quarta-feira, 17 de junho de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3691
Nova redação do CTB admite condenação baseada apenas em exame de alcoolemia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um motorista flagrado com dosagem de álcool acima da dosagem que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitia à época. Em razão da alteração feita em 2012 na redação da lei, que deixou de especificar a quantidade de álcool na definição do crime, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que houve descriminalização da conduta e absolveu o réu. O motorista sofreu um acidente em 2011. Ele estava sozinho no veículo, perdeu o controle em uma curva e capotou. Socorrido por policiais, foi submetido ao teste de alcoolemia, que constatou a presença de 8,2 decigramas de álcool por litro de sangue, superior aos seis decigramas mencionados no art. 306 do CTB. Em 2013, o motorista foi condenado em primeira instância a sete meses de detenção. A defesa apelou, e o TJRS absolveu o réu. Para a corte estadual, o crime pelo qual ele foi denunciado consistia em conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, mas, com a redação dada pela Lei nº 12.760/2012, a conduta delituosa passou a ser dirigir “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância que determine dependência”. Assim, teria havido descriminalização da conduta, a chamada abolitio criminis, pois, de acordo com o TJRS, a lei nova criminalizou uma conduta antes atípica (dirigir com capacidade alterada) e tornou atípica uma conduta antes criminosa (dirigir com seis decigramas ou mais de álcool no sangue). No julgamento do recurso do Ministério Público, o entendimento do Tribunal estadual foi repelido pela 6ª Turma do STJ, que seguiu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior. O relator explicou que a conduta não foi descriminalizada. Para o ministro, a nova redação da lei, ao se referir à condução de veículo com capacidade alterada, “manteve a criminalização da conduta daquele que pratica o fato com concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, nos termos do § 1º, inciso I, do mencionado artigo”. O ministro esclareceu que o crime é de perigo abstrato, o que dispensa a demonstração de potencialidade lesiva da conduta, razão pela qual a condução de veículo em estado de embriaguez se amolda ao tipo penal. A simples conduta de dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, segundo o relator, configura o delito previsto no art. 306 do CTB, “o que torna desnecessária qualquer discussão acerca da alteração das funções psicomotoras” do motorista.
Penal
Feminicídio
O § 7º do art. 121 do Código Penal prevê hipóteses de aumento de pena do feminicídio. Antes de analisarmos as hipóteses de aumento de pena, vale ressaltar que, embora a segunda parte do § 4º do art. 121 do Código Penal tenha uma redação parecida com aquela trazida pelo § 7º do mesmo artigo, asseverando que, se o crime de homicídio doloso for praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena será aumentada de 1/3 (um terço), havendo, mesmo que parcialmente, um conflito aparente de normas, devemos concluir que as referidas majorantes cuidam de situações distintas, aplicando-se, pois, o chamado princípio da especialidade, ou seja, quando estivermos diante de um feminicídio, e se a vítima for menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos, como preveem os dois parágrafos, deverá ser aplicado o § 7º do art. 121 do estatuto repressivo. Dessa forma, o § 4º, nas hipóteses mencionadas, será aplicado por exclusão, ou seja, quando não se tratar de feminicídio, aplica-se o § 4º do art. 121 do diploma penal. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Grecco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
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Trabalhista / Previdenciário
TRT15 - Congressistas debatem os impactos do novo CPC no processo do trabalho
TRT18 - Frigorífico indenizará motorista carreteiro que trabalhava 18 horas por dia
TRT19 - Tribunal nega pensão a reclamante que não provou vínculo entre doença e trabalho
TRT1 - Vale-transporte pago não desconfigura acidente "in itinere" com moto
TRT2 - Decisão de expedição de ofícios para prosseguimento da execução cabe ao juiz
TRT9 - Positivo Informática é condenada por não tomar providências para evitar avanço de doença laboral
TRT9 - Justiça do Trabalho condena indústria de Pato Branco que manteve máquinas desprotegidas
TRT3 - Princípio da conexão liga o processo ao mundo de informações virtuais
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TRT10 - Justiça condena consórcio responsável por obras do Estádio Nacional de Brasília para a Copa
TRT15 - Câmara não conhece de recurso da reclamada por irregularidade na representação processual do advogado
TRF1 - Saldo do FGTS pode ser sacado por procurador legalmente constituído
TST - Técnico de línguas da Cultura Inglesa é enquadrado como professor
TST - Restabelecida condenação de indústria por retirar benefícios de empregada que seguiu assembleia sindical
TST - Empresa é absolvida de indenizar pedreiro por acidente com explosão ocorrido na hora do almoço
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Revelia na ação de divórcio não autoriza exclusão de sobrenome de casada
STF - Liminar autoriza veiculação de matéria no site da revista Veja São Paulo
STJ - Médico pagará multa e indenização por ter adulterado prontuário de paciente
TJMS - Rede social deverá fornecer nome de usuários que criticam instituição
TJMS - Negada indenização a compradora de ingresso falso da Copa do Mundo
TJMG - Tribunal condena montadora por defeitos em carro novo
TJRJ - Irmãos de vítima de acidente aéreo receberão indenização da Gol
TJDFT - Conselheiro do TCDF será indenizado por matéria jornalística ofensiva
TJGO - Para restituição, empréstimo entre parentes necessita de provas
TJGO - Seguro de vida não pode exigir exame de DNA para filho legítimo
TJRS - Concedida alteração de registro civil com entendimento de que o gênero prepondera sobre o sexo biológico
Administrativo / Ambiental
TRF2 - Tribunal garante continuidade das obras na BR-040
TRF4 - ex-prefeito de Taquara (RS) é condenado por improbidade administrativa
TRF4 - Erro em inscrição via internet não pode prejudicar candidato a vaga em universidade
TJMA - Mantida condenação por improbidade de ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá
C.FED - Comissão rejeita teto para compensação por impacto ambiental
TJES - Estado condenado em R$ 56 mil por morte de adolescente
TJGO - Servidora municipal que foi exonerada enquanto grávida será indenizada
TJMT - TJ declara ilegal greve de agentes fazendários
MPCE - Promotoria requer interdição do matadouro público de Tururu
MPMG - Justiça proíbe município de asfaltar vias calçadas com pedras dentro do perímetro tombado de Ouro Preto
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Ocorre incidência de PIS/COFINS sobre os atos impróprios praticados por cooperativas
TJGO - Policial Militar não pode se eximir de débitos por se declarar “laranja”
Diversos
STJ - Segunda Seção aprova cinco novas súmulas e cancela a de número 470
STJ - Terceira Seção edita mais quatro súmulas na área penal
TRF3 - Decisão confirma que sociedade de advogados não precisa recolher anuidade à OAB/SP
TOPO
Leis
Lei nº 13.133, de 15.06.2015 - DOU de 16.06.2015
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.
Decretos
Decreto nº 8.467, de 15.06.2015 - DOU de 16.06.2015
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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