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terça-feira, 5 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3887

Aumento na alíquota da CSLL para empresas de seguros e previdência privada é tema de ADI A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5485, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que aumentou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o mercado segurador. Segundo a entidade, o aumento foi feito sem critérios válidos, alcançando setores econômicos com distintas capacidades contributivas. A Lei nº 13.169/2015 (objeto de conversão da Medida Provisória nº 675/2015) alterou a Lei nº 7.689/1988, que define os elementos formadores da regra-matriz de incidência da CSLL, para aumentar a alíquota das pessoas jurídicas de seguros privados e sociedades de capitalização e instituições financeiras, com efeitos a partir de setembro de 2015. Na ação, a CNSeg afirma que as mesmas disposições foram aplicadas às pessoas jurídicas de capitalização e, ainda, aos bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, sendo que os demais contribuintes permaneceram sujeitos à alíquota de 9%. Argumenta que tal majoração foi baseada somente em uma suposição de maior capacidade contributiva das atividades atingidas, deixando de considerar o lucro aferido pelas demais pessoas jurídicas e equiparando indevidamente o lucro das empresas financeiras ao das seguradoras, o que não reflete o real cenário, conforme a ADI. Para a entidade, o aumento de alíquota introduzido pelo art. 1º da Lei nº 13.169/2015 viola os princípios da isonomia, pois a autorização estabelecida na Constituição Federal (art. 195, § 9º), para distinções de base de cálculo e alíquotas em razão do segmento econômico adotado, deve ser feita por critérios quantitativos aplicáveis a todos os segmentos, sendo certo que a capacidade contributiva não pode ser apreciada pelo setor econômico em que o contribuinte se insere. “Além disso, as seguradoras não auferem lucros similares aos bancos nem a outros setores que oneram mais pesadamente a seguridade social e que auferem lucros muito maiores que os das seguradoras, como é o caso das indústrias de bebida e tabaco. Além da indiscutível violação ao princípio da isonomia a majoração da CSLL de 15% para 20% para as empresas de seguros, contraria, igualmente, o princípio da capacidade contributiva, expresso no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, e o princípio do não confisco, previsto no art. 150, inciso IV, da Carta Magna”, argumenta a entidade. A ADI foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que também relata a ADI 4101, na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questiona dispositivos da Lei nº 11.727/2008, que elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL das empresas de seguros privados, de capitalização e das instituições financeiras. A CNSeg pede liminar para suspender os efeitos do aumento da alíquota da CSLL de 15% para 20% e, no mérito, que o dispositivo seja declarado inconstitucional. Tributário / Aduaneiro Princípio da anterioridade O princípio da anterioridade atualmente é inferido do art. 150, III, b e c, da Constituição de 1988, com as ressalvas constantes do § 1º do mesmo dispositivo. Possui duas espécies: i) da anterioridade genérica ou de exercício; e ii) da anterioridade mitigada ou nonagesimal. Em regra, os tributos submetem-se ao duplo regime: de exercício e nonagesimal. Outros, submeter-se-ão à anterioridade de exercício ou à anterioridade nonagesimal. Artigos como este, de autoria do Doutor Henrique Tróccoli Júnior, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Decisão sobre imunidade tributária de imóvel que integra Programa de Arrendamento Residencial C.FED - Projeto permite que doação para programa de alfabetização seja abatida do imposto de renda Penal STF - Ministro estende a ex-secretários relaxamento de prisão concedido a ex-governador de MT STF - Negado trâmite a HC de prefeito cassado de Mangaratiba (RJ) STJ - Sexta Turma tranca ação de crime ambiental por inépcia da denúncia TJGO - Estudante de Direito é condenado a 6 anos por roubo TJSP - Acusada de matar e esquartejar motorista é condenada a mais de 19 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Gratificação por produtividade não pode ser incluída em aposentadoria TRF1 - Segurado do INSS pode renunciar à aposentadoria para concessão de novo benefício mais vantajoso TST - Turma mantém condenação da Petrobras por vetar terceirizado que respondia a ação criminal TST - Estagiária do BB receberá diferenças previstas em convenção coletiva de bancários C.FED - Projeto prevê respeito às normas de segurança do trabalho por motorista profissional TRT9 - Goleiro de futsal tem reconhecido vínculo de emprego com equipe de Maringá TRT9 - Artigo: a aplicação de normas constitucionais para o controle das demissões sem justa causa TRT24 - Bancária aposentada por invalidez após 28 anos de trabalho deve ser indenizada pelo banco TRT21 - Empresa deve devolver dias descontados de vigilantes TRT3 - Juíza reconhece como discriminatória dispensa sem justa causa aplicada a vigilante que sofreu AVC TRT10 - Trabalhador obrigado a fazer campanha política em 2014 deve ser indenizado TRT3 - Empregado que trabalha com automóvel próprio deve ser indenizado pela depreciação do veículo Civil / Família / Imobiliário STJ - Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo TJSP - TJSP fixa prazo para arrematante depositar valor e manter posse de imóvel TJDFT - Revendedora deve indenizar por demora em transferir veículo recebido como sinal TJDFT - Empresa é condenada a cessar implantação de ERB e retirar restos de obra do local TJGO - É inadmissível novo registro de nascimento se já existe outro em nome da mesma pessoa, decide TJGO TJGO - Plano de saúde deverá arcar com tratamento de mulher diagnosticada com câncer TJGO - Execução malfeita de serviço decorativo gera indenização ao contratante TJRS - Passageira receberá indenização por extravio de gato durante voo TJSC - Devolução em dobro para cliente que sofreu em busca de cerrar contrato de internet Administrativo / Ambiental STF - Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment STF - Deputado pede em mandado de segurança permanência no cargo de segundo-secretário STJ - Segunda Turma retifica decisão de tribunal para garantir nomeação à aprovada em concurso STJ - Confirmada demissão de servidora que falsificou assinaturas em processo judicial STJ - Segunda Turma extingue ação que pleiteava teto julgado inconstitucional STJ - Negada nomeação de candidata que ficou acima do número de vagas em concurso STJ - Doença adquirida após vacina é julgamento de destaque no STJ TRF2 - Tribunal cassa liminar que suspendia licença prévia de complexo turístico-residencial em Maricá C.FED - Comissão rejeita dispensa de licitação para operadora de plano de saúde de autogestão TJSP - Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada TJGO - Santo Antônio do Descoberto terá de garantir saneamento básico em 60 dias TJGO - Juiz decreta perda da função pública de Marconi Perillo e Sandes Júnior TJSP - Ex-servidor do Semae de Mogi das Cruzes é condenado por improbidade Diversos C.FED - Comissão aprova regras para distribuição de recursos para projetos esportivos C.FED - Projeto proíbe autoescolas de cobrarem a mais de deficiente auditivo TJRS - Torcedor do Brasil de Pelotas é levado a Juizado no Beira-Rio TOPO Leis Lei nº 13.264, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. Lei nº 13.265, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos. Decretos Decreto nº 8.702, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Promulga o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, de 15 de julho de 2014. Decreto nº 8.703, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Gurupá, localizados no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Complexo Nascença, situado no Município de Japoatã, Estado de Sergipe. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Marfim e Maratoan, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Coxim e Pedro Gomes, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Areia Branca/Futuro, situado no Município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conceição ou Impertinente, situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Trapiá/Sítio Trapiá, situado nos Municípios de Canindé e Itatira, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Riacho do Mato, situado no Município de São João D"Aliança, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Tingui, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Macacos, Boi Preto, Pereiros, Pimenta e Logradouro, situado no Município de Sousa, Estado da Paraíba. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Monge Belo, localizados nos Municípios de Anajatuba e Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vera Cruz/Primavera, situado no Município de Carmolândia, Estado de Tocantins. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Malhadinha, situado nos Municípios de Flores de Goiás e de Vila Boa, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Lagoa dos Bois/Tunisia, situado no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Bela Vista, situado no Município de Jacundá, Estado do Pará. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Macambira, localizados nos Municípios de Santana do Matos, Lagoa Nova e Bodó, Estado do Rio Grande do Norte. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Ambrósio ou Moreira, situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São João, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Padre Cicero/Conquista, situado no Município de Açailândia, Estado do Maranhão. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Prudentina, situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bandeirante, Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Caraíbas, localizados nos Municípios de Canhoba, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Cedro de São João e Telha, Estado de Sergipe. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 04.04.2016 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Serro Azul, situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

PT exclui contrapartidas da renegociação de dívidas

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Dívidas de empresas crescem 24%

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