segunda-feira, 10 de julho de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4203
Universitário obtém judicialmente matrícula em disciplinas com vagas esgotadas
Um estudante de Direito na Universidade de Curitiba (Unicuritiba) pode efetuar matrícula em duas disciplinas que foram negadas por justificativa de falta de vagas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, sentença que determina à universidade o dever de matricular o aluno para que não haja atraso na conclusão da sua graduação. Ao tentar efetuar sua matrícula nas disciplinas que foi orientado a cursar no segundo semestre de 2016, o estudante, que estava no oitavo período da graduação, constatou que diversas turmas estavam com vagas esgotadas. Procurando a universidade, foi informado que mesmo estando dentro do prazo acadêmico para a matrícula, não poderia efetuá-la em cinco das nove disciplinas que pretendia cursar, pois as vagas estavam esgotadas. As tentativas de reverter o quadro dentro da universidade não resolveram a situação por completo, pois o universitário ainda teve a matrícula de duas disciplinas indeferidas. Ele, então, ajuizou ação pedindo que a instituição realizasse a matrícula nas disciplinas faltantes, afirmando que preenche todos os pré-requisitos para cursá-las e que o indeferimento da matrícula compromete a conclusão da graduação no tempo estimado. A Justiça Federal de Curitiba julgou o pedido procedente, com o entendimento de que mesmo que a universidade tenha direito de fixar o número de alunos, utilizar isso como argumento seria negar o direito de continuidade dos estudos por uma questão conjuntural, e não didático-científica. A Unicuritiba apelou ao tribunal, mas relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo, sustentando que a recusa da matrícula em disciplinas previstas na grade sob o argumento de falta de vagas é injustificável, pois o aluno obteve as aprovações necessárias para cursá-las. A decisão foi proferida por unanimidade na 4ª Turma do TRF4. Uma vez que, havendo contraprestação pecuniária por parte do estudante, não pode a entidade educacional obstar o regular prosseguimento de seus estudos, de acordo com a previsão curricular que a própria instituição lhe apresenta, eternizando indefinidamente sua vida acadêmica, concluiu a magistrada.
Administrativo / Ambiental
Perda do cargo público
Atualmente o servidor público pode perder o cargo que ocupa em razão de uma sanção administrativa ou mesmo de uma decisão judicial que pode se dar tanto no âmbito cível quanto no penal. Situações que admitem, nos termos da legislação pátria, como sanções a demissão, a declaração de perda do cargo ou da função pública e a cassação de aposentadoria. Artigos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJAM - Tribunal decide que professor da rede pública não pode exercer cargo cumulativo de fiscal de transporte
TJAL - Município de São Luiz do Quitunde deve providenciar internação de viciado em álcool
TJAC - Justiça determina que Estado do Acre se abstenha de encerrar contrato de servidora com função provisória
TRF4 - Ausência de dolo ou culpa inocenta policiais rodoviários do crime de improbidade administrativa
TRF1 - Tribunal libera obras de manutenção da BR-319 que liga Manaus a Porto Velho
TRF1 - Operadoras de planos ou seguros de saúde estão submetidas a registro no CRM
TRF1 - Tribunal declara a ilegalidade de portaria que removeu servidor contra a vontade
STJ - Negado pedido de Lula para suspender diligências sobre destinação de bens do acervo presidencial
STJ - Ação que apura irregularidades na Cidade da Música deve prosseguir
Tributário / Aduaneiro
TJES - Parte de Lei que concede incentivos fiscais a moradores de Domingos Martins é declarada inconstitucional
Penal
TJCE - Acusados do latrocínio de comerciante português são condenados a mais de 25 anos de prisão
TJAL - Acusado de homicídio em Penedo é condenado a 15 anos de prisão
STJ - Indeferido pedido de liberdade a preso acusado de negociar drogas por telefone
STF - Liminar suspende execução da pena restritiva de direitos de ex-prefeito gaúcho
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Justiça do Trabalho faz conciliação com ajuda de chamada de vídeo do aplicativo whatsapp
TRT21 - Empresa não tem culpa por assalto a cobrador
TRT6 - Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados
TRT6 - Decisão reconhece depressão como causa de impedimento de acesso ao Judiciário
TRT15 - Empresa de agropecuária é condenada a indenizar trabalhador que aguardava transporte sem proteção
TRT6 - Por litigância de má-fé, ex-empregado terá de pagar multa em favor da empresa
TRT6 - Imóvel vendido antes de processo trabalhista é liberado de penhora
TRT1 - Contratação fraudulenta de advogada gera condenação
TRT2 - Reformada decisão que condenou a Netshoes a indenização por danos morais
TRT5 - Supermercado GBarbosa é condenado por revistas abusivas de empregados
TRT3 - Adicional por trabalho de sábado pago pelos Correios pode ser suprimido se deixar de ter prestação de serviço
TRT3 - Agente de saneamento demitido consegue reintegração provando dependência de crack
TRT3 - JT anula auto de infração lavrado fora de siderúrgica inspecionada
TRT3 - Entendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats App
TST - Declaração de abusividade de greve de vigilantes não autoriza demissão em massa
TST - JT reverte justa causa aplicada a escriturário acusado de tráfico de drogas
Civil / Família / Imobiliário
TJDF - Juiz nega pedido de interdição do Deck Sul
TJDF - Turma nega indenização a passageiro que esqueceu bagagem
TJDF - Estacionar em frente à garagem gera indenização por danos morais
TJCE - Juiz condena empresas a indenizarem cliente por atraso em entrega de apartamento
TJAL - Justiça condena Bradesco Seguros a ressarcir cliente em R$ 136 mil
TJCE - Banco deve pagar R$ 8 mil por danos morais causados a agricultora
TJAC - Homem deverá ser indenizado em R$ 50 mil por desvalorização de propriedade
TJAC - Mantida a condenação de transportadoras por extravio dos produtos de consumidor
Diversos
STJ - Ministros do STJ participam de seminário na Universidade de Coimbra
TOPO
Leis
Lei nº 13.463, de 06.07.2017 - DOU de 07.07.2017
Dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 785, de 06.07.2017 - DOU de 07.07.2017
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Decretos
Decreto nº 9.089, de 06.07.2017 - DOU de 07.07.2017
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4202
Direitos de imóvel obtido em programa habitacional podem ser partilhados
O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial no qual um dos cônjuges defendia a impossibilidade de divisão do imóvel recebido de forma gratuita. Para o recorrente, a meação exigiria titularidade onerosa do negócio, mas o patrimônio em discussão havia sido concedido de forma precária pelo governo por meio de plano de habitação para a população carente. No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Luis Felipe Salomão estabeleceu que o juiz de primeiro grau deverá avaliar a melhor forma de efetivação da meação, que poderá, entre outras formas, ocorrer por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem. Salomão lembrou que, assim como no casamento, o ordenamento jurídico prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à meação. Além disso, explicou o ministro, o STJ vem admitindo a possibilidade de meação de diversos bens e direitos, como o FGTS, direitos trabalhistas e cotas societárias. Todavia, em relação à ocupação de imóveis públicos, o relator destacou a existência de controvérsias relativas ao direito de posse, indenização por benfeitorias, meação e transferência inter vivos ou causa mortis. No caso dos autos, o relator observou que, ainda que não fosse possível fixar o tipo de concessão de uso atribuída ao imóvel, os autos demonstraram que o ato administrativo estatal teve o objetivo de atender às necessidades de moradia da família e considerou elementos como a renda familiar do casal no momento da concessão. “Nessa ordem de ideias, pelas características aventadas, parece que há ou uma concessão do direito real de uso, ou uma de uso especial para fins de moradia; independentemente disso, fato é que a presente concessão concedeu à família dos demandantes o direito privativo ao uso do bem”, afirmou. De acordo com o ministro, não há como afastar a repercussão patrimonial para fins de meação, pois a concessão, ainda que seja feita de forma gratuita, é caracterizada por conferir ao particular aproveitamento do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares, gerando proveito econômico ao beneficiário. “Na espécie, como se percebe, foi concedido o direito de morar num imóvel (público) e, por conseguinte, absteve-se do ônus da compra da casa própria, bem como dos encargos dos aluguéis, o que, indubitavelmente, acarreta ganho patrimonial extremamente relevante”, concluiu o ministro ao reconhecer a possibilidade de partilha.
Civil / Família / Empresarial
Alteração de sobrenome dos pais no registro civil de nascimento
O Projeto de Lei 7.752, tem o intuito de facilitar a adequada identificação e pretende incluir a alteração posterior de nome da mãe ou do pai no registro de seus filhos entre os possíveis objetos da retificação administrativa de registro civil. Ocorre que, de acordo com o ordenamento vigente, a mencionada alteração já é passível de averbação à vista de certidão. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TRF4 - Comerciante terá que pagar multa por manter madeira ilegal em depósito no Chuí (RS)
STJ - Comissão se reúne para analisar proposições da I Jornada de Direito Processual Civil
STJ - PEC que cria filtro para recurso especial é aprovada na CCJ do Senado
STJ - Repetitivo discute prazo para ação de indenização por construção de usina no Rio Manso
TJAL - Empresa de telefonia móvel deve pagar R$ 4.685,00 por linha telefônica cancelada indevidamente
TJCE - Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil
TJDF - Banco deverá indenizar cliente por cancelamento de cartão sem justificativa
TJDF - Gerente deve ser indenizado por acusação não comprovada de clonagem de cartão
TJDF - Tribunal admite incidente para uniformizar usucapião de imóveis no Setor Tradicional de Planaltina
TJDF - Loja de comércio eletrônico é condenada por não disponibilizar créditos de lista de casamento
TJDF - Turma suspende procedimento para contratação de serviço de abordagem social
TJES - Empresa de energia condenada por interrupções no fornecimento de energia em Anchieta
TJMA - Plano de saúde é condenado a custear cirurgia e pagar danos morais
TJMG - Tribunal condena Município de BH a indenizar por queda em rua pública
TJMS - Juiz responsabiliza concessionária de rodovia por acidente causado por pneu na pista
TJPA - Justiça assegura a idoso continuidade de tratamento de saúde domiciliar
TJRS - Determinada desocupação do prédio do antigo Hotel Açores
TJSP - Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários
Administrativo / Ambiental
C.FED - Novo Código Florestal contribuiu para aumento do desmatamento, diz ministro
C.FED - Secretário do Ministério da Educação analisa ensino superior no Brasil
C.FED - Comissão de Segurança discute projeto do abuso de autoridade
STF - Extinta ADI contra norma julgada inconstitucional pelo TJ-RR
TJAC - Empresa é excluída de processo licitatório por suposta combinação de propostas
TJAM - Juiz de Parintins concede liminar determinando que o Estado reforce efetivo da Polícia Civil
TJAM - Juiz de Parintins concede liminar determinando que o Estado reforce efetivo da Polícia Civil
TJES - Tribunal nega ação para que o Município de Cariacica recolha animais de grande porte
TJGO - Estado não terá de indenizar após policiais serem inocentados da acusação de homicídio
TJRJ - Juiz determina afastamento de prefeito de Armação dos Búzios
Penal
TRF3 - Laboratório literário não pode ser pretexto para ofender nordestinos em rede social
TRF1 - Tribunal mantém condenação de réu por crime de contrabando de cigarros
TJAC - Homem que se passava por cobrador de instituição financeira prestará serviços à comunidade
TJAL - Tribunal de Justiça mantém condenação a padres de Arapiraca
TJCE - Justiça nega pedido de liberdade para condenado por tráfico de drogas e associação criminosa
TJCE - Juiz decreta prisão de acusados de envolvimento em crimes contra a administração pública em Saboeiro
TJDF - Júri condena acusado de tentar matar em razão de venda de um par de sandálias
TJMS - Vão a júri nesta quinta acusados de matar policial civil
TJMT - Policial que agrediu homem é condenado
TJRJ - Justiça converte prisão em flagrante em preventiva de três acusados de estupro coletivo
TJSC - Tribunal decide pelo arquivamento de inquérito sobre contrato entre Celesc e Monreal
TJSC - Mitares são condenados a mais de 50 anos por crime de tortura na Palhoça
Trabalhista / Previdenciário
TRF1 - Mantidos os descontos de pensão alimentícia em beneficio previdenciário de pai desaparecido
TRT19 - Tribunal decreta nulidade de demissão de trabalhador dispensado por justa causa
TRT21 - Ruído de motor faz empresa de ônibus pagar insalubridade a motorista
TRT14 - Multa na Justiça do Trabalho beneficia crianças e adolescentes de Jaci Paraná (RO)
TRT15 - Mantida sentença que negou a motorista de caminhão diferenças de prêmio por produtividade
TRT11 - Chibatão é condenado a pagar adicional de periculosidade a ex-funcionário que vistoriava cargas perigosas
TRT6 - Rejeitado HC que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional
TRT6 - Assessora de imprensa contratada por fabricante de implementos agrícolas deve ser reconhecida como jornalista
TRT6 - Tribunal reconhece inexistência de arbitrariedade em dispensa de trabalhador membro da CIPA
TRT6 - TST anula processo para que TRT examine natureza de verba relativa a propriedade intelectual
TRT5 - Supermercado GBarbosa é condenado por revistas abusivas de empregados
TRT3 - JT anula auto de infração lavrado fora de siderúrgica inspecionada
TRT3 - Entendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats App
TRT3 - JT afasta presunção de boa fé de comprador que adquiriu veículo por menos de 50% do valor de mercado
TRT3 - Ex-empregado é condenado a indenizar empresa por danos morais e materiais
TST - Recepcionista com esclerose múltipla não prova dispensa discriminatória
TST - Turma reduz dano moral coletivo do SBT do RS por terceirização ilícita de representantes comerciais
TST - Aurora Alimentos consegue reduzir valor indenizatório que terá de pagar a auxiliar com doença laboral
TST - JT considera válida guia de depósito recursal parcialmente ilegível da Rede D’Or
TJRJ - Ex-funcionários começam a receber créditos trabalhistas da massa falida da Álcalis
Diversos
C.FED - Audiência discute MP que proíbe contingenciamento de verbas do fundo penitenciário
TRF4 - Penhora em ação de execução fiscal pode recair em cônjuge de parte executada
TRF4 - Tribunal nega agravos regimentais impetrados pela defesa de Lula
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4201
Habeas Corpus não é via adequada para questionar proibição de visita a preso
Habeas Corpus não é instrumento cabível para questionar proibição de visita a preso. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, aplicou esse entendimento ao negar HC impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um sentenciado, em regime fechado, que buscava autorização para receber visita de suas enteadas. No STF, a Defensoria questionou decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante. Os defensores alegaram que há precedente da 2ª Turma do Supremo no sentido de que o direito de visitas deriva do direito à liberdade. Além disso, a Defensoria apontou que se deve prezar pela reinserção do sentenciado ao convívio social, “que só será alcançado se forem disponibilizados os meios inerentes para tal, dentre estes, a garantia do direito a receber visitas na unidade prisional onde cumpre sanção”. Para o relator do HC, ministro Dias Toffoli, a tese apresentada pela Defensoria colide com o entendimento mais recente firmado pela própria 2ª Turma, no julgamento do HC 127.685. Na ocasião, os ministros decidiram que o Habeas Corpus não constitui meio idôneo para se discutir a legalidade da proibição de visitas a preso, por inexistência de efetiva restrição ao direito à liberdade de locomoção. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. HC 145.118
Penal
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como outros diplomas legais, tutela os menores e traz em seu bojo de artigos diversos princípios e normas genéricas no sentido de nortear políticas públicas em favor dos infantes. A Lei nº 13.257/2016, por seu turno, reafirma o que já era estabelecido e, de certa forma, organiza e direciona as medidas a serem tomadas para privilegiar quem está na idade da primeira infância. Com o advento do marco legal da primeira infância, é criada a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. Franqueia-se, por força da nova lei, a possibilidade à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituírem, nos respectivos âmbitos, comitês intersetoriais de políticas públicas para a primeira infância com o fito de assegurar a articulação de medidas voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Leonardo Alves de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TJAC - Gestante demitida durante quinto mês de gravidez tem garantido direito de ser indenizada
TRT21 - Porteiro que usava banheiro a 100m de seu posto de trabalho não consegue indenização
TRT23 - Súmula 43: Empregador não tem obrigação de anotar o adicional de insalubridade na Carteira de Trabalho
TRT15 - Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhador que não respeitou normas de segurança
TRT21 - Porteiro sem aceso a banheiro no local de trabalho não consegue dano moral
TRT6 - Adicional de insalubridade não é devido em serviços prestados na modalidade “home care”
TRT12 - Súmula do TRT-SC condiciona trabalho em supermercados nos feriados à convenção coletiva
TRT2 - Fofocas sobre vida pessoal de funcionário por superiores configuram danos morais
TRT6 - Cruzeiro F. C. é absolvido de pagar danos materiais a jogador que sofreu infarto durante treino
TRT6 - Promoções por merecimento se inserem na esfera do poder discricionário da empregadora
TRT3 - JT afasta presunção de boa fé de comprador que adquiriu veículo por menos de 50% do valor de mercado
TRT3 - Ex-empregado é condenado a indenizar empresa por danos morais e materiais
TRT3 - Adicional de transferência pago a empregado transferido para o exterior deve integrar remuneração
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental
TJSC - Correntista indenizará vigilante bancário por ofensa racista em ambiente de trabalho
TJSP - Mantida sentença que condenou escola a indenizar por morte de bebê
TJSC - Disparo em cidadão que ameaça segurança de policiais caracteriza legítima defesa
TJSC - Dona de pastor alemão é condenada após ataque do animal contra mulher e cão na rua
TJRS - Afirmada competência da 1ª Vara Cível de Santa Maria para julgar processos de indenização do caso Kiss
TJRJ - Decisão da Justiça obriga Fluminense a saldar aluguel atrasado
TJPA - Réu é condenado a 23 anos por matar namorada virtual
TJMA - Estado é condenado a indenizar policial incapacitado em razão de acidente
TJES - Cidadã que levou celular para o conserto e não teve o aparelho devolvido será indenizada
TJES - Loja de Material de Construção terá que indenizar cliente em R$40 mil por atraso de dois anos em obra
TJAC - Fornecedora de equipamentos de ginástica é condenada por não entregar produtos
TJAL - Gol é condenada a pagar R$ 16 mil a casal que teve mala extraviada
STJ - Devolução de prazo por motivos de saúde é destaque da Pesquisa Pronta
STJ - Seguradora responde solidariamente por danos em veículo sob guarda de oficina credenciada
Administrativo / Ambiental
TJSC - Tribunal reverte eliminação de candidato em concurso ao verificar suas honrarias militares
TJGO - Tribunal mantém rejeição de contas do ex-prefeito de Campinaçu
TRF5 - Tribunal reconheceu direito à nomeação de engenheiro biomédico para cargo de engenheiro clínico
C.FED - Comissão de Orçamento vota projeto que libera verbas para retomar emissão de passaportes
C.FED - Comissão especial debate criação de programa de auxílio financeiro a santas casas
TRF4 - Universitário obtém judicialmente matrícula em disciplinas com vagas esgotadas
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Não incide contribuição para o PIS sobre a folha de salários das cooperativas de crédito
Penal
TJSP - Acusado de tentar matar juíza no fórum do Butantã é condenado
TJSC - Tribunal diz que é incabível discutir questão de mérito na apertada via do habeas corpus
TJPB - Câmara Criminal mantém decisão de primeira instância que condenou traficante a 12 anos
TJMS - Tribunal de Justiça nega reforma de sentença de estuprador
TJGO - Em audiência de custódia, juiz mantém prisão de diarista suspeita de sequestrar bebê no DF
TJCE - Flagrado com mala contendo 17 quilos de maconha é condenado a sete anos de prisão
TJCE - Negada liberdade para acusado de traficar drogas na Capital
TJAL - Acusado de homicídio em Penedo vai a júri nesta quarta-feira (5)
TJAC - Acusado de homicídio é pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri em Cruzeiro do Sul
TJAC - 2ª Turma Recursal mantém condenação de professor por ofensa racista
TRF1 - Reconhecimento fotográfico de pessoa constitui prova precária
STJ - Erro em recurso leva STJ a restabelecer prisão domiciliar de Abdelmassih
STJ - Rejeitado pedido para anular sentença de ex-deputado condenado na Caixa de Pandora
STF - Inviável trâmite de HC que questiona proibição de visita a preso
Diversos
C.FED - Comissão aprova atendimento especial para aluno com deficiência
C.FED - Comissão rejeita financiamento de imóveis invadidos
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4200
Jogador de futebol é condenado por injúria racial
Em votação unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-jogador da Sociedade Esportiva Palmeiras pela prática de injúria racial contra um colega de profissão, durante jogo com o Clube Atlético Paranaense. O relator do recurso, desembargador Lauro Mens de Mello, destacou em seu voto que o fato da injúria ter ocorrido em campo de futebol não afasta o crime. “Usos e costumes não derrogam lei e ainda que não se tragam aos tribunais ofensas e crimes praticados nestes locais não há que falar-se em inexistência de crime”, afirmou. A decisão do TJSP, no entanto, reduziu o valor da prestação pecuniária para 100 salários mínimos: em primeira instância a pena privativa de liberdade havia sido substituída por 500 salários mínimos. “Quanto à prestação pecuniária, observa-se a ilegalidade praticada na sentença original, já que segundo o Código Penal, será fixada em valor não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos”, explicou o desembargador. A decisão também contou com a participação dos desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior. Apelação nº 0042103-23.2010.8.26.0050
Trabalhista / Previdenciário
Meios de Provas nas Ações Judiciais
Para a Revista SÍNTESE Direito Desportivo trazemos para o Assunto Especial um tema muito relevante, qual seja: “Meios de Provas nas Ações Judiciais”, com um texto de autoria do Dr. Ricardo Georges Affonso Miguel. O Mestre retrata o cabimento dos meios de prova cabíveis na instrução processual: “Contudo, dada a novidade do tema e a provável inexistência de paradigmas processuais, partindo do princípio de que a relação jurídica mantida entre o atleta de esporte eletrônico e sua equipe é uma relação empregatícia, e que controvérsias daí advindas serão resolvidas na esfera do Judiciário trabalhista, no caso brasileiro, e no Judiciário português, nossa pretensão no presente estudo é analisar, em um caso hipotético, os meios de prova cabíveis na instrução processual.”
TOPO
Penal
TJGO - Homem é condenado a 10 anos de prisão por abusar sexualmente de afilhada
TJDF - Acusados de provocar incêndio em centro espírita são condenados
C.DEP - Plenário pode votar proposta que inclui crime assédio moral no trabalho no Código Penal
STF - Negada liminar em ação na qual executivos do grupo J e F alegam desrespeito a colaboração premiada
Trabalhista / Previdenciário
C.DEP. - Trabalho proíbe cláusula discriminatória para contratação de estagiário
TRF2 - Na dispensa sem justa causa, salário maternidade é devido pelo empregador
TRT3 - Parcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado
TRT22 - TST aprova alterações e cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais
TRT3 - Adicional de transferência pago a empregado transferido para o exterior deve integrar remuneração
TRT13 - Segunda Turma mantém decisão que anulou processo por falta de defesa
TRT15 - Câmara mantém sentença que negou pedido de alteração de demissão para rescisão indireta
TRT6 - Turma rejeita supressão de intervalo por convenção coletiva
TRT11 - Ex-funcionário da Caloi que sofreu perda auditiva será indenizado
TRT1 - Aposentado por invalidez após acidente de trabalho será indenizado
TRT6 - Servidor aposentado não pode acumular proventos com remuneração de estagiário
TST - Sindicato é multado por descumprir decisão de retorno ao serviço em greve no transporte
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Policiais que conduziram homem a presídio para averiguação cumpriram seu dever, decide Tribunal
TJGO - Companhia aérea é condenada a pagar indenização por danos morais por extravio de bagagem
TJDF - Loja de decorações é condenada a indenizar por falha na execução do contrato de serviços
TJDF - Plano de saúde é obrigado a fornecer tratamento de distúrbio do sono
TJDF - Consumidor será indenizado por demora excessiva no conserto de aparelho celular
TJAC - Estado deve indenizar mãe que teve filho linchado e morto em delegacia
S.FED - Empresas podem ser obrigadas a receber chamada de consumidor pelo celular
TRF4 - Tribunal nega indenização moral e material para filhos de um homem que faleceu em Hospital Regional
TRF2 - Considerada indevida cobrança de anuidade após desligamento do CRE
TRF1 - Tribunal determina à CEF que devolva valores de juros de obra pagos por mutuário
STJ - Fazenda é condenada a indenizar agricultor baleado por caseiro
Administrativo / Ambiental
TJSP - Oficial de Justiça é condenado por improbidade administrativa
TJAC - Justiça suspende em caráter provisório licitação do Município de Acrelândia
TJAC - Dano Ambiental: Oficina de lanternagem e pintura deve parar de atuar por causar danos à saúde
C.DEP - Comissão aprova projeto que susta norma sobre retorno de anistiado a cargo anteriormente ocupado
C.DEP - Comissão debate projeto que veda a vinculação de licenciamento de veículo ao pagamento do IPVA
TRF4 - Tribunal mantém União como ré em ação de indenização por omissão do SUS
TRF3 - Instituição de ensino tem autonomia para delimitar número máximo de disciplinas por período letivo
TSE - Partidos e postulantes a candidatos devem ficar atentos a prazos da Justiça Eleitoral
Tributário / Aduaneiro
S.FED - Isenção de IPI para produtos elaborados na Amazônia Ocidental será analisada na CDR
TRF1 - Fraudulenta alienação de bem do devedor após inscrição do crédito tributário em dívida ativa
STJ - Norma sobre responsabilidade solidária de gestores por tributos não pagos é declarada inconstitucional
Diversos
S.FED - Comissão analisa destinação de recursos para recuperação de dependentes de drogas
C.DEP. - Comissão aprova exigência de estepe idêntico aos outros pneus do carro
sábado, 8 de julho de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4199
Invalidade de leis estaduais sobre contribuição ao Pasep e desobrigação de pagamento
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão extraordinária desta sexta-feira (30), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5270 e 3605, que questionavam leis sobre isenção de estado na contribuição ao Pasep e desobrigação do consumidor ao pagamento de juros e multas em razão de paralisação por greve, respectivamente. A ADI 5270, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionava a Lei estadual 309/2001, de Roraima, que desligava o estado, seus órgãos, autarquias e fundações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep). A relatora da ação, ministra Rosa Weber, afirmou em seu voto que, desde a Constituição Federal de 1988, a Corte compreende que a contribuição ao Pasep tem natureza tributária e é compulsória. Para a ministra, o desligamento do Estado de Roraima da obrigação de contribuir com o programa não se sustenta frente ao artigo 239 da Constituição. A decisão pela procedência da ação foi unânime. Já a Lei distrital 3.594/2005, que desobriga o consumidor do pagamento de juros e multas de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos vencidos em períodos de paralisação por greve, foi questionada no Supremo por meio da ADI 3605, proposta pelo governo do Distrito Federal. De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a norma distrital é inconstitucional, pois usurpa competência da União para legislar sobre matéria de direito civil. Moraes explicou que, ao fixar que as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras ficam proibidas de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas, a norma transborda a tema referente ao direito do consumidor para o direito civil. “A lei se baseia na questão do consumidor, mas não são só os consumidores que teriam essa dispensa, seriam todos os devedores”. O relator explica que a União, nos artigos 394 e 396 do Código Civil, já regulamentou o tema. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. Para ele, não houve invasão da competência da União.
Tributário / Aduaneiro
Suspensão do Processo de Execução Fiscal e o Novo Código de Processo Civil
Após a edição da LEF, lei especial, os processos de execução fiscal passaram a ser regulados por ela, visto que no direito brasileiro vigora a regra da lex specialis derogat legi generali (lei especial derroga a lei geral). Porém, em seu artigo 1º a LEF estabeleceu que o processamento dos processos de execução será regido pelos procedimentos nela descritos e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as regras e normas do CPC. Ou seja, a própria LEF definiu a possibilidade de aplicação das regras processuais do CPC no processamento dos processos de execução quando não forem incompatíveis com as suas próprias regras. Importante esclarecer que o legislador entendeu por bem distinguir os processos de execução fiscal, criando a LEF, dos demais processos de execução regulados pelo CPC, pelas diferenças na relação jurídica que dá ensejo aos títulos executivos extrajudiciais. Artigos como este, de autoria do Doutor A circ;nderson Andreoli Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários .
TOPO
Penal
TJSP - Liminar determina que ex-médico volte para a prisão
TJSP - Acusado de tentativa de homicídio contra juíza será julgado na próxima semana
TJMS - Juiz decreta prisão de acusado por descumprir medidas restritivas
TJDF - Mantida a prisão de autuado por usar menores para roubar veículo e residência
TJAM - Juiz determina a prisão preventiva e transferência a presídio de Manaus de acusados de envolvimento em crimes
TJAC - Homem é condenado a 21 anos de reclusão por cometer latrocínio
TRF1 - Apreço sentimental e baixo valor econômico de bens apreendidos não justificam restituição
STF - 2ª Turma analisará em agosto pedido de procurador e advogado presos após delações da J e F
STF - AP 470: Ministro concede livramento condicional a Kátia Rabello
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - INSS é condenado a indenizar mãe de segurado falecido após ter auxílio-doença negado
TRT8 - Decisão do TRT8 determina que 50% da frota dos ônibus de Belém voltem a funcionar
TRT23 - Litigância de má-fé: Entregador de leite é condenado por mentir em ação trabalhista
TRT6 - Trabalhadora que foi demitida quando estava grávida receberá indenização
TRT6 - Senac é condenado a assinar carteira de trabalho de professora
TRT5 - Uniformização de jurisprudência: suspensas ações envolvendo majoração de jornada de professor
TRT6 - Usina que conduziu empregado à delegacia e divulgou acusação de furto é condenada a indenizar
TRT4 - Novas Orientações Jurisprudenciais do TRT-RS sobre execução trabalhista entram em vigor
TRT3 - Empregado é condenado por litigância de má-fé ao pedir adicional de transferência
TRT2 - 3ª VT/Mauá: indeferida tutela de urgência sob alegação de frustração de direito de greve pela Petrobras
TRT2 - 17ª VT/SP: concedida tutela antecipada contra atos antissindicais
TRT3 - Siderúrgica que forneceu EPIs sem apresentar a ficha de controle deverá pagar adicional de insalubridade
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Vereador de Franca deve indenizar por agressão
TJSP - Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico
TJSP - Justiça autoriza mulher a doar rim a pessoa de seu convívio
TJRN - Empresa vai pagar danos morais a cliente inscrito indevidamente no SPC e Serasa
TJSC - Danceteria pagará dano moral coletivo por descaso com a segurança de frequentadores
TJMT - Banco responde por fraude cometida por funcionário
TJMS - Mala de idosa destruída em aeroporto gera indenização de R$ 6 mil
TJMA - Instituição de ensino terá que indenizar aluno impedido de fazer prova
TJMS - Pousada deve indenizar hóspede picado por escorpião
TJGO - Médico e hospital são condenados por perfuração em útero de paciente
TJDF - Turma matém condenação de telefônica por excesso de envio de mensagens publicitárias
TJAM - Juíza anula processo que homologou acordo extrajudicial e condena empresa de ônibus a indenização de R$ 1,5 mi
TRF1 - Viúva de ex-ferroviário tem que dividir pensão com filha do falecido
TRF1 - Incabível execução contra ex-administrador de empresa dissolvida regularmente
STJ - Primeira Seção decidirá juízo competente para demandas ilíquidas contra massa falida
STJ - Aplicar lei não invocada pelas partes não ofende princípio da não surpresa
Administrativo / Ambiental
TJRJ - Justiça do Rio dá prazo de 180 dias para Estado apresentar plano de redução de riscos no Complexo da Maré
TJRJ - Justiça determina repasse de R$ 66 mi ao Fundo de Saúde da PM
TJCE - Justiça condena município de Caucaia por construir bueiro inadequado e prejudicar dona de casa
C.FED - Comissão aprova sugestão para incluir regularidade sindical
TJAC - Estado deve conceder medicamento para paciente tetraplégico
TRF4 - Tribunal garante rematrícula de universitária que tem condição de cotista contestada
TRF4 - Cacequi (RS) poderá firmar convênio com a União mesmo estando irregular no Cauc
TRF2 - Militar não pode ser penalizada por acusação do qual foi absolvida
STJ - Ações para apurar danos ambientais da CSN prosseguirão na Justiça Federal
STJ - Previdência Usiminas não deve pagar aposentadoria complementar a ex-empregados da Cofavi
STF - Suspensas normas de SC sobre vantagem funcional para cargos comissionados
STF - Plenário julga inconstitucionais cinco ADIs contra leis estaduais por invasão de competência da União
STF - Declaradas inconstitucionais normas estaduais que tratam da magistratura
STF - Plenário invalida leis estaduais sobre contribuição ao Pasep e desobrigação de pagamento de juros e multas
STF - Norma do PI sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Diversos
C.FED - Comissão acata sugestão de sindicato de projeto para proteger terceirizado
C.FED - Agricultura suspende desapropriação de cinco fazendas na Paraíba
C.FED - Comissão aprova projeto que obriga Petrobras a pagar juros ao produtor na compra a prazo de biodiesel
STJ - Superior quer medir grau de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo tribunal
STF - Prazos processuais no STF ficam suspensos em julho
TOPO
Decretos
Decreto Legislativo nº 92, de 29.06.2017 - DOU de 03.07.2017
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, assinado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012.
Expediente
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4198
Tribunal determina instalação de posto de saúde para atender comunidades indígenas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, determinar que a União instale, no prazo de 180 dias, um posto de saúde para atender às comunidades indígenas Lapaz e Hokomanawo (ou Hokomawë), adotando as medidas necessárias para o regular funcionamento do posto de forma continuada. A decisão, tomada pelo Colegiado levou em consideração os pontos levantados no voto do relator, desembargador federal Souza Prudente. A ação com pedido de concessão de tutela para a instalação do posto de saúde foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na Seção Judiciária do Estado de Roraima (SJRR) e distribuída à 2ª Vara. O requerimento amparou-se no argumento de que as comunidades Lapaz e Hokomanawo estariam passando por um surto epidêmico, com quadro epidemiológico grave, inclusive com a ocorrência de diversos óbitos. A grave; época, o MPF destacou, ainda, que em 2014 apenas duas visitas foram realizadas por equipes de saúde, medida insuficiente diante da gravidade da situação fática vivenciada por esses povos. A sentença foi parcialmente favorável ao Ministério Público, determinando apenas que a União encaminhasse equipe multidisciplinar médica para atendimento mensal das comunidades na Terra Indígena Yanomami, devendo enviar relatório de atividades ao MPF, quando requisitado. No entanto, tanto o Ministério Público quanto a União recorreram da decisão de 1ª instância. No TRF1, a 5ª Turma negou provimento à apelação da União que alegava a impossibilidade de atender ao pedido do MPF, afirmando que as referidas comunidades teriam se deslocado para território venezuelano, o que impediria a adoção de qualquer política pública para fins de assistência médica naquela localidade, sob pena de violação ao princípio da soberania nacional, circunstância essa que caracterizaria, inclusive, a perda superveniente do objeto da demanda. Quanto ao recurso do Ministério Público, o Colegiado entendeu que a sentença deveria ser reformada para garantir a concessão integral da tutela jurisdicional postulada na peça inicial. Entenda o caso - Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, a tutela jurisdicional pleiteada na 2ª Vara Federal da SJRR teria por finalidade garantir condições existenciais mínimas às famílias indígenas, prestigiando-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde pública, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal de 1988. Trata-se da proteção de um direito de todos e de um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, afirmou o magistrado. De acordo com Souza Prudente, a controvérsia instaurada nos autos limita-se à discussão envolvendo a efetiva localização das comunidades Lapaz e Hokomanawo como premissa para disponibilização dos serviços de assistência à saúde, e em que extensão, pelo Poder Público. Nesse sentido, o relator destacou o seguinte trecho da apelação do MPF: Especificamente quanto às comunidades em exame, pelo que foi apurado no inquérito civil em apenso, são transfronteiriças. Ou seja, deslocam-se com frequência entre o Brasil e a Venezuela, em seu território histórico. Isso não significa que o Estado possa se omitir de prestar o adequado serviço de saúde. Enquanto os membros dessas comunidades tradicionais estiverem nos limites das fronteiras nacionais, o Estado brasileiro titulariza o dever de garantir a elas serviço adequado de saúde. Assim, o desembargador federal considerou que visitas esporádicas da equipe multidisciplinar de saúde, conforme relatados nos autos, afiguram-se insuficientes para a efetiva prestação do serviço de saúde aos mencionados povos indígenas, como garantia assegurada em nossa Carta Magna e nos demais atos infraconstitucionais acima apontados, impondo-se, na espécie, a concessão integral da medida postulada na inicial.
Administrativo / Ambiental
Constitucionalização do Meio Ambiente.
É denotável, desta sorte, que a constitucionalização do meio ambiente no Brasil viabilizou um verdadeiro salto qualitativo, no que concerne, especificamente, às normas de proteção ambiental. Tal fato decorre da premissa que os robustos corolários e princípios norteadores foram alçados ao patamar constitucional, assumindo colocação eminente, ao lado das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. Superadas tais premissas, aprouve ao Constituinte, ao entalhar a Carta Política Brasileira, ressoando os valores provenientes dos direitos de terceira dimensão, insculpir na redação do artigo 225, conceder amplo e robusto respaldo ao meio ambiente como pilar integrante dos direitos fundamentais. Artigos como este, de autoria do Dr. Tauã Lima Verdan Rangel, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJRO - Acumulação de cargos públicos gera perda da função e devolução de dinheiro
TJRO - Processos de improbidade administrativa têm prioridade no Tribunal
TJES - Lei que obriga estabelecimentos a contratarem bombeiro civil é declarada inconstitucional
TJAM - Magistrado julga improcedente pedido de suspensão de faixa azul em Manaus
C.FED - Comissão especial aprova Lei de Responsabilidade Educacional
C.FED - Meio ambiente aprova proposta que permite doação de alimentos sem condições de comercialização
TRF4 - CREA pode autuar município caso haja ilegalidade em serviço prestado diretamente pela prefeitura
TRF4 - Tribunal mantém penhora de bens da Multisom para quitar dívida com a União
STF - Plenário confirma inconstitucionalidade de lei de SC que ampliava vale-transporte a servidores
STF - Normas de Belo Horizonte que fixam multa por poluição ambiental para veículos são constitucionais
STF - Decidido que trancamento de pauta da Câmara por MPs não alcança todos os projetos e propostas
STF - Deputados pedem no STF andamento de pedidos de impeachment do presidente da República
Tributário / Aduaneiro
TJAM - Liminar suspende aumento de imposto sobre fumo e derivados até fim do ano
Penal
TJSC - Médico é condenado a 62 anos de prisão por crime de estupro de pacientes na Capital
TJMS - Justiça condena homem acusado de chutar e matar cão da raça Yorkshire
TJRJ - Justiça condena acusados de montar "disque-drogas" na Zona Oeste do Rio
TJPB - Condenado por tráfico de drogas tem pedido de revisão criminal julgado improcedente pelo Pleno
TJMT - Idoso é condenado por chamar frentista de ‘preto’
TJPA - Advogado tem prisão preventiva decretada em Santarém
TJGO - Professor é condenado a 13 anos de reclusão por abusar sexualmente de criança
TJGO - Decretada, durante audiência de custódia, prisão preventiva de suspeita de matar grávida
TJDF - Turma absolve motorista de suposta embriaguez ao volante
TJCE - Negado habeas corpus para acusado preso com quase 16 kg de maconha e um fuzil
TJAM - Juiz ouve vítimas e testemunhas em processos de crime de violência sexual contra crianças e adolescentes
TJAC - Homens deverão prestar serviço à comunidade por perturbarem sossego alheio com som alto
TJAC - Padrasto é condenado a 17 anos de reclusão por estuprar enteada
TRF3 - Tribunal revoga prisão do ex-delegado da polícia federal Protógenes Queiroz
TRF1 - Aplicado o princípio da insignificância em caso de furto de chip de celular
STM - Justiça Militar encaminha ao Ministério Público inquérito sobre morte de três militares do Exército, em Barueri (SP)
STM - Corte aplica o princípio da insignificância em caso de soldado que guardava munições em casa, como souvenir
STF - Ministro determina remessa de delação da Odebrecht sobre Guido Mantega à Justiça Federal em SP
STF - Presidente do STF envia à Câmara denúncia contra presidente da República
Trabalhista / Previdenciário
TRT21 - Turma concede justiça gratuita à empresa com recursos bloqueados judicialmente
TRT23 - Justiça do Trabalho reconhece verba paga extra folha
TRT15 - Tribunal condena empresa aérea a indenizar agente de rampa e bagagens submetido a maus-tratos
TRT6 - 4ª Turma do TRT-PE nega pagamento de danos morais sobre suposta dispensa arbitrária
TRT14 - Tribunal declara inconstitucionalidade da Lei Estadual que cria cargos em comissão na Caerd
TRT6 - Fíbria Celulose vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício
TRT21 - Turma não reconhece vínculo em período de treinamento e seleção
TRT1 - Indeferido dano moral a empregado não homenageado
TRT4 - Tribunal determina funcionamento do Trensurb nos horários de pico desta sexta-feira
TRT3 - Empregado em mina de subsolo tem direito a intervalo de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas e intervalo
TST - Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre cumulação de adicionais da ECT
TRT3 - Vigia que ficou sem chave da guarida e teve que trabalhar exposto ao tempo consegue indenização
TST - Turma anula processo para que TRT examine natureza de verba relativa a propriedade intelectual
TST - Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Justiça condena Google a excluir blog da internet
TJRJ - Igreja Universal terá que indenizar menina considerada morta por jornal
TJDF - Terminar namoro após ganhar presentes e passagens não configura estelionato sentimental
TJCE - Pais de criança morta por incêndio devem receber R$ 100 mil de indenização do município do Crato
TJAC - Justiça determina que Acre CAP não entregue prêmio à vencedora que teria descumprido acordo em dividir valores
TJAC - Direito do Consumidor: empresa é obrigada a substituir eletrodoméstico com defeito
TRF1 - Execução de título judicial se submete à proteção garantida pelo instituto da coisa julgada
STJ - Afastados danos morais a pessoa jurídica por descumprimento de contrato comercial
STJ - Não pode haver venda casada de cartão de crédito e seguro, decide Terceira Turma
STJ - Recuperação judicial não impede homologação de sentença estrangeira
STJ - Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Diversos
C.FED - Rejeitada remoção de links da internet para dados irrelevantes ou defasados
C.FED - Comissão discute incentivos para realização de festivais independentes de música
TRF1 - Provedor de internet deve fornecer dados solicitados pela Justiça
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.084, de 29.06.2017 - DOU de 30.06.2017
Regulamenta o Programa Cartão Reforma, instituído pela Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4197
Previdência privada fechada não entra na partilha de união estável
Previdência privada não entra na partilha de bens em caso de fim de uma união estável. Isso porque esse benefício está incluído no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido em previdência privada fechada pelo ex-companheiro. De acordo com as alegações da recorrente, a previdência privada é um contrato optativo e de investimento futuro, sendo uma das formas de acumulação de patrimônio. Por isso, segundo ela, não haveria impedimento de resgate do dinheiro a qualquer momento pelo contratante, até mesmo em razão da natureza de ativo financeiro. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu os argumentos. Para ele, a verba destinada à previdência privada fechada faz parte do rol de rendas excluídas da comunhão de bens previsto no artigo 1.659, VII, do CC/02. De acordo com o dispositivo, excluem-se da comunhão as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Para o ministro, a previdência privada fechada se enquadra no conceito de renda semelhante por se tratar de uma espécie de pecúlio, bem personalíssimo. Ele afirmou ainda que o benefício não poderia ter sido desfrutado durante a relação — considerando que o requerido nem sequer estava aposentado durante a relação. O ministro destacou também a importância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência, pois admitir a possibilidade de resgate antecipado de renda capitalizada, em desfavor de uma massa de participantes e beneficiários de um fundo, significaria lesionar terceiros de boa-fé que assinaram previamente o contrato sem tal previsão. Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que, caso o regime de casamento fosse acrescentado ao cálculo, haveria um desequilíbrio do sistema como um todo. “[Criaria] A exigência de que os regulamentos e estatutos das entidades previdenciárias passassem a considerar o regime de bens de união estável ou casamento dos participantes no cálculo atuarial, o que não faz o menor sentido por não se estar tratando de uma verba tipicamente trabalhista, mas, sim, de pensão, cuja natureza é distinta.”
Civil / Família / Empresarial
Alteração de sobrenome dos pais no registro civil de nascimento
O Projeto de Lei 7.752, tem o intuito de facilitar a adequada identificação e pretende incluir a alteração posterior de nome da mãe ou do pai no registro de seus filhos entre os possíveis objetos da retificação administrativa de registro civil. Ocorre que, de acordo com o ordenamento vigente, a mencionada alteração já é passível de averbação à vista de certidão. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJMA - Cliente que teve cartão trocado em agência bancária ganha direito a indenização
TJMS - Motorista que invadiu a preferencial deve pagar indenização e pensão vitalícia a vítima
TJDF - Turma reforma decisão que determinou a banco o fornecimento de dados cadastrais de cliente
TJES - Tribunal confirma sentença contra ECO 101 por acidente causado por animal na pista
TJDF - Editora é obrigada a disponibilizar revistas para consumidor completar kit planetário
TJDF - Turma autoriza seguimento à ação negatória de paternidade
TJCE - Decisão do Tribunal não autoriza retorno de cães para empresa acusada de praticar maus-tratos
TJCE - Empresa deve pagar R$ 160 mil de indenização por vender mesmo terreno para dois clientes
TJCE - Mãe e filha vítimas de acidente devem receber mais de R$ 120 mil de indenização da Expresso Guanabara
TJAC - Liberdade de Expressão: Justiça nega pedido de indenização contra militante político por postagem no Facebook
TJAC - Casamento cancelado: noiva é indenizada por falhas na organização da festa
CFED - Câmara aprova mediação familiar como alternativa para o juiz em processo de divórcio
CFED - Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo
CFED - Comissão retoma análise de MP que muda regras de garantias em operações financeiras
STJ - Rejeitado recurso de Lula sobre isenção de desembargador para julgar suspeição de Sérgio Moro
STJ - Declarada ilegalidade de cláusula que previa pagamento integral de honorários mesmo com revogação do mandato
STJ - Primazia de julgamento do mérito autoriza afastar intempestividade em denunciação da lide
STJ - Cobrança de juros pode ocorrer após liquidação extrajudicial se houver quitação integral do passivo principal
Administrativo / Ambiental
TJSP - Tribunal aciona município de São José para buscar prejuízo em compra de prédio no Kobrasol
SFED - Unidades de saúde podem ser obrigadas a notificar acidentes com crianças e adolescentes
SFED - Agricultores familiares de Roraima serão beneficiados por proposta aprovada na CDR
CFED - Comissão aprova MP que eleva multa para frigorífico que infringir normas sanitárias
CFED - Câmara aprova acesso facilitado de professores ao ensino superior
CFED - Seguridade Social aprova moção de apoio à OMS por iniciativa em favor de transexuais
CFED - Debatedores defendem lei para normatizar política de dados abertos em órgãos públicos
CFED - Câmara instala comissão para analisar PEC que amplia relação de cargos privativos de brasileiros natos
TRF4 - Negado pedido da União para tornar indisponíveis bens de ex-prefeito de Candiota (RS)
TRF4 - Ex-prefeita e ex-secretária de saúde de Ortigueira (PR) terão que reparar União em R$ 64 mil
STJ - Recebimento de outro benefício desautoriza concessão de pensão por morte de servidor
STF - Ação contra lei do RN sobre pagamentos por RPV de dívidas da Fazenda Pública tem rito abreviado
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - Deduções e incentivos fiscais não compõem o percentual destinado ao FPM
Penal
TJSP - Tribunal aumenta pena de Mizael Bispo de Souza
TJMT - Mantida condenação por venda de produtos piratas
TJCE - Mantida prisão de mulher detida durante operação que apreendeu cocaína e crack em Fortaleza
TJAL - Presidente do Tribunal decreta prisão de prefeito acusado de espancar esposa
CFED - Fachin determina envio de denúncia contra Temer à Câmara
TRF3 - Delação da JBS: órgão especial mantém prisão de procurador da república e advogados
STJ - Nova edição de Jurisprudência em Teses trata do crime de estelionato
STJ - Corte Especial não reconhece violação de competência em investigação que citou conselheiro de tribunal de contas
STF - Ministro rejeita HC contra quebra de sigilo telefônico de Rocha Loures
STF - Negada liminar em HC de acusado de homicídio de jornalista no Maranhão
STF - Ministro encaminha à PGR procedimento por lesões corporais em âmbito de violência doméstica
Trabalhista / Previdenciário
TJTO - Para a Justiça, agente política gestante não tem direito a estabilidade provisória
TJSC - Vítima de assédio moral no trabalho, mulher será indenizada pelo superior hierárquico
CFED - Comissão aprova MP e mantém desoneração da folha para empresas de vestuário e TI
CFED - CCJ aprova limite de R$ 10 mil para perdão de dívida de contribuição social
CFED - Comissão analisa relatório de MP que acaba com desoneração da folha de pagamento
TRT23 - Tribunal publica súmula 42 sobre as pausas obrigatórias do motorista profissional
TRT22 - Tribunal concede R$ 60 mil de indenizações à filha de operário civil morto ao cair de prédio
TRT21 - Empresa é condenada a pagar dano moral por atraso de salário de ex-empregado
TRT20 - Reforma trabalhista é injusta e inconstitucional, afirma Anamatra
TRT20 - Pleno do TST aprova alterações e cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais
TRT6 - Para afastar a revelia, atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do réu
TRT6 - Tribunal nega pedido de indenização a candidato não contratado após período de seleção
TRT6 - Procurador-geral da República apresenta ADI contra Lei das Terceirizações
TRT5 - Uniformização de jurisprudência: suspensas ações envolvendo majoração de jornada de professor
TRT6 - TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis
TRT3 - Adicional de transferência não é devido se não há mudança de domicílio
TRT3 - Doméstica impedida de trabalhar como forma de retaliação consegue rescisão indireta
Diversos
CFED - Diretor-geral da OMC diz que globalização do comércio não é causa do desemprego
TOPO
Decretos
Decreto nº 9.083, de 28.06.2017 - DOU de 29.06.2017
Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de "metas para a inflação" como diretriz para fixação do regime de política monetária.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4196
Pleno do TST aprova alterações e cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (26/6), a alteração e o cancelamento de súmulas e orientações jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Confira, abaixo, as mudanças aprovadas: Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I e Súmula 368 do TST: A OJ 363 foi cancelada, e sua parte final foi aglutinada ao item II da Súmula 368, que passa a ter a seguinte redação: SÚMULA 368. DESCONTOS PREVIDENCI A acute;RIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE C A acute;LCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017). I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). VI – O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Súmula 398. O verbete foi alterado para adequação ao Código de Processo Civil de 2015, passando a ter a seguinte redação: SÚMULA 398: AÇ A tilde;O RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLIC A acute;VEIS OS EFEITOS DA REVELIA. (alterada em decorrência do CPC de 2015). Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). Súmula 459 O verbete foi atualizado em decorrência do novo CPC, adotando-se a seguinte redação: SÚMULA 459. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇ A tilde;O JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC de 2015). O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988. Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-I: A OJ foi acrescida do item II, em decorrência do novo CPC: OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇ A tilde;O DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015). I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Orientação Jurisprudencial 287 da SDI-I. A OJ 287, que trata de autenticação de documentos, foi cancelada em decorrência do novo CPC. Orientação Jurisprudencial 304. A OJ 304 foi cancelada, e seu texto foi aglutinado ao item I da Súmula 463 do TST, que passa a ter a seguinte redação: SÚMULA 463: ASSISTÊNCIA JUDICI A acute;RIA GRATUITA. COMPROVAÇ A tilde;O (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I, com alterações decorrentes do CPC de 2015). I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Súmula 124 O verbete foi alterado em razão do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter a seguinte redação: BANC A acute;RIO. SAL A acute;RIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138). I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.
Trabalhista / Previdenciário
A Aplicação das Normas Internacionais nos Direitos dos Trabalhadores
Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como Assunto Especial um tema muito atual e relevante, “A Aplicação das Normas Internacionais nos Direitos dos Trabalhadores”, com a colaboração dos Drs. Luiz Eduardo Gunther, Georgenor de Sousa Franco Filho e Rúbia Zanotelli de Alvarenga. Diante da iminente alteração que o Direito do Trabalho pode sofrer, os autores analisam a importância dos instrumentos normativos oriundos da OIT neste campo, visando a assegurar a proteção dos direitos sociais trabalhistas como mecanismo para a verdadeira efetivação dos direitos humanos dos trabalhadores.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Câmara analisa retenção de 20% do valor do contrato com terceirizada para pagamento de multas e FGTS
TRF2 - Tempo exercido como aluno-aprendiz remunerado pode ser contado para aposentadoria
TRT23 - Negado pedido do sindicato que requeria recolhimento do tributo de trabalhadores de áreas distintas
TRT6 - Copeira terceirizada dos Correios recebe R$ 2 mil por danos morais pelo não pagamento de verbas rescisórias
TRT15 - CBF e Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol selam acordo no TRT-15
TRT6 - 3ª Turma analisa início de prazo prescricional para danos morais e materiais em caso de doença profissional
TRT6 - TST afasta responsabilidade de usina por morte de cortador de cana atingido por raio
TRT2 - Adicional de insalubridade não é devido em serviços prestados na modalidade “home care”
TRT3 - Concessão de gratificação especial a alguns empregados sem critérios objetivos é conduta discriminatória
TRT3 - Construtora é condenada por frustração injustificada da contratação de trabalhadores submetidos a admissão
TST - Decisão reconhece depressão como causa de impedimento de acesso ao Judiciário
TST - Avon terá de pagar multa por atraso na rescisão após reconhecimento de vínculo de vendedora
TST - Uso do PJe na SDI-2 estará suspenso em julho e será retomado em 1º de agosto
STF - Procurador-geral da República apresenta ADI contra Lei das Terceirizações
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Jovem receberá pensão e R$ 140 mil após limitação física por disparos de arma de fogo
TJRS - Jovem compartilha imagens da namorada nua e terá de indenizar
TJRN - Demora em nomeação para cargo público não gera indenizações
TJRJ - Tribunal do Rio nega recurso do MP e mantém torcida mista nos estádios
TJRJ - Tribunal reforma sentença de indenização a consumidor que encontrou prego em biscoito
TJPB - Câmara Cível nega provimento recurso de candidato reprovado em concurso por não possuir altura mínima exigida
TJMS - Bombom com larvas gera indenização de R$ 5 mil a consumidor
TJGO - Juiz determina que Unimed forneça terapia a criança com autismo
TJDF - Agência de automóveis é condenada por vender caminhonete com quilometragem adulterada
TJGO - Detran é condenado a pagar indenização por demora para emissão de Carteira de Habilitação (CNH)
TJDF - Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los
TJDF - Plano de saúde terá que incluir neta sob guarda da avó como dependente da segurada
TJCE - Juíza determina inscrição no CPF de crianças em situação de acolhimento
TRF4 - A responsabilidade de guarda de cartão e senha pessoal de banco é do cliente
TRF3 - Decisão determina a caixa indenizar cliente por empréstimos e cheques sem fundos fraudados por terceiro
STJ - Prazo decadencial para anular praça pública começa após expedição da carta de arrematação
STJ - Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho
STJ - Comparecer ao processo espontaneamente afasta alegação de não ter sido citado
STJ - Terceira Turma afasta dano moral por falta de baixa de gravame de veículo quitado
STJ - Empresa de factoring cessionária de contrato pode ser parte de ação que visa rediscutir cláusulas do negócio
STJ - Deferido primeiro pedido de suspensão nacional de processos em decorrência de IRDR
Administrativo / Ambiental
TJAM - Tribunal julga inconstitucional trecho de lei que obriga SSP a fiscalizar cumprimento de lei
C.FED - Comissões debatem questões relacionadas ao conflito agrário
C.FED - Técnica de enfermagem formada por EaD consegue registro profissional no COREN/RS
C.FED - Câmara rejeita projeto que prevê atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições públicas
C.FED - Comissão discute parecer sobre Lei de Responsabilidade Educacional na quarta
TRF1 - Tribunal determina instalação de posto de saúde para atender comunidades indígenas
STF - Julgada procedente ADI contra norma do RJ que prevê autorização prévia para julgar governador
Tributário / Aduaneiro
TRF1 - União pode se valer de protesto para exigir crédito tributário de contribuinte
Penal
TJSP - Advogados acusados de integrar facção criminosa são condenados
TJRO - Mantida condenação e determina prisão de cinco réus da “Operação Dominó”
TJRN - Acusado pela morte de vereador de Assú tem Habeas Corpus negado no TJRN
TJRN - Acusado de atirar em policial civil voltará a júri popular
TJRJ - Ex-PMs serão julgados nesta quinta-feira por morte de menor no Sumaré
TJRJ - Justiça do Rio decreta prisão preventiva de homens presos com meia tonelada de maconha
TJRJ - Justiça indeniza homem por fotos em parada gay
TJPB - Justiça defere pedido de desaforamento do júri de acusado de homicídio em Itabaiana
TJPA - Cabo PM é condenado a 21 anos de reclusão, nesta terça, 27
TJPB - Câmara Criminal nega liberdade a mais três acusados de fraudar concursos públicos
TJMS - Tribunal nega HC a acusado de feminicídio e corrupção de menores
TJGO - Casal é condenado por furto de tênis de grife avaliado em R$ 1.3 mil
TJCE - Comerciante acusado de praticar estupro em Juazeiro do Norte deve permanecer preso
TJAM - Segunda Câmara Criminal nega recurso de rede social sobre registro de acesso
TJCE - Réu é condenado a 17 anos de prisão por latrocínio tentado, corrupção de menor e porte ilegal de arma
TJAC - Câmara Criminal: mantida prisão preventiva de acusado de agredir a esposa e provocar incêndio
C.FED - Comissão do Código de Processo Penal se reúne para apresentação de parecer parcial
TRF4 - Tribunal julga mérito de dois habeas corpus impetrados pela defesa de Lula
TRF4 - Tribunal aumenta pena de Renato Duque e absolve Vaccari por insuficiência de provas
TRF1 - Tribunal do Júri Federal é competente para julgar crimes conexos com os de tentativa de homicídio
STM - Soldado dá onze tiros de fuzil no chão para ameaçar cabo e é condenado a um ano de reclusão
STF - 2ª Turma do STF concedeu 38% dos Habeas Corpus julgados no primeiro semestre de 2017
Diversos
C.FED - Comissão exige filmes de combate à violência em transporte coletivo e cinema
C.FED - Comissão aprova exigência de cobertura para celular em rodovias
TRF1 - Ilegítima a cobrança de imposto de renda sobre verbas de caráter indenizatório
TRF4 - Tribunal nega pedidos de suspeição contra juiz Sérgio Moro
TRF1 - Tribunal considera ilegal exigência de simulador de direção veicular no processo de habilitação
TRF3 - Decisão revoga prisão e proíbe investigados de exercerem cargos e frequentarem sedes
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4195
Negada liberdade a fiscal agropecuário preso na Operação Carne Fraca
Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar feito pela defesa de um fiscal do Ministério da Agricultura preso na Operação Carne Fraca, acusado de violação de sigilo funcional, crime previsto no artigo 325 do Código Penal.A Operação Carne Fraca foi deflagrada em 17 de março e revelou um esquema de corrupção e cobrança de propina para emissão de certificados sanitários a carnes supostamente estragadas e adulteradas. Estariam envolvidos funcionários do Ministério da Agricultura em Minas Gerais, Goiás e Paraná, além de empresários do setor.No pedido de liminar, a defesa alegou que haveria constrangimento ilegal na imposição da prisão cautelar, decisão que não seria idônea porque não teria sido atribuído comportamento criminoso ao acusado. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.O ministro Ribeiro Dantas observou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato judicial impugnado, o que não ficou caracterizado no caso.Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida, afirmou.Além disso, segundo o ministro, o que foi pedido na liminar se confunde com o mérito do habeas corpus. Assim, para preservação do princípio da colegialidade, não é recomendável que seja deferida a tutela de urgência, concluiu.O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma.
Penal
Lei de Execução Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal Brasileira (LEP) – Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, todos os presos condenados devem trabalhar. Vale ressaltar que as obrigações legais com relação ao trabalho prisional são recíprocas: os detentos têm o direito de trabalhar, e as autoridades carcerárias devem, portanto, fornecer aos detentos oportunidades de trabalho. Apesar das determinações legais, entretanto, os estabelecimentos penais do País não oferecem oportunidades de trabalho suficientes para todos os presos. A fim de ratificar o anteriormente exposto, a LEP assim preceitua: Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. [...] Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. [...] Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto. Em 1890, no Brasil, quando entrou em vigor o segundo Código Penal Brasileiro, aboliu-se a pena de morte, implementando o regime penitenciário de caráter correcional, objetivando a ressocialização e a reeducação do detento, trazendo em seu bojo as formas de tratamento a serem executadas. Assunto como esse, de autoria da Dra. Roberta Lídice, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
TJSC - Tribunal confirma pena de 12 anos de prisão para réu que tentou estuprar e matar vítima
TJSC - Júri condena motorista a 12 anos de prisão por provocar morte ao dirigir embriagado
TJMT - Tribunal nega invalidar prova descoberta no Whats App
TJGO - Jovens que filmaram e divulgaram cenas de sexo entre adolescente e namorado no WhatsApp são condenados
TJDF - Autuado por furtos e estupro tem prisão mantida
TJAM - 2ª Vara do Tribunal do Júri condena, em um mesmo processo, quatro réus por homicídio qualificado
TJAC - Homem vai prestar serviços à comunidade por ter comprado carteira de motorista
STJ - Ministro rejeita pedido para impedir operações policiais em comunidades do Rio
STF - Rejeitado HCs a procurador e advogado presos após acordos de colaboração da J e F
STF - Deferida liminar em RCL que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
STF - Negada HC que alegava cerceamento de defesa decorrente da Operação Publicano, em Londrina (PR)
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Empregador não oferece treinamento e terá de indenizar família de trabalhador morto
TRT20 - CCJ do Senado aprova realização de audiência pública para discutir constitucionalidade da reforma trabalhista
TRT6 - Justiça condena empresa ao pagamento por horas em percurso
TRT11 - Tribunal determina multa em caso de greve dos rodoviários
TRT14 - Justiça do trabalho concede prazo de 48 horas para Funai providenciar prédio provisório da Casa do Índio
TRT6 - Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma STF
TRT6 - Pleno suspende multa aplicada a terceiro interessado antes do julgamento da demanda
TRT1 - Turma rejeita supressão de intervalo por convenção coletiva
TRT6 - Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
TST - Advogado deve ter procuração específica para pleitear justiça gratuita
TRT3 - Juíza nega rescisão indireta a analista de laboratório que pediu demissão
TST - Mantida condenação de construtora por morte de eletricista em reforma no TJ-MA
TST - 7ª Turma rejeita reclamação como meio para retirar arrendatário de fazenda adquirida em leilão
STJ - Aposentadoria de professor não autoriza exclusão de fator previdenciário
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Concessionária ressarcirá avicultor que perdeu 32 mil aves por falta de energia
TJSC - Mulher que sofre queimadura por uso equivocado de protetor solar fica sem indenização
TJSC - Condenadas empresas que conseguiram extraviar mala em viagem de Criciúma até Curitiba
TJRN - TV por assinatura é condenada por negativar consumidora indevidamente
TJRN - Mantida decisão que declarou abusividade em reajuste de Plano de Saúde
TJRJ - Tribunal do Rio decide se mantém torcida mista nos jogos dos cariocas
TJMS - Plano de saúde deve custear exame preventivo de câncer e indenizar beneficiária
TJDF - Declarada a insolvência civil de empresária de Taguatinga
TJCE - Justiça suspende efeitos de norma que impedia fiscalização de templos religiosos
TJAC - Cooperativa terá de pagar indenização por falha em serviço
TJAC - Faculdade deve indenizar aluno por cobrança de graduação já cancelada
TJAC - Tratorista tem garantido direito a pagamento por serviços prestados ao Município do Bujari
TJAC - Mantida condenação de operadora de plano de saúde por indispor atendimento de urgência a consumidora
TJAC - Ex-vereadores de Sena Madureira têm suspensão de direitos políticos por oito anos
STJ - Mitsubishi pagará indenização de R$ 100 mil por dano permanente causado por air bag
STJ - Faculdade deve pagar indenização a aluna que sofreu danos morais durante trote
Administrativo / Ambiental
TJMS - Município é condenado a resolver problema de erosão no Sóter
TJDF - Ex-diretor geral do DFtrans é condenado por improbidade administrativa
TJAC - Justiça determina adequações em Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul
STF - Mantida decisão que determinou a regularização de vencimentos acima do teto no TJDFT
Tributário / Aduaneiro
STJ - Empresa responsável pela retenção e recolher o IR não tem legitimidade para requerer restituição de indébito
Diversos
STJ - Direito de permanecer em silêncio é destaque da Pesquisa Pronta
TOPO
Leis
Lei nº 13.455, de 26.06.2017 - DOU de 27.06.2017
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
Lei nº 13.456, de 26.06.2017 - DOU de 27.06.2017
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Lei nº 13.457, de 26.06.2017 - DOU de 27.06.2017
Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Lei nº 13.458, de 26.06.2017 - DOU de 27.06.2017
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Lei nº 13.459, de 26.06.2017 - DOU de 27.06.2017
Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Lei nº 13.460, de 26.06.2017 - DOU de 27.06.2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4194
Empresa não tem legitimidade para requerer restituição de indébito tributário
“O sujeito responsável pela obrigação de fazer consistente em retenção e recolhimento do Imposto de Renda não tem legitimidade ad causam para pleitear a restituição de valores eventualmente pagos a maior por ocasião do cumprimento de referida incumbência normativa. ”Essa foi a tese que prevaleceu em julgamento de embargos de divergência na Primeira Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ). O colegiado, por unanimidade, entendeu que a repetição de indébito tributário só pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com o ônus financeiro da cobrança, conforme a interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN). A divergência apontada envolveu questão relacionada à legitimidade do sujeito passivo de obrigação tributária acessória (no caso, pessoa jurídica de direito privado) para requerer a restituição de indébito tributário resultante de pagamento de Imposto de Renda retido e recolhido a maior, quando em cumprimento do artigo 45, parágrafo único, do CTN. O dispositivo estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora a retenção e o repasse ao fisco do IR devido pelo contribuinte. Decisão da Primeira Turma, no entanto, entendeu que apesar de ser fonte pagadora, a empresa não tem legitimidade ativa para postular repetição de indébito. Segundo o acórdão embargado, "não há propriamente pagamento por parte da responsável tributária, uma vez que o ônus econômico da exação é assumido direta e exclusivamente pelo contribuinte que realizou o fato gerador correspondente, cabendo a esse, tão-somente, o direito à restituição". Já nas decisões indicadas como paradigmas, entendeu-se que: "É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à legitimidade da empresa, na condição de responsável pelo recolhimento do tributo, para propor ação visando a repetição do indébito"; "O artigo 35 da Lei 7.713/88 atribui à empresa a retenção do tributo em análise, fato que a transforma em responsável pelo pagamento do imposto, conforme dicção do parágrafo único do artigo 45, combinado com o artigo 121, II, ambos do CTN, dessa forma, a recorrente possui legitimidade para impetrar mandado de segurança"; e "Como o sujeito passivo pode ser responsável ou contribuinte, concluiu-se que está o sujeito passivo legitimado para o indébito". Ao votar pela manutenção do acórdão embargado, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que não se pode confundir a sujeição passiva de uma obrigação tributária acessória – cujo objeto corresponde a um fazer ou não fazer no interesse da arrecadação – e a sujeição passiva de uma obrigação tributária principal – cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Para Og Fernandes, a obrigação tributária acessória, nos termos do artigo 113, parágrafo 2º, do CTN, não se confunde com aquela disciplinada no artigo 128. Ele reconheceu que determinado sujeito de obrigação tributária acessória (fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis) pode ser incluído numa relação jurídico-tributária principal como responsável pelo pagamento do tributo, caso o recolhimento e a retenção que lhe cabiam não tenham sido efetivados, mas destacou que esse não foi o caso dos autos, uma vez que o imposto foi pago, inclusive a maior. “A legitimidade processual ad causam para restituição de indébito tributário deve levar em consideração, em circunstâncias como a que se analisa, os sujeitos da relação jurídico-material tributária principal, cujo objeto corresponde ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária dela decorrente, o que não é o caso dos autos”, disse. O ministro também reconheceu a existência de precedentes no STJ que constataram a legitimidade do sujeito passivo da obrigação tributária acessória – cujo objeto consiste na retenção e recolhimento de impostos e contribuições, mas todos relacionados a "tributos indiretos" e somente quando houver comprovação de que não houve repercussão do ônus financeiro a terceira pessoa, comumente intitulada de sujeito passivo de fato (artigo 166 do CTN). “Imposto de Renda não se inclui entre aqueles que se enquadram como ‘tributos indiretos’ a exigir qualquer análise quanto ao artigo 166 do CTN, sendo desnecessário tecer mais comentários a respeito de referidos precedentes”, concluiu o ministro. Og Fernandes também destacou que a existência de autorização outorgada pela contribuinte para ser substituída pela fonte pagadora em nada influenciaria no resultado da decisão. “Quando muito, possibilitaria que ela ingressasse com a demanda em nome da contribuinte substituída na qualidade de mandatária, mas não em nome próprio”, esclareceu.
Tributário / Aduaneiro
Reflexos do Novo CPC no Processo Tributário
“Como se sabe, a ação de execução fiscal tem regulamentação própria, na Lei 6.830/80, e o CPC se aplica a esse tipo de processo apenas de modo subsidiário, ou seja, naquilo que não previsto na lei especial; como a lei de execuções fiscais nada disciplina sobre o procedimento para se obter a desconsideração da personalidade jurídica, dúvidas não existem de que esse incidente deve ser aplicado no processo executivo fiscal a partir da entrada em vigor do novo CPC. Considerando que na execução fiscal é bastante comum que haja pedidos de desconsideração da personalidade jurídica para a exigência tributária, tendo em vista especialmente o quanto disposto no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a responsabilização pessoal de sócios no caso de atuação com infração da lei, contrato social ou estatutos da empresa, acredita-se que o incidente terá de ser usado no executivo fiscal como a forma apropriada prevista na lei para que tal finalidade seja atingida.” Artigos como este, de autoria do Doutor Marcelo Salles Annunziata, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Finanças rejeita projeto que exclui a possibilidade de recurso especial no processo administrativo
Penal
TJRN - Rejeitado pedido de libertade para acusada de envolvimento em explosões de caixas eletrônicos
TJRJ - Justiça condena PMs acusados de corromper testemunhas no caso Amarildo
TJGO - Homem que matou irmão com tiro no tórax é condenado a 9 anos de reclusão
TJCE - Advogado acusado de matar guarda municipal deve permanecer preso
TJDF - Turma mantém condenação de acusados de tráfico de influências no setor de funerárias
TJCE - Acusado de estelionato é condenado a mais de 11 anos de prisão em Itapipoca
TJAC - Mantida condenação de operadora de plano de saúde por indispor atendimento de urgência a consumidora
STJ - Negada liberdade a fiscal agropecuário preso na Operação Carne Fraca
STF - Negado trâmite a HC de acusado de furto de gado em Minas Gerais
Trabalhista / Previdenciário
TRT21 - Dirigente sindical demitido sem justa causa consegue ser reintegrado
TRT21 - Advogada com contrato de associação profissional consegue vínculo empregatício
TRT20 - Associações discutem inconstitucionalidades da reforma trabalhista
TRT18 - Tribunal Pleno concede mandado de segurança para desbloqueio de salário
TRT11 - Masa da Amazônia vai indenizar ex-funcionário que constatou doenças ocupacionais após a demissão
TRT15 - Nona Câmara nega recurso de empresa por falta de depósito
TRT4 - Agente de saúde de Santo Ângelo deve receber adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo
TRT3 - Trabalhador com deficiência que comprovou impossibilidade de comparecer à audiência desarquiva processo
TRT3 - Juiz reconhece natureza indenizatória de valor pago a instalador de TV a cabo pelo uso de veículo próprio
TST - TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis
TST - Acordo do CSJT com Associação de Notários facilitará execução de sentenças trabalhistas
TST - Fíbria Celulose vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício
TST - Mantido indeferimento de apresentação de nova contestação após adiamento de audiência
C.FED - Projeto regulamenta profissão de regulador e vistoriador de seguro de automóvel
TRF2 - Laudo é termo inicial de benefício de segurada com incapacidade temporária
STF - Questionada lei de SP sobre inclusão de benefícios previdenciários nas despesas com educação
Civil / Família / Imobiliário
TJSP - Concessionária de energia elétrica deve indenizar por incêndio
TJSP - Tribunal condena concessionária e Municipalidade de Presidente Venceslau a indenizar por alagamento em imóvel
TJSP - Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar
TJSC - Condenado avalista que não comprova pagamento em favor de financiador de imóvel
TJSC - Conciliação alcança sucesso em acordo de R$ 400 mil para encerrar ação após 14 anos
TJRS - Negada indenização a paciente que não conseguiu reimplantar antebraço
TJRO - Objeto estranho dentro de produto garante indenização a consumidores
TJMS - Funcionário que fraturou coluna durante o trabalho será indenizado
TJGO - Motociclista sofre acidente e Município é responsabilizado pela falta de sinalização em caçamba
TJAC - Comarca de Brasiléia normatiza participação de crianças e adolescentes em carnaval fora de época
TRF4 - Universidade pode negar rematrícula em caso de inadimplência
STJ - Responsabilidade solidária de cooperativa de crédito com cooperada não pode ser presumida
STJ - Cálculo da indenização de representante comercial não pode ser limitado por prescrição quinquenal
STJ - Turma reafirma que reconhecimento espontâneo e vínculo socioafetivo impedem negativa posterior de paternidade
STJ - Rede TV não terá de indenizar Globo por plágio de personagem do Zorra Total
STJ - Editora Abril deve indenizar atriz Isis Valverde por divulgação não autorizada de fotos na Playboy
STJ - Superior libera site com paródia do jornal Folha de S.Paulo
STJ - Loja terá de incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria
STJ - Terceira Turma decide que aposentada não tem direito a participação em plano de saúde
STJ - Rede TV terá de indenizar o cantor Latino por rescisão antecipada de contrato
STJ - Certidões de regularidade fiscal não são requisito para recuperação judicial antes de 2014
STJ - Impedimento do exercício da advocacia por parlamentar independe de esfera de poder
Administrativo / Ambiental
TJRN - Município de São Miguel deve fornecer transporte para tratamento de crianças na Capital
TJMT - Justiça obriga prefeitura tampar buracos
TJES - Pleno do tribunal declara inconstitucional lei que proíbe o plantio de eucaliptos na Serra
TJCE - Justiça nega reintegração de ex-policial acusado de participar de “racha” em viatura da PM
TJAC - Ex-vereadores de Sena Madureira têm suspensão de direitos políticos por oito anos
TJAC - Justiça determina adequações em Centro Socioeducativo de Cruzeiro do Sul
C.FED - Cultura rejeita meia-entrada para pacientes com câncer e doenças degenerativas
C.FED - Câmara analisa projeto que iguala dirigentes de associações aos de sindicatos
C.FED - Câmara aprova incluir direitos humanos nas diretrizes da educação básica
TRF1 - Servidor do Banco Central é condenado por improbidade administrativa
STJ - Presidente do STJ abre seminário de direito administrativo e defende respeito aos precedentes
TRF1 - Prefeita afastada por improbidade administrativa retoma mandato
STF - Ministro extingue ADI ajuizada contra norma que prevê autonomia da Polícia Civil de Roraima
STF - Suspensa norma do Amazonas que vincula remuneração de servidores
Diversos
C.FED - Câmara analisa projeto que aumenta valor da multa para quem dirigir sem ter habilitação
C.FED - Câmara rejeita incentivo fiscal para doações a programas oficiais de habitação
TOPO
Leis
Lei nº 13.454, de 23.06.2016 - DOU de 26.06.2017
Autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4193
Tribunal declara inconstitucional lei de 2014 sobre promoção de militares
O Pleno do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade em que o Estado de Alagoas contestou diversas regras referentes a promoção e lotação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O processo tramitou sob a relatoria do desembargador Alcides Gusmão da Silva e o julgamento foi concluído. No início do julgamento, em fevereiro, o desembargador Alcides Gusmão votou no sentido de declarar formalmente inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos. Os artigos contestados da lei 6.514/2004, que voltou a vigorar após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de 2014, foram considerados constitucionais. Se nós deixarmos vigente algum dispositivo, a legislação se tornaria verdadeira colcha de retalhos, gerando dúvidas ao operador do direito sobre qual norma deve ser aplicada em cada caso concreto, afirmou o relator, defendendo a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos da lei 7.656/2014. O desembargador Celyrio Adamastor divergiu do relator com relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos outros dispositivos da lei de 2014. Os demais desembargadores acompanharam integralmente o relator. O Governo apontou irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contestava alguns artigos da lei nº 6.514/2004.
Administrativo / Ambiental
Improbidade Administrativa
A probidade administrativa recebeu destaque na Constituição Federal de 1988. De acordo com o seu art. 37, §4º, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ainda na Constituição Federal, a improbidade aparece tipificada como crime de responsabilidade do Presidente da República: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] V - a probidade na administração”. Artigos como este, de autoria da Dra. Marinês Restelatto Dotti, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TJRO - Porto Velho deve reenquadrar seus procuradores, decidiu a Justiça de Rondônia
TJRO - Justiça determina Ji-Paraná a prestar atendimento psicopedagógico a criança
TJDF - Tribunal fixa entendimentos sobre a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública em questões de saúde
C.FED - Comissão mantém possibilidade de reajuste em taxa cobrada do setor aéreo pela Anac
TRF4 - União deve fornecer tratamento para Síndrome de Dravet
TRF4 - Homem que ocupou irregularmente imóvel destinado à reforma agrária tem 60 dias para deixar o local
Penal
TJSC - Tribunal condena réus por incentivar e explorar prostituição de jovem de 14 anos em rodovia
TJSP - Acusados de atear fogo em ônibus são condenados
TJRS - Condenado réu acusado de matar mulher em São Sepé
TJRS - Presos que queiram estudar terão preferência no Instituto Miguel Dario
TJRN - Justiça determina internação de adolescente por morte de advogado em Neópolis
TJRN - Câmara Criminal nega revisão de pena a condenado por transporte de droga
TJRN - Negado habeas corpus para universitária acusada de envolvimento em morte do marido
TJPA - Barbeiro é condenado a 3 anos de detenção por lesão corporal
TJPB - Câmara criminal nega habeas corpus a preso pela “Operação Gabarito”
TJMS - Tribunal denega Habeas Corpus a PRF acusado de homicídio
TJGO - Detento que organizou crimes de dentro da prisão e mais três são condenados por roubo
TJES - Juiz de Colatina decreta prisão preventiva de acusados de se passarem por funcionários do Iema
TJCE - Policial acusado de atirar em seguranças durante festa será levado a júri popular
TJAC - Justiça nega liberdade provisória a acusados de fraudar licitações públicas
TJAC - Juízo da Comarca de Manoel Urbano condena homem a sete anos de reclusão por roubar mercearia
TJAC - Justiça concede prisão domiciliar para condenada por tráfico cuidar dos filhos
TRF1 - Mulher é condenada pelo tráfico internacional de drogas
Trabalhista / Previdenciário
TJRO - Médico consegue na Justiça direito a licença de 180 dias para cuidar do filho gerado em barriga solidária
C.FED - Projeto reserva vaga de trabalho para menor aprendiz com deficiência
TRF3 - Servidora que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade
TRT23 - Justiça do Trabalho libera FGTS de trabalhador que sofreu acidente em rede elétrica
TRT24 - Culpa exclusiva do trabalhador isenta empresa de indenização por acidente com trator
TRT6 - Mantida indenização de R$ 1,5 milhão à mãe de empregado da Petrobras vítima de explosão
TRT23 - Justiça do Trabalho pode conceder liminar para liberação dos depósitos do FGTS
TRT4 - Agente de saúde deve receber adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo urbano
TRT6 - Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro
TRT1 - Analista não tem direito a lucro de banco
TRT2 - Empresa pública é condenada a contratar candidato portador de doença que não impedia o exercício da função
TRT3 - Empresa terá que indenizar empregado por acusá-lo de provocar incêndio em alojamento sem prova consistente
TRT3 - Vantagens em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva
TST - Empresa de energia é multada por embargos declaratórios sobre decisão transitada em julgado
TST - Usina que conduziu empregado à delegacia e divulgou acusação de furto é condenada a indenizar
Civil / Família / Imobiliário
TJSC - Casal que pagou e não usufruiu de assento conforto em voo de 11 horas será ressarcido
TJSC - Pais de criança que comeu bolacha com inseto incrustado serão indenizados em R$15 mil
TJSC - Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade
TJRS - Empresa aérea condenada por cancelar passagem comprada pela internet
TJRO - Vítimas de ponte não sinalizadas serão indenizadas por Cerejeiras
TJRN - Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio em Duque de Caixas
TJRJ - Justiça condena BRF a pagar R$ 60 mil de indenização após acidente de trânsito
TJMA - Justiça limita em R$ 6,5 milhões indisponibilidade de bens de contratados em Bom Jardim
TJGO - Santander e Estado terão de indenizar servidora por empréstimo sem sua autorização
TJES - Tribunal mantém multa de R$ 402 mil do Procon de Cachoeiro contra empresa de internet
TJCE - Candidato impedido de participar de concurso por ter dentes quebrados deve continuar no certame
TJAC - Cobrança indevida de empresa de telefonia gera indenização a consumidor
TJAC - Eletroacre é condenada por cortar energia de consumidor com contas em dias
TRF1 - Paciente vítima de erro médico tem direito a tratamento cirúrgico reparador
TOPO
Decretos
Decreto Legislativo nº 89, de 22.06.2017 - DOU de 23.06.2017
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013.
Decreto Legislativo nº 90, de 22.06.2017 - DOU de 23.06.2017
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.
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