Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

sábado, 8 de julho de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4193

Tribunal declara inconstitucional lei de 2014 sobre promoção de militares O Pleno do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade em que o Estado de Alagoas contestou diversas regras referentes a promoção e lotação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O processo tramitou sob a relatoria do desembargador Alcides Gusmão da Silva e o julgamento foi concluído. No início do julgamento, em fevereiro, o desembargador Alcides Gusmão votou no sentido de declarar formalmente inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos. Os artigos contestados da lei 6.514/2004, que voltou a vigorar após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de 2014, foram considerados constitucionais. Se nós deixarmos vigente algum dispositivo, a legislação se tornaria verdadeira colcha de retalhos, gerando dúvidas ao operador do direito sobre qual norma deve ser aplicada em cada caso concreto, afirmou o relator, defendendo a declaração de inconstitucionalidade de todos os dispositivos da lei 7.656/2014. O desembargador Celyrio Adamastor divergiu do relator com relação à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos outros dispositivos da lei de 2014. Os demais desembargadores acompanharam integralmente o relator. O Governo apontou irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contestava alguns artigos da lei nº 6.514/2004. Administrativo / Ambiental Improbidade Administrativa A probidade administrativa recebeu destaque na Constituição Federal de 1988. De acordo com o seu art. 37, §4º, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Ainda na Constituição Federal, a improbidade aparece tipificada como crime de responsabilidade do Presidente da República: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] V - a probidade na administração”. Artigos como este, de autoria da Dra. Marinês Restelatto Dotti, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJRO - Porto Velho deve reenquadrar seus procuradores, decidiu a Justiça de Rondônia TJRO - Justiça determina Ji-Paraná a prestar atendimento psicopedagógico a criança TJDF - Tribunal fixa entendimentos sobre a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública em questões de saúde C.FED - Comissão mantém possibilidade de reajuste em taxa cobrada do setor aéreo pela Anac TRF4 - União deve fornecer tratamento para Síndrome de Dravet TRF4 - Homem que ocupou irregularmente imóvel destinado à reforma agrária tem 60 dias para deixar o local Penal TJSC - Tribunal condena réus por incentivar e explorar prostituição de jovem de 14 anos em rodovia TJSP - Acusados de atear fogo em ônibus são condenados TJRS - Condenado réu acusado de matar mulher em São Sepé TJRS - Presos que queiram estudar terão preferência no Instituto Miguel Dario TJRN - Justiça determina internação de adolescente por morte de advogado em Neópolis TJRN - Câmara Criminal nega revisão de pena a condenado por transporte de droga TJRN - Negado habeas corpus para universitária acusada de envolvimento em morte do marido TJPA - Barbeiro é condenado a 3 anos de detenção por lesão corporal TJPB - Câmara criminal nega habeas corpus a preso pela “Operação Gabarito” TJMS - Tribunal denega Habeas Corpus a PRF acusado de homicídio TJGO - Detento que organizou crimes de dentro da prisão e mais três são condenados por roubo TJES - Juiz de Colatina decreta prisão preventiva de acusados de se passarem por funcionários do Iema TJCE - Policial acusado de atirar em seguranças durante festa será levado a júri popular TJAC - Justiça nega liberdade provisória a acusados de fraudar licitações públicas TJAC - Juízo da Comarca de Manoel Urbano condena homem a sete anos de reclusão por roubar mercearia TJAC - Justiça concede prisão domiciliar para condenada por tráfico cuidar dos filhos TRF1 - Mulher é condenada pelo tráfico internacional de drogas Trabalhista / Previdenciário TJRO - Médico consegue na Justiça direito a licença de 180 dias para cuidar do filho gerado em barriga solidária C.FED - Projeto reserva vaga de trabalho para menor aprendiz com deficiência TRF3 - Servidora que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade TRT23 - Justiça do Trabalho libera FGTS de trabalhador que sofreu acidente em rede elétrica TRT24 - Culpa exclusiva do trabalhador isenta empresa de indenização por acidente com trator TRT6 - Mantida indenização de R$ 1,5 milhão à mãe de empregado da Petrobras vítima de explosão TRT23 - Justiça do Trabalho pode conceder liminar para liberação dos depósitos do FGTS TRT4 - Agente de saúde deve receber adicional de insalubridade em grau máximo por contato com lixo urbano TRT6 - Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro TRT1 - Analista não tem direito a lucro de banco TRT2 - Empresa pública é condenada a contratar candidato portador de doença que não impedia o exercício da função TRT3 - Empresa terá que indenizar empregado por acusá-lo de provocar incêndio em alojamento sem prova consistente TRT3 - Vantagens em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva TST - Empresa de energia é multada por embargos declaratórios sobre decisão transitada em julgado TST - Usina que conduziu empregado à delegacia e divulgou acusação de furto é condenada a indenizar Civil / Família / Imobiliário TJSC - Casal que pagou e não usufruiu de assento conforto em voo de 11 horas será ressarcido TJSC - Pais de criança que comeu bolacha com inseto incrustado serão indenizados em R$15 mil TJSC - Estado tem obrigação de garantir atendimento especial para estudante com necessidade TJRS - Empresa aérea condenada por cancelar passagem comprada pela internet TJRO - Vítimas de ponte não sinalizadas serão indenizadas por Cerejeiras TJRN - Distribuidora de Combustível terá que indenizar vítima de incêndio em Duque de Caixas TJRJ - Justiça condena BRF a pagar R$ 60 mil de indenização após acidente de trânsito TJMA - Justiça limita em R$ 6,5 milhões indisponibilidade de bens de contratados em Bom Jardim TJGO - Santander e Estado terão de indenizar servidora por empréstimo sem sua autorização TJES - Tribunal mantém multa de R$ 402 mil do Procon de Cachoeiro contra empresa de internet TJCE - Candidato impedido de participar de concurso por ter dentes quebrados deve continuar no certame TJAC - Cobrança indevida de empresa de telefonia gera indenização a consumidor TJAC - Eletroacre é condenada por cortar energia de consumidor com contas em dias TRF1 - Paciente vítima de erro médico tem direito a tratamento cirúrgico reparador TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 89, de 22.06.2017 - DOU de 23.06.2017 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, celebrado em Brasília, em 29 de julho de 2013. Decreto Legislativo nº 90, de 22.06.2017 - DOU de 23.06.2017 Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com