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quinta-feira, 21 de abril de 2016

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 20/04/2016 - Ano 2016 - Número 356 Na banda larga, Anatel abre janela para teles Consumidores vêm protestando nas redes sociais e em sites que promovem petições on-line contra portaria da Anatel Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Disputa pelo Yahoo pode incluir sua rentável operação no Japão Anatel proíbe bloqueio de banda larga Apesar da recessão, baixa renda migra para plano pós-pago Vigiada pela Anatel, Oi tenta reunir credores sob a Moelis Uso de dados impacta mais que recessão, diz presidente da TIM Nikkei descarta retorno rápido com compra do \'FT\' Brasileiro gasta 3,4% mais com dados

Temer tem dificuldade para montar equipe econômica

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 20/04/2016 - Ano 2016 - Número 3983 Temer tem dificuldade para montar equipe econômica O vice-presidente Michel Temer em sua casa no Alto de Pinheiros, em São Paulo: reorganização deverá resultar em cerca de duas dezenas de ministérios Exclusivo para assinantes Política Renan faz concessão a oposicionistas Brasil TCU determina ajustes, mas deve aprovar concessão de aeroportos Política Tempo joga contra mudança da meta fiscal Empresas Baixa renda e loteamentos puxam lançamentos no 1º trimestre Agronegócios ADM integra operações na América do Sul Jornal do dia Brasil União dobra projeção para déficit na Previdência Política Ex-assessor de Delcidio compromete Dilma e Cardozo em delação premiada Brasil Receita cai e União tem déficit primário em março Internacional Escassez de mão de obra deve elevar salários nos EUA Opinião Amigos do Reino Unido temem saída da UE Empresas Ação civil pode ajudar Petrobras na Suíça Empresas CSN recebe oferta para fusão do Sepetiba Tecon (RJ) Empresas Aposentadoria das marcas TAM e LAN fica mais barata Empresas AB InBev vende marcas europeias para Asahi Group Finanças Argentina capta US$ 16,5 bi e abre espaço para novas emissões Finanças Bancos dos EUA têm forte queda de receitas Legislação & Tributos Convênio do Confaz levará Estados a reter parte de benefícios fiscais

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3899

TST altera redação da Súmula 288 sobre complementação de aposentadoria O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento do RR-235-20.2010.5.20.0006, em sessão extraordinária, alterar a redação da Súmula 288, que trata da complementação de aposentadoria. A decisão altera o item I do verbete, que recebeu os itens III e IV, passando a ter a seguinte redação: COMPLEMENTAÇ A tilde;O DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. (nova redação para o Item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016). I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT); II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro; III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares n.ºs 108 e 109 de 29/5/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. A alteração foi proposta pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos depois que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento de embargos, se inclinava no sentido de não aplicar a disposição contida no item I da Súmula 288 num caso que envolve a complementação de aposentadoria de um técnico em operação da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) admitido em 1987, quando a norma regulamentar não tratava sobre a necessidade ou não de se desligar do emprego para receber o benefício. O entendimento da SDI-1, naquele momento, tendia à aplicação da norma que previa que a complementação deveria ser paga nos moldes da regra prevista na data da admissão. Com isso, o julgamento foi suspenso e afetado ao Pleno. Relator do processo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga fez um histórico da evolução do instituto da previdência privada. "Inicialmente inserida no contexto da ordem social, transformou-se, no decorrer do tempo, integrando o contexto da ordem econômica", observou. Com a Emenda Constitucional 20/1998 (Reforma da Previdência) e as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, "a previdência complementar ganha novo e grande impulso, advindo daí novos instrumentos, novos tipos de entidades e a transparência do caráter associativo dos partícipes deste sistema atuarial de previdência complementar". Essa mudança acabou levando a uma mudança da jurisprudência nas cortes superiores sobre a matéria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido da natureza contratual e cível do contrato previdenciário e da aplicação da norma de regência do plano vigente na data em que o beneficiário cumprir os requisitos para recebimento do benefício. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações relativas a previdência complementar. "A Justiça do Trabalho, contudo, mantém, residualmente, um grande número de processos que ainda examinamos com fundamento no princípio da inalterabilidade das condições ajustadas, em face das normas pertinentes aos princípios regedores do direito do trabalho", explicou o ministro. "É necessário indicar aos jurisdicionados que, embora o TST não esteja desatento aos princípios que norteiam os direitos do trabalhador, também deve atentar para a aplicação do princípio da segurança jurídica, em face dos futuros beneficiários da previdência privada". Na reclamação trabalhista, um técnico de operação da Petrobras em Sergipe afirmou que trabalhava na empresa desde 1987 e, em 2009, aposentou-se pelo INSS, mas continuou trabalhando. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2010, pleiteou o direito à complementação da aposentadoria pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) independentemente da rescisão contratual, com a alegação de que as regras do Regulamento Básico do plano de benefícios da Petrobras vigentes ao tempo da contratação exigem apenas a condição de que o participante esteja aposentado pelo órgão previdenciário. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), com o entendimento de que a finalidade da suplementação da aposentadoria é "manter o padrão salarial do empregado que se aposenta pelo órgão previdenciário" e que, portanto, a manutenção do vínculo, e consequentemente do salário, afasta o direito. A Sétima Turma do TST, porém, deu provimento ao recurso do trabalhador, afastando a premissa da necessidade do desligamento, e determinou o retorno do processo à primeira instância, para julgamento do pedido. A decisão baseou-se no item I da Súmula 288, segundo o qual a complementação de aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores somente quando forem mais favoráveis ao beneficiário direto. No julgamento de embargos, a SDI-1 inclinou-se no sentido da prevalência das normas vigentes no momento da implementação dos requisitos – contrariando o item I da Súmula 288, levando a afetação do processo ao Tribunal Pleno. Trabalhista / Previdenciário Edição Especial Na edição nº 322 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária foi focado grandes temas que têm suscitado inúmeras controvérsias nas searas trabalhista e previdenciária. São eles: “A Terceirização Trabalhista e o Programa de Proteção ao Emprego” e “As alterações na legislação previdenciária na obtenção de benefícios”. Apresenta-se uma coletânea de estudos, com doutrinas que abrangem diversos temas, tanto quanto é possível, de cunho prático de grandes nomes do direito. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Esposa e enteada de trabalhador morto ao operar máquina para secagem de arroz devem receber indenizações TRT24 - Trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo de emprego TRT23 - Justiça do Trabalho libera seguro-desemprego e FGTS para ex-empregados do Compre Mais TRT24 - Tribunal reconhece vínculo de emprego entre MRV e corretor de imóveis TRT23 - Correios indenizará empregado assaltado em agência de banco postal em 40 mil TRT20 - Sancionada a lei que proíbe revista íntima de funcionárias no local de trabalho TRT12 - 3ª Câmara volta a julgar caso de sequestro e tortura contra trabalhador indígena TRT10 - Mantida justa causa de trabalhador que orientou a falsificação de cadastro de beneficiária do bolsa família TRT12 - Tribunal cassa liminar de primeiro grau e autoriza Banco do Brasil a manter atendimento nos correspondentes bancários TRT3 - Tribunal edita Súmula 50 sobre incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado TRT3 - Empresa de cosméticos terá que indenizar empregado que não foi promovido a gerente por ser homem TRT3 - Empregado da CBTU não consegue reenquadramento funcional TRF2 - Diferentes regimes de previdência geram direito a benefícios de natureza própria TRF3 - Tribunal nega pensão a ex-exposa e companheira receberá integralmente o benefício TST - Auxiliares de transportes aeroviários do PR serão representados por federação de serviços TST - Goodyear e sindicato assinam acordo que encerra dois processos no TST Civil / Família / Imobiliário STJ - Determinado novo julgamento em processo sobre divulgação de imagens íntimas na internet STJ - Financiamento não pago e acordo de alimentos foram destaques nas turmas STJ - Confirmada decisão que negou reintegração de posse contra bairro de Uberaba STJ - Reconhecida a paternidade socioafetiva post mortem TRF1 - Ausência de pagamento das taxas de arrendamento residencial e de condomínio acarreta na rescisão contratual C.FED - Projeto determina reembolso de créditos não utilizados de planos pré-pagos Administrativo / Ambiental STJ - TJRJ terá de reapreciar decisão que excluiu Rosinha Garotinho de ação STF - Liminares impedem sanções a mais três estados em disputa sobre dívida com a União STF - Liminar impede sanções a SP por cálculo de dívida com a União STF - Indeferido MS contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana STF - Arquivado MS impetrado contra lei que autorizou uso da “pílula do câncer” TRF1 - Tribunal condena empresa de transporte por ação de repetição de indébito TRF4 - Princípio da razoabilidade garante FIES a estudante que perdeu prazo do contrato TRF4 - Caminhoneiro que derrubou mureta de proteção em BR 158 terá que indenizar Estado Penal STM - Mantida condenação de militares acusados de furtarem geradores do Centro de Embarcações do Exército-AM STF - Mantida demissão de inspetor que teria contribuído para rebelião em presídio STF - Inviável trâmite de HC de governador de MG contra decisão que permitiu seu indiciamento Diversos STF - Ministro Fachin reúne governadores e ministro da Fazenda para debater repactuação de dívidas C.FED - Projeto destina recursos para superação das desigualdades raciais TRF4 - Doador de sangue que se negou a refazer exame de HIV após falso positivo não tem direito à indenização TOPO Decretos Decreto nº 8.715, de 19.04.2016 - DOU de 20.04.2016 Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3898

Quinta Turma mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha A carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha (ES) vai continuar parcialmente interditada. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Estado do Espírito Santo para que fosse mantido o funcionamento da cadeia pública do município, com o objetivo de evitar o colapso do sistema carcerário capixaba. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o quadro apresentado no processo mostra que a intervenção judicial era medida que se impunha para, de algum modo, fazer cessar ou, ao menos, amenizar a situação de grave violação da dignidade humana dos presos, encontrada na cadeia pública de Vila Velha. “O juízo de primeiro grau observou, no Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, a existência de precárias condições de trabalho dos agentes de polícia civil que ali servem de carcereiro, a ocorrência de fugas de presos, o risco de rebelião, bem como a superlotação do local, que, embora tenha capacidade para alojar 36 detentos, abrigava 260 internos à época da inspeção judicial”, assinalou Dantas. No caso, o Estado do Espírito Santo impetrou mandado de segurança contra o juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, que interditou parcialmente a cadeia pública da municipalidade, mediante a transferência de presos, a pedido dos promotores de justiça da cidade. A decisão do juízo determinou, ainda, a proibição de encaminhamento de novos presos àquela cadeia pública. Inconformado, o Estado sustentou que a determinação do juízo põe em risco todo o sistema carcerário do Espírito Santo, uma vez que todas as unidades prisionais do Município de Vila Velha, assim como todas as cadeias públicas estaduais, encontram-se em situação que não permite abrigar presos de outras unidades. “Sendo assim, não se resolve o problema transferindo-se presos de uma unidade para outra, e assim por diante”. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não acolheu o pedido estadual, entendendo que o presídio municipal se tornou imprestável para o fim a que destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do art. 1º, III, da Constituição Federal, e previsão da Lei de Execução Penal, constante em seu art. 88. No STJ, o Estado voltou a pedir que fosse mantido o funcionamento da carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha. Alegou que a imposição de limite de lotação à carceragem interfere, de maneira que entende ser arbitrária, na administração do seu sistema prisional, bem como ofende o princípio da separação dos poderes. Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 592.581, com repercussão geral, que entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. “Ademais, não afronta o princípio da separação dos poderes a interdição, total ou parcial, de unidade penitenciária que estiver funcionando em condições inadequadas, uma vez que se trata de função atípica conferida ao Poder Judiciário pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal”, afirmou o ministro. Penal Tráfico de pessoas O tráfico de pessoas é uma das atividades mais antigas da humanidade - seja em razão das guerras de conquista, em que povos inteiros eram escravizados ou transformavam-se em mercadoria para venda, seja em razão da troca de favores que era realizada entre os poderosos da época. Mas é na era moderna que esse tipo de tráfico transforma-se em uma operação mercantil propriamente dita, a partir do desenvolvimento do sistema capitalista de produção, em que tudo se transforma em mercadoria e tudo depende do mercado que se forma. É, ainda, em nossa era contemporânea que o tráfico adquire sofisticação nas suas mais diversas modalidades e passa a ser não só uma atividade empresarial de cunho criminoso, mas também alimento para atividades empresariais consideradas lícitas, ainda que mascarem a ilegalidade da recepção de seres humanos recrutados pelo crime organizado. Assunto como esse, de autoria do Dr. Antonio Baptista Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TRF3 - Tribunal manda caixa pagar dano moral a cliente furtado dentro da agência bancária STM - Tribunal mantém condenação de militares acusados de furtarem geradores STJ - Apelação não impede internação imediata de menor que respondeu em liberdade STJ - Mantida multa a defensor que faltou a julgamento no tribunal do júri STJ - Negado habeas corpus a suspeito de liderar quadrilha de furto de carro em SP STJ - Advogado de terceiro não investigado tem acesso restrito aos autos de inquérito Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Cabe dano moral e material a trabalhador permanentemente incapacitado TRT24 - Operadora de telemarketing que teve depressão em razão do trabalho será indenizada TRT1 - 9ª Turma nega haver perda de chance de candidato a vaga em navio TRT17 - TST mantém decisão do TRT-ES de condenar a Cesan em R$ 200 mil por morte de trabalhador no trajeto para o trabalho TRT15 - Autonomia constitucional de universidade legitima adoção do regime 12x36 para seus empregados TRT10 - Segunda Turma mantém decisão que enquadra diagramador na profissão de jornalista TRT3 - Juiz reverte justa causa aplicada a empregada com depressão que viajou durante período coberto por atestado médico TRT3 - Perita deverá restituir honorários adiantados por empresa vencedora no resultado da perícia TRF5 - Tribunal nega indenização material e moral para empresa de confecções da Paraíba TST - Transtornos mentais relacionados ao trabalho pautarão Programa Trabalho Seguro no biênio 2016/2017 TST - Justiça valida pedido de demissão de empregado que não compareceu à DRT para homologar rescisão TST - Afastada justa causa de empregado acusado de divulgar conversa de superiores por Skype (republicação) TST - Trabalhadora que sofreu aborto espontâneo após ajuizar ação receberá indenização de 15 dias TST - JBS não consegue invalidar perícia utilizada em centenas de processos sobre insalubridade Civil / Família / Imobiliário STJ - Valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso julgamento negue direito STJ - Definida competência em caso de derramamento de óleo no mar do RJ Administrativo / Ambiental S.FED - Comissão deve concluir votação de projeto que torna mais ágil registro de medicamentos TRF5 - Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Barra de Santa Rosa-PB por improbidade administrativa TRF4 - Tribunal nega intervenção judicial para criação de posto de pesagem na BR-153 no RS TRF4 - Tribunal determina que serraria paranaense recupere área degradada TRF3 - Liminar para destituir presidente da câmara dos deputados do cargo é indeferida TRF3 - Justiça Federal desobriga proprietário de fazenda ocupada por indígenas de pagar imposto rural STF - Representante da ANEEL afirma que licenças para empreendimentos enérgicos respeitam meio ambiente STF - Código Florestal: Ministério da Agricultura defende compensação por meio de cotas de reserva ambiental STF - Consultor ambiental afirma que julgar inconstitucional o novo Código Florestal é retrocesso STF - CNA destaca impactos sociais e econômicos sobre eventual inconstitucionalidade da lei STJ - Vítima de acidente causado exclusivamente por trem não está coberta pelo DPVAT Diversos TRF4 - DNIT terá que pagar honorários advocatícios em processo extinto por falta de interesse de agir TOPO Leis Lei Complementar nº 154, de 18.04.2016 - DOU de 19.04.2016 Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3897

Provido recurso para assegurar incidência de IOF sobre venda de ações O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida. No caso dos autos, o TRF-3 declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV e V, do art. 1º, da Lei 8.033/1990, no sentido de dispensar a cobrança de IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e também sobre saques em cadernetas de poupança. No RE, a União alega que os dispositivos legais impugnados observam o Código Tributário Nacional, não podendo se falar em imposto novo. Argumenta ainda que, em relação ao regate de aplicações financeiras, inclusive os saques de cadernetas de poupança, o IOF incide sobre a operação em si, e não sobre o patrimônio estático. Ao decidir sobre a questão, o ministro observou que o Plenário do STF, ao julgar o RE 583712, reconheceu repercussão geral da matéria e concluiu pela constitucionalidade da cobrança de IOF nessa hipótese. Naquele julgamento, o Tribunal considerou não haver incompatibilidade material entre os artigos 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990 e o artigo 153, inciso V, da Constituição Federal, pois a tributação de um negócio jurídico que tenha por objeto ações e respectivas bonificações insere-se na competência tributária atribuída à União no âmbito do Sistema Tributário Nacional, para fins de instituir imposto sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Ao negar o pedido em relação aos saques de caderneta de poupança, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF é pela inconstitucionalidade da cobrança. Citou como precedente o RE 238583, de relatoria do ministro Ilmar Galvão (aposentado), em que foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 8033 prevendo a cobrança. Tributário / Aduaneiro O Redirecionamento da execução fiscal “Tem sido cada vez mais constante o redirecionamento da execução fiscal, inicialmente proposta apenas contra a pessoa jurídica, para atingir o patrimônio dos sócios. Também diante de “grupos econômicos”, cada vez mais a Administração Fazendária tem redirecionado a cobrança do crédito tributário para as pessoas jurídicas que os integram, mesmo sem que estas tenham participado do fato gerador.”. “Artigos como este, de autoria do Doutor Ives Gandra Da Silva Martins, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STM - Condenado em Olinda (PE) por assalto, ex-soldado do Exército tem sursis revogado no STM STJ - Quinta Turma mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha STF - Ministro não conhece HC que questionava negativa de acesso a galerias do plenário da Câmara pela CUT STF - PT pede que Supremo declare incompatível com a Constituição a prática da condução coercitiva STF - Rejeitado HC de policial civil do RJ preso por narcotráfico e roubo Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Indígenas menores de 16 que trabalham têm direito ao salário-maternidade TRF4 - Seguro só é obrigado a quitar imóvel em casos de doença incapacitante do mutuário TRT4 - Negado vínculo de emprego entre uma DJ e um clube de Porto Alegre TRT8 - TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2 TRT23 - Transporte de pacientes com doenças contagiosas gera direito a adicional de insalubridade TRT24 - Missão Evangélica vai indenizar auxiliar de enfermagem indígena que não tirou férias por 13 anos TRT18 - Empresa em Goiatuba (GO) é condenada por atrasar salário de trabalhador TRT16 - Caixa vai propor 4,6 mil acordos durante Semana Nacional da Conciliação Trabalhista TRT14 - JT autoriza levantamento de FGTS em caráter de urgência e extraordinário a 300 trabalhadores em RO TRT14 - Mantida condenação de R$ 1 milhão ao Bradesco por acidente fatal durante transporte de valores TRT12 - Liminar suspende atividades de agências correspondentes do Banco do Brasil em todo o país TRT12 - Advogado não pode cobrar honorários de trabalhador assistido por sindicato, decide 6ª Câmara TRT10 - Advogada tem reconhecido vínculo de emprego com escritório de advocacia TRT3 - Tribunal edita Súmula 50 sobre incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado TRT3 - Recusa do empregador em liberar empregada para estágio de curso no horário de trabalho não configura dano moral TRT3 - Execução trabalhista deve observar a TRD como índice de atualização monetária Civil / Família / Imobiliário STJ - Nomeação tardia em concurso só gera indenização em casos extraordinários STJ - Comprador pode ser obrigado a pagar condomínio, mesmo ainda sem registro Administrativo / Ambiental STF - Negada liminar em MS que pedia a anulação da aprovação do parecer sobre impeachment STF - Decano não conhece MS que pedia para Eduardo Cunha não votar sobre pedido de impeachment STF - AMB questiona lei que libera uso da fosfoetanolamina sintética STF - Negada liminar a novo MS pedindo suspensão do processo de impeachment STF - PDT questiona atuação do presidente da Câmara e pede nulidade de atos do processo de impeachment STF - Reafirmado direito a abono de permanência a policial civil aposentado TRF4 - Servidor público tem direito a auxílio-transporte mesmo que utilize veículo próprio para deslocamento Diversos S.FED - Benedito de Lira apresenta parecer favorável às decisões da CPI do Futebol TOPO Leis Lei nº 13.271, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016 Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. Lei nº 13.272, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016 Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte. Lei nº 13.273, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016 Altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina. Decretos Decreto nº 8.712, de 15.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 15.04.2016 Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, e dá outras providências. Decreto nº 8.713, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016 Regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União. Decreto nº 8.714, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016 Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira. Decreto s/nº, de 15.04.2016 - DOU de 18.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terrenos e benfeitorias que menciona e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3896

União não é obrigada a fazer licitação para compra de passagens aéreas A compra de passagens aéreas para servidores a trabalho pela União pode ser feita diretamente com as companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, nesta semana, negou recurso de uma empresa de turismo que alegava necessidade de licitação para contratação do serviço. Em 2014, a Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação visando à anulação de um edital do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a realização de licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações. Segundo o MPOG, a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional. Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, vencendo a agência que apresentasse a maior renúncia da comissão. A Justiça Federal de Chapecó julgou a ação improcedente e a empresa apelou ao tribunal. Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o procedimento licitatório não se constitui em um fim em si mesmo, sendo um instrumento para atingir interesse da Administração. “Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação”, afirmou o desembargador. Quadros da Silva ressaltou que não existe norma que obrigue a Administração a contratar agências de viagens para compra de passagens aéreas. “Cabe exclusivamente à Administração decidir a forma como contrata o serviço, desde que obedeça aos critérios da eficiência e economicidade”, observou o magistrado. Para o desembargador, ficou claro nos documentos anexados aos autos pela União que a aquisição direta das passagens aéreas traz uma economia imediata aos cofres públicos e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários. Nº do Processo: 5013222-35.2014.4.04.7202 Administrativo / Ambiental Servidor público O atraso no pagamento da remuneração de servidor dá ensejo à indenização por danos morais? Esse foi o debate da AC 0003411-63.2014.8.17.0470 interposta no TJPE. O recurso foi interposto pelo Município de Carpina contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do atraso no pagamento da remuneração da servidora. Segundo o apelante, inexiste, no caso, dano moral que justifique a condenação imposta. O Relator afirmou que para a configuração do dano moral, os requisitos são: a) a ação ou omissão voluntária pelo autor do dano; b) o prejuízo sofrido pela vítima; e c) o nexo de causalidade entre os dois itens anteriores. Assim, como o prejuízo não foi comprovado, bem como o nexo causal, entendeu que não há o que se falar em indenização por dano moral. Diante disso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJPE negou provimento ao recurso, reformando a sentença, excluindo a condenação por dano moral. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Terceira Turma mantém decisão que excluiu cotista de instituição de ensino STJ - Controle da atividade policial legitima acesso do MP a documentos da PF STF - Indeferidas liminares pedidas por parlamentares contra ordem de votação do impeachment STF - Plenário nega liminar em ações que questionam parecer da comissão do impeachment STF - Plenário nega liminar ao PCdoB para alterar ordem de votação de pedido de impeachment STF - Advogados e PGR fazem sustentação oral em julgamento sobre votação de impeachment na Câmara STF - Realizada sessão extraordinária às 17h30 para analisar processos referentes a rito do impeachment STF - Negado seguimento a recurso da UFAM contra pagamento de pensão a neto de servidora C.FED - Projeto prevê responsabilidades para empresas responsáveis por rejeitos de mineração TRF4 - União não é obrigada a fazer licitação para compra de passagens aéreas TRF3 - Tribunal autoriza fornecimento público de medicamento para psoríase difusa Penal STJ - Negado habeas corpus a gerente da Caixa condenado por gestão temerária STJ - Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo STJ - Serviços comunitários ou pagamento de valor podem ser utilizados para suspensão de processo STF - Negada liminar em recurso de ex-policial do Paraná preso por narcotráfico TRF5 - Tribunal nega à guineense permanência extemporânea no país Trabalhista / Previdenciário STF - Norma que permite a médico particular realizar perícia para benefício previdenciário é questionada no STF TRT5 - Tribunal cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2 TRT2 - Não há como reconhecer vínculo de emprego com empresa de economia mista de funcionário não concursado TRT1 - Afastada coação em pedido de demissão após alerta de justa causa TRT16 - Mantida cautelar que suspende execução de multa R$ 493 mi contra estatal portuária do MA TRT3 - Tribunal condena Gasmig a aplicar jornada legal de 05 horas diárias e a pagar horas extras a jornalista concursada TRT10 - Trabalhador com fibromialgia receberá R$ 30 mil de indenização por dispensa discriminatória TRT3 - Cobrador que recebia dos passageiros sem girar a roleta e namorava dentro do ônibus não consegue reverter justa causa TST - Missão Evangélica vai indenizar auxiliar de enfermagem indígena que não tirou férias por 13 anos TST - Presidente do TST recebe delegados da PF que atuam no combate ao trabalho escravo Civil / Família / Imobiliário STJ - Mantida condenação por erro médico em tratamento de recém-nascido STJ - Terceira Turma reconhece valoração equivocada de provas e determina novo julgamento TRF3 - Homem que teve tendão rompido por vidro de porta de agência bancária receberá indenização TOPO Decretos Decreto nº 8.710, de 14.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 14.04.2016 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso. Decreto nº 8.711, de 14.04.2016 - DOU de 15.04.2016 Altera o Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com impeachment, gestor aposta na economia local

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 19/04/2016 - Ano 2016 - Número 3982 Renan resiste a pressão e diz que respeitará prazos Apesar das pressões da oposição, do PMDB e de Eduardo Cunha (esq.), que foi pessoalmente ao Senado entregar o pedido de impeachment da presidente, Renan Calheiros indicou que seguirá o rito estritamente, cujas projeções agora apontam para o afastamento de Dilma por volta do dia 17 Exclusivo para assinantes Brasil Equipe econômica apronta pacote, apesar do avanço do impeachment Política "É estarrecedor que um vice conspire contra a presidente abertamente" Especial Onda de violência aprofunda a crise em Porto Alegre Empresas Suzano avalia ativos dentro e fora do país Agronegócios Cargill amplia aporte em logística no Brasil Jornal do dia Primeira página Com impeachment, gestor aposta na economia local Brasil Para analistas, a CPMF deverá ser uma das primeiras medidas Política Genro apoia eleições gerais neste ano Brasil Redução de tributos pode elevar exportações em 20%, diz OCDE Política Presidentes do Senado e do Supremo terão roteiro de comum acordo para rito Internacional PIB trimestral aponta para crescimento chinês menor Opinião Europa e Islã, entre terror e coexistência Empresas Doha lança dúvidas sobre recuperação das cotações Empresas Disputa pelo Yahoo pode incluir sua rentável operação no Japão Empresas Área de saúde impulsiona os resultados da Reckitt Finanças Bancos tentam reduzir uso de cheque especial e rotativo de cartão Legislação & Tributos TST julga se empregado deve trabalhar durante aviso prévio

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3894

TST cancela Orientação Jurisprudencial 155 da SDI-2 O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (12) o cancelamento da Orientação Jurisprudencial (OJ) 155 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O cancelamento, proposto pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, baseia-se na necessidade de adequar a jurisprudência do Tribunal às alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que tem aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho. A OJ 155 tinha a seguinte redação: 155. AÇ A tilde;O RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO A grave; CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇ A tilde;O DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST. O parágrafo 3º do artigo 292 do novo Código, porém, dispõe que "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". "O dispositivo, portanto, ao consagrar a correção, de ofício, do valor da causa, torna insubsistente o teor da OJ 155 da SDI-2", explica o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen. Dalazen ressalta que a Instrução Normativa 39, que trata dos impactos do novo CPC, considera aplicável o artigo 292, parágrafo 3º, ao processo do trabalho. Trabalhista / Previdenciário O FGTS e o novo prazo prescricional Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o Dr. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson analisou o tema “O FGTS e o novo prazo prescricional”. O Mestre estuda a repercussão trazida pela decisão proferida pelo STF a qual alterou o prazo prescricional do FGTS, entendendo pela inconstitucionalidade do prazo prescricional trintenária e, determinando a aplicação da regra prescricional constitucional, em matéria trabalhista, de 5 anos. TOPO Trabalhista / Previdenciário C.FED - Assistente social poderá receber adicionais de insalubridade e periculosidade C.FED - Projeto reconhece profissões de blogueiro e vlogueiro TRF2 - Para suspender auxílio-doença, INSS precisa promover reabilitação de segurado TRF1 - CRP/BA rejeita o enquadramento da atividade de bancário como tempo de serviço especial Civil / Família / Imobiliário STJ - Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês STJ - Terceira Turma revê punição a provedor de internet por material ofensivo STJ - Publicada resolução sobre a competência para julgar Reclamação envolvendo juizados especiais STJ - Nomeação tardia em cargo público não gera indenização Administrativo / Ambiental TRF4 - Sanepar tem até setembro para ajustar estações de tratamento de esgoto da Região de Ponta Grossa STJ - Consórcio não consegue anular processo administrativo sobre aplicação de recursos em programa do DF STF - Suspensas decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam valores da conta única do Estado do Piauí STF - Liminar impede penalização do RS no cálculo de dívida com a União Penal STM - Mantida condenação de marinheiro flagrado com maconha dentro de quartel da Marinha STJ - Quinta Turma nega habeas corpus a acusado de roubo de gado e máquinas STJ - Trabalho realizado fora de presídio pode ser utilizado para diminuir pena STJ - Para STJ, dupla imputação em crimes ambientais não é obrigatória STF - 2ª Turma do STF julga improcedente ação penal contra ex-prefeito de Blumenau (SC) STF - 1ª Turma rejeita queixa-crime contra deputado Jean Wyllys Diversos TRF1 - DNIT é condenado a indenizar condutor por danos morais e materiais TOPO Leis Lei nº 13.268, de 12.04.2016 - DOU de 13.04.2016 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 13.04.2016 08:46 - ICMS - Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária, café, fiscalização e Zona Franca de Manaus O Confaz divulgou os Protocolos ICMS nºs 10 a 23/2016, que dispõem sobre a substituição tributária de materiais elétricos, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material de limpeza, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios e bebidas quentes, circulação de café, procedimentos de fiscalização e Zona Franca de Manaus. Foi divulgado, também, protocolo que instituiu o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), incumbido de promover a integração entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a articulação conjunta desses órgãos em matérias de interesse comum, visando otimizar a gestão financeira e tributária das respectivas Unidades da Federação (UF). Destacamos, a seguir, os principais atos que tratam desses assuntos: a) Protocolo ICMS nº 11/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.06.2016; b) Protocolo ICMS nº 12/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; c) Protocolo ICMS nº 14/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; d) Protocolo ICMS nº 17/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e) Protocolo ICMS nº 21/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; f) Protocolo ICMS nº 22/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e g) Protocolo ICMS nº 23/2016 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Cariacica/ES, com vigência por 10 anos a contar de 13.04.2016. (Despacho SE/Confaz nº 54/2016 - DOU 1 de 13.04.2016) Fonte: Editorial IOB 13.04.2016 08:50 - ICMS - Confaz divulga atos sobre benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, ECF, EFD, DeSTDA e ST O Confaz divulgou os Ajustes Sinief nºs 6 e 7/2016 e os Convênios ICMS nºs 19 a 35/2016, que dispõem sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD), prazo de entrega da DeSTDA por contribuintes do Simples Nacional, operações com o fim específico de exportação, benefícios fiscais, diferencial de alíquotas, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e substituição tributária (ST), dos quais destacamos: a) Ajuste Sinief nº 6/2016 - acrescenta o § 8º à cláusula décima terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, dispondo que no interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da Unidade da Federação, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos; b) Ajuste Sinief nº 7/2016 - prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativamente aos fatos geradores de janeiro a junho/2016, que poderão ser enviados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional até 20.08.2016; c) Convênio ICMS nº 20/2016 - altera o Convênio ICMS nº 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria com o fim específico de exportação, com efeitos a partir de 1º.06.2016; d) Convênio ICMS nº 21/2016 - altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e) Convênio ICMS nº 22/2016 - altera o Convênio ICMS nº 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel B100, com efeitos a partir de 1º.06.2016; f) Convênio ICMS nº 25/2016 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009. que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2016. Destaca-se, entre as alterações introduzidas pelo Convênio em referência, a utilização dos seguintes códigos: f.1) Número Global de Item Comercial - GTIN (de Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC; f.2) Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), quando for o caso; e f.3) Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM-SH), quando for o caso; g) Convênio ICMS nº 26/2016 - revoga o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, o qual dispõe sobre os efeitos dos §§ 10 e 11 da mesma cláusula que abrangiam os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados na UF em que ocorreu a mistura da gasolina C ou de óleo diesel com B100, em proporção definida na legislação, objeto da operação interestadual; h) Convênio ICMS nº 27/2016 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e i) Convênio ICMS nº 29/2016 - altera o Convênio ICMS nº 152/2015, que altera o Convênio ICMS nº 93/2015, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF. O Distrito Federal foi autorizado a estender para os fatos geradores a serem realizados até 30.11.2016 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com as informações previstas no Ajuste Sinief nº 7/2005. (Despacho SE/Confaz nº 55/2016 - DOU 1 de 13.04.2016) Fonte: Editorial IOB

Câmara abre impeachment e Temer já prepara medidas

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 18/04/2016 - Ano 2016 - Número 3981 Câmara abre impeachment e Temer já prepara medidas Câmara federal vota o processo de abertura de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em Brasília: o deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), deu o voto decisivo, de número 342 Exclusivo para assinantes Política Mercados devem ter entusiasmo de curto prazo Brasil Crise e desânimo levam brasileiros a deixar o país Especial Belágua teme fim do Bolsa Família Empresas Saint-Gobain Brasil já projeta vendas estáveis neste ano Agronegócios Consumo de lácteos deve cair 4% este ano Jornal do dia Política Temer proporá ao Congresso uma DRU ampliada Brasil Crédito afetou consumo mais que renda Política A virada do \'novo centrão\' pela derrubada Internacional Fracassa plano de congelar a produção de petróleo Opinião Ameaça interna à liderança dos EUA Empresas MPE vai deixar consórcio da Linha 17-Ouro Empresas Vigiada pela Anatel, Oi tenta reunir credores sob a Moelis Empresas Mercado de perfumes encolhe Empresas Executivos buscam atualização digital Finanças Empresas acionam bancos por manipulação na taxa de câmbio Finanças Brasileiro erra hora de ir para bolsa, diz estudo Legislação & Tributos Juízes estão mais exigentes na análise de pedidos de recuperação

Dilma recorre ao Supremo para anular impeachment

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 15/04/2016 - Ano 2016 - Número 3980 Dilma recorre ao Supremo para anular impeachment Lewandowski (à frente), na sessão de ontem: ?Situações excepcionais exigem medidas excepcionais" Exclusivo para assinantes Brasil Instituições brasileiras estão sólidas, diz novo embaixador da Argentina Política Pressionado, Cunha muda rito de votação EU & Fim de semana Empresários explicam por que defendem saída de Dilma Empresas Valepar terá novo acordo de acionista Agronegócios MP prevê renegociação de dívidas do Nordeste Jornal do dia Política Dilma cogita apoiar eleições em outubro Brasil Governo precisará de ajuste de R$ 300 bi para estabilizar dívida Especial Movimentos sociais planejam radicalizar se Temer assumir Internacional China vai eliminar subsídio à exportação para 7 setores Opinião As taxas de desemprego chinesas Empresas Plano da Petrobras não reduz volume de dívidas Empresas Anatel terá de monitorar se teles cortam banda larga fixa de clientes Empresas Puma amplia produção local e presença no varejo EU & Fim de semana A freira rebelde Finanças Renegociação malfeita pode sair mais cara que calote Finanças Juro é posição favorita para ganhar com impeachment Legislação & Tributos Juiz conseguirá bloquear recursos em cooperativas

Senado deve votar saída de Dilma só em 15 de maio

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 14/04/2016 - Ano 2016 - Número 3979 "Não se faz um pacto com ódio ou retaliação" Dilma, no Planalto: ?O sistema político brasileiro se mostra muito receptivo a expedientes golpistas inconstitucionais porque ele é frágil" Exclusivo para assinantes Brasil Exceção contábil eleva dividendos do BNDES Política PSD e PTB devem votar pelo impeachment Brasil Fraude \'robusta\' em Angra 3 pode resultar em inidoneidade, diz TCU Empresas O que vem depois do impeachment Agronegócios Argentina ameaça barrar melão e melancia do Brasil Jornal do dia Primeira página Senado deve votar saída de Dilma só em 15 de maio Brasil Índice do BC aponta 14ª queda da atividade, dizem analistas Política CNI pede mudança de governo em carta a deputados Internacional Concordata da Peabody expõe declínio do carvão Opinião A lógica progressista do comércio Empresas Fiat recorre a modelo popular para reverter perda de mercado Empresas Na contramão, Prevent Senior fatura e lucra Empresas Nikkei descarta retorno rápido com compra do \'FT\' Empresas RHs se reinventam para enfrentar as ameaças disruptivas Finanças Empresas reforçam venda de dólares Finanças BM&F e Cetip se unem para enfrentar concorrência global Legislação & Tributos TST altera súmula sobre previdência complementar

Temer antecipa discurso de vitória

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 12/04/2016 - Ano 2016 - Número 3977 Temer antecipa discurso de vitória Michel Temer: ?É preciso um governo de salvação nacional e, portanto, de união nacional" Exclusivo para assinantes Brasil Déficit da indústria cai 85% e fica em US$ 2 bi no 1º trimestre do ano Política Placar a favor de impeachment ficou acima do previsto pelo Planalto Brasil Cresce pressão para evitar maior abertura do mercado europeu à carne do Mercosul Empresas CVM avalia balanços da Petrobras Agronegócios Norueguesa Yara deve investir R$ 5 bi no país Jornal do dia Política Comissão aprova pedido de impeachment Brasil "Nossa tese é a de que não estamos devendo nada", diz secretário de MG Política Rodoanel pode ter desvios de até R$ 1,3 bi Internacional Contra evasão, EUA miram empréstimo intraempresa Opinião Panamá, anunciada colisão do capitalismo Empresas Inadimplência dá salto e despesa com provisões sobe 38% em 2015 Empresas Vale quer elevar embarque à China em 40% Empresas Elon Musk, o homem por trás da nova era espacial Empresas Água de coco e chá pronto para beber ganham espaço Finanças Ativos antecipam impeachment Finanças Impeachment vira produto estruturado em corretoras Legislação & Tributos STJ cancela súmula e beneficia entidades de previdência privada

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3893

Imposição do empregador não justifica porte ilegal de arma de fogo A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para restabelecer sentença que condenara um vigia de chácara a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito. O MPRS recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), que absolvera o réu por incidência de causa de exclusão de culpabilidade, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa motivada por coação moral. Isso porque o vigia portava a arma de fogo por imposição de seu empregador. No recurso, o MP sustentou que o raciocínio aplicado pela decisão do TJ conduziria, no máximo, à conclusão de que estariam justificados a posse ou o porte da arma pelo vigia no local de trabalho, e não em via pública, onde ele foi preso em flagrante. Em seu voto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou não ser aceitável admitir que o vigilante estivesse sob influência de coação moral irresistível, até porque, quando praticou a conduta proibida, estava fora do horário e de seu ambiente de trabalho. Livre, portanto, da relação de subordinação que o obrigava a portar arma de fogo de modo ilegal. O ministro destacou, ainda, citando decisão da 6ª Turma proferida no REsp 1.221.960, que o vigia não era vigilante profissional, cuja categoria é regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, a qual lhe autoriza o porte de arma de fogo no exercício da função. “Sob esse prisma, não há porque supor a indução do comportamento delitivo por força externa determinante, infligida pelo empregador do recorrido. A verdade é que não há espaço para aplicação da regra disposta no art. 22 do Código Penal”, destacou o ministro. Segundo o relator, a inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei se mostrar como única alternativa possível diante de determinada situação. “Se há outros meios de solução do impasse, a exculpante não se caracteriza”, concluiu. Quanto ao crime, o ministro Reynaldo Fonseca assinalou que a jurisprudência do STJ já é pacífica em classificá-lo como de mera conduta e de perigo abstrato. “Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo, por exemplo, portar sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, disse. O vigilante foi preso em flagrante por policiais militares quando, em 14 de fevereiro de 2010, por volta da meia-noite, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal, uma arma de fogo de uso permitido (revólver calibre 32). Ele estaria fazendo o percurso entre o seu trabalho de vigia e a sua residência, após o término do expediente laboral. Penal Sistema processual inquisitório A máquina repressiva do sistema processual inquisitório caracterizar-se-á pela anulação do contraditório, ausência de ampla defesa e inversão da presunção de inocência, lecionando Carvalho que a insuficiência de prova, que, na verdade, gera dubiedade, não bastaria para a absolvição; muito pelo contrário, pois qualquer indício (por mais inverossímil que fosse) equivalia à semiprova, que comportava juízo de semiculpabilidade e, em consequência, semicondenação. A verdade real foi a fundamentação mais utilizada pelos inquisidores para legitimar o uso da tortura, estando intimamente ligada ao “interesse público” e com sistemas autoritários, que buscavam a “verdade” a qualquer custo, prevalecendo o velho ditado de que “os fins justificam os meios”. Na inquisição, inúmeras pessoas confessaram não só delitos não cometidos, mas, também, alguns impossíveis de ser realizados. Nesse ponto, destaca-se a genialidade conclusiva de Cordero, ao chamar tal anomalia processual de primato dell’ipotesi sui fatti, como se as hipóteses prevalecessem sobre os fatos, incrementando Coutinho que, partindo de premissa falsa, não poucas vezes assentada em um lugar comum (do gato preto induz-se bruxaria; do funcionário da empresa o autor do sequestro; do mordomo o homicida, e assim por diante), chega-se a uma conclusão também falsa, transmudada em verdade construída. Assunto como esse, de autoria do Dr. Henrique Saibro, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Imposição do empregador não justifica porte ilegal de arma de fogo Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Trabalhadora que demonstrou resistência à reintegração não receberá indenização substitutiva TRT3 - Turma acolhe nulidade de sentença por cerceio de defesa de trabalhador TRT9 - Balaroti deverá pagar indenização por danos morais coletivos TRT9 - Tribunal determina penhora do direito de uso de terreno da União TRT24 - Caixa é condenada a pagar hora extra a bancária que não fazia pausas durante a jornada TRT23 - Padaria é absolvida de pagar danos morais por revista em bolsa de empregada TRT24 - Trabalhador demitido por desvio em supermercado não consegue reverter justa causa TRT1 - Áudio obtido sem autorização do réu comprova assédio moral TRT15 - Empresa do ramo de equipamentos ferroviários é condenada a pagar adicional de insalubridade TRT10 - Trabalho de consultora de cosméticos não caracteriza vínculo empregatício Civil / Família / Imobiliário STJ - Superior alerta sobre golpe do processo judicial Administrativo / Ambiental STJ - Negada liminar que questiona declaração do ministro da Justiça sobre PF STF - Liminar garante repasse de R$ 192 milhões do Fundeb ao RN STF - Determinada redução do comprometimento da receita de GO com pagamento de dívida STF - Negado trâmite a MS que pedia para fixar procedimento de votação de impeachment na Câmara STF - Partido questiona dispositivos da Lei da Repatriação de Recursos STF - Proibição de doação a campanhas por autoridades é tema de ADI STF - Questionada lei baiana que proíbe aposentadoria de policial réu em processo C.FED - Projeto proíbe uso de copos descartáveis na Administração Pública TRF4 - Ação popular que pedia anulação da posse de Eduardo Cunha é negada pelo tribunal C.FED - Comissão debate desapropriação de imóveis por empresas contratadas pelo governo nesta terça TRF3 - Tribunal custeia despesas de paciente internado em hospital particular por falta de vaga no SUS TRF4 - Indícios de que estudante era ajudada financeiramente pela mãe impedem entrada por sistema de cotas TRF2 - Dever de cumprir normas do direito público leva TRF2 a suspender liminar Tributário / Aduaneiro STF - Provido recurso para assegurar incidência de IOF sobre venda de ações

Deserções aumentam as chances de impeachment

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 13/04/2016 - Ano 3978 - Número 3978 Lula conseguiria dar rumo ao governo se o impeachment perder? Dilma desce a rampa de acesso ao mezanino do 3 andar do Palácio do Planalto, onde participou, ontem, de mais um ato contra o impeachment Exclusivo para assinantes Brasil Para especialistas, juro simples é \'irresponsável\' Política Temer estuda formação de ministério Especial Aécio coloca condicionantes para apoiar Temer Empresas Vendas do Pão de Açúcar reagem Agronegócios Plano agora é vender armazéns da Conab Jornal do dia Primeira página Deserções aumentam as chances de impeachment Brasil Varejo surpreende, mas tendência de retração persiste Política Arminio diz que pode \'ajudar\' governo do PMDB Internacional FMI rebaixa previsões e vê crescimento global fraco Opinião Taxas negativas não são culpa dos BCs Política Temer e Cunha são \'chefe e vice-chefe\' do golpe, diz Dilma Empresas CSN quer representantes no conselho da Usiminas Empresas Leilão de transmissão ainda tem sucesso incerto Empresas EY terá novo presidente no Brasil a partir de julho Empresas Vigor reformula suas marcas de queijo Finanças Fundos de ações ativos perdem espaço Legislação & Tributos STJ veda uso de juros sobre capital próprio para pagamento de Cofins

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3892

Projeto permite que doação para programa de alfabetização seja abatida do imposto de renda A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4362/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar relatórios mensais ao órgão. Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional. Segundo Rocha, a exclusão social e a pobreza começam pelo analfabetismo. “O cidadão analfabeto não tem condições de usufruir dos direitos, nem cumprir os deveres da cidadania no seu mais amplo sentido”, afirma. O parlamentar afirma que as campanhas públicas e privadas para erradicar o analfabetismo ainda não são suficientes. “O projeto proporciona os meios capazes de extirpar, em curto prazo, essa chaga de nossa sociedade, constituindo importante fator para o progresso econômico e social.” Quem desviar recursos destinados a esses programas ou omitir informações será condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão com multa por crime contra a Fazenda Pública. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios da Educação e da Fazenda. A proposta será analisada pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tributário / Aduaneiro Diferença entre saldo credor e crédito acumulado “Os conceitos de crédito acumulado e saldo credor são diferentes. Saldo credor é composto pelos “créditos básicos”, decorrentes do confronto positivo entre créditos e débitos nas operações do contribuinte. Assim, suponhamos que um contribuinte que realiza apenas operações no mercado interno tenha adquirido R$ 100.000,00 em mercadorias, gerando crédito de ICMS no valor de R$ 18.000,00. E no mesmo período tenha vendido apenas R$ 50.000,00, gerando débito de ICMS no valor de R$ 9.000,00. Neste caso o contribuinte terá um saldo credor de R$ 9.000,00 (crédito: R$ 18.000,00 (-) débito: R$ 9.000,00 = R$ 9.000,00 de crédito). Já o saldo acumulado é composto pelo saldo credor de determinadas situações previstas pela legislação, como por exemplo, o contribuinte que realiza operações no mercado externo. Assim, adotando o caso citado acima, suponhamos que o contribuinte revenda toda a mercadoria adquirida no mercado externo por R$ 200.000,00. Como a operação é imune, não há débito de ICMS, e é permitido a manutenção dos créditos, portanto, o contribuinte terá um saldo credor de R$ 18.000,00.. Artigos como este, do Doutor Gabriel Batiston, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TRF4 - Tribunal nega habeas corpus a Ronan Maria Pinto TRF4 - Policial é condenado por exigir propina TRF3 - Tribunal confirma decisão que negou habeas corpus coletivo a índios em MS STF - Rejeitado habeas corpus para empresária presa na operação QI STJ - Superior reafirma que crime de embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto STJ - Médico condenado por abuso sexual perde cargo público do DF Trabalhista / Previdenciário STF - Suspensa prisão de ex-deputado estadual de MT decretada em afronta a decisão do STF TRT9 - Balaroti deverá pagar indenização por danos morais coletivos TRT24 - JBS é condenado por descumprir Lei dos Caminhoneiros TRT10 - Empresas devem pagar indenização por danos morais a motorista impedido de gozar intervalos TRT14 - Eletroacre nomeará candidato aprovado em concurso para cadastro reserva e preterido por terceirizada TRT3 - Turma afasta justa causa aplicada a apenas um dos envolvidos em briga TRT3 - Motorista de ônibus que sofreu descontos salariais por multas de trânsito será ressarcido TST - Cozinheiro que sofreu queimaduras com álcool líquido receberá reparação TST - Souza Cruz reverte decisão sobre piso salarial com base na teoria do conglobamento TST - Construtora é absolvida de pagar a advogado diferenças salariais vinculadas ao salário mínimo Civil / Família / Imobiliário TRF5 - Quarta Turma do TRF5 propõe instauração de Incidente de Demanda Repetitiva STJ - Quarta Turma determina inclusão de crédito em plano de recuperação judicial de empresa STJ - Terceira Turma determina correção de dívida trabalhista da Transbrasil STJ - Quarta Turma faz considerações sobre vigência do novo Código de Processo Civil STF - Efeitos das decisões do STF sobre a eficácia da coisa julgada é tema de repercussão geral Administrativo / Ambiental TRF3 - Agente de saúde intoxicado por inseticida DDT receberá dano moral TRF1 - É ilegal a retenção de pagamento por serviços regularmente prestados à Administração Pública STJ - Reformada decisão que eliminou candidato de concurso público STF - Negado seguimento a recurso do Ceará contra indenização por morte de detento em tentativa de fuga Diversos C.FED - Projeto estabelece série de medidas para evitar corrupção em empresas públicas

Inflação e ajuste reduzem benefício do Bolsa Família

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 11/04/2016 - Ano 2016 - Número 3976 Figueiredo vê bolsa e real em alta sob impeachment Para Luiz Fernando Figueiredo, da gestora Mauá Capital, mercado parte do senso comum de que um novo governo teria base política mais sólida e agenda focada no ajuste fiscal, o que poderia levar o Ibovespa à casa dos 60 mil pontos e o dólar próximo de R$ 3,00 Exclusivo para assinantes Brasil Produtividade recuou quase 5% em dois anos Política Processo para cassar chapa perde força no TSE Brasil União pode perder R$ 27 bi em 2016 com uso de juro simples em dívida de Estados Empresas Recuperações judiciais avançam nas fábricas de autopeças do país Agronegócios Consumo de carne bovina é o menor em 14 anos Jornal do dia Primeira página Inflação e ajuste reduzem benefício do Bolsa Família Brasil Demanda no chão traz inflação de serviços abaixo de 8% pela primeira vez desde 2010 Política Comissão projeta divisão de forças no plenário sobre impeachment Internacional BCs vão insistir por mais gastos públicos Opinião Os impostos sobre as heranças Empresas Japonesa Oji amplia produção de papéis térmicos no Brasil Empresas Operadoras investem menos e devem mais Empresas \'Refis do futebol\' dá abertura a empresas de outros setores Empresas Casais planejam fazer curso de MBA no exterior juntos Finanças \'BTG perdeu dinheiro com o governo\' Finanças Gestores de ações perdem rali e seguem cautelosos Legislação & Tributos PGFN quer protestar dívidas tributárias de até R$ 1 milhão

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3891

Produtos fabricados com material reciclado já podem obter o Selo Verde da Semace A partir da última sexta-feira (1), as empresas que fabricarem produtos à base de materiais reciclados já poderão solicitar à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) o certificado do Selo Verde. Além de agregar valor à marca, os fabricantes terão o benefício da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). A lei que gerou a certificação foi criada em pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), cabendo à Semace executar. A concessão do Selo Verde será por cada produto. “Se uma empresa produzir três recipientes de plástico com tamanhos e formatos diferentes utilizando materiais reciclados e desejar obter o Selo Verde, ela deverá pedir à Semace uma certificação para cada um”, explicou a técnica da Superintendência, Rosimeire Felício. O selo deverá ser aplicado diretamente no produto ou na embalagem, ficando o local escolhido a critério do fabricante, e conterá obrigatoriamente o número da certificação emitido pela Semace. Na impossibilidade da aplicação, ele deverá ser utilizado em local de fácil visualização. O Selo Verde não poderá ser aplicado antes de concedida a certificação. O interessado em conseguir o certificado deve agendar o atendimento pelo site da Semace e, no dia marcado, deve entregar toda a documentação solicitada. O selo terá validade de dois anos, podendo o responsável pelo produto requerer nova certificação antes do prazo expirar para que não haja interrupção no benefício da redução do ICMS. A Semace informará mensalmente para a Sefaz a lista de contribuintes que obtiverem a certificação. Administrativo / Ambiental Educação ambiental Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. Artigos como este, de autoria do Doutor Tauã Lima Verdan Rangel, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Liminar impede sanções a SC por alterar cálculo da dívida com a União STF - Indeferida liminar contra oitiva de testemunhas em processo de cassação do presidente da Câmara TRF5 - Determinado fornecimento de medicação de alto custo para portadora de câncer TRF4 - Documentos em língua espanhola devem ser aceitos no Brasil TRF2 - Não cabe ao Judiciário estabelecer prioridades de natureza médica TRF1 - CRP/MG nega pedido de aposentadoria por ausência de comprovação de tempo de serviço como aluno-aprendiz CFED - Câmara envia ao STF recurso contra decisão sobre impeachment de Temer CFED - Presidente do Conselho de Ética não reconhece pedido de impugnação de testemunhas Penal STJ - Negado habeas corpus a gerente da Caixa e a ex-prefeito de Mangaratiba STJ - Quinta Turma exclui crime de lavagem de dinheiro de oito réus da Caixa de Pandora STJ - Quinta Turma aplica princípio da insignificância em crime ambiental TRF4 - Lava Jato: TRF4 nega uso de HC para requerer carta rogatória Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Greve dos coletores de lixo de cascavel termina após aprovação de acordo TRT9 - Síndrome rara desencadeada por vacina contra gripe TRT9 - Companhia de cruzeiros deverá indenizar garçom TRT6 - Tribunal mantém responsabilidade solidária de empresa de segurança TRT24 - Caixa é condenada a pagar hora extra a bancária que não fazia pausas durante a jornada TRT4 - Vendedor que realizava tarefas como contagem de estoques e organização de vitrines deve receber diferenças de salário TRT19 - Tribunal desobriga Casal de nomear advogados aprovados em concurso TRT14 - Lar Fraterno da Terceira Idade de Ariquemes é beneficiado por multa aplicada na Justiça do Trabalho TRT14 - Acordo em Ação Civil Pública beneficia Centro de Menor em Porto Velho TRT14 - Eletroacre nomeará candidato aprovado em concurso para cadastro reserva e preterido por terceirizada TRT13 - Licença-maternidade na gestação e na adoção TRT10 - Mantida dispensa por justa causa de vigilante que se afastou de seu posto de trabalho durante o serviço TRT3 - Empregada obrigada a se tornar sócia de empresa com nome sujo na praça será indenizada TRT3 - Turma acata atestado médico para justificar ausência de trabalhador à audiência TST - Locutor esportivo não tem vínculo de emprego reconhecido com a Rede TV TST - Viação Cometa indenizará empregada acusada indevidamente de furto Civil / Família / Imobiliário STJ - Revista é condenada a indenizar magistrado por matéria considerada ofensiva STF - ADI questiona dispositivos do novo Código de Processo Civil TRF1 - É legal a busca e apreensão de veículo alienado nos casos de atraso no pagamento das prestações TOPO Decretos Decreto nº 8.706, de 07.04.2016 - DOU de 08.04.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, firmado em Berna, em 29 de setembro de 2009. Decreto s/nº, de 07.04.2016 - DOU de 08.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, os imóveis que menciona, localizados no Município de Araporã, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 07.04.2016 - DOU de 08.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

Prejuízo das estatais frustra o pagamento de dividendos

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 08/04/2016 - Ano 2016 - Número 3975 Um sociólogo criado no ABC ?À Mesa com o Valor", o sociólogo e professor da USP José de Souza Martins afirma que o PT comete um erro ao propor o confronto e que Lula é o único político capaz de ter ação eficaz no discurso ?da convivência pacífica dos opostos" Exclusivo para assinantes Brasil "Devemos evitar guerras santas da teoria econômica", diz Barbosa a empresários Política Nova denúncia implica reeleição de Dilma EU & Fim de semana Precisamos falar sobre drogas Empresas Executivos evitam falar da crise Agronegócios Montesanto amplia aposta na Europa Jornal do dia Primeira página Prejuízo das estatais frustra o pagamento de dividendos Brasil Goldfajn vê sinais de início de ajuste na economia Política PGR pede que nomeação de Lula seja anulada pelo STF Internacional Panamá é buraco negro financeiro, diz especialista Opinião A capacitação para a incerteza Empresas Oferta adicional derruba preços em 2016 Empresas Em shoppings, 10% das lojas preocupam Empresas Times de fora invadem o campo brasileiro Especial Grupo de cinco Estados defende austeridade nas contas regionais Finanças Gestores reduzem posição após rali Finanças Letras de crédito estão mais escassas e menos rentáveis Legislação & Tributos TJ do Rio pode julgar primeiro processo em demanda repetitiva

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3890

Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel Não é possível acrescentar uma área em terreno já existente, utilizando-se o processo de retificação de registro de imóvel previsto na lei de registros públicos (6.015/73), segundo entendimento unânime aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada na análise de recurso especial interposto por uma concessionária de energia do Rio Grande do Sul. A empresa pretendia retificar a matrícula de um imóvel, com atual dimensão de 5.801,10 metros quadrados para constar como área de 7.815,25 metros quadrados. Na ação, a concessionária alega que o terreno atual abriga uma subestação de energia, responsável pelo abastecimento do município de Santa Rosa. Mas que, após alterações no loteamento original, principalmente com a extinção de uma antiga estrada, a área de 2.014,15 metros quadrados foi incorporada ao imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul não aceitou os argumentos apresentados, alegando que, no caso, trata-se de “pretensão de incorporação de área significativa, situação que não caracteriza simples erro capaz de autorizar a retificação registral”. Insatisfeita com a decisão, a concessionária recorreu então para o STJ, cabendo ao ministro João Otávio de Noronha relatar o recurso especial na Terceira Turma. O voto do relator manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A lei de registros públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros”, salientou o ministro no voto. “Não serve o procedimento de retificação constante da lei de registros públicos como forma de aquisição ou aumento de propriedade imobiliária, pois destinado apenas à correção dos assentos existentes no registro de imóveis, considerando-se a situação fática do bem”, afirmou João Otávio de Noronha. Nº do Processo: 1228288 Civil / Família / Empresarial Fato gerador do ITBI A impossibilidade jurídica de restituição do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), nas hipóteses em que, não obstante realizada a transação imobiliária e efetuado o consequente recolhimento do gravame aos cofres municipais, for anulado, em virtude de ulterior decisão judicial, o respectivo negócio jurídico translativo da propriedade. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cidadão por fraude na abertura de conta bancária STF - Incide correção monetária em mora injustificada na restituição a contribuinte, afirma STF Administrativo / Ambiental S.FED - CAS aprova projeto que define condições de dignidade para cômodos de imóveis urbanos S.FED - Regulamentação da equoterapia é aprovada na Comissão de Direitos Humanos C.FED - Polícia Federal diz que projeto da Lei de Migração dificulta deportações TRF4 - Caixa é condenada a indenizar aluno por cancelar FIES indevidamente TRF4 - Justiça proíbe prefeitura de Petrolândia (SC) de contratar terceirizados para envio de correspondência TRF4 - Tribunal determina que Caixa repasse 50% dos depósitos judiciais para o governo do Paraná TRF3 - Tribunal mantém decisão de banca que eliminou candidata a vaga de cotista em concurso STF - Ministro julga inviável pedido de deputado sobre impeachment do vice-presidente STF - Inviável recurso que discute ato da prefeitura de Guarapari sobre permissão de banca de revista Penal TRF1 - Turma condena acusado de roubo em agência dos Correios da cidade de Jaciara (MT) STJ - Aprovada execução provisória da pena do desembargador Evandro Stábile STJ - Certidão eleitoral vai tratar apenas de ações penais originárias STJ - Controle da atividade policial e fraudes em seleções públicas foram a análise nas Turmas STF - Aplicação de regime prisional deve considerar caso concreto e não apenas gravidade genérica do crime Trabalhista / Previdenciário TST - Empregado da Petrobras será ressarcido por exclusão da ex-esposa de plano de assistência médica TST - Diarista que trabalhava em eventos obtém vínculo de emprego com casa de festas TRT9 - Síndrome rara desencadeada por vacina contra gripe TRT9 - Companhia de cruzeiros deverá indenizar garçom por condições insalubres TRT18 - Empregado da BRF que foi chamado de lixo recebe indenização por danos morais TRT15 - Decisão da 4ª Câmara provê aspecto recursal do reclamante TRT12 - Acordo encerra ação de quase uma década envolvendo União e Ogmo do Porto de Imbituba TRT10 - Trabalhadora acusada extrajudicialmente pela empresa de receber valores rescisórios a maior deve ser indenizada TRT3 - Juiz aprecia ação civil ex delicto com pedido de ressarcimento por danos apurados em Juízo criminal TRT3 - Ex-companheira de dono de açougue não consegue vínculo de emprego como gerente Diversos C.FED - Conselho de Ética vai ao STF protocolar pedido para ouvir testemunhas da Operação Lava Jato C.FED - Comissão do Marco dos Jogos começa elaboração de relatório TOPO Leis Lei nº 13.266, de 05.04.2016 - DOU - Ed. Extra de 06.04.2016 Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Lei nº 13.267, de 06.04.2016 - DOU de 07.04.2016 Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3889

Motorista de caminhão da JBS será indenizado por trabalhar, em média, 18 horas por dia A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão, RR 4112-57.2013.5.03.0063, que condenou a JBS S.A. ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00, a um motorista carreteiro submetido a jornada de trabalho exaustiva. De acordo com o processo, a prestação de serviço diária era das 5 às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu recurso do motorista, que trabalhou para a JBS de 2010 a 2014, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por entender que a jornada excessiva exigida pela empresa constitui ilícito trabalhista por impor ao trabalhador dano de ordem moral, “em razão do cansaço excessivo e supressão de convívio com a família, com prejuízo do direito ao descanso e ao lazer”. O Regional ressaltou, ainda, que a jornada exaustiva “pode ser enquadrada no tipo penal definido no art. 149 do Código Penal, que trata do trabalho em condição análoga à de escravo”. Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, não há a necessidade de o dano moral ser demonstrado. “A gravidade do fato ofensivo ficou materializada pela exigência da prática de jornada exaustiva e consequente descumprimento de norma que visa à mantença da saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil”, afirmou. Segundo Bresciani, a limitação da jornada é “uma conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante”, e talvez a mais importante bandeira que levou ao surgimento do Direito do Trabalho durante o século XIX. “A ausência de limites temporais para a realização do trabalho reduzia a pessoa do trabalhador ‘livre’ a um ser meramente econômico, alienado das relações familiares e sociais”, afirmou. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário Intervalo de descanso Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial: “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Menor incapaz tem prazo diferenciado para requerer pensão por morte C.FED - Câmara terá grupo de trabalho para ampliar contratação interna de deficientes TRT3 - Vigilante que sofreu assaltos enquanto estava trabalhando será indenizado TRT3 - 9ª Turma decide: aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado TRT10 - Vara do Trabalho do DF é competente para julgar causa intersindical do RN envolvendo a União TRT12 - Correios cobram aviso-prévio de trabalhador e tem pedido negado pela Justiça TRT13 - Foto no Facebook não é prova de amizade TRT17 - TST mantém abusividade de greve de trabalhadores em limpeza pública no ES em 2015 TRT1 - Reconhecido acúmulo de funções de aeromoça que fazia vendas TRT23 - Membro de CIPA que trabalhava no consórcio VLT é dispensado sem justa causa TRT2 - Diferença entre juros bancários e trabalhistas são devidos também em execução provisória TRT5 - Acordo possibilitará a quitação de todos os processos contra o Insbot TRT5 - Novos verbetes sobre embargos e horas in itinere TST - Justiça manda reintegrar empregado acusado de imprimir e divulgar conversa de superiores via Skype TST - Queiroz Galvão pagará adicional de insalubridade a motorista que transportava asfalto quente Civil / Família / Imobiliário STJ - Interdição de cadeia e propriedade industrial na pauta de julgamentos das Turmas TJSC - Transportadora de químicos indenizará morte de dois lavadores por asfixia com tóxico TJSC - Motoqueiro que fura blitz e colide com viatura da PM indenizará Estado por danos TJSC - Confirmada indenização a servidor público que foi xingado por prefeito do município TJMS - Venda frustrada de imóvel gera danos morais e ressarcimento do valor TJMS - Banco deve indenizar por cobrança de dívida inexistente TJMA - Protocolo com leitura eletrônica agiliza tramitação processual TJGO - Fotógrafo é condenado por não entregar álbum de casamento contratado TJGO - Empresa Oi é condenada por cobrar plano não contratado por cliente TJES - Loja condenada em R$ 13 mil por não pagar seguro TJES - Juíza concede tutela contra construtora de Vila Velha TJES - Tribunal mantém condenação de empresa aérea TJDFT - Decretada falência de empresa de calçados TJDFT - Plano de saúde não é obrigado a custear congelamento de gametas TJRS - Com base no novo CPC, não conhecido agravo de instrumento que visava à dilação de prazo Administrativo / Ambiental TRF4 - Tribunal mantém propriedade de agricultora em faixa de fronteira reivindicada pela União TRF4 - Ibama terá que indenizar servidor por desvio de função STF - União questiona decisão do STJ que garantiu diferenças de 13,23% a servidores do MinC STF - Presidente do STF garante distribuição de estoque da fosfoetanolamina a pacientes de câncer STF - Liminar determina seguimento de denúncia contra vice-presidente por crime de responsabilidade STF - 1ª Turma: Deputado Roberto Góes (PDT-AP) responderá a ação penal por fraude em licitação STJ - Segunda Turma reconhece responsabilidade de município por erro em hospital TJSC - Juiz de Biguaçu condena servidores públicos por atos de improbidade administrativa TJSP - Mantida condenação do prefeito de Sales por desvio de verbas públicas TJRN - Justiça determina que mineradora paralise atividades em Monte Alegre TJRN - Falta de conserto de gerador em hospital pode gerar multa de R$ 1 mi para titular da Sesap TJRJ - Justiça do Rio decide que serviço de transporte pelo Uber não pode ser proibido TJPB - Mantida condenação de ex-prefeito do Sertão por ato de improbidade TJMA - Mantida decisão que afastou prefeito de Nova Olinda do Maranhão TJGO - Vereador de Cidade Ocidental deverá devolver valores recebidos ilegalmente TJDFT - Erro em correção de prova torna eliminação de candidato a concurso público nula TJDFT - Lei que altera regras dos juizados especiais da Fazenda Pública do DF é inconstitucional TJDFT - Conselho declara inconstitucional emenda que prevê manifestação popular para privatizações no DF TJCE - Ex-prefeita de Mulungu é condenada por improbidade administrativa TJCE - Agricultor que perdeu esposa em acidente deve receber R$ 80 mil do Município de Palmácia TJBA - Tribunal avança no controle do registro de terras rurais adquiridas por estrangeiros Penal TRF1 - Inviável a restituição dos valores depositados em Juízo a título de fiança, por falta de amparo legal C.FED - Comissão estudará soluções para diminuir número de mulheres presas STF - Suspenso julgamento de inquérito contra deputado acusado de crimes na Prefeitura de Sinop (MT) TJRS - Negado pedido de afastamento de perito em processo que apura as causas da morte de Odilaine Uglione TJRN - Ex-tabeliã de Marcelino Vieira é condenada por peculato após não recolher custas TJRJ - Acusado de matar menina tem prisão temporária decretada TJMS - TJ nega HC a acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificado TJPB - Reformuldaa sentença de incapaz acusada de tentativa de assassinato TJMS - Acusado por tentativa de homicídio no bairro União vai a júri TJGO - Caso Martha Cosac: adiado julgamento de pedido habeas-corpus TJGO - Diretoria do Foro requisitou investigação sobre fraude de documentos TJDFT - Juiz autoriza prisão de condenados com base em novo entendimento do STF TJCE - Homem que matou desafeto dentro do IJF é condenado a 14 anos de prisão TJCE - Juiz condena casal que traficava drogas na Capital TJAL - Suspenso júri de acusado de envolvimento em morte de modelo TJAL - Acusado de induzir aborto em adolescente será levado a júri popular Diversos C.FED - Procuradora defende participação de Ministério Público em acordos de leniência STF - Ministro Lewandowski ressalta importância da Corte IDH para consolidação dos direitos humanos no Brasil TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 100, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EVANGELISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 101, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 102, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE APUAREMA - ARCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apuarema, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 103, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE AMIGOS DO RIO PAU D"ARCO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pau d"Arco, Estado do Pará. Decreto Legislativo nº 104, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO GUZOLANDENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - AGRACOM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guzolândia, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 78, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO ESCOLA COMUNITÁRIA FM DE CARIACICA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Decreto Legislativo nº 79, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CAMPO BELO FM STEREO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 80, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA VILA OPERÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 81, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO GRANDE VISÃO PARQUE DOS PINHEIROS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Álvares Machado, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 82, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ALFA CENTAURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 83, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DBC COMUNICAÇÕES S/C LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 84, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE/JF para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 85, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS INDÚSTRIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiaí, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 86, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BETEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 87, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE ARROZAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 88, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BETHEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 89, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO JÚLIO DE CASTILHOS DE TAQUARI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 90, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO UNIÃO DA FRANCA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 91, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA NOVOS TALENTOS DE TUPÃ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tupã, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 92, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DE BENEDITO NOVO - ASCABEN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 93, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à UNIÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA ALOANDENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aloândia, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 94, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 95, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRÊS COLINAS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 96, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL, CULTURAL, ASSISTENCIAL DOS AMIGOS DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão. Decreto Legislativo nº 97, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARACY para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 98, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 99, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Algodão de Jandaíra, Estado da Paraíba. Decreto nº 8.704, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR. Decreto nº 8.705, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Decreto s/nº, de 01.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso. Decreto s/nº, de 05.04.2016 - DOU de 06.04.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

Retornos da Petrobras foram superestimados em US$ 45 bi

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 06/04/2016 - Ano 2016 - Número 3973 Com ganho extra e diversificação, Votorantim lucra R$ 382 milhões Apesar da recessão, a divisão de negócios industriais do grupo Votorantim ainda teve lucro de R$ 382 milhões em 2015, resultado 77% menor que em 2014, disse João Miranda Exclusivo para assinantes Brasil Governo lança política industrial de baixo custo Política Cunha reage para barrar impeachment contra Temer Especial Desemprego corrói conquistas da \'era de ouro\' do consumo Empresas Burger King fatura R$ 1 bi no país Agronegócios Vale deve separar área de fertilizantes e atrair "parceiro estratégico" Jornal do dia Primeira página Retornos da Petrobras foram superestimados em US$ 45 bi Brasil Investir em inovação é parte da solução para crise fiscal, afirma pesquisadora Política Negociação sobre espólio do PMDB avança Internacional EUA fecham brecha e inibem mudança de jurisdição fiscal Opinião As usinas que ficarão encalhadas Brasil No G-20, país vai enfatizar que produtos estão livres do zika Política Renan e Dilma colocam em debate eleições gerais Empresas Grupos de ensino prestam serviços a escolas menores Empresas Produção de itens de cama, mesa e banho recua 10% Finanças Arminio propõe que CMN aprove gasto fiscal de programas do BC Finanças Gestores de ações são mais eficientes no Brasil Legislação & Tributos Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3888

Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJRS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em, pelo menos, 108 processos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica (enforcamento); entretanto, não foi conclusivo se em decorrência de homicídio ou suicídio. Em primeira instância, o Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família do detento. Ao julgar recurso do governo estadual, o TJRS também entendeu haver responsabilidade do ente estatal pela morte e manteve a sentença. Em pronunciamento da tribuna, o procurador de Justiça gaúcho Victor Herzer da Silva sustentou que, como não houve prova conclusiva quanto à causa da morte, se homicídio ou suicídio, não seria possível fixar a responsabilidade objetiva do Estado. No entendimento do governo estadual, que abraça a tese de suicídio, não é possível atribuir ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos, especialmente quando não há qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais. Na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública da União (DPU) João Alberto Simões Pires Franco afirmou que, embora a prova não tenha sido conclusiva quanto à causa da morte, o Rio Grande do Sul falhou ao não fazer a devida apuração, pois não foi instaurado inquérito policial ou sequer procedimento administrativo na penitenciária para este fim. Em seu entendimento, o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva em casos de morte. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, até mesmo em casos de suicídio de presos ocorre a responsabilidade civil do Estado. O ministro apontou a existência de diversos precedentes neste sentido no STF e explicou que, mesmo que o fato tenha ocorrido por omissão, não é possível exonerar a responsabilidade estatal, pois há casos em que a omissão é núcleo de delitos. O ministro destacou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLIX, é claríssima em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral. No caso dos autos, o ministro salientou que a sentença assenta não haver prova de suicídio e que este ponto foi confirmado pelo acórdão do TJRS. Segundo ele, em nenhum momento o Estado foi capaz de comprovar a tese de que teria ocorrido suicídio ou qualquer outra causa que excluísse o nexo de causalidade entre a morte e a sua responsabilidade de custódia. “Se o Estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do Estado”, concluiu o relator. Penal Contraditório e ampla defesa na investigação criminal Sob tais premissas, Fauzi Hassan Choukr conclui que a dignidade da pessoa humana como fundamento maior do sistema implica a formação de um processo banhado pela alteridade, ou seja, pelo respeito à presença do outro na relação jurídica, advindo daí a conclusão de afastar-se deste contexto o chamado modelo inquisitivo de processo, abrindo-se espaço para a edificação do denominado sistema acusatório. Fundamentalmente, aí reside o núcleo de expressão que afirma que o réu (ou investigado) é sujeito de direitos na relação processual (ou fora dela, desde já na investigação), e não objeto de manipulação do Estado. Como bem apreendido por Hassan Choukr, o respeito à presença do outro na relação jurídica, no caso, o investigado, é a principal razão de existência da inovação legislativa em comento, viabilizando a participação da defesa dentro de um procedimento que tem o poder de retirar a essência do indivíduo, vale dizer, a sua intimidade (na interceptação telefônica), o seu patrimônio (nas medidas assecuratórias) e, finalmente, a sua liberdade (nas prisões cautelares). Assunto como esse, de autoria do Dr. Francisco Sannini Neto, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STM - Uma sargento do Exército é condenada por fazer compras utilizando nome de uma colega de farda STJ - Apresentação de identidade falsa não constitui exercício de autodefesa C.FED - Comissão mista debaterá situação da população penitenciária feminina no País TJDFT - Homem acusado de matar companheira é condenado a 15 anos de prisão TJGO - Tiago Henrique condenado a 22 anos de reclusão Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta prevê respeito às normas de segurança do trabalho por motorista profissional TRT9 - Empresa é isentada de culpa por síndrome rara desencadeada por vacina contra H1N1 TST - Eletroacre nomeará candidato aprovado em concurso para cadastro reserva e preterido por terceirizada TRT24 - Vendedora da Vivara não consegue reverter demissão por justa causa após falta grave TRT23 - Tribunal mantém justa causa para motorista que capotou veículo em alta velocidade TST - Gerente das Lojas Renner não receberá horas extras por exercer cargo de gestão TRT1 - Empregado de supermercado submetido à revista diária é indenizado TRT10 - Mãe obtém redução da jornada de trabalho para levar filho com Síndrome de Down em terapias TRT3 - Fiat é condenada a responder por débitos de trabalhadores em obra de construção civil não quitados pela empreiteira TRT3 - JT-MG declara extinção de contrato de empregada pública que teve negado pedido de demissão TRT15 - Trabalhadora que não podia usar livremente o banheiro no serviço ganha R$ 5 mil por danos morais Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Turma afasta responsabilidade dos Correios em roubo de carga STJ - Turma de direito privado analisa pedido de reparação a vítimas de acidente aéreo STJ - Comprovante de pagamento de custas sem apresentação de guias gera deserção TJDFT - Cancelamento de voo e remarcação para 17 horas depois gera dever de indenizar TJDFT - Empresas são condenadas a indenizar passageira que pernoitou em aeroporto TJDFT - Instituição de ensino é condenada por insistir em negativar nome de aluna TJGO - Plano de saúde é condenado a indenizar por se negar a custear produto hospitalar TJRN - Construtora terá que realizar entrega de imóvel firmado em contrato TJRN - Filhos de vítima fatal de atropelamento deverão ser indenizados por empresa de ônibus TJRS - Amante deve indenizar casal por divulgação de vídeo íntimo na Internet TJSC - Procon tem legitimidade para multar fabricante de celular defeituoso em R$ 100 mil Administrativo / Ambiental TRF4 - Supermercado consegue anular multa por armazenar carne de animal silvestre CJF - Conselho discute o uso de depósitos judiciais na quitação de precatórios TRF1 - Estado de Minas Gerais é condenado a indenizar comunidades quilombolas STJ - Segunda Turma retifica decisão de tribunal para garantir nomeação à aprovada em concurso STF - Ministro rejeita tramitação de ações contra nomeação do ex-presidente Lula para Casa Civil STF - Associações questionam aposentadoria compulsória dos membros do MP STF - Ação sobre Lei de Cotas terá rito abreviado STF - Questionada convocação de segundo suplente para assumir vaga de deputado federal pelo Paraná C.FED - Projeto proíbe autoescolas de cobrarem a mais de deficiente auditivo C.FED - Comissão especial aprova PEC que permite ao PM ser representado por sua associação na Justiça TJGO - Governo terá de conceder remédios a paciente que tem problemas digestivos TJRJ - Tribunal considera inconstitucional lei que incorporava gratificações a salários de servidores de Rio das Ostras STF - Associação de franquias postais contesta utilização de empresas sem licitação pela ECT S.FED - CE debate novas regras para escolha de dirigentes de instituições de ensino superior TOPO Decretos Decreto s/nº, de 04.04.2016 - DOU de 05.04.2016 Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará.