quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
28.01.2016 08:11 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.2.1 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.1, observando-se que a partir de hoje, 28.01.2016, somente essa versão deverá ser utilizada para a transmissão e a retificação de arquivos da EFD-ICMS/IPI.
Eis as principais alterações introduzidas no programa:
a) erros relacionados à apuração do ICMS do registro E310;
b) erros relacionados ao bloco K (COD_ITEM dos registros K230/K235, K250/K255 e 0200/0210); e
c) erros de instalação.
Com relação ao bloco K, os contribuintes deverão abri-lo e fechá-lo. Poderão, ainda, enviar informações referentes a este bloco, caso optem por fazê-lo.
(Sped Fiscal 2.2.1 - www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial IOB
Samarco pretende voltar a operar ainda neste ano
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Barbosa quer incluir teto para gastos na lei fiscal
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estende a mão para cumprimentar a presidente Dilma, na sessão de abertura do ano legislativo
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Bônus de curto prazo de empresas brasileiras despertam interesse
?Quase todos os papéis brasileiros valem a pena no curto prazo, tanto de bancos quanto de empresas", diz Cid Oliveira, diretor de renda fixa da XP Advisory
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Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
01.02.2016 08:01 - ICMS - Alterado o prazo para a transmissão de informações sobre combustíveis e lubrificantes relativas a fevereiro/2016
Por meio de ato do Confaz foi alterado o prazo de transmissão do mês de fevereiro/2016, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 37/2015, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos.
(Ato Cotepe/ICMS nº 2/2016 - DOU 1 de 1º.02.2016)
Fonte: Editorial IOB
Reforma da Previdência deve taxar agronegócio e Simples
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Reforma pode tirar isenção de exportador rural
A ministra Kátia Abreu: ?Ninguém no mundo vai comer carne do Brasil com tempero amargo da tributação"
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Eu & Investimentos A soma de todos os medos
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Governo vai prorrogar contratos para exploração de petróleo e gás
Eduardo Braga: meta é destravar investimentos de até US$ 130 bilhões no setor
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Brasil Governo retoma estímulos com pacote de R$ 83 bi
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EU & Fim de semana O homem que falava \'djavanês\'
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Bancos buscam eficiência e agências encolhem no país
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Bancos mudam cara de agências em busca de eficiência
Bonomi, do Itaú: caixas respondem por apenas 10% das transações de clientes
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Brasil Contas externas podem voltar para o azul entre 2016 e 2017
Política Dilma pode condicionar crédito a emprego
Especial Com ajuste, novas obras não devem sair do papel em SP
Empresas Fies terá 250 mil vagas até junho
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Ganho com busca na web ofusca inovações do Google
Serviço com o qual Larry Page iniciou companhia faz ações dispararem
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Boletim IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
01.02.2016 14:04 - IPI - Alteradas as normas de tributação para chocolates, sorvetes, fumo, cigarros e alimentação para cães e gatos
Por intermédio do Decreto nº 8.656/2016, foram excluídos do regime de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores) os chocolates, os sorvetes e o fumo, especificados em seu art. 1º, passando esses produtos a sujeitarem-se às regras gerais da legislação do IPI a partir de 1º.05.2016.
Foram excluídas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) as Notas Complementares (NC) 17-1, 18-1, 21-2 e 24-1, e criado o desdobramento na descrição do código 2309.10.00, sob a forma de destaque "Ex 01" - Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos), bem como alterado o "Ex 01" do código 23.09.90.90.
Além disso, foram alteradas disposições do Decreto nº 7.555/2011, que trata da incidência do IPI, no mercado interno e na importação, nas operações com cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, com efeitos desde 29.01.2016.
(Decreto nº 8.656/2016 - DOU 1 de 29.01.2016 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
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Venda de iPhone tem menor crescimento desde 2007
A Apple informou que prevê queda de receita no segundo trimestre fiscal
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Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
26.01.2016 07:52 - IRPF - Receita Federal reduz a idade obrigatória de inscrição no CPF
A Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para determinar a obrigatoriedade de inscrição a pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Na redação anterior, a obrigatoriedade se aplicava a pessoas físicas com 16 anos ou mais.
Por meio da redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) objetiva a diminuição do risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Vale ressaltar que essa alteração já é válida para a declaração deste ano.
(Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 - DOU 1 de 25.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
26.01.2016 08:20 - IRRF - Receita Federal disciplina as novas regras para a remessa de valores ao exterior
A Instrução Normativa nº 1.611/2016 dispôs a respeito da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior e estabeleceu que, desde 1º.01.2016:
a) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25%, observando-se, ainda, que se aplicam às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens;
b) estão sujeitos ao IRRF, à alíquota de 15%, os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. Entretanto, o IRRF não será exigido das companhias aéreas e marítimas domiciliadas em países que não tributam, em decorrência da legislação interna ou de acordos internacionais, os rendimentos auferidos por empresas brasileiras que exercem o mesmo tipo de atividade.
A referida norma estabeleceu também que as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF. O mesmo se aplica também às remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.
Em relação às remessas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, não se sujeitam à retenção do IRRF.
No mais, a referida norma revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, que dispunha sobre a isenção do IRRF, concedida no período compreendido entre 1º.01.2011 e 31.12.2015, no caso de remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
(Instrução Normativa nº 1.611/2016 - DOU 1 de 26.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
Boletim IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
27.01.2016 09:15 - Tributos e Contribuições Federais - Instituído o Recof-Sped
A Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 dispõe sobre a concessão e a aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped), que permite a empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos do próprio beneficiário, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno, limitadas a montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento e reacondicionamento.
Poderão também ser admitidos no regime:
a) produtos e suas partes e peças, inclusive usadas, para serem submetidos a testes de performance, resistência ou funcionamento ou utilizados no desenvolvimento de outros produtos; e
b) mercadorias a serem utilizadas nas operações descritas na letra "a".
A aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a qual deverá atender aos seguintes requisitos:
a) cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor, cuja obrigação estende-se, inclusive, aos beneficiários não obrigados pela legislação específica da EFD;
c) possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
d) não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996, nos últimos 3 anos; e
e) estar habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diversa da limitada, prevista no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012 (atualmente, Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015).
A habilitação para operar o regime será requerida pela empresa interessada na forma estabelecida em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). As informações prestadas no pedido de habilitação e na EFD vinculam a empresa e os signatários dos documentos apresentados, produzindo efeitos legais pertinentes, inclusive de falsa declaração, no caso de comprovação de omissão ou de apresentação de informação inverídica.
São requisitos para que a empresa habilitada possa usufruir dos benefícios fiscais do Recof-Sped manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime e escriturar o livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD.
Os produtos remetidos ao estabelecimento autorizado a operar o regime sairão do estabelecimento do fornecedor nacional com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, devendo constar do documento de saída a expressão "Saída com suspensão do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Recof-Sped ADE IRF/DRF no xxx, de xx/xx/xxxx" e o Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) correspondente, de acordo com a legislação específica. Nessas hipóteses:
a) é vedado o registro do valor do IPI com pagamento suspenso na nota fiscal, que não poderá ser utilizado como crédito; e
b) não se aplicam as retenções da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previstas no art. 3º da Lei nº 10.485/2002, a que se sujeitam as pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da mencionada Lei.
A aplicação do regime extingue-se com a adoção, pelo beneficiário, de uma das seguintes providências:
a) exportação de produto no qual a mercadoria, nacional ou estrangeira, admitida no regime tenha sido incorporada; da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada; ou da mercadoria nacional no estado em que foi admitida;
b) reexportação da mercadoria estrangeira admitida no regime sem cobertura cambial;
c) despacho para consumo das mercadorias estrangeiras admitidas no regime e incorporadas a produto industrializado ao amparo do regime ou da mercadoria estrangeira no estado em que foi importada;
d) destruição, sem o recolhimento dos tributos devidos, às expensas do interessado e sob controle aduaneiro, na hipótese de mercadoria importada sem cobertura cambial; ou
e) retorno ao mercado interno de mercadoria nacional, no estado em que foi admitida no regime, ou após incorporação a produto acabado, observado o disposto na legislação específica.
Ressalta- se que, no caso de destinação para o mercado interno, serão devidos os tributos suspensos, correspondentes às mercadorias importadas, alienadas no mesmo estado ou incorporadas ao produto resultante do processo de industrialização, os quais deverão ser efetivados até o 15º dia do mês subsequente ao da destinação, mediante registro de DI em unidade que jurisdicione estabelecimento do beneficiário autorizado a operar o regime. De outro lado, os impostos e contribuições suspensos, relativos às aquisições no mercado interno, serão apurados e recolhidos na forma prevista na legislação de regência.
O controle aduaneiro relativo a entrada, estoque e saída de mercadoria em estabelecimento autorizado a operar o regime será efetuado com base na EFD (no livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), nas Notas Fiscais Eletrônicas e no Siscomex, além dos respectivos controles corporativos e fiscais da empresa beneficiária. Além disso, a empresa deverá manter o controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração dos créditos tributários devidos (adotado o critério Peps, em harmonia com as entradas e saídas de mercadorias), extintos ou com pagamento suspenso, relacionados às mercadorias comercializadas sob amparo do Recof - Sped, bem como disponibilizar, em meio digital e em formato pesquisável, essas informações sempre que solicitado pela autoridade fiscal.
Atente-se, por fim, que os comprovantes da escrituração do beneficiário, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, deverão ser conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
(Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 - DOU 1 de 27.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
Lava-Jato coloca cidades no topo do desemprego
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 26/01/2016 - Ano 2016 - Número 3925
DPaschoal planeja lançar franquia
De volta a um ?pequeno lucro" em 2015, graças à queda na venda de carros novos, a DPaschoal retoma o plano de expansão por meio de franquias, diz o presidente Roberto Szachnowicz
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"Não caiu a ficha das pessoas, o petróleo sumiu"
Governador Luiz Fernando Pezão: "Não esperava que a economia fosse paralisar tanto e o preço do petróleo despencar"
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Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3847
Tribunal determina que os trabalhadores do setor aéreo mantenham 80% de funcionamento dura
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar (Processo: CauInom-1302-83.2016.5.00.0000) para determinar que 80% dos trabalhadores do setor aéreo mantenham as suas atividades a partir de quarta-feira (3) e durante o período de Carnaval, fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão se deu em ação cautelar ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) contra 12 entidades sindicais das categorias dos aeronautas e aeroviários, que anunciaram a paralisação parcial das atividades por tempo indeterminado a partir do dia 03/02. Segundo o ministro, os elementos apresentados pelo SNEA revelam a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação no caso de espera pelo julgamento de eventual dissídio coletivo pelo TST. O ministro assinalou que a Constituição Federal reconhece a greve como direito fundamental de caráter coletivo, mas impõe limitações ao seu exercício, especialmente em se tratando de serviços e atividades essenciais. “As atividades desempenhadas pelos aeronautas e aeroviários envolvem serviços essenciais, devendo, portanto, ser garantida, durante a greve, a sua prestação”, afirmou. Com relação ao perigo da demora, Godinho Delgado destacou que a espera da definição judicial sobre o tema acarretará graves prejuízos à comunidade, e o comunicado de greve não definiu como as categorias garantirão os serviços essenciais nem indicou o percentual do pessoal efetivo em trabalho. “Por se tratar de área essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas humanas em todo Brasil, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST tem compreendido ser razoável a determinação de manutenção de 80% dos aeronautas em serviço”, assinalou, citando diversos precedentes. A data-base dos aeronautas e dos aeroviários foi em 1º de dezembro de 2015, e desde então os empregados e as empresas vêm negociando a atualização das cláusulas econômicas e sociais dos acordos coletivos. Segundo o SNEA, em assembleias realizadas em 29/01, os trabalhadores rejeitaram a sua última proposta e definiram a greve com paralisação dos voos das 6h às 8h nos principais aeroportos do País. Ao pedir a liminar, o sindicato patronal argumenta que a greve pode se estender por prazo indeterminado em período de alta estação e fim das férias escolares, às vésperas dos feriados de Carnaval. “Mesmo uma paralisação de duas horas causa enorme transtorno ao transporte aéreo e aos usuários, uma vez que implica um efeito cascata, com o atraso e cancelamento de diversos voos em toda a malha aérea”, argumenta a entidade. “A intenção de estender a greve por período indeterminado pode causar prejuízos incalculáveis a toda a população e acarretar o caos aéreo em todo o País”.
Trabalhista / Previdenciário
Intervalo de descanso
Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo um tema importante foi selecionado para publicação no Assunto Especial: “Intervalo de Descanso entre Partidas”, com a colaboração do Mestre Ricardo Araujo Cozer. O autor analisa o desgaste cada vez maior dos atletas durante as disputas de campeonatos simultâneos pelos clubes de futebol, devendo, assim, ser observado o intervalo para descanso.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão rejeita requalificação profissional a cargo de empresa que demitir em massa
C.FED - Câmara rejeita pagamento integral do vale-transporte pelo empregador
TRT9 - Mantida justa causa aplicada a vigilante de creche que deixou exposto DVD com conteúdo adulto
TRT9 - Anulada justa causa aplicada a motorista de caminhão que participou de greve em Telêmaco Borba
TRT24 - Infraero não tem responsabilidade sobre obrigações trabalhistas de terceirizada
TRT9 - Justiça limita descontos na rescisão de motorista que bateu ônibus em manobra imprudente
TRT6 - Grupo Sadia-Perdigão terá que contratar jovens aprendizes para adequar o quadro de pessoal
TRT24 - Gestante demitida tem direito à indenização
TRT24 - Eldorado é condenada a pagar hora extra por tempo de deslocamento do trabalhador
TRT24 - Caminhoneiro aposentado por invalidez após acidente de trabalho não tem direito à indenização
TRT18 - Tribunal exclui de penhora bens necessários ao exercício da profissão de advogado
TRT13 - Exigir antecedentes não é discriminação
TRT18 - Tribunal exclui de penhora bens necessários ao exercício da profissão de advogado
TST - Tribunal determina que trabalhadores do setor aéreo mantenham 80% de funcionamento durante greve
TST - Turma eleva indenização de fiscal vítima de assalto no Bompreço Supermercados
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Terceira Turma mantém condenação da Ambev a pagar R$ 1,7 mi à distribuidora
STJ - Tribunal mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800
C.FED - Projeto obriga comerciantes a receber resíduos poluentes devolvidos pelo consumidor
TJMG - Demora em conserto de veículo novo gera danos morais
TJDFT - Seguradora deverá pagar indenização pela negativa de custeio de retirada de feto morto
TJGO - Empresa de ônibus é condenada a indenizar pai que perdeu filho atropelado
TJMG - Farmácia indeniza casal por venda de medicamento que provocou aborto
Administrativo / Ambiental
STF - Deputado Roberto Góes responderá a ação penal por irregularidades em aplicação de verbas públicas
STF - Rejeitada denúncia contra Professora Dorinha (DEM-TO) sobre irregularidades em licitação
TRF1 - Pessoa com deficiência comprovada tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo
TRF1 - Turma isenta DNIT de responsabilidade por acidente fatal em rodovia
C.FED - Rodovias poderão ter pontos de justificativa eleitoral em dia de eleição
C.FED - Comissão rejeita uso de recursos do FAT para pagar bolsas no ensino superior
C.FED - Proposta estabelece regras para cooperação cultural no País
Penal
STJ - Tribunal restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão
STM - Tribunal rejeita tese de legítima defesa apresentada por tenente do Exército que agrediu um aspirante a oficial
STF - Prisão preventiva de grávida no final da gestação é substituída por domiciliar
STF - Turma rejeita queixa-crime apresentada contra senador Telmário Mota
C.FED - Projeto torna secreta votação de projetos sobre crime organizado
TJCE - Justiça condena três acusados de tráfico interestadual de drogas
TJDFT - Turma nega liminar de nulidade em processos criminais da Caixa de Pandora
TJDTF - Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido
Diversos
STF - Suspenso julgamento sobre prova de títulos para cartório em PE
TRF3 - Tribunal condena acusado por contrabando de testosterona
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3846
Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e da adequada motivação para formação de seu convencimento. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus impetrado por condenado que teve a progressão de regime cassada para que fosse submetido a exame criminológico. Segundo a defesa, o homem já estava há meses no semiaberto, e estabelecer a regressão de regime somente para submetê-lo ao exame não seria uma medida razoável. Além disso, foi alegado que a Lei de Execuções Penais (LEP) não prevê a exigência do exame criminológico como requisito para a concessão do benefício da progressão. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não acolheu os argumentos. Ele reconheceu que o art. 112 da LEP condiciona a progressão para o regime mais brando ao cumprimento do lapso temporal e ao bom comportamento carcerário, mas observou que a realização de exame criminológico também pode ser medida necessária. “Segundo orientação consolidada nesta corte, esse dispositivo não excluiu a possibilidade de o magistrado determinar a realização de exame criminológico, desde que fundamentadamente, para aferir o requisito subjetivo desse benefício, quando as peculiaridades do caso concreto justificarem a adoção da excepcional medida”, explicou o ministro. No caso apreciado, a decisão que cassou a progressão do regime e determinou a realização do exame criminológico foi baseada no fato de o condenado ter cometido falta disciplinar grave no curso da execução penal.
Penal
Sistema prisional brasileiro
Nas palavras do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, tem-se a cultura do encarceramento como uma cultura antiga de mandar as pessoas para a prisão, seja qual for o delito que cometeram. Muitas vezes, por conta de um crime de menor potencial ofensivo, o acusado é enviado à prisão, onde passa a cursar uma verdadeira universidade do crime. A realidade no cárcere acaba por influenciar a sua conduta para que se alie a uma facção criminosa, com o intuito de obter condições mais dignas ou até mesmo para proteger a sua família que está fora dos estabelecimentos prisionais, conforme sustenta o presidente do CNJ e do STF. Como ressaltado pela Corte constitucional italiana, um tratamento penal inspirado em critérios de humanidade é pressuposto necessário para uma ação reeducativa do condenado. Entretanto, o sistema carcerário nacional, além de não possuir as condições mínimas para concretização do projeto corretivo previsto nas normas nacionais e internacionais, apresenta uma eficácia invertida, isto é, atua de forma deformadora e estigmatizante sobre o condenado. Neste sentido, as palavras de Yarochewsky: “O homem já voou (1906); já pisou na lua (1969) e passeou no espaço; descobriu a penicilina (1941); inventou o telefone (1876); inventou o rádio (1920) e a televisão (1925); transplantou coração (1967); clonou mamífero (1996); mas, para punir seres humanos ainda se utiliza da prisão”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Welligton Jacó Messias, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça
TJSP - Mulher é condenada a 39 anos de prisão pela morte de filha de sete anos
TJRJ - Caso Amarildo: condenados policiais que participaram do crime de tortura
FOLHA - Preso na Lava Jato, Dirceu pede ao Supremo perdão da pena no mensalão
FOLHA - Juiz Sergio Moro prorroga prisão de advogado suspeito de destruir provas
Trabalhista / Previdenciário
TRT1 - Negada estabilidade na gravidez em contrato de aprendizagem
TRT6 - Concessão de adicional de insalubridade a cortador de cana é tema de decisão da Segunda Turma
TRT15 - Eficácia de acordo trabalhista pode ser relativa
TRT15 - Tribunal suspende atividades durante o Carnaval e a quarta-feira de Cinzas
TRT12 - Estivador recorre à Justiça para obter sua própria ficha em sindicato
TRT23 - Juíza percebe armação para prejudicar empregado e extingue processo
C.FED - Trabalho aprova proposta que inclui princípio da boa-fé nas relações de trabalho
TST - Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre divisor para bancários
TST - Bradesco é condenado a pagar indenização porque gerente regional chamava subordinada de “gerente Gabriela”
Civil / Família / Imobiliário
TJRJ - Tribunal proíbe empresa de comercializar produtos com imagens associadas à Seleção Brasileira de futebol
TJMS - Cliente que encontrou preservativo em molho de tomate será indenizada
TJCE - Cliente deve receber R$ 20 mil do Bradesco por cobrança indevida
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Turma garante a estudante jubilado reabertura de sua matrícula
TRF1 - Turma reconhece condição de anistiado político a destituído de função em sindicato
TJGO - GoiásPrevi tem de restabelecer pensão por morte, cancelada porque cônjuge casou novamente
TJGO - UEG terá de matricular no vestibular alunos de escolas públicas ocupadas
TJDFT - Turma mantém nulidade de decreto que reintegrou ex-policial à PMDF
FOLHA - Ex-dirigente da Secretaria da Educação nega relação com fraude na merenda
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Débito fiscal de sociedade só pode ser cobrado de sócio contemporâneo à dissolução
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.661, de 01.02.2016 - DOU de 02.02.2016
Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
Decreto nº 8.662, de 01.02.2016 - DOU de 02.02.2016
Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
Decreto s/nº, de 01.02.2016 - DOU de 02.02.2016
Concede o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul ao Senhor Rosen Plevneliev, Presidente da República da Bulgária.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3845
Comissão aprova projeto que reduz PIS/Pasep e Cofins sobre serviços de cruzeiros
A Comissão de Turismo aprovou proposta que reduz a zero a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na modalidade importação, incidente sobre a prestação de serviços de cruzeiros marítimos e fluviais no Brasil. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.380/2015, do deputado Alex Manente. O texto também determina a suspensão das referidas contribuições quando incidentes sobre a venda ou importação de óleo combustível tipos bunker MF, MGO e ODM, destinadas a cruzeiros marítimos ou fluviais. O projeto define cruzeiros como programas de turismo que fornecem serviços conjugados de transporte, hospedagem, alimentação e entretenimento. Relator na comissão, o deputado Herculano Passos sustenta que o segmento de cruzeiros marítimos é um dos mais promissores de toda a indústria turística mundial e que a enorme costa brasileira ainda é pouco explorada. Ele, no entanto, destaca dados que mostram uma redução na movimentação de cruzeiros marítimos no Brasil nos últimos anos. “Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre as temporadas 2010/2011 e 2013/2014, o número de navios que aportou no País diminuiu de 20 para 11 e o número de cruzeiristas caiu de 793 mil para 597 mil, tendo atingido 805 mil na temporada 2011/2012”, diz Passos. Passos manifestou opinião favorável aos benefícios fiscais previstos no projeto. “Uma vez que as despesas com combustível são um relevante item de custeio do setor, a medida prevista no projeto é absolutamente justa e significativa”, defendeu. “No segundo ponto, pretende-se apenas equiparar a tributação do fretamento dos serviços de cruzeiro à tributação referente a aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves”, completou. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tributário / Aduaneiro
A substituição tributária do ICMS
A substituição tributária do ICMS ainda é, induvidosamente, um tema entre a seara tributária dos mais controvertidos. Se, de um lado, o Fisco alcança com sucesso os objetivos de fiscalização e arrecadação; de outro, a aplicação e exigência do tributo nesta sistemática, por vezes, avança dos limites da legalidade. Tendo um caso concreto como pano de fundo, este estudo percorre o sistema do ordenamento jurídico com a intenção de construir uma norma de incidência do ICMS Substituição Tributária nas operações interestaduais com mercadorias sob o ângulo da eficácia jurídica dos protocolos firmados entre os Estados, propondo a sistematização de seis critérios mínimos essenciais à exigência do ICMS-ST com rigidez formal e técnica indispensáveis à fundamentação de validade da vinculação dos sujeitos ativo e passivo da relação jurídica. Artigos como este, de autoria do Doutor Alexandre Pantoja, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TJSP - Homem é condenado a 20 anos de prisão por extorsão mediante sequestro
TJRO - Justiça de Rondônia nega liberdade a ginecologista acusado de crime contra a liberdade sexual de pacientes
TJSC - Mais de 24 anos de reclusão para homem que abusou e engravidou sobrinha de 13 anos
STJ - Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta
Trabalhista / Previdenciário
TST - Vice-presidente do Tribunal comunica ao Real Betis que Leandro Damião está liberado para ser contratado
TST - Turma autoriza correção de erro relativo à comprovação do depósito recursal
TST - Turma autoriza correção de erro relativo a comprovação do depósito recursal
TRT2 - Prova emprestada de laudo pericial só é válida quando há total correspondência das funções
TRT21 - Caixa Econômica é condenada em R$ 300 mil por desvirtuamento de estágio
TRT19 - Tribunal afasta suspeição de testemunha que moveu ação contra o mesmo empregador
TRT14 - Acordo é homologado na Justiça do Trabalho entre MPT, empresas de transporte coletivo e Sitetuperon
TRT10 - Segundo colocado no concurso de 2013 para segurança do Metrô-DF deve ser convocado para assumir cargo
TRF1 - Cancelamento de benefício previdenciário deve respeitar o contraditório e a ampla defesa
Civil / Família / Imobiliário
TJMG - Atraso na entrega de apartamento rende indenização a cliente
TJMG - Casal que teve filho trocado em maternidade vai receber R$ 210 mil
TJMG - TJ condena arquitetos a indenizar autor do projeto do Chevrolet Hall
TJMT - Juiz determina mudança de nome e gênero de criança
TJDFT - Cobranças indevidas não geram direito a indenização por danos morais
TJDFT - Concessionária é condenada por desídia na venda de veículo com isenção fiscal
C.FED - Comissão criminaliza divulgação na internet de informações financeiras de usuário
TRF3 - CEF deve pagar indenização por dano moral a beneficiária de seguro desemprego
TRF2 - Tribunal confirma extinção de execução contra devedor falecido
TRF1 - Ausência de manifestação do MP somente gera nulidade processual quando há prejuízo à parte
C.FED - Comissão aprova medida para coibir comércio de celulares roubados
TJES - Cinegrafista condenado a indenizar casal
Administrativo / Ambiental
TJRS - Réu da Boate Kiss quer ser indenizado por autoridades
TJGO - Município não pode instituir Defensoria Pública
TJDFT - Equívoco em cadastro de funcionários do DF gera indenização
STF - Tribunal suspende novas regras de renegociação de dívidas entre entes federativos e União
STF - Liminar garante ao Rio de Janeiro repactuação da dívida sem desistir de ações judiciais
STF - Questionado desconto no salário de auditores-fiscais devido a greve
TRF4 - Estudante que se declarou pardo perde vaga de cotista na UFSM
TRF4 - Tribunal nega reintegração de posse de terreno às margens da BR-101, em Itapema (SC)
TRF4 - Justiça Federal da 4ª Região formaliza parceria pró-sustentabilidade com Itaipu
TRF3 - Tribunal mantém liminar e bloqueio de verbas de estado e município
TJGO - Estado não tem obrigação de garantir fornecimento de fosfoetanolamina
Diversos
TRF3 - JEF concede liminar para tratar doente de câncer com fosfoetanolamina sintética
TRF3 - Imóvel doado com cláusula de impenhorabilidade pode ser objeto de constrição em execução fiscal
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 712, de 29.01.2016 - DOU de 01.02.2016
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
Decretos
Decreto nº 8.656, de 29.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 29.01.2016
Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011.
Decreto nº 8.657, de 29.01.2016 - DOU de 01.02.2016
Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Decreto nº 8.658, de 29.01.2016 - DOU de 01.02.2016
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, firmado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.
Decreto nº 8.659, de 29.01.2016 - DOU de 01.02.2016
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Decreto nº 8.660, de 29.01.2016 - DOU de 01.02.2016
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3844
Ministério aprimora estudos sobre sustentabilidade rural
A produção de conhecimento e a gestão da informação sobre agricultura familiar e reforma agrária têm papel relevante no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Nessa linha, no ano passado, o Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (Nead/MDA) promoveu debates, encontros e lançou importantes publicações. Conforme explica o diretor do Nead, Roberto Wagner, são essas ações que fornecem subsídios para contribuir ao aprimoramento das políticas públicas de desenvolvimento rural sustentável. Entre as principais atividades do Nead, em 2015, está a concepção e realização do ‘Diálogos da Terra’, fórum de debates da agenda política brasileira relativa ao meio rural e a questões da terra no Brasil. Duas edições do fórum ocorreram em Brasília, em julho e novembro, com a participação de lideranças de movimentos sociais do campo, acadêmicos e juristas do Direito Agrário. “O centro da pauta dos encontros foi a função social da terra, na perspectiva da reforma agrária e do desenvolvimento da agricultura familiar, considerando também a interface entre o rural e o urbano”, salienta Wagner. O Nead também coordenou, em 2015, estudos para a reestruturação organizacional do Ministério, além de ser o responsável pela elaboração do Plano Estratégico 2015-2018 do MDA. Representando a Secretaria Executiva, o Nead coordena Projetos de Cooperação Técnica Internacional e organiza as reuniões do Grupo Permanente de Análise de Conjuntura (GPAC) e do Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade (GEA). As discussões e pesquisas sobre o tema da agrobiodiversidade e transgênicos também foram importantes atividades do Núcleo, no último ano, com a assessoria direta do GEA. Neste tema, foi lançada a publicação ‘Lavouras transgênicas - riscos e incertezas - mais de 750 estudos desprezados pelos órgãos reguladores de OGMs’. O livro é composto por referências bibliográficas que apontam para artigos publicados entre 1980 e 2015, em periódicos científicos nacionais e internacionais. “As referências consideram o tema dos transgênicos, sob a ótica da preservação da natureza e de um modelo agrícola sustentável, propondo a discussão dos efeitos imprevisíveis e não intencionais da transgenia”, explica Roberto Wagner. Outras duas publicações foram lançadas em 2015. Uma delas é a Coleção Terra de Quilombos, com a apresentação dos primeiros 16 livretos da Coleção, que terá, ao todo, 190 volumes. A obra é resultado da parceria do Nead, com a Coordenação Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais (CGPCT/MDA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Como resultado do Prêmio Margarida Alves, o Nead lançou, ao lado da Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas (DPMR/MDA), a Coletânea Margaria Alves de Estudos Rurais e Gênero. Na linha de gestão de informação, o Nead deu início, no último ano, à criação da Sala de Monitoramento e Informações Estratégicas de Desenvolvimento Rural Sustentável. “A implantação da Sala de Informações será consolidada em 2016, com o objetivo de produzir dados para apoiar a tomada de decisão do Ministério, por meio do acompanhamento e controle integrado de processos e políticas públicas de desenvolvimento rural”, comenta o diretor do Nead. Neste ano, o Núcleo também deverá produzir importantes estudos e publicações. Wagner adianta que na agenda de avaliação está a produção do Atlas dos Assentamentos da Reforma Agrária, que irá produzir um diagnóstico econômico e sociocultural dos assentamentos brasileiros, além de uma análise da implantação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e avaliação do impacto das políticas públicas no Semiárido e Norte do Brasil. O diretor da área antecipa ainda que será lançado um edital para o mapeamento de experiências de uso de variedades de sementes crioulas e que o Nead irá contribuir com o fornecimento de dados sobre agricultura familiar para o Censo Agropecuário 2016. Ele acrescenta, ainda, que para o segundo semestre, está prevista a realização do Simpósio Internacional da Terra e do Solo, com a participação de palestrantes nacionais e internacionais.
Adminsitrativo / Ambiental
Licenciamento ambiental
“O licenciamento ambiental é um importantíssimo instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, pois por meio dele se pode frear atividades que fujam ao desenvolvimento sustentável, aquele baseado no conhecido tripé: ambiental, social e econômico, termo criado por John Elkington, originalmente conhecido como Triple Bottom Line, ou como os 3 P’s, Profit - Planet – People, em uma tradução livre, teríamos Lucro – Planeta – Pessoas, em seu livro, datado de 1997, ‘Cannibals with forks: the triple bottom line of 21st century business’”. Artigos como este, de autoria do Dr. Leonardo Bernardes Guimarães e Dra. Meilyng Leone Oliveira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF1 - São válidas as provas realizadas em concursos públicos antes do julgamento do RE 630.733/DF
TRF2 - Tribunal confirma decisão que negou nomeação a cargo no MS
TJDFT - Justiça nega pedido de revisão contratual a empresa de bilhetagem eletrônica do Metrô – DF
TJDFT - Danos a veículo em rua esburacada não geram compensação moral
TJGO - Estado de Goiás deverá indenizar mãe de preso morto na CPP
TJGO - Gestante tem direito à estabilidade provisória em cargo comissionado
TJGO - Estado de Goiás terá de indenizar família de motorista de ônibus agredido por policiais militares
TJMG - Justiça concede a motorista do Uber direito de prestar o serviço
TJSC - TJ confirma responsabilização de ex-agente prisional por improbidade administrativa
TJSP - São Bernardo do Campo deve realizar obras de acessibilidade em centros esportivos
MPGO - Promotor aciona Estado por falta de repasses para saúde pública do município de Jaraguá
MPGO - Prefeito de Fazenda Nova tem salário penhorado por não promover adequações do transporte escolar
MPGO - Vereadores de Valparaíso são acionados por uso indevido de celulares funcionais
MPGO - Falta de políticas para gerenciamento de resíduos sólidos leva à condenação de ex-prefeito de Uruaçu
MPSP - MP obtém liminar que afasta 5 Vereadores de Rosana
MPSP - MP oferece denúncia por fraude em licitação contra seis pessoas
MPSP - MP ajuíza ação para impedir Estado de movimentar recursos de multas de trânsito
Penal
TRF1 - Turma aumenta pena de réu pela prática de crimes virtuais contra instituições bancárias
STJ - Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado
TJMG - Júri condena irmãos por homicídio de auditor fiscal
TJRJ - Justiça condena estudante por mortes em ônibus que despencou de viaduto
MPDFT - Homem é condenado a mais de 31 anos de prisão por dois homicídios no Paranoá
MPDFT - Mulher é condenada por injúria racial contra policial militar
MPDTF - Homem é condenado por participar do homicídio de vítima que defendeu prima de assédio
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Trabalho de bióloga em laboratório de análises clínicas é reconhecido como atividade especial
STJ - Beneficiários não podem mais acumular auxílio-acidente com aposentadoria
TRT9 - Empresa deverá reintegrar funcionário portador de vírus HIV e pagar salários retroativamente
TRT9 - Copel poderá abater valores de seguro de vida e DPVAT em indenização a família de eletricitário
TST - Julgamentos do TST refletem preocupação com o combate ao trabalho escravo
TST - Faltas justificadas impedem auxiliar de farmácia de receber participação nos lucros e resultados
TST - Caso Leandro Damião tem rodada de negociação nesta sexta-feira (29) no TST
Civil / Família / Imobiliário
STJ - CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada
TJDFT - Administradora de cartão de crédito é condenada por dificultar reembolso em caso de morte
TJDFT - Concessonária é condenada a indenizar consumidor que comprou carro com defeitos insanáveis
TJGO - Cirurgias emergenciais não se enquadram em restrição de carência de plano de saúde
TJMG - Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negar tratamento
TJMG - Empresa aérea indeniza passageira por atraso de voo
MPSP - MP investiga suposta prática abusiva no contrato de Unimed FESP e CAASP
Diversos
STF - OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas
TJDFT - Acusado de duplo homicídio qualificado é condenado a 31 anos e seis meses de prisão
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.646, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Decreto nº 8.647, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Decreto nº 8.648, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e da Caixa Instantânea S.A., e dá outras providências.
Decreto nº 8.649, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.
Decreto nº 8.650, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
Decreto nº 8.651, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2016.
Decreto nº 8.652, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Decreto nº 8.653, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Decreto nº 8.654, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.
Decreto nº 8.655, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PAACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.
Decreto s/nº, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto s/nº, de 28.01.2016 - DOU de 29.01.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizadosno Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3843
Titulares de conta-corrente conjunta são responsáveis por todo o saldo bancário
Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes. As diversas decisões da corte sobre o tema Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta foram reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ. No total, foram destacados 25 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, sobre o tema. Para os ministros do STJ, a conta conjunta é uma modalidade de conta de depósito à vista, com mais de um titular que pode sacar os recursos a qualquer momento. “Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta”, lê-se em um dos acórdãos. Nesse sentido, o entendimento do STJ é de que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária, e o valor pode ser penhorado em garantia de pagamento, por exemplo, mesmo que apenas um dos titulares seja o responsável tributário pela dívida. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Civil / Família / Imobiliário
Sociedades anônimas
“As sociedades anônimas brasileiras têm, em sua maioria, origem familiar , e, por decorrência, uma de suas principais características é a grande concentração da propriedade acionária entre os membros das famílias que as fundaram. Tais particularidades são fatores relevantes que contribuíram para a estruturação atual das companhias nacionais em termos de propriedade e concentração acionária. No entanto, as empresas familiares não são uma particularidade do mercado brasileiro, pois aproximadamente 70% das empresas no mundo estão sob o comando familiar e, em torno de 69% delas, as famílias detentoras do controle também participam de seu gerenciamento. A origem familiar das companhias nacionais é traço histórico e, embora nos últimos anos tenha sido mitigada, ainda persiste. Do século XIX até 1960, grande parte das companhias eram familiares ou estatais. Além disso, o controle era exercido por um controlador único ou grupo de acionistas, que adotavam como premissa a existência de minoritários meramente especuladores. Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. GABRIELA WALLAU RODRIGUES e JÚLIO CÉSAR COSTA FERRO , você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial, edição de nº 46 (set/out.15).
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Comissão aprova dispensa de recolhimento de depósito recursal para pequenas empresas
TJCE - Cliente que teve o nome negativado injustamente deve ser indenizado em R$ 8 mil
TJSP - Empresa acusada de ‘pirâmide financeira’ é proibida de firmar contratos
TJRN - Empresa de bebidas condenada após motorista atropelar estudante
TJRN - Facebook condenado a indenizar internauta ao não retirar perfil falso
TJMS - Herdeiro que não figurou em partilha deve ser restituído
Administrativo / Ambiental
STF - Mantida realização de concurso público para serventias extrajudiciais no Pará
STF - PGR questiona lei mineira que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios
STF - Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF
TRF1 - Turma confirma exclusão de candidato suspeito de fraudar concurso público promovido pela CGU
TRF3 - Decisão mantém nomeação de candidato com qualificação acima de exigida em edital de concurso
C.FED - Comissão aprova licitação para vendas de ativos de empresas estatais
TJMG - Vítima de atropelamento por motocicleta será indenizada
TJDFT - GDF deverá indenizar detento que perdeu olho em briga no presídio
TJGO - Contrato de estágio remunerado não cria vínculo empregatício
TJDFT - Decisão equipara licença maternidade para servidora adotante
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão aprova projeto que reduz PIS/Pasep e Cofins sobre serviços de cruzeiros
S.FED - Proprietário de área preservada à margem do São Francisco poderá ter isenção do ITR
Penal
TRF3 - Tribunal concede HC contra ação penal destinada a apurar importação de sementes de maconha
TRF4 - Tribunal mantém prisão preventiva do ex-deputado Luiz Argolo
TJGO - Condenados homens que praticaram crime de estelionato se passando por membros de igreja
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão concede seguro-desemprego no período de entressafra do algodão
C.FED - Trabalho aprova seguro-desemprego para pescador artesanal afetado por clima
TST - Executiva de vendas não consegue reconhecimento de vínculo de emprego com Avon
TST - FIAT é condenada por submeter metalúrgico a constrangimento em revista íntima
TRT9 - Reconhecido vínculo de emprego a servente que atuou como diarista para transportadora
TRT2 - Ausência de vaga de veículo não obriga empregadora a ressarcir danos em via pública
TRT23 - Trabalhador não consegue provar relação entre doença e trabalho e tem pedido de indenização negado
TRT1 - Conta conjunta pode ser penhorada para pagar dívida de um titular
TRT15 - É lícita penhora de conta poupança de empregador
TRT12 - Nova súmula garante indenização a trabalhador que tiver carteira de trabalho retida no fim do contrato
Diversos
C.FED - Comissão aprova isenção estados produtores de energia de rateio de compra reserva
C.FED - Comissão fixa regras para composição de juntas de recursos de infrações de trânsito
C.FED - Projeto restringe responsabilidade sobre uso de informação de cadastro de crédito
C.FED - Comissão restringe custos de compra de energia para consumidores de estados produtores
C.FED - Restrição de responsabilidade sobre uso de informação de cadastro de crédito é aprovada em comissão
C.FED - Segurança aprova projeto que exige a ampliação dos serviços de medicina legal
C.FED - Projeto que prevê carteira de motorista com deficiência por escrito é aprovado em comissão
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.645, de 27.01.2016 - DOU de 28.01.2016
Altera o Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3842
ADPF pede suspensão de condenações a pagamento de hora extra a motoristas externos
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 381 decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que afastaram a incidência do art. 62, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e resultaram na condenação de empregadores ao pagamento de horas extras a motoristas externos, não obstante convenção coletiva prever a impossibilidade de controle de jornada externa de trabalho da categoria. De acordo com a Confederação, antes da vigência da Lei nº 12.619/2012, que introduziu na CLT os direitos e deveres dos motoristas, dentre eles a jornada de trabalho fixa, devido à ausência de meios aptos à fiscalização da jornada de trabalho, os motoristas que conduzissem veículo a uma distância tal do município da sede ou filial da transportadora estariam submetidos ao art. 62, inciso I, do Código Trabalhista, ou seja, não estariam abrangidos pela jornada de trabalho fixa. “Tratava-se de enquadramento legal devidamente acertado em negociação coletiva formada entre sindicatos representativos dos motoristas e das transportadoras, a fim de determinar as condições de trabalho aplicáveis a relações de trabalho individuais na esfera do transporte rodoviário”, explica. A Justiça do Trabalho, segundo a CNT, reconhecia a força normativa das disposições convencionais e afastava as condenações ao pagamento de horas extras quando ausente controle de jornada por parte do empregador. Inclusive, sustenta a impetrante, era jurisprudência formada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, explica a Confederação, sob o fundamento de ser possível a fiscalização da jornada de trabalho por dispositivos eletrônicos, como tacógrafo e rastreador, a Justiça passou a afastar as cláusulas coletivas e condenar as empresas ao pagamento das horas extras, mesmo em casos anteriores à vigência da Lei nº 12.619/2012. “Os órgãos judicantes não podem invalidar o ato jurídico perfeito, que é o fruto de instrumento bilateral nascido da negociação coletiva entre sindicato patronal e os próprios trabalhadores”, sustenta. Para a CNT, nos termos do art. 7º, inciso XXVI, da CF, as cláusulas constantes nas convenções e acordos coletivos do trabalho possuem força obrigacional. “Têm força de lei e devem ser respeitadas pelos órgãos judicantes, sob pena de tonar inócuo este poderoso instrumento de conquista das classes trabalhadoras”, afirma. A Confederação alega violação aos preceitos fundamentais da isonomia, segurança jurídica e livre iniciativa. De acordo com a CNT, a negociação coletiva é revestida de força normativa e vinculante e não pode ser relegada pelo interesse individual daqueles que alegam não se enquadrar na exceção do art. 62. “As decisões judiciais impugnadas, não bastasse violarem a segurança jurídica, igualmente violam o preceito fundamental da livre iniciativa ao onerarem com verbas trabalhistas os empregadores do ramo do transporte rodoviário”. A CNT pede a suspensão de todos os processos dos efeitos de decisões proferidas em casos que discutam a validade da cláusula de convenção coletiva que prevê a aplicação do inciso I do art. 62 da CLT para os contratos de trabalho de motoristas externos, em razão da impossibilidade de controle da jornada de trabalho dos empregados antes da entrada em vigor da Lei nº 12.619/2012. O Ministro Gilmar Mendes é o relator da ADPF nº 381.
Trabalhista / Previdenciário
Desaposentação
Um dos pontos mais controvertidos no instituto da desaposentação diz respeito à necessidade ou não da devolução das mensalidades recebidas em razão da aposentadoria renunciada. Para alguns juristas e Tribunais, é essencial a devolução do montante recebido para que a desaposentação seja sustentável, sendo imprescindível o restabelecimento do status quo ante. Já, para outros, a parcela tem caráter alimentar, não sendo possível a sua devolução. Tais entendimentos divergentes nos levaram a escolher este como Assunto Especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STF - ADPF pede suspensão de condenações a pagamento de hora extra a motoristas externos
TRT13 - Lei de cotas para negros é inconstitucional
TRT9 - Empresa deverá reintegrar funcionário portador de vírus HIV
TRT9 - Pedido de demissão apresentado por trabalhador analfabeto é anulado pela Justiça do Trabalho
C.FED - Comissão aprova acesso gratuito de correntista a dados previdenciários
C.FED - Direitos Humanos aprova informação sobre raça em registros trabalhistas
TJGO - TAM terá de indenizar mãe e filha impedidas de permanecerem em aeronave sem motivo justo
TST - Turma confirma validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Titulares de conta-corrente conjunta são responsáveis por todo o saldo bancário
TJDFT - Site de reserva de hotéis é condenado por hospedagem não realizada
TJDFT - Juiz determina a reintegração de posse de prédio ocupado por faculdade
TJDFT - Pontão pode cobrar taxas de fotógrafos profissionais por utilização comercial do local
Administrativo / Ambiental
STF - Associação questiona lei sobre funcionamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina
TRF2 - Tribunal cassa liminar que suspendia atividades em dois píeres do Complexo Portuário de Tubarão
TRF2 - Tribunal garante isenção de pedágio para veículos alugados do Ministério Público Estadual do RJ
TRF3 - Decisão suspende reintegração de posse da “Fazenda Guapey”, área ocupada por índios
STF - Liminar permite repactuação da dívida de Alagoas sem desistência de ações judiciais
C.FED - Comissão aprova inclusão de regras sobre som em veículos em plano diretor de município
C.FED - Comissão aprova voto impresso e registro fixo nas urnas eletrônicas
C.FED - Agricultura garante benefícios para agricultor familiar com imóvel em área urbana
C.FED - Comissão torna obrigatória contratação de seguro para veículos oficiais
C.FED - Comissão retomará análise de projeto da Lei de Responsabilidade Educacional
TJCE - Vítima de abuso sexual em presídio do Cariri deve receber R$ 60 mil de indenização
TJGO - Ex-prefeito de Uruaçu é condenado por ato de improbidade administrativa ambiental
TJRJ - Tribunal considera inconstitucional lei que concedeu desconto no IPVA dos ônibus em 2014
TJRN - Vítima de acidente causado por atropelamento de animal na pista será indenizada
TJSP - Prefeitura de Cubatão deve recolher animais abandonados
Tributário / Aduaneiro
STJ - Importação de veículo para uso próprio não paga IPI
Penal
TJGO - Padrasto é condenado por estupro de vulnerável
Diversos
C.FED - Comissão rejeita novo alerta obrigatório sobre bebida com alto teor alcoólico
C.FED - Aprovada isenção de taxa para motorista idoso ou com deficiência renovar habilitação
C.FED - Comissão permite participação de voluntários na organização do trânsito
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3841
Mantida condenação de mãe por abusos dos meios de correção e disciplina
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mãe por maus tratos contra a filha, com base na Lei Maria da Penha. A pena arbitrada pelo juiz de 1ª Instância foi reduzida em quinze dias, permanecendo 2 meses de detenção, em regime aberto, que deverá ser substituída por duas penas restritivas de direito. A indenização por danos morais também foi decotada da condenação e, caso a vítima queira, deverá ser pedida pela via cível. O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. Consta dos autos, que a mãe agrediu a filha por ela ter esquecido um anel na casa do pai, seu ex-marido. Segundo a denúncia do MPDFT, as agressões, além de físicas, tiveram cunho pejorativo, de desqualificação da vítima como mulher. Como represália ao esquecimento, a genitora bateu na filha com socos, chutes e pontapés e a xingou de vários palavrões, denegrindo-a. A filha comunicou o fato ao pai, que levou o caso à polícia. Na fase de instrução penal, a ré não negou as acusações e afirmou que ia usar o objeto em uma festa e que não gostava, por motivos pessoais, que seus objetos ficassem na residência do ex-marido. Após ser condenada com base na Lei Maria da Penha, como incursa nas penas dos art. 136 do CP c/c artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, a mãe recorreu da sentença alegando que o caso não era de competência do Juizado de Violência Doméstica e pedindo sua absolvição por atipicidade da conduta. A turma criminal, no entanto, manteve a condenação. Segundo a relatora do recurso, "A motivação do crime - esquecimento do anel - denota a inadequação nos meios de correção e educação da filha. Ainda que tenha havido xingamentos recíprocos, pois a ré alega que a filha só se referia a ela com palavras depreciativas, as lesões na adolescente deixam evidente que a mãe abusou dos meios de correção. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da vítima - e, por isso, a ré merece a resposta estatal". A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Penal
Encarceramento no Brasil
“Segundo os dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) , a população carcerária brasileira é de 711.463 presos , levando em conta as 147.937 pessoas em prisão domiciliar, o que torna o Brasil a terceira maior população carcerária do mundo. Nas palavras do Ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal, tem-se, na cultura do encarceramento, uma cultura antiga de mandar as pessoas para a prisão, seja qual for o delito que cometeram. Muitas vezes por conta de um crime de menor potencial ofensivo, o acusado é enviado à prisão, onde passa a cursar uma verdadeira universidade do crime. A realidade no cárcere acaba por influenciar sua conduta para que se alie a uma facção criminosa, com o intuito de obter condições mais dignas, ou até mesmo para proteger a sua família que está fora dos estabelecimentos prisionais, conforme sustenta o presidente do CNJ e do STF. Neste sentido, Foucault parece ter razão quando admite que todos os inconvenientes da prisão são conhecidos, admitindo-se que o estabelecimento é perigoso, quando não inútil. Todavia, até o momento, a sociedade ainda parece não ter encontrado um modelo suficiente para lhe substituir. Assim, o cárcere permanece como a detestável solução, de que não se pode abrir mão. ” Assunto como esse, de autoria do Dr. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Welligton Jacó Messias, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STM - Justiça Militar condena mulher a um mês de detenção por uso indevido de uniforme do Exército
STM - Justiça Militar em Santa Maria (RS) condena ex-soldado do Exército a 12 anos de reclusão, por homicídio
TJGO - Negado Habeas Corpus a homem acusado de feminicídio tentado contra ex-namorada
TRF1 - Tribunal nega HC a condenado pela prática do crime de roubo à Agência dos Correios
STJ - Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Execução de tarefas ligadas à função principal na mesma jornada não dá direito a diferenças salariais
TRT3 - Gestante dispensada durante período de estabilidade será indenizada por danos morais
TRT3 - Trabalhador rural que apresentou ementa adulterada terá de pagar multa por litigância de má-fé
TRT14 - Justiça do Trabalho decide que não pode julgar pedido de anulação das Eleições no Sinsepol
TRT14 - Bradesco é condenado a pagar 100 mil a ex-funcionário por transporte irregular de valores
TRT14 - Emater/RO é condenada por assédio moral e transferência ilegal praticados por gerente regional
TRT15 - Aposentado ganha direito de continuar recebendo auxílio-alimentação
TRT9 - Pedido de demissão apresentado por trabalhador analfabeto é anulado pela Justiça do Trabalho
TRT9 - Revertida justa causa de empregado que fez vídeo na empresa para usar como prova em ação trabalhista
TRT9 - TRT-PR reconhece direito a redução de jornada a empregada pública que atuava como jornalista
TST - Guia turístico não comprova vínculo de emprego com agência de turismo em Florianópolis
TST - Candidato com perda auditiva unilateral tem direito a vaga para deficiente em concurso do TRT-SC
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Responsabilidade do titular de conta conjunta é um dos novos temas para consulta
TJAL - Demora em entrega de carro rende indenização contra Volkswagen
TJDFT - Alienação parental gera indenização por danos morais
TJES - Instituição condenada a indenizar revendedora
TJGO - Ação de reconhecimento de paternidade posterga prescrição de herança
TJMG - Banco deve restituir cobranças indevidas em cartão de crédito
TJMG - Instituição de ensino indeniza aluna que perdeu ano letivo
TJMG - Banco indeniza cliente que teve cartão clonado em caixa eletrônico
STJ - Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial
Administrativo / Ambiental
STF - União deve cumprir decisão que suspende inscrição de MG em cadastro de inadimplentes
STF - Caixa de previdência da CSN pede suspensão de processo sobre planos econômicos
STF - ADPF pede suspensão de condenações a pagamento de hora extra a motoristas externos
STF - Associação questiona lei sobre funcionamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina
STF - Liminar permite repactuação da dívida de Alagoas sem desistência de ações judiciais
TJDFT - Edital de concurso não pode se sobrepor à legislação vigente
TJES - Tribunal de Justiça mantém condenação ao Detran
TJGO - Prefeito e vice de Crixás terão de devolver vantagens salariais indevidas
TJMT - Juíza condena Claro e ex-vereador por improbidade
TJSP - Municipalidade não pode descontar valor de assistência à saúde em folha de pagamento
TJSP - Estado indenizará aluno por agressão dentro de escola
TRF1 - Honorários não são devidos quando a Defensoria atua contra pessoa jurídica de direito público
C.FED - Comissão aprova regras para trânsito de cidadãos por propriedades privadas
C.FED - Comissão aprova proposta que impede ultrapassagem de veículos de grande porte em faixas da esquerda
C.FED - Rejeitada proposta que unifica calendário escolar das redes pública e privada
C.FED - Comissão aprova restrição ao uso de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte
C.FED - Comissão aprova criação de parques em áreas de preservação urbanas
C.FED - Projeto prevê presença de fisioterapeuta nas escolas para prevenir problemas de coluna
C.FED - CCJ mantém exigência de assento para criança em carros
C.FED - Projeto proíbe interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo sem similar
C.FED - Proposta cria política de formação para professores da educação básica
C.FED - Seguridade aprova cinco anos de prazo de prescrição de multa administrativa do ECA
C.FED - Seguridade aprova relatório sobre políticas de assistência à população negra
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão aprova alíquota única para microempresa em substituição tributária
C.FED - Comissão isenta de IPI compra de veículos por entidades de assistência social, educação e saúde
Diversos
TJGO - Saneago terá de indenizar moradora pelo fornecimento de água imprópria para o consumo
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3840
PEC prevê adoção de critérios de sustentabilidade na administração pública
A adoção de medidas de sustentabilidade pelo Governo é o objetivo da proposta de emenda à Constituição (PEC nº 153/2015) em tramitação no Senado. O texto, assinado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e mais 31 senadores, prevê como responsabilidade do poder público a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho e na aquisição de bens e contratação de serviços e obras. A proposta altera o art. 225 da Constituição Federal, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a escolha de um relator. Posteriormente, passará pelo Plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Administrativo / Ambiental
Servidor público
Discute-se, na Apelação Cível nº 0006628-78.2008.4.03.6119 interposta no TRF 3ª R., se é possível a liberação dos valores depositados em conta vinculada junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em virtude de nomeação para cargo em comissão, já que a conta ficou inativa por mais de 3 anos. O recurso foi interposto contra sentença que julgou procedente o pedido autoral em que foi determinada expedição de alvará para o levantamento dos valores existentes na conta do autor a título de FGTS, com os acréscimos devidos. Em suas razões, a Caixa Econômica Federal alegou que o autor teve apenas o seu contrato de trabalho suspenso, fato este que não autoriza o levantamento dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS. A 5ª Turma do TRF 3ª R. deu provimento ao recurso, acolhendo os argumentos da Caixa Econômica Federal. Julgados como este, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo .
TOPO
Administrativo / Ambiental
C.FED - Comissão aprova criação de programa de assistência remota ao idoso e deficiente
C.FED - Comissão aprova normas para a revitalização do São Francisco
TRF1 - Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia
TRF1 - Certificados de livre prática devem ser emitidos mesmo durante greve de servidores da Anvisa
STF - Suspensa ordem de reintegração de posse de terras ocupadas pelos guarani-kaiowá no MS
TJRN - Nome de prefeita deve ser retirado da relação de gestores públicos inelegíveis
Penal
STM - Justiça Militar condena mulher a um mês de detenção por uso indevido de uniforme do Exército
TJCE - Decretada prisão preventiva de acusado de matar jovem após briga em festa
TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de latrocínio
TJDFT - Turma criminal mantém condenação de mãe por abusos dos meios de correção e disciplina
TJGO - Diretor de presídio é condenado a 4 anos de reclusão por peculato e corrupção passiva
TJMS - Acusados de crime de pistolagem vão a júri popular em Três Lagoas
TJMG - Jovem é condenada por tentativa de furto em rede de eletrodomésticos
TJRN - Integrante de quadrilha de tráfico de drogas continuará preso
TJRS - Sentença de ex-padre acusado de estupro deve ser conhecida até fevereiro
TJRO - Empresário preso pela suposta prática de exploração sexual tem pedido de liberdade negado
TRT3 - Juiz reconhece vínculo entre trabalhadora terceirizada e instituição financeira
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Empregada que falsificou atestado médico pagará multa por litigância de má-fé
TRT3 - Prestação de horas extras habituais não descaracteriza banco de horas
TRT5 - Empresa pagará salários a operador por atraso na emissão da CAT
TRT4 - Empresa que atrasou salários e despediu 115 trabalhadores sem quitar rescisões é condenada
TRT2 - Empresa de coleta de lixo que não fornecia EPIs é condenada a pagar indenização punitiva
TRT21 - Restaurante é condenado por assédio moral e jornada irregular de trabalho
TRT14 - Decisão judicial beneficia família com indenização após funcionária ser soterrada em mina
TST - Aposentado receberá valor de multa por descumprimento de decisão judicial
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé
C.FED - Comissão aprova divulgação de lista de material escolar 60 dias antes do fim da matrícula
C.FED - Comissão rejeita proposta sobre criação de empresa individual como sociedade limitada
C.FED - Comissão obriga consumidor a atender convocação para recall de veículos
C.FED - Projeto proíbe bloqueio de internet por operadoras de telefonia celular
C.FED - Comissão rejeita criação de espaço para órgãos de defesa do consumidor em shoppings centers
TJES - Plano de saúde terá que pagar tratamento de segurado
TJRJ - Tribunal determina demolição de imóveis em condomínios em Búzios
TJRS - Empresa de piscina é condenada a pagar indenização
Diversos
C.FED - Comissão rejeita anulação de decreto sobre negociações trabalhistas com servidor público
C.FED - Comissão aprova padronização de calçadas para circulação de deficientes
STF - STF afasta em decisão liminar aposentadoria compulsória de escrivão
STF - Questionada lei cearense que prevê serviço voluntário no Ministério Público
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.643, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016
Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
Decreto nº 8.644, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo e remaneja cargos em comissão.
Decreto s/nº, de 21.01.2016 - DOU de 22.01.2016
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, a personalide que especifica.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3839
Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo
Reconhecida a paternidade, o genitor tem a obrigação de prestar alimentos ao menor desde a sua citação no processo, até que o filho complete a maioridade. Isso porque os alimentos são devidos por presunção legal, não sendo necessária a comprovação da necessidade desses. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um rapaz o recebimento de pensão alimentícia desde a citação no processo até a data em que ele completou a maioridade, no valor de meio salário mínimo por mês. A ação de investigação de paternidade é proposta pela criança – representada por sua mãe – contra o suposto pai que se nega a reconhecer a criança de forma amigável. Uma vez provada a filiação, o pai será obrigado, por um juiz, a registrar e a cumprir com todos os deveres relacionados à paternidade como, por exemplo, pensão alimentícia e herança. A ação foi proposta quando o rapaz ainda era menor (13 anos). Entretanto, o suposto pai faleceu no decurso da ação, o que levou os avós paternos e os sucessores do falecido a participarem da demanda. Assim, o processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos, que não foi feita. A justiça gaúcha reconheceu a paternidade, por presunção, mas não fixou a obrigação alimentar devido à maioridade. Para o tribunal estadual, o rapaz é capaz e apto para desenvolver atividade laboral, sendo, inclusive, graduado em educação física, o que demonstra a desnecessidade do recebimento dos alimentos. No STJ, a defesa do rapaz pediu a fixação da pensão alimentícia, retroativa à data de citação até a conclusão do seu curso de graduação ou, alternativamente, que a extinção da obrigação de alimentar se dê com a maioridade civil. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de não ser automática a exoneração em decorrência da maioridade do alimentando. Há de ser verificar, mediante produção de provas, a capacidade financeira do alimentante e a eventual desnecessidade do alimentado. No caso, os alimentos provisórios não foram fixados, a princípio, ante a insuficiência de prova quanto à alegada paternidade e, depois, porque o trâmite processual, aumentado ante o falecimento do pretenso pai e a negativa de realização do DNA pelos demais familiares, assim não o permitiu. Segundo o ministro, só o fato da maioridade do filho, quando da propositura de ação de investigação de paternidade não afasta a orientação consolidada pela Súmula 277 do STJ, no sentido de que “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.
Civil / Família / Imobiliário
Reconhecimento de direitos a homossexuais
Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Turma confirma punição aplicada à CEF por excesso de espera em fila de atendimento
TJCE - Justiça condena Banco do Brasil por fraude em financiamento de veículo
TJDFT - Locatário deverá pagar multa por entregar imóvel fora do prazo do contrato
TJGO - Plantação não configura benfeitoria para fins de rescisão de contrato
TJMG - TJ concede a transexual o direito de mudança de nome
TJMG - Banco vai indenizar cliente que teve visto negado para o Canadá
TJMG - Banco é condenado a indenizar após fazer descontos indevidos
Administrativo / Ambiental
S.FED - PEC prevê adoção de critérios de sustentabilidade na administração pública
C.FED - Comissão garante oferta de cursos de extensão para idosos nas universidades
C.FED - Comissão mantém contratação de terceirizado na limpeza urbana e merenda escolar
C.FED - Comissão aprova acesso a benefícios sociais para quem consta em serviços de proteção ao crédito
C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED em órgãos públicos
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão aprova prazo maior para microempresa pagar dívida tributária
Penal
STF - STF recebe novo HC de acusado de encomendar morte de jornalista no Maranhão
STF - Acusado de associação criminosa em MG pede liberdade no STF
STJ - Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio
TJDFT - Segurança e boate são condenados a indenizar vítima de agressão
Trabalhista / Previdenciário
TRT15 - 11ª Câmara nega acréscimo salarial por acúmulo de função de ajudante geral de uma clínica médica
C.FED - Projeto pretende diminuir informalidade com criação de Simples trabalhista
Diversos
TRF1 - Razões para reforma do julgamento é pressuposto necessário para apreciação do recurso
C.FED - Comissão aprova criação de política de combate à dengue, à febre chikungunya e à zika
C.FED - Câmara rejeita obrigatoriedade de a Polícia Rodoviária ter ambulâncias de resgate
C.FED - Comissão aprova incentivo ao uso de biomassa como fonte de energia
C.FED - Comissão aprova aumento de abrangência da Zona Franca de Manaus
C.FED - Câmara aprova obrigatoriedade de dispositivo contra esmagamento em janela de carros
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