quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
05.01.2016 11:17 - Alerta - Calendário de Obrigações - Janeiro de 2016
Prezado Cliente,
Em virtude de problemas operacionais, o seu Calendário de Obrigações de Janeiro de 2016 sofreu um pequeno atraso no processo de postagem.
Em razão disto, e objetivando que esteja amparado com todas as informações importantes para o seu dia a dia, queremos lembrá-lo de que tem à sua disposição o Calendário de Obrigações em meio eletrônico, que se encontra disponível na aba Edições Eletrônicas do Site do Cliente IOB.
Aproveitamos para ressaltar que as informações do Calendário Eletrônico são disponibilizadas todos os meses com bastante antecedência ao envio da versão impressa, a exemplo do que ocorre com o Calendário de Janeiro de 2016, que está disponível desde o dia 11.12.2015.
Para localizá-lo, você deve acessar o Site do Cliente através do endereço: http://www.iob.com.br/sitedocliente
Uma vez autenticado no Site do Cliente, procure a aba Edições Eletrônicas.
Selecione a opção Boletim IOB Eletrônico.
Na tela seguinte, observe a área de Calendário de Obrigações.
Na área de Calendário de Obrigações, selecione a área desejada e, a seguir, a edição do Calendário desejado.
Lembre-se: para acessar o Site do Cliente, tenha em mãos seus dados de acesso - usuário e senha -, que lhe foram entregues quando da assinatura de seu produto.
Caso não os possua mais, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente pelo fone 0800-724-7900 ou (11) 2188-7900.
Informamos, por fim, que já providenciamos a remessa do Calendário de Obrigações, o qual será entregue juntamente com a edição Janeiro de 2016.
VALOR ECONÔMICO - Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
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VALOR ECONÔMICO - Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
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VALOR ECONÔMICO - Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
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IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
Legislação Societária - Definidos os parâmetros para a celebração de acordos de leniência
A Medida Provisória nº 703/2015 alterou a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, para dispor sobre acordos de leniência.
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos:
a) a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a instauração do processo administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos (anteriormente, o conhecimento ao Ministério Público se dava por ocasião da conclusão do procedimento administrativo);
b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências, por meio de seus órgãos de controle interno, de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público ou com a Advocacia Pública, celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos e pelos fatos investigados e previstos na referida Lei que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo administrativo, de forma que dessa colaboração resulte:
b.1) a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
b.2) a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação;
b.3) a cooperação da pessoa jurídica com as investigações, em face de sua responsabilidade objetiva; e
b.4) o comprometimento da pessoa jurídica na implementação ou na melhoria de mecanismos internos de integridade;
c) o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
c.1) a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
c.2) a pessoa jurídica, em face de sua responsabilidade objetiva, coopere com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até o seu encerramento; e
c.3) a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta;
d) o acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa:
d.1) isentará a pessoa jurídica das sanções:
d.1.1) da publicação extraordinária da decisão condenatória, previstas no inciso II do caput do art. 6º da referida Lei;
d.1.2) restritivas ao direito de licitar e contratar previstas na Lei nº 8.666/1993 e em outras normas que tratam de licitações e contratos;
d.2) poderá reduzir a multa de valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, em até 2/3, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo; e
d.3) no caso de a pessoa jurídica ser a 1ª a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo;
e) o acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo administrativo e, quando estipular a obrigatoriedade de reparação do dano, poderá conter cláusulas sobre a forma de amortização que considerem a capacidade econômica da pessoa jurídica;
f) a formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objeto de apuração previstos na referida Lei e sua celebração o interrompe (incluída a suspensão do prazo prescricional na formalização da proposta do acordo de leniência);
g) a administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável por atos e fatos investigados previstos em normas de licitações e contratos administrativos com vistas à isenção ou à atenuação das sanções restritivas ou impeditivas ao direito de licitar e contratar. Nessas hipóteses, os processos administrativos referentes a licitações e contratos em curso em outros órgãos ou entidades que versem sobre o mesmo objeto do acordo de leniência deverão, com a celebração deste, ser sobrestados e, posteriormente, arquivados, em caso de cumprimento integral do acordo pela pessoa jurídica;
h) na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado que:
h.1) o acordo de leniência celebrado com a participação das respectivas Advocacias Públicas impede que os entes celebrantes ajuizem ou prossigam com as ações de que tratam o art. 19 da referida Lei e o art. 17 da Lei nº 8.429/1992, ou de ações de natu eza civil;
h.2) o acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas na letra "h.1";
h.3) na ausência de órgão de controle interno no Estado, no Distrito Federal ou no Município, o acordo de leniência somente será celebrado pelo chefe do respectivo poder em conjunto com o Ministério Público;
i) a proposta do acordo de leniência poderá ser feita mesmo após eventual ajuizamento das ações cabíveis;
j) prescrevem em 5 anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/2013, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que houver cessado. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração, observando-se que se aplica, inclusive, aos ilícitos previstos em normas de licitações e contratos administrativos;
k) ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas na referida Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
k.1) ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992;
k.2) atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666/1993, ou por outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011; e
k.3) infrações contra a ordem econômica nos termos da Lei nº 12.529/2011.
No mais, a referida norma revogou:
a) o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre a vedação à transação, ao acordo ou à conciliação nas ações propostas pelo Ministério Púlbico; e
b) o inciso I, § 1º, do art. 16 da Lei nº 12.846/2013, que relacionava como um dos requisitos para celebração do acordo de leniência que a pessoa jurídica fosse a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
(Medida Provisória nº 703/2015 - DOU 1 de 21.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
21.12.2015 08:42 - IPI - Regulamentada a isenção nas ALC de que trata a Lei nº 11.898/2009
Foi regulamentada a Lei nº 11.898/2009, na parte que trata da isenção do IPI para os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio (ALC) de Tabatinga (ALCT) - Amazonas, Guajará-Mirim (ALCGM) - Rondônia, Macapá e Santana (ALCMS) - Amapá; Brasileia (ALCB) e Cruzeiro do Sul (ALCCS) - Acre, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.
A isenção somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral, exceto os minérios do Capítulo 26 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, ou agrossilvopastoril, observada a legislação ambiental pertinente.
Para fins de aplicação da isenção, entende-se por matéria-prima de origem regional aquela resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá.
Por outro lado, o benefício não se aplica a:
a) armas e munições;
b) fumo;
c) bebidas alcoólicas;
d) automóveis de passageiros; e
e) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.
Cabe observar que a restrição ao benefício não se aplica aos produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas classificados nas posições 33.03 a 33.07 da TIPI:
a) se destinados exclusivamente ao consumo interno nas ALC mencionadas; ou
b) quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna ou da flora regionais, em conformidade com processo produtivo, sendo aplicável exclusivamente aos produtos elaborados por estabelecimentos industriais cujos projetos técnico-econômicos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS), após ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
(Decreto nº 8.597/2015 - DOU 1 de 21.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área Contábil
21.12.2015 09:14 - CFC - Prorrogada a data de aplicação de alguns itens da NBC T 19.33 (Instrumentos Financeiros) e da NBC T 19.41 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas)
A Resolução CFC nº 1.501/2015 alterou a Resolução CFC nº 1.324/2011, para prorrogar até 1º.01.2017 o prazo para a adoção obrigatória dos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 - Instrumentos Financeiros: Apresentação - e o item 22.6 da NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas -, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras.
A norma em referência revogou, ainda, a Resolução CFC nº 1.365/2011, que fixava em 1º.01.2016 o prazo para a adoção obrigatória das disposições do art. 1º da Resolução CFC nº 1.324/2011.
(Resolução CFC nº 1.501/2015 - DOU 1 de 21.12.2015)
Fonte: Editorial IOB
IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
15.01.2016 08:15 - ICMS/Sped - Confaz divulga atos que dispõem sobre EFD, equipamentos industriais, implementos agrícolas e benefícios fiscais
Por meio de ato do Confaz, foram divulgados o Ajuste Sinief nº 1/2016 e os Convênios ICMS nºs 1 e 2/2016, que dispõem sobre o início da obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), equipamentos industriais e implementos agrícolas e revogação de benefícios pelo Estado do Espírito Santo, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 1/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD. O § 7º da cláusula terceira passou a estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K):
a.1) 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais constantes nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
a.2) 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
a.3) 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial;
b) Convênio ICMS nº 1/2016 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, estabelecendo que a dispensa de estorno de crédito prevista na cláusula quarta do Convênio não se aplica aos Estados do Piauí e de Sergipe, excluindo, dessa forma, o Estado do Mato Grosso dessa dispensa e revogando o parágrafo único da cláusula quinta que excluía o Estado do Mato Grosso dessa cláusula, que trata do procedimento relativo ao diferencial de alíquotas; e
c) Convênio ICMS nº 2/2016 - autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 106, 108 e 120/1996.
(Despacho SE/Confaz nº 9/2016 - DOU 1 de 15.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
VALOR ECONÔMICO - BC vê risco externo e mantém juro
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Para crescer no Brasil, preço baixo e corte de custos, diz CEO da Unilever
O presidente-executivo da anglo-holandesa Unilever, Paul Polman, já definiu a estratégia da multinacional para enfrentar o segundo ano de recessão na economia brasileira: ampliar a oferta de produtos com preços mais baixos e levar adiante projetos para redução de custos
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A possível abertura de capital da Aramco, a gigantesca petroleira saudita, pode incluir ativos de exploração e produção, ?a melhor parte", disse o presidente do conselho, Khalid al-Falih
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Primeira página Crise atual já rebaixou 3,7 milhões da classe C
Brasil Ministério planeja nova legislação para regular o comércio eletrônico
Política Trocas partidárias devem atingir majoritariamente o Senado
Internacional Novo ministro aumenta descrença em Maduro
Opinião A solução Chan-Zuckerberg
Empresas Queda na demanda faz Cimpor ajustar operações no Brasil
Empresas Gol atravessa pior tormenta em 15 anos
Finanças Emissão de debêntures para rolagem de dívida ganha força
Política Adams aproxima-se de Temer
Eu & Carreira Crise muda prioridades da área de RH
Eu & Cultura Um curador em busca de público
Legislação & Tributos Juízes adotam WhatsApp para acelerar tramitação de processos
VALOR ECONÔMICO - Petrobras vai acelerar venda de ativos para reforçar caixa
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 08/01/2016 - Ano 2016 - Número 3913
Transposição avança sem levar ao destino água do São Francisco
Operários trabalham no trecho do canal da transposição do rio São Francisco entre Floresta e Custódia, em Pernambuco. A repórter Marina Falcão visitou as obras nessa região e viu um cenário de canteiros mobilizados. A intenção do governo é concluir a obra em dezembro. O prazo inicial era 2010
Exclusivo para assinantes
Brasil Tombo maior da indústria piora herança de 2016
Política Governo estuda fixar idade mínima para a aposentadoria, diz Dilma
EU & Fim de semana Calendário 2016
Empresas Petroleiras cortam aportes, mas preservam projetos avançados
Agronegócios Exportação do campo deve voltar a crescer
Jornal do dia
Primeira página Petrobras vai acelerar venda de ativos para reforçar caixa
Brasil Produção de bens de capital retrocede mais de dez anos e vai afetar retomada
Política Cerveró delata propina a Jaques Wagner
Internacional Arábia Saudita estuda abrir capital de estatal de petróleo
Opinião A armadilha da dívida de Porto Rico
Empresas Com perdas, Lenovo muda plano no Brasil
Empresas CSN recebe dez propostas pelo Tecon, no RJ
Finanças China impõe nova rodada de desvalorização a mercado global
Brasil Brasil deve manter volume de exportação para a China, mesmo com queda do yuan
EU & Fim de semana O Big Brother no confessionário
Política Aviação Civil vira moeda de troca em disputa no PMDB
Legislação & Tributos Aumento da tributação sobre ganho de capital valerá apenas em 2017
VALOR ECONÔMICO - Bancos vão usar o dinheiro que quitou 'pedaladas'
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Netflix chega agora a 190 países e cria uma rede de TV global
?Vocês estão vendo o nascimento de uma rede de TV mundial", disse Reed Hastings, CEO da Netflix, na feira de tecnologia de Las Vegas. O serviço alcança 190 países e próximo alvo é a China
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo volta a acionar térmicas mais caras
Política Temer tenta apaziguar relações com o governo e dentro do PMDB
Especial BC prevê recuo de 10 pontos na demanda interna
Empresas MEC diz que paga R$ 570 milhões de Fies às escolas até dia 30 de junho
Agronegócios Financiamento com as múltis ganha mais espaço no algodão
Jornal do dia
Primeira página Bancos vão usar o dinheiro que quitou \'pedaladas\'
Brasil BNDES descumpre promessa de crédito a rodovia
Política Para Lula, retomada econômica \'enterra\' impeachment
Internacional Desvalorização do yuan alerta para fraqueza chinesa
Opinião O mercado fechado das ideias econômicas
Empresas GEF compra participação minoritária na Tecverde
Política PT cresce em filiações apesar da crise
Finanças China assusta mercados e ações de minério e petróleo desabam
Eu & Investimentos Tempestade imobiliária à vista
Eu & Carreira Início do ano é ideal para se atualizar e criar plano B
Eu & Estilo Culinária italiana no Brasil peca pela mesmice, diz chef
Legislação & Tributos Empresas investem em prevenção para evitar multas e ações judiciais
VALOR ECONÔMICO - Nova ênfase ao crescimento muda percepção sobre juro
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 06/01/2016 - Ano 2016 - Número 3911
Mercado reduz aposta em alta de juro
Serrano, do Haitong: elementos que influenciam as expectativas apontam para risco de inflação para cima e não para baixo
Exclusivo para assinantes
Brasil BNDES antecipa quitação de R$ 15,7 bilhões, cerca de 50% do recebido pelas \'pedaladas\'
Política Wagner busca reaproximação com Temer
Especial Sartori prevê mais um ano de aperto no RS e apoia a volta da CPMF
Empresas Recessão faz indústria engavetar inovação para a classe média
Agronegócios Seca derruba produtividade da soja em MT
Jornal do dia
Brasil Seca no Nordeste põe em risco queda de preço da energia
Brasil CUT aprova Barbosa na Fazenda, mas rejeita novas regras para a Previdência
Política Receita vê \'conluio\' da Schahin com a Petrobras no segmento offshore
Internacional Maduro ignora Brasil e tira poderes da oposição
Opinião Um desastre econômico global é improvável
Empresas Walter Torre estreia na área de portos
Empresas Fundadores desistem de comprar Leader, controlada pelo BTG
Política \'Combate à corrupção é linha mestra\'
Eu & Investimentos É tempo de reflexão, orçamentária
Eu & Carreira Escolha de fornecedor se torna mais criteriosa
Eu & Estilo Uma picape com jeito de veículo de luxo
Legislação & Tributos Escritórios são condenados por contratação irregular de advogado
IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
07.01.2016 13:06 - Palestra ao vivo e gratuita - ICMS - Emenda Constitucional nº 87/2015
Prezado cliente, em função dos grandes impactos causados pela Emenda Constitucional nº 87/2015, faremos hoje e amanhã, às 16h, palestra ao vivo para esclarecimentos gerais sobre o tema.
Abaixo, os links de acesso às palestras :
07.01.2016:
https://sagebr-pt.webex.com/sagebr-pt/onstage/g.php?MTID=e8b67f2c43d7b57c101de104df0f7431b
08.01.2016:
https://sagebr-pt.webex.com/sagebr-pt/onstage/g.php?MTID=ebef83285c3da990357258f856debbbe1
VALOR ECONÔMICO - Governo vai dar aumento diferenciado a servidores
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 05/01/2016 - Ano 2016 - Número 3910
Nissan investe R$ 750 milhões em SUV
O brasileiro Carlos Ghosn, presidente mundial da Nissan, anunciou que a empresa vai entrar na briga pelo mercado brasileiro de utilitários esportivos compactos. Sem medo da crise, vai investir R$ 750 milhões no complexo industrial de Resende (RJ) para lançar o Kicks
Exclusivo para assinantes
Brasil Balança supera previsão e deve evitar queda maior do PIB
Política CCJ da Câmara aprova limite a carga tributária defendido por Cunha
Especial Partidos divergem, e muito, sobre como fazer crescer os EUA
Empresas Mitsubishi acerta saída da Ecovix, dona do Estaleiro Rio Grande
Agronegócios Receitas no exterior blindam as ações de JBS, Marfrig e Minerva
Jornal do dia
Primeira página Governo vai dar aumento diferenciado a servidores
Brasil Técnicos do governo são contra elevar imposto de importação de aço
Política Governo errou na economia, diz Wagner
Internacional EUA tentam conter crise entre Irã e Arábia Saudita
Opinião Piketty x Piketty
Brasil Barbosa vai ao Fórum de Davos para reverter desconfiança da elite global
Empresas Teles buscam consumidor de alta renda
Finanças Preocupação com China derruba bolsas e dólar vai a R$ 4,03
Eu & Investimentos Fé no setor financeiro
Eu & Estilo Onde os super-ricos se hospedam nos EUA
Eu & Cultura Philip Kotler imagina um outro capitalismo
Legislação & Tributos Confaz autoriza aumento de ICMS sobre vendas de softwares
VALOR ECONÔMICO - Moedas de emergentes devem sofrer novas desvalorizações
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 04/01/2016 - Ano 2016 - Número
Biblioteca em sintonia com a época
Atenta ao novo perfil de seu público, com maior número de jovens, a Biblioteca Mário de Andrade, em São Paulo, a segunda maior do país, também vive um período de mudanças, diz Luiz Bagolin
Exclusivo para assinantes
Brasil Falta de crédito e dólar alto derrubam faturamento da indústria em Manaus
Política MP da leniência vai permitir recursos ilícitos a partidos, afirma procurador
Especial Mulheres e \'mais velhos\' elevam a pressão sobre mercado de trabalho
Empresas Efeito Usiminas já atinge Cubatão
Agronegócios Dólar puxou receitas das agrícolas em 2015
Jornal do dia
Primeira página Moedas de emergentes devem sofrer novas desvalorizações
Brasil Câmbio ajuda indústria a substituir importação pelo produto nacional
Política Destinos de Cunha e Dilma podem se definir em março
Internacional Execução de clérigo agrava tensão entre Arábia Saudita e Irã
Opinião Microfinanças 3.0: oportunidades
Empresas Usinas hidrelétricas aderem à repactuação do risco hidrológico
Empresas Em 2016, tecnologia será ainda mais pessoal
Finanças BTG avança em negociação para venda do Pan ao BMG
Eu & Investimentos Feliz portfólio novo
Eu & Carreira Preocupação faz executivos optarem por "miniférias"
Brasil Serviços vão pressionar menos, mas IPCA ficará acima da meta
Legislação & Tributos Companhias obtêm decisões favoráveis sobre ágio no Carf
IOB Urgente - Área ICMS e IPI
Área ICMS e IPI
12.01.2016 08:15 - Tributos Federais - Divulgadas normas e alterada a legislação sobre o desenvolvimento científico e tecnológico
Foi publicada a Lei nº 13.243/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a legislação sobre o assunto, nos termos da Emenda Constitucional nº 85/2015, em relação às quais destacamos o seguinte:
a) Lei nº 8.010/1990 - II, IPI, AFRMM - Isenção - foi dada nova redação ao § 2º do art. 1º, que trata da isenção dos Impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Nos termos do dispositivo alterado, a isenção mencionada aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq;
b) Lei nº 8.032/1990 - II - Isenção ou redução - o parágrafo único do art. 1º desta Lei, passou a estabelecer que as isenções e as reduções do II aplicam-se, exclusivamente, às importações realizadas nas situações relacionadas no inciso I do art. 2º. Foi alterada a alínea "c" e acrescentada a alínea "g" a esse dispositivo, e o parágrafo único foi renumerado para § 1º, o qual dispõe que as isenções referidas no mencionado art. 2º serão concedidas com observância da legislação respectiva.
(Lei nº 13.243/2016 - DOU 1 de 12.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
IOB Urgente - Área Imposto de Renda
Área Imposto de Renda
14.01.2016 08:32 - Imposto de Renda - Instituídos o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e a Declaração de Situação Patrimonial
A Lei nº 13.254/2016, em fundamento, instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), para fins da declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31.12.2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data, ainda que, na mencionada data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos, observando-se que os efeitos do RERCT,serão aplicados, salvo em relação aos sujeitos condenados em ação penal, que tenha por objeto um dos crimes listados no art. 5º, § 1º da Lei nº 13.254/2016:
a) aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente, declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação;
b) aos não residentes em 14.01.2016, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31.12.2014;
c) ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31.12.2014.
Para adesão ao RERCT, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, em cópia para fins de registro, ao Banco Central do Brasil (Bacen) declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31.12.2014, a serem regularizados, com o respectivo valor em real ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade nessa data, com a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei em referência e dos respectivos bens e recursos que possuiu.
A declaração única de regularização deverá conter:
a) a identificação do declarante;
b) as informações fornecidas pelo contribuinte necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem;
c) o valor, em real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;
d) a declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita; e
e) na hipótese de inexistência de saldo dos recursos, ou de titularidade de propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do art. 5º da referida Lei e dos respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza não declarados, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados, ainda que posteriormente repassados à titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécies, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada.
Ressalte-se que os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única para adesão ao RERCT deverão também ser informados na:
a) Declaração de Ajuste Anual retificadora do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física;
b) Declaração de Bens e Capitais no Exterior retificadora, relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e
c) escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.
Importa salientar também que a adesão ao programa dar-se-á mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização e do pagamento integral:
a) do Imposto de Renda (IR), a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, vigente em 31.12.2014, uma vez que o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31.12.2014, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando-se a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do referido imposto;
b) da multa de 100% incidente sobre o valor do IR apurado na forma da letra "a".
A regularização dos bens e direitos e o pagamento dos tributos e da multa na forma mencionada implicarão a remissão dos créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e dos encargos legais diretamente relacionados a esses bens e direitos em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014 e excluirão a multa pela não entrega completa e tempestiva da declaração de capitais brasileiros no exterior, na forma definida pelo Bacen, as penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou outras entidades regulatórias, e as penalidades previstas na Lei nº 4.131/1962, na Lei nº 9.069/1995 e na Medida Provisória nº 2.224/2001.
Atente-se, ainda, que a remissão e a redução das multas mencionadas não alcançam os tributos retidos por sujeito passivo, na condição de responsável, e não recolhidos aos cofres públicos no prazo legal.
Ressalte-se ainda que:
a) a opção pelo RERCT dispensa o pagamento de acréscimos moratórios incidentes sobre o IR;
b) quando da opção pelo RERCT, o imposto pago será considerado como tributação definitiva e não permitirá a restituição de valores anteriormente pagos;
c) a opção pelo RERCT e o pagamento do IR importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, configuram confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil) e condicionam o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na referida Lei.
A adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de 210 dias, contados a partir da data de entrada em vigor do ato da RFB, com declaração da situação patrimonial em 31.12.2014 e o consequente pagamento do tributo e da multa.
(Lei nº 13.254/2016 - DOU 1 de 14.01.2016)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3838
Jogo de tabuleiro com publicidade infantil deixará de ser vendido no Brasil
O jogo contém logotipos de 22 marcas e é destinado a crianças com mais de 8 anos. Vence quem acumular a maior fortuna. A fábrica de brinquedos Hasbro deixará de vender a partir do ano que vem o jogo Monopoly Império, denunciado ao MP/SP pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. No jogo, o jogador negocia grandes marcas como Coca-Cola, McDonald"s, Samsung e Xbox. Vence quem acumular a maior fortuna. Além do tabuleiro, o jogo vem com peças inspiradas em produtos das marcas citadas, como um saquinho de batatas fritas do McDonald"s e uma garrafa de Coca-Cola. O caso teve início em abril de 2014, quando o Criança e Consumo identificou abusos no jogo. Dois meses depois da denúncia, a Promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude instaurou inquérito para investigar a estratégia de comunicação mercadológica da empresa Hasbro. No primeiro semestre de 2015, a Hasbro e o MP firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) que obrigou a empresa a não importar mais o produto, escoar todo o estoque restante até dia 31 de dezembro de 2015 e cessar a comercialização e/ou distribuição do jogo no Brasil a partir de 2016. Caso não cumpra o acordo, a empresa poderá ser multada. A advogada do Instituto Alana, Ekaterine Karageorgiadis, afirmou que o Instituto motivou seu pedido por entender que a presença de logotipos de empresas em um jogo destinado ao público infantil constitui uma comunicação mercadológica dirigida diretamente à criança, portanto, uma prática abusiva. “Esse resultado é uma vitória para a infância brasileira".
Trabalhista / Previdenciário
Olimpíadas 2016
Na Revista SÍNTESE Direito Desportivo, o tema do Assunto Especial foi “O Trabalho Voluntário e as Olimpíadas de 2016”, com a publicação de um artigo de autoria dos Doutores Jorge Luiz Souto Maior e Victor Emanuel Bertoldo Teixeira. Os autores analisaram que “o trabalho voluntário na organização dos Jogos de 2016 também está inserido em medidas excepcionais. Além dos 65.000 trabalhadores de empresas contratadas, o COI pretende contratar 7.000 e ainda utilizar 70.000 sob o regime de voluntariado, destes 45.000 atuarão nas Olimpíadas e 25.000 nas Paraolimpíadas18.”
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas
STJ - Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado
TRF1 - CRP/MG reconhece como especial tempo de serviço prestado por empregado submetido a agentes nocivos
C.FED - Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes
TRT2 - Cancelamento posterior de venda não autoriza estorno de comissões
TST - Norma da CEF sobre incorporação de gratificação prevalece sobre jurisprudência
TST - Empregador indenizará adestrador de cavalos que fraturou perna com coice de égua
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Comissão aprova reuniões por teleconferência para sócios de empresas de capital fechado
C.FED - Comissão aprova incentivo para investimento em pequena empresa
TJCE - TIM é condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por cobrança indevida
TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor
TJDFT - Vítima de acidente provocado por empresa de transporte coletivo receberá pensão vitalícia
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Farmácias que não manipulam fórmulas são isentas de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
S.FED - Projeto permite que engenheiros e arquitetos acumulem dois cargos públicos
TJCE - Estado deve providenciar cirurgia para paciente com risco de cegueira
TJRO - Família de prefeito morto em acidente receberá indenização do Município
TJGO - Termos Circunstanciados não podem desqualificar candidato de concurso por antecedentes criminais
TJDFT - Caesb é condenada a indenizar ex-detento por cobrança de serviço não prestado
TJCE - Caminhoneiro preso ilegalmente deve receber R$ 15 mil de indenização
Penal
STF - Policiais presos no Amazonas pedem revogação da prisão temporária
TJRS - Habeas corpus é negado em caso de violência doméstica
Diversos
TRF1 - Isenção ao pagamento de inscrição do Exame da OAB não pode estar vinculada à inscrição no CadÚnico
C.FED - Comissão rejeita capacitação em segurança do trabalho para prestadores de serviço
C.FED - Comissão aprova projeto que proíbe fidelização em contratos de telefonia
C.FED - Comissão aprova obrigação de instituições informarem sobre atendimento prioritário
C.FED - Comissão aprova alterações em programa de regularização fundiária na Amazônia
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.642, de 19.01.2016 - DOU de 20.01.2016
Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3837
Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores
Projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes está na pauta do Plenário e pode ser votado após o recesso parlamentar. De acordo com o texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SDS nº 11/2015) à proposta originária do Senado, os bens tomados pela Justiça serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado onde ocorrer o crime. O projeto original (PLS nº 38/2008), do então senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que já estabelece a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o infrator. O relator na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), modificou a proposta para estabelecer que os fundos beneficiados com os recursos sejam os estaduais, e não os dos municípios ou da União. Ao retornar ao Senado, o projeto foi analisado novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou o projeto a regras e exigências legais sobre elaboração de leis. A relatora na CDH foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), segundo a qual as alterações tornaram o texto mais harmonioso com ditames legais e constitucionais.
Penal
Sistemas prisionais
“Existem poucas coincidentes, no entanto, são várias as diferenças, entre elas a não aplicação continuada aqui no Brasil das penas alternativas, se for o caso, conforme o tipo de delito praticado pelo indivíduo (há lei para isso). Veja-se, no Brasil, comina-se a pena privativa de liberdade em 75% ou mais dos crimes previstos; além do mais, há necessidade de instituição do trabalho aos presos de maneira intensa, aliado a cursos de profissionalização e conscientização moral. Reitero a expressão: de maneira intensa. No entanto, a principal diferença possivelmente esteja na não aplicação seguida de verbas específicas para o setor. Na Europa, aplicam-se verbas maciças. No Brasil, infelizmente, a sociedade ainda não se conscientizou de que o ‘crime’, o ‘delito’, a ‘infração’ não nascem do nada. Tudo isso emerge dentro da própria sociedade. Ela ainda não entendeu de que há necessidade de se ‘consertar’ o homem desvirtuado de sua missão social, método aplicado por inteiro em todo o sistema prisional europeu, onde tudo é feito no sentido de devolver ao homem prisioneiro a sua dignidade, restituir-lhe aquilo que a sua própria conduta lhe extraiu.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Aladio Anastacio Dullius e de Jackson André Müller Hartmann, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STF - Liminar substitui prisão de Ricardo Hoffmann por medidas cautelares
STM - Justiça Militar no sul condena ex-soldado do Exército por homicídio qualificado
TRF3 - Tribunal condena acusado de contrabando de cigarros estrangeiros
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Recepcionista de hospital tem reconhecido trabalho como atividade especial
TRT9 - Imigrante que recebia apelidos em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais
TRT5 - Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário
TRT1 - Uso de carona desconfigura horas in itinere
TRT17 - Hipermercado não consegue anular decisão do TRT-ES que reverteu justa causa de trabalhador acusado de furto
TRT15 - 2ª SDI determina inclusão de motoristas e cobradores de uma empresa na base de cálculo de aprendizes
TST - Mantida competência da JT em ação de professora que representou escola em concurso de Rainha da Uva
TST - Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário com contrato de trabalho suspenso
Civil / Família / Imobiliário
TJMG - Supermercado indeniza vítimas de assalto em estacionamento
TJMS - Construtora condenada a pagar R$ 20 mil por descumprir contrato
TJDFT - Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiário por negativa em fornecer medicamento
TJDFT - Colégio terá que indenizar aluno autista desligado irregularmente da instituição
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Ação civil pública não deve ser ajuizada com o fim de reintegração de posse
C.FED - Projeto permite maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado em casamento
C.FED - Comissão altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes
C.FED - Câmara rejeita alteração na lei do sistema de unidades de conservação da natureza
C.FED - Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais
C.FED - Comissão aprova inclusão de vales de 3 rios em jurisdição da Codevasf
TJSP - Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET
TJSP - Metrô indenizará mulher que sofreu assédio sexual
TJGO - Secretaria de Saúde terá de fornecer Fosfoetanolamina Sintética a mulher com câncer
TJGO - Abono de permanência não depende de requerimento
TJDFT - Cobrança de DPVAT sobre veículo furtado é indevido e deve ser anulado pelo DETRAN
TJCE - Estado deve pagar tarifa de energia para família de criança com Síndrome de West
Diversos
S.FED. - Dilma sanciona lei que regulariza repatriação de dinheiro de brasileiro no exterior
C.FED - Comissão aprova permissão para animais domésticos em condomínios residenciais
C.FED - Rejeitada exigência de campo de futebol em novas áreas habitacionais
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 711, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica.
Decretos
Decreto nº 8.640, de 18.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 18.01.2016
Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Decreto nº 8.641, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015.
Decreto s/nº, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.
Decreto s/nº, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3836
Comissão rejeita dispensa de substituição tributária para escrituração eletrônica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP 402/14), do ex-deputado Guilherme Campos, que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado ao governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia. O relator, deputado Manoel Junior, apresentou parecer pela rejeição do mérito da matéria, pois, segundo ele, a medida, ao excluir do regime de substituição os contribuintes que mantenham escrituração eletrônica, não supre essa necessidade. “Mais construtivo seria garantir ao contribuinte o ressarcimento pela venda feita a menor do que o preço estipulado nas listas de substituição tributária.” Ele ressalta que o “Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já rechaçou a prática de utilização de pautas fiscais pelos fiscos estaduais. Assim, se há desvirtuamento de medições mercadológicas feitas pelos estados, tais se desfiguram em evidentes pautas fiscais, de modo que a pretensão dos contribuintes é tutelável pelo Judiciário”. Ele votou também pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Segundo o parlamentar, a proposta afeta exclusivamente as finanças dos estados e municípios.“A análise da adequação orçamentária e financeira de matérias que dispõem sobre recursos que não compõem o erário federal se revela prejudicada em razão da inexistência de impacto sobre o orçamento da União”, destacou. A proposta tem regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Tributário / Aduaneiro
Denúncia espontânea
“A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: ‘Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração’’.Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Suspensa inclusão dos royalties do petróleo no cálculo da dívida do RJ com a União
Penal
TJSP - Homem é condenado a 23 anos de prisão pelo estupro de filhas e enteada
TJSC - Sentenciado que cumpre pena em regime fechado não pode estudar extramuros, diz TJ
TJRN - Leiloeiro é condenado por apropriação de valores obtidos com leilões de veículos
Trabalhista / Previdenciário
TRT9 - Vigilante demitido sem receber verbas rescisórias deverá ser indenizado
TRT21 - Decisão proíbe Souza Cruz de firmar novos contratos de produção de tabaco no RN
TRT12 - Decisão da 7ª VT de Florianópolis equipara dono de táxi a empresário
TRT15 - Operador de rádio ganha direito de receber como discotecário-programador por exercer duas funções ao mesmo tempo
TRT10 - Empresas devem pagar diferenças salariais a eletricista que atuava como encarregado nas obras
C.FED - Projeto quer incluir agentes de trânsito entre profissões consideradas perigosas
TST - Mantida reversão de justa causa de trabalhador acusado de furtar produtos de higiene pessoal de hipermercado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamento
STJ - Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador
C.FED - Comissão aprova regras que facilitam transferência de bens de empresas
TRF1 - Procedência total afasta a sucumbência recíproca e impõe a condenação do vencido nas despesas
TJSP - Ex-jogador de futebol será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas
TJSP - Prefeitura de SP deverá acelerar análise de regularização de edifícios
TJMG - TJ condena empresa por não entregar compra online
TJDFT - Revendedora de veículos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente
Administrativo / Ambiental
STF - Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte é questionada em ADI
C.FED - Comissão aprova vagas para deficientes em universidades e ensino técnico federais
C.FED - Governo sanciona orçamento para 2016, sem vetos
C.FED - Comissão mantém regra da Anatel referente à cobrança de tarifa de deslocamento
C.FED - Proposta quer restringir obrigatoriedade de vistorias de veículos
C.FED - Comissão aprova compensação pela emissão de gases nas Olimpíadas
TRF4 - Tribunal confirma liminar que determinou fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro
TRF4 - União não pode condicionar seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamente
TRF2 - Contratação de militar a título precário, em regra, não gera direito à estabilidade
TJSP - Prefeitura de Barra Bonita é responsabilizada por atropelamento de adolescente
TJGO - Município terá de fornecer leite especial a criança alérgica
TJGO - Negado mandado de segurança contra lei que postergou reajuste salarial do funcionalismo
TJDFT - Servidora ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down
Diversos
TJDFT - Justiça determina que DETRAN-DF altere número de placa de veículo clonado
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.637, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Decreto nº 8.638, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 8.639, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016
Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3835
IBAMA emite licença de instalação para linhão de Belo Monte
Com a medida, obras do projeto poderão ser iniciadas. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu agora em janeiro a licença de instalação do primeiro bipolo do linhão de Belo Monte. A licença permite a construção das linhas de transmissão em corrente contínua de 800 quilowatts (kW) de Xingu (PA) a Estreito (MG), das estações repetidoras de telecomunicações, de canteiros auxiliares e acessos. Em outubro, o Ibama já havia emitido licença para instalação de duas estações conversoras e dos canteiros principais da linha. A licença, na prática, permite o início das obras, com investimentos previstos de R$ 5 bilhões. A linha de transmissão corta quatro Estados do Brasil, com mais de 2 mil quilômetros de extensão. A autorização de supressão vegetal também foi emitida pelo Ibama. O linhão pertence a SPE formada pela State Grid (51%) em associação com Eletronorte e Furnas, com 24,5% cada. A empresa chinesa também é responsável pela construção do segundo bipolo, cujo leilão ocorreu no ano passado.
Administrativo / Ambiental
A responsabilidade civil por danos ambientais
A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 10º, da Lei n. 6.938/1981. Artigos como este, de autoria do Dr. Luiz Carlos Aceti Júnior, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - CNJ e TJ-PI firmam termo de cooperação para implantar PJe no estado
TRF1 - Rejeitado pedido de condenação a entes públicos por suposta falha no atendimento de paciente
C.FED - Câmara proíbe pagamento antecipado do Poder Público a fornecedor
C.FED - Comissão aprova proposta que permite que municípios menores tenham acesso a financiamentos externos
C.FED - Comissão elimina exigência para participação de cooperativas no Programa de Aquisição de Alimentos
MPRJ - Justiça obriga Prefeitura do Rio a não autorizar blocos patrocinados sem licença dos bombeiros
MPSP - Liminar proíbe cobrança vinculada de taxas de iluminação pública e energia em Rio Claro
MPGO - MP obtém liminar que obriga S. J. dos Campos a elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
MPGO - Município de Goianésia deverá garantir que transporte escolar esteja em conformidade com a legislação
MPGO - Decisão obriga município de Itumbiara a adotar medidas para melhoria na gestão de resíduos sólidos
TJSP - Tribunal nega pedido de liminar do Estado sobre reorganização escolar
TJRN - Idosa terá hemodiálise custeada pelo Estado
Penal
STF - Pendência de recurso inviabiliza sessão do júri de ex-deputado estadual do PR
STF - Ex-executivos do grupo Andrade Gutierrez têm pedidos de liberdade negados
C.FED - Comissão aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida
TJSP - Justiça condena mãe por maus-tratos contra as filhas
TJRN - Preso por estupro de uma criança tem recurso rejeitado pela Justiça
TJCE - Negada liberdade para acusado de transportar 500g de cocaína
TST - Salão de beleza comprova que contrato com manicure era de parceria e não de emprego
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão amplia prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionário
TST - Turma aumenta indenização a gerente da CEF que sofreu sequestro e extorsão
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Câmara aprova dispensa de airbag e encosto para carros antigos modificados
TJSP - Banco é responsabilizado por induzir idosa a adquirir previdência privada
TJSP - Empresa deve indenizar cliente lesionado por uso de tênis defeituoso
TJRN - Empresa de transporte terrestre deve indenizar passageiro após falha no serviço
TJMG - Loja é condenada a fornecer outro produto a cliente
TJDFT - Seguradoras são condenadas a indenizar por negar plano de saúde a idoso
Diversos
TRF4 - União não pode condicionar seguro-desemprego a pagamento de valores pagos indevidamente
C.FED - Finanças aprova primeira via gratuita do documento de identidade único
C.FED - Projeto quer dificultar acesso de menores de idade a conteúdos inadequados na internet
TOPO
Leis
Lei nº 13.255, de 14.01.2016 - DOU de 15.01.2016
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3834
Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse
O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1279204, ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais. Usucapião é quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono reclame. Em uma definição técnica, é um modo de aquisição de uma propriedade pela posse direta sobre imóvel, de forma contínua e pacífica, ou seja, sem ser contestada. No julgamento da causa no STJ, o ministro João Otávio de Noronha salientou que, caso a propriedade de determinada área rural troque de mãos, ao longo do tempo, sem que haja contestação, o atual posseiro pode acrescentar todo esse período a seu favor numa ação judicial. “Se, por uma cadeia de contratos, foram sendo cedidos os direitos hereditários sobre determinada área de terra rural e, ao longo do tempo, foi sobre ela exercida a posse ininterrupta, mansa e pacífica, sem nenhuma oposição, é possível acrescer esse tempo ao do atual posseiro para fins de aferição do decurso do lapso prescricional aquisitivo”, afirmou o ministro. Noronha ressaltou que usucapião é um direito à propriedade de um imóvel que não depende da relação jurídica, como um contrato, acerto verbal ou acordo, com o anterior proprietário. Preenchido os requisitos que a lei determina, o atual posseiro passa a ter direito à propriedade do imóvel mediante a usucapião. No julgamento no STJ, a Terceira Turma manteve a decisão do juiz de primeira instância, que havia sido revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando o direito do autor da causa à propriedade de uma fazenda de cerca de 34 hectares no município de Belo Oriente, na região do Vale do Aço, a cerca de 250 quilômetros de Belo Horizonte.Os ministros do STJ entenderam que, embora o atual posseiro tenha sido notificado da arrematação (expropriação forçada de bens penhorados, mediante pagamento) de parte da fazenda, em 1998, no documento de notificação não constava advertência expressa de que se destinava a interrupção do prazo da usucapião. Os ministros acrescentaram ainda que, quando houve a notificação, o posseiro estava no local há 18 anos, considerando a soma de sua posse com a de seu antecessor, tempo mais do que suficiente para adquirir a fazenda por usucapião.
Civil / Familia / Empresarial
Contratos Agrários
A estrutura fundiária brasileira caracteriza-se pela concentração de terras: são poucos possuindo muito, muitos possuindo pouco e outros tantos sem nada. Estes últimos desenvolvem uma luta árdua e infindável em busca de um pedaço de chão de onde possam retirar seu sustento e se desenvolver como verdadeiros cidadãos - é a busca da dignidade da pessoa humana. Os contratos agrários, na definição do prestigiado Octavio Mello Alvarenga são "todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra”. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STF - Liminar suspende retirada de duas mil famílias de área ocupada em Sumaré (SP)
STJ - Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios
STJ - Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético
C.FED - Aprovado projeto que visa impedir cobrança abusiva por remarcação de passagem aérea
C.FED - Comissão aprova critérios para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais
TJCE - Mãe que perdeu filho em acidente deve receber R$ 350,5 mil de indenização
TJDFT - Banco deve indenizar consumidor por recusa de atendimento prioritário
TJGO - Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais
TJMG - Mulher é indenizada por não ter tido acesso ao corpo de sua cadela
TJMG - Organizadora de rodeio indeniza menor que caiu de arquibancada
TJPB - Energisa é condenada por promover corte indevido de energia elétrica
TJRN - Concessionária é obrigada a transferir veículo para cliente e a pagar indenização
TJSP - Concessionária é responsabilizada por falta de energia em festa de casamento
Administrativo / Ambiental
STF - Piauí questiona decisão que anulou contrato com Cruz Vermelha para gestão de UPA
TRF1 - Estudante que cursou ensino médio em supletivo tem direito à matrícula pelo sistema de cotas
TRF4 - Pequena propriedade rural explorada apenas pela família é impenhorável
C.FED - Comissão rejeita isenção de pagamento de energia para escolas e hospitais municipais
TJCE - Estado deve fornecer aparelhos auditivos para idoso
TJGO - Prefeitura de Cidade Ocidental terá de suspender propaganda enganosa
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão rejeita dispensa de substituição tributária para escrituração eletrônica
Penal
STF - Decisão garante a motoboy direito de responder a processo em liberdade
C.FED - Comissão uniformiza penas para crime continuado praticado por militar e por civil
TJGO - Decretada prisão preventiva de suspeito de torturar e matar homem em Anápolis
TJRO - Tribunal determina que todo preso deve ser ouvido em audiência de custódia
Trabalhista / Previdenciário
C.FED - Comissão aprova incentivo a empresa que elevar salário de empregado que concluir estudos
TST - Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista
TST - Turma reconhece número de horas noturnas fixadas em acordo coletivo de marítimos
TST - Turma condena Docas do Rio de Janeiro a pagar multa por não atualizar parcelas de acordo
TST - Alternativa à rua é a escola e não o trabalho infantil, diz ministra do TST
TST - Auxiliar consegue afastar justa causa, mas não receberá indenização por dano moral
TST - Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas
Diversos
TRF2 - Cobrança indevida anula ação penal contra não pagamento
C.FED - Comissão aprova criação de norma para restringir entrada de café estrangeiro no Brasil
C.FED - Comissão fixa em 29 anos limite para contratar ex-presidiário como aprendiz
C.FED - Comissão aprova dedução de despesas com capacitação de trabalhadores em turismo
C.FED - Comissão aprova cobrança extrajudicial de dívidas relativas à contribuição sindical
C.FED - Projeto garante vagas de aprendizes para jovens egressos do sistema penal
TOPO
Leis
Lei nº 13.249, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.
Lei nº 13.250, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Lei nº 13.251, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.252, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.253, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Lei nº 13.254, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Decretos
Decreto nº 8.636, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3833
Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de entidades sindicais patronais contra decisão que isentou a Tamaris Administradora Ltda., de Jaraguá do Sul/SC, do recolhimento da contribuição sindical patronal. A Turma entendeu que a empresa atua como holding pura, sem empregados, e se baseou em reiteradas decisões do TST no sentido de que, nessa condição, ela não é obrigada a recolher o tributo. Em ação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a Tamaris pediu a declaração da inexistência de relação jurídica com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessorias, Perícias, Informática e Pesquisas do Estado de SC (Sescon), a fim de suspender a cobrança da contribuição, prevista no art. 578 da CLT. A empresa comprovou, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que nunca teve empregados e, assim, não se enquadraria no conceito de empregador do art. 580 da CLT para fins de recolhimento do tributo. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto à cobrança da contribuição sindical patronal e a existência de créditos indevidos das contribuições referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Contra a decisão, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a União, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sescon-SC e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacom). Sustentaram que, constituída a empresa, esta passa a integrar determinada categoria econômica ou profissional, estando, assim, obrigada a recolher a contribuição patronal, independentemente de filiação ao sindicato ou da comprovação da existência de empregados. O TRT, porém, manteve a sentença. Ao analisar recursos das empresas ao TST, o ministro Vieira de Mello Fillho observou que a Tamaris é uma holding pura, dedicada à administração de bens e à participação em outras sociedades, executando suas atividades pela atuação dos órgãos societários e dos seus sócios, sem desempenhar atividades econômicas e, por isso, sem necessidade de contratar empregados. Segundo o relator, ao concentrar a atividade de participação e controle do coletivo de empresas, como uma espécie de órgão desse agente econômico maior que é o grupo econômico, sem possuir atividade econômica própria nem empregados, a holding não encerra em si uma atividade econômica que justifique um enquadramento sindical. Vieira de Mello Filho lembrou que o TST tem proferido reiteradas decisões no sentido de que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. Se as contribuições sindicais têm por finalidade viabilizar o funcionamento do sistema sindical brasileiro, e este, por sua vez, visa equilibrar as forças entre as classes patronal e de trabalhadores, torna-se difícil imaginar que as contribuições sejam devidas em hipóteses como a dos autos, em que a empresa não desempenha atividade específica no mercado e não possua empregados, inexistindo a correspondente categoria profissional, na opinião do ministro. Admitir tal obrigatoriedade, como pretende o ente sindical, seria reconhecer que as entidades sindicais podem atuar como simples associações, cuja existência e razão de ser estão voltadas apenas à defesa dos interesses de seus associados. Processo: RR-2396-83.2010.5.12.0019.
Trabalhista / Previdenciário
Terceirização
Abordamos, no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária , o tema “A Polêmica Terceirização”. Sem previsão em nosso ordenamento jurídico, o alargamento do instituto tem tomado força com a iminente votação do Projeto de Lei nº 4.330/2004. O projeto de lei traz inúmeros pontos controvertidos. Entretanto, o que se destaca é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Atualmente, a terceirização é permitida somente para a denominada atividade-meio da empresa.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
S.FED - "Nome sujo" não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança
STJ - Cobrança de direito autoral por transmissão de música na internet deve retornar à pauta da Segunda Seção neste ano
TJCE - Vítima de atropelamento deve receber R$ 50,1 mil de indenização
C.FED - Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa
TRF2 - Tribunal majora valor de indenização devida pela CEF
TJSP - Justiça paulista proíbe outdoor com conotação homofóbica
TRF1 - Direito de propriedade deve ser compatibilizado com sua função social
TJDFT - Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva
TJRS - Negada indenização em caso de gravidez após vasectomia
TJSP - Empresa e condomínio são condenados a indenizar por morte em elevador
TJDFT - Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte
TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida
TJDFT - Consumidor pode devolver veículo defeituoso não reparado em até 30 dias
TJDFT - Longa espera em fila de banco gera indenização
TJDFT - Site turístico é condenado a restituir valor de pacote não usufruído
TJDFT - Advogado terá que restituir valor de caução levantada a cliente que desistiu de ação judicial
TJDFT - Prestadora de energia deverá indenizar por cobrança indevida
TJDFT - Empresa de aviação é condenada por cancelamento de voo e atraso na viagem
C.FED - Defesa do Consumidor aprova projeto que obriga divulgação de estoque disponível para promoção
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar garante mandato a candidato mais votado para prefeitura de Teresópolis (RJ)
STF - Governadora de Roraima questiona norma sobre gastos com pessoal em 2016
S.FED - Projeto endurece punição por desvios de materiais e verbas em hospitais públicos
TRF4 - Inep não é obrigado a divulgar espelho da redação do Enem amanhã e ainda pode recorrer
TRF4 - Hospital Bom Jesus, de Taquara (RS), seguirá atendendo pacientes com câncer
TRF4 - Análise de balneabilidade do litoral norte do RS deve seguir com a Fepam
TRF4 - Donos de embarcações são condenados por pesca predatória em Cassino (RS)
TRF2 - Remuneração dos ocupantes interinos está limitado ao teto do funcionalismo público
TRF2 - Tribunal confirma decisão favorável a candidato à Advocacia da União
TJSP - Tribunal nega indenização a Suzane Von Richthofen
TRF1 - Nomeação e posse de candidato por força de decisão judicial não autoriza pagamento de remunerações retroativas
TJRN - Ex-prefeito descumpre decisão judicial e está impedido de exercer cargo ou função pública
TJRN - Estado pode executar sentença que condenou servidores da SESAP por improbidade
TJDFT - DF é condenado a dar posse a professor aprovado fora do número de vagas do edital
TJDFT - Empresa de transporte público terá que indenizar passageira lesionada durante viagem
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Câmara rejeita redução tributária para exportadores de produtos animais
C.FED - Comissão aprova isenção tributária para incentivar o uso da energia solar
TRF1 - Valores de IR retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores da declaração anual
C.FED - Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas
Penal
TJCE - Acusado de traficar drogas é condenado a sete anos de prisão
TJCE - Negado habeas Corpus para acusados de roubo qualificado em São Benedito
TJCE - Preso com drogas no bairro Henrique Jorge é condenado à pena de sete anos
TJAL - Justiça relaxa prisão de suspeitos de integrar quadrilha no HGE
C.FED - Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios
TJRJ - Tribunal condena ex-diretor da Petrobras por fraude em licitação
TJRN - Ex-gerente de banco preso por estupro de menores tem Habeas Corpus negado
TJDFT - Homem é condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado
TJDFT - Defesa de ex-governador tem pedido de nulidade de atos processuais negado
Diversos
TRF2 - Tribunal confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna
TOPO
Leis
Lei nº 13.244, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Confere ao Município de Caçapava, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Antigomobilismo.
Lei nº 13.245, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Lei nº 13.246, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.
Lei nº 13.247, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
Lei nº 13.248, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Institui o dia 18 de junho como Dia do Tambor de Crioula.
Decretos
Decreto nº 8.634, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP e revoga o Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.
Decreto nº 8.635, de 12.01.2016 - DOU de 13.01.2016
Dispõe sobre a divisão do território nacional em Comandos Aéreos Regionais e altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais, e altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro.
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