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sábado, 19 de abril de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3405

Edição nº 3405 de 17.04.2014 Consumidor indenizado por adquirir, via internet, produto que nunca chegou O TJSC manteve sentença que condenou uma rede de vendas pela internet a pagar R$ 10 mil, por danos, morais, a um consumidor que comprou um notebook por meio eletrônico, teve algumas parcelas descontadas em seu cartão de crédito, mas nunca recebeu o produto. A empresa também arcará com a devolução das parcelas pagas mensalmente, sob pena de multa mensal de R$ 100. A recorrente, em sua defesa, alegou culpa exclusiva de terceiros e inexistência de danos a serem reparados. Por fim, em caso de não atendimento dos pleitos, requereu, ao menos, a redução dos danos morais. Todavia, a sentença foi integralmente conservada. Pela decisão dos desembargadores, o autor deveria ter recebido o produto no endereço indicado, pois esta parte do contrato é inerente às transações realizadas em lojas virtuais, conforme a lei do consumidor. A ausência do bem para uso pelo comprador deve ser compensada, já que traz prejuízos materiais. E os danos morais, caracterizados pela vivência de situação que extrapola os limites do mero dissabor, também merecem indenização, no entender do relator. (Ap. Cív. n. 2013.076673-7) Civil / Familia / Imobiliário Prescrição A prescrição promove a consecução de um interesse jurídico-social, a saber: proporcionar segurança às relações jurídicas. É instituto de ordem pública. Nesta direção, aliás, citamos o recente art. 219, §5º da Lei nº 11.280/06 (alteração do Código de Processo Civil) no qual se demonstra extravagante interferência estatal quando da ocorrência da “prescrição nas relações jurídicas”. Nesta direção, aproximam-se prescrição de decadência que passam, neste particular, a ter, ambos, o mesmo tratamento. O fenômeno prescritivo ocorre quando há perda da exigência da pretensão. Ou noutros termos, de acordo com Serpa Lopes, “o que se perde com a prescrição é o direito subjetivo de deduzir a pretensão em juízo, uma vez que a prescrição atinge a ação e não o direito”. O titular do direito lesionado possui em mãos a faculdade de movimentar a máquina judiciária a fim de recompor seus interesses. Contudo, a situação de tutela de pretensão não se perpetua no tempo, mas com ele se degenera, ou seja, existe prazo para seu exercício sob pena de incidir a prescrição, que surge com propósito de consolidar as relações interpessoais de cunho jurídico. Dizer que a prescrição não atinge o direito em si, mas sua pretensão é dizer que seu titular pode vir a satisfazê-lo por outro meio. É admitir a preservação do direito, que pode ser recomposto, por exemplo, através da satisfação espontânea da pretensão. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJCE - Plano de saúde é condenado a pagar R$ 4 mil por negar tratamento para paciente com paralisia TJRN - Concessionária de automóveis é condenada a devolver valor integral de veículo TJMG - Acidente de trânsito gera indenização e pensão para pais da vítima TJRN - Operadora de telefonia móvel é condenada por cobrança indevida e danos morais TJPE - Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade TJCE - Aposentado que teve descontos indevidos do benefício previdenciário ganha indenização TJCE - Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização por cobrança indevida TJSP - Agressão em disputa de vaga de estacionamento gera indenização TJCE - Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por incluir indevidamente nome de empresário no Serasa TJMT - Lojas Americanas é condenada por dano moral TJMT - Juíza nega pedido de indenização TJMG - TJ determina que rede social retire evento de sua plataforma Administrativo / Ambiental C.FED - Seguridade aprova alteração em portaria sobre tratamento de câncer pelo SUS MPRN - Juiz condena quatro por irregularidades no Programa do Leite TJCE - Ex-prefeito de Hidrolândia é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por promoção pessoal TJCE - Ex-secretária do Município de Tamboril tem direitos políticos suspensos por cinco anos MPSC - Ajuizada ação para garantir vagas em creches de Imbituba MPCE - Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários de Poranga MPSC - Liminar determina licitação para ferry boat de Navegantes TJRN - Desembargadora nega pedido da prefeitura para declarar ilegalidade de greve TJMT - Município terá que pagar R$ 21 mil a servidora TJMG - Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada TJRN - Juiz condena quatro denunciados por irregularidades na gestão do Programa do Leite MPRN - Justiça determina suspensão de alterações em edital de concurso TJCE - Ex-secretário de Poranga tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 80 mil Penal TJMT - Servidores do Judiciário são condenados TJRN - Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime MPAC - Procuradoria requisita inquérito policial para apurar autoria de notícia sobre contaminação pelo vírus Ebola TJSP - Homem é condenado por violência sexual contra adolescentes MPRN - Justiça condena acusados na primeira sentença da Assepsia TJAC - Estupro de vulnerável: 2ª Vara da Infância e da Juventude condena réu a oito anos de prisão TJSP - Tribunal mantém condenação por fraude em licitação em Guará MPAC - MP vai pedir regressão de regime de homem monitorado por tornozeleira eletrônica flagrado com droga TJSC - Bilhetes de "amor" para vítima acabam por incriminar acusado de estupro Trabalhista / Previdenciário TRT10 - Greve: determinação para 50% dos trens circularem não se aplica a número de trabalhadores TRT10 - Posto é condenado por descontar de frentista valor roubado durante assalto Diversos C.FED - Regulamentação de lei dos direitos autistas deve sair este mês TJPE - Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres MPRN - MP instaura inquéritos contra Arena para apurar direito negado TOPO Decretos Decreto nº 8.226, de 16.04.2014 - DOU de 17.04.2014 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.