quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 18/11/2015 - Ano 2015 - Número 337
Identificar faces na multidão é parte da estratégia da NEC
Nobuhiro Endo, presidente mundial da NEC, que tem 77% das vendas no Japão: ?Não estamos satisfeitos?
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Destaques da semana
Brasil terá sistema em 14 aeroportos
Nokia e Oi abrem centro de pesquisas no Rio
Clientes da Vivo vão poder pagar fatura com cartão de débito
Emissoras se adaptam a espectador on-line
Proliferação de telas traz mudança de hábitos, mostra levantamento
Nos EUA, TV paga luta para atrair jovens
Oi registra prejuízo de quase R$ 1 bi e eleva dívida em 7,5%
Leilão de hidrelétricas terá R$ 6 bi de pool de bancos
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 18/11/2015 - Ano 2015 - Número 3878
Crise afeta resultado da Camargo Corrêa
Implicado na Lava-Jato, que o fez arcar com pesados acordos de indenização, o grupo Camargo Corrêa enfrenta mais um desafio: equacionar seu alto endividamento. ?Além da retração de alguns segmentos, todos os negócios foram pressionados em suas margens", diz Vitor Hallack
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Brasil Barbosa busca setor privado para traçar plano
Política Comissão aprova revisão da meta para 2015
Especial Guru de Macri sonha com câmbio livre
Empresas Operação da SABMiller no Brasil será da Molson Coors após fusão
Agronegócios \'Carne sustentável\' no foco do Greenpeace
Jornal do dia
Primeira página Leilão de hidrelétricas terá R$ 6 bi de pool de bancos
Brasil Desligamento de sinal analógico de TV provoca incerteza em município goiano
Política Parecer prévio pode levar processo de Cunha à CCJ
Internacional G-20 quer, mas cortar receita do Estado Islâmico é difícil
Opinião Excesso de poupança e lucro das empresas
Empresas Governo tem plano para recuperar o rio Doce
Empresas Demanda por viagens para França resiste após atentados
Política Defesa é tão grande quanto força-tarefa da Lava-Jato
Eu & Investimentos Mobius sai em defesa dos mercados emergentes e descarta crise
Eu & Carreira Brasil registra nova queda em ranking global de talentos
Eu & Estilo Editoras se rendem ao apelo do estilo
Legislação & Tributos Devedor de pensão pode ter nome inscrito na Serasa
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3797
É possível admitir assistente de acusação em crime de porte ilegal de arma
Por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu que os pais de uma vítima de homicídio, cometido em legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no crime de porte ilegal de arma de fogo contra o autor dos disparos. O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que se deve considerar, principalmente, a finalidade da intervenção. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que os pais de uma vítima de homicídio, cometido em legítima defesa, atuem como assistentes de acusação no crime de porte ilegal de arma de fogo contra o autor do disparo. A decisão teve placar apertado: três votos pela possibilidade de assistência e dois votos contrários. O entendimento que prevaleceu foi o do relator, ministro Gurgel de Faria. A assistência de acusação é um instituto processual previsto no art. 268 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a intervenção na ação penal pública, como assistente do Ministério Público, do ofendido ou de seu representante legal, ou, na falta destes, do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. O ministro Gurgel afirmou que se deve considerar, principalmente, a finalidade da intervenção. Na hipótese, a vítima invadiu a residência de um vizinho que, para defender-se, disparou contra o jovem. A legítima defesa foi reconhecida, mas ele foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo. Neste crime, a vítima é a própria sociedade, razão por que a segunda instância negou a assistência de acusação, uma vez que desapareceria a figura do ofendido, de que trata o art. 268 do CPP. Gurgel de Faria, no entanto, ponderou que o interesse que há pela morte do filho “encontra-se entrelaçado de forma inarredável com o objeto da ação penal em que os pais pretendem intervir”, independentemente do reconhecimento da legítima defesa. Isto é, a arma portada ilegalmente está relacionada com a morte do filho. Seguiram essa posição os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Felix Fischer divergiu, votando pela rejeição do pedido de assistência de acusação. Ele entende que não há interesse jurídico dos pais para figurarem como assistentes na ação penal, uma vez que o réu não responde pelo homicídio do filho. Fischer destacou que o porte ilegal de arma é crime vago, pois não há ofendido determinado. E, como não há ofendido, não é possível legitimar pessoa física ou jurídica como assistente de acusação. O ministro Fischer lembrou ainda que a legislação prevê hipóteses excepcionais de cabimento de assistência ao MP, mesmo em casos de crimes vagos, como em crimes contra o sistema financeiro, em que a Comissão de Valores Imobiliários e o Banco Central podem intervir como assistentes de acusação. Fischer ressaltou que “não se pode confundir o amplo alcance que deve ser dado ao instituto da assistência à acusação, com a admissão da assistência em crimes que não autorizam instituto”. No caso, o próprio MP se posicionou contra a assistência, já tendo produzido a prova necessária, concluiu o ministro. Acompanhou esta posição o ministro Jorge Mussi.
Penal
Criminalização da venda de bebidas alcoólicas para menores
Em 17 de março de 2015 foi sancionada a Lei nº 13.106, que “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais”. A venda de bebidas alcoólicas para menores foi considerada uma contravenção penal desde 1941, ano de criação da Lei das Contravenções Penais, tendo como pena a prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa. Contudo, desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, passa a haver a discussão sobre ser ou não crime a conduta em questão. Isso porque, apesar do inciso I do art. 63 da Lei das Contravenções Penais ser bastante claro quanto ao seu enquadramento como contravenção penal, a antiga redação do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente não era igualmente clara: “Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Júlia de Vargas Fonseca, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STM - Corte acolhe tese de ministra e absolve ex-soldado pelo princípio da bagatela imprópria
STM - Capitão médico da Aeronáutica é condenado a três anos de reclusão por atentado violento ao pudor
TRF3 - Tribunal condena acusada de uso de certidão de nascimento falsa
TJMA - Justiça condena proprietário de construtora por crime ambiental
TJMT - Homem é condenado por matar companheira
TJCE - Mantida prisão de acusado detido com droga e armas no Município de Caucaia
Trabalhista / Previdenciário
TRT2 - Convenção coletiva não pode estabelecer adicional de insalubridade inferior à previsão normativa
TRT9 - 6ª Turma mantém justa causa a motorista de ônibus que trocava mensagens ao celular enquanto dirigia
TRT22 - Empresa Agropecuária é condenada por chamar operário de “moleque”
TRT3 - Proposta de acordo em execução de 50% do crédito homologado não caracteriza litigância de má-fé
TRT1 - Médicos do rio não podem ser representados por novo sindicato
TRT3 - JT condena banco por supressão de plano de saúde de empregada aposentada por invalidez
TST - BB é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal
TST - Turma restabelece multa de 50% em acordo pago dois dias depois do previsto
TST - Vigência de TAC anula autuação do MTE por descumprimento de cota de vagas para deficientes
Civil / Família / Imobiliário
STF - Supremo vai decidir se ação civil pública pode afastar coisa julgada
STJ - Nancy Andrighi fala sobre vulnerabilidade do consumidor e defende arbitragem para reduzir ações
TJRS - Loja condenada por defeito em vestido de noiva
TJGO - Reportagem jornalística que ainda não foi publicada não pode ser censurada
TJES - Mulher é indenizada em R$ 4 mil por extravio de bagagem
TJES - Operadora de telefonia indenizará mulher em R$ 16 mil
TJDFT - Empresas são condenadas a devolver valor pago a mais por imóvel
TJDFT - Noiva será indenizada por receber vestido fora do molde contratado
Administrativo / Ambiental
STF - ADI que questiona utilização de depósitos judiciais terá rito abreviado
STF - Questionada norma sobre auxílio-educação a magistrados do TJ-RJ
STF - Liminar suspende convocação de promotor de Justiça para depor em CPI sobre maus tratos em animais
STF - Reforma administrativa realizada em Pernambuco é questionada em ADI
STF - PGR questiona pagamento de auxílios a juízes de MG
TRF5 - Tribunal mantém suspensão de concurso da Prefeitura de Floresta (PE)
TRF1 - ECT pode exigir teste de aptidão física para exercício do cargo de carteiro
C.FED - Comissão susta resolução do Conama sobre proteção de entorno de reservatórios
C.FED - Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos
C.FED - Comissão aprova projeto que susta norma do Incra sobre desapropriação de terras
C.FED - Comissão estende Garantia-Safra a todos os municípios atingidos por seca ou enchentes
TJSP - Justiça condena entidade privada e agentes públicos por improbidade administrativa
TJSC - Matéria não prevista em edital possibilita anulação de questão em concurso público
TJGO - Mantida condenação a ex-prefeito de Jataí e sua sobrinha por prática de nepotismo
TJGO - Prefeitura de Goiânia terá de adotar medidas de proteção a servidores e usuários do Paço
TJES - Mulher é indenizada em R$ 50 mil após morte de bebê
TJDFT - Licitação para obras exigidas pela FIFA é declarada nula
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Decisão nega imunidade de PIS/COFINS para leitores de livros digitais
C.FED - Comissão aprova incentivos fiscais para empresas de reciclagem
Diversos
TRF4 - Tribunal determina aposentadoria de agricultor que teve câncer de pele e precisa evitar o sol
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