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segunda-feira, 2 de março de 2015

Estadão - Ministro diz que Lava Jato trará turbulência e País precisa de calma

Ministro diz que Lava Jato trará 'turbulência' e 'País precisa de calma' -Luciana Nunes Leal- Wagner destaca importância da operação, mas diz que é preciso 'separar do funcionamento do País' CPI tem pedidos para ouvir de Collor a socialite -Daiene Cardoso e Daniel Carvalho- Mais de 245 requerimentos já foram protocolados na comissão da Petrobrás Secretário vê 'penúria hídrica e financeira' em SP -Pedro Venceslau- Benedito Braga, de Recursos Hídricos, prevê 'trimestre seco' em reunião com prefeitos do Alto Tietê Veja como buscar fontes alternativas e evitar doenças Uma das dicas é utilizar a água captada da chuva apenas para limpeza Receita tem site lento no primeiro dia do IR 2015 -MARIANA CONGO- Fisco admite falha e atribui problema ao excesso de downloads; prazo para declaração vai até 30 de abril

As mais lidas do dia 02/03

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 02/03/2015 - Ano 2015 - Número 3706 Top 10 - Notícias do dia Brasil Mercado eleva projeção de inflação e de juros para 2015 Política Janot sofre assédio de parlamentares e se queixa da imprensa Empresas Samsung apresenta smartphones S6 e meio de pagamento móvel Política Dilma chama Rio de galáxia e troca nome de Ivone Lara por Ivete Política Dilma tenta encerrar protestos com sanção da Lei dos Caminhoneiros Brasil Receita começa a receber hoje declarações do Imposto de Renda Política Acordos de leniência na Lava-Jato podem ser prejudiciais, diz MPF Internacional Cristina discursa no Congresso e diz ter ?desendividado? a Argentina Internacional Vázquez assume presidência e promete baixar inflação em 18 meses Agronegócios JBS Foods cancela pedido de registro de IPO Top 5 - Jornal impresso Brasil Ajuste atinge R$ 111 bi em corte de despesas e elevação de receitas Empresas Nova placa permite geração solar até em carros e fachadas de prédios Política Executivos citam obras da gestão Lula em delação Política Richa rejeita apoio do PSDB a atos pró-impeachment Legislação e Tributos MP incentiva contribuinte a ingressar com ação judicial Últimas Notícias Acompanhe as Últimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira!

Boletim IOB Urgente

Área Trabalhista e Previdenciária 27.02.2015 15:11 - Previdenciária - Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015 Por meio da Medida Provisória nº 669/2015, ficou determinado que as alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha de pagamento, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), a contar de 1º.06.2015. Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º, ora citados, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva dos arts. 7º e 8º, anteriormente citados, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano. A opção descrita, no caso de empresas que contribuem simultaneamente com as contribuições previstas no art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, valerá para ambas as contribuições, e não será permitido à empresa fazer a opção apenas com relação a uma delas. Para as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção dar-se-á por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no Cadastro Específico do INSS (CEI) ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento. A contribuição substitutiva do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 permanecerá com a alíquota de 2% até o encerramento das obras de empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0: a) matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.04 e 31.05.2013; b) matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.06 e 31.10.2013, nos casos em que houve opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta; c) matriculadas no CEI até 31.05.2015. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto na mencionada Medida Provisória, objeto deste texto. (Medida Provisória nº 669/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) Fonte: Editorial IOB 02.03.2015 09:43 - Previdenciária - Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015 Por meio da Medida Provisória nº 669/2015, ficou determinado que as alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha de pagamento, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais), a contar de 1º.06.2015. Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º ora citados, a opção pela tributação substitutiva acima será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva dos arts. 7º e 8º anteriormente citados, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano. A opção acima descrita, no caso de empresas que contribuem simultaneamente com as contribuições previstas no art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, valerá para ambas as contribuições, e não será permitido à empresa fazer a opção apenas com relação a uma delas. Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção dar-se-á por obra de construção civil e será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência de cadastro no Cadastro Específico do INSS (CEI) ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento. A contribuição substitutiva do caput do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, permanecerá com a alíquota de 2% até o encerramento das obras de empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0: a) matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.04.2013 e 31.05.2013; b) matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º.06.2013 até 31.10.2013, nos casos em que houve opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta; c) matriculadas no CEI até 31.05.2015. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto na mencionada Medida Provisória, objeto deste texto. (Medida Provisória nº 669/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 27.02.2015 14:29 - IPVA/PB - Prorrogado o prazo para pagamento do imposto Foi prorrogado o prazo final para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos com final de placa 4. Nesse caso, o prazo-limite para pagamento será dia 06.03.2015, podendo o contribuinte aproveitar a redução de 10% na 1ª parcela ou cota única. (Portaria GSER nº 40/2015 - DOE PB de 27.02.2015) Fonte: Editorial IOB

Ajuste já atinge R$ 111 bi e não poupa a área social

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 02/03/2015 - Ano 2015 - Número 3702 Nova placa permite geração solar até em carros e fachadas de prédios Painéis de energia solar serão lançados como ?boias\' na represa de uma hidrelétrica do grupo Votorantim, em um projeto desenvolvido em parceria com o centro de pesquisas CSEM Brasil, dirigido por Tiago Maranhão. A Votorantim espera elevar a geração de eletricidade sem mudança na usina Exclusivo para assinantes Brasil Atividade econômica fraca faz consumo de energia elétrica desacelerar em 2015 Política Citações literárias substituem metáforas futebolísticas de Lula Especial Bird apoia projetos sociais, mas quer ajuste fiscal Brasil Preços do petróleo em queda podem dar pequeno alívio ao IPCA, mostra estudo Agronegócios Commodities agrícolas seguem sob pressão Jornal do dia Primeira página Ajuste já atinge R$ 111 bi e não poupa a área social Brasil Justiça barra mudança no porto de Paranaguá Política Executivos citam obras da gestão Lula em delação Internacional Emergentes asiáticos e europeus também enfrentam a deflação Opinião Mal sobrevivendo em meio à abundância Empresas No varejo francês, beleza não põe mesa Empresas Honda voltará a acionar Argentina Finanças Disparada do juro das NTN-B desperta apetite moderado Eu & Investimentos Do amargo risco ao doce retorno Eu & Cultura No topo das bilheterias brasileiras Eu & Carreira O difícil retorno do pai ao mundo corporativo Legislação & Tributos MP incentiva contribuinte a ingressar com ação judicial

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3619

Instituição de assistência social é isenta de pagamento de Imposto Territorial Rural A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que garantiu, ao Instituto Ecológico Cristalino, localizado no município de Alta Floresta/MT, o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O entendimento foi o de que a instituição tem imunidade tributária por prestar serviços de assistência social. A fundação, que se considera uma ONG ambientalista voltada à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais do ecossistema amazônico na região de fronteira agrícola no Sul da Amazônia, contestou, na Justiça do Trabalho, o lançamento do imposto referente ao exercício de 2001 – e o seu consequente cadastro na dívida ativa. Como conseguiu a nulidade da dívida, em primeira instância, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF1. Ao analisar o caso, o relator do recurso no Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, manteve a sentença por entender que a fundação cumpre todos os requisitos exigidos pelo art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN). A norma regulamenta a proibição imposta pelo art. 150 (VI, c) da Constituição Federal, que veda a cobrança de imposto das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. No processo, o Instituto Ecológico Cristalino apresentou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta e pela Universidade Federal de Mato Grosso, informando que a ONG tem fins educacionais e se empenha na conservação de áreas florestais para a defesa do patrimônio ecológico, na educação ambiental e no apoio a pesquisas científicas e aplicadas. Além disso, a fundação juntou declarações de isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, na condição de instituição educacional ambiental. “A embargante comprovou o cumprimento dos requisitos previstos no art. 14, I a III, do Código Tributário Nacional, tendo-se em vista não distribuir parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão”, considerou o relator. O voto do desembargador federal José Amilcar Machado foi acompanhado integralmente pelos outros dois magistrados que integram a 7ª Turma do Tribunal. Nº do Processo: 0043064-31.2009.4.01.9199. Tributário / Aduaneiro ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta – Não inclusão Percebendo os vários malefícios da chamada “tributação sobre a folha de pagamento”, o Governo federal editou a MP 540, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011, visando, entre outros pontos, à substituição da contribuição patronal previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais por outra contribuição previdenciária, de 1 a 2%, sobre a receita bruta das empresas contribuintes. O surgimento desta nova contribuição previdenciária (doravante, CPRB) fez nascer uma série de questões importantes, sendo uma delas uma velha conhecida no que se refere a contribuições previdenciárias sobre a receita bruta: Deve o ICMS compor a sua base de cálculo? A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TJRS - Fisco não pode condicionar serviço ao pagamento de tributos TJRN - Desembargador mantém cobrança à Datanorte por inadimplência de impostos Penal TJAL - Câmara Criminal nega recurso e acusado de matar modelo vai a júri TJCE - Taxista flagrado com mais de 100 kg de cocaína tem habeas corpus negado TJCE - Acusado de mandar matar executivo da Colmeia é condenado a 14 anos de prisão TJDFT - Acusado de disparar arma de fogo em local habitado é condenado a dois anos de reclusão C.FED - Câmara lança enquete sobre uso de perfil falso na internet C.FED - Congresso vai instalar comissão para acompanhar casos de violência contra a mulher TJRO - Condenado por latrocínio terá de cumprir 21 anos de reclusão Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Trabalho de analista de laboratório é reconhecido como atividade especial C.FED - Projeto concede seguro-desemprego para agricultores afetados por enchentes Civil / Família / Imobiliário TJAL - Supermercado Extra deve pagar R$ 10 mil a cliente por furto em estacionamento TJCE - Juíza determina criação de cadastro para interessados em adotar TJDFT - Juíza confirma proibição de colégio emitir ruídos que perturbem a vizinhança TJES - Empresa aérea condenada a indenizar passageira TJGO - Motociclista que se acidentou por causa de buraco em pista será indenizado TJGO - TV Goiânia terá de indenizar por veicular fotografia sem autorização TJGO - Seguradora é condenada por atrasar mais de 11 meses na autorização de conserto de veículo STF - ECT deve indenizar vítima de assalto em banco postal STF - Plano de saúde pagará danos morais por falha de informação sobre descredenciamento de clínica TJAC - Tribunal mantém decisão que manda operadora Vivo apresentar plano de ação em 120 dias TJSP - Mantida condenação de ex-presidente de clube esportivo por ofensa a empresário TJMS - Recém-nascido prematuro tem direito a plano de saúde dos pais Administrativo / Ambiental TJCE - Juíza de Santa Quitéria afasta vereador e suplente acusados de corrupção TJDFT - DF não pode escalonar pagamento de médicos da rede pública de saúde TJDFT - Tribunal determina bloqueio de bens de ex-governador e ex-administrador de Taguatinga TJGO - Prefeito pode responder por dispensa de licitação STF - Supremo julgará aplicação de novo teto de RPV a execuções em curso STF - Supremo volta a analisar pensão vitalícia para ex-governadores STF - Questionado ato que estende a cônjuge de deputado cota de passagem aérea STF - Cassada decisão que julgou inconstitucional taxa de limpeza pública de Natal STF - MP que alterou critérios para benefícios da seguridade social é questionada em ADI TRF4 - Tribunal mantém ordem de desbloqueio das rodovias federais na região de Maringá (PR) TRF4 - Tribunal estende decisão de desbloqueio da BR-116 a todas as rodovias federais do Rio Grande do Sul TRF3 - Candidatos garantem participação em processo seletivo da alfândega em Santos TRF3 - Aluno pode estagiar mesmo sem nota mínima exigida pela universidade TRF1 - Negada nomeação de portador de necessidades especiais para cargo público TRF1 - Mantida liminar que paralisou obras de revitalização do Parque do Utinga em Belém/PA C.FED - PCdoB manifesta-se contra uso da cota de passagens para cônjuges C.FED - Plenário da Câmara discutirá crise hídrica com o ministro de Minas e Energia C.FED - Proposta permite uso do fundo partidário para pagamento de multas MPMA - Promotoria requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito MPBA - Promotoria aciona prefeito de Aracatu por ato de improbidade administrativa MPMA - Promotoria oferece Denúncia contra ex-prefeito por irregularidades em convênios TJAC - Justiça determina nomeação e posse de professora aprovada em concurso público TJMS - Suspensa lei sobre eleição de diretores escolares em Água Clara TJMS - Negada segurança a aprovada em concurso fora do número de vagas Diversos TRF1 - Gerente de empresa de embalagens é condenado à prisão por não recolher INSS de empregados C.FED - Medida provisória reduz benefício de desoneração da folha de pagamentos C.FED - Plenário pode votar regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos C.FED - Proposta cria crédito especial para casa própria de porteiros TOPO Decretos Decreto nº 8.412, de 26.02.2015 - DOU - Ed. Extra de 26.02.2015 Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Decreto nº 8.415, de 27.02.2015 - DOU - Ed. Extra de 27.02.2015 Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

Estadão - Economia - Dilma vai sancionar Lei dos Caminhoneiros sem vetos

Dilma vai sancionar 'Lei dos Caminhoneiros' sem vetos -JOÃO VILLAVERDE, TÂNIA MONTEIRO- Texto será sancionado nesta segunda-feira para tentar debelar a paralisação da categoria; caminhoneiros bloqueiam vias no Sul do País Paralisações em rodovias perdem força; dois Estados ainda são afetados Segundo o Ministério da Justiça, o número de atos diminuiu nos últimos dias Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa hoje -Bianca Pinto Lima- Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis em 2014 deve prestar contas ao Fisco; download do programa de preenchimento começou às 8 horas 8 dicas para declarar o Imposto de Renda pela 1ª vez sem cair na malha Primeiro passo é confirmar se você está realmente obrigado a declarar; escolha entre simplificada e completa também é importante Estagnação da economia faz operários migrarem para setor de serviços -MÁRCIA DE CHIARA- Demitidos da indústria buscam emprego em áreas como o de transportes Dilma diz que fala de Levy sobre desoneração da folha foi 'infeliz' -RAFAEL MORAES MOURA- 'Se não fosse importante, já teríamos eliminado e simplesmente abandonado', comentou Dilma sobre declaração feita pelo ministro da Fazenda sobre desoneração Levy: 'brincadeira' da desoneração da folha custa R$ 25 bilhões ao ano Em discurso duro à medida, o ministro da Fazenda diz que a alta no número de empresas incluídas no programa resultou num sistema muito desigual Governo reduz desoneração da folha Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho deste ano Em parceria exclusiva, 'Estado' vai publicar todo conteúdo da 'Economist' Leitores, internautas e seguidores do 'Estadão' terão acesso em português a reportagens, blogs e vídeos da revista britânica e seu site A queda de um titã As ferramentas fiscais e monetárias estão emperradas; depois de anos de crescimento rápido, o País corre o risco de ficar em um atoleiro econômico

Estadão - Política - TJ-SP mantém Robson Marinho fora do Tribunal de Contas do Estado

TJ-SP mantém Robson Marinho fora do Tribunal de Contas do Estado -Fausto Macedo- Para relatora 'são graves os fatos' atribuídos a apadrinhado de Mário Covas (PSDB); conselheiro é acusado de ter recebido US$ 3,059 milhões em propinas da Alstom Operador de propina era sócio do ex-gerente da Petrobrás Pedro Barusco -Fausto Macedo e Ricardo Brandt- Barusco e Mário Góes eram donos da JPA Lavanderia, que recebeu R$ 2,5 milhões via empresa de consultoria que prestava 'serviços' para cartel alvo da Lava Jato Estresse domina Congresso à espera dos pedidos de inquérito do procurador-geral -BEATRIZ BULLA, DANIEL CARVALHO E TALITA FERNANDES- 'Sabe algum nome?' e 'sabe dizer se alguém já foi procurado?' foram perguntas frequentes nos corredores da Câmara e do Senado na semana que passou Partidos de oposição tentam dividir relatoria da nova CPI da Petrobrás -DANIEL CARVALHO - Pedido a ser apresentado nesta segunda servirá como teste de grau de governismo A crise, o protesto e o recuo no Paraná -RICARDO GALHARDO- Após primeiro mandato no 'mundo irreal', com despesas crescentes, ajuste do governador para na reação popular; professores estão em greve desde o dia 7

Estadão - Empresas da Lava Jato pedem empréstimo de R$ 31 bilhões ao BNDES

Empresas da Lava Jato pedem empréstimo de R$ 31 bilhões ao BNDES -VINÍCIUS NEDER- Pedidos de financiamento sob análise são de óleo e gás e infraestrutura; banco aumenta exigências Empreiteira pagou R$ 5,4 mi a ex-diretor por seis obras -Ricardo Brandt e Fausto Macedo- Documentos entregues por empresário apontam pagamentos da Galvão Engenharia a Duque Governo banca 1/3 Â do Fies e gasto chegará a R$ 17,6 bi -RODRIGO BURGARELLI E PAULO SALDAÑA- Governo federal relaxou as regras para incentivar adesões, passando de 6,5% para 3,4% de juros/ano Um de cada três contratos segue lógica do mercado Para especialistas, necessidades de formação específicas do País não são levadas em conta Multa de água causa dúvidas em consumidores -JERUSA RODRIGUES E MARCO ANTÔNIO CARVALHO- Tarifa extra para gasto acima da média pode ser contestada em diversas situações; saiba como

Estadão - Esportes - 100% em casa. Corinthians deslancha no 2º tempo

100% em casa. Corinthians deslancha no 2º tempo e arrasa Mogi Mirim Time de Tite ganha por 3 a 0 na Arena e acaba com a invencibilidade do adversário São-paulinos culpam calor e gramado pelo empate em Rio Claro no Paulistão 'Isso dificultou para o nosso time, que é muito técnico e gosta de tocar a bola', afirma o meio-campista Michel Bastos; discurso é compartilhado pelos companheiros de equipe Torcidas entram em conflito antes dos clássicos na Bahia e em Porto Alegre Nos arredores do Beira-Rio, membros de torcidas organizadas entram em conflito, já próximo ao Barradão, a cavalaria da polícia dispersa a confusão com bombas de gás Fluminense marca no fim do 2º tempo, bate Resende e volta ao G-4 do Carioca Vitória do Tricolor por 1 a 0 no Estádio Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, empurra o Flamengo para fora da zona de classificação às semifinais da competição Atlético-MG espanta má fase com vitória sobre Guarani por 2 a 0 no Independência Com o resultado em casa, time de Levir Culpi quebra sequência negativa, recupera confiança e encosta no arquirrival Cruzeiro, que é líder isolado do Campeonato Mineiro