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segunda-feira, 21 de março de 2016

Área ICMS e IPI

Área ICMS e IPI 21.03.2016 08:35 - Simples Nacional - ICMS/ISS - Alteradas disposições relativas a base de cálculo, alíquotas e sublimites de receita bruta Foram alteradas diversas disposições da Resolução CGSN nº 94/2011, que versa sobre o Simples Nacional, relativas à determinação de alíquotas e base de cálculo e à aplicação de sublimites, em especial quanto à segregação de receitas auferidas no mercado interno e das que decorrerem de exportação, com efeitos retroativos a 1º.01.2016. No art. 2º da referida Resolução, foi acrescentado o § 9º, o qual estabelece que, para fins de opção e permanência no Simples Nacional e determinação de alíquotas, da base de cálculo, das majorações de alíquotas e de aplicação dos sublimites de receita bruta, serão consideradas, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação. Para a adoção de faixas de receita bruta pelos Estados e pelo Distrito Federal, de que trata o caput do art. 9º, deverá ser observado o critério de segregação das receitas auferidas no mercado interno e de exportação, constante do referido § 9º do art. 2º. A empresa de pequeno porte (EPP) que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou no externo, estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na Unidade da Federação que os houver adotado, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 12 da Resolução em comento. Para determinação da base de cálculo do valor devido mensalmente pela microempresa (ME) ou EPP, optantes pelo Simples Nacional, consideram-se, separadamente, em bases distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP será determinado pela aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A da Resolução CGSN nº 94/2011, sobre a receita bruta total mensal, observada a segregação das receitas determinada pelo § 9º do art. 2º da citada Resolução. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta total acumulada, nos mercados interno e externo, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00. (Resolução CGSN nº 126/2016 - DOU 1 de 21.03.2016) Fonte: Editorial IOB 21.03.2016 09:56 - ICMS/MG - Promovidas alterações no prazo de recolhimento de ICMS e nas operações com leite cru O Estado de Minas Gerais alterou os prazos de recolhimento do ICMS. Desta forma, os atacadistas e as indústrias que não possuam data de vencimento específica recolherão o imposto no dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Esse mesmo prazo aplica-se ao comércio varejista, incluindo hipermercados, supermercados e lojas de departamento. No dia 15 do mês subsequente, será recolhido o ICMS devido pelos laticínios, quando preponderarem as operações de saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou de leite UHT. As cooperativas de leite também recolherão seu tributo no dia 15 do mês subsequente. Os novos prazos de recolhimento passam a vigorar para fatos geradores ocorridos em março de 2016, ficando revogadas as subalíneas "b2", "b8" e "b9", inciso I, do art. 85 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Outra alteração diz respeito ao art. 493, Anexo IX, do RICMS-MG/2002, que dispõe sobre a exigência de emissão de nota fiscal global, até o dia 10 do mês subsequente, referente ao leite cru recebido dos produtores rurais pessoas físicas, com base no Mapa de Leite. O prazo anterior para emissão do documento fiscal era até o dia 15 do mês subsequente. A nota fiscal deve conter série específica, ser emitida por estabelecimento e por período de apuração. Essas disposições não se aplicam quando o adquirente do leite cru for estabelecimento varejista. (Decreto nº 46.971/2016 - DOE de 19.03.2016) Fonte: Editorial IOB 21.03.2016 10:00 - ICMS/MG - Promovidas alterações no Fundo de Erradicação da Miséria Foi alterada a redação do Decreto nº 46.927/2002, que regulamenta a exigência do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). As alterações deixam clara a incidência do FEM nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em Minas Gerais, sejam estes contribuintes ou não do ICMS. Assim, haverá o recolhimento do FEM no cálculo do ICMS em face do diferencial de alíquotas, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2002, e continuará sendo exigido, para o contribuinte mineiro, nas situações em que esteja obrigado ao recolhimento do diferencial de alíquotas, que o mesmo sofra a repercussão do acréscimo de 2%, observadas as demais disposições do Decreto nº 47.927/2002. Também se abriu a possibilidade de que, mediante regime especial, não seja exigido esse adicional de alíquotas. (Decreto nº 46.972/2002 - DOE MG de 19.03.2016) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3878

Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo. O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI. Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil. No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3º, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados. Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado pela Segunda Turma. No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma. Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador. “Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE. Tributário / Aduaneiro O instituto de denúncia espontânea “O instituto da denúncia espontânea, apesar de originalmente previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional, possui tratamento diverso quando incorporado pela Legislação Aduaneira. É que o entendimento jurisprudencial, em matéria tributária, foi construído no sentido de tal benesse não alcançar o descumprimento de obrigações acessórias. No entanto, com o advento da Lei nº 12.350, incluiu-se, ao art. 102, §2º do Decreto-Lei nº 37/66, a expressa previsão de exclusão de sanções tanto tributárias, quanto administrativas, no âmbito aduaneiro. Assim, resta claro que os regimes jurídicos tributário e aduaneiro são distintos, ordenados cada qual por normas jurídicas individualizadas que atendem a pressupostos e valores jurídicos diversos, do que não é crível aplicar, aos procedimentos de comércio exterior, entendimento construído sob a ótica do CTN, especialmente quando há expressa previsão em sentido contrário, na Legislação Aduaneira.. .Artigos como este, de autoria dos Doutores. Luciano Bushatsky Andrade de Alencar e Erica Carneiro Pereira de Oliveira Silva, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STJ - Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação contra padre acusado de racismo STF - Indeferida liminar a ex-vice-governador do DF que iniciou cumprimento de pena TJCE - Acusados de tráfico interestadual de drogas são condenados a mais de dez anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Anulado acordo feito para desviar dinheiro de empresa e tornar ineficaz execução trabalhista TRT5 - TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho TRT2 - Irregularidade no recolhimento do depósito recursal equivale à sua ausência TRT21 - Tribunal discute o novo Código de Processo Civil TRT15 - TST aprova instrução normativa sobre agravos de instrumento e mudanças na jurisprudência TRT20 - TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho TRT21 - Mc Donald’s paga indenização a 1.500 ex-funcionários de três lojas em Florianópolis Civil / Família / Imobiliário STJ - Ministra nega liminar à AGU para centralizar em Vara do DF ações contra posse de Lula na Casa Civil STJ - Acordo extrajudicial entre McDonald´s e cliente é considerado legítimo STJ - Contrato de arrendamento rural com pagamento em produtos serve de prova escrita em ação monitória STJ - Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC TJSP - Homem acusado falsamente de sequestro será indenizado por autor da denúncia TJSP - Emissora de TV indenizará irmão de Mizael Bispo TJRS - Indevida retenção de auxÍlio-maternidade em razão de dívida bancária TJGO - Tribunal mantém prisão de pai que não pagou pensão alimentícia a filha TJES - Mulher perde visão ao usar medicamento e será indenizada TJDFT - Má prestação de serviço de cerimonial no dia do casamento gera dever de indenizar TJDFT - Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar lesão causada a passageira TJDFT - Devolução de cheque por motivo indevido gera indenização TJCE - Cliente que recebeu cobranças indevidas deve receber R$ 7,5 mil de indenização da Coelce Administrativo / Ambiental STF - Ministro suspende nomeação de Lula para Casa Civil e mantém processo na 1ª instância STF - AMB questiona limite de 75 anos para aposentadoria compulsória de servidores em Sergipe STF - Nomeação do novo ministro da Justiça é questionada no STF TJSP - Prefeito de São Vicente é condenado por alterar cor de bens públicos TJMT - Contratação sem licitação é declarada ilegal TOPO Decretos Decreto s/nº, de 18.03.2016 - DOU de 21.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e Ceará. Decreto s/nº, de 18.03.2016 - DOU de 21.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado de Pernambuco.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3877

Lei de Migração deve garantir que não haja distinção entre brasileiros e imigrantes O relator do projeto de lei que cria a Lei de Migração (PL2516/15), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que alguns pontos da discussão já estão consolidados, como a igualdade entre brasileiros e imigrantes: Estou convencido de que a legislação deve garantir que não haja distinção entre os nacionais e os migrantes. Ele destacou esse ponto durante audiência pública da comissão especial que analisa a proposta que vai substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei6.815/80), em vigor desde 1980. A audiência foi solicitada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). Essa proibição da distinção entre brasileiros e estrangeiros foi defendida, durante a audiência, pela coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Direitos Humanos e Mobilidade Urbana Internacional da Universidade de Santa Maria (RS), Giuliana Redin. Ela afirma que, como a Constituição Federal não dispõe de qualquer regra que faça distinção entre brasileiros e estrangeiros, salvo em relação aos direitos políticos, é importante que a nova lei vede qualquer tentativa de norma infraconstitucional de estabelecer tratamento diferenciado em direitos. Segundo a pesquisadora, além de vedar a distinção, é fundamental que a norma estabeleça como princípio o desenvolvimento de leis e práticas voltadas para reduzir progressivamente a diferença jurídica de imigrantes e brasileiros. De repente pode uma nova norma infraconstitucional, por algum tema lá na frente, entender que deve ser dado um tratamento diferente ao nacional, alguma prioridade. Dá para citar um exemplo como no Programa Mais Médicos e outras questões que priorizam antes o brasileiro ao acesso, afirmou Giuliana. Para ela, a nova lei deve ainda reconhecer a imigração como direito humano. Também destaca que o visto deveria ser considerado um documento que assegura o direito de ingresso em território nacional. Segundo o projeto, o visto gera apenas uma expectativa de ingresso. Para Redin, tal como está descrito na proposta, o estrangeiro fica sujeito à decisão do Estado. A procuradora federal Érika Pires, representante da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais, ressaltou a importância de acrescentar na legislação a proteção integral para as pessoas e comunidades afetadas por desastres ambientais. De acordo com a procuradora, é preciso incluir na definição de migrante, descrita no projeto de lei, o conceito de deslocado ambiental, que são aqueles que se deslocam porque são obrigados a deixar o local por ausência de meios de sobrevivência. Segundo ela, ainda não há legislação que assegure proteção a essas pessoas: Em razão de grande terremoto, ou grande inundação, que tenha um significativo impacto na vida, na integridade dessas pessoas, na segurança, que elas possam migrar inclusive para fora do seu País e tenha a devida proteção no País de acolhida, e não entrar em uma situação irregular e assim ficar exposta a graves e generalizadas violações a direitos humanos. Para o relator, deputado Orlando Silva, é preciso aprofundar o debate sobre esse ponto específico, que trata do deslocado ambiental. Segundo o parlamentar, a previsão é que nas próximas duas semanas as audiências públicas sejam concluídas e, no máximo em quatro, um relatório preliminar possa ser apresentado aos parlamentares. Administrativo / Ambiental Processo administrativo É possível a redução dos proventos de aposentadoria por ato unilateral da Administração sem a observância de um processo administrativo? Esse foi o questionamento da AC 20130111357715 do TJDFT. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora, o qual consistia na anulação do desconto nos proventos de aposentadoria dela, bem como a restituição dos valores descontados na folha de pagamento. A apelante afirma o ato que culminou na redução dos vencimentos é nulo, pois não observou o princípio do contraditório, da ampla defesa e da irredutibilidade dos vencimentos. A 2ª Turma Cível entendeu que a redução dos proventos deve, necessariamente, observar o princípio do devido processo legal, com a instauração de processo administrativo. Assim, deu provimento ao recurso, determinando a anulação do ato administrativo que culminou com a redução dos proventos da apelante, bem como, a retomada do pagamento conforme ocorria antes da revisão. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Nomeação de Lula para Casa Civil é questionada no STF por partidos políticos e cidadãos STF - Liminar em ADI suspende alterações na Lei Orgânica do TCE-SC STF - Aprovadas pelo Plenário do STF duas novas súmulas vinculantes STF - Partido pede suspensão da nomeação de ex-presidente Lula para cargo de ministro MPPR - Justiça condena construtora e donos de lotes em Curitiba a reparação de dano ambiental MPSP - MP instaura inquérito para apurar abertura de represa em Franco da Rocha MPSP - MP ajuíza ação contra Prefeito, Secretária de Saúde e empresa de ônibus de Ubatuba TJRN - Pleno do TJRN analisa inconstitucionalidade em artigo da Lei Orgânica da Polícia Civil TJCE - Estado deve pagar R$ 100 mil para delegado baleado durante plantão Penal STJ - Remição de pena no semiaberto é abordada em Súmulas Anotadas C.FED - Projeto de Laudívio Carvalho permite que delegados apliquem medidas de proteção às vítimas MPSP - Caso Bancoop: Justiça estadual declina competência TJSP - Funcionários da Sabesp são condenados por estelionato TJMA - Justiça mantém prisão preventiva de acusado de comercializar remédios falsificados TJGO - Juiz nega pedido para interrupção de feto com microcefalia TJCE - Irmãs acusadas de matar idoso a pauladas são condenadas a mais de 11 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT3 - PM que trabalhava como segurança de Igreja Universal tem vínculo de emprego reconhecido TRT3 - Corretor de imóveis consegue reconhecimento de vínculo de emprego com construtora TRT9 - Reconhecido o direito de trabalhador com deficiência propor ação no município onde mora TRT9 - Anulado acordo feito para desviar dinheiro de empresa e tornar ineficaz execução trabalhista TRT4 - 3ª Turma do TRT-RS nega reconhecimento de vínculo empregatício a cozinheira de programa voluntário TRT23 - Município de Nova Bandeirantes utiliza falsa cooperativa para contratação de trabalhadores TRT18 - TRT Goiás reconhece vínculo de emprego de policial militar com Igreja Mundial TRT15 - Trabalhador que discutiu e brigou com colega no trabalho não consegue reverter justa causa TRT10 - Cancelamento unilateral de plano odontológico gera dever de indenizar trabalhadora TRT12 - Mc Donald’s paga indenização a 1.500 ex-funcionários de três lojas em Florianópolis TST - Mantido indeferimento de testemunha por troca de favores com sócio de academia TST - Turma restabelece vínculo empregatício entre empregador rural que contratou a própria mãe sem CTPS TRF2 - Sempre que possível, INSS deve enquadrar benefício de segurado na situação mais favorável TRF1 - Trabalhador que comprova exercício em atividade profissional perigosa faz jus à aposentadoria especial Civil / Família / Imobiliário STJ - Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC STJ - Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC que entra em vigor hoje (18) STF - Caso Varig: pedido de vista interrompe julgamento de embargos de declaração TJMS - Financeira deverá indenizar cliente por cobrança de dívida já paga TJCE - Professora que teve negado pagamento de seguro deve ser indenizada em R$ 52 mil Diversos C.FED - CPI dos Crimes Cibernéticos debate venda de remédios abortivos pela internet TRF4 - STJ confirma acórdão do TRF4 que determinou perícia em contrato entre Petrobras e Repsol TOPO Leis Lei nº 13.259, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Altera as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e Lei nº 13.260, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 718, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.692, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto. Decreto nº 8.693, de 17.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. Decreto s/nº, de 17.03.2016 - DOU de 18.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado de Pernambuco.

Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 15.03.2016 09:35 - Trabalhista - Publicados os pisos salariais no âmbito do Estado de São Paulo vigentes a contar de 1º.04.2016 Por meio da norma em referência, o Governo do Estado de São Paulo revalorizou os pisos salariais mensais instituídos pela Lei estadual nº 12.640/2007, para os trabalhadores especificados adiante. Assim, no Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais, vigentes a partir de 1º.04.2016, ficam fixados em: a) R$ 1.000,00, para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial; b) R$ 1.017,00, para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica. Os pisos salariais ora descritos não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº 10.097/2000. (Lei nº 16.162/2016 - DOE SP de 15.03.2016) Fonte: Editorial IOB Área Imposto de Renda 15.03.2016 08:26 - Imposto de Renda - Receita Federal disciplina o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária A Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 dispôs sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/2016, o qual tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. De acordo com a referida norma, consideram-se: a) recursos ou patrimônio não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos, independentemente da natureza, origem ou moeda que sejam ou tenham sido, anteriormente a 31.12.2014, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País; b) recursos ou patrimônio de origem lícita: os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas por lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254/2016; c) recursos ou patrimônio repatriados objeto do RERCT: todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes da qual participem, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central (Bacen), e que não se encontrem devidamente declarados; d) recursos ou patrimônio remetidos ou mantidos no exterior: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais e remetidos ou mantidos fora do território nacional; e) titular: efetivo proprietário dos recursos ou patrimônio não declarados, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados indevidamente; e f) declaração voluntária de recursos: a declaração que informe fato novo que não tenha sido objeto de lançamento. Serão objeto de regularização os seguintes recursos, bens e direitos de origem lícita de residentes no País, restritos tão somente aos bens existentes em data anterior a 31.12.2014 (remetidos ou mantidos no exterior, bem como os que tenham sido transferidos para o País, mas não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB): a) depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; b) operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; c) recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrente de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; d) recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; e) ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; f) bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e g) veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Poderá optar pelo RERCT a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31.12.2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB, aplicando-se, inclusive: a) ao não residente no momento da publicação da Lei nº 13.254/2016, ocorrida em 14.01.2016, desde que residente ou domiciliado no País em 31.12.2014, segundo a legislação tributária; b) ao espólio. A adesão ao RERCT se dará até 31.10.2016 e sua efetivação fica condicionada ao atendimento de todas as condições a seguir: a) apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico; b) pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em reais, dos recursos objeto de regularização (até 31.10.2016); e c) pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado na forma referida na letra "b" (até 31.10.2016). A RFB disponibilizará cópia da Dercat ao BCB, sendo dispensado o declarante do envio de cópia da declaração ao BCB, observando-se que: a) não produz qualquer efeito a apresentação da Dercat desacompanhada dos pagamentos do imposto e da respectiva multa de regularização; b) a Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "Apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br), a partir de 04.04.2016, cujo serviço será acessado somente com certificado digital e pode ser feito pelo contribuinte ou representante do contribuinte com procuração eletrônica ou com a procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 944/2009. A Dercat retificadora poderá ser transmitida até 31.10.2016 e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos bens ou direitos, aumentar ou reduzir os valores informados ou efetivar qualquer alteração a eles vinculada. Atente-se que a pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar à RFB Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou , para o caso de já tê-la apresentado, sua retificadora (hipótese em que a DAA deve ser apresentada até 31.10.2016), relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat, observado o seguinte: a) na coluna "Discriminação" da ficha Bens e Direitos da DAA, além de estarem relacionadas, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat, deverá constar também o número do recibo de entrega desta declaração; b) os valores dos recursos, bens e direitos que foram objeto da Dercat deverão ser informados na ficha Bens e Direitos da DAA conforme as regras fixadas para o preenchimento da própria Dercat; c) a partir do exercício de 2016, ano-calendário de 2015, a DAA deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB; d) na hipótese de bens e direitos de integrantes de uma mesma entidade familiar, cada integrante deverá apresentar a Dercat em CPF próprio na proporção de sua participação. De outro lado, em relação às pessoas jurídicas, exigem-se a escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão devidamente escriturada até 31.10.2016, bem como a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com a indicação dos tributos incidentes sobre seus rendimentos, frutos e acessórios. Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização, ou que atribuir valor, em reais, distinto do determinado no § 3º do art. 7º da referida norma. Em caso de exclusão do RERCT, serão cobrados os valores equivalentes aos tributos, multas e juros incidentes, deduzindo- se o que houver sido anteriormente pago, sem prejuízo da aplicação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis, além da instauração ou continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização, que somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte. (Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 - DOU 1 de 15.03.2016) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3876

Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. O entendimento foi estabelecido pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio. De acordo com o processo submetido à análise do STJ, o patrimônio havia sido adquirido pelos ex-cônjuges após a doação de valores do pai da ex-esposa e com a utilização do saldo do FGTS de ambos os conviventes. Uma das partes pedia a divisão igualitária dos recursos do fundo utilizados para a compra, apesar de o saldo de participação para aquisição ter sido diferente. No julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu afastar da partilha a doação realizada pelo genitor da ex-mulher, bem como os valores de FGTS utilizados para pagamento do imóvel. Ao apresentar o seu voto à Segunda Seção, no dia 24 de fevereiro, a ministra relatora do recurso no STJ, Isabel Gallotti, entendeu que o saldo da conta vinculada de FGTS, quando não sacado, tem “natureza personalíssima”, em nome do trabalhador. Nesse caso, não seria cabível a divisão dos valores indisponíveis na conta ativa na hipótese de divórcio. A ministra considerou, entretanto, que a parcela sacada por quaisquer dos cônjuges durante o casamento, investida em aplicação financeira ou na compra de bens, integra o patrimônio comum do casal, podendo ser dividida em caso de rompimento do matrimônio. Na continuação do julgamento do recurso, no último dia 9, os ministros da Segunda Seção acompanharam o voto da ministra Gallotti em relação à exclusão da partilha da doação paterna e da divisão igualitária dos valores do FGTS utilizados para compra do imóvel, pois os recursos eram anteriores ao casamento. Todavia, ao negar o recurso especial e manter a decisão do TJRS, os ministros optaram por aderir à fundamentação apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão em seu voto-vista. De acordo com o ministro Salomão, pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de fundo de garantia em momento anterior ou posterior ao casamento. Contudo, durante a vigência da relação conjugal, o ministro entendeu que os proventos recebidos pelos cônjuges, independentemente da ocorrência de saque, “compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum do casal, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não”. O ministro Salomão lembrou que o titular de FGTS não tem a faculdade de utilizar livremente os valores depositados na conta ativa, estando o saque submetido às possibilidades previstas na Lei 8.036/1990 ou estabelecidas em situações excepcionais pelo Judiciário. Tendo em vista o caráter exemplificativo dos casos de saque apontados pela Lei 8.306 e as possibilidades de extensão previstas na jurisprudência, o ministro Salomão se posicionou no sentido de inserir o divórcio como uma hipótese autorizadora do levantamento dos depósitos comunicáveis realizados no fundo. Segundo o ministro Salomão, os valores a serem repartidos devem ser “destacados para conta específica, operação que será realizada pela Caixa Econômica Federal, Agente Operador do FGTS, centralizadora de todos os recolhimentos, mantenedora das contas vinculadas em nome dos trabalhadores, para que num momento futuro, quando da realização de qualquer das hipóteses legais de saque, seja possível a retirada do numerário e, consequentemente, providenciada sua meação”. Civil / Família / Empresarial Foro Privilegiado da Mulher Através dos métodos lógico, dedutivo, comparativo e histórico, este trabalho tenciona debater acerca da evolução (ou involução) do foro privilegiado da mulher para as ações de divórcio, anulação do casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. Neste processo, impossível será contornar a regulamentação da epigrafada regra de competência nos Códigos de Processo pátrios de 1939 e 1973, até a culminação de um Novo CPC, que a abole. Ato contínuo, será realizada análise da constitucionalidade do instituto à luz axiomática da igualdade substancial entre homem e mulher e, por fim, será emitida opinião com proposta de solução ao problema. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Superior considera legal divórcio feito sem audiência de conciliação TRF4 - Fraude em Construcard leva Caixa a indenizar cliente TJSC - TJ mantém ordem de prisão a pai caracterizado como devedor contumaz de alimentos TJMG - Casa de apoio a dependentes deve indenizar menor agredida TJMG - Mecânico deve indenizar consumidor que teve veículo furtado Administrativo / Ambiental STJ - Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula STF - Rejeitado recurso contra decisão sobre rito de impeachment STF - Negada liminar para suspender processo de cassação de Delcídio do Amaral TRF4 - Pescador é multado por captura de espécie em extinção TRF1 - Direito constitucional de moradia não se confunde com o direito à propriedade imobiliária C.FED - Lei de Migração deve garantir que não haja distinção entre brasileiros e imigrantes TJSP - Tribunal condena por improbidade prefeito e vice de Serra Negra TJRO - Tribunal confirma decisão que determina prazo para governo exonerar servidores comissionados TJRS - Município de Porto Alegre deverá complementar tarifa de ônibus ao consórcio MAIS TJMA - Lei que fixava salário a ex-prefeitos e cônjuges, em Santa Rita, é inconstitucional TJES - Menor que perdeu dedo em escola será indenizada TJDFT - Detran deverá indenizar devido a liberação de veículo a terceiro TJDFT - Turma limita a volta de agentes penitenciários e policiais ao sistema prisional Penal STJ - Quinta Turma mantém prisão de auditor investigado na operação Paraíso Fiscal TRF5 - Mantida condenação por comércio de veículos roubados e falsificação ideológica C.FED - Relator da comissão especial quer endurecer penas para crimes de trânsito TJRO - Mantida prisão de empresário acusado de desviar mais de 400 mil de Ariquemes Trabalhista / Previdenciário STJ - Cancelamento de benefício e ressarcimento ao erário foram destaques na Segunda Turma TRF1 - Concessão de aposentadoria rural por idade exige comprovação de atividade rurícola do trabalhador TRT6 - Descontos em salário de vendedor são tidos como ilegais pela Segunda Turma do TRT-PE TRT24 - Trabalhador que sofreu acidente em rodovia é indenizado em R$ 330 mil TRT1 - Ventilação inadequada agrava asma de empregado, que é indenizado TRT12 - TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao Processo do Trabalho TRT10 - Trabalhadora que não recebeu seguro desemprego por contratação antecipada será indenizada TRT3 - Atendente de call center incluída em equipe absenteísta receberá indenização por danos morais TRT3 - Coletor de leite de propriedades rurais não consegue vínculo de emprego com empresa de laticínios TST - Telemar reduz condenação por manter lista discriminatória para contratação de terceirizados Diversos TJSP - Justiça nega direito de resposta a Sindicato dos Professores TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 717, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 16.03.2016 Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3875

Trabalho na Febem é reconhecido como exercício de atividade especial O Desembargador Federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no julgamento do Processo nº 0010287-92.2011.4.03.6183, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – Febem/ Fundação CASA. Ela exerceu, desde 1981, diversas funções na Fundação, como as de atendente, monitora, agente de apoio técnico e agente de apoio socioeducativo. Trabalhando em diferentes unidades da entidade, seu trabalho consistia em atender crianças e adolescentes e auxiliar no desenvolvimento de ações socioeducativas, intervindo quando necessário a fim de garantir a integridade física e mental dos internos. O relator ressaltou que os laudos periciais produzidos em dissídios coletivos para fins de percepção de adicional de insalubridade, bem como aqueles produzidos em ações previdenciárias relativas às mesmas atividades, são unânimes quanto às condições de periculosidade e insalubridade presentes no ambiente de trabalho. Trabalhista / Previdenciário Ausência de concurso público Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário , escolhemos para o assunto especial o tema “Lei nº 8.213/1991 e o empregado sem concurso público”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria dos Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicarão a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II, da CF/1988. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF4 - FGTS deve ser liberado em caso de mudança de regime de trabalho celetista para estatutário TRF3 - Trabalho na FEBEM é reconhecido como exercício de atividade especial TRT6 - Jogador do Náutico Capibaribe dispensado antes do fim do contrato vai receber multa de 40% do FGTS TRT2 - Tempo para troca de uniformes gera direito a horas extras TRT5 - MPT da Bahia aciona construtora em Ilhéus por irregularidades trabalhistas TRT24 - Motorista de ônibus que estava acima da velocidade será indenizado por acidente de trabalho TRT21 - Empresa de beneficiamento de castanha é condenada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos TRT14 - Multa por Dano Moral Coletivo beneficia pessoas com necessidades especiais em Rolim de Moura TRT15 - Em treinamento de guarda municipal, gás de pimenta diretamente nos olhos é prática despropositada do ente empregador TRT13 - Tribunal não isenta empresa por danos morais TRT12 - Trabalhador demitido por se recusar a frequentar culto evangélico vai receber indenização de R$ 25 mil TRT10 - Novo CPC: 10ª Região aprova enunciados que devem nortear Justiça do Trabalho TRT3 - Rede de lojas de produtos de cabeleireiro é condenada por ferir a liberdade de contratar TRT3 - Vale S.A. é responsável subsidiária pelos créditos dos trabalhadores das lanchonetes existentes nos trens da empresa TST - Mecânico será recompensado por modelo de utilidade que beneficiou a Vale TST - Empregadora doméstica de 95 anos reverte decisão desfavorável por faltar audiência Civil / Família / Imobiliário STJ - Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional STJ - Banco só pode cobrar juros com capitalização anual se estiver previsto em contrato STJ - Consumidor lesado em compra de imóvel tem indenização por danos morais garantida TJMG - Seguradora é condenada a indenizar viajante TJGO - Posto de Rio Verde é multado por preço abusivo de combustível TJES - Indenização de R$ 31 mil após empresa cortar dados móveis TJDFT - Loja deve ressarcir consumidora por compra efetuada com cartão roubado Administrativo / Ambiental STF - Senador Delcídio do Amaral pede suspensão de representação disciplinar no Conselho de Ética TRF4 - ANTT terá que indenizar caminhoneira por multa indevida TRF1 - Tribunal suspende liminar que dava continuidade às obras da linha de transmissão de energia elétrica TRF1 - Turma rejeita ação popular que objetivava a distribuição da vacina contra a gripe H1N1 TJRJ - Família de menino que morreu de dengue vai receber indenização do Governo do Rio C.FED - Projeto de Valmir Assunção quer garantir ensino sobre cultura de povos tradicionais C.FED - Plenário pode votar nesta quarta MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida Tributário / Aduaneiro STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada C.FED - Projeto de Baleia Rossi muda cobrança do ISS de objetos não destinados à comercialização Penal STJ - Mantido trancamento de ação contra fazendeiro acusado de matar sem-terra Sétimo Garibaldi STF - Sobrestado julgamento do pedido de suspensão de investigações sobre ex-presidente Lula STF - 1ª Turma defere pedidos de extradição formulados por Itália e Holanda STF - 2ª Turma nega HC a integrante do PCC acusado de ordenar homicídio em presídio STF - Deferida extradição para os EUA de acusado de distribuição de anabolizantes pela internet STF - 1ª Turma: Término da instrução processual permite concessão de HC a ex-governador de MT TRF4 - Tribunal não conhece habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Lula TRF3 - Tribunal nega indenização por danos decorrentes de prisão preventiva TJRO - Homem que ateou fogo em casa para matar a ex é condenado a 8 anos de prisão TJGO - Ex-oficial de justiça é condenado a quatro anos de reclusão por peculato TJCE - Mulher que ficou inválida após levar tiro deve receber mais de R$ 700 mil do ex-companheiro TJCE - Acusados de roubar empresário em Russas são condenados a mais de 25 anos de prisão S.FED - Projeto dá mais poder à polícia e ao Ministério Público para investigar crimes na internet C.FED - Comissão debate relatório do governo sobre população carcerária feminina Diversos TRF2 - Comprovação de necessidade é requisito essencial para aquisição autorizada de arma de fogo C.FED - Lula não conseguirá melhorar a relação do governo com o Congresso

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3874

Proposta exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e a lei (nº 8.038/1990) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais). Para Wadih Damous, decisão do Supremo contraria a Constituição e a Lei de Execução Penal A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.577/1916, do Deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado. O texto do parlamentar é uma resposta a um entendimento recente do STF de que a condenação em segunda instância na Justiça pode levar, por si só, à execução da pena. Ou seja, se o Tribunal Regional ou de Justiça decidir pela prisão de alguém, essa sentença deve ser executada imediatamente, ainda que o condenado recorra a um tribunal superior. Wadih Damous classifica a interpretação do Supremo como “equivocada”. “A decisão nega vigência ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, critica. “Contraria ainda dispositivo da Lei de Execução Penal que exige o trânsito em julgado para iniciar a execução”, completa. A proposta de Damous tramita em conjunto com uma série de outros projetos, sendo que o principal é o PL 2.807/2015, do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e também pelo Plenário. Penal Teoria da imputação objetiva O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) mitigada em decorrência de causas supervenientes ou preexistentes, relativa ou absolutamente independentes, que venham a alterar, acelerar ou agravar curso causal da conduta considerada delituosa. O art. 13 do Código Penal preceitua que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A atenuação da teoria da equivalência das condições está prevista no § 1º do referido dispositivo legal, pois a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Portanto, tendo como referência o sistema normativo brasileiro, os fatores limitadores da teoria da equivalência das condições, que se opera a partir do juízo de eliminação hipotético, seriam a própria tipicidade subjetiva (aferição de dolo e culpa) e a possibilidade de existência de um concurso de causas (sejam preexistentes ou supervenientes). A imputação objetiva agrega novos critérios à teoria do delito com o intuito de suprir as insuficiências da equivalência das condições que acarretam o “regresso ao infinito”. Assunto como esse, de autoria do Drs. Marcelo Marcante, Ruiz Ritter e Raul Marques Linhares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSP - Denúncias contra ex-presidente Lula serão encaminhadas à Justiça Federal Trabalhista / Previdenciário CFJ - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana CFJ - Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros C.FED - Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão TRF1 - Data inicial de concessão de pensão por morte deve corresponder à data do requerimento administrativo TRT4 - Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado TRT23 - Empresa de construção é condenada em 20 mil reais por dispensar trabalhador com AIDS TRT1 - Contratação frustrada redunda em indenização por dano moral TRT10 - Rebaixamento de função por decisão unilateral da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta TRT14 - Ex-prefeito pagará multa de R$ 200 mil por ter contratado servidores sem concurso público durante sua gestão TRT3 - JT-MG nega reintegração a portadora de câncer por falta de prova de que a dispensa foi discriminatória TRT3 - JT mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional TST - Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério TST - Costureira de microempresa receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato em vigor TST - Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado Civil / Família / Imobiliário STJ - Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora STJ - Previdência e indenização por danos morais são destaques nas Turmas STJ - Tribunal soube garantir efetividade à lei de arbitragem, afirma ministro Sanseverino STJ - Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa STJ - Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato STJ - É abusiva cláusula que obriga usuário de plano de saúde a renunciar direito TJSC - Avó paterna proverá de alimentos dois netos por ausência de contribuição do genitor TJRS - Show de striptease obriga banco a despejar locatários TJDFT - Cancelamento de compra de veículo fabricado no México não enseja multa TJDFT - Restaurante deverá pagar indenização e pensão mensal à mãe de rapaz vítima de descarga elétrica Administrativo / Ambiental TSE - Publicado decreto de adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea) STF - ADPF questiona portaria interministerial que suspendeu período de defeso STJ - Ministério Público não consegue caracterizar dano moral coletivo por deficiências em frota de ônibus STJ - Primeira Turma mantém condenação de prefeito capixaba por improbidade STJ - Tribunal mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria TRF4 - Metrovias terá que replantar árvores retiradas da BR-290 TJRN - Servidor é condenado por Improbidade Administrativa após acumular dois cargos públicos TJRN - Prefeitura deve fiscalizar bar por danos ambientais Tributário / Aduaneiro TRF3 - Multa não substitui pena de perda de veículo apreendido com importação irregular Diversos STF - Negada liminar a ex-presidente da CBF que questionava sigilo de dados em CPI STJ - Coordenador científico lembra que arbitragem se sustenta em confiança e respeito C.FED - Projeto inclui produções antigas na cota de programação brasileira da TV paga TRF4 - Tribunal impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos TRF2 - Tribunal nega pedido de jogador da Copa de 1970 para receber benefício pelo teto da Previdência TOPO Decretos Decreto nº 8.691, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e do Piauí.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3873

Projeto prevê crédito no Imposto de Renda para consumidor que pedir nota fiscal A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor. O autor do projeto, deputado Baleia Rossi, afirma que o objetivo da medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à solicitação de notas fiscais pelos consumidores. Baleia Rossi explica que se inspirou no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e no Nota Fiscal Paulista. “O programa ajudou a elevar a arrecadação pública no estado paulista e na prefeitura paulistana e ainda contribuiu para a queda da sonegação fiscal”, diz. Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Tributário / Aduaneiro O Redirecionamento da Execução Fiscal “O redirecionamento, isto é, a utilização da via executiva para atingir bens de terceiras pessoas que não foram inicialmente indicadas como réus , faz-se possível nos casos em que ficar demonstrada a prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou de infração a lei, contrato social ou estatutos (STJ AgR-AREsp 128.924), em se tratando de débitos para com a seguridade social (STJ REsp 717.717) ou de dívida não-tributária (STJ REsp 1.371.128), não importando se a demanda executiva foi proposta contra a pessoa jurídica e contra os responsáveis secundários ou somente contra a empresa, na medida em que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção relativa de liquidez e certeza, o que implica transferir ao sócio, nela incluído, o ônus de demonstrar a ausência de responsabilidade tributária (STJ AgR-AREsp 189.594).. .Artigos como este, de autoria do Dr. Aldo de Campos Costa, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TJRS - Créditos de precatórios podem ser oferecidos à penhora para execução fiscal Penal STF - Rejeitado HC de ex-vereadora de Juazeiro do Norte acusada de desvio de verbas municipais TRF4 - Tribunal nega pedido de habeas corpus a João Santana e Mônica Moura TJSP - Homem é condenado por morte de criança TJRJ - Justiça decreta a prisão de quatro argentinos acusados de agredir delegado TJGO - Juiz fixa alimentos provisórios à mulher vítima de violência doméstica TJDFT - Acusado de homicídio é condenado a 15 anos de prisão devido a dívida de R$ 30 C.FED - Proposta exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Tribunal enquadra terceirizado da CGTEE como eletrotécnico e concede isonomia salarial TRT18 - Ações envolvendo prestador de serviço voluntário na PM e nos Bombeiros devem ser propostas na Justiça Estadual TRT23 - Trabalhador que acompanha abastecimento de veículo não tem direito ao adicional de periculosidade TRT15 - 5ª Câmara mantém decisão que reconhece a tomadora como subsidiária na execução TRT10 - Justiça do Trabalho do DF suspende leilão do hotel Torre Palace TRT10 - Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego para policial militar que trabalhava como segurança para a Ambev TRT3 - Turma exclui da jornada tempo gasto por conveniência do empregado em transporte fornecido pelo empregador TRT3 - Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa TST - Turma afasta proibição a terceirização de transporte de medicamentos por distribuidora TST - Sindicato é condenado por dano moral coletivo por cobrar contribuição de não associados TST - Quinta Turma devolve processo à origem depois dos terceiros embargos de declaração TJMG - Igreja deverá prestar contas e fornecer documentos a sócio Civil / Família / Imobiliário STJ - Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio STJ - Cliente pode ser indenizado por planos de saúde que recusam tratamento STF - Procuradora-geral do DF possui legitimidade para recorrer em ação direta no TJDFT TJSP - Empresa indenizará por falta de informação em embalagens TJRN - Decisão judicial determina restrição de atos administrativos de grupo empresarial TJMG - Empreiteira de construção apresenta pedido de recuperação judicial TJGO - Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana TJES - Mulher indenizada em R$ 50 mil por vazamento de vídeo TJCE - Unimed é condenada a pagar indenização por recusar fornecer materiais para exame Administrativo / Ambiental STJ - Mesmo impedida de demitir, administração pode cobrar ressarcimento de servidor investigado STF - Mantida decisão que obrigou município de SP a fornecer transporte a estudantes STF - Ex-presidente da CBF pede liminar para impedir vazamento de dados bancários e fiscais STF - Rejeitado recurso do Flamengo sobre título brasileiro de 1987 TRF4 - Fepam continua proibida de transferir análise da balneabilidade do litoral gaúcho para a Corsan TRF4 - Conselho de contabilidade indenizará contadora por ter suspendido registro durante doença psiquiátrica TRF3 - Tribunal mantém multa aplicada pelo IBAMA à construção irregular em área ambiental em Naviraí/MS TJRN - Tribunal bloqueia R$ 577 mil de prefeitura para pagamento de precatórios TJMA - Tribunal julga improcedente ação que questiona proibição de taxas adicionais a pessoas com deficiência TJES - Lei de programa de educação em Vitória é inconstitucional TJDFT - Ex-deputado distrital é condenado por improbidade administrativa C.FED - Projeto de Luiz Couto preconiza igualdade racial e de gênero no serviço público C.FED - Plenário pode votar cálculo da dívida dos estados e projetos da bancada feminina C.FED - Projeto determina cirurgia reconstrutora para as duas mamas em caso de câncer Diversos TJCE - Justiça proíbe entrada de torcidas organizadas nos estádios de futebol de Fortaleza C.FED - Projeto cria regras especiais para profissional de comunicação que exerce função externa C.FED - Comissão de Trabalho amplia beneficiários da Lei Geral do Turismo C.FED - Comissão rejeita políticas contra recessão entre objetivos do Sistema Nacional de Emprego TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 716, de 11.03.2016 - DOU de 14.03.2016 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto Legislativo nº 42, de 11.03.2016 - DOU de 14.03.2016 Aprova o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia, com vistas à adesão do Brasil ao Instituto. Decreto nº 8.690, de 11.03.2016 - DOU de 14.03.2016 Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Decreto s/nº, de 11.03.2016 - DOU de 14.03.2016 Admite, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no Grau de Grã-Cruz, LUIS MARÍA KRECKLER, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Argentina.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3872

Proposta exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e a lei (nº 8.038/1990) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais). Para Wadih Damous, decisão do Supremo contraria a Constituição e a Lei de Execução Penal A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.577/1916, do Deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado. O texto do parlamentar é uma resposta a um entendimento recente do STF de que a condenação em segunda instância na Justiça pode levar, por si só, à execução da pena. Ou seja, se o Tribunal Regional ou de Justiça decidir pela prisão de alguém, essa sentença deve ser executada imediatamente, ainda que o condenado recorra a um tribunal superior. Wadih Damous classifica a interpretação do Supremo como “equivocada”. “A decisão nega vigência ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, critica. “Contraria ainda dispositivo da Lei de Execução Penal que exige o trânsito em julgado para iniciar a execução”, completa. A proposta de Damous tramita em conjunto com uma série de outros projetos, sendo que o principal é o PL 2.807/2015, do Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e também pelo Plenário. Penal Teoria da imputação objetiva O Código Penal brasileiro adota a teoria da equivalência das condições (conditio sine qua non) mitigada em decorrência de causas supervenientes ou preexistentes, relativa ou absolutamente independentes, que venham a alterar, acelerar ou agravar curso causal da conduta considerada delituosa. O art. 13 do Código Penal preceitua que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. A atenuação da teoria da equivalência das condições está prevista no § 1º do referido dispositivo legal, pois a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Portanto, tendo como referência o sistema normativo brasileiro, os fatores limitadores da teoria da equivalência das condições, que se opera a partir do juízo de eliminação hipotético, seriam a própria tipicidade subjetiva (aferição de dolo e culpa) e a possibilidade de existência de um concurso de causas (sejam preexistentes ou supervenientes). A imputação objetiva agrega novos critérios à teoria do delito com o intuito de suprir as insuficiências da equivalência das condições que acarretam o “regresso ao infinito”. Assunto como esse, de autoria do Drs. Marcelo Marcante, Ruiz Ritter e Raul Marques Linhares, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSP - Denúncias contra ex-presidente Lula serão encaminhadas à Justiça Federal Trabalhista / Previdenciário CFJ - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana CFJ - Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros C.FED - Pessoa com deficiência que trabalhe poderá receber auxílio-inclusão TRF1 - Data inicial de concessão de pensão por morte deve corresponder à data do requerimento administrativo TRT4 - Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado TRT23 - Empresa de construção é condenada em 20 mil reais por dispensar trabalhador com AIDS TRT1 - Contratação frustrada redunda em indenização por dano moral TRT10 - Rebaixamento de função por decisão unilateral da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta TRT14 - Ex-prefeito pagará multa de R$ 200 mil por ter contratado servidores sem concurso público durante sua gestão TRT3 - JT-MG nega reintegração a portadora de câncer por falta de prova de que a dispensa foi discriminatória TRT3 - JT mineira defere diferenças salariais a professora da educação básica decorrentes da inobservância do piso profissional TST - Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério TST - Costureira de microempresa receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato em vigor TST - Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado Civil / Família / Imobiliário STJ - Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil, afirma corregedora STJ - Previdência e indenização por danos morais são destaques nas Turmas STJ - Tribunal soube garantir efetividade à lei de arbitragem, afirma ministro Sanseverino STJ - Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa STJ - Locatário paga diferença de valores de aluguel revisado judicialmente, mesmo após fim do contrato STJ - É abusiva cláusula que obriga usuário de plano de saúde a renunciar direito TJSC - Avó paterna proverá de alimentos dois netos por ausência de contribuição do genitor TJRS - Show de striptease obriga banco a despejar locatários TJDFT - Cancelamento de compra de veículo fabricado no México não enseja multa TJDFT - Restaurante deverá pagar indenização e pensão mensal à mãe de rapaz vítima de descarga elétrica Administrativo / Ambiental TSE - Publicado decreto de adesão do Brasil ao Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral (Idea) STF - ADPF questiona portaria interministerial que suspendeu período de defeso STJ - Ministério Público não consegue caracterizar dano moral coletivo por deficiências em frota de ônibus STJ - Primeira Turma mantém condenação de prefeito capixaba por improbidade STJ - Tribunal mantém penhora de bens da extinta RFFSA para pagamento de aposentadoria TRF4 - Metrovias terá que replantar árvores retiradas da BR-290 TJRN - Servidor é condenado por Improbidade Administrativa após acumular dois cargos públicos TJRN - Prefeitura deve fiscalizar bar por danos ambientais Tributário / Aduaneiro TRF3 - Multa não substitui pena de perda de veículo apreendido com importação irregular Diversos STF - Negada liminar a ex-presidente da CBF que questionava sigilo de dados em CPI STJ - Coordenador científico lembra que arbitragem se sustenta em confiança e respeito C.FED - Projeto inclui produções antigas na cota de programação brasileira da TV paga TRF4 - Tribunal impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos TRF2 - Tribunal nega pedido de jogador da Copa de 1970 para receber benefício pelo teto da Previdência TOPO Decretos Decreto nº 8.691, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado do Ceará. Decreto s/nº, de 14.03.2016 - DOU de 15.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Estados de Pernambuco e do Piauí.

Newsletter Jurídica IOB nº 3871

Prazo para pagar taxa de registro de desenho começa a contar no dia do pedido no INPI A data de apresentação do pedido de registro é o marco inicial para a contagem do prazo de cinco anos, para pagamento da taxa destinada a manter o direito conferido ao autor pelo registro de desenho no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o REsp 1470431, em um caso do Paraná. Nele, o proprietário de um desenho aplicado à embalagem de caixas teve o registro cancelado por falta de pagamento de quinquênio exigido pela lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Segundo a lei, o titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal (devida a cada cinco anos) a partir do segundo quinquênio da data de pedido do registro. O pagamento do segundo quinquênio será feito durante o quinto ano da vigência do registro. Na ação, o autor alega que tentou efetuar o pagamento no dia 11 de abril de 2008, uma vez que o registro foi expedido em 14 de janeiro de 2003, mas o INPI não o aceitou por considerá-lo fora do prazo. O juiz da 4ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido e salientou que o pagamento deveria ser efetuado durante o quinto ano da vigência do registro, iniciado a partir da data do pedido no INPI. “Deste modo, como o depósito (do pedido) foi realizado no dia 27/06/2002, o prazo para o pagamento da taxa para manutenção do registro findou em 27/12/2007, portanto a alegação do autor de que o prazo findaria no dia 14/06/2008 não assiste razão”, lê-se na sentença. De acordo com o juiz, como o pagamento ocorreu fora do prazo, o INPI não deveria aceitá-lo, “não havendo ilegalidade na extinção do registro”. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de primeira instância pelos mesmos fundamentos. Inconformado, o autor interpôs recurso especial no STJ. No voto, o relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a tese limita-se à fixação de quando começa a contar o prazo de cinco anos para o pagamento: se na data do certificado do registro de desenho industrial ou quando de seu depósito no INPI. O relator salientou que o Ato Normativo n. 129/97, que dispõe sobre a aplicação da lei de propriedade industrial em relação aos registros de desenho industrial, diz que o pagamento do segundo quinquênio deverá ser efetuado durante o quinto ano, contado da data do depósito. “Desse modo, conforme observado na instância ordinária, é intempestivo o pagamento da retribuição quinquenal realizado pelo recorrente, haja vista que o termo inicial da contagem do prazo para efetuá-lo deu-se da data do depósito do pedido de registro do desenho industrial do recorrente”, afirmou o ministro. Civil / Família / Empresarial Propriedade, domínio, titularidade, posse e detenção O modo da pessoa se relacionar com a coisa (bem), que no Código Civil vem capitulado no título do Direito das Coisas, há muito tempo é fonte de controvérsias doutrinárias entre os próprios estudiosos do assunto. Ainda que os conceitos de propriedade, domínio, posse e detenção sejam complementares, são todos autônomos, com características que lhe são inerentes. Busca-se, nesse contexto, apresentar os conceitos e demonstrar as principais diferenças destes institutos jurídicos, que não são sinônimos, ainda que a própria legislação, muitas vezes, assim os trate. Entender estes conceitos nucleares, por certo tornará a compreensão e estudo do Direito das Coisas muito mais simples. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Não é possível acrescentar área em processo de retificação de registro de imóvel STJ - Instauração da arbitragem depende de concordância expressa do consumidor STJ - Jogador de futebol será indenizado por desvios praticados por gerente de banco STJ - Quarta Turma nega pedido de indenização a segurado por acidente durante racha C.FED - Proposta proíbe tolerância para atraso em entrega de imóvel TJSC - Banco é condenado a indenizar cliente por aplicar seu dinheiro sem autorização prévia TJGO - Paternidade não pode ser definida apenas pelo caráter biológico, decide juíza TJDFT - Taxista é condenado por tentar matar colega com cacetada na cabeça TJES - Briga de vizinhos acaba em indenização de R$ 2 mil Administrativo / Ambiental STJ - Primeira Turma mantém condenação de ex-secretário de Saúde por improbidade TRF4 - Tribunal mantém preso sindicalista acusado de liderar esquema de fraudes para licenças de pesca TRF4 - Obra pública que causa dano ambiental em terreno particular não pode gerar multa a proprietário TRF4 - PUCPR deve garantir vaga estudante que deixou de entregar certificado de conclusão do ensino médio TRF1 - Turma suspende benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez em face do exercício de mandato de vereador CJF - Abono de permanência não pode retroagir os efeitos financeiros do abono de permanência C.FED - Comissão equipara neurofibromatose a deficiências para garantir benefícios sociais TJSP - Negada indenização a família de assaltante morto em tentativa de roubo TJSP - Rodovias estaduais não poderão ser bloqueadas em paralisação de caminhoneiros TJMA - Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por causa de cheque sem fundos TJGO - Celg não pode cortar energia de órgãos do Município que prestam serviços essenciais TJGO - Ipasgo terá de ressarcir clientes que tiveram de pagar por parto TJGO - Município de Uruaçu terá de parar obras e reparar APP às margens de córrego TJCE - Mulher e filhos de detento morto em cadeia devem receber R$ 50 mil de indenização Penal STJ - Felix Fischer será relator no STJ de todos os processos conexos à Lava Jato C.FED - Projeto que incentiva atuação da PM no trânsito gera divergência em debate TJRJ - Advogada acusada de matar ex-marido tem prisão decretada por faltar a julgamento TJMG - Justiça condena motorista que atropelou e matou adolescente em BH Trabalhista / Previdenciário CJF - Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição CJF - TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana TRT9 - Empresa desistiu de contratação e carimbou "cancelado" na carteira de trabalho TRT3 - Tribunal não dá conhecimento a petição do SEOPA para suspender reajuste do salário dos rodoviários TRT22 - Justiça do Trabalho condena ex-prefeito que se negou a cumprir TAC assinado por antecessor TRT2 - É válida penhora de créditos da Nota Fiscal Paulista para quitação de passivo trabalhista TRT18 - Pleno decide manter procedimento de segurança para acesso dos advogados aos prédios do TRT TRT15 - TST confirma abusividade de demissão em massa em fornecedora da Hyundai que encerrou atividades TRT13 - Paquera ou tentativa de namoro não é assédio sexual C.FED - Deputados celebram aumento da licença-paternidade para 20 dias TST - Laboratório não reverte condenação sobre vínculo com representante que trabalhava para concorrente TST - Pado indenizará galvanizador que atrasou aluguel devido a descontos salariais elevados TST - Oitava Turma reduz indenização a pedagoga demitida por defender filho expulso da escola TRT3 - Empresa que tentou vedar acesso de trabalhadora à Justiça é condenada por danos morais TRT3 - Tribunal confirma sentença que não concede vale-transporte Diversos C.FED - Projeto cria corpo de voluntários para auxiliar a execução da Lei do ECA TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 10, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE DAMIANÓPOLIS (APRODAMI) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Damianópolis, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 11, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Nevense de Radiodifusão - ASCONERD para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 12, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Casa da Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 13, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cidade Bastos Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bastos, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 14, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Mãe de Deus para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 15, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga concessão à Guarani Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 16, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Retiro Velho Radiodifusão de Piedade do Rio Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piedade do Rio Grande, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 17, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Mulher da Sombrinha para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Catende, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 18, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Radiofônica e Comunitária de Betim para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 19, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Cultura e Informação Pauiniense para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pauini, Estado do Amazonas. Decreto Legislativo nº 2, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 20, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária - Rádio Central Nordestina para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco. Decreto Legislativo nº 21, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cabo Frio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 22, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cidadã e Cultural do Planalto do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 23, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à Moraes Serviços de Comunicação Ltda. - ME. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Três Fronteiras, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 24, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DO RIO GRANDE DO SUL - FEECRHIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 25, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores Monte Alegre III para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 26, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa Nordeste para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 27, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Tramandaí para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto Legislativo nº 28, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Comunicadores Local e Moradores de Campo Alegre de Lourdes para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Alegre de Lourdes, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 29, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Manoel Francisco de Comunicação e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de Paulo Afonso para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia. Decreto Legislativo nº 3, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à Safira Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Catanduvas, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 30, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e de Comunicação de São José de Ubá - RJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 31, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSAPRAD - Associação Sapucaiense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 32, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária do Povo de Vargem Grande - Rádio Rende Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro. Decreto Legislativo nº 33, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Colinense de Difusão Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colinas do Sul, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 34, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 35, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de São José da Mata para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba. Decreto Legislativo nº 36, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Organização Cidadania e Integração para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaú, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 37, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Assis Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Assis, Estado de São Paulo. Decreto Legislativo nº 38, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural 13 de Setembro para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mercedes, Estado do Paraná. Decreto Legislativo nº 39, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Ação Social Senhora das Dores (ASSED) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Kubitschek, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 4, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 40, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO DE RIACHO DOS MACHADOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riacho dos Machados, Estado de Minas Gerais. Decreto Legislativo nº 41, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA TERRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia. Decreto Legislativo nº 5, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Araguaia Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal. Decreto Legislativo nº 6, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pilar, Estado de Alagoas. Decreto Legislativo nº 7, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Rota das Termas para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina. Decreto Legislativo nº 8, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores de São Miguel do Passa Quatro para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Decreto Legislativo nº 9, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Quirinópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás. Decreto nº 8.688, de 09.03.2016 - DOU de 10.03.2016 Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica.

Boletim IOB Urgente - Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 09.03.2016 09:46 - Trabalhista - Empregados têm 2 novos motivos de faltas legais ao trabalho e poderão ter, também, 20 dias de licença-paternidade A contar de hoje (dia 09.03.2016), o empregado pode faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 2 dias, para acompanhar sua esposa ou companheira grávida a exames médicos complementares ou consultas médicas. Os empregados e as empregadas poderão, também, faltar ao trabalho, sem prejuízo da remuneração, por até 1 dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Futuramente, dependendo ainda de providências do Poder Executivo, os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã poderão ter a licença-paternidade estendida por mais 15 dias, além dos 5 já previstos, totalizando, portanto, 20 dias, sem prejuízo do salário, desde que a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. (Lei nº 13.257/2016 - DOU 1 de 09.03.2016) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 09.03.2016 09:34 - AL reabre prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias Através do ato em fundamento, o Estado de Alagoas, tendo em vista o não funcionamento regular de sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado da Fazenda, reabriu os prazos processuais e de cumprimento de obrigações acessórias com vencimento nos dias 03 a 07.03.2016 para o dia 10.03.2016. (Instrução Normativa SEF nº 12/2016 - DOE AL de 09.03.2016) Fonte: IOB Online

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3870

Curso de Especialização em Direito Tributário PUC/RS-IET – Últimas vagas O prazo para inscrições no Curso de Especialização em Direito Tributário PUCRS/IET encerra-se nesta sexta-feira, dia 11 de março. Considerado um dos melhores cursos oferecido nacionalmente na área tributária, ele tem a finalidade de proporcionar um estudo avançado do segmento, fomentando discussões e análises fundamentais da tributação, bem como elementos da norma tributária, tributação internacional e compliance fiscal, além da tributação específica de setores da economia. Os diferenciais encontrados estão em: (a) proporcionar um estudo avançado nesta temática considerando as suas fontes e os elementos da norma tributária e inter-relação com outros ramos do direito; (b) apresentar questões atuais e polêmicas sob o ponto de vista aplicado, visando ao imediato impacto do conteúdo estudado na vida profissional, tanto da área pública quanto privada; (c) estimular o estudo e a pesquisa da matéria em áreas ainda pouco exploradas por operadores do Direito, tais como a tributação internacional, compliance fiscal e tributação específica de setores importantes da economia (agronegócio, cooperativas, instituições financeiras etc.); (d) viabilizar a participação dos alunos nos eventos e grupos de estudos realizados pelo Instituto de Estudos Tributário - IET. Maiores informações podem ser adquiridas pelo link ou fone (51) 3320-3757. Trabalhista / Previdenciário Ausência de concurso público No assunto especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um tema de grande controvérsia no mundo jurídico sobre a “Lei nº 8.213/1991 e o empregado sem concurso público”, com a participação de dois mestres do Direito, os Drs. Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicaram a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Juiz afasta justa causa aplicada a empregado que estava preso TRT3 - Candidato pré-selecionado para vaga mas não contratado por inaptidão para o cargo não consegue indenização TRT9 - Partes não alcançam acordo em dissídio da BRF Brasil Foods TRT9 - Tribunal Pleno aprova súmula sobre adicional de insalubridade por exposição à radiação solar TRT23 - Justiça do Trabalho condena fazendeiro a pagar 500 mil por danos coletivos e dinheiro será aplicado em projetos sociais TRT13 - Tribunal isenta empresa de culpa por assalto e nega danos morais TRT1 - Mantida decisão da justiça comum sobre desmembramento de sindicatos TRT10 - Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do DF não pode cobrar por assistência judiciária TRT10 - Justiça do Trabalho determina imediata suspensão do uso de caldeiras em Hospital que correm risco de explodir TRT10 - Empresa deve indenizar trabalhador que se acidentou em obra no Mané Garrincha Civil / Família / Imobiliário STJ - Disputa da Família Schurmann com editora, tráfico e demanda no Cade são destaques nas Turmas STJ - Terceira Turma mantém decisão que responsabiliza banco por assalto fora da agência STJ - Terceira Turma mantém indenização a paciente que ficou cega após cirurgia STF - 2ª Turma nega recurso de Emerson Fittipaldi contra cálculo de indenização por desapropriação de fazenda TJAC - Banco deverá indenizar cliente por transferência não autorizada e má prestação de serviço TJAC - Justiça determina que homem apague publicações ofensivas à ex-namorada de seu perfil do Facebook TJSP - Negada indenização a modelo que encenou crucificação na Parada do Orgulho LGBT TJMG - Empresa indeniza por choque em bebedouro TJES - Empresa de telefonia condenada em R$ 6 mil reais TJES - Concessionária de energia condenada por cobrança indevida TJES - Cliente de banco será indenizado após ter salário retido STJ - Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel Administrativo / Ambiental STF - Determinado afastamento de servidores acusados de irregularidades no DNOCS TJAC - Mantida decisão que determina hospital público a fornecer tratamento de saúde para paciente com cálculo renal TJDFT - Lei que prevê alerta sonoro próximo à faixa de pedestres é suspensa C.FED - Projeto de Alan Rick estabelece normas para segurança escolar TRF4 - Tribunal confirma legalidade de desocupação de conjunto habitacional em Santo Ângelo (RS) TRF3 - Municípios devem realizar manutenção de vias públicas em terras indígenas TRF1 - Empresa de transporte é impedida de operar linha não autorizada por licitação TRF2 - Tribunal confirma decisão que determina desocupação de imóvel em unidade de conservação TRF1 - Turma anula resultado final de concurso promovido pela UFJF homologado com notas arredondadas Penal STF - Novo pedido de vista suspende julgamento de HC de ex-governador de MT STF - 1ª Turma rejeita denúncia contra deputado federal Átila Lira STF - Rejeitada denúncia contra deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) por tráfico de influência STF - Negado HC a acusado de liderar quadrilha que assaltava funcionários dos Correios na Bahia STF - Negado seguimento a HC de acusados de homicídio em briga de torcida TJRS - Negado habeas corpus para acusado de feminicídio TJRJ - Juiz determina prisão de homem por agressão à ex-companheira TJPA - Cabo PM é condenado a 11 anos de reclusão Diversos C.FED - Projeto regula divulgação do serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher TOPO Leis Lei nº 13.257, de 08.03.2016 - DOU de 09.03.2016 Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Lei nº 13.258, de 08.03.2016 - DOU de 09.03.2016 Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo. Decretos Decreto s/nº, de 08.03.2016 - DOU de 09.03.2016 Admiti, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no Grau de Grã-Cruz, Paulo Sacadura Cabral Portas, ex-Vice-Primeiro Ministro e ex-Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa.