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segunda-feira, 21 de março de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3877

Lei de Migração deve garantir que não haja distinção entre brasileiros e imigrantes O relator do projeto de lei que cria a Lei de Migração (PL2516/15), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que alguns pontos da discussão já estão consolidados, como a igualdade entre brasileiros e imigrantes: Estou convencido de que a legislação deve garantir que não haja distinção entre os nacionais e os migrantes. Ele destacou esse ponto durante audiência pública da comissão especial que analisa a proposta que vai substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei6.815/80), em vigor desde 1980. A audiência foi solicitada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP). Essa proibição da distinção entre brasileiros e estrangeiros foi defendida, durante a audiência, pela coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Direitos Humanos e Mobilidade Urbana Internacional da Universidade de Santa Maria (RS), Giuliana Redin. Ela afirma que, como a Constituição Federal não dispõe de qualquer regra que faça distinção entre brasileiros e estrangeiros, salvo em relação aos direitos políticos, é importante que a nova lei vede qualquer tentativa de norma infraconstitucional de estabelecer tratamento diferenciado em direitos. Segundo a pesquisadora, além de vedar a distinção, é fundamental que a norma estabeleça como princípio o desenvolvimento de leis e práticas voltadas para reduzir progressivamente a diferença jurídica de imigrantes e brasileiros. De repente pode uma nova norma infraconstitucional, por algum tema lá na frente, entender que deve ser dado um tratamento diferente ao nacional, alguma prioridade. Dá para citar um exemplo como no Programa Mais Médicos e outras questões que priorizam antes o brasileiro ao acesso, afirmou Giuliana. Para ela, a nova lei deve ainda reconhecer a imigração como direito humano. Também destaca que o visto deveria ser considerado um documento que assegura o direito de ingresso em território nacional. Segundo o projeto, o visto gera apenas uma expectativa de ingresso. Para Redin, tal como está descrito na proposta, o estrangeiro fica sujeito à decisão do Estado. A procuradora federal Érika Pires, representante da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais, ressaltou a importância de acrescentar na legislação a proteção integral para as pessoas e comunidades afetadas por desastres ambientais. De acordo com a procuradora, é preciso incluir na definição de migrante, descrita no projeto de lei, o conceito de deslocado ambiental, que são aqueles que se deslocam porque são obrigados a deixar o local por ausência de meios de sobrevivência. Segundo ela, ainda não há legislação que assegure proteção a essas pessoas: Em razão de grande terremoto, ou grande inundação, que tenha um significativo impacto na vida, na integridade dessas pessoas, na segurança, que elas possam migrar inclusive para fora do seu País e tenha a devida proteção no País de acolhida, e não entrar em uma situação irregular e assim ficar exposta a graves e generalizadas violações a direitos humanos. Para o relator, deputado Orlando Silva, é preciso aprofundar o debate sobre esse ponto específico, que trata do deslocado ambiental. Segundo o parlamentar, a previsão é que nas próximas duas semanas as audiências públicas sejam concluídas e, no máximo em quatro, um relatório preliminar possa ser apresentado aos parlamentares. Administrativo / Ambiental Processo administrativo É possível a redução dos proventos de aposentadoria por ato unilateral da Administração sem a observância de um processo administrativo? Esse foi o questionamento da AC 20130111357715 do TJDFT. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora, o qual consistia na anulação do desconto nos proventos de aposentadoria dela, bem como a restituição dos valores descontados na folha de pagamento. A apelante afirma o ato que culminou na redução dos vencimentos é nulo, pois não observou o princípio do contraditório, da ampla defesa e da irredutibilidade dos vencimentos. A 2ª Turma Cível entendeu que a redução dos proventos deve, necessariamente, observar o princípio do devido processo legal, com a instauração de processo administrativo. Assim, deu provimento ao recurso, determinando a anulação do ato administrativo que culminou com a redução dos proventos da apelante, bem como, a retomada do pagamento conforme ocorria antes da revisão. Julgados como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental STF - Nomeação de Lula para Casa Civil é questionada no STF por partidos políticos e cidadãos STF - Liminar em ADI suspende alterações na Lei Orgânica do TCE-SC STF - Aprovadas pelo Plenário do STF duas novas súmulas vinculantes STF - Partido pede suspensão da nomeação de ex-presidente Lula para cargo de ministro MPPR - Justiça condena construtora e donos de lotes em Curitiba a reparação de dano ambiental MPSP - MP instaura inquérito para apurar abertura de represa em Franco da Rocha MPSP - MP ajuíza ação contra Prefeito, Secretária de Saúde e empresa de ônibus de Ubatuba TJRN - Pleno do TJRN analisa inconstitucionalidade em artigo da Lei Orgânica da Polícia Civil TJCE - Estado deve pagar R$ 100 mil para delegado baleado durante plantão Penal STJ - Remição de pena no semiaberto é abordada em Súmulas Anotadas C.FED - Projeto de Laudívio Carvalho permite que delegados apliquem medidas de proteção às vítimas MPSP - Caso Bancoop: Justiça estadual declina competência TJSP - Funcionários da Sabesp são condenados por estelionato TJMA - Justiça mantém prisão preventiva de acusado de comercializar remédios falsificados TJGO - Juiz nega pedido para interrupção de feto com microcefalia TJCE - Irmãs acusadas de matar idoso a pauladas são condenadas a mais de 11 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRT3 - PM que trabalhava como segurança de Igreja Universal tem vínculo de emprego reconhecido TRT3 - Corretor de imóveis consegue reconhecimento de vínculo de emprego com construtora TRT9 - Reconhecido o direito de trabalhador com deficiência propor ação no município onde mora TRT9 - Anulado acordo feito para desviar dinheiro de empresa e tornar ineficaz execução trabalhista TRT4 - 3ª Turma do TRT-RS nega reconhecimento de vínculo empregatício a cozinheira de programa voluntário TRT23 - Município de Nova Bandeirantes utiliza falsa cooperativa para contratação de trabalhadores TRT18 - TRT Goiás reconhece vínculo de emprego de policial militar com Igreja Mundial TRT15 - Trabalhador que discutiu e brigou com colega no trabalho não consegue reverter justa causa TRT10 - Cancelamento unilateral de plano odontológico gera dever de indenizar trabalhadora TRT12 - Mc Donald’s paga indenização a 1.500 ex-funcionários de três lojas em Florianópolis TST - Mantido indeferimento de testemunha por troca de favores com sócio de academia TST - Turma restabelece vínculo empregatício entre empregador rural que contratou a própria mãe sem CTPS TRF2 - Sempre que possível, INSS deve enquadrar benefício de segurado na situação mais favorável TRF1 - Trabalhador que comprova exercício em atividade profissional perigosa faz jus à aposentadoria especial Civil / Família / Imobiliário STJ - Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC STJ - Valorização de precedentes jurisprudenciais é destaque do novo CPC que entra em vigor hoje (18) STF - Caso Varig: pedido de vista interrompe julgamento de embargos de declaração TJMS - Financeira deverá indenizar cliente por cobrança de dívida já paga TJCE - Professora que teve negado pagamento de seguro deve ser indenizada em R$ 52 mil Diversos C.FED - CPI dos Crimes Cibernéticos debate venda de remédios abortivos pela internet TRF4 - STJ confirma acórdão do TRF4 que determinou perícia em contrato entre Petrobras e Repsol TOPO Leis Lei nº 13.259, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Altera as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e Lei nº 13.260, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nºs 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 718, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.692, de 16.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Regulamenta o controle de dopagem a que se refere a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto. Decreto nº 8.693, de 17.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 17.03.2016 Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. Decreto s/nº, de 17.03.2016 - DOU de 18.03.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Transnordestina Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Estado de Pernambuco.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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