A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
proveu recurso de um servidor público celetista da Fundação Professor
Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) e determinou a sua reintegração ao
emprego. A Turma constatou que ele foi demitido sem as formalidades
legais de apuração de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula 21 do
STF.
Leia na íntegra: http://bit.ly/1h3oWlv
Leia na íntegra: http://bit.ly/1h3oWlv