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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4526

Justiça determina que empresa reduza emissão de ruído em estação de tratamento de esgoto A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá reduzir os níveis de ruído emitidos por uma estação de tratamento de esgoto (ETA) em Lagoa Santa. A Copasa deverá manter as ondas sonoras aos níveis permitidos, sem comprometer o eficaz tratamento do esgoto coletado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a serem depositados em conta do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). A decisão, que está sujeita a recurso, antecipa concessão de pedido feito em ação civil pública que segue tramitando na Primeira Instância. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) examinou recurso do Ministério Público (MP) em demanda contra a Copasa. Dois moradores de um condomínio próximo à ETA se queixaram de que as atividades no local geraram barulho que excedia os limites legais e p rejudicava sua saúde, caracterizando poluição sonora. O pedido, em caráter liminar, havia sido recusado pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa, com base no entendimento de que o ruído ambiental estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal, que prevê o limite máximo em decibéis de 70 em horário diurno e 60 em horário noturno. O MP alegou que havia risco de dano irreparável à saúde dos habitantes do entorno, pois a poluição sonora, na situação concreta causada pelos equipamentos aeradores da unidade de tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos, entre outros. O Ministério Público também sustentou que a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativa ao caso, a NBR 10.151, n ão contraria a Lei Municipal nº 3.560/2014. O desembargador Moacyr Lobato, relator do agravo, ponderou que a emissão de ruídos sonoros deve respeitar a legislação municipal, estadual ou federal. Ele citou, também, julgamento do Órgão Especial do TJMG, que considerou constitucional a Resolução 1/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e a estabeleceu como norma de caráter geral. Segundo o magistrado, o nível de ruído para ambientes externos de áreas mistas, com vocação comercial e administrativa, é de 60 decibéis para o período diurno e 55 para o período noturno, mas um ajuste deve ser feito se as janelas estão abertas. Para ambientes internos nessa condição, os índices são reduzidos para 50 durante o dia e 45 durante a noite. “Com efeito, partindo-se do pressuposto de que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equil ibrado’, norma insculpida no art. 225 da Constituição da República, deve o Poder Judiciário intervir para obstar práticas que importem poluição, inclusive sonora, sobretudo diante dos malefícios causados à saúde, pelo que entendo existir também, no caso, risco de dano de difícil reparação”, afirmou o desembargador. Administrativo / Ambiental Cadastro Ambiental Rural O Cadastro Ambiental Rural (CAR) significa um importante avanço no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das A acute;reas de Proteção Permanente, da Reserva Legal, de remanescentes de vegetação nativa, da área rural consolidada, das áreas de interesse social e de utilidade pública, com vistas a um diagnóstico ambiental de todo o País. No Governo Federal, a política de fomento à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651/2012 - Novo Código Florestal, que criou o CAR, a qual foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), sistema esse capaz de agrupar o CAR de todas as Unidades da Federação. O Minist& #233;rio do Meio Ambiente publicou a Instrução Normativa nº 2/2014, detalhando os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e definindo os procedimentos gerais do CAR. Artigo como este, de autoria da Dra. Carolina Alves Muniz de Freitas, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental STJ - Lei de Parcelamento Urbano não pode ser invocada para reduzir área a ser recuperada STF - Norma do Amapá que permite iniciativa popular para proposta de emenda à constituição estadual é constitucional STF - Supremo julga procedentes sete ADIs contra normas estaduais STF - Rejeitadas ações rescisórias que visavam rediscutir incorporação da URP a vencimentos C.FED - Projeto obriga governo a enviar ao Congresso plano anual de revisão de gastos públicos C.FED - Comissão mista vota parecer à MP que cria nova política para setor automotivo TRF3 - Justiça Federal condena União e Funai a R$ 4 milhões por danos morais coletivos TRF1 - Retorno de servidor anistiado demitido antes da Lei nº 8.878/94 deve ocorrer em emprego similar TRF1 - Tribunal condena ex-prefeito por não repassar valores depositados pelo FNS a agentes comunitários de saúde TJSP - Liminar isenta moradores de área próxima a pedágio em Marília de pagarem tarifa Penal STJ - Sexta Turma aplica nova lei a crime sexual praticado sem violência ou grave ameaça STF - Relator rejeita nulidade de processo contra policial acusado de participação em chacina em Fortaleza TRF4 - Apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho tem pedido de vista TRF1 - Concessão de indulto natalino constitui prerrogativa e poder discricionário do presidente da República Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Policial militar que atuava como segurança patrimonial de igreja tem vínculo de emprego reconhecido TRT18 - 2ª turma aplica por analogia dispositivo de Convenção das Nações Unidas sobre o dever de reduzir prejuízos TRT12 - 1ª VT de Itajaí promove conciliação para quitar dívida trabalhista do clube mais antigo de SC TRT6 - Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa do artigo 479 da CLT TRT6 - Fazenda do norte de MT é condenada em 6 milhões de reais por trabalho análogo a de escravo TST - Ausência de credencial sindical de advogado afasta condenação ao pagamento de honorários TST - Costureira demonstra que foi alvo de discriminação por ter hanseníase Civil / Família / Imobiliário STJ - Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia STJ - Razoabilidade de multa cominatória deve ser avaliada no momento de sua fixação STJ - Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi anulada C.FED - Proposta permite registro extrajudicial de imóvel TJRS - Uso de trechos de monografia em livro, sem citação, gera danos morais TJAC - Engenheiro é condenado a pagar indenização por serviço incompleto Diversos C.FED - Projeto obriga Casa da Moeda a gravar valores de cédulas em braile C.FED - Câmara vai analisar projeto que regula o regime de multipropriedade no País C.FED - Projeto suspende portaria ministerial que definiu modelos de contratação de músicos TRF1 - Condenado homem que realizou saque em agência da Caixa sem a autorização do titular TOPO Decretos Decreto nº 9.540, de 25.10.2018 - DOU de 26.10.2018 Dispõe sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4525

Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.535.888) em 2017, no sentido de que não se admite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas centrais e bancos cooperativos com a cooperativa local, é aplicável também nos casos em que o cliente lesado não é cooperado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso do Bancoob em um caso em que o cliente não era cooperado e buscou o ressarcimento de valores depositados em cooperativa local que foi submetida a processo de liquidação. Nos autos, o cliente buscou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilização solidária do Bancoob, a cooperativa central que, para ele, deveria arcar com o prejuízo. Mas, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, não há nenhuma relação entre as atividades desenvolvidas pelo B ancoob e as de custódia de valores prestadas pela cooperativa singular, o que inviabiliza a pretensão do autor. Ela afirma que a instituição não integra a cadeia de fornecimento do serviço, o que poderia justificar a responsabilização solidária, de acordo com a regra dos artigos 7º, 20 e 25 do CDC. “Na hipótese dos autos, a estampa da logomarca do Bancoob nos cheques fornecidos pela cooperativa de crédito decorre de obrigação imposta pelo Banco Central e, ainda, não há nenhum relacionamento entre as atividades desenvolvidas pelo Bancoob e aquelas de custódia de valores, inerentes ao contrato de depósito”, afirmou a relatora seguida por unanimidade pelos demais membros da turma. Nancy ressaltou que é preciso existir relação lógica entre a ação ou omissão do Bancoob e os danos sofridos pelo cliente em decorrência da liquidação da cooperada local. A não ocorrência dessa hipótese inviabiliza a responsabilização. “Nenhuma das causas da insolvência da cooperativa singular pode ser atribuída ao recorrente Bancoob, o qual atuava como simples prestador de serviços do sistema de crédito cooperativo, nos termos da regulamentação das autoridades competentes”, concluiu. REsp 1.468.567 Civil / Família / Empresarial Responsabilidade patrimonial O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) trouxe algumas novidades ao tratar da responsabilidade patrimonial. Reconhece-se que, desta vez, o legislador esforçou-se para aprimorar o capítulo da responsabilidade patrimonial. Contudo, apesar deste esforço, em alguns pontos a redação deixou a desejar. Os arts. 789 e 790, que iniciam o capítulo da responsabilidade patrimonial, já demonstram os desajustes da redação. O primeiro fala que apenas o devedor responde com os seus bens presentes e futuros, sem se referir aos bens passados, nada se referindo ao responsável pelo pagamento sem ser devedor. Já, o segundo, afastando-se do primeiro, indica uma relação de terceiros não devedores que terão os seus bens sujeitos à execução, a demonstrar que não são apenas os bens do devedor que estão sujeitos à execução. É lo uvável o esforço do legislador, mas poderia ter sido mais cuidadoso com a redação da norma, o que evitaria, por certo, interpretações distorcidas. Algumas novidades foram bem-vindas, como a exigência de registro da ação ou da constrição no registro público para prevenir fraude à execução, o reconhecimento de que a boa-fé do adquirente deve ser levada em conta, coisas com as quais a legislação precedente não se preocupou. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Gelson Amaro de Souza, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário C.FED - Proposta permite registro extrajudicial de imóvel TJES - Escola de inglês é condenada a indenizar consumidor que cancelou curso online TJDF - Empresa de turismo é condenada a devolver em dobro cobrança indevida TJDF - Banco é condenado por efetivar empréstimo sem prestar informações adequadas TJDF - Furto de celular em show não gera dever para produtora de evento indenizar STF - Supremo mantém normas que preveem contribuição obrigatória de alunos matriculados em colégios militares Administrativo / Ambiental C.FED - Projeto obriga governo a enviar ao Congresso plano anual de revisão de gastos públicos C.FED - Comissão mista vota parecer à MP que cria nova política para setor automotivo TRF3 - Justiça Federal condena União e Funai a R$ 4 milhões por danos morais coletivos TRF1 - Retorno de servidor anistiado demitido antes da Lei nº 8.878/94 deve ocorrer em emprego similar TRF1 - Tribunal condena ex-prefeito por não repassar valores depositados pelo FNS a agentes comunitários de saúde STJ - Corte Especial aprova súmulas sobre direito ambiental e bens públicos STF - Arquivado inquérito contra senador Aécio Neves sobre envio de documentos falsos à CPMI dos Correios STF - Mantido afastamento de conselheiro do TCE-SP que reponde a ação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento que discute local de cobrança de IPVA de empresa Penal TRF4 - Apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho tem pedido de vista TRF1 - Concessão de indulto natalino constitui prerrogativa e poder discricionário do presidente da República TJSP - Quatro réus são condenados por homicídio em briga de torcidas STF - Ministro autoriza trabalho externo a senador Acir Gurgacz STF - Relator nega pedido do presidente da República para anular indiciamento em inquérito sobre Decreto dos Portos Trabalhista / Previdenciário TST - Costureira demonstra que foi alvo de discriminação por ter hanseníase TST - Cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador TRT7 - Valor pago como Direito de Imagem não integra salário de jogador de futebol TRT6 - Cozinheira vítima de gordofobia consegue aumentar valor de indenização TRT6 - Tribunal não reconhece vínculo de diarista que trabalhava duas vezes por semana TRT3 - Adolescente que trabalhava exposto a agentes insalubres em rede de “fast-food” será indenizado por danos morais Diversos C.FED - Projeto obriga Casa da Moeda a gravar valores de cédulas em braile C.FED - Câmara vai analisar projeto que regula o regime de multipropriedade no País C.FED - Projeto suspende portaria ministerial que definiu modelos de contratação de músicos TRF1 - Condenado homem que realizou saque em agência da Caixa sem a autorização do titular

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4524

Criança residir com pai adotivo antes da adoção não impede direito à licença-paternidade A 5ª Câmara do TRT-SC concedeu indenização a um pai adotivo cuja licença-paternidade havia sido negada pelo empregador sob o argumento de que ele já residia com a criança, seu enteado, antes da adoção. O empregado trabalhou na empresa de novembro de 2015 a agosto de 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Quatro meses antes, em abril, teve o pedido de adoção de seu enteado deferido e, então, pediu a licença, mas não obteve sucesso. Após a dispensa, o trabalhador ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo indenização pelos cinco dias não usufruídos da licença-paternidade, entre outros pedidos. Ao analisar o caso, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville também negou o direito. O benefício é garantido, mesmo nas adoções, com o objetivo de oferecer tempo mínimo de convívio entre pai e fil ho em casa, para a construção de relações afetivas. O juízo entendeu, no entanto, que nesse caso específico a criança estava completamente inserida na família porque já residia com o pai adotivo (na condição de padrasto), e por isso a licença-paternidade não seria devida. Insatisfeito com a sentença, o autor da ação recorreu ao Tribunal, onde seu pedido foi apreciado pelos desembargadores da 5ª Câmara. O colegiado negou os outros pedidos do trabalhador, mas foi unânime em condenar a empresa a indenizar os cinco dias de trabalho devidos ao autor por não ter concedido a licença-paternidade, arbitrando a condenação em R$ 2 mil. No entendimento da relatora, a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, a lei não menciona requisitos ou exigências para o deferimento da licença-paternidade, bastando a comprovação da adoção. "O critério pa ra a concessão da licença é objetivo, não permitindo análise subjetiva. Assim, comprovada a adoção de filho pelo autor, fazia ele jus à licença-paternidade de 5 dias", assinalou a relatora. Quanto ao pedido de indenização por danos morais pelo fato de não ter usufruído a licença, a desembargadora alegou que o pleito não prosperava. "O dano moral pressupõe lesão ou prejuízo sofridos por uma pessoa em seus bens vitais, correspondentes à intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurado o direito a indenização decorrente de sua violação (art. 5º, inc. X da CF/88). Conquanto a reclamada tenha suprimido seu direito à licença-paternidade, no caso específico do autor, que já convivia com o adotado, não visualizo dano moral indenizável", concluiu Gisele Alexandrino. A empresa recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. Processo nº 0 001432-84.2016.5.12.0050 (AIRO) Trabalhista / Previdenciário O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Juíza declara rescisão indireta em caso de vendedora colocada em ociosidade após licença maternidade TRT3 - Banco postal é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a trabalhador por assaltos em agência TST - Tribunal nega recurso da JBS e mantém condenação ao frigorífico de fazer exames de brucelose em Confresa TRT21 - Camareira de hotel não tem direito a adicional de insalubridade TRT18 - Mantidos valores de condenação por danos morais em decorrência de doença laboral TRT12 - Criança residir com pai adotivo antes da adoção não impede direito à licença-paternidade TRT6 - Hospital não pode implantar regime de revezamento sem autorização do Ministério do Trabalho TRT6 - Vendedor que fazia serviços elétricos receberá indenizações por desvio de função e danos morais TRT6 - Trabalhadora que sofreu preconceito de supervisora por motivo religioso vai ser indenizada TST - Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida TST - ECT pode compensar promoções em ação sobre progressão por antiguidade TST - Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes STJ - Cômputo de tempo de serviço especial durante auxílio-doença não acidentário é tema de repetitivo Civil / Família / Imobiliário TJDF - Turma insere indenização por danos materiais em condenação da TIM por derrubar ligações do plano Infinity TJDF - Atraso de sete dias em voo sem assistência ao passageiro gera dever de indenizar C.FED - Projetos querem mudar legislação e tornar obrigatória investigação sobre paternidade TRF4 - Empréstimo consignado não se extingue com morte de devedor STJ - Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel STJ - Superior atende pedido da Aneel e derruba liminar que impedia ajuste do MRE STJ - Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial STJ - Justiça do Rio vai apurar lucro de farmácia com uso indevido de imagem da atriz Giovanna Antonelli STF - Mantida decisão que negou indenização a familiares por publicação de foto de cadáver em jornal Administrativo / Ambiental TJAC - Mantida exclusão de candidato na formação de soldados PM por constatação de violência doméstica C.FED - Projeto do governo fixa percentuais mínimos para servidores de carreira em cargos DAS C.FED - Projeto suspende decreto que regulamenta eleição para conselho de técnico agrícola TRF4 - Casa construída na APA da Baleia Franca em Imbituba (SC) terá que ser demolida TRF4 - Tribunal confirma reintegração de posse em área ocupada por grupo indígena TRF1 - Delegado tem direito de receber salário durante os 6 meses de licença para concorrer a cargo eletivo TRF1 - Anulada sentença em ação civil ajuizada para a regularização fundiária de área ocupada na Ilha do Capim TRF1 - Ação de improbidade contra empregado público deve ser ajuizada no prazo de cinco anos STJ - Atribuído efeito suspensivo a recurso do deputado eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA) STF - 2ª Turma determina arquivamento de inquéritos que investigavam os senadores Aloysio Nunes e Jorge Viana Penal TJAC - Mantida condenação de familiares por apropriação de aposentadoria de idosa C.FED - Projeto limita o acesso a dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão STF - Suspenso julgamento de recurso em que Defensoria pede absolvição de condenado com base em DNA STF - 2ª Turma: relator poderá decidir individualmente extradição quando houver anuência do extraditando

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4523

Mantido depoimento de suposto líder de milícia por videoconferência em sessão do júri O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa de Jerônimo Guimarães Filho contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou seu pedido para estar fisicamente presente ao interrogatório durante sessão do tribunal do júri. Jerônimo Guimarães Filho é apontado como um dos líderes da milícia Liga da Justiça, que agia com o propósito de dominar o transporte alternativo na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com os artigos 14, 29 e 62, inciso I, todos do Código Penal. Após a determinação, pelo juízo de primeiro grau, da realizaç 27;o do interrogatório pelo método de videoconferência na sessão do júri, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal fluminense, que denegou a ordem. No STJ, a defesa alegou a nulidade da decisão por ausência de fundamentação da medida excepcional e requereu liminarmente a concessão da ordem para garantir a presença física do réu na sessão. O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o artigo 185, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade, por meio de decisão fundamentada, da realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há qualquer incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do júri, sendo imprescindível apenas a obs ervância da excepcionalidade da medida e da necessidade de devida fundamentação na sua determinação, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, o juízo de primeiro grau fundamentou a medida na periculosidade do réu, considerando que seu deslocamento até o local do júri poderia colocar em risco a coletividade. Desse modo, não se verifica ilegalidade a justificar o processamento e a concessão da ordem por esta corte, disse o ministro. Penal Trabalho em condições análogo ao de escravo “No Brasil, de forma particular pode-se apontar que a essência da construção do regramento jurídico proibitivo da prática do trabalho análogo à de escravo, encontra-se prescrito no art. 149 do Código Penal. ‘Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou s e apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.’ O legislador pátrio fixou de maneira indiscutível a intenção de coibir ações que desrespeitassem a dignidade da pessoa humana, criminalizando condutas que redundariam na exploração do trabalhador.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Mantida prisão de acusado de integrar organização criminosa com atuação na Prefeitura de São Bernardo STF - Ministro determina que Justiça de SP realize nova dosimetria da pena com base na jurisprudência do STF TRF1 - Condenado homem que tentava embarcar para Lisboa com 2kg de cocaína TRF1 - Só com autorização judicial SRF pode compartilhar informações financeiras com os órgãos de persecução criminal TRF1 - Ausente a comprovação de grave ameaça, deve-se manter a absolvição de acusada de tráfico de pessoas Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Trabalhadora é condenada a pagar dano moral à empresa por acusações não comprovadas de trabalho escravo TRT21 - Aprovada em concurso não consegue nomeação para maternidade da UFRN TRT18 - Atestado médico apresentado a tempo justifica ausência em audiência TRT15 - Instituição de ensino é condenada a pagar adicional de insalubridade a empregado TRT12 - Ofender colegas de trabalho nas redes sociais é motivo para justa causa, decide 1ª Câmara TRT11 - Empresa de ônibus é condenada a indenizar cobrador atropelado no horário de serviço TRT6 - Auxiliar de compras contratada como recepcionista receberá diferenças salariais TRT6 - Câmara nega indenização por dano moral a trabalhadora demitida quando estava grávida TRT3 - Turma utiliza máximas de experiência para fixar jornada de doméstico TRT3 - Posto de combustível é condenado por humilhações públicas a frentista TST - Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo TST - BRF consegue afastar condenação por dano social não requerida em ação TST - Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova C.FED - Seguridade aprova proposta que pune desconto de mensalidade sem autorização de aposentado TRF4 - Tribunal uniformiza tese de que gratificação por desempenho pode variar também para aposentados TRF3 - Incapacidade posterior à maioridade não impede concessão de pensão por morte Civil / Família / Imobiliário STJ - Falta de registro da doação não impede oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor STJ - Simples modificação do nome da ação não afasta decadência e prescrição STJ - Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia em relação às obrigações do contrato STJ - Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial TJTO - Injúria racial: Homem ofende vizinho e é condenado pela Justiça TJTO - Danos morais: Empresas são condenadas por negativar nome de pessoa falecida TJRJ - Justiça decide pelo ressarcimento à vítima de assalto TJMT - Banco deve indenizar em caso de fraude em cheque TJMG - TV é condenada por veiculação de notícia falsa TJGO - Concedida guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento TJGO - Banco terá de indenizar cliente por cobrança de empréstimos não autorizados TJES - Frigorífico pede à justiça que vídeo de mosca em embalagem de bacon seja retirado da internet TJES - Juíza nega indenização a mulher que alegou ter recebido ligação com insultos e xingamentos TJDF - Justiça põe fim a conflito de interesses entre irmãs TJAC - Justiça determina que idoso seja indenizado por quatro empréstimos que não contratou TJDF - Familiares de ciclista vítima de atropelamento fatal serão indenizados TRF4 - Carrefour e Walmart devem informar nome de espécie e procedência de cação vendido Administrativo / Ambiental STF - ADI questiona enquadramento de servidores de ex-territórios em carreiras típicas de Estado STF - Cobrapol questiona norma sobre jornada de servidores do Mato Grosso do Sul TRF3 - Criança que perdeu olho direito após cirurgia de catarata congênita em hospital público será indenizada Diversos C.FED - Proposta obriga concessionárias de rodovia a disponibilizar computador com internet para usuários TRF1 - Apelação interposta após movimento grevista foi tida como intempestiva

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4522

Ação da PGR questiona isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6025), com pedido de medida cautelar, para que se permita que as pessoas acometidas de alguma das doenças graves elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 e que continuem trabalhando tenham direito à isenção do imposto de renda sobre o salário. A isenção tributária conferida pela lei atinge apenas as pessoas que se aposentaram em decorrência das doenças graves ali previstas ou de acidentes de trabalho. Para a procuradora-geral, a concessão de isenção do imposto de renda apenas a aposentados nessas condições, e não aos trabalhadores em atividade, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da igualdade conferidos às pessoas com deficiência pela Constituição Federal e pela Conv enção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional pelo Decreto 6949/2009. "A presença de características arbitrárias no conteúdo intrínseco da norma que culminem na outorga de privilégios estatais desproporcionais em favor de determinados contribuintes afronta o princípio constitucional da igualdade na lei", afirma Raquel Dodge. A procuradora-geral argumenta que a isenção do imposto de renda conferida pelo dispositivo questionado não está apoiada em fatores lógicos e objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado com relação às pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, mas que permanecem exercendo atividade laboral. Ela explica que, na época da edição da Lei 7.713/1988, a aposentadoria era consequência natural do acometiment o ou da manifestação dos sintomas das doenças graves elencadas. A isenção do imposto de renda foi concedida, segundo Dodge, como forma de compensação pela perda ou redução da capacidade contributiva do trabalhador e para garantir disponibilidade financeira para que pudessem arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos. No entanto, com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o tratamento com a atividade profissional. Mas a permanência em atividade não significa que tais pessoas não experimentem perda ou redução de sua capacidade contributiva. "O enfrentamento da doença, dos seus sintomas e do respectivo tratamento no dia a dia dificulta o atingimento do máximo potencial laborativo do indivíduo acometido de uma doença grave, que, aliás, também nece ssita de mais disponibilidade financeira para arcar com as despesas de tratamentos médicos e terapêuticos", sustenta a procuradora-geral. No entendimento de Raquel Dodge, a norma deve se adequar à nova realidade, sob pena de desestimular a pessoa com doença grave a continuar a trabalhar, em afronta aos princípios fundamentais da isonomia e dos valores sociais do trabalho, com impactos, inclusive, no sistema previdenciário. O critério para a isenção, segundo ela, deve ser o acometimento da doença grave, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado. Diante disso, a procuradora-geral da República pede o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para declarar que, no seu âmbito de incidência, está incluída a concessão do benefício fiscal aos trabalhadores com doença grave que permanecem em atividade. Mérito: O relator da a 31;ão, ministro Alexandre de Moraes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para levar a matéria para julgamento definitivo pelo Plenário do STF, "diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Assim, pediu informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional no prazo de 10 dias para, em seguida, os autos serem remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta ordem, para manifestação. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro A Estreita Fronteira da Elisão e da Evasão Fiscal Nesse sentido, indispensável que, para configuração da elisão, é necessário que o contribuinte ou o gestor vislumbre a ocorrência de um fato gerador; vislumbre que aquele fato ou negócio jurídico que se pretende praticar determine uma obrigação tributária na legislação competente. Em um segundo momento, é necessário que este contribuinte verifique uma alternativa ao fato ou negócio jurídico pretendido, verifique a utilização de outro negócio para alcançar o mesmo fim pretendido. E, por fim, é necessário que este contribuinte certifique-se que esse negócio alternativo (ou determinativo e indireto, como trata Sacha Coêlho) não se trata de um negócio ilícito, que poderia gerar a impossibilidade de imposição de penalidades, afastando o objetivo do instituto que se trata da economia lícita no pagamento de tributos. Artigos como este, de autoria do Doutor Diogo Lopes Cavalcante, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Ação da PGR questiona isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves STF - Inviável análise de pedido de ADO sobre aplicação de recursos do FUST Penal STJ - Segunda Turma reafirma competência do juiz de execuções penais para interditar presídios STJ - Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador TRF1 - FUB é condenada a indenizar proprietária de veículo furtado no estacionamento da universidade TJSP - Mantida sentença que condenou ex-funcionárias de creche por morte de criança TJRS - Justiça condena réus por morte de rainha da bateria de escola de samba da capital TJDF - Acusado de roubos com privação de liberdade é condenado TJAC - Padrasto é condenado a mais de 19 anos de reclusão por estuprar enteadas Trabalhista / Previdenciário TST - Atividades de auxiliar de enfermagem contribuíram para agravamento de hérnia de disco STF - ADPF questiona legislação municipal sobre trabalho de mototaxistas C.FED - Seguridade Social amplia estabilidade no emprego para mulher em licença-maternidade TRF1 - INSS tem 30 dias para restabelecer auxílio-doença de segurado vítima de acidente de moto TRF1 - Apelação interposta após movimento grevista foi tida como intempestiva TRT23 - Empresa rural deverá cumprir cota de aprendizes estabelecida pela legislação TRT21 - Tribunal condena Banco do Brasil por perseguição sistemática a gerente TRT18 - Julgada improcedente Ação Civil Pública sobre pagamento de salário em hospital filantrópico na Cidade de Goiás TRT18 - Atestado com diagnóstico de dengue justifica falta em audiência de instrução TRT6 - Anulada justa causa de gestante punida em duplicidade por faltas injustificadas TRT6 - Pleno entende que não cabe tutela antecipada para caso de suposto desconto irregular de empresa TRT3 - anula penhora de apartamento onde moravam ex-esposa e filhos do devedor TST - Ex-dirigente não consegue reconhecimento de vínculo com clube desportivo TST - Reajuste de pensão vitalícia de soldador seguirá aumentos da categoria TRT3 - Trabalhador que ficou horas como refém em assalto na empresa será indenizado Civil / Família / Imobiliário STJ - Terceira Turma admite cumulação de multa cominatória com dano moral por descumprimento da mesma ordem STJ - O método bifásico para fixação de indenizações por dano moral STJ - Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável STJ - Sumiço do depositário judicial que detém guarda dos bens penhorados autoriza bloqueio de dinheiro do devedor TJMS - Plano de saúde deve indenizar paciente por negar cobertura de tratamento TJMS - Banco deve estornar dinheiro transferido para conta errada TJGO - Massa falida da Rápido Girassol vai indenizar passageira que se feriu em acidente de trânsito TJDF - Divulgação de processo criminal de condômino em rede social não gera dever de indenizar TJAC - Loja deverá pagar indenização a clientes que foram constrangidas por seguranças Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão sugere emendas que destinam recursos a políticas de inclusão de pessoas com deficiência C.FED - Projeto assegura atendimento prioritário a pessoas que fazem quimioterapia C.FED - Comissão aprova proposta que torna obrigatórias metas voluntárias do Brasil contra aquecimento global C.FED - Meio Ambiente aprova obrigação para petroleira investir em pesquisa de energias renováveis C.FED - Seguridade aprova obrigatoriedade de laboratórios acessíveis em toda rede de ensino C.FED - Projeto permite que Fundo da Habitação Popular subsidie renegociação de contrato TRF1 - Garantido o direito de ocupante de imóvel rural desapropriado para demarcação de reserva indígena Diversos C.FED - Seguridade aprova proposta que autoriza fundo previdenciário a conceder empréstimo

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Projeto autoriza Anatel a investir multa na ampliação da banda larga Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9951/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que permite que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) use as multas aplicadas contra operadoras de telefonia em investimentos no setor. O objetivo é que essas sanções sejam convertidas em investimentos na expansão da banda larga, sobretudo em localidades com déficit de cobertura. O procedimento de multar administrativamente as operadoras está sendo ineficaz, haja vista o baixo valor arrecadado e a falta de solução do problema quanto a péssima prestação de serviço, justifica o autor. Pelo texto, a conversão da multa em investimento no setor de telecomunicações será feita por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade de atos ilegais, de reparar o dano ao direito coleti vo e de evitar a ação judicial. O projeto insere artigo na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Administrativo / Ambiental Cargos em comissão Os cargos ditos, popularmente, em comissão são aqueles cuja Constituição Federal (CF) destina para as atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo providos por ato de vontade da autoridade competente para tanto. Da mesma forma se dá a saída de seu ocupante, ato esse denominado exoneração. É o que só admite provimento em caráter provisório. São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Sua ocupação pode ser feita por qualquer pessoa que preencha os requisitos legais estabelecidos pelo respectivo ente federado, razão pela qual pode ser exercido tanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração Pública quanto por ocupantes de cargos efetivos. Art igos como este, de autoria do Dr. Bruno Sá Freire Martins, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TRF1 - DECISÃO: Mantida decisão que liberou mais de R$ 5 milhões apreendidos no aeroporto de Macapá/AP STF - Associação questiona normas que regem o funcionamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro STF - Liminar afasta inscrição do RJ em cadastros de inadimplentes da União STF - ADIs questionam decretos de Mato Grosso do Sul sobre estrutura e funcionamento da Polícia Civil Penal TRF4 - Tribunal indefere liminarmente Habeas Corpus preventivo a Beto e Pepe Richa TRF4 - Operação Rodin: conclusão do julgamento de embargos infringentes dos réus fica adiado para 13 de dezembro TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 nega recurso de Eduardo Cunha e decide não aceitar embargos infringentes STJ - Mantido depoimento de suposto líder de milícia por videoconferência em sessão do júri STF - Ministro nega trâmite a nova reclamação de mandante de homicídio do marido, ganhador de loteria TJSP - Negado pedido de cultivo caseiro de planta para produção de óleo de canabidiol Trabalhista / Previdenciário TST - Vendedor comissionista vai receber horas extras por trabalho além da jornada TST - Efeitos de cobrança de estacionamento em shopping não envolvem relação de trabalho TRT23 - Tribunal autoriza empresa a abater seguro de vida na indenização a trabalhador acidentado TRT6 - Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial a vigilante TRT6 - Mantida liminar que garante transferência de trabalhador para cuidar do pai enfermo TRT4 - Professor de Uruguaiana deve receber remuneração de férias com base em períodos de 60 dias TRT3 - Recebimento de gratificação específica de caixa não exclui direito do bancário à parcela “quebra de caixa” TRF1 - CNPJ vinculado ao nome de trabalhadora não impede o recebimento do seguro-desemprego Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Ausência de depósito prévio não constitui motivo para o indeferimento da petição inicial e extinção do feito TRF1 - DECISÃO: Existência de acordo extrajudicial não caracteriza falta de interesse processual STJ - Prazo prescricional para cobrança de frete terrestre é de cinco anos STJ - Encerramento de conta usada para comercialização de criptomoeda não configura prática abusiva STJ - Conexão de ações não autoriza flexibilizar regra de competência absoluta STJ - Trava bancária de crédito oriundo de garantia fiduciária de empresa em recuperação não pode ser sobrestada TJSC - Passageira será indenizada em R$ 15 mil por extravio de bagagem em voo internacional

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4520

Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida mesmo em dano sofrido A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.535.888, de que não se admite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas centrais e bancos cooperativos com a cooperativa local, é aplicável também nos casos em que o cliente lesado não é cooperado. A Terceira Turma do STJ deu provimento a um recurso do Bancoob para aplicar o entendimento firmado em 2017 a um caso em que o cliente não era cooperado e buscou o ressarcimento de valores depositados em cooperativa local que foi submetida a processo de liquidação. Na situação analisada pelos ministros, o cliente buscou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilização solidária do Bancoob - no caso, a cooperativa central que, para ele, deveria arcar com o prejuízo. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, não há nenhuma relação entre as atividades desenvolvidas pelo Bancoob e as de custódia de valores prestadas pela cooperativa singular, o que inviabiliza a pretensão do cliente. Na hipótese dos autos, a estampa da logomarca do Bancoob nos cheques fornecidos pela cooperativa de crédito decorre de obrigação imposta pelo Banco Central e, ainda, não há nenhum relacionamento entre as atividades desenvolvidas pelo Bancoob e aquelas de custódia de valores, inerentes ao contrato de depósito, afirmou a relatora. Para a magistrada, a instituição não integra a cadeia de fornecimento do serviço, o que poderia justificar a responsabilização solidária, de acordo com a regra dos artigos 7º, 20 e 25 do CDC. Nancy Andrighi afirmou que é preciso existir relação lógica entre a ação ou omissão do Bancoob e os danos sofridos pelo cliente em decorrência da liquidação da co operada local. A não ocorrência dessa hipótese inviabiliza a responsabilização. Nenhuma das causas da insolvência da cooperativa singular pode ser atribuída ao recorrente Bancoob, o qual atuava como simples prestador de serviços do sistema de crédito cooperativo, nos termos da regulamentação das autoridades competentes, resumiu a magistrada. Civil / Família / Empresarial Consumidor - relação médico-paciente A possibilidade da aplicação da lei consumerista, bem como o princípio da informação a ser garantido ao paciente-cliente, é discuível O estudo buscou por meio de pesquisas bibliográficas com ênfase no Direito do Consumidor e no Direito Civil, bem como jurisprudências, para apresentar a atual conjectura da relação médico e paciente sob a ótica consumerista, a partir da informação prestada no termo de consentimento livre e esclarecido. Após, apontou-se o entendimento doutrinário e jurisprudêncial da responsabilidade civil aplicada pela violação do dever de informar médico.Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens STJ - Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida mesmo em dano sofrido por cliente STJ - Terceira Turma aplica entendimento de primeiro IAC no STJ e mantém prescrição intercorrente STJ - Determinação de nova perícia com base em parâmetros de perícia tornada sem efeito ofende coisa julgada STJ - Mesmo prevista em contrato de adesão, arbitragem não prevalece quando consumidor procura via judicial Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão analisa parecer sobre medida provisória que cria nova política para setor automotivo C.FED - Câmara analisa destaques apresentados à MP de auxílio a santas casas TRF1 - Pedido de realização de prova pericial 18 anos após suposto crime ambiental é considerado tardio TRF1 - Reconhecido o direito de militar ser reintegrado e reformado dos quadros do Exército STF - Suspenso julgamento que discute responsabilidade subjetiva de agente público Penal TRF4 - Ex-gerente de engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves tem pena aumentada STJ - Críticas de ex-senadora a decisão de tribunal têm imunidade parlamentar, decide Terceira Turma STF - Deputado Ronaldo Lessa é absolvido da acusação de calúnia eleitoral TJDF - Proprietário não responde por acidente causado por carro roubado TJDF - Servidor público pode ter remuneração parcialmente suspensa em razão de prisão preventiva TJDF - Parte de remuneração de servidor pode ser suspensa em razão de prisão preventiva Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Cortadora de cana tem direito a descanso de 10 minutos a cada hora e meia de trabalho TRT11 - Mantida justa causa de bancário que apresentou recibos irregulares para obter ajuda de custa TRT6 - Mantida condenação de empresa que duvidou de gravidez de empregada TRT6 - Revertida justa causa aplicada a empregado condenado cuja sentença criminal não havia transitado em julgado TRT3 - Empregada da Emater eleita vereadora tem reconhecido o direito ao acúmulo de cargos TRT3 - Bancário endividado após sucessivas reduções salariais será indenizado por danos morais TST - Sindicato é legítimo para propor ação sobre intervalo para bancários digitadores TST - Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional TST - Empresa dona de bimotor é responsabilizada em acidente aéreo que vitimou piloto TRF1 - Não é devido ressarcimento de valores indevidamente recebidos decorrentes de interpretação errônea TRF1 - Doença preexistente ao ingresso no RGPS impede a concessão de aposentadoria por invalidez STF - Supremo cassa decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos vinculados para saldar dívida trabalhista Diversos C.FED - Projeto considera infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação C.FED - Câmara aprova texto-base de MP que cria linha de crédito do FGTS para auxílio a santas casas STF - Iniciado julgamento sobre lei municipal do RS que obriga supermercado a manter empacotador STF - Plenário do Supremo julga listas de ADIs do ministro Celso de Mello STF - Decisão de relator que inadmite "amicus curiae" em processo é irrecorrível, decide Plenário STF - Pleno reconhece legitimidade da CACB para propor ações de controle concentrado perante o STF TOPO Leis Lei nº 13.726, de 08.10.2018 - DOU de 09.10.2018 Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Decretos Decreto nº 9.531, de 17.10.2018 - DOU de 18.10.2018 Altera o Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4519

Gari receberá indenização por danos materiais cumulativamente a auxílio-doença A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, no RR nº 25305-92.2014.5.24.0101, a Resende Castro e Castro Ltda., de Cassilândia (MS), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil a um gari afastado por auxílio-doença após ter sofrido acidente de trabalho. Segundo a Turma, o benefício previdenciário e a pensão podem ser recebidos cumulativamente. O gari, contratado para prestar serviços ao município, sofreu acidente em 2013. Com apenas 3 meses na função, ele teve a perna direita presa na prensa do caminhão de lixo. Na reclamação trabalhista, afirmou que a empresa não ofereceu equipamentos de proteção individual nem treinamento ou curso. O empregado sustentou ainda que os ferimentos foram agravados pelo despreparo dos demais garis e do motorista do caminhão, que não sabiam como retirá-lo da prens a e optaram pelo uso de um maçarico, causando queimaduras e danos irreversíveis à perna. A perícia constatou que a lesão era definitiva, gerando incapacidade total e permanente para o trabalho. Segundo o laudo, a empresa não prestou nenhum tipo de auxílio-médico. O juiz da Vara de Cassilândia concordou que a atividade exercida pelo grupo que prestava serviços à prefeitura era de risco e, por isso, condenou a empresa a pagar indenização por dano material no valor de R$ 200 mil, na forma de pensão mensal, e ainda R$ 50 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético. Ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a empresa de coleta de lixo alegou que o empregado havia sido o único culpado pelo acidente por ter apoiado o joelho enquanto a prensa foi baixada, “agindo de forma negligente”. E argumentou que ele já estava recebendo auxílio-doença do INSS e, por isso, não teria direito à indenização por danos materiais. Com o fundamento de que não era possível a acumulação, “exceto para complementação de valores”, o TRT afastou a condenação por danos materiais e manteve apenas as indenizações por dano moral e estético. Segundo o relator do recurso de revista do gari, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que não há qualquer impedimento para a percepção concomitante de benefício previdenciário e de pensão relativa à indenização por danos materiais arbitrada em razão de ato ilícito do empregador. “Conforme estabelece o art. 121 da Lei nº 8.213/1991, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, afirmou. “As duas indenizações têm naturezas distint as e, portanto, não se confundem, tampouco se excluem”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Trabalhista / Previdenciário A Nova Portaria do Trabalho Escravo Chamamos a atenção para a publicação, no assunto especial da Ed. nº 345, da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, devidamente atualizado, da vigência da Portaria nº 1.293/2017. Os Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira e Luiz Fernando Calegari, novamente, contribuíram para um debate acerca do conceito do trabalho escravo e as consequências jurídicas impostas a quem comete essa prática. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT18 - Goianiense com residência temporária nos EUA participou de audiência no TRT Goiás por videoconferência TRT6 - Condenação por jornada exaustiva dispensa provas de prejuízo para empregado TRT6 - Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp TRT3 - Cota familiar de clube social recreativo pode ser penhorada TRT3 - Turma mantém condenação de empresa que ameaçou dispensar empregados após sumiço de notebook TRT3 - Juíza condena distribuidora de petróleo que instituiu troféu pejorativo pelo não cumprimento de metas TST - Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória TST - Gari receberá indenização por danos materiais cumulativamente a auxílio-doença TST - Filha de oito anos de fiscal assassinada na Ceasa-RJ receberá indenização Civil / Família / Imobiliário STJ - Ação que discute autoria do personagem Louro José terá prosseguimento em primeira instância STJ - Rádio Terra AM é condenada a pagar R$ 100 mil por utilização indevida da marca Tupi STJ - Terceira Turma rejeita pretensão do Ecad de cobrar direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio STJ - Seguradora deve arcar com conserto em oficina à escolha do cliente, no limite do orçamento aprovado C.FED - Comissão debate implicações legais da adoção de recursos de inteligência artificial TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cliente indevidamente protestado no lugar de homônimo TRF1 - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado TJDF - Plano de Saúde é condenado por negativa de cobertura de cirurgia de emergência Administrativo / Ambiental TRF1 - Reconhecido o enquadramento de servidor lotado em comissão diplomática brasileira do exterior C.FED - Deputados podem votar hoje auxílio às santas casas C.FED - Deputado espera derrubada do veto ao aumento do piso salarial de agentes comunitários de saúde TJDF - Lei sobre atendimento emergencial do SAMU e dos Bombeiros é declarada inconstitucional Penal STJ - Repetitivos Organizados por Assunto incluem fornecimento de medicamento e concessão de prisão domiciliar STF - Ministro Celso de Mello determina extinção de inquérito contra José Mentor (PT-SP) STF - Relator determina providências em inquérito sobre Decreto dos Portos STF - Relator defere pedido de arquivamento de inquérito contra Blairo Maggi e Zeca do PT STF - Concedida extradição de italiano condenado por exploração sexual TJSC - Determinada prisão de motorista que, embriagado, provocou a morte de motociclista TJDF - Acusados de matar por disputa de ponto de venda de drogas são condenados Diversos C.FED - Projeto que tira de Nossa Senhora o título de padroeira do Brasil está arquivado

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4518

Projeto impede traficante de usar recursos sem origem comprovada A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) apresentou à Câmara projeto de lei para impedir a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas quando a origem não for comprovada em até 30 dias. O PL 9890/18 acrescenta um parágrafo à Lei Antidrogas (11.343/06). O objetivo é impedir que traficantes utilizem recursos obtidos de forma ilícita em favor de sua defesa. Certos valores são liberados, mesmo sem a comprovação da sua origem lícita, observa Eliziane Gama. De acordo com a lei vigente, o acusado pode, em um prazo de cinco dias, apresentar provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da apreensão. Provada a origem legal, o juiz decidirá pela liberação do bem. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justi ça e de Cidadania. Penal Estatuto da Criança e do Adolescente “A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, trata do Estatuto da Criança e do Adolescente e assim dispõe em seu art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.” A violência contra crianças e adolescentes se faz presente em muitos lares brasileiros, ocorrendo em qualquer dia e horário, principalmente nos fins de semana, quando o agressor encontra-se mais tempo em casa, sendo esta física, psicológica, sexual ou moral.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Roberta Lídice, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TRF4 - Tribunal suspende ação que pedia liberação para o ex-presidente Lula dar entrevistas TRF1 - Momento para se aferir o cumprimento dos requisitos para recebimento do auxílio-reclusão é o da prisão TJDF - Juiz acata recurso e reajusta pena aplicada a ex-governador Trabalhista / Previdenciário S.FED - Lei do Colarinho Branco poderá enquadrar fraude em previdência complementar TRT24 - Intervalo entre um programa e outro não dá direito a horas extras a radialista TRT23 - Construtora é condenada por não conceder intervalos e exigir jornada acima do permitido TRT22 - ECT deve apresentar justificativa na demissão de empregados, diz STF TRT21 - Contratado para digitalização do ITEP não consegue dano moral TRT20 - STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante TRT15 - Médica plantonista não consegue vínculo com hospital TRT11 - Trabalhador que acumulou duas funções e sofreu assédio moral será indenizado TRT6 - Norma que prevê pagamento de salários após quinto dia útil é inválida TRT6 - Pedido de devolução da multa de 40% do FGTS configura dano moral TRT3 - Juíza condena distribuidora de petróleo que instituiu troféu pejorativo por não cumprimento de metas TRT3 - Atraso sistemático de salários gera direito a indenização por danos morais TST - Shopping de Campina Grande (PB) deve assegurar lugar de amamentação para comerciárias TST - Afastada discriminação por idade em dispensa de diretor do Sesc TST - Mantida justa causa de bancário que enviou dados de clientes para e-mail privado Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Reconhecida legitimidade da Caixa para responder sobre todas as questões referentes a contratos do SFH TJSP - Família de ciclista morto após ser atingido por carga de estruturas metálicas será indenizada TJDF - Homologado acordo em suposta discriminação e ré se compromete a fazer campanha contra homofobia TJAC - Mantida condenação de operadora financeira por descontos indevidos em conta bancária de idoso Administrativo / Ambiental TRF4 - Descontentamento com documentário sobre a vida dos índios não é causa para indenização TRF3 - Tribunal confirma indenização por dano moral e material a família de vítima de acidente TRF1 - Pedestre com lesões decorrentes de queda em bueiro tem direito à indenização Diversos C.FED - Carla Zambelli defende combate à corrupção e critica atuação da bancada feminina C.FED - Proposta prevê no mínimo 40% para imposto sobre vinho importado C.FED - Deputada eleita Flordelis pretende atuar em favor de comunidades do Rio de Janeiro C.FED - Mesa do Congresso oficializa perda de vigência de quatro medidas provisórias C.FED - Comissão debate implicações legais da adoção de recursos de inteligência artificial TOPO Decretos Decreto nº 9.525, de 15.10.2018 - DOU de 16.10.2018 Altera o Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4517

Suspenso julgamento sobre repasse da CIDE a estados e Distrito Federal sem deduções da DRU Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3). Na ação, o governador do Acre questiona dispositivo que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). O governo questiona a validade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, norma que trata da instituição da CIDE-combustíveis, e do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitór ias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. Hoje, apenas votou o atual relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de manter a medida cautelar concedida em dezembro de 2016 pelo então relator, ministro Teori Zavascki (falecido). Ele lembrou que, naquela ocasião, o ministro Teori suspendeu somente o final do artigo 1º-A, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 76 do ADCT. Ele [o ministro Teori Zavascki] entendeu pela não autorização da dedução do percentual de desvinculação de receitas do montante a ser transferido aos estados e municípios, recordou. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o entendimento do então responsável pelo processo foi no sentido de que não seria possível a dedução prévia por parte da União em razão de violação ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal. Em seu voto, o relator também sugeriu que a Corte analise diretamente o mérito da questão. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucional a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, com redação dada pela Lei 10.866/2004. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro Expectativas otimistas diante do NCPC no âmbito da execução fiscal Uma primeira constatação, aqui, dentro de nosso tema, é a de que o campo tributário, já tão atrelado, em seu viés material, às diretrizes principiológicas constantes de nosso Texto Maior, passará, com o novo Código Processual Civil, a ainda daquele mais perto se associar e se garantir, já que passará a se inserir também sob uma orientação expressamente mais “fundamentalista constitucional” que estará a lastrear o próprio processo, agora renovado. Os direitos material e processual em matéria tributária, vale dizer, passam a ter uma referência constitucional ainda mais forte, ante à pujança fundamentalista que o próprio (novo) processo passa a expressamente amparar. Artigos como este, de autoria do Dr. Walter Alexandre Bussamara, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJRS - Condenados 16 integrantes de quadrilha especializada em roubo de carga STJ - Jurisprudência em Teses destaca relevância da palavra da vítima de estupro STF - Ministro revoga nova prisão preventiva de ex-secretário de Estado do Paraná Trabalhista / Previdenciário TST - Complicações decorrentes de diabetes não justificam condenação por dano moral TST - Lactalis não responde por obrigações anteriores à aquisição de unidade da LBR Lácteos TST - Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio TRT3 - Turma altera natureza jurídica das parcelas de acordo extrajudicial homologado por ferir direito do INSS TRT3 - Varejista é condenada a indenizar empregado por revista de pertences pessoais na presença de outras pessoas TRT22 - STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante TRT21 - STF: Estabilidade de gestante independe de conhecimento prévio da gravidez TRT21 - Trabalho em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício TRT18 - 2ª Turma mantém modalidade de demissão por ausência de provas acerca de suposta coação TRT12 - Jornada 24x72 deve estar prevista em norma coletiva para ser válida, decide 3ª Câmara TRT11 - Acordo na segunda instância do TRT11 soluciona processo sobre estabilidade de gestante TRT6 - Procedimento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência revogado por Reforma Trabalhista TRT6 - Considerada abusiva retenção pela empregadora de quase 40% do valor das gorjetas TRT6 - Itaú deve manter taxa de juros diferenciada para bancário demitido TRT5 - Shoppings não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva TRT5 - Metas inalcançáveis e bullying geram indenização de R$ 30 mil a consultor STF - Supremo julga inconstitucional norma do Piauí sobre piso salarial de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional STF - Concluído julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores TRF1 - Segurado do INSS tem direito à retroatividade da aposentadoria à data da aquisição do direito ao benefício Civil / Família / Imobiliário TJAC - Justiça mantém condenação de mulher por cobrança vexatória no Facebook STJ - Primeira Seção veda retenção de honorários em verba do Fundeb liberada judicialmente STJ - Terceira Turma autoriza penhora de marca cujo registro de transferência não foi publicado pelo INPI STJ - Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide STJ - Quarta Turma admite agravo de instrumento contra decisão interlocutória em recuperação judicial STJ - Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária Administrativo / Ambiental STJ - Segunda Turma reitera que erro da administração não obriga servidor a devolver valores recebidos de boa-fé STF - Suspenso julgamento sobre equiparação de vencimentos de procuradores do RJ aos dos ministros do STF C.FED - Deputada defende revisão do teto de gastos para garantir investimentos em políticas C.FED - Proposta estabelece prazo de 180 para julgamento de mérito do STF TRF4 - União é condenada a indenizar militar reformado vítima de negligência no atendimento de plano de saúde TRF4 - Vestibulanda com ansiedade e hiperatividade não pode ocupar vaga de pessoa com deficiência TRF4 - EBCT terá que indenizar cliente que teve mercadoria entregue a desconhecido TRF3 - União é condenada a construir posto de saúde em aldeia indígena no Vale do Paraíba/SP TRF1 - Vagas para cotas sociais será aplicada sempre que vagas oferecidas no certame for igual ou superior a 3 TRF1 - União deve suspender o repasse de transferências voluntárias ao Município de Caldazinha TRF1 - Incabível revisão de prova quando não demonstrada a existência de irregularidade no edital Diversos STF - Plenário julga listas de ADIs de relatoria do ministro Alexandre de Moraes STF - Adiado julgamento sobre a possibilidade de fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva C.FED - Câmara analisa propostas que podem ajudar a combater a obesidade C.FED - Primeira deputada indígena eleita tem como prioridade a defesa da inclusão e da sustentabilidade

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4516

Por vínculo socioafetivo, STJ nega pedido para mudar registro A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso de um homem que ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de exoneração de alimentos em face de seus dois filhos registrais. Segundo os autos, no caso do primeiro filho, o homem o registrou espontaneamente após iniciar um relacionamento com a mãe, mesmo sabendo não ser o pai biológico. Já a segunda criança, ele a registrou acreditando ser sua filha biológica, e teve com ela relação afetiva até os 13 anos, quando, suspeitando de infidelidade da mulher, ajuizou a ação para retificação do registro civil, que comprovou, após sua morte, por exame de DNA, a inexistência de vínculo biológico. Na primeira instância, o juiz considerou procedentes os pedidos do autor. Na apelação, a sentença foi reformada sob o fundamento de que o ato praticado no registro do primeiro filho é irrevogável, pois o pai agiu de livre vontade. Já em relação ao outro filho, foi considerado preponderante o vínculo afetivo consolidado ao longo do tempo. Houve a interposição de embargos infringentes, acolhidos pelo tribunal de segunda instância para autorizar a retificação do registro civil dos dois filhos. No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, manteve inalterados os documentos de registro e ressaltou que a presença de vínculo afetivo supera a falta de vínculo biológico nas situações em que o autor da ação tenha interesse em retificar a certidão de nascimento puramente por não se verificar a relação ge nética que ele imaginava existir. Para a relatora, torna-se necessário, nesse tipo de caso, “tutelar adequadamente os direitos da personalidade” do filho que conviveu durante certo período com o genitor e consolidou nele a representação da figura paterna, não podendo simplesmente agora “ver apagadas as suas memórias e os seus registros”. Nancy Andrighi disse que o registro civil de uma criança, realizado com a convicção de que havia vínculo biológico, o qual depois foi afastado pelo exame de DNA, “configura erro substancial apto a, em tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade”. Sobre o caso em julgamento, ela afirmou que, “a despeito do erro por ocasião do registro, houve a suficiente demonstração de que o genitor e a filha mantiveram relação afetuosa e amorosa, convivendo, em ambiente familiar, por longo período de tempo, inviabilizando a pretendida modificação do registro de nascimento”.No caso do filho registrado com consciência da ausência do vínculo biológico, a relatora destacou que, conforme determinação legal, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável. “Ocorre que o reconhecimento dos filhos não é, nem tampouco pode ser, um ato jurídico anulável ou modificável por simples influências externas ou por mera liberalidade dos pais, não se submetendo, evidentemente, aos sabores ou aos dissabores dos relacionamentos dos genitores”, afirmou a relatora. Civil / Família / Empresarial Registro do adotado Há a possibilidade de escolha do local para efetivação do novo registro de nascimento do adotado, desde a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente, levada a efeito pela Lei n. 12.010/2009, em contrapartida ao direito do adotado de conhecer sua origem biológica. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJRS - Consumidora não precisará pagar por piscina rachada na instalação TJSC - Universidade é condenada a indenizar ex-aluno por informações imprecisas sobre curso TJSC - Estúdio terá que indenizar por problemas na entrega das imagens de festa de 15 anos TRF1 - Cabe ao comprador de imóvel leiloado pela CEF providenciar a desocupação de antigo morador STJ - Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico STJ - Falta de averbação de cláusula de vigência em locação pode levar à rescisão do contrato no caso de venda Administrativo / Ambiental TJSP - Lei que permitia concessão de imóvel público a Instituto Lula é declarada nula C.FED - Proposta cria modalidade de pré-pagamento para contas de luz TRF1 - DNIT possui legitimidade para postular reintegração de posse da faixa de domínio de rodovia federal TRF1 - Militar faz jus ao recebimento da Gratificação de Localidade Especial no percentual de 20% Penal C.FED - Projeto impede traficante de usar recursos sem origem comprovada TRF4 - Tribunal nega habeas corpus de Lula para suspender ação e retirar colaboração de Palocci dos autos STJ - Vara federal de Curitiba é competente para julgar denunciados da segunda fase da Operação Hashtag Trabalhista / Previdenciário TST - DF não é responsável por dívida da Viplan após intervenção TST - Motorista de ônibus urbano receberá adicional por exposição a excesso de vibração TST - Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição TRT3 - Empresa terá que indenizar trabalhador que teve 48% do corpo queimado em acidente de trabalho TRT4 - 8ª Turma entende que intervalo de 15 minutos previsto pela CLT para mulheres é constitucional TRT5 - Metas inalcançáveis e bullying geram indenização de R$ 30 mil a consultor TRT5 - Shoppings não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva TRT6 - Testemunha indeferida deverá ser ouvida em ação sobre equiparação salarial TRT12 - Não cabe ação cautelar para obrigar empresa a exibir documentos antes da defesa TRT14 - Justiça do Trabalho reverte condenação de empresa que não deu trabalho para funcionário por um ano TRT18 - Plenário define como competente a 11ª VT de Goiânia para julgar ação trabalhista de vaqueiro TRT21 - Tribunal Operador da Caern ganha periculosidade por trabalhar com moto TRT23 - Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função, decide 2ª Turma TRT23 - Trabalhadora grávida acusada de furto tem justa causa revertida e receberá 5 mil reais de indenização STF - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso de ADPF para questionar súmula do TST TRF1 - Negado benefício previdenciário a motorista profissional considerado apto por perícia médica STF - Plenário começa a analisar recurso sobre terceirização de call center em empresas de telefonia Diversos C.FED - Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet C.FED - Deputados podem votar hoje projeto sobre controle estrangeiro de empresa aérea STF - Plenário julga ADIs envolvendo matéria previdenciária e tributária e sobre remuneração de servidores STF - Plenário julga listas de ADIs de relatoria do ministro Marco Aurélio

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4515

Sancionada a lei que cria honorários assistenciais para advogados trabalhistas O presidente da República, Michel Temer, sancionou, na quinta-feira (dia 04.10.2018), o Projeto de Lei nº 6.570/2016, que foi transformado na Lei nº 13.725/2018 e cria um novo tipo de honorário advocatício. De autoria do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), a proposta modifica o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que estabelece três tipos de honorários a que têm direito os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil: honorários determinados por contrato; honorários fixados pela Justiça, quando há divergências entre as partes; e honorários de sucumbência, pagos ao advogado que ganha a causa. A nova lei cria os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor. A nova proposta est abelece que esses honorários assistenciais devem ser pagos aos profissionais do Direito, sem prejuízo aos outros tipos de honorários combinados entre cliente e advogado. De acordo com o advogado trabalhista Carlos Hernani Dinelly, profissionais envolvidos em causas coletivas de sindicatos normalmente não tinham direito nem a honorários contratuais nem aos de sucumbência. O entendimento da Justiça do Trabalho, segundo ele, era de que o advogado já era remunerado pelo sindicato e, portanto, os trabalhadores não precisariam pagar honorários a ele. A reforma trabalhista assegurou aos advogados o direito aos honorários de sucumbência, e o projeto garante os honorários assistenciais. Carlos Hernani acha que pode haver um conflito a ser resolvido pela Justiça. "Os honorários assistenciais, que antes iam para o sindicato, passam agora a ir para o advogado. Mas também há os sucumbenciais. Você tem dois institutos aí que estão se chocando e que provavelmente vai ter que ser decidido futuramente, ou por uma outra legislação ou por interpretação judicial, dizendo que talvez não caibam dois honorários para o mesmo advogado", disse. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional deixa claro que os trabalhadores beneficiados por ações mediadas por entidades sindicais deverão assumir as obrigações pelo pagamento dos honorários dos advogados que trabalharam na ação. Trabalhista / Previdenciário A Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal Nesta Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, trazemos para o Assunto Especial o tema “A Reforma Trabalhista e o Direito Intertemporal”, com a publicação de dois artigos dos Mestres Sergio Pinto Martins e Luís Rodolfo Cruz e Creuz. Publicada a Lei nº 13.467/2017, foi alterado, significativamente, o texto da CLT, tendo o legislador colocado o prazo da sua vigência para 120 dias após a publicação. Com a publicação da MP 808/2017, novas controvérsias surgiram com relação à aplicação da Lei. Com efeito, os autores analisaram alguns aspectos de direito intertemporal em relação aos aspectos processuais da aplicação da Lei nº 13.467/2017. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT11 - Acusação de furto sem provas justifica a rescisão indireta, decide TRT11 TRT6 - Piloto receberá adicional de periculosidade por abastecimento de helicóptero TRT6 - 3ª Turma mantém penhora sobre helicóptero, por ser um bem com maior viabilidade de ser arrematado em leilão TRT6 - Justiça não aceita condenação da UFPB como devedora subsidiária TRT3 - Vaqueiro ganha indenização de R$ 67 mil após perder 50% da visão com coice de bezerro TRT3 - Empregado discriminado por ser homossexual será indenizado TST - Vigia terá direito a horas extras por falta de intervalo no meio da jornada TST - Motorista que trabalhou apenas um dia não receberá multa da CLT TST - DF não é responsável por dívida da Viplan após intervenção TRT23 - Pleno do TRT mantém liminar que determina exames de brucelose nos empregados da JBS de Alta Floresta TRT18 - Condenação por danos morais coletivos será revertido à Associação de Combate ao Câncer em Anápolis TRF5 - Tribunal mantém negada a concessão de pensão por morte a irmão de procurador do Banco Central TRF1 - CRP/BA afasta prescrição e determina o pagamento da totalidade das parcelas do salário-maternidade TRF1 - Não incide contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença Civil / Família / Imobiliário STJ - Empresas consorciadas de transporte coletivo respondem solidariamente por acidente que envolveu uma delas TJAC - Hotel é condenado a pagar taxa de quase meio milhão para rede internacional de hotelaria TRF1 - Honorários advocatícios devem ser pagos por quem houver dado causa à demanda Administrativo / Ambiental STF - Governador do Rio de Janeiro questiona lei sobre notificação de motoristas infratores no estado STF - Ministro julga inviável ADI que questionava apenas parte dos dispositivos legais que regem a controvérsia STF - Confederação questiona lei de Roraima que permite a utilização de recursos de fundo previdenciário C.FED - Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet C.FED - Deputados podem votar hoje projeto sobre controle estrangeiro de empresa aérea TRF4 - Revendedora de gás interditada irregularmente receberá indenização Penal STJ - Mantida transferência de suspeito de envolvimento na morte de Marielle Franco para presídio federal STJ - Quinta Turma afasta reincidência por delito de porte de droga para uso pessoal STF - Esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem sobre relação extraconjugal a marido STF - Restabelecida sentença que absolveu médico da acusação de desvio de verbas públicas TJRS - Ex e atual Prefeitos do Município de Travesseiro condenados por aquisição irregular de medicamentos C.FED - Projeto impede traficante de usar recursos sem origem comprovada Diversos C.FED - Proposta cria modalidade de pré-pagamento para contas de luz

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4514

Projeto prevê que vítima seja notificada pessoalmente de saída de agressor da prisão Proposta em tramitação na Câmara (PL 10224/18) prevê que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor. Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação. Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste. O projeto foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). Em muitas situações, a vítima pode ser pega de surpresa, como por exemplo, ela achar que o réu se encontra preso e se depara c om o agressor no bairro onde reside, após sentença o colocar em liberdade, justifica o parlamentar. essa hipótese, o agressor muitas das vezes sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados e pode surpreender a vítima, completa. Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Penal Presídios brasileiros “Conforme os dados do Ministério da Justiça, a população privada de liberdade no Brasil alcançou, em junho de 2016, 726 mil pessoas e o déficit de vagas era de 358 mil. O universo prisional compõe-se majoritariamente de homens, embora o número de mulheres presas esteja crescendo de forma vertiginosa (entre 2005 e 2014 a população cresceu numa média de 10% ao ano). Dentre as mulheres, a grande parte está presa provisoriamente ou condenada por tráfico ou associação para o tráfico de drogas (62%), enquanto que esta parcela cai drasticamente para 28% do total, se considerados homens e mulheres. Se avaliados os tipos penais, mais de 50% das sentenças das pessoas condenadas decorrem de tráfico e roubo. Mais da metade da população das prisões tem entre 18 e 29 anos. Na comparação com a população brasileira, apenas 18% estão nessa faixa etária. Pessoas analfabetas, alfabetizadas informalmente e as que têm no máximo o ensino fundamental completo representam 74% da população prisional. Quanto ao perfil racial dos encarcerados, 64% são classificados como negros. Na comparação com a população brasileira, o percentual de pessoas que assim se autodeclara é de 53%.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Taís Schilling Ferraz, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJRS - Juizado do Torcedor na Arena do Grêmio tem ocorrências por posse de entorpecentes e injúria TJAL - Justiça leva a júri acusado de matar homem em troca de recompensa STJ - Por ofensa ao princípio da individualização, Sexta Turma reduz pena de réu condenado a 40 anos por tráfico STF - Ministro nega habeas corpus a servidor do MPF acusado de matar pai e filho em briga de vizinhos em Brasília Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Tribunal nega possibilidade de desaposentação para filiados de associação gaúcha TRF1 - Computado período trabalhado como aluno aprendiz para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço TRT3 - Empregado discriminado por ser homossexual será indenizado. TRT3 - Vaqueiro ganha indenização de R$ 67 mil após perder 50% da visão com coice de bezerro TRT6 - Empregador não pode ser réu em ação sobre contribuição sindical movida por sindicato, decide 5ª Câmara TRT6 - Gerente afastada de emprego em comissão receberá férias e 13º proporcionais Civil / Família / Imobiliário TJSC - Sem provas, moradora não receberá indenização por supostas agressões de síndica TJRS - Homofobia: mulher condenada a indenizar por danos morais TJES - Estudante será indenizado após ser impedido de ter registros fotográficos de formatura STJ - Mantida condenação por dano moral contra advogado acusado de prejudicar clientes STJ - Terceira Turma fixa tese sobre abuso do cancelamento do bilhete de volta por não comparecimento no voo de ida Administrativo / Ambiental S.FED - CCJ analisa projetos para área de segurança pública C.FED - Propostas sobre segurança miram punições e deixam políticas públicas em segundo plano C.FED - Plenário pode votar amanhã MP que cria linha de crédito para santas casas TRF5 - Tribunal mantém concessão de benefício de amparo social para idosa da Paraíba TRF1 - Empresa autuada 45 vezes por transporte com excesso de carga é condenada por danos morais coletivos TRF1 - Tribunal entende que conduta praticada por pescador em local proibido não causou perturbação TRF1 - Regularização fundiária de terra ocupada por comunidade ribeirinha na Ilha deve ter novo julgamento Diversos S.FED - Lei esclarece honorários recebidos por advogados de sindicatos e associações

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4513

Ministro julga inviável recurso de prefeito de Ribeirão Preto (SP) contra IPTU Verde O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou inviável o Recurso Extraordinário (RE) 1158273, no qual o prefeito de Ribeirão Preto (SP) questionava a validade de lei municipal que institui o programa IPTU Verde. Citando a jurisprudência do STF, o decano explicou que, na hipótese de representação de inconstitucionalidade perante Tribunal de Justiça estadual, somente é admissível recurso extraordinário quando a questão envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual, o que não se configurou no caso. O prefeito questionou no STF acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afastou a possibilidade de analisar pedido de declaração de inconstitucionalidade embasado em suposta afronta ao artigo 113 do Ato das Disposições Cons titucionais Transitórias (ADCT) federal, por entender que o dispositivo é aplicável somente ao orçamento fiscal da União, não incidindo em âmbito municipal. De acordo com o ministro Celso de Mello, no controle abstrato de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça do estados, a norma de parâmetro não é a Constituição da República, mas sim a Constituição estadual. E, no caso, a pretensão do prefeito era a de questionar a constitucionalidade de lei municipal com base na Constituição Federal. O ministro observou que o Supremo reconhece a possibilidade, em caráter excepcional, do uso norma federal como parâmetro de controle de validade de lei local quando se tratar de cláusula que, apesar de prevista na Constituição Federal, revela-se preceito de reprodução obrigatória pelos estados-membros. Ocorre que tal situação, segundo o decano, t ambém não se encontra configurada no caso, uma vez que o recorrente invoca como único paradigma de confronto regra federal (artigo 113 do ADCT) que não é de reprodução obrigatória. Se torna lícito concluir - tal como o fez o Tribunal de Justiça paulista - que essa norma de natureza transitória não se estende, não se aplica e não obriga os Estados-membros e os Municípios, a significar, desse modo, que referido preceito normativo transitório (ADCT, artigo 113) apresenta-se desvestido de caráter impositivo em relação às unidades políticas federadas, concluiu. Fonte: Supremo Tribunal Federal Tributário / Aduaneiro Tutela Provisória e o Processo Tributário frente ao Novo CPC “Relembrando a natureza do tributo, como ensina Luciano Amaro, ‘O tributo, resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada como a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva. [...] é uma prestação que deve ser exigida nos termos previamente definidos pela lei, contribuindo dessa forma os indivíduos para o custeio das despesas coletivas’. Nessa toada, não devemos observar a cobrança do tributo sobre o dogma da indisponibilidade do crédito tributário, mas sim sobre a questão da estabilização afetando os cofres públicos, e que não podemos nos render ao fato de uma normal instrumental prevalecer sobre o direito material. E quando se fala em direito material, não é exclusivamente a ordem tributária, mas sobretudo a preocupação com a ordem econômica.” Artigos como este, de autoria da Doutora Phernanda Cirino de Lima, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJDF - Turma mantém privilégio de pena para agente condenado por transporte de drogas Trabalhista / Previdenciário TRT12 - Desembargador Gilmar Cavalieri mantém decisão que proibiu Havan de influenciar voto de empregados TRT6 - Camareira de hotel vai receber adicional de insalubridade TRT6 - Para garantir pagamento a 230 trabalhadores, Pleno do TRT-PE mantém bloqueio de quase R$ 1,7 milhão TRT6 - Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças nos membros superiores agravadas pelo serviço TRT3 - Fim da contribuição sindical obrigatória atende princípio constitucional e moderniza legislação trabalhista. TRT3 - Herdeiros têm prazo de 2 anos a partir da morte do empregado para entrar com ação trabalhista TST - Empregados da Fundação para o Remédio Popular devem compensar dias de greve TST - Constituição de 1988 consolidou direitos dos trabalhadores C.FED - Lei de criação do Programa Bicicleta Brasil é sancionada C.FED - Sancionada a lei que cria honorários assistenciais para advogados trabalhistas TRF1 - Caráter pessoal do seguro desemprego não deve constituir óbice para concessão de benefício Civil / Família / Imobiliário STJ - Marcas: qualquer semelhança nem sempre é mera coincidência STJ - Informação sobre taxa de corretagem no mesmo dia da compra não fere tese fixada em repetitivo STJ - Plano de saúde não tem obrigação de arcar com exame realizado fora do Brasil STF - Relator cassa decisão da Justiça Eleitoral que determinou retirada de matéria do site da Revista Veja STJ - Quarta Turma decide que planos têm de cobrir uso off label de medicamentos com registro na Anvisa STJ - Mantida indenização de R$ 50 mil a família de bebê morto logo após o parto STF - Ministro Lewandowski rejeita reclamação contra decisão que inadmite recurso TJSP - Seguradora deve ressarcir cliente TJDF - Justiça afasta responsabilidade do Estado e agressora é quem deve indenizar professora da rede pública TJAC - Justiça determina que construtora recolha contribuição devida ao Senai Administrativo / Ambiental C.FED - Lei que obriga escolas a terem curso de primeiros socorros é sancionada C.FED - Preso provisório e adolescente internado têm direito de votar nas eleições C.FED - Projeto permite liminar para autorizar entrega de mercadorias vindas do exterior TRF4 - Tribunal decide que Ibama tem a competência para conceder licenças ambientais TRF1 - Ordem judicial solicita informações sobre dados técnicos é insuficiente para afastamento de cargo de prefeito TRF1 - Servidor federal pode realizar curso de formação para ingresso em cargo estadual Diversos TRF1 - Portadores de visão monocular podem ser nomeados no cargo de agente da Polícia Federal

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4512

Empresa de transporte ferroviário pagará multa ao IBAMA por derramamento de óleo em esgoto O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, no fim de abril, decisão que manteve multa contra a empresa ferroviária Rumo Malha Sul por despejo de óleo combustível em rede de esgoto após acidente ferroviário. O entendimento foi de que a sinalização precária do local, que era de responsabilidade da empresa, foi causa direta para o acontecimento. O acidente ocorreu em 2013, em Paranaguá (PR), quando uma locomotiva chocou com um caminhão que trafegava em desacordo com a legislação de trânsito. Com isso, houve vazamento do combustível que estava nos vagões e o óleo acabou atingindo o esgoto. Em 2014, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) lavrou um auto de infração contra a empresa, que é concessionária do serviço público de transporte ferroviário de cargas, multando-a em R$ 45 mil. A empresa ajuizou ação contra o IBAMA pedindo a anulação do auto de infração, sustentando que a culpa do acidente foi totalmente do condutor do caminhão, não sendo cabível a imputação de multa à empresa. Ainda, afirmou ter agido logo em seguida ao ocorrido para evitar danos ao local. Contudo, a Justiça Federal de Curitiba (PR) julgou o pedido improcedente. A Rumo Malha Sul recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a culpa não foi só do condutor do caminhão, já que a sinalização no local do acidente estava em péssimas condições, fato diretamente relacionado com o acidente e, por consequência, com o lançamento do óleo combustível no corpo hídrico do entorno. A autora não demonstrou a alegad a manutenção adequada da linha férrea, bem como a devida sinalização do cruzamento para afastar a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, ônus que lhe incumbia, concluiu o magistrado. Administrativo / Ambiental Prestação de serviços de forma centralizada A prestação de serviços de forma centralizada, no clássico modelo definido por Hely Lopes Meirelles , apesar de ainda existente em muitos Municípios brasileiros, passa a perder forças com o surgimento da tendência de descentralização da execução dos serviços públicos, com a edição do Decreto-Lei nº 200/1967, tendo como orientação conservar na administração direta tão somente as funções de planejamento, normatização e controle. Porém, apesar de tal tendência, a descentralização tem-se mostrado inviável para os pequenos Municípios, o que se dá por vários fatores, entre eles: as restrições e as dificuldades orçamentárias, o número reduzido de servidores e até mesmo a falta de escala e demanda pelo serviço. Nesse modelo, com vincula 31;ão à administração direta, a gestão é feita por meio de um departamento ou secretaria municipal, distribuindo-se as atividades entre os diversos setores que compõem o aparelho administrativo da prefeitura, sempre com a finalidade de reduzir os custos administrativos e operacionais. Artigos como este, de autoria dos Drs.CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e ALEF ANDRÉ LUIZ SILVEIRA, você leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO TOPO Leis Lei nº 13.722, de 04.10.2018 - DOU de 05.10.2018 Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. Lei nº 13.723, de 04.10.2018 - DOU de 05.10.2018 Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Lei nº 13.725, de 04.10.2018 - DOU de 05.10.2018 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que "dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências".

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Taxas condominiais só podem ser executadas se ato estiver previsto, diz juiz O condomínio não pode propor ação de execução de taxas condominiais, uma vez que boletos de cobrança emitidos pelo condomínio não constituem título executivo. Este é o entendimento do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, ao acolher recurso de uma construtora proprietária de um imóvel. O juiz ressaltou que as taxas condominiais só podem ser objeto de ação de execução se estiverem previstas na Convenção do Condomínio ou aprovadas em Assembleia Geral. "As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, para serem executadas pelo rito dos títulos executivos extrajudiciais, ou seja, para efetivamente retratarem uma obrigação certa, líquida e exigível, devem estar previstas em convenção do respectivo condo mínio ou aprovadas em assembleia geral, as quais devem obrigatoriamente acompanhar a petição inicial, sob pena de indeferimento ou extinção do feito", diz Ribeiro de Oliveira. O advogado Arthur Rios Júnior, que defendeu a construtora acionada pelo condomínio, explica a estratégia adotada no caso. "Somente os condomínios que aprovam as contribuições em assembleias gerais possuem tal prerrogativa. A maioria dos condomínios em Goiânia não atua desta maneira e está correndo o risco de ver suas ações extintas no Judiciário”, afirma. Arthur explica que a ação de execução permite a negativação do nome do devedor, bem como a imediata constrição de bens deste. “Aos condomínios que não aprovam suas contribuições em assembleias, somente é possível a ação de cobrança, que demanda um longo tempo para chegar na f ase de execução”, esclarece. Processo 5274894.97.2017.8.09.0051 Civil / Família / Empresarial Prescrição e o compromisso de compra e venda Muita celeuma se verifica em torno dos prazos prescricionais envolvendo o inadimplemento das obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda. Posta desta maneira a questão, a indagação mais simples por não envolver raciocínio elaborado: qual o prazo para exercer a pretensão de cobrar ou executar as parcelas inadimplidas pelo promitente comprador? A resposta se dá com simplicidade jurídica: é de se aplicar a norma insculpida no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, segundo o qual prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constante de instrumento público ou particular, contado o prazo a partir dos respectivos vencimentos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na ín tegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário . TOPO Civil / Família / Imobiliário TJSP - Supermercados deverão disponibilizar carrinhos adaptados para crianças com mobilidade reduzida TJGO - Por não pagar pensão alimentícia, pai tem cartões de crédito suspensos STJ - Violação do direito ao silêncio torna ilícito depoimento de testemunha Administrativo / Ambiental C.FED - Proposta estabelece os sete anos como a idade máxima para alfabetização de alunos da rede pública C.FED - Proposta reconhece zumba como manifestação cultural C.FED - Portador de Atrofia Muscular Espinhal poderá ter medicação gratuita pelo SUS TRF4 - DNIT deverá indenizar motorista que sofreu acidente por causa de buraco na pista TRF2 - Câmara de Niterói aprova PL que autoriza Prefeitura a construir sede da Justiça Federal no município TRF1 - Escola Agrotécnica Federal deve direcionar recursos orçamentários para a educação de alunos especiais TRF1 - Tribunal mantém desembargo à madeireira que havia sido impedida de exercer atividades pelo Ibama TRF1 - Investigados na Operação Vista Mar têm decretada a indisponibilidade de seus bens STJ - Justiça Federal é foro competente para julgar demanda entre Portus e Codesp STJ - Reforma de militar temporário por doença que não impeça atividade civil exige prova de nexo de causalidade STF - Decano nega trâmite a mandado de segurança impetrado por Garotinho contra decisão do TSE STF - Rejeitado pedido de suspensão de decisão do TSE que cassou mandato de deputado estadual STF - Ministro Celso de Mello julga prejudicado recurso de Lula contra decisão que indeferiu registro de candidatura Tributário / Aduaneiro STF - Suspenso julgamento de ação sobre repasse da CIDE a estados e Distrito Federal sem deduções da DRU STF - Ministro julga inviável recurso de prefeito de Ribeirão Preto (SP) contra IPTU Verde Penal TJGO - Condenado homem acamado que molestava netas C.FED - Projeto prevê que vítima seja notificada pessoalmente de saída de agressor da prisão Trabalhista / Previdenciário TRF3 - INSS deve pagar indenização de R$ 10 mil por acidente com beneficiária durante perícia médica TRF3 - Dependente químico receberá auxílio-doença pelo período de internação TST - Multa de 40% do FGTS não incide sobre valor do aviso-prévio indenizado TST - Tribunal afasta indisponibilidade de bens de empresa e de sócios em dissídio coletivo TST - Cozinheira vítima de gordofobia consegue aumentar valor de indenização TRT14 - Justiça do Trabalho manda indenizar ex-garçonete chamada de burra a débil mental por patrão em restaurante TRT11 - Anulada justa causa de gestante punida em duplicidade por faltas injustificadas TRT6 - Professora receberá horas extras por atender alunos durante o recreio TRT6 - CLT é aplicada a empresa de cruzeiros com sede na República de Malta TRT3 - 9ª Turma considera constitucional artigo 652, f, da CLT e homologa acordo firmado entre patrão e empregado. TRT3 - Trabalhadora que teve depressão após injusta acusação de fraude receberá indenização Diversos C.FED - Projeto exige indicação de retoque em fotografia publicitária TRF1 - Rejeitada denúncia contra acusados da venda de produtos importados em feira popular STJ - Segunda Seção vai julgar primeiro recurso repetitivo oriundo de IRDR STJ - Julgamento ampliado vale também para sentença mantida por decisão não unânime TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 854, de 03.10.2018 - DOU de 04.10.2018 Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.