segunda-feira, 29 de outubro de 2018
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4510
Atestado com diagnóstico de dengue justifica falta em audiência de instrução
A Gravidade da doença impediu a locomoção de vendedor. Um vendedor que faltou à audiência na reclamação trabalhista ajuizada contra a Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. por estar com dengue obteve, por decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o afastamento da pena de confissão e a declaração de nulidade dos atos processuais posteriores. A Turma considerou válido o atestado médico apresentado por ele para justificar a ausência, embora dele não constasse expressamente a impossibilidade de locomoção. Ao contrair a doença, o vendedor foi orientado pelo médico a ficar de repouso por seis dias, o que coincidiu com a data da audiência inaugural na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. Diante de sua ausência, o juiz aplicou a pena de confissão ficta, presumindo como verdadeiros todos os fatos al egados pela Novo Mundo e julgou improcedentes os pedidos do vendedor, que questionava os descontos no valor das comissões pagas. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença por entender que o atestado apresentado por ele não havia mencionado de modo expresso que ele não poderia ter comparecido à audiência. No recurso de revista, o empregado sustentou que houve cerceamento do direito de defesa. Segundo ele, o atestado comprovava que, na data designada para a audiência, ele estava acometido por doença que, em razão de sua gravidade, naturalmente impossibilita a locomoção da pessoa enferma. O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que, de acordo com a Súmula 122 do TST, os atestados médicos apresentados para justificar a ausência do empregador ou de seu preposto, para serem aceitos, devem trazer expressamente a impossibilidade de locomoção. Essa orientação tem sido aplicada analogicamente também no caso de não comparecimento do empregado. No entanto, o ministro lembrou que, em precedente recente, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) admitiu, como justificativa para ausência, um atestado que não trazia esse ponto de forma expressa, mas que, pela data e horário em que foi assinado, permitia concluir que a parte não poderia estar presente na audiência e que a doença seria fator impeditivo para isso. Esse precedente, segundo o relator, permite que o julgador analise a impossibilidade de locomoção, desde que o atestado contenha elementos objetivos que conduzam a essa conclusão. “Consolidou-se, assim, a desnecessidade do rigor técnico quanto à utilização da mesma terminologia mencionada na Súmula 122”, assinalou. No caso do vendedor, o atestado médico determinou repouso de seis dias, o q ue, segundo o relator, permite concluir que ele não estaria apto a comparecer e prestar depoimento na data da audiência. Por unanimidade, a Sétima Turma afastou a aplicação da confissão ficta e anulou todos os atos processuais, determinando a volta do processo à 4ª Vara do Trabalho de Goiânia para reabertura da instrução processual. Processo: RR-1333.32.2012.5.18.0004
Trabalhista / Previdenciário
O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Frente à Legislação Previdenciária
Na edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como Assunto Especial o tema “O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Frente à Legislação Previdenciária”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Tauã Lima Verdan Rangel e Wanderlei José dos Reis e um acórdão na íntegra do STJ. Os autores analisam o Sistema da Seguridade Social como forma de concretizar os Direitos Fundamentais do ser humano na concessão dos benefícios previdenciários. Como exemplo disso, o Dr. Wanderlei José dos Reis comenta a polêmica do requisito necessário para a concessão do benefício assistencial que é a análise da renda per capita familiar ser inferior a um salário mínimo. A controvérsia tem trazido inúmeras decisões nos nossos tribunais, e os julgadores vêm, contudo, observando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT23 - Mantida condenação à empresa de segurança por atrasos de salários
TRT21 - Tribunal julga mérito de mandado de segurança e libera jogador do ABC
TRT13 - Empresa vai indenizar portador de HIV por dispensa discriminatória
TRT6 - Turma mantém indenização decorrente de danos morais por ricochete no valor de R$ 75 mil
TRT6 - Empresa de telefonia é condenada por condições degradantes de trabalho
TRT6 - Faculdade Vasco da Gama terá que pagar direitos a professor orientado a pedir demissão
TRT4 - Revertida justa causa aplicada a empregado condenado cuja sentença criminal não havia transitado em julgado na rescisão
TRT3 - Reforma Trabalhista: Turma reconhece constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória.
TRT3 - Juíza determina retorno de plano de saúde de empregados de indústria de metais e plásticos em Pouso Alegre
TST - Auxiliar de compras contratada como recepcionista receberá diferenças salariais
TST - Hospital não pode implantar regime de revezamento sem autorização do Ministério do Trabalho
TST - Atestado com diagnóstico de dengue justifica falta em audiência de instrução
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Informativo trata da não incidência da teoria do adimplemento substancial em obrigações de natureza alimentar
STJ - Exibição de documentos não exige integração aos autos de todas as partes da relação negocial
TJRS - Rede social e aplicativo que avalia desempenho masculino indenizarão por danos à imagem
TJSC - Dano moral para homem baleado após ser confundido com assaltante em ação policial
TJSP - Empresa e sócios devem pagar indenização por danos morais difusos
Administrativo / Ambiental
C.FED - Corais da Amazônia poderão se transformar em Área de Preservação Permanente
C.FED - Eleitor só pode ser preso em flagrante a partir de hoje
C.FED - Eleitor só pode ser preso em flagrante a partir de hoje
TRF1 - Atividades exercidas antes da graduação não servem para comprovar experiência profissional
TRF1 - Indisponibilidade de bens deve se limitar ao suposto dano ao erário
TRF1 - Não se recomenda a desconstituição de situação fática já consolidada pelo decurso do tempo
TRF1 - União é condenada a pagar diferenças salariais de servidor público
TJRS - Inválida lei que vincula reajuste do magistério municipal a índice federal
Penal
STF - 2ª Turma suspende julgamento de recurso em que deputado pede manutenção de inquérito no STF
STF - Relator nega HC de executivo do Banco Original acusado de crime contra o sistema financeiro
STF - Negado habeas corpus a advogado acusado de matar esposa em Belém (PA)
STF - Ministro nega trâmite a recurso de vereador de cidade pernambucana preso por tráfico de drogas
TJSC - Juiz decreta prisão preventiva de homem acusado de importunação sexual em ônibus
TOPO
Leis
Lei nº 13.721, de 02.10.2018 - DOU de 03.10.2018
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com