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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4592

Em atenção ao interesse do menor, é possível impedir direito de visita do avô Se for pelo bem da saúde da criança, um avô pode ser impedido de visitar o neto. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de regulamentação de visitas periódicas do avô paterno ao neto menor de idade diagnosticado com autismo. De acordo com os autos, os pais da criança e o avô paterno vivem em clima de guerra e travam batalha judicial para decidir sobre as visitas. Em primeiro grau, a sentença decidiu que a animosidade existente entre eles poderia ser nociva ao menor, e negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu ser a visitação razoável e prudente para fomentar e solidificar a formação de vínculo do neto com o avô. Os pais recorreram ao STJ. Nos autos do processo, foram anexados estudos sobre as condições psíquicas da criança, os quais recomendaram que não fosse exposta a ambientes desequilibrados, a situações conturbadas ou a experiências traumáticas, sob pena de regressão no seu tratamento. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para atender ao melhor interesse do menor e à sua proteção integral, é possível restringir o direito de visita entre avós e netos e até mesmo suprimi-lo. “O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei 12.398/11, constitui-se em um direito que visa o fortalecimento e desenvolvimento da instituição familiar, admitindo restrições ou supressões, excepcionalmente, quando houver conflito a respeito de seu exercício, mediante a compatibilização de interesses que deverá ter como base e como ápice a proteção ao menor”, detalhou a ministra. Ela ressaltou que a questão deveria ser examinada, exclusivamente, sob a ótica do eventual benefício ou prejuízo que as visitas do avô paterno poderiam causar ao menor. Isso porque eventuais desavenças entre os avós e os pais da criança não são suficientes para restringir ou suprimir o direito à visitação. Nancy Andrighi destacou que o legislador fixou a possibilidade de exercício do direito de visitação entre avós e netos como uma regra geral, “o que, consequentemente, resulta no fato de que eventuais restrições ou supressões desse direito devem ser interpretadas como excepcionais, sempre condicionadas, nos termos da lei, à constatação judicial de que essa medida atenderá aos interesses da criança ou do adolescente”. A relatora observou que o caso não deveria ser examinado sob a ótica da relação paterno-filial entre recorrente e recorrido, “na medida em que n&# 227;o sabe seguramente o que de fato desencadeou esse grave conflito entre pai e filho”. Para ela, o caso em análise exige medida excepcional, suprimindo o exercício do direito à visitação do avô ao neto, tendo por base a proteção do menor. “A insistente negativa dos recorrentes em viabilizar esse convívio se revela justificável na hipótese, pois o menor, diante do complicado quadro psíquico que enfrenta, deve ser preservado ao máximo, impedindo-se, o quanto possível, que seja ele exposto a experiências traumáticas e, consequentemente, nocivas ao seu contínuo tratamento”, ressaltou. Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra observou que, tendo sido o neto diagnosticado com transtorno do espectro do autismo, não cabe ao Poder Judiciário, em atenção ao melhor interesse do menor, impor a observância da regra que permite a visitação do avô ;. O processo tramita em segredo de Justiça. Civil / Família / Empresarial Reconhecimento de direitos a homossexuais Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto facilita criação de empresa individual de responsabilidade limitada TRF1 - Tribunal mantém decisão que deferiu alienação antecipada de bens apreendidos na Operação Maus Caminhos TJMG - Noiva será indenizada por vestido amarelado TJES - Negada indenização a mulher que teve nome negativado por empresa de energia TJES - Consumidor deve ser indenizado após receber armários de cozinha com defeito TJDFT - Impossibilidade de uso de cupom promocional em aplicativo de transporte não gera dever de indenizar TJCE - Issec é condenado a pagar R$ 33 mil para idoso que teve cirurgia negada indevidamente TJAM - Cliente é indenizado por compra no valor de R$ 30 mil feita por terceiros STJ - Segunda Seção é competente para julgar restituição de valores pagos por extensão de rede elétrica STJ - Hospital vai indenizar família impedida de amamentar bebê por falso diagnóstico de HIV Administrativo / Ambiental C.FED - Pelo menos 25 projetos apresentados nesta legislatura visam à proteção dos animais TRF1 - Mantida condenação do ex-prefeito do município Bagres/PA por superfaturamento na compra de ambulância TJMG - Autorizado levantamento imediato de mais de R$ 13 mi para ressarcir Estado STF - Ministros começam a julgar competência exclusiva do procurador-geral de MG para receber citação de processo STF - Ministro rejeita trâmite de habeas corpus impetrado em favor de ex-secretário de Saúde do RJ Penal TRF1 - Tribunal indefere pedido de declaração de nulidade de intimação pessoal do réu TJDFT - Acusado de matar por erro de execução é condenado a 23 anos de prisão TJAC - Mãe de aluno é condenada por agredir e ameaçar funcionária de escola TJAC - Fornecedor de droga para municípios da região do Juruá é condenado a 15 anos de reclusão STF - Ministro Fachin determina remessa de mais um inquérito contra Temer à Justiça Federal do DF Trabalhista / Previdenciário C.FED - Projeto altera reforma trabalhista e determina que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres TST - Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor TST - Acordo é anulado após grupo ser coagido a aceitar redução das verbas rescisórias TST - Dispensa de músicos da Banda Sinfônica de SP deve ser discutida em ações individuais TRT18 - Negado recurso do MPT que questionava dispensa possivelmente discriminatória de trabalhadores TRT11 - Empresa é condenada a pagar adicional de insalubridade a motorista exposto a calor excessivo TRT10 - Autor de reclamação que faltou a audiência inaugural não deve pagar honorários sucumbenciais TRT6 - Supermercado pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados TRT6 - Motorista de Uber não tem direito a reconhecimento de vínculo de emprego TRT5 - Pedreiro recebe indenização R$ 30 mil por doença ocupacional e despedida discriminatória TRT4 - Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos TRT4 - Rede de lojas é condenada por impedir empregada de registrar horas extras no ponto Diversos TRF1 - Não cabe danos morais em razão de acidente ocorrido com atividade desenvolvida por militar em serviço

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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