Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4581

Insignificância não se aplica a multirreincidente Constatando-se que o agente é acostumado a praticar delitos contra o patrimônio, ostentando, ao tempo do fato, diversas condenações definitivas e não sendo desprezível a importância econômica do objeto furtado, não há de se falar em atipicidade material da conduta de furto que lhe é imputada. Com este entendimento a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu um Recurso de Apelação Criminal apresentado por um réu condenado pelo crime de furto. De acordo com o processo, o réu foi condenado a uma pena de um ano e três meses de reclusão, por ter furtado um botijão de gás de uma residência em Nova Xavantina. A defesa, insatisfeita com a condenação, recorreu ao TJMT, pedindo a absolvição com base na aplicação do princípio da insignificância. Ao analisar o Recurso de Apela& #231;ão, o desembargador revisor, Orlando Perri, registrou que o réu possui três condenações criminais definitivas, todas pelo cometimento do mesmo delito de furto, portanto o agente é multirreincidente específico, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o desembargador registrou que a lesão jurídica provocada pela subtração de um botijão de gás não é insignificante, posto que avaliado em 200,00, que correspondia a aproximadamente 23% do salário mínimo a época dos fatos. Destaque-se, por derradeiro, que o apelante fazia uso de tornozeleira eletrônica, e, mesmo assim, ingressou na residência da vítima, aproveitando-se que o portão estava entreaberto e de lá subtraiu o botijão de gás, demonstrando, com isso, o acentuado grau de reprovabilidade de sua conduta. Penal Crime de Importunação Sexual “A conduta descrita é a seguinte: Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de “reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”. Logo se percebe que a não utilização do tipo penal já existente e à disposição dos “operadores do Direito” levou à criação de um crime com pena mais baixa, pois que a “violação sexual mediante fraude” tem pena prevista de “reclusão de 2 a 6 anos”. Ou seja, as vítimas (com destaque para as mulheres) serão molestadas, e os molestadores, devido a uma interpretação distorcida e equivocada do ordenamento, serão punidos com o novo crime, que absolutamente não precisaria existir, com pena mais branda do que a q ue efetivamente poderia perfeitamente ser aplicada, não fosse a deficiência (com raras exceções) de nossa chamada “elite intelectual” (pois foram sempre pessoas de formação universitária que expressaram suas “abalizadas opiniões”). O grande e verdadeiro entrave em nosso país não é econômico nem social, mas educacional e cultural. Sem a solução dessa situação, estaremos sempre presos num lamaçal no qual quanto mais nos mexemos, mais afundamos. A mudança é urgente e será lenta. Se não iniciar de imediato por uma alteração estrutural, metodológica e de referencial teórico, a frase profética de Nelson Rodrigues se cumprirá: “Os idiotas vão tomar conta do mundo; não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette, voc 34; poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJPB - Condenado por crime de porte ilegal de arma de fogo não tem direito à restituição do artefato bélico TJMS - Réu acusado de tentar matar mulher com fogo vai a júri amanhã TJDFT - Acusado de tentar matar companheira é condenado pelo júri popular Trabalhista / Previdenciário TJAL - Adolescentes que vivem em abrigos serão contratados como aprendizes na Caixa TRF1 - Gestante indenizada em razão da sua demissão não pode receber salário-maternidade TST - Indenização a mergulhador atingido no rosto por hélice de barco é majorada TST - Aviso prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária TRT6 - Anulada justa causa de funcionária demitida por beijar colega no local de trabalho TRT6 - Banco é condenado por dispor de vaga de gerente que ainda não havia sido demitida TRT18 - Tribunal mantém indenização a frentista que sofreu assédio sexual no trabalho Civil / Família / Imobiliário TJRN - Morte de recém-nascido após cirurgia gera condenação de hospital TJRN - Concessionária e fabricante de veículos são condenadas por demora em consertar automóvel TJMS - Mulher é condenada por proferir ofensas e xingamentos em público TJES - Mulher será indenizada após mala com presentes para familiares ser extraviada e danificada TJCE - Gol atrasa voo e deve indenizar por causar transtornos a mãe que viajava com bebê de cinco meses TJCE - Manicure incluída como sócia de empresa que não conhecia deve ser indenizada TJAC - Clínica hospitalar e médico são condenados por negarem atendimento à criança C.FED - Proposta prevê divulgação patrocinada de produtos em redes sociais como publicidade C.FED - Proposta autoriza a atribuição de voto plural em ações de empresas STJ - Terceiro interessado também pode propor ação de levantamento de curatela Administrativo / Ambiental TJRN - Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores de Olho D"Água do Borges TJPB - Suspensa licitação que buscava contratar empresa para abastecer veículos da prefeitura de João Pessoa TJDFT - Tuma mantém condenação de acusados que se passavam por servidores do DF para cobrar propina TJAC - Justiça aprova concessão de benefício à mulher que atuou como soldado da borracha C.FED - Proposta susta decreto que exclui de concurso público prova adaptada a pessoa com deficiência TRF1 - Concedida progressão funcional à professora por titulação do cumprimento de interstício mínimo Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta isenta de IPI as cadeiras de rodas e outros aparelhos para locomoção Diversos TJMT - Tribunal mantém aplicação de pena por desvios do Fundef TJES - Juiz nega indenização a passageiro que perdeu carona após atraso de ônibus TRF4 - Psicóloga que atua como gerente de RH não precisa estar inscrita no Conselho Regional de Psicologia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com