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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4155

Acumulação de cargos e exoneração depende de atribuições do servidor Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão de um ato administrativo do Município de Acari que notificou uma servidora, para que optasse por um dos cargos que exerce, como professora e como Auxiliar de Infraestrutura (GNO) – Especialidade. De acordo com o julgamento, para tal determinação, se faz necessário analisar o conjunto das atribuições conferidas ao servidor no desempenho das funções do cargo. O desembargador também destacou que a suspensão do ato ocorre diante da imprecisão da legislação quanto à matéria. Como se não bastasse, afastar a servidora que exerce o cargo de professora há mais de 16 anos lhe ocasionará lesão grave e irreparável, considerando a natureza alimentícia da remuneração recebida, ressalta. A decisão também reforçou que, por outro lado, não há que se falar em lesão iminente ao erário, pois a remuneração é auferida em contraprestação ao trabalho realizado como Professora, já exercido há vários anos. Em primeiro lugar, as declarações juntadas aos autos sinalizam que há compatibilidade de horários entre os dois vínculos. A primeira, emitida Diretor da Escola Municipal Major Hortêncio atesta que a servidora exerce suas funções de segunda a sexta, das 7h às 11h30; a segunda, emitida pela SETHAS/RN, e atesta que a servidora desenvolve suas atividades na cidade de Acari/RN, no programa do leite, das 13h às 18h, pontua. O desembargador também enfatizou que a própria Constituição da República permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários, prevista no artigo 37, inciso XVI. Administrativo / Ambiental Concurso Público A Constituição Federal instituiu o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros, desde que sejam preenchidos requisitos porventura exigidos em lei. Com tal prática, o constituinte originário procurou desvencilhar a Administração Pública de métodos arcaicos de indicação política de servidores e empregados públicos. A mola-mestra para garantir a igualdade de acesso está assentada no instituto jurídico do concurso público, instrumento destinado a medir, da forma mais isonômica possível, a capacidade intelectual dos candidatos a estabelecer relação profissional com o setor público. Artigos como este, de autoria do Dr. Jorge . Ulisses. Jacoby Fernandes e Dra. Ludimila Reis você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TRF1 - Tribunal nega rateio dos custos dos encargos de serviço do sistema de segurança energética TRF4 - Prefeitura de Florianópolis deve garantir acesso à Praia do Campeche no Morro das Pedras C.FED - Comissão debate impactos sociais, ambientais e econômicos do papel e celulose C.FED - Comissão vai analisar importância do Fundeb para municípios C.FED - Câmara aprova projeto que garante desconto a professor na compra de livros S.FED - Projeto permite ao cidadão pedir aos Correios CEP para seu endereço, caso não possua TRF1 - Menor com deformidade nos pés não tem direito a benefício de prestação continuada TJAC - Condutor deve ser indenizado por retenção indevida de veículo TJSC - Passageiro que teve suas malas violadas após viagem para Miami receberá indenização TJPA - Justiça de Marapanim decreta prisão de ex-prefeita do Município TJRN - Acumulação de cargos e exoneração depende de atribuições do servidor TJGO - Empresa que loca carros para o Estado indenizará vítima de acidente com viatura da PM TJES - TJES confirma decisão que condena município por sumiço de restos mortais de bebê TJGO - Jornada de médicos legistas deve ser de 4 horas diárias, entende TJGO STF - Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação STF - Determinado arresto de R$ 244 milhões nas contas do Estado do RJ STF - Supremo decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União STF - ADI questiona emenda de MG sobre dispensa de alvará para templos STF - Ação discute omissão da Justiça Eleitoral na realização de eleições para cargos de juiz de paz Penal TRF4 - Turco condenado por tráfico de drogas tem pena reduzida devido a bons antecedentes TJGO - TJGO nega habeas corpus a deficiente físico acusado de tráfico de drogas TJES - TJES nega HC a diplomata espanhol acusado de matar a mulher em Vitória TJCE - Policial civil acusado de tráfico de drogas, extorsão e associação criminosa deve permanecer preso STF - Defesa de Eike Batista pede ao STF revogação de prisão preventiva STJ - Estado de São Paulo deverá fornecer banho quente a presidiários STJ - Mantida condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína STJ - Sexta Turma mantém prisão preventiva de suposto membro do PCC condenado a mais de 16 anos Trabalhista / Previdenciário C.FED - Deputados discutem reflexos da reforma da Previdência na aposentadoria rural C.FED - Comissão especial retoma discussão de parecer sobre a reforma da Previdência C.FED - Comissão discute consequências da reforma da Previdência na educação C.FED - Novo debate avalia impacto da reforma da Previdência para pessoas com deficiência TRT13 - Rede de farmácia humilha funcionário e é condenada pela Justiça TRT22 - Parceria agrícola afasta tese de vínculo empregatício do trabalhador rural TRT23 - Trabalhador morre após negligenciar normas de segurança e justiça nega indenização à família TRT23 - Empregador que não forneceu EPI e empregado negligente são responsabilizados na Justiça TRT6 - Doença profissional constatada no curso do aviso prévio autoriza reintegração ao emprego STF - Negada liminar contra sessão que aprovou reforma trabalhista na Câmara STF - Supremo recebe nova ADI contra Lei da Terceirização STJ - Revisão de benefício complementar deve respeitar equilíbrio atuarial do fundo de pensão STJ - Correção dos benefícios de previdência privada foi desvinculada do salário mínimo antes da Constituição de 88 Civil / Família / Imobiliário C.FED - Projeto aprovado em comissão simplifica abertura de empresas TJSC - Pet-shop é responsabilizado por morte de cachorro durante sessão de banho e tosa - TJMS- Extravio dos enfeites de festa de 15 anos gera indenização de R$ 24 mil TJDFT - Cancelamento de evento por falta de segurança gera dever de indenizar TJDFT - Justiça condena deputado federal a pagar danos morais a Governador do DF STJ - Restabelecida sentença que fixou em R$ 300 mil indenização a menino vítima de queimadura em restaurante STJ - Sem prova de agravamento de risco, seguradora terá de cobrir acidente com transformador STJ - Para Quinta Turma, é nula prova obtida a partir da escuta não autorizada de ligação em viva-voz Diversos TRF4 - Tribunal confirma competência da 13ª Vara de Curitiba para decidir destino de acervo de Lula C.FED - Comissão discute adoção de diálise peritoneal para doentes renais STF - Lideranças indígenas são recebidas no STF TOPO Leis Lei nº 13.439, de 27.04.2017 - DOU de 28.04.2017 Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências. Decretos Decreto nº 9.039, de 27.04.2017 - DOU de 28.04.2017 Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4154

Mães e pais têm requisitos diferentes para conseguir prisão domiciliar Ao julgar dois pedidos de prisão domiciliar, fundamentados no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça diferenciou os requisitos para concessão no caso de pais e mães. Enquanto homens precisam comprovar que são os únicos responsáveis pelos cuidados com o filho, para mulheres o único requisito exigido pela lei é que estejam grávidas ou tenham filhos menores de 12 anos. O colegiado derrubou prisão preventiva contra uma mulher que tem dois filhos, com dois e seis anos de idade, suspeita de envolvimento com tráfico de drogas. O pedido de prisão domiciliar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça: um dos fundamentos foi a falta de demonstração de que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças, além da possibilidade de amamentação do filho de dois anos na cadeia pública local. Nenhum requisito extra é exigido quando mulher presa está grávida ou tem criança com até 12 anos, afirmou Nefi Cordeiro. O relator, ministro Nefi Cordeiro, disse que a Lei 13.257, ao normatizar tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até 12 anos ou pai (quando único responsável pela criança), incorporou ao ordenamento jurídico novo critério geral para a concessão da prisão domiciliar. Segundo Cordeiro, “na condição de gestante e de mãe de criança, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição”. Caso o juiz decida negar o benefício, deverá justificar a medida. “Vê-se como descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, pois condição legalmente presumida, e não devidamente justificada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar. (...) O excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal”, concluiu. O entendimento também foi aplicado em pedido de Habeas Corpus apresentado por um advogado preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação. Pai de uma criança de cinco anos, ele pedia a prisão domiciliar sob o fundamento de que o filho, desde sua custódia, passou a apresentar transtorno psicológico severo. Segundo o homem, a longa ausência desenvolveu na criança quadro depressivo, forte ansiedade, episódios de agressividade e introspeção, além de significativo aumento de peso em poucos meses. O ministro Nefi Cordeiro, também relator do caso, reconheceu que a criança precisa ter preferencial atenção estatal, especialmente na primeira infância, mas afirmou que, no caso do benefício ser solicitado pelo pai, a Lei 13.257 exige a prova de que ele é o único responsável pelos cuidados com o filho. “Examinando a decisão judicial atacada, vê-se que não admitiu o magistrado como comprovada a condição de único responsável, ou mesmo de ser imprescindível aos cuidados do filho menor. Ao contrário, afirmou que ‘na hipótese em tela, a presença do requerente no lar somente teria o condão de auxiliar a esposa com os cuidados com o filho, pois, segundo mencionado, ela encontra-se dividida entre os afazeres de casa, sustento do lar e cuidados com o filho’. Assim, justificada a não incidência do requisito legal”, afirmou o relator. A prisão domiciliar para mães de menores de idade ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB). O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia determinado a prisão anteriormente com uma tese peculiar: como muitas mulheres não conseguem o benefício do Estatuto da Primeira Infância, Adriana também não poderia ter esse direito. HC 362.922 e RHC 81.300 Civil / Família / Empresarial Direito das Famílias Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Juizados: cláusula que autoriza bancos a descontar automaticamente valores para cobrir débitos é abusiva TRF1 - Falta do recolhimento de porte de remessa e retorno impede conhecimento da apelação STJ - Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos STJ - Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidade de credor e devedor TJCE - Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária TJDFT - Turma mantém condenação de advogada que ficou com valores de alvará expedido equivocadamente TJDFT - Colégio é condenado a indenizar aluno por não homologar inscrição no PAS TJMT - Empresa é condenada por falha em implante dentário Administrativo / Ambiental TRF4 - Delegado da Polícia Federal será indenizado por assédio moral TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 rejeita ação de improbidade contra cinco empresas TRF1 - Candidato a concurso público não tem direito à revisão de nota SFED - Proibição do uso de gordura hidrogenada em alimentos é aprovada na CAS CFED - Comissão debate parceria público-privada para criação de cidades inteligentes CFED - Comissão especial discute prescrição e contrabando de agrotóxicos CFED - Ministro nega privatização dos Correios, mas diz que governo não transferirá recursos STF - Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização CFED - Relatório parcial da reforma política começa a ser discutido STF - Cármen Lúcia recebe representantes da etnia Xikrin em audiência sobre mineração STF - Ministro nega liminar contra tramitação de projeto sobre abuso de autoridade no Senado STF - Suspenso julgamento de REs sobre remuneração cumulada com base no teto constitucional TJCE - Justiça condena Estado a indenizar policial militar preso indevidamente TJGO - PUC Goiás terá de efetuar matrícula de estudante que não concluiu o ensino médio TJMS - Mulher que teve coluna fraturada ao passar em buraco será indenizada TJPE - Corte Especial nega liminar que pedia suspensão da Lei Municipal nº 18.176/2015 Tributário / Aduaneiro SFED - Senado aprova projeto que altera tributação das agências franqueadas dos Correios TJAM - Tribunal proíbe Sefaz de cobrar ICMS por deslocamento de bens entre unidades da mesma empresa Penal STJ - Ex-presidente Fernando Henrique diz que Estado está perdendo controle do território para traficantes TJGO - Empresário que citou nome do ex-prefeito de Paraúna em suposto pagamento de propina é absolvido TJRN - PM exonerado sob acusação de tortura é absolvido e deverá ser reintegrado Trabalhista / Previdenciário TST - Contato com ovelhas confere adicional de insalubridade para trabalhador rural TST - Sindicatos da aviação civil garantem número de trabalhadores para manter serviços durante greve nacional TRT6 - É licita a terceirização de serviços de telemarketing não gerando direito a equiparação com bancários TST - Mantido valor de indenização a empregada da Makro decorrente de assédio moral por racismo TRT23 - Trabalhador morre após negligenciar normas de segurança e justiça nega indenização a família TRT6 - Empregado em retorno de benefício previdenciário não pode ser considerado inapto pelo médico da empresa TRT1 - Empresa é condenada a pagar R$ 30 milhões por uso de amianto TRT3 - Supressão de um dos dias de folga do trabalhador sem pagamento afronta boa fé e gera indenização TRT11 - Permanência em área de abastecimento garante adicional de periculosidade a ex-funcionário da Gol TRT3 - Técnica de enfermagem vítima de assédio moral após retorno de licença maternidade será indenizada TRT3 - Concordância de empregado em vender as férias não isenta empregador de ressarcir os dias não usufruídos TRT3 - Prazo para compensação de cheque não gera direito a multa por descumprimento de acordo TRF5 - Juizados Federais garantem direitos previdenciários negados pelo INSS em Alagoas TRF3 - Garantida aposentadoria especial a trabalhadora rural no setor de avicultura em Tatuí/SP STF - Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização TOPO Leis Lei nº 13.438, de 26.04.2017 - DOU de 27.04.2017 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 776, de 26.04.2017 - DOU de 27.04.2017 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Medida Provisória nº 777, de 26.04.2017 - DOU de 27.04.2017 Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4153

TST restabelece decisão que determina substituição gradual de portuários avulsos em Santos A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu reclamação, Rcl nº 4301-72.2017.5.00.0000, proposta por operadores do Porto de Santos (SP) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) que definiu critérios de contratação de trabalhadores portuários baseados na paridade entre os estivadores avulsos e os com vínculo de emprego. O entendimento majoritário foi o de que o acórdão do TRT-SP afrontou a autoridade de decisão da própria SDC, que, no julgamento de recurso em dissídio coletivo que envolvia o Sindicato dos Estivadores de Santos e os operadores portuários, definiu um cronograma para a redução gradual do percentual de avulsos em relação aos vinculados. No julgamento, em 2015, do recurso em dissídio coletivo, o TST fixou parâmetros temporais para a contratação proporcional entre os trabalhadores com vínculo de emprego e os avulsos no âmbito da base territorial do Porto de Santos, de forma que, até março de 2019, os operadores portuários teriam liberdade de requisição, ou seja, não estariam mais vinculados a um percentual compulsório de contratação de trabalhadores avulsos. Essa decisão foi objeto de recurso extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal) que foi sobrestado pela Vice-Presidência do TST. Com o sobrestamento do feito, a categoria realizou greve em 2016, e, em novo dissídio coletivo envolvendo as mesmas partes, o TRT-SP restabeleceu a paridade entre avulsos e vinculados, afastando a previsão de redução do percentual de avulsos determinada pelo TST. Os operadores, então, ajuizaram a reclamação, instrumento novo no processo do trabalho, que tem por finalidade assegurar a autoridade de decisão de Tribunal Superior (a exemplo do que já existia no Superior Tribunal de Justiça e no STF). O pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão do TST foi indeferido pelo relator da reclamação, ministro Mauricio Godinho Delgado, que nesta segunda-feira levou o processo à SDC. Em seu voto, o relator julgou improcedente a reclamação. Embora admitindo que, em princípio, poderia ter havido desrespeito à autoridade da decisão do TST no dissídio de 2015, Delgado entendeu que seus efeitos estão suspensos, após o sobrestamento do recurso extraordinário. “Suspensa a decisão que se busca preservar a autoridade na reclamação, e não havendo norma coletiva a reger as relações de trabalho no conflito originário, a Justiça do Trabalho deve dispor uma nova solução para pacificar o conflito social”, afirmou. Para o relator, o conflito suscitado no segundo dissídio deve ser pacificado pelo Regional com base no poder normativo da Justiça do Trabalho. “Caso as partes não se conformem com a solução proposta pelo Tribunal Regional, podem insurgir-se, se for o caso, por meio de recurso ordinário”, concluiu. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pela ministra Cristina Peduzzi no sentido do cabimento da reclamação – que, a seu ver, não é afetado pela interposição do recurso extraordinário nem pelo seu sobrestamento. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, seguiu o voto divergente, ressaltando que o dissídio coletivo está sujeito a cumprimento imediato, “tanto que há efeito suspensivo no caso de recurso”. Para o presidente, a decisão de 2015 do TST foi “desrespeitada ostensivamente” tanto pelo Sindicato dos Estivadores quanto pelo TRT, “que insistiu na sua própria tese que já tinha sido reformada pelo TST”. Ficaram vencidos o relator e a ministra Kátia Arruda. Trabalhista / Previdenciário A Contratação de Atleta com Condenação Criminal Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Contratação de Atleta com Condenação Criminal”, com a publicação de um artigo de autoria do Advogado Criminalista Dr. Milton Jordão. Das lições do Mestre extraímos que: Assim, não se pode falar em desacerto em contratar alguém que padeceu condenação na Justiça Criminal; no entanto, esse passo implica em enfrentar estigmas e assaques por esta postura, que a reputo com corajosa, ainda que se vislumbre uma oportunidade para se maximizar ganhos. A luta a que me refiro se evidencia na segunda indagação feita, se, porventura, os patrocinadores não erraram ao romper os contratos com a equipe de Varginha. Está-se, pois, diante de um encontro de ramos do Direito que têm orientação juspolítica diversas entre si. A relação de direito privado (pacta sunt servanta) entre Boa Esporte Clube e seus patrocinadores visa à obtenção de ganhos por ambas as partes: a agremiação perceberá dinheiro; o patrocinador, a exposição da marca que poderá ampliar seus negócios. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Turma reconhece legalidade de terceirização de transporte rodoviário entre agências da ECT TST - Construtora que lotou trabalhadores com deficiência longe dos canteiros é absolvida de dano moral coletivo TRT6 - Servidora celetista não consegue extensão de licença-gestante garantida por lei estadual a estatutárias TRT6 - Revelia não deve ser imposta a réu ausente em audiência inaugural por motivo justificado TRT4 - Empregado evangélico receberá indenização por ser obrigado a comparecer a missa católica TRT23 - Mecânico é colocado para pintar fachada, sofre acidente e empresa é condenada TRT2 - Faltas antigas e já punidas não justificam dispensa por justa causa TRT21 - Hotel é condenado a pagar salário de garçon a cumim que realizava duas funções TRT22 - STJ admite pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária TRT20 - TST tem competência exclusiva para suscitar incidentes de recursos repetitivos TRT3 - Técnica de enfermagem vítima de assédio moral após retorno de licença maternidade será indenizada TRT3 - Prazo para compensação de cheque não gera direito a multa por descumprimento de acordo TRT3 - JTMG confirma justa causa de trabalhador que postou comentários ofensivos na página da empregadora no Facebook TRT3 - Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho abandono de emprego não gera danos morais TRF4 - Dono de serralheria é condenado por deixar de assinar carteira de trabalho de empregado C.FED - Comissão especial discute hoje o parecer da reforma trabalhista Civil / Família / Imobiliário TJRS - Mulher ferida por rojão jogado por vizinho será indenizada TJMT - Negativa de reembolso enseja indenização a cliente TJDFT - Ex-candidato à prefeitura de São Paulo perde ação de indenização contra Correio Braziliense TJGO - Oi tem de indenizar mulher que teve nome inscrito, indevidamente, no SPC TJDFT - Tribunal aceita pedido de recuperação judicial de empresa de engenharia TJDFT - Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem TJAL - NET é condenada a pagar indenização por aumentar fatura e não comunicar cliente STF - Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância STJ - Motoqueiro atingido pela porta de carro quando trafegava no “corredor” será indenizado STJ - Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras Administrativo / Ambiental TJSC - Cabe ao município estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi TJRO - Decisão judicial condena prefeito de Cacaulândia por Nepotismo TJRJ - Justiça nega pedido da Odebrecht contra decisão do TCE TJRJ - Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica TJDFT - Tribunal declara inconstitucionalidade de lei e altera atribuições da Adasa TRF4 - Oficial de registro cartorário que havia assumido posto em outra cidade tem remoção anulada TRF3 - Transplante multivisceral e tratamento de menor deve seguir acordo homologado na Justiça Federal TRF1 - Negado provimento à apelação de estudante que alega direito de realizar provas individualmente C.FED - Parlamentares discutem hoje parecer sobre MP da regularização fundiária C.FED - Comissão debate elaboração de plano decenal de saúde STF - Decano nega trâmite a mandados de segurança contra regime de urgência para Reforma Trabalhista Penal TJSP - Empresário é condenado por sonegação fiscal TJRN - Teste do bafômetro é suficiente para condenação de motorista TJGO - Compete à Justiça Militar Estadual julgar policiais militares da Força Nacional TJCE - Réu multidenunciado é condenado por roubo de carga TJCE - Justiça condena acusado de praticar dois roubos em menos de uma hora TJCE - Juiz condena réu por estelionato e falsidade ideológica TRF4 - Sentença que condenou dois homens por tráfico ilegal de armas de fogo é confirmada pelo TRF4 STF - Descumprimento de colaboração premiada não justifica nova prisão preventiva, decide 2ª Turma STF - 1ª Turma revoga liminar que suspendia prisão do goleiro Bruno STF - 2ª Turma concede HC a ex-assessor do PP João Cláudio Genu STF - 2ª Turma afasta prisão preventiva de José Carlos Bumlai STF - 2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu STJ - Especialistas debatem uso medicinal de substâncias ilegais e assistência a dependentes Diversos TRF1 - Figurinhas ou cards importados devem ser devolvidos ao proprietário por serem objetos de colecionador TRF1 - Correção de erro material em prova da OAB impõe a atribuição de ponto à candidata C.FED - Comissão de Educação discute fim de isenção fiscal para escola filantrópica

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4152

Dispensável mandado de busca quando a entrada no local for consentida pelo acusado A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que o condenou às penas de três anos de reclusão e dez dias-multa, pela prática do crime de falsificação de moeda falsa (cédulas de cem reais), adquiridas em negociação de veículo furtado. De acordo com a denúncia, após negociar um veículo furtado em 2010, o réu aceitou a quantia de mil reais em dez cédulas falsas de R$ 100,00 para que posteriormente fossem trocadas no comércio por moeda verdadeira. No dia seguinte, ciente da falsidade, se dirigiu a um estabelecimento comercial no qual repassou as cédulas. Após o registro da ocorrência, a Polícia Militar promoveu a prisão em flagrante do réu no hotel em que se encontrava hospedado, apreendendo, na ocasião, oito cédulas falsas, as quais possuíam o mesmo número de série das notas anteriormente repassadas. Em sua apelação, o acusado alegou que a decisão condenatória se fundamentou em provas obtidas ilicitamente, em consequência da ausência de mandado judicial para entrada no quarto de hotel no qual se efetivou a prisão em flagrante. Aduziu ainda que a falsificação das cédulas apreendidas foi considerada grosseira pelo laudo pericial, não possuindo potencialidade lesiva para configurar o crime de moeda falsa.Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que após o réu confessar ter repassado com sucesso uma das notas, é lícito concluir que, diante das circunstâncias, restou configurado a potencialidade lesiva da falsificação, sendo incabível a desclassificação para o crime de estelionato.O desembargador ressaltou que a conduta do réu não se limitou ao delito de “introduzir na circulação moeda falsa”, mas abrangeu, igualmente, a prática do delito de “guarda” de moeda falsa, conforme atestado no Auto de Prisão em Flagrante. Portanto, na modalidade “guardar”, “trata-se de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo e autoriza a prisão em flagrante enquanto não cessar a situação de permanência”, destacou.O magistrado concluiu ainda ser adequadamente dispensável o mandado judicial de busca e apreensão, visto que a entrada no quarto de hotel foi procedida com consentimento do réu, não havendo indícios da invalidade de anuência.Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Penal Aplicação do Princípio da Insignificância no Crime de Descaminho O descaminho constitui-se em crime contra a Administração Pública, expresso no Código Penal, representando ofensa aos interesses da ordem tributária, mesmo sem estar tipificado na Lei nº 8.137/1990. Por envolver tantos interesses, circunstâncias relacionadas ao crime terminam sendo tratadas por meio de abordagens diferentes, seja no Poder Judiciário, seja no Poder Executivo. Este último, por meio de portaria do Ministério da Fazenda, vem defendendo seus fins e modificando o valor de alçada para cobrança executiva de seus devedores. Por outro lado, o Poder Judiciário vem adotando a alçada como requisito de aplicação do princípio da insignificância; contudo, a adoção desse procedimento tem gerado muitas divergências entre os tribunais superiores.Vários ministros dos tribunais superiores alegam interferência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário, tendo em vista que o Ministério da Fazenda, ao regulamentar o valor de alçada, termina por definir o montante tolerado como insignificante na seara penal. A crítica, portanto, afirma que valores relacionados ao custo-benefício da cobrança judicializada sobrepor-se-iam a outros valores fundamentais expressos na Carta Magna. Essa definição objetiva decorrente dos valores estabelecidos pelo Poder Executivo passa a servir, então, de estímulo para o debate de antigas divergências no Poder Judiciário. Assunto como esse, de autoria do Dr. Felipe Medeiros de Farias e Dr. Waldemar Alburqueque Aranha Neto, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal TJSC - TJ rejeita apelo do MP para condenar homem que furtou lata de graxa de R$ 15,00 TJMT - TJMT mantém condenação por receptação dolosa TJGO - Juiz considera trauma psicológico e absolve homem detido com arma ilegal TJDFT - Autuada por atropelamento no lago norte é liberada mediante fiança TRF4 - Operação Pecúlio: TRF4 mantém ação penal contra Fernando Cossa TRF1 - Prisão confirmada em acórdão não contraria presunção de inocência CFED - CCJ torna crime crime furar bloqueio policial sem autorização CFED - Comissão discute com juristas a criação de regime de segurança máxima no Brasil STF - Mantida prisão de condenado por crimes em prefeitura de município do AM STF - Mantido regime inicial fechado a ex-vereador de Goiânia condenado por peculato STJ - Recebido pedido de investigação contra dois governadores TJAM - Conselho de Setença da 2ª Vara do Tribunal do Júri condena cinco réus por homicídio e tortura Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Perícia social é meio hábil para comprovar miserabilidade prevista na LOAS TRF1 - Rurícola que não comprova a atividade à época do parto não tem direito ao salário-maternidade SFED - Sindicalistas atacam reforma trabalhista e terceirização em audiência na CDH SFED - Comisão de Educação pode aprovar novas regras para liberação do FGTS CFED - Relator da reforma da Previdência sugere novas regras de transição CFED - Parecer do relator veda reduções de contribuições previdenciárias de empresas e pessoas TST - Tribunal tem competência exclusiva para suscitar incidentes de recursos repetitivos TST - Fiscal do Walmart que não recebia vale-transporte consegue reparação por acidente de bicicleta TST - Hering obtém redução de indenização em ação civil pública por descumprimento de normas TRT23 - Trabalhadora é condenada por não apresentar provas TRT5 - Entidades beneficentes receberão R$ 67 mil de multa aplicada a empresa de engenharia TRT21 - McDonald"s não deve utilizar atendentes na limpeza de banheiros públicos TRT1 - Motoboy tem vínculo empregatício reconhecido TRT21 - Empresa é condenada a pagar horas extras não lançadas corretamente no ponto de motorista TRT18 - Tribunal Pleno aprova revisão de súmulas para adequação ao novo CPC TRT15 - Quarta Câmara mantém decisão que nega processamento de agravo de petição TRT13 - Justiça condena estabelecimento comercial por negligência TRT11 - Empresa é condenada a devolver quantia descontada de verbas rescisórias a título de pensão alimentícia TRT12 - 1ª VT de Itajaí aplica Novo CPC e determina que clube de futebol deixe de contratar jogadores para saldar dívidas TRT3 - Confirmada justa causa de trabalhador que postou comentários ofensivos na página da empregadora no Facebook TRT3 - Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho não gera danos morais STJ - Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária Civil / Família / Imobiliário TJSC - Simples indeferimento administrativo de pedido de seguro não gera abalo moral, diz TJ TJSC - Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados TJMS - Cobrança por hospital de cheques emitidos em situação de risco é indevida TJGO - Negada indenização a mulher de motorista que se acidentou quando estava alcoolizado TJGO - Casal será indenizado por suspensão de plano de saúde sem aviso prévio TJDFT - Hospital deve indenizar paciente que teve sequelas graves por causa da dieta pós-cirúrgica TJDFT - TJDFT decreta falência de empresa de contabilidade TRF4 - Papagaio ficará com a dona que convive há mais de 40 anos TRF4 - Negada demolição de casa em área de preservação permanente TRF1 - Falta de anuência do credor fiduciário impede a penhora requerida CFED - Parlamentares discutem parecer sobre MP da regularização fundiária STJ - Não cabe ao juízo da recuperação decidir sobre busca e apreensão de produto de terceiro em depósito Administrativo / Ambiental TJSP - Morte por descarga elétrica gera dever de indenizar TJPB - Desembargador anula decisão referente a Ação de Improbidade Administrativa TJMT - Pensão à ex-mulher pode ser fixada por prazo certo TJGO - Gestora de aterro sanitário de Goiânia é condenada a pagar R$ 500 mil por danos ambientais TJDFT - Deputado distrital é condenado por prática de nepotismo TJCE - Mãe de detento morto em unidade prisional deve receber mais de R$ 50 mil de indenização TJCE - Município de Canindé é condenado por não repassar à Caixa Econômica dinheiro descontado de servidoras TJAL - Justiça garante o direito ao livre exercício profissional a motorista do UBER TRF2 - Negada insalubridade a servidor em atividade burocrática SFED - Veja o que diz substitutivo ao projeto que muda Lei de Abuso de Autoridade SFED - Comissão de Meio Ambiente analisa regras para descarte de medicamentos CFED - Relator apresenta parecer sobre mudanças no Código de Trânsito CFED - Comissão vai analisar importância do Fundeb para municípios CFED - Relações exteriores ouve autora de denúncias de violação de direitos na Venezuela CFED - Comissão especial analisa relatório sobre regulamentação da vaquejada amanhã STF - Supremo analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores Tributário / Aduaneiro SFED - Projeto na CAS isenta de Imposto de Renda portadores de mal de Alzheimer CFED - Comissão aprova novo indexador para correção de saldo do FGTS recebido por herdeiro CFED - Finanças aprova vedação de patrocínio estatal a grandes times de futebol

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4151

ISS não incide sobre produção de vídeos por encomenda “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide sobre a produção de vídeo por encomenda. Ao rejeitar um agravo e manter a decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a tese de que o serviço de filmagem particular não se equipara à cinematografia profissional, atividade que possibilita a incidência do imposto. A decisão monocrática deu provimento ao recurso do particular para excluir a incidência do ISS do serviço de filmagem sob encomenda. O governo do Distrito Federal recorreu da decisão pretendendo enquadrar as atividades no conceito de cinematografia, de forma a possibilitar a tributação. O ministro Gurgel de Faria destacou que um veto presidencial sobre trechos da Lei do ISS (Lei Complementar 116/2003) excluiu a possibilidade de equiparação das atividades para esse fim. Como houve veto, não cabe ao Judiciário alterar o enquadramento da atividade. O ministro explicou que tal entendimento é inviável, pois somente o Congresso Nacional pode se pronunciar acerca da adequação dos vetos presidenciais. Para Gurgel de Faria, o Tribunal de Justiça procedeu à interpretação extensiva de um dispositivo legal que não a admite. Afinal, disse ele, tendo sido vetada expressamente a hipótese legal de incidência, o enquadramento do serviço correlato em outro item equivaleria à derrubada do veto, ‘competência exclusiva do Congresso Nacional, a qual deveria ter sido exercida em tempo próprio, caso assim entendesse essa casa legislativa’. O ministro rejeitou o pleito de interpretação extensiva dos itens constantes na Lei 116/2003, de modo a possibilitar a incidência. Citando julgados do STJ sobre o assunto, Gurgel de Faria afirmou que a atividade de cinematografia não equivale à produção de filmes ou vídeos por encomenda, sendo inviável generalizar o conceito para abranger tais atividades. Os serviços passíveis de cobrança, segundo a lei, são os de “fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres”, não havendo margem discricionária para enquadrar a produção de vídeos sob encomenda em um desses itens. Excluída a possibilidade de incidência do imposto, o caso deverá retornar à instância de origem para que seja julgada a ação de repetição de indébito proposta pelo particular." Tributário / Aduaneiro Os Efeitos do Novo CPC na Coisa Julgada em Matéria Tributária “Em matéria tributária, a Carta Magna busca em diversos momentos proteger os administrados da sede arrecadatória da Administração Pública, como forma de garantir a previsibilidade, confiança e anão surpresa, a exemplo dos consagrados princípios da irretroatividade das leis tributárias (CF, art. 150, III, “a”), da anterioridade do exercício financeiro (CF, art. 150, III, “b”), da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, “c”), especialmente porque o ramo do Direito Tributário opera na esfera do direito de propriedadedo contribuinte (CF, art. 5º, XXII), que, dentre outros pilares , é indispensável para a vida com dignidade (CF, art. 1º, III), de forma que lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), como mecanismo para preservar e concretizar o tão caro sobreprincípio da segurança jurídica aos contribuintes na seara do Direito Tributário, suporte de qualquer ordenamento jurídico.” Artigos como este, de autoria dos Doutores Marcelo Martins da Silveira e Priscilla Versatti, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TJRJ - Justiça decide que Duty Free não ficará isento de imposto temporário Penal STJ - Mantida condenação de servidora e vigilante por desvio de R$ 1 milhão em medicamentos STJ - Coordenador do seminário sobre Lei de Drogas aponta necessidade de mudanças STJ - Negado pedido de liminar a Adriana Ancelmo para suspender processo STJ - Mantida prisão preventiva de ex-subsecretário adjunto de comunicação de Cabral STF - Ministro concede extensão em HC para ex-diretor da Petrobras Renato Duque TRF2 - Tribunal nega liminares em habeas corpus de empresários presos na Operação Fatura Exposta TRF1 - Tribunal revoga prisão preventiva de homem preso sem ter sido denunciado TRF1 - Bom apreendido em operação deve ser restituído se comprovada a propriedade TJAC - Indígena é condenado a mais de 23 anos de reclusão por estupro de sobrinha TJSP - Foragido do sistema prisional é descoberto e condenado TJRN - Reiterada condenação de pastor evangélico por estupro de criança em Mossoró TJRJ - Irmã de PM acusado da morte do embaixador é presa por coação de testemunha TJMS - Acusada de homicídio triplamente qualificado tem recurso negado Trabalhista / Previdenciário TST - Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício TST - Edital intima interessados em prestar informações em recurso sobre RMNR da Petrobras TRT5 - Entidades beneficentes receberão R$ 67 mil de multa aplicada a empresa de engenharia TRT4 - Revertida despedida por justa causa aplicada a vigilante acusado de extraviar arma de fogo TRT20 - Previdência: juízes e membros do MP discutem atuação conjunta para coibir discriminação com servidores TRT21 - Vendedora de cartão de crédito no Carrefour é considerada bancária TRT20 - Aprovação de urgência para reforma trabalhista é equívoco e compromete o processo democrático TRT11 - Frentista vítima de assalto vai receber indenização por danos morais TRT13 - Servidora dos Correios vai receber indenização por assalto à agência TRT3 - Empregado contratado como “degolador islâmico” não consegue provar discriminação no ambiente de trabalho TRT3 - Afastada prescrição em caso de trabalhador que só teve ciência da extensão da perda auditiva em exame pericial TRT3 - Acordos coletivos firmados pela Copasa-MG abrangem empregados da Copasa Águas Minerais de Minas TRT3 - Empregado que pressionou empresa para ser demitido é condenado por litigância de má-fé STF - Supremo analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores STF - Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial C.FED - Câmara aprova princípio da boa-fé como norteador das relações de trabalho S.FED - Proposta prevê indenização por cancelamento de férias C.FED - Reforma trabalhista deve ser votada no Plenário na quarta-feira TRF1 - Negada aposentadoria rural por falta de comprovação da atividade TJGO - Município de Itumbiara terá de pagar verbas trabalhistas a funcionária temporária Civil / Família / Imobiliário TJAM - Juíza autoriza mudança de nome e sexo em registro civil de transexual TJAC - Revendedora e fabricante devem indenizar cliente que comprou veículo com problemas STJ - Negada homologação de sentenças americanas que condenaram empresário brasileiro STJ - Ministro determina suspensão de reintegração de posse em Mata do Isidoro (MG) STJ - Confirmada decisão que restabeleceu medida preventiva do Cade em relação ao Consórcio Gemini STJ - Jornada de Direito Processual Civil recebe enunciados até 5 de maio STJ - Homologada sentença que condenou Vasp a pagar US$ 28 milhões a empresa irlandesa STJ - Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos STF - OAB questiona no Supremo lei de Roraima sobre custas judiciais STF - Plenário começa a analisar alteração de registro civil sem mudança de sexo C.FED - Comissão aprova crédito com juros diferenciados para empresas de software C.FED - Comissão aprova mudança de quórum para reforma de fachada de imóvel C.FED - Projeto estende benefícios de programas de alimentação do trabalhador para microempresas TRF4 - Agricultora conquista o direito de usucapião após 30 anos morando no imóvel TRF3 - Tribunal não considera abusiva publicidade de cerveja envolvendo jogador de futebol TJAC - Revendedora de produtos de maquiagem deverá ser indenizada por cancelamento de voo TJSC - Sexagenária atingida por uma garrafa que despencou de gôndola receberá R$ 15 mil TJRS - Humilhada em casa noturna, transexual será indenizada TJRN - Banco é condenado a conceder financiamento estudantil para universitário de Natal TJMS - Sessão de fisioterapia mal executada acarreta indenização de R$ 15 mil TJMT - Erro em exame laboratorial gera indenização TJMT - Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso TJGO - Banco é condenado pela Justiça a recalcular dívida de cartão de crédito Administrativo / Ambiental TJGO - TJGO determina a suspensão da greve dos servidores da Educação municipal STJ - Corte Especial ratifica afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Rio STF - Iniciado julgamento sobre cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação de universidade pública STF - ADPF questiona lei que proíbe carros particulares para transporte de passageiros em Fortaleza STF - ADI questiona falta de legitimidade do chefe do MP para questionar leis municipais no CE STF - Supremo recebe ação contra MP sobre concessões rodoviárias e ferroviárias C.FED - CCJ aprova projeto que beneficia catadoras de mariscos TRF4 - Tribunal estende possibilidade de reafirmação da DER de aposentadoria até julgamento em segundo grau TRF4 - Tribunal mantém liminar que dá prazo para demarcação de terras indígenas no sudoeste do PR TRF2 - Conselho de Contabilidade pode exigir exame de suficiência como pré-requisito para registro TRF2 - Tribunal confirma sentença que negou indenização a anistiado político TRF1 - Bem apreendido em operação deve ser restituído se comprovada a propriedade TJRO - Município e motorista são condenados pelo TJRO a indenizar vítima de trânsito que ficou paraplégica TJRJ - Cobrança de taxas a donos de cadeiras perpétuas no Maracanã é ilegal TJRJ - Queimados terá de indenizar estudante por acidente em quadra de colégio Diversos C.FED - Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos C.FED - Comissão aprova participação de sindicato em negociação sobre lucro de empresas C.FED - Câmara obriga informação sobre aumento do preço de serviço público 30 dias antes do reajuste C.FED - Câmara aprova teste de impacto para assento de carro para crianças TRF4 - Caixa não pode penhorar aposentadoria para quitar valor de empréstimo TRF1 - Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários TOPO Decretos Decreto nº 9.034, de 20.04.2017 - DOU de 24.04.2017 Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.