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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Edição nº 768 - 26 de Dezembro de 2014

Área Trabalhista e Previdenciária 26.12.2014 08:29 - Trabalhista - Empresas estão dispensadas de enviar mapas anuais de acidentes do trabalho e doenças ao MTE até 31 de janeiro Por meio da Portaria MTE nº 2.018/2014, foram alterados alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978. Dentre as alterações ora promovidas, destaca-se a que prevê que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho. Assim, em relação ao texto anteriormente vigente, a empresa, por meio dos seus profissionais dos SESMT, ficou dispensada da obrigatoriedade de encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os citados mapas de avaliação anual, até o dia 31 de janeiro. A referida portaria também concedeu o prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes dos SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do subitem 4.4.1 da NR 4, com redação dada pela Portaria MTE nº 590/2014. Assim, até que tal prazo seja expirado, poderá atuar no SESMT o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. (Portaria MTE nº 2.018/2014 - DOU 1 de 24.12.2014) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 23.12.2014 13:42 - Tributos Municipais/Porto Alegre - Divulgado o calendário fiscal para 2015, sendo que IPTU e ISS de autônomos podem ser pagos até 02.01.2015 com desconto Por meio do decreto em fundamento, foi divulgado o calendário fiscal a ser observado pelos contribuintes estabelecidos em Porto Alegre. Ele contém prazos para recolhimento de impostos, inclusive em caso de pagamento em cota única com descontos. É o caso do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) cujo pagamento pode ser efetuado em até 10 parcelas com vencimento nas datas indicadas a partir de março/2015. O contribuinte que preferir poderá pagá-lo em cota única até o dia 02.01.2015, com o desconto de 12%. O ISS devido pelos profissionais autônomos que, em regra, é pago em 12 parcelas pode ser efetuado em parcela única até 02.01.2015, com o desconto de 12%. Foi divulgada a Unidade Financeira Municipal (UFM) para 2015, no valor de R$ 3,3039. Outros prazos e aspectos relacionados ao pagamento dos tributos municipais estão previstos no Decreto em fundamento. (Decreto nº 18.885/2014 - DOM Porto Alegre de 24.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 767 - 23 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 23.12.2014 08:09 - Dmed - Receita Federal altera as multas aplicáveis em caso de apresentação da declaração em atraso ou de apresentação com incorreções ou omissões A norma em referência alterou o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), cuja nova redação passa a dispor que a não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam: a) por apresentação extemporânea: a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração: R$ 500,00 por mês-calendário; c) por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas: c.1) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; c.2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Ressalta-se que, na redação anterior do mencionado dispositivo, a não apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. ( Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014 - DOU 1 de 23.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 766 - 22 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 22.12.2014 08:46 - Tributos e Contribuições Federais - Alterada norma que disciplina a quitação antecipada de débitos parcelados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL A norma em referência alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, o qual faculta a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para quitação antecipada de débitos objeto de parcelamento. Segundo a nova redação dada ao § 4º do art. 4º da mencionada norma, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31.12.2014, o contribuinte deverá realizar solicitação de juntada ao e-Processo formalizado por ocasião da apresentação do requerimento de quitação antecipada (RQA), por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos: a) cópias dos documentos de arrecadação que comprovam o pagamento em espécie de pelo menos 30% de cada um dos saldos dos parcelamentos a serem quitados na forma da referida Portaria Conjunta; b) indicação dos respectivos montantes de prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural, e de base de cálculo negativa da CSL, passíveis de utilização, a serem utilizados em cada modalidade, na forma do Anexo III da referida norma; c) no caso de utilização de créditos do responsável, do corresponsável, de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, cópia do contrato social ou do estatuto, com as respectivas alterações, ou de qualquer outro documento que permita identificar, para cada uma delas, que o signatário tem poderes para realizar a cessão. Lembra-se que segundo a redação anterior do mencionado dispositivo a juntada dos documentos supracitados ao e-Processo deveria ser formalizada até as 23h59min59s do dia 1º.12.2014. (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 23/2014 - DOU 1 de 22.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 765 - 19 de Dezembro de 2014

Área ICMS e IPI 19.12.2014 10:41 - ICMS - Alterada resolução que lista bens sem similar nacional para efeito de aplicação da alíquota de bens importados Foi baixada resolução que altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução Camex nº 79/2012, que d ispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012 , a qual estabelece a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Os referidos incisos passam a dispor da seguinte forma: "II - bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014; e III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nºs 17/2012 e nº 66/2014. Cumpre observar que a Resolução Camex nº 71/2010, que constava do inciso II da Resolução Camex nº 79/2012, foi revogada pela Resolução Camex nº 116/2014, publicada no DOU 1 de hoje, 19.12.2014. ( Resolução Camex nº 124/2014 - DOU 1 de 19.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 763 - 18 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 18.12.2014 08:29 - FCont - Alteradas as regras para a retificação de dados A norma em referência alterou o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Segundo a nova redação dada ao mencionado dispositivo, que produz efeitos a partir de 31.12.2014, as alterações dos dados prestados no FCont devem ser efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado, o qual terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente. Assim, o FCont retificador deve conter todos os dados anteriormente apresentados, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Portanto, a alteração de dados prestados no FCont pode ser efetuada a qualquer tempo, não estando mais limitada até a transmissão do FCont relativo ao ano-calendário seguinte, conforme previsto na redação anterior do dispositivo em questão. (Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 18.12.2014 08:59 - IPI - Alterada a legislação sobre a aquisição de veículo com isenção por taxistas ou pessoas portadoras de deficiência A Receita Federal publicou ato que altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, que disciplinam a aquisição de veículo com isenção do IPI por taxistas ou por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, em especial no que se refere à utilização de assinatura digital pelo beneficiário, para a autorização do pleito pela autoridade competente. O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI, mediante a utilização de assinatura digital, cientificando-se o interessado. O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificadas a integridade e a autenticidade da autorização emitida em conformidade com a regra ora descrita. (Instrução Normativa RFB nº 1.528/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB 18.12.2014 09:04 - IPI - Divulgado ato que trata da adequação da TIPI às alterações na NCM A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente aos códigos e capítulos referenciados em seus Anexos I a III, com efeitos retroativos a 30.10.2014. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB 18.12.2014 09:17 - IPI - Divulgado ato que trata da adequação da TIPI às alterações na NCM A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente aos códigos referenciados em seus Anexos I a III, com efeitos retroativos a 15.08.2014. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB 18.12.2014 09:21 - IPI - Divulgado ato que trata da adequação da TIPI às alterações na NCM A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente à criação dos códigos referenciados em seu Anexo Único e à supressão dos códigos descritos em seu art. 2º, com efeitos retroativos a 1º.08.2014. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 762 - 15 de Dezembro de 2014

Área ICMS e IPI 15.12.2014 08:20 - ICMS - Confaz divulga protocolos sobre ECF e substituição tributária de autopeças, filme, materiais elétricos, pilhas e baterias elétricas Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 104 a 110/2014, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com materiais elétricos, autopeças, filme fotográfico e cinematográfico e slide, pilhas e baterias elétricas e sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, dos quais destacamos: a) Protocolo ICMS nº 106/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 37/2013, que dispõe sobre a análise de equipamento ECF e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF e revoga o § 1º da cláusula quinta e o inciso III do caput da cláusula sétima do Anexo Único daquele protocolo, com efeitos a partir de 1º.02.2015. O preâmbulo do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 37/2013 passará a vigorar acrescido dos Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Paraíba, Roraima, São Paulo e Tocantins; b) Protocolo ICMS nº 108/2014 - dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 15/1985, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e slide, com efeitos a partir de 1º.01.2015; e c) Protocolo ICMS nº 109/2014 - dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 18/1985, que trata da substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, com efeitos a partir de 1º.01.2015. (Despacho SE/Confaz nº 229/2014 - DOU 1 de 15.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 761 - 12 de Dezembro de 2014

Área Trabalhista e Previdenciária 12.12.2014 08:19 - Trabalhista - Foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) O Governo federal, finalmente, instituiu o eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por: a) escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e c) repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração. O eSocial visa, entre outros; a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; b) racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; c) eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; d) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e e) conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Entretanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, ainda, regulamentar a implantação do eSocial, no âmbito de suas competências. Foram também criados o Comitê Diretivo do eSocial ao qual compete, entre outras atribuições, estabelecer o prazo máximo para substituição de Rais, Caged, Registro de Empregados, Dirf etc. pelas informações do eSocial, e o Comitê Gestor do eSocial, que tem competência para, entre outros, aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações. A forma pela qual as informações do eSocial substituirá GFIP será disciplinada no Manual de Orientação. Os integrantes do Comitê Gestor (MTE, MPS, RFB, INSS e Conselho Curador do FGTS) terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal. As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente. A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas. (Decreto nº 8.373/2014 - DOU 1 de 12.12.2014) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 12.12.2014 10:41 - ICMS/DF - Prorrogado para hoje o recolhimento do ICMS-ST estabelecido no Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997 O Distrito Federal prorrogou, excepcionalmente para hoje (dia 12.12.2014), o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária estabelecido no RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, relativo aos fatos geradores de novembro/2014. (Decreto nº 36.120/2014 - DO DF - Suplemento de 11.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 759 - 10 de Dezembro de 2014

Área ICMS e IPI 10.12.2014 08:54 - ICMS/Sped - Confaz divulga atos que dispõem sobre documentos eletrônicos, benefícios fiscais, ECF, combustíveis, entre outros Por meio de ato do Confaz, foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 19 a 23/2014, que dispõem sobre documentos eletrônicos, Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bebidas e cigarros, e os Convênios ICMS nºs 114 a 141/2014, que tratam, dentre outros, de benefícios fiscais, equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), dispensa e parcelamento de débitos, venda de veículo autopropulsado e equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme segue: a) Ajuste Sinief nº 19/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados, em papel formato A-4. Estes documentos terão validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequados à NF-e até 31.12.2015; b) Ajuste Sinief nº 20/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em especial no que se refere à ocorrência de eventos, como cancelamento, encerramento do MDF-e e inclusão de motorista, com efeitos a partir de 1º.02.2015; c) Ajuste Sinief nº 21/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), mediante a inclusão como evento relacionado à NF-e do registro, realizado pelo contribuinte, de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização, com efeitos a partir de 1º.02.2015; d) Ajuste Sinief nº 22/2014 - revoga o Ajuste Sinief nº 4/2001, que dispunha sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior (TRRNI), com efeitos retroativos a 09.05.2014; e) Ajuste Sinief nº 23/2014 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a NF-e e o Danfe, com modificação de seu Anexo II, que trata em resumo, do preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada aos estabelecimentos que especifica, dos quais destacamos o distribuidor ou atacadista que acoberte, a partir de 1º.08.2015, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral, com efeitos a partir de 1º.02.2015; f) Convênio ICMS nº 129/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares; g) Convênio ICMS nº 130/2014 - exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS nº 51/1989, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 da NBM/SH; h) Convênio ICMS nº 133/2014 - altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, com efeitos a partir de 1º.02.2015; i) Convênio ICMS nº 135/2014 - altera o Convênio ICMS nº 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 meses da aquisição da montadora, com efeitos a partir de 1º.02.2015; j) Convênio ICMS nº 136/2014 - altera o Convênio ICMS nº 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, com efeitos a partir de 1º.02.2015; k) Convênio ICMS nº 137/2014 - altera o Convênio ICMS nº 193/2010, que autoriza as Unidades da Federação a determinar a cessação de uso de ECF fabricados sob a égide do Convênio ICMS nº 85/2001 e estabelece providências durante a fase de transição, com efeitos a partir de 1º.02.2015; e l) Convênio ICMS nº 138/2014 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, em especial no que se refere à inclusão de regra para a Unidade da Federação que não tenha regulamentado os procedimentos de autorização de uso e de intervenção em ECF com Módulo Fiscal Blindado, a qual poderá adotar os mesmos critérios previstos para os equipamentos fabricados sob a égide do Convênio ICMS nº 85/2001, com efeitos a partir de 1º.02.2015. (Despacho SE/Confaz nº 222/2014 - DOU 1 de 10.12.2014) Fonte: Editorial IOB 10.12.2014 08:57 - ICMS/Sped - Alterado o convênio de cooperação técnica relativo ao sistema Sefaz/Virtual Por meio de ato do Confaz, foi alterado o convênio de cooperação técnica celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os demais Estados nele mencionados e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema Sefaz/Virtual, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, com efeitos a partir de 1º.01.2015. (Despacho SE/Confaz nº 224/2014 - DOU 1 de 10.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Edição nº 757 - 09 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 09.12.2014 07:42 - Sped - Receita Federal altera norma que disciplina a apresentação da ECF A norma em referência altera os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em decorrência dessas alterações: a) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, deixam de estar obrigadas a apresentar a ECF; b) o prazo para apresentação da ECF passa a ser até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refira (na redação anterior, esse prazo encerrava-se no último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente a que se referia a escrituração); c) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a agosto do ano-calendário, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. (Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014 - DOU 1 de 09.12.2014) Fonte: Editorial IOB 09.12.2014 09:21 - Receita Federal altera o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal Por meio da norma em referência, foram alterados os arts. 1º e 3º da IN RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dentre as alterações, destaca-se a mudança do prazo para apresentação, que passa a ser até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário a que se refira (na redação anterior, esse prazo encerrava-se no último dia útil do mês de julho do ano-calendário subsequente ao que se referia a escrituração). (Instrução Normativa RFB nº 1.524/2014 - DOU 1 de 09.12.2014) Fonte: IOB Online

Boletim IOB Urgente - Edição nº 756 - 08 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 08.12.2014 09:42 - IRPF/IRRF- Alterado o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês. Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que foi incluída a linha 2, no Quadro 5, para demonstrar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente ao 13º salário. Assim, foram ajustados: a) o Anexo I, que traz o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; e b) o Anexo II, que dispõe sobre as instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos mencionado na letra "a". Lembramos que o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, observando-se que: a) no caso de rendimentos não sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, nesse mesmo prazo, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos; b) no caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes do prazo supramencionado; c) é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa, sendo facultado à pessoa física beneficiária dos rendimentos solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante; d) a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo mencionado, ou fornecer o comprovante de rendimentos com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. (Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 - DOU 1 de 08.12.2014) Fonte: Editorial IOB

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3576

Procurador que fez comentários racistas em site de jornal não consegue suspender ação “Não sou apenas antissemita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos”. O comentário, que foi feito pelo procurador federal Leonardo Lício do Couto no site do jornal CorreioWeb, motivou o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) a denunciá-lo por racismo. O crime é previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Quando o crime é praticado por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Por unanimidade de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de mudança da tipificação da ofensa de racismo para injúria racial e manteve a ação penal aberta contra o procurador na 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial de Brasília. Na conversa travada no fórum de debates no CorreioWeb, o procurador, conhecido no meio virtual como Jus_leo, disse em resposta a outro leitor: “Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi”. E, citando o nome de outro debatedor, afirmou que ele “deve pertencer a um desses grupos que forma a escória da sociedade”. A denúncia do MPDF também destaca que, em resposta a um comentário sobre a falta de coragem de Jus_leo para “eliminar” a pessoa com quem debatia, o procurador teria respondido que isso seria “um serviço à humanidade. Menos um mossoroense no mundo”. No recurso em habeas corpus interposto no STJ, o procurador, que atua em causa própria, alegou que a acusação não deveria ser pelo crime de racismo, mas de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, que tem pena de um a três anos de reclusão e multa. Isso porque a ofensa, segundo ele, teria sido dirigida a pessoas determinadas, e não a uma coletividade. O relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que a doutrina considera racismo a ofensa a um grupo de pessoas, enquanto a injúria refere-se a pessoas específicas, ainda que apontando características de uma coletividade. Para diferenciar uma conduta da outra, é preciso observar o elemento subjetivo do tipo penal. Se a intenção é ofender um indivíduo por suas características raciais, é injúria. Se a ofensa visa a discriminar uma pessoa para que, de algum modo, ela seja segregada, é racismo. No caso, Mussi observou que a denúncia do MPDF aponta declarações preconceituosas contra judeus, negros e nordestinos, sendo que, durante as conversas, foram feitas afirmações discriminatórias direcionadas a dois participantes da discussão. Para o ministro, a denúncia indica que a intenção do ofensor não era discriminar pessoas pontualmente, mas manifestar o seu preconceito contra os três grupos de pessoas. Jorge Mussi registrou que toda denúncia é uma proposta de demonstração da ocorrência de crime, que será concretizada ou não na ação penal, mediante análise de fatos e provas, o que não pode ser feito em habeas corpus. É a partir dessa análise que o Judiciário terá elementos para determinar se a ofensa configurou o crime de racismo ou de injúria. O recurso chegou ao STJ no dia 14 de agosto deste ano. Uma semana depois, saiu a sentença da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenando o procurador por racismo a dois anos de reclusão, convertidos em pena alternativa. Penal Efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário Os efeitos da suspensão da exigibilidade e da garantia do crédito tributário no processo penal são dos mais variados possíveis, pois cada modalidade suspensiva do art. 151 do CTN, ou as alternativas de garantia ao crédito tributário do art. 9º da LEF, podem gerar um efeito diferente para a persecutio criminis, como, por exemplo: (I) a suspensão do processo penal; (II) a extinção do processo penal por ausência de justa causa; (III) a absolvição do acusado pela atipicidade da conduta; (IV) ou ser indiferente para o feito. A inexequibilidade fiscal, por si só, não acarreta necessariamente a suspensão da pretensão punitiva estatal; tudo depende do caso posto sob apreciação. Pode-se deparar com um caso em que a exigibilidade do crédito está suspensa, mas o processo penal segue com a sua tramitação inalterada. Cuida-se da hipótese de parcelamento do débito fiscal após o recebimento da denúncia (nos moldes do § 2º do art. 83 da Lei nº 9.430/1994). Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Carlos Horácio Bonamigo Filho e Henrique da Rosa Saibro, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Roubo ou furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia MPSP - MP obtém condenação de homem que tentou matar companheira em Taboão da Serra Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Revendedora de gás deve pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por obstaculizar fiscalização do MTE TST - Empresa indenizará servente por servir almoço estragado em local impróprio para refeições TST - Itaú é condenado a pagar dez dias em dobro por impor conversão de férias em abono pecuniário Civil / Família / Imobiliário STF - Ação contesta dispositivo do CPC sobre embargos em processo de execução TJCE - Cliente que sofreu transtornos após curto-circuito deve receber indenização de R$ 8 mil da Coelce TJCE - Hapvida deve pagar indenização por negar internação em leito de UTI para idosa Administrativo / Ambiental STJ - Liminar garante à Cemig controle temporário da Usina de São Simão TRF1 - Tribunal determina que serviços dos aeroportos não sejam prejudicados por greve de aeroviários C.FED - Projeto exige controle sanitário especial de medicamentos com efeito sedativo C.FED - Projeto obriga instituições financeiras a priorizar o INCRA na venda de imóveis rurais C.FED - CMO aprova bloqueio de verbas para três obras com indícios de irregularidades MPPR - Negativa de atendimento e cobrança indevida por serviços de saúde resultam em ação de improbidade TJSP - Lei de Sumaré sobre obrigatoriedade de meia porção em restaurantes é inconstitucional TJAC - Comarca de Tarauacá: Município é condenado em mais de R$ 38 mil por cobrança de medicamentos MPGO - Promotores recomendam suspensão de norma que cria nova modalidade de licenciamento ambiental MPPR - Estado e Município devem providenciar acolhimento adequado de adolescente com necessidades especiais Diversos C.FED - Proposta desobriga sindicato de tirar novo CNJP para oferecer plano de saúde TOPO Leis Lei nº 13.054, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação. Lei nº 13.055, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração. Lei nº 13.056, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria. Lei nº 13.057, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Lei nº 13.058, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação. Lei nº 13.059, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias. Lei nº 13.060, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Lei nº 13.061, de 22.12.2014 - DOU de 23.12.2014 Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3575

Comissão aprova compensação tributária para empresas de brinquedos A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, proposta que permite às empresas do setor de brinquedos compensarem tributos sobre a folha de pagamentos, como contribuições previdenciárias, com créditos de outros tributos, como os de PIS/Cofins. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), ao Projeto de Lei nº 7.681/2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). De acordo com o substitutivo, a compensação será feita de forma escalonada ao longo de quatro anos. No primeiro ano, apenas 25% dos créditos poderão ser usados. A partir do quarto ano, todos os tributos a serem restituídos podem ser compensados. Os débitos em atraso, porém, já poderão ser compensados com créditos existentes, a não ser em casos de multas e juros. Alterações: O projeto inicial criava o Programa de Estímulo à Produção Nacional (PEPN) para incentivar empresas brasileiras fabricantes de brinquedos. A proposta, sugerida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), permitia o uso do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quitar outras contribuições, bônus de 50% do total devido de PIS/Cofins e isenção do IPI para adquirir máquinas e equipamentos. Segundo Aureo, as empresas exportadoras de brinquedos, por causa da isenção na atividade, têm menos tributos a serem compensados do que os créditos tributários acumulados com compras de máquinas, equipamentos e insumos. “Há uma situação anômala, em que os exportadores acumulam créditos que deveriam ter sido compensados e continuam recolhendo tributos como se esses créditos fossem inexistentes”, argumentou. Os valores da compensação, segundo o relator, serão repassados da Receita Federal diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até dois dias úteis, como prevê a lei que criou a Receita Federal do Brasil (11.457/2007). Aureo afirmou que a perda de arrecadação não pode ser usada como justificativa contra o substitutivo, porque os tributos deveriam ter sido restituídos pela Receita. Brinquedos prontos: O relator criticou a permissão, na proposta original, de as empresas participantes importarem brinquedos acabados, e não apenas partes e peças, com alíquota de 2% de imposto de importação. Além disso, não haveria necessidade de passar pelo exame do Governo brasileiro para ver se algum brinquedo nacional seria similar ao importado. “A redução acentuada das tarifas aduaneiras na importação de brinquedos acabados poderia prejudicar ainda mais a indústria nacional”, disse Aureo. Na opinião do deputado, a proposta original também viola acordos internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC), dos quais o Brasil é signatário. Pelos documentos, é vedado estipular tratamento menos favorecido a produtos estrangeiros em relação ao dispensado aos produtos nacionais. Fiscalização: Em seu substitutivo, Aureo também alterou a Lei nº 9.933/1999, que regulamenta o Inmetro, para garantir que o fiscal do órgão possa entrar na área de alfândega de portos e aeroportos. “É muito importante aprimorarmos a legislação para tornar mais simples a verificação da conformidade dos brinquedos importados com os padrões de segurança do Inmetro”, disse. O relator lembrou que existe convênio entre a Receita Federal e o Inmetro para melhorar o controle de mercadorias importadas. O acordo, porém, não permite o acesso à área de alfândega. O texto aprovado também determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize a atuação da Receita Federal e da Polícia Federal em áreas de alfândega de portos, aeroportos e postos de fronteira. Entre os pontos a ser analisados, de acordo com o substitutivo, está o número de servidores, o tempo de fiscalização, a metodologia e os equipamentos usados. Além disso, o TCU deverá divulgar anualmente as apreensões e a arrecadação feitas nas áreas de alfândega, antes e depois de as equipes do Inmetro participarem das fiscalizações. Tramitação: O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Tributário / Aduaneiro As condutas “verdes” e a finalidade extrafiscal da tributação Um tema que vem sendo muito debatido ultimamente no meio jurídico tributário é a questão da concessão de incentivos fiscais às condutas que, de algum modo, protegem o meio ambiente. Em um artigo bastante interessante, o Dr. Henrique Sampaio Goron, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul – PUCRS, colaborou com o seu conhecimento em um excelente artigo que trata do referido tema. O seu artigo apresenta uma breve evolução histórica na proteção ambiental, debate a efetividade da coerção das condutas prejudiciais ao meio e estuda a finalidade extrafiscal dos tributos como forma de induzir condutas ecologicamente desejadas e as espécies de incentivos fiscais passíveis de utilização nessas situações. No entanto, o ilustre doutrinador ressalta que sejam observadas as responsabilidades dos agentes públicos e o orçamento das estatais para que sejam concedidos incentivos fiscais. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Tribunal reconhece validade de acordo firmado entre Clube Atlético Mineiro e Fazenda Nacional Penal TJAC - Homicídio qualificado: Câmara Criminal mantém prisão preventiva de acusado pelo crime MPCE - Justiça determina prisão preventiva do ex-presidente da câmara municipal e da ex-vereadora de Juazeiro do Norte MPMT - Vereadores denunciados pelo Ministério Público por tráfico de drogas são condenados a 10 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário CJF - Desempregado voluntário não pode ser beneficiado por extensão do período de graça TRT10 - Tribunal mantém execução trabalhista contra sucessora empresarial de franquia da Subway TRT23 - Justiça do Trabalho condena CEF ao pagamento de dano moral coletivo por jornada excessiva TRT4 - Desembargadora indefere pedido liminar em mandado de segurança da Petrobras TRT4 - Revendedora de gás deve pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por obstaculizar fiscalização do MTE TRT6 - Alumini descumpre acordo e Petrobras tem responsabilidade subsidiária reconhecida TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusados de fraude no saque do FGTS TST - Oitava Turma absolve Friboi de multa por litigância de má-fé em ação civil pública TST - Turma mantém valor de indenização a empregado destratado ao retornar do velório de colega TST - Comprovação de suspensão de prazos por greve de bancários afasta deserção de recurso da Petrobras TST - Empresa é condenada por acidente sofrido por eletricista ao fazer serviço fora do roteiro Civil / Família / Imobiliário STF - Iniciado julgamento sobre tamanho do imóvel para usucapião urbano STJ - Saldo devedor residual sem cobertura pelo FCVS deve ser suportado pelo mutuário C.FED - Ação civil pública por danos morais poderá correr em segredo de justiça C.FED - Projeto impede redes de pagamento de isentarem clientes de taxa C.FED - Defesa do Consumidor aprova regulação de compras coletivas pela internet TJRS - AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido TJRS - Devolução do valor de produto não entregue não gera dever de indenizar TJSP - Site deve indenizar consumidores que não receberam produto TJAC - Justiça determina rescisão de contrato de arrendamento rural TJAC - Justiça do Acre determina que Gol Linhas aéreas transporte passageiros Administrativo / Ambiental STF - Rejeitado MS de parlamentar que pedia nulidade de sessão do Congresso Nacional STF - Suspenso julgamento sobre paridade no pagamento de pensão por morte STF - Negado seguimento a ADPF contra decreto presidencial sobre emendas parlamentares CJF - TNU garante aplicabilidade da margem consignável de 70% aos pensionistas de militares TRF1 - Tribunal absolve ex-prefeito condenado por improbidade administrativa TRF1 - Servidor aposentado da Polícia Federal tem 15 dias para sair de imóvel ocupado irregularmente TRF1 - Documentos devem ser concedidos independentemente do pagamento de multas C.FED - Projeto institui projeto de educação política nas escolas C.FED - Comissão aprova a recuperação de áreas de preservação entre as medidas socioeducativas TJDFT - Tribunal suspende lei que autorizava o governador a criar e usar o fundo orçamentário FEDAT TJMG - Decisão decreta indisponibilidade de bens de prefeito MPGO - Promotoria quer manter condenação de ex-prefeito, do ex-procurador de Aparecida de Goiânia e do Idort MPMT - Liminar obriga município a tomar providências para melhoria do atendimento na saúde pública MPMG - Acusados de fraude em licitação no município de Mariana têm bens bloqueados pela Justiça MPSC - Bloqueados bens de ex-prefeito e de empresa a pedido do MPSC MPSC - Confirmada inconstitucionalidade de decreto que aumentou vagas de vereadores em Xanxerê Diversos C.FED - Proposta prevê atendimento domiciliar para idosos C.FED - Projeto reduz número exigido de aulas de direção à noite para habilitação C.FED - Projeto tipifica a conduta de assédio psicológico C.FED - Comissão fixa dimensão de bagagens para transporte rodoviário de passageiros C.FED - Projeto isenta de contribuições federais as rádios de baixa potência TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 663, de 19.12.2014 - DOU - Ed. Extra de 19.12.2014 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3574

COP 20 avança no compromisso com metas de redução de emissões de gases estufa O principal avanço da 20ª Conferência Mundial do Clima, a COP 20, foi acertar que todos os países, inclusive os países em desenvolvimento, apresentem metas de redução de emissões de gases do efeito estufa até junho de 2015. Em seguida, a Organização das Nações Unidas (ONU) vai julgar se, no conjunto, essas ofertas satisfazem os cortes necessários para evitar o aquecimento excessivo do planeta. No ano que vem, em Paris, os países se reúnem novamente para fechar o acordo definitivo para 2020. O novo tratado será obrigatório a todos os países e deverá impactar diversos setores econômicos. O objetivo principal é evitar que a temperatura do planeta aumente mais do que 2ºC até o final deste século. Os países em desenvolvimento também deverão apresentar metas de redução de emissões de gases do efeito estufa até junho de 2015. A COP 20, realizada em Lima, no Peru, reuniu 196 países que aprovaram o chamado “rascunho zero” desse futuro acordo global do clima depois que as nações mais ricas fizeram concessões. O documento aprovado ressalta a culpa histórica de emissões de gases-estufa, o que atribui aos países desenvolvidos mais responsabilidades em comparação aos países em desenvolvimento. O presidente da Comissão Mista de Mudanças Climáticas, deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), acompanhou os trabalhos em Lima. Segundo ele, o Brasil ainda precisa avançar, mas tem cumprido o seu dever de casa. “Pelo fato de nós termos reduzido, de 2005 até 2012, o nosso desmatamento em cerca de 82%, diminuímos as nossas emissões em cerca de 5% com relação a 1999. Parece pouco, mas é mais do que qualquer outro país em desenvolvimento. Então, o Brasil não está tão mal assim na fita, o que não quer dizer que estejamos bem”. Syrkis assinalou, no entanto, que ainda há muito o que fazer em termos de redução de desmatamento. Os Estados Unidos, por sua vez, diminuíram a emissão de gases depois que passaram a usar o gás de xisto em substituição ao carvão. Mas, segundo o deputado Alfredo Sirkis, o maior problema é a falta de apoio político no Senado norte-americano para a questão climática. “Os republicanos têm uma postura totalmente absurda. Eles negam a existência de mudanças climáticas provocadas pela ação do homem. Eles são negacionistas. Tratados internacionais têm de ser ratificados por maioria qualificada pelo Senado americano. Então, não existe a menor possibilidade, nos próximos anos, enquanto houver uma maioria republicana, de os EUA assinarem qualquer tratado internacional”. Dificuldades como essa influenciaram a consistência no documento da COP 20, reduzida em relação às iniciativas dos países desenvolvidos para conter a sua poluição entre 2015 e 2020. Ambientalistas alertam para a possibilidade de haver maior ocorrência de fenômenos extremos, como secas, enchentes, degelo dos polos e aumento do nível dos mares, caso nada seja feito para conter o aquecimento do planeta. O outro ponto do documento inclui o tipo de metodologia que os países seguirão para formular as suas metas de redução de emissões. O resultado acordado na COP 20 diz que os países terão obrigação de apresentar apenas propostas de mitigação, ou seja, medidas para diminuir as de emissões de gases-estufa. Apenas se quiserem, eles podem incluir dados sobre adaptação. Administrativo / Ambiental Greve ambiental trabalhista A greve ambiental trabalhista é perfeitamente compatível com o Direito brasileiro. Está implícita em diversas normas internas do ordenamento jurídico do Brasil, como o art. 161, § 6º, da CLT e a NR 22 da Portaria nº 3.214/1974, especialmente no 22.5.1. E, na legislação de alguns Estados, como São Paulo, no § 2º do art. 229 da sua Constituição e no art. 9º da Lei Estadual nº 9.505/1997. Porém, como podem ser suscitadas dúvidas, a greve ambiental está expressamente prevista no art. 13 da Convenção nº 155 da OIT, que, porque ratificada regularmente por nosso País, embora antes da Emenda Constitucional nº 45, e, portanto, fora do alcance da regra contida no § 3º do art. 5º da Constituição de 1988, equivale à lei ordinária federal. Artigos como este, de autoria do Dr. Geogenor de Sousa Franco Filho, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental STF - Confirmada decisão que garantiu a candidatos participação em 2ª fase de concurso para fiscal do trabalho STF - Rejeitada ação de deputados sobre sessão do Congresso Nacional que analisou vetos presidenciais STF - Ministro Luiz Fux homologa acordo que encerra processo de 24 anos TRF1 - ANTT não pode condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de despesas e taxas TRF1 - Turma reconhece ilegalidade de suspensão de lavra de saibro determinada pelo DNPM TRF3 - Tribunal nega prorrogação de pensão por morte a filha de servidora civil TRF3 - Demolição de moradia em área degradada em ribeirão preto é suspensa STJ - Estado não é obrigado a fornecer medicamento a paciente com boa condição financeira C.FED - Concessionárias ferroviárias poderão adquirir trens em nome da União C.FED - Projeto proíbe represas em áreas de preservação ambiental TJAL - Prefeito de Piranhas é afastado por denúncia de improbidade TJAC - Justiça determina que empresa de laticínios promova reparação de danos ambientais TJCE - Estado é condenado a pagar R$ 200 mil a filho de detento morto no presídio de Morada Nova TJRN - LGBT: lei que criou conselho municipal de combate à discriminação é declarada inconstitucional Penal STF - Mantida condenação de ex-deputada estadual do ES por peculato TJCE - Acusados de atear fogo e matar comerciante são condenados a 16 anos de prisão TJMG - Jovem é condenado por morte acidental em passeio de jet ski TJDFT - Juiz concede liberdade a índios acusados de flechar policial militar em manifestação no Congresso TJGO - Condenado homem que matou outro com quatro tiros de arma de fogo em Rubiataba TJMS - Negado habeas corpus a acusado de homicídio qualificado TJMG - 2ª Câmara Criminal revoga absolvição de crime de lesão corporal TJPB - Acusado da morte de garota de programa é condenado a 24 anos e seis meses de prisão TJRO - Padrasto terá de cumprir pena de 12 anos por estuprar criança Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Declarado válido acordo coletivo que estabelece horas extras presumidas em jornada externa incompatível com controle TRT3 - JT garante enquadramento sindical a radialista que atua em empresa não diretamente ligada à radiodifusão TRT13 - Sócio minoritário pode ser empregado TRT13 - Atestado de fisioterapeuta não abona falta TRT22 - TST confirma decisão do TRT/PI condenando os Correios por terceirização ilícita TRT22 - Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista TST - Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento TST - Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento Civil / Família / Imobiliário STJ - Laboratório que deu parecer para ajuizamento de ação pode realizar posterior análise em perícia judicial C.FED - Informações sobre venda de ingressos poderão ser disponibilizadas 48 horas antes da venda TJMS - Distribuidora deverá indenizar por acidente automobilístico TJGO - Mulher não comprova participação em bolão e não tem direito a prêmio da Mega Sena TJMS - Negada indenização por acidente entre motocicleta e caminhão Diversos STF - Ministro Luiz Fux é saudado por contribuição na elaboração do novo CPC C.FED - Projeto exige CPF e registro biométrico de beneficiários de programas sociais C.FED - Decreto regulamenta lei de proteção aos autistas, aprovada há dois anos C.FED - Projeto amplia o Bolsa Família com pagamentos para saúde e creche TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 276, de 18.12.2014 - DOU de 19.12.2014 Fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional, revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013; e dá outras providências. Decreto Legislativo nº 277, de 18.12.2014 - DOU de 19.12.2014 Fixa o subsídio para a Presidenta e o Vice-Presidente da República e para os Ministros de Estado e revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3573

Projeto dá direito a voto a acionistas minoritários em assembleia de credores O Projeto de Lei nº 7.603/2014, em análise na Câmara dos Deputados, garante ao acionista minoritário o direito a voto nas assembleias-gerais de credores caso se trate de empresa constituída na forma de sociedade anônima em processo de recuperação judicial ou falência. Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), esse direito será assegurado sempre que a assembleia for deliberar sobre qualquer mudança relevante na sociedade que possa atingir os direitos relativos a essa classe de acionistas. O projeto altera a Lei de Falências (11.101/2005). De acordo com Bezerra, nos processos de recuperação judicial ou de falência, “tem-se observado que, no caso de sociedades anônimas, os direitos dos acionistas minoritários vêm sucumbindo”. Isso ocorre, segundo afirma, devido à falta de previsão legal que lhes permita participar das assembleias com direito a voto. O deputado cita artigo do advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias sobre o tema. O especialista explica que nos processos recuperacionais há uma multiplicidade de interesses: de trabalhadores, de fornecedores, de clientes, de financiadores e do Fisco. Segundo sustenta, os acionistas, especialmente os minoritários, “encontram-se marginalizados”. Nesses casos, o advogado ressalta que, se decretada a falência da sociedade, os acionistas minoritários receberiam apenas eventual saldo da liquidação do ativo, após o pagamento de todos os credores. O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição, Justiça e Cidadania. (Fonte: Câmara dos Deputados Federais) Civil / Familia / Empresarial Atividade empresarial A economia nacional é dependente, em sua maioria, das atividades empresariais, de forma que estas, atuantes no mercado brasileiro, são as principais fomentadoras do mercado, já que, além de agregar potência econômica, possuem finalidades sociais, como o crescimento das oportunidades de emprego, redistribuição de lucro, expansão econômica estrangeira, concorrência de mercado, etc. Com essa percepção, não há dúvida de que a atividade empresarial é a maior arrecadadora de tributos, sendo a responsável pela gigante fatia de valores constantes nos cofres públicos, sejam Federais, Estaduais ou Municipais. Por isso, a Receita Federal do Brasil tem a importante missão de arrecadar e fiscalizar para que as empresas nacionais exerçam a atividade de maneira lícita, bem como contribuam tributariamente para o crescimento do País. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Éverton Tolfo de Carvalho, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Lei da Anistia não impede ação de vítimas da ditadura contra coronel TRF3 - Tribunal nega dano moral a cliente da CEF que não conseguiu realizar saque TJAL - Construtora que não entregou apartamento deve custear aluguel para cliente TJCE - TAP é condenada a pagar R$ 30 mil a clientes que tiveram voo cancelado TJDFT - Turma mantém sentença que condenou drogaria a pagar indenização por venda de medicamento errado TJMS - Empresa de telecomunicações é condenada por negativação indevida TJMS - Negada majoração de pensão alimentícia por falta de provas TJMG - Jornal é eximido de obrigação de indenizar entrevistado TJMG - Banco deve ressarcir cliente roubado fora da agência após saque TJRS - Canal de tv não deve pagar indenização para mulher que foi filmada sendo presa Administrativo / Ambiental STF - Internação aplicada a adolescente por posse de drogas para uso próprio é anulada STF - Procurador afastado por ter publicado carta em rede social retornará ao exercício do cargo TRF1 - Tribunal nega pedido de condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa TRF1 - EBSERH deve incluir no rol de aprovados nas vagas para pessoas com deficiência TRF1 - Instituição de ensino não pode cancelar matrícula de aluno por suposta fraude em documentos C.FED - Comissão debate desmatamento e exploração ilegal de madeira na Amazônia C.FED - Comissão debate programa de aquisição de alimentos nas áreas de seca MPSC - Tribunal mantém condenação à Seara Alimentos por crime ambiental MPSC - Indisponibilidade de bens pode ocorrer mesmo sem prova de dilapidação do patrimônio TJAL - 1ª Câmara Cível suspende condenação de deputado Fernando Toledo TJDFT - DF terá que indenizar homem vítima de bala de borracha que ficou cego de um olho TJGO - Servidora municipal sobrinha de vereador deverá ser exonerada TJGO - Prefeitura terá de indenizar por mal atendimento em hospital municipal MPAC - Justiça determina indisponibilidade de bens de acusados de improbidade administrativa em Feijó MPCE - Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Antonina do Norte MPGO - Estado é acionado para regularização ambiental de atividades do IML e Instituto de Criminalística MPMT - Liminar suspende aumento de subsídio concedido a prefeito, vereadores e secretários Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova compensação tributária para empresas de brinquedos Penal STF - Novo pedido de vista suspende julgamento de RHC de advogado denunciado por lavagem de dinheiro STF - 2ª Turma extingue pedido de prisão para extradição por insuficiência de informações STF - Supremo exclui da condenação de Natan Donadon valor da reparação de danos STF - Supremo decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes STF - Plenário mantém decisão que indeferiu progressão de regime a João Paulo Cunha STJ - Mantida condenação de acusados por escândalo de passagens na Assembleia de Rondônia STJ - Procurador que fez comentários racistas em site de jornal não consegue suspender ação penal C.FED - Projeto que revoga Estatuto do Desarmamento pode ser votado hoje TJCE - 2ª Câmara Criminal nega liberdade a irmãos acusados de homicídio no Município de Pentecoste TJCE - Pai acusado de estuprar filha adolescente é condenado a mais de 14 anos de prisão TJES - Tribunal condena homem por estupro de vulnerável Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Bombril é condenada a ressarcir cinco anos de salários de embaladora que não retornou ao trabalho após alta do INSS TRT3 - Empregado obrigado a tirar licença prêmio será indenizado TRT15 - Parceiro de município terá de readmitir trabalhadores dispensados durante greve TRT23 - Justiça do Trabalho se declara incompetente para julgar ato administrativo da União TRT4 - Tam deve adicional de insalubridade a empregados que limpam banheiros de aeronaves no aeroporto de Porto Alegre TRT9 - TST mantém decisão de motorista que provocou acidente após crise de epilepsia TRT9 - Justiça do Trabalho penhora bens e decreta intervenção no Hospital Evangélico TST - Casa da Moeda e empregados chegam a acordo para implantação de novo PCCS TST - Professor demitido durante período de estabilidade vai receber indenização substitutiva TST - Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 275, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à TVSBT - Canal 5 de Belém S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D"Oeste, Estado de Santa Catarina. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à TVSBT Canal 5 de Porto Alegre S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Decreto s/nº, de 17.12.2014 - DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à Rádio Santa Maria Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3571

Importação de sementes de maconha sem indícios de tráfico de drogas não configura crime A importação da semente de Cannabis Sativa Linneu mediante a inexistência de indícios da prática de tráfico de drogas não configura crime. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença de primeiro grau que, ao analisar habeas corpus impetrado em favor de um investigado, determinou o trancamento do inquérito policial decorrente da apreensão de encomenda postal oriunda do Reino Unido, com destino a Guaxupé (MG), contendo sementes da planta conhecida popularmente como maconha, sob o fundamento de atipicidade da conduta. Inconformado, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF1, sustentando, entre outros argumentos, que a importação de sementes de maconha encontra tipificação no art. 33, § 1º, da Lei nº 11.343/2006, sendo que somente ao final das investigações é que se poderia concluir pela importação para uso. Dessa forma, pleiteou a reforma da sentença, a fim de que fosse afastada a ordem de trancamento do inquérito policial. Ao analisar a presente demanda, o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, afirmou que a sentença merece ser mantida em todos os seus termos. “No caso, como ressaltado pelo juiz a quo ao apreciar pedido de busca e apreensão, o destinatário da encomenda não foi localizado no endereço constante do material apreendido, sendo que não há qualquer registro de envolvimento com tráfico de entorpecente em seu nome e nem notícia de que tenha feito outras importações de sementes”, esclareceu. O magistrado ressaltou que o que se verifica, após detida análise dos autos, “é a inexistência de indícios da prática do crime de tráfico de entorpecentes, não sendo o caso, sequer, de tentativa”. O relator ainda explicou na decisão que “não se pode preparar a droga a partir das sementes, pois estas não contêm a substâncias THC, não constituindo, dessa forma, matéria-prima para preparação da droga”. O desembargador Mário César Ribeiro finalizou o seu entendimento destacando que, como a semente não possui nela própria as condições químicas necessárias para produzir a droga proibida, “forçoso concluir que se trata de fato atípico, não merecendo reforma a decisão recorrida”. A decisão foi unânime (Nº do Processo: 0000257-03.2014.4.01.3805. Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Penal A vigência da Lei nº 12.971/2014 O legislador propôs nova redação ao art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que a supressão da expressão em destaque não altera de modo algum o sentido da restrição presente no dispositivo. Sabe-se que o agente deve cumprir exigências para se candidatar ao processo de habilitação (art. 140). Uma vez satisfeitas, bem como aprovado nos diferentes exames, receberá uma Permissão para Dirigir, com validade de um ano (art. 148, § 2º). Ao final deste prazo, lhe será conferida a Carteira Nacional de Habilitação se não tiver cometido infração grave ou gravíssima, ou não for reincidente em infração média (art. 148, § 3º). Com base nessas considerações e na nova redação do art. 292 do CTB, concluo que nosso legislador continua outorgando ao juiz a faculdade de aplicar a pena de proibição para obstar que o condutor não habilitado obtenha o acesso ao processo de habilitação (com o fim de obtenção da Permissão para Dirigir) e a pena de suspensão ao condutor que praticou um delito de trânsito no estágio probatório (período de um ano com a Permissão), impedindo-o, com efeito, de obter a Carteira Nacional de Habilitação. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Leonardo Schmitt de Bem, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Decisão determina remessa de inquérito contra André Vargas à primeira instância STF - Ministro rejeita HC de acusados de homicídio na Paraíba STF - Negada liminar a delegado federal acusado de quadrilha e corrupção passiva STF - Não é ilegal a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar crimes estaduais TRF1 - Importação de sementes de maconha sem indícios de tráfico de drogas não configura crime MPSP - Operação do GAECO prende cinco integrantes de célula do PCC MPSP - Operação do GAECO desmonta quadrilha que adulterava agrotóxicos em Franca C.FED - Grupo de trabalho analisa mudanças em Código Penal Militar C.FED - Projeto que revoga Estatuto do Desarmamento pode ser votado na quarta TJCE - Condenado a 24 anos de prisão por tentar assaltar banco em Itarema não poderá apelar em liberdade TJMS - Condenado por furto de objetos de veículo cumprirá pena no semiaberto TJPB - Juiz entende que não há “estupro de vulnerável” em caso de jovens que iniciaram vida sexual consensual na adolescência TJSP - Justiça sentencia dupla por furto de caminhão e falsa comunicação de crime Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Vigia que trabalhava sem lugar para sentar, sem banheiro ou abrigo adequado será indenizado por dano moral TRT3 - Turma considera nula cláusula coletiva que dispensa pagamento de horas de percurso TRT10 - Enfermeira do HFA garante transferência para acompanhar marido removido para Sul TRT10 - Mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade não pode ser feita por via judicial TRT15 - Mantido adicional de sobreaviso a ferroviário que compunha comissão de investigação de acidentes CJF - Adesão a programa de demissão voluntária não implica renúncia de tempo de contribuição TST - Reconhecida competência de auditor fiscal do trabalho para aplicar norma mais favorável ao trabalhador TST - Oitava Turma considera inválida norma coletiva que prevê registro de ponto por exceção Civil / Família / Imobiliário STJ - Ministério Público deve atuar nas ações de interdição em que não é o requerente TRF3 - Terceiro beneficiado com produto de fraude bancária tem legitimidade passiva TRF3 - Tribunal nega dano moral a policial militar barrado por porta com detector de metais C.FED - MP da Lei das Organizações da Sociedade Civil pode ser votada nesta terça C.FED - Comissão aprova multa para venda de bicicletas sem equipamento de segurança TJDFT - Negado pedido de indenização de passageira por culpa exclusiva TJRN - Aposentado vítima de empréstimo fraudulento em seu nome será indenizado C.FED - Comissão reúne-se para votar Estatuto da Família TJAL - Supermercado em Arapiraca deve indenizar estudante acusado de furto TJGO - Cemitério é condenado por transferir corpo para cova de indigentes TJGO - Aluna cola grau, descobre que terá de cursar mais um semestre e Cambury terá de indenizar TJRS - Jornal deverá indenizar por anúncio de cunho sexual publicado indevidamente Administrativo / Ambiental STF - Prazo de desincompatibilização em eleição suplementar é tema de repercussão geral C.FED - Meio Ambiente discute criação de parque urbano em Campinas (SP) C.FED - Comissão debate desmatamento e exploração ilegal de madeira na Amazônia TJMS - Irmãos cometem ato de improbidade administrativa em Ladário TJRO - Justiça reconhece direito ao adicional de insalubridade a agentes de polícia TJSP - Condenados ex-prefeitos de Santa Cruz da Conceição por improbidade C.FED - Relatórios sobre terras indígenas e serviço público estão prontos para votação C.FED - COP 20 avança no compromisso com metas de redução de emissões de gases estufa TJGO - Carrefour terá de reflorestar áreas e apresentar plano de gestão ambiental TJMG - Empresa de mineração vai indenizar vizinha por barulho MPPA - Promotoria propõe Ação Civil para obrigar o Estado a desafogar demanda de atendimentos na saúde MPPR - Ex-diretor da Assembleia é preso novamente MPSP - MP obtém liminar que afasta Secretária e duas servidoras da Prefeitura de Praia Grande Tributário / Aduaneiro STF - Liminar suspende cobrança de ISS sobre apostas do Jockey Club Brasileiro C.FED - Orçamento Impositivo e ICMS no comércio eletrônico estão na pauta do Plenário - TJAC- Justiça decide que livros eletrônicos não podem ser objeto de cobrança de ICMS Diversos TRF1 - Medida judicial suspende prisão de secretário de Saúde da Bahia C.FED - Comissão debaterá programa de aquisição de alimentos nas áreas de seca C.FED - Câmara rejeita traslado gratuito de brasileiros carentes mortos no exterior

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3570

Incabível incidência do IPI nas importações de veículo por pessoa física para uso próprio O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre veículos importados por pessoa física para uso próprio. Esse foi o entendimento adotado pela 8ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que determinou à Fazenda Nacional a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, bem como para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da base de cálculo do Programa de Interação Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nessas importações. O ente público recorreu contra a sentença sustentando a viabilidade da cobrança do IPI pelo particular que adquire produto industrializado, “não cabendo a isenção pretendida”. Defende também, a Fazenda Nacional, a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes na importação de bens, pois “as contribuições sobre importações têm previsão constitucional, devendo, portanto, serem observadas”. As razões apresentadas pela apelante não foram aceitas pelo relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão. Em seu voto, o magistrado citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “não incide o IPI em importação de veículo automotor, para uso próprio, por pessoa física”. Ademais, segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em recente julgado, a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, motivo pelo qual é indevida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Cofins – Importação. Dessa forma, “não há que se falar em incidência do IPI nas importações de veículos por pessoa física para uso próprio, bem como do ICMS na base de cálculo da Cofins e do PIS nessas importações”, finalizou o juiz Mark Brandão. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0051002-38.2014.4.01.3400. Tributário / Aduaneiro IGF Os projetos de criação do Imposto sobre Grande Fortuna, previstos na Constituição de 1988, porém cuja instituição não fora estabelecida, para o advogado tributarista Luiz Fernando Maia, representam a falta de sensibilidade de nossos legisladores em aferir a importância deste tributo para instrumentalizar a forma de aumentar a assistência das classes menos favorecidas economicamente, e a postura defensiva dos próprios legisladores, que dificultam a sua criação, por entenderem que o imposto acabaria sendo um atentado à sua fortuna pessoal. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins C.FED - Desenvolvimento aprova alteração tributária para pequenas empresas C.FED - Comissão rejeita tributação unificada para mercadorias importadas da Venezuela Penal STF - Rejeitados habeas corpus de investigados na Operação Lava-Jato STM - Concedida prisão domiciliar a oficial do Exército TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica a acusados de fraudar FAT e o FGTS TJCE - Acusado de traficar drogas na Capital é condenado a seis anos de reclusão TJGO - Autorizada exumação do corpo de paciente da falsa biomédica TJRS - Pai que estuprou e matou a filha de 1 ano e 9 meses é condenado a 35 anos de prisão TJRO - 1ª Câmara Criminal mantém prisão de homem por estupro MPRN - Operação Sanctus: Juiz decreta indisponibilidade de bens e proíbe réus de contratarem com poder público C.FED - Projeto proíbe progressão de regime para condenados por crime hediondo e tortura Trabalhista / Previdenciário STJ - Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar TRT3 - Identificação genérica de documentos gera inépcia TRT3 - Falha no sistema de anexação gera documentos não validados TRT3 - Digitalizaçao invertida não invalida documentos TRT3 - Montadora de automóveis deverá pagar adicional noturno pela prorrogação do trabalho após as 5h da manhã TRT3 - Regras de competência territorial devem ser interpretadas para garantir acesso à Justiça TRT3 - Anexação de documentos no Pje: efeitos da digitalização invertida, falha na anexação e identificação genérica TRT10 - Extensionista rural que trabalhava em contato com lixo receberá adicional de insalubridade TRT9 - Cortadora de cana ganha direito a adicional de insalubridade por calor só na primavera e no verão TRT9 - Fixada indenização a bancário demitido por não chamar a polícia antes da libertação de reféns TST - Comunidade Luterana é condenada por tratamento ofensivo a técnico de informática TST - Turma anula penhora de imóvel residencial para pagamento de dívida trabalhista TST - Tribunal absolve concessionária de transporte de Goiânia de multa por terceirização ilícita C.FED - Comissão aprova desoneração da folha de pagamentos do setor de joias e bijuterias Civil / Família / Imobiliário STJ - Empréstimo de veículo a terceiro não provoca automaticamente a perda da cobertura do seguro TRF3 - Tribunal nega indenização por danos morais e materiais a cliente da CEF TRF3 - Tribunal devolve prazo em processo devido a falecimento de advogado C.FED - Comissão rejeita obrigatoriedade de supermercado informar sobre colheita de frutas TJGO - Vereador não terá de indenizar ex-prefeita de Buriti de Goiás por denúncia formalizada contra ela TJGO - Implante é malfeito e odontóloga terá de indenizar paciente em R$ 6 mil TJSP - Cobrança indevida não caracteriza dano moral C.FED - Projeto dá direito a voto a acionistas minoritários em assembleia de credores C.FED - Comissão aprova informação obrigatória sobre vida útil de bens de consumo Administrativo / Ambiental STF - Ministro determina exoneração de comissionados nomeados irregularmente na PB STF - Ministro reafirma competência de municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente STJ - Associação municipal não possui legitimidade ativa para representar município em juízo TRF3 - Suspensa autorização para retirada de vegetação nativa em obra da UFSCAR C.FED - Relatórios sobre demarcação de terras indígenas e serviço público estão prontos para votação TJGO - Jovem será indenizada por morte de pai em abordagem policial TJRN - Justiça condena ex-governador e ex-secretário por esquema de desvio de verbas públicas TJSP - Falha em atendimento médico gera dever de indenizar MPCE - Promotoria denuncia esquema de licitações fraudulentas em Maracanaú MPGO - Decretada a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Cocalzinho para garantir ressarcimento de danos MPSC - Empresa tem atividades interditadas por infringir Lei Anticorrupção MPSC - Mantida sentença por improbidade de ex-Prefeito de Monte Carlo MPSC - Promotoria consegue bloquear bens de envolvidos em fraude em Itajaí C.FED - Proposta dá mais três anos para municípios criarem plano de mobilidade urbana C.FED - Comissão aprova medidas para incentivar atuação das companhias habitacionais Diversos TRF1 - Falha do aparelho judiciário não justifica o acolhimento da prescrição ou da decadência TRF4 - Tribunal confirma caráter beneficente da Fundação Projeto Pescar e mantém isenções TRF5 - Motorista é absolvido de acusação de fraude previdenciária C.FED - Proposta determina que clubes esportivos dividam igualmente 50% da cota de TV C.FED - Comissão aprova concessão de benefício tributário para microempreendedor C.FED - Desenvolvimento Econômico aprova selo para empresa que não usar cobaias animais

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3568

Credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de o credor recusar a penhora do bem dado em garantia pignoratícia para insistir na penhora on-line de depósito em conta-corrente bancária. Por unanimidade, a Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu justificativa da massa falida do Banco Santos S/A para recusar a penhora de títulos de difícil liquidez ofertados pelo devedor. No caso julgado, o devedor ofereceu debêntures e duplicatas para saldar uma dívida de quase R$ 3 milhões contraída junto à extinta instituição financeira. A massa falida recusou a penhora, sustentando que as debêntures são de titularidade de empresa falida e que seus valores de face não correspondem à realidade. Também renunciou expressamente às duplicatas dadas em garantia em prol de penhora on-line. O TJSP acolheu os argumentos e determinou o bloqueio on-line do valor devido. O devedor recorreu ao STJ, alegando que os bens indicados à penhora são válidos e não podem ser recusados pelo credor. Em seu voto, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a penhora em garantia pignoratícia disposta no artigo 655, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil foi instituída em benefício do credor, como forma de facilitar a realização do crédito, portanto a preferência para a penhora do bem dado em garantia só pode ser invocada pelo credor, nunca pelo devedor. Para ele, aplicar a regra em benefício do devedor colocaria o credor pignoratício em situação inferior à do credor quirografário (credor de uma empresa falida que não possui nenhuma preferência para receber seus créditos), pois este poderia penhorar diretamente em dinheiro, enquanto o outro somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia. O credor pignoratício é aquele que tem preferência no recebimento da dívida em caso de inadimplemento ou descumprimento de obrigação assumida pelo devedor. Citando vários precedentes, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a inversão do julgado demandaria o reexame de provas, o que é inviável em razão da Súmula 7. Além disso, concluiu o relator, ainda que não houvesse a rejeição do credor, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de recusa de ofício de bens de difícil alienação oferecidos à penhora. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado. Civil / Familia / Imobiliário Tutela cautelar e tutela antecipada relacionada à sustação de protesto O entendimento atual nos leva a considerar, na esteira da Constituição Federal, que o processo deve atentar não precipuamente para a técnica mas, sim, moldar-se à obtenção das finalidades externas, os chamados “escopos”, a qual Cândido Rangel Dinamarco sempre menciona. Também daí surge a ênfase à instrumentalidade do processo a serviço do direito material e demonstração do exercício inerente ao poder do Estado. Combinado a tal raciocínio ajunta-se a ideia da efetividade do processo expressa no art.5º, XXXV da CF, que determina que a lei não excluirá nenhuma lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário, resultando basicamente na ênfase aos resultados práticos do reconhecimento almejado. E este objetivo, a efetividade do processo, está umbilicalmente ligado às tutelas antecipadas e às cautelares genericamente entendidas como tutelas de urgência, onde o primordial é a obtenção da tutela jurisdicional adequada do art. 5º, XXXV da CF.. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Jornal deve conceder direito de resposta a ex-governador do DF por nota publicada em coluna STJ - Banco que repassou recursos do FAT pode propor execução contra devedor do empréstimo STJ - Seção altera redação que define termo inicial do prazo de prescrição do DPVAT C.FED - Adiada para terça votação da MP da Lei das Organizações da Sociedade Civil C.FED - Comissão mista aprova MP que facilita crédito e prorroga isenções TJDFT - Universidade é condenada a fornecer diploma a aluno TJDFT - Construtora deve indenizar mulher que caiu por conta de restos de obra deixados na rua TJGO - Concessionária deverá fornecer veículo reserva a cliente TJPE - Justiça condena Unimed Guararapes a pagar indenização por morte de paciente Administrativo / Ambiental STF - Ministro rejeita MS contra processo de cassação de André Vargas STF - Cassada decisão do TJ-SP que desrespeitou cláusula de reserva de plenário STF - Suplente de Deputado Federal não tem prerrogativa de foro no STF TRF3 - Tribunal cancela pensão de filha de ex-militar TRF4 - Pagamento de canabidiol a menor com síndrome é confirmado pelo TRF4 C.FED - Sob tensão, começa reunião da comissão sobre a PEC de demarcação de terras indígenas C.FED - Tensão marca a nova tentativa de votação da PEC da demarcação de terras indígenas C.FED - Projeto inclui recuperação de APPs entre serviços de condenados por crimes ambientais C.FED - Comissão debate soluções para a crise canavieira no Brasil C.FED - Comissão ouve ministro da Educação sobre presença do esporte nas escolas TJDFT - Distrito Federal é condenado por desaparecimento de túmulo TJGO - Estado terá de indenizar servidor que perdeu dedo em acidente de trabalho TJGO - Tribunal manda Estado fornecer leite especial a menina com alergia TJGO - Candidata será indenizada por ter recebido prova errada em concurso público TJGO - Declarada nula lei que permitia venda de áreas públicas em Goiânia MPMA - Promotoria pede afastamento da prefeita, secretários e servidores municipais por improbidade administrativa MPRJ - Promotoria obtém bloqueio de bens de deputado acusado de fraude no auxílio-educação Tributário / Aduaneiro STJ - Julgamento do recurso sobre prescrição de execuções fiscais será retomado em 2015 C.FED - MP de isenção tributária pode ser votada hoje Penal STF - Plenário inicia julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância STF - Rejeitado HC de advogado acusado de falsificar alvarás judiciais no AC STF - Supremo mantém norma sobre início da contagem do prazo de prescrição no Código Penal STJ - Concedida liberdade a homem preso por não conseguir conciliar trabalho com pena alternativa STJ - Deslocada competência para a Justiça Federal de crimes graves contra direitos humanos cometidos em Goiás TRF5 - Tribunal confirma condenações por furto em caixa eletrônico de Natal (RN) C.FED - Votação da proposta que revoga Estatuto do Desarmamento enfrenta obstrução C.FED - CPI aprova relatório final com recomendações para combater trabalho infantil C.FED - CPI pode votar hoje relatório que defende fim do trabalho doméstico infanto-juvenil TJAL - Réu é condenado a dez anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio TJES - Mantida pena de acusados pela morte de jovem atropelado TJGO - Mantida condenação a detentos que traficavam drogas em presídio de Piracanjuba TJMS - Homem é condenado por transportar 93 tabletes de maconha TJMG - Pai que abusou de filha menor pega 13 anos e meio de prisão MPRS - Pai que estuprou e matou filha é condenado em Coronel Bicaco Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT não reconhece assédio moral com base apenas em boletim de ocorrência policial TRT3 - Empregada chamada de travesti e loira burra pelo chefe será indenizada TRT18 - Servente que teve mão esmagada por barra de ferro vai receber indenização TRT6 - Sindicato e empresas chegam a acordo para pagamento de trabalhadores de Ipojuca TRT9 - Empregador não terá de indenizar chacareiro que se acidentou em máquina de cortar grama TRF3 - Apátrida consegue benefício do INSS C.FED - Deputados comemoram aprovação de PEC da aposentadoria integral por invalidez TST - Comissão do Senado aprova projeto sobre reforma da execução trabalhista TST - Turma indefere adicional de insalubridade a operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido TST - Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora C.FED - Comissão aprova Estatuto da Primeira Infância sem aumentar licença maternidade C.FED - Parecer sobre contribuição previdenciária de catadores pode ser votado hoje C.FED - Três propostas sobre remuneração de servidores podem ser votadas hoje Diversos TRF3 - Estabelecimento comercial de rações não está sujeito à contratação de médico veterinário TJCE - Justiça determina implantação de programa de internação para jovens em conflito com a lei no Cariri MPRS - Desencadeada operação contra uma das maiores empresas de fast food do país TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 274, de 10.12.2014 - DOU de 11.12.2014 Escolhe o Sr. Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Decreto nº 8.370, de 23.12.2002 - DOU de 11.12.2014 Altera o Decreto n° 4.541, de 23 de dezembro de 2002, para dispor sobre a regulamentação do art. 13 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3567

Dilma veta redução na contribuição de patrões e de domésticos à Previdência A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente projeto de lei que reduzia a contribuição previdenciária de patrões e de empregados domésticos. A decisão foi publicada dia 09.12.2014 no Diário Oficial da União. O PL 7.082/2010 reduzia para 6% do salário a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e por empregados domésticos. Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária dos empregadores é de 12% e varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário. O projeto é um dos que regulamenta a Emenda Constitucional nº 72/2013, que estendeu vários direitos trabalhistas aos empregados domésticos do país com carteira assinada. Segundo as justificativas para o veto, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda manifestaram-se contrários à medida porque o projeto de lei foi proposto anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. Os ministérios informaram ainda que o Projeto de Lei nº 7.082/2010, aprovado pelos deputados e senadores, resultaria em um impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões por ano, “não condizente com o momento econômico atual”. Trabalhista / Previdenciário Inovações processuais Em 22 de julho de 2014, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 13.015, alterando significativamente a CLT no tocante ao processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. O Mestre Gustavo Filipe Barbosa Garcia, em seu artigo, menciona que, além das mudanças nos recursos, mais especificamente sobre os recursos de revista e de embargos no TST, o legislador tratou, ainda, de temas de relevância, como uniformização da jurisprudência, recursos repetitivos e assunção de competência. O tema é Assunto Especial da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária . TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Subordinação estrutural: mesmo trabalhando com autonomia, esteticista consegue vínculo empregatício com Spa TRT3 - JT nega indenização a trabalhadora que caiu do salto alto na saída do trabalho TRT10 - Confirmada justa causa de recepcionista por ofensas raciais a um prestador de serviço TRT10 - Ex-trabalhadores do Grupo Fiança fecham acordo de R$500 mil TRT10 - Minerva deve pagar como horas extras repouso para recuperação térmica não usufruído TRT12 - Banco do Brasil deve pagar honorários advocatícios para reparar integralmente dano patrimonial de ex-funcionário TRT15 - Consultora de hotelaria obtém vínculo empregatício TRT18 - Tecmon terá de pagar R$ 5 mil de indenização a funcionário acusado injustamente de desvio de verbas TRT23 - Empresa é condenada a pagar danos existenciais por jornada excessiva TRF1 - INSS e Dataprev estão impedidos de implementar novo sistema de empréstimo consignado para pensionistas TRF4 - Tribunal reconhece direito de fisioterapeutas de praticarem acupuntura, quiropraxia e osteopatia C.FED - Dilma Rousseff veta redução da contribuição previdenciária de domésticos C.FED - Plenário pode votar hoje aposentadoria integral por invalidez para servidores C.FED - Comissão debate possibilidade de criação de consórcio de empregadores urbanos TST - Tribunal altera Regimento Interno para não permitir sustentação oral em agravos TST - Transpetro não consegue anular multa por não apresentar documentos a auditor fiscal TST - Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra Civil / Família / Imobiliário STJ - Seção altera redação que define termo inicial do prazo de prescrição do DPVAT TRF3 - Uso indevido de CPF por terceiros não é motivo para cancelamento do documento TRF3 - Ação que pedia suspensão dos serviços do Yahoo é julgada improcedente C.FED - Estatuto da Família pode ser votado hoje à tarde TJAL - Banco do Brasil deve pagar R$ 6.600 por saque indevido na conta de cliente TJDFT - Advogado é condenado a indenizar gerente de banco por extrapolar o direito de reclamar TJGO - Empresa é condenada por não filmar casamento TJMS - Mantida indenização por acidente em passeio ecoturístico TJMG - Mulher impedida de amamentar após falso resultado de HIV é indenizada TJPB - Justiça determina que montadora de automóveis e concessionária forneçam veículo a cliente TJRN - Consumidora é indenizada por descumprimento de contrato de compra de imóvel Administrativo / Ambiental STF - Liminar suspende restituição de valores recebidos por servidores do TJ-RJ STF - Mantida decisão do TCU que veda continuidade de pagamento de parcela a servidores do IBAMA STF - ADI questiona criação de cargos em confiança e funções gratificadas no TCE-MG STF - Negada recondução de corregedor do TJ-AP afastado do cargo STF - Negado MS que questionava processo administrativo disciplinar contra juiz do TRT-14 STF - Candidato eleito e ainda não diplomado não tem prerrogativa de foro no STF STJ - Improbidade: ex-governador responderá por gastos em reforma de apartamento C.FED - Deputados tentam votar relatório sobre demarcação de terras indígenas hoje TJGO - Estado deverá fornecer equipamentos de proteção à Polícia Técnico-Científica TJGO - Paróquia terá de desocupar área de preservação ambiental TJGO - Município de Goianésia terá de realizar internação compulsória de esquizofrênico TJPB - Município terá que pagar pensão vitalícia a mãe que teve filho com sequela por demora no parto MPPA - Ex-prefeito é denunciado por irregularidades referentes a licitações Tributário / Aduaneiro TRF1 - Dedução de descontos no IR se tratamento ocorrer em estabelecimento hospitalar TRF2 - Juiz pode corrigir de ofício erro pequeno em impetração de mandado de segurança C.FED - Votação de MP da prorrogação de isenção tributária é transferida para a tarde Penal STF - Negado HC de advogado acusado de apropriação indébita no RS STF - 2ª Turma mantém prisão preventiva de acusado de fraudar INSS em São Paulo STF - Ministro autoriza viagem de Valdemar Costa Neto a Mogi das Cruzes (SP) STF - Suspenso julgamento de HC em que defesa de Daniel Dantas pede nulidade de provas STF - 2ª Turma nega liberdade a denunciado por roubo de agência bancária no Piauí STF - Mantida prisão de policial federal acusado de associação criminosa e concussão STF - Deputado Fernando Marroni é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação STJ - Superior contribui para boletim sobre ações de combate à corrupção C.FED - Relatório sobre tráfico de pessoas pode ser votado hoje TJMS - Tribunal mantém condenação de filho por agressão à mãe MPPR - Promotoria de Justiça denuncia ex-prefeita e empresários por peculato MPPR - Agente penitenciário é preso por porte ilegal de arma Diversos TRF1 - Tribunal reafirma convênio de cooperação jurídica com universidade americana TRF3 - Tribunal nega equipaparação de auxílio-alimentação ao valor pago pelo TCU C.FED - Sancionada restrição ao acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3565

Rações completas para cães e gatos são isentas de IPI Segundo a magistrada, posição mais específica do produto na Tabela de IPI deve prevalecer sobre a mais genérica. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Federal de Marília que julgou procedente mandado de segurança da Manfrim Industrial e Comercial Ltda., fabricante de ração para cães e gatos, para isentar os produtos “Special Dog”, “Dog Junior”, “Dog Gold”, “Special Dogs Vegetais”, “Special Cat Carne” e “Special Cat Mix” do pagamento de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), por reconhecer que esses são alimentos completos para animais e, portanto, se enquadram na Tabela do IPI no código 2309.90.10, cuja alíquota aplicável é zero. A União recorreu ao TRF3 da decisão, alegando que o legislador pretendeu incluir no código 2309.10.00 todos os alimentos para cães e gatos desde que acondicionados para venda a retalho (varejo), independentemente de serem ou não alimentos completos e que a destinação do produto também é critério distintivo da classificação. A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, afirmou que, na Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), os alimentos para cães e gatos acondicionados para venda a retalho realmente se encontram na subposição 2309.10.00 e apresentam alíquota de 10% de IPI. Porém, a mesma tabela elenca, na subposição 2309.90.10, que as preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) têm alíquota de 0% de IPI. Ela explicou que o Brasil adota o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), que é um método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como para a comparação e a análise das estatísticas. Afirmou também que as alíquotas de IPI fazem parte da TIPI, que é vinculada a esse Sistema Harmonizado, observando critérios estabelecidos em convenções internacionais. Além disso, explicou que a regra de interpretação adotada pela TIPI estabelece que a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica e que os produtos que possam ser enquadrados em mais de uma posição específica devem ser classificados pela sua finalidade e característica essencial. Assim, a desembargadora declarou que, no caso concreto, a partir de documentos juntados ao processo e de relatório expedido pelo Ministério da Agricultura, depreende-se que os produtos citados são considerados alimentos completos para cães e gatos e, portanto, a posição mais específica na TIPI deverá prevalecer sobre a mais genérica, devendo a classificação se dar sob o código 2309.90.10, com alíquota zero de IPI. Nº do Processo: 0004210-60.2009.4.03.6111. Tributário / Aduaneiro Cessão ou transferência de créditos de ICMS – Não incidência de PIS/Cofins Desde a instituição da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), diversas disputas jurídicas já foram travadas entre os contribuintes e o Fisco sobre a exigibilidade dessas exações. Atualmente, referidas contribuições sociais são regidas pelas Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003. O primeiro diploma legal trata do regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, ao passo que os dois últimos tratam da sistemática não cumulativa desses mesmos tributos. Entre as várias discussões referentes ao PIS e à Cofins, uma questão muito debatida se refere à não incidência dessas contribuições sociais na cessão de créditos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”), de competência estadual. No entanto, há correntes que entendem que, independentemente da alteração legislativa supramencionada, cujos efeitos só passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a exclusão de qualquer tipo de transferência de créditos de ICMS, e não somente sobre o que foi acumulado em virtude de operações de exportação. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta especifica regra tributária para cooperativas de crédito e de transporte Penal STF - Ministro autoriza viagem de Delúbio Soares a Goiás STJ - Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro TJRO - Mantida sentença de dez anos de reclusão por estupro de vulnerável TJSP - Homem é condenado por venda de DVDS falsificados MPBA - Médico é preso após inspeção de rotina do MP em centro de saúde de Senhor do Bonfim Trabalhista / Previdenciário TST - Paraná Clube é absolvido de pagar cláusula penal de R$ 1,2 milhão a ex-jogador Jean Carlo TST - Atlético Mineiro terá de manter contrato e pagar tratamento de zagueiro que sofreu lesão na coluna TRF1 - Instituições de ensino devem fornecer documentação solicitada por alunos inadimplentes TST - Vale pagará R$ 220 mil a família de operador soterrado por toneladas de farelo de soja TST - Tribunal afasta estabilidade de membro da CIPA após término da obra Civil / Família / Imobiliário STF - Relator nega seguimento a ADIs por ausência de pertinência temática STJ - Média de mercado da taxa de juros de cheque especial não pode ser aplicada em operações de cartão de crédito STJ - Gol deve indenização a mulher que perdeu meio-irmão em acidente aéreo TJSP - Condenada dona de imobiliária por vender imóvel e não entregar valor à proprietária TJSP - Cliente de empresa aérea que recebeu cobrança em dobro não receberá indenização Administrativo / Ambiental STF - Liminar suspende decreto que anulou Lei Orgânica do MP-AP TRF1 - Somente empresas legalmente autorizadas podem realizar o transporte interestadual de passageiros TRF5 - Auxiliares também foram condenados pelo desvio de recursos da merenda escolar TJMG - Tribunal isenta município de indenizar moradora TJRS - Preso político durante regime militar será indenizado MPMA - Promotoria aciona ex-prefeito por improbidade administrativa Diversos STF - Feriado judiciário do Dia de Justiça suspende prazos no STF hoje segunda (08) TRF4 - Família de policial morto em choque entre viatura e trem receberá indenização C.FED - Desenvolvimento Urbano aprova regularização de imóveis C.FED - Projeto do auto de resistência está pronto para ser votado na Câmara S.FED - Comissão analisa relatório sobre adiamento da Lei das Ongs