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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3574

COP 20 avança no compromisso com metas de redução de emissões de gases estufa O principal avanço da 20ª Conferência Mundial do Clima, a COP 20, foi acertar que todos os países, inclusive os países em desenvolvimento, apresentem metas de redução de emissões de gases do efeito estufa até junho de 2015. Em seguida, a Organização das Nações Unidas (ONU) vai julgar se, no conjunto, essas ofertas satisfazem os cortes necessários para evitar o aquecimento excessivo do planeta. No ano que vem, em Paris, os países se reúnem novamente para fechar o acordo definitivo para 2020. O novo tratado será obrigatório a todos os países e deverá impactar diversos setores econômicos. O objetivo principal é evitar que a temperatura do planeta aumente mais do que 2ºC até o final deste século. Os países em desenvolvimento também deverão apresentar metas de redução de emissões de gases do efeito estufa até junho de 2015. A COP 20, realizada em Lima, no Peru, reuniu 196 países que aprovaram o chamado “rascunho zero” desse futuro acordo global do clima depois que as nações mais ricas fizeram concessões. O documento aprovado ressalta a culpa histórica de emissões de gases-estufa, o que atribui aos países desenvolvidos mais responsabilidades em comparação aos países em desenvolvimento. O presidente da Comissão Mista de Mudanças Climáticas, deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), acompanhou os trabalhos em Lima. Segundo ele, o Brasil ainda precisa avançar, mas tem cumprido o seu dever de casa. “Pelo fato de nós termos reduzido, de 2005 até 2012, o nosso desmatamento em cerca de 82%, diminuímos as nossas emissões em cerca de 5% com relação a 1999. Parece pouco, mas é mais do que qualquer outro país em desenvolvimento. Então, o Brasil não está tão mal assim na fita, o que não quer dizer que estejamos bem”. Syrkis assinalou, no entanto, que ainda há muito o que fazer em termos de redução de desmatamento. Os Estados Unidos, por sua vez, diminuíram a emissão de gases depois que passaram a usar o gás de xisto em substituição ao carvão. Mas, segundo o deputado Alfredo Sirkis, o maior problema é a falta de apoio político no Senado norte-americano para a questão climática. “Os republicanos têm uma postura totalmente absurda. Eles negam a existência de mudanças climáticas provocadas pela ação do homem. Eles são negacionistas. Tratados internacionais têm de ser ratificados por maioria qualificada pelo Senado americano. Então, não existe a menor possibilidade, nos próximos anos, enquanto houver uma maioria republicana, de os EUA assinarem qualquer tratado internacional”. Dificuldades como essa influenciaram a consistência no documento da COP 20, reduzida em relação às iniciativas dos países desenvolvidos para conter a sua poluição entre 2015 e 2020. Ambientalistas alertam para a possibilidade de haver maior ocorrência de fenômenos extremos, como secas, enchentes, degelo dos polos e aumento do nível dos mares, caso nada seja feito para conter o aquecimento do planeta. O outro ponto do documento inclui o tipo de metodologia que os países seguirão para formular as suas metas de redução de emissões. O resultado acordado na COP 20 diz que os países terão obrigação de apresentar apenas propostas de mitigação, ou seja, medidas para diminuir as de emissões de gases-estufa. Apenas se quiserem, eles podem incluir dados sobre adaptação. Administrativo / Ambiental Greve ambiental trabalhista A greve ambiental trabalhista é perfeitamente compatível com o Direito brasileiro. Está implícita em diversas normas internas do ordenamento jurídico do Brasil, como o art. 161, § 6º, da CLT e a NR 22 da Portaria nº 3.214/1974, especialmente no 22.5.1. E, na legislação de alguns Estados, como São Paulo, no § 2º do art. 229 da sua Constituição e no art. 9º da Lei Estadual nº 9.505/1997. Porém, como podem ser suscitadas dúvidas, a greve ambiental está expressamente prevista no art. 13 da Convenção nº 155 da OIT, que, porque ratificada regularmente por nosso País, embora antes da Emenda Constitucional nº 45, e, portanto, fora do alcance da regra contida no § 3º do art. 5º da Constituição de 1988, equivale à lei ordinária federal. Artigos como este, de autoria do Dr. Geogenor de Sousa Franco Filho, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental STF - Confirmada decisão que garantiu a candidatos participação em 2ª fase de concurso para fiscal do trabalho STF - Rejeitada ação de deputados sobre sessão do Congresso Nacional que analisou vetos presidenciais STF - Ministro Luiz Fux homologa acordo que encerra processo de 24 anos TRF1 - ANTT não pode condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de despesas e taxas TRF1 - Turma reconhece ilegalidade de suspensão de lavra de saibro determinada pelo DNPM TRF3 - Tribunal nega prorrogação de pensão por morte a filha de servidora civil TRF3 - Demolição de moradia em área degradada em ribeirão preto é suspensa STJ - Estado não é obrigado a fornecer medicamento a paciente com boa condição financeira C.FED - Concessionárias ferroviárias poderão adquirir trens em nome da União C.FED - Projeto proíbe represas em áreas de preservação ambiental TJAL - Prefeito de Piranhas é afastado por denúncia de improbidade TJAC - Justiça determina que empresa de laticínios promova reparação de danos ambientais TJCE - Estado é condenado a pagar R$ 200 mil a filho de detento morto no presídio de Morada Nova TJRN - LGBT: lei que criou conselho municipal de combate à discriminação é declarada inconstitucional Penal STF - Mantida condenação de ex-deputada estadual do ES por peculato TJCE - Acusados de atear fogo e matar comerciante são condenados a 16 anos de prisão TJMG - Jovem é condenado por morte acidental em passeio de jet ski TJDFT - Juiz concede liberdade a índios acusados de flechar policial militar em manifestação no Congresso TJGO - Condenado homem que matou outro com quatro tiros de arma de fogo em Rubiataba TJMS - Negado habeas corpus a acusado de homicídio qualificado TJMG - 2ª Câmara Criminal revoga absolvição de crime de lesão corporal TJPB - Acusado da morte de garota de programa é condenado a 24 anos e seis meses de prisão TJRO - Padrasto terá de cumprir pena de 12 anos por estuprar criança Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Declarado válido acordo coletivo que estabelece horas extras presumidas em jornada externa incompatível com controle TRT3 - JT garante enquadramento sindical a radialista que atua em empresa não diretamente ligada à radiodifusão TRT13 - Sócio minoritário pode ser empregado TRT13 - Atestado de fisioterapeuta não abona falta TRT22 - TST confirma decisão do TRT/PI condenando os Correios por terceirização ilícita TRT22 - Senado mantém aplicação supletiva e subsidiária do novo CPC ao processo trabalhista TST - Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento TST - Afastada prescrição em ação de herdeiras de vítima de silicose ajuizada 20 anos após desligamento Civil / Família / Imobiliário STJ - Laboratório que deu parecer para ajuizamento de ação pode realizar posterior análise em perícia judicial C.FED - Informações sobre venda de ingressos poderão ser disponibilizadas 48 horas antes da venda TJMS - Distribuidora deverá indenizar por acidente automobilístico TJGO - Mulher não comprova participação em bolão e não tem direito a prêmio da Mega Sena TJMS - Negada indenização por acidente entre motocicleta e caminhão Diversos STF - Ministro Luiz Fux é saudado por contribuição na elaboração do novo CPC C.FED - Projeto exige CPF e registro biométrico de beneficiários de programas sociais C.FED - Decreto regulamenta lei de proteção aos autistas, aprovada há dois anos C.FED - Projeto amplia o Bolsa Família com pagamentos para saúde e creche TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 276, de 18.12.2014 - DOU de 19.12.2014 Fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional, revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013; e dá outras providências. Decreto Legislativo nº 277, de 18.12.2014 - DOU de 19.12.2014 Fixa o subsídio para a Presidenta e o Vice-Presidente da República e para os Ministros de Estado e revoga os Decretos Legislativos nºs 805, de 20 de dezembro de 2010, e 210, de 1º de março de 2013.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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