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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3568

Credor pode recusar penhora de bem de difícil alienação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade de o credor recusar a penhora do bem dado em garantia pignoratícia para insistir na penhora on-line de depósito em conta-corrente bancária. Por unanimidade, a Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu justificativa da massa falida do Banco Santos S/A para recusar a penhora de títulos de difícil liquidez ofertados pelo devedor. No caso julgado, o devedor ofereceu debêntures e duplicatas para saldar uma dívida de quase R$ 3 milhões contraída junto à extinta instituição financeira. A massa falida recusou a penhora, sustentando que as debêntures são de titularidade de empresa falida e que seus valores de face não correspondem à realidade. Também renunciou expressamente às duplicatas dadas em garantia em prol de penhora on-line. O TJSP acolheu os argumentos e determinou o bloqueio on-line do valor devido. O devedor recorreu ao STJ, alegando que os bens indicados à penhora são válidos e não podem ser recusados pelo credor. Em seu voto, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a penhora em garantia pignoratícia disposta no artigo 655, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil foi instituída em benefício do credor, como forma de facilitar a realização do crédito, portanto a preferência para a penhora do bem dado em garantia só pode ser invocada pelo credor, nunca pelo devedor. Para ele, aplicar a regra em benefício do devedor colocaria o credor pignoratício em situação inferior à do credor quirografário (credor de uma empresa falida que não possui nenhuma preferência para receber seus créditos), pois este poderia penhorar diretamente em dinheiro, enquanto o outro somente poderia efetuar a penhora do bem dado em garantia. O credor pignoratício é aquele que tem preferência no recebimento da dívida em caso de inadimplemento ou descumprimento de obrigação assumida pelo devedor. Citando vários precedentes, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a inversão do julgado demandaria o reexame de provas, o que é inviável em razão da Súmula 7. Além disso, concluiu o relator, ainda que não houvesse a rejeição do credor, a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de recusa de ofício de bens de difícil alienação oferecidos à penhora. Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado. Civil / Familia / Imobiliário Tutela cautelar e tutela antecipada relacionada à sustação de protesto O entendimento atual nos leva a considerar, na esteira da Constituição Federal, que o processo deve atentar não precipuamente para a técnica mas, sim, moldar-se à obtenção das finalidades externas, os chamados “escopos”, a qual Cândido Rangel Dinamarco sempre menciona. Também daí surge a ênfase à instrumentalidade do processo a serviço do direito material e demonstração do exercício inerente ao poder do Estado. Combinado a tal raciocínio ajunta-se a ideia da efetividade do processo expressa no art.5º, XXXV da CF, que determina que a lei não excluirá nenhuma lesão ou ameaça a direito da apreciação do Poder Judiciário, resultando basicamente na ênfase aos resultados práticos do reconhecimento almejado. E este objetivo, a efetividade do processo, está umbilicalmente ligado às tutelas antecipadas e às cautelares genericamente entendidas como tutelas de urgência, onde o primordial é a obtenção da tutela jurisdicional adequada do art. 5º, XXXV da CF.. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Jornal deve conceder direito de resposta a ex-governador do DF por nota publicada em coluna STJ - Banco que repassou recursos do FAT pode propor execução contra devedor do empréstimo STJ - Seção altera redação que define termo inicial do prazo de prescrição do DPVAT C.FED - Adiada para terça votação da MP da Lei das Organizações da Sociedade Civil C.FED - Comissão mista aprova MP que facilita crédito e prorroga isenções TJDFT - Universidade é condenada a fornecer diploma a aluno TJDFT - Construtora deve indenizar mulher que caiu por conta de restos de obra deixados na rua TJGO - Concessionária deverá fornecer veículo reserva a cliente TJPE - Justiça condena Unimed Guararapes a pagar indenização por morte de paciente Administrativo / Ambiental STF - Ministro rejeita MS contra processo de cassação de André Vargas STF - Cassada decisão do TJ-SP que desrespeitou cláusula de reserva de plenário STF - Suplente de Deputado Federal não tem prerrogativa de foro no STF TRF3 - Tribunal cancela pensão de filha de ex-militar TRF4 - Pagamento de canabidiol a menor com síndrome é confirmado pelo TRF4 C.FED - Sob tensão, começa reunião da comissão sobre a PEC de demarcação de terras indígenas C.FED - Tensão marca a nova tentativa de votação da PEC da demarcação de terras indígenas C.FED - Projeto inclui recuperação de APPs entre serviços de condenados por crimes ambientais C.FED - Comissão debate soluções para a crise canavieira no Brasil C.FED - Comissão ouve ministro da Educação sobre presença do esporte nas escolas TJDFT - Distrito Federal é condenado por desaparecimento de túmulo TJGO - Estado terá de indenizar servidor que perdeu dedo em acidente de trabalho TJGO - Tribunal manda Estado fornecer leite especial a menina com alergia TJGO - Candidata será indenizada por ter recebido prova errada em concurso público TJGO - Declarada nula lei que permitia venda de áreas públicas em Goiânia MPMA - Promotoria pede afastamento da prefeita, secretários e servidores municipais por improbidade administrativa MPRJ - Promotoria obtém bloqueio de bens de deputado acusado de fraude no auxílio-educação Tributário / Aduaneiro STJ - Julgamento do recurso sobre prescrição de execuções fiscais será retomado em 2015 C.FED - MP de isenção tributária pode ser votada hoje Penal STF - Plenário inicia julgamento sobre aplicação do princípio da insignificância STF - Rejeitado HC de advogado acusado de falsificar alvarás judiciais no AC STF - Supremo mantém norma sobre início da contagem do prazo de prescrição no Código Penal STJ - Concedida liberdade a homem preso por não conseguir conciliar trabalho com pena alternativa STJ - Deslocada competência para a Justiça Federal de crimes graves contra direitos humanos cometidos em Goiás TRF5 - Tribunal confirma condenações por furto em caixa eletrônico de Natal (RN) C.FED - Votação da proposta que revoga Estatuto do Desarmamento enfrenta obstrução C.FED - CPI aprova relatório final com recomendações para combater trabalho infantil C.FED - CPI pode votar hoje relatório que defende fim do trabalho doméstico infanto-juvenil TJAL - Réu é condenado a dez anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio TJES - Mantida pena de acusados pela morte de jovem atropelado TJGO - Mantida condenação a detentos que traficavam drogas em presídio de Piracanjuba TJMS - Homem é condenado por transportar 93 tabletes de maconha TJMG - Pai que abusou de filha menor pega 13 anos e meio de prisão MPRS - Pai que estuprou e matou filha é condenado em Coronel Bicaco Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT não reconhece assédio moral com base apenas em boletim de ocorrência policial TRT3 - Empregada chamada de travesti e loira burra pelo chefe será indenizada TRT18 - Servente que teve mão esmagada por barra de ferro vai receber indenização TRT6 - Sindicato e empresas chegam a acordo para pagamento de trabalhadores de Ipojuca TRT9 - Empregador não terá de indenizar chacareiro que se acidentou em máquina de cortar grama TRF3 - Apátrida consegue benefício do INSS C.FED - Deputados comemoram aprovação de PEC da aposentadoria integral por invalidez TST - Comissão do Senado aprova projeto sobre reforma da execução trabalhista TST - Turma indefere adicional de insalubridade a operadora de telemarketing por uso de fone de ouvido TST - Educadora infantil de creche não obtém enquadramento como professora C.FED - Comissão aprova Estatuto da Primeira Infância sem aumentar licença maternidade C.FED - Parecer sobre contribuição previdenciária de catadores pode ser votado hoje C.FED - Três propostas sobre remuneração de servidores podem ser votadas hoje Diversos TRF3 - Estabelecimento comercial de rações não está sujeito à contratação de médico veterinário TJCE - Justiça determina implantação de programa de internação para jovens em conflito com a lei no Cariri MPRS - Desencadeada operação contra uma das maiores empresas de fast food do país TOPO Decretos Decreto Legislativo nº 274, de 10.12.2014 - DOU de 11.12.2014 Escolhe o Sr. Vital do Rêgo Filho para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Decreto nº 8.370, de 23.12.2002 - DOU de 11.12.2014 Altera o Decreto n° 4.541, de 23 de dezembro de 2002, para dispor sobre a regulamentação do art. 13 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

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