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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Edição nº 768 - 26 de Dezembro de 2014

Área Trabalhista e Previdenciária 26.12.2014 08:29 - Trabalhista - Empresas estão dispensadas de enviar mapas anuais de acidentes do trabalho e doenças ao MTE até 31 de janeiro Por meio da Portaria MTE nº 2.018/2014, foram alterados alguns dispositivos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978. Dentre as alterações ora promovidas, destaca-se a que prevê que compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho. Assim, em relação ao texto anteriormente vigente, a empresa, por meio dos seus profissionais dos SESMT, ficou dispensada da obrigatoriedade de encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os citados mapas de avaliação anual, até o dia 31 de janeiro. A referida portaria também concedeu o prazo de 4 anos para que os médicos do trabalho integrantes dos SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do subitem 4.4.1 da NR 4, com redação dada pela Portaria MTE nº 590/2014. Assim, até que tal prazo seja expirado, poderá atuar no SESMT o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. (Portaria MTE nº 2.018/2014 - DOU 1 de 24.12.2014) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 23.12.2014 13:42 - Tributos Municipais/Porto Alegre - Divulgado o calendário fiscal para 2015, sendo que IPTU e ISS de autônomos podem ser pagos até 02.01.2015 com desconto Por meio do decreto em fundamento, foi divulgado o calendário fiscal a ser observado pelos contribuintes estabelecidos em Porto Alegre. Ele contém prazos para recolhimento de impostos, inclusive em caso de pagamento em cota única com descontos. É o caso do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) cujo pagamento pode ser efetuado em até 10 parcelas com vencimento nas datas indicadas a partir de março/2015. O contribuinte que preferir poderá pagá-lo em cota única até o dia 02.01.2015, com o desconto de 12%. O ISS devido pelos profissionais autônomos que, em regra, é pago em 12 parcelas pode ser efetuado em parcela única até 02.01.2015, com o desconto de 12%. Foi divulgada a Unidade Financeira Municipal (UFM) para 2015, no valor de R$ 3,3039. Outros prazos e aspectos relacionados ao pagamento dos tributos municipais estão previstos no Decreto em fundamento. (Decreto nº 18.885/2014 - DOM Porto Alegre de 24.12.2014) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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