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sábado, 19 de maio de 2018

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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4408

Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do ARR nº 1015-34.2011.5.04.0017, deferiu à gerente geral de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) o pagamento das diferenças entre os pisos salariais a que teve direito antes e depois de o banco rebaixar o nível das agências de Porto Alegre (RS) e região. Como a medida da Caixa importou redução de salário, sem mudança nas atividades e no local de serviço, a Turma concluiu que houve alteração de contrato prejudicial ao empregado, a qual é ilícita nos termos do artigo 468 da CLT. O gerente atuava em diversas agências da CEF em Porto Alegre e região metropolitana desde 1996. Seis anos depois (2002), a Caixa classificou as agências e os postos de atendimento com letras de A até D, conforme a região geográfica de atuação no mercado. As agências com registro A tinham maior relevância econômica e estratégica para a instituição. A classificação seguia até a letra D em ordem decrescente quanto à importância. O valor do piso salarial dos gerentes variava de acordo com a relevância das áreas. Em 2002, a Caixa atribuiu nível “A” às agências de Porto Alegre e região, mas, em 2003, as rebaixou para a letra B, circunstância que motivou o empregado a apresentar a reclamação trabalhista. Ele pediu o pagamento da diferença de valor entre os pisos, com a alegação de que se reduziu o salário, sem a diminuição das atividades e mantendo o trabalho na mesma agência. O empregado considerou que a alteração foi prejudicial e em desacordo com a CLT. O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) deferiu o direito às diferenças até 30.06.2010, pois em 1º.07, segundo o gerente, houve mudança no plano de funções gratificadas que trouxe isonomia ao sistema de pisos. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. O TRT considerou que a distinção salarial foi legítima pois a Caixa, de forma objetiva, levou em consideração o desempenho nas áreas geográficas. E, ainda, “a atitude de aplicar soluções diferentes para empregados que estão submetidos a condições de trabalho diversas não caracteriza discriminação salarial”, entendeu o Tribunal Regional. O relator do recurso de revista do gerente ao TST, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, afirmou que a jurisprudência desse Tribunal considera lícita a definição de diferentes níveis de remuneração dos cargos comissionados, conforme critérios geográficos e econômicos das agências. No entanto, “a reclassificação da agência bancária em que o empregado comissionado trabalha não pode implicar a redução do salário dele, quando mantido o exercício de idênticas funções na mesma agência, pois resulta em alteração prejudicial do contrato de trabalho”, concluiu o desembargador. Com esses argumentos, a Quarta Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença, na parte em que foi deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da reclassificação da região de mercado, de A para B, até 30.06.2010. Trabalhista / Previdenciário O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017 Na Edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária trazemos para o Assunto Especial o tema “O Dano Extrapatrimonial na Lei nº 13.467/2017”, com a publicação de dois importantes artigos de autoria do Dr. Enoque Ribeiro dos Santos e da Dra. Débora Ferraz da Costa. O Dr. Enoque Ribeiro dos Santos, em seu artigo, ressalta a importância do tema: “Não obstante o avanço do instituto do dano moral ou dano extrapatrimonial no Direto do Trabalho no Brasil, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com o alargamento dos casos de incidência privilegiando a dignidade da pessoa humana, que constitui o fundamento de validade do Estado Democrático de Direito, a novel Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, veio apresentar um novo regramento, nesta temática, a partir do art. 223-A, revisto pela Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja TRT18 - Cassada sentença por nulidade de citação da União TRT11 - Pedreiro que ficou soterrado em acidente de trabalho vai receber indenização TRT6 - 1ª Turma arbitra indenização de R$ 5 mil por câmera escondida em banheiro TRT6 - Turma afasta vínculo entre vendedora de cartão de loja e instituição bancária TRT6 - Bancário que adquiriu estresse pós-traumático por presenciar assalto no local de trabalho deve ser indenizado TRT5 - Empresa acusada de falta de manutenção em caminhões é absolvida de dano moral TRT4 - Tribunal absolve reclamante de pagar honorários de sucumbência em ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista TRT3 - Juiz declara nula dispensa de grávida por abandono de emprego TRT3 - Empresa de viação ressarcirá operador de garagem pelos descontos na rescisão que extrapolaram o salário mensal TST - Conselheiro fiscal de sindicato não tem estabilidade declarada por meio de mandado de segurança TST - Gerente consegue diferenças salariais após rebaixamento de agência TST - Turma afasta intempestividade de recurso relacionada a erro de identificação do embargante C.FED - Comissão debate regulamentação de atividades do trabalhador aeroportuário STJ - Informativo de Jurisprudência aborda requisito para a concessão de auxílio-doença Civil / Família / Imobiliário TJCE - Justiça determina apreensão de passaporte e suspende CNH de devedor de pensão alimentícia TJCE - Construtora deve indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento TJAM - Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira acidentada ao desembarcar de coletivo TRF3 - Exploradores de bingo em Presidente Prudente/SP devem pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo STJ - Usucapião de imóvel da CEF é tema da Pesquisa Pronta STJ - Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de pessoas investigadas STJ - Previdência do Banrisul não cometeu ilegalidade ao adotar menor reajuste entre normas coletivas Administrativo / Ambiental TJDFT - Juiz anula multas pelo não uso de farol em vias urbanas do DF TJAL - Mantida indisponibilidade de bens de ex-secretário de Finanças de Atalaia TJAC - 2ª Câmara Cível não conhece Apelos de agentes públicos condenados por desvio de verbas da saúde em Brasileia C.FED - Plenário pode votar novas regras para venda do petróleo do pré-sal TRF4 - Em Tupanciretã (RS), rua construída a três metros de via férrea terá que ser desfeita TRF1 - Tribunal nega pedido de penhora de 30% dos rendimentos de ex-prefeito por serem de caráter alimentar TRF1 - Apreensão de veículo só se justifica nos casos de utilização específica e reiterada em atividade ilícita TRF1 - Tribunal mantém sentença que julgou improcedente ação por ato de improbidade TRF1 - Garantida condição de bolsista a aluno que não estudou todo ensino fundamental em escola pública STJ - Corte recebe denúncia contra conselheiro do TCE-MT por crime ambiental STF - Negado porte de arma a guardas municipais fora de serviço em municípios com menos de 500 mil habitantes STF - 1ª Turma mantém aposentadoria compulsória de juiz federal acusado de envolvimento com jogos de azar no ES STF - Ministra convoca audiência de conciliação em ação de RR sobre fronteira Brasil-Venezuela Penal TJDFT - Acusados de matar pai e filho são condenados em Samambaia TJDFT - Turma determina que Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de agressão a transexual TJAM - Juiz decreta prisão preventiva de homem suspeito de agredir e causar a morte de criança de 2 anos STM - Justiça Militar recebe denúncia contra militares acusados de fraude em licitação, em Juiz de Fora (MG) STJ - Quinta Turma anula audiências de instrução realizadas sem gravação audiovisual STF - Acertado que Justiça Eleitoral do RJ ouça testemunhas chamadas pela defesa de Anthony Garotinho em ação penal STF - Suspenso julgamento de inquérito contra senador José Agripino Maia STF - 1ª Turma decide que concessionária pública deve indenizar transportadora por furto de caminhão STF - Ministro Toffoli remete à primeira instância mais dois processos envolvendo deputados federais STF - 2ª Turma recebe denúncia contra deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) Diversos TJGO - Empresa e motorista são condenados a indenizarem homem que ficou paraplégico em acidente de trânsito TJAL - Justiça nega indenização à mulher que teve bolsa furtada em restaurante TOPO Leis Lei nº 13.660, de 08.05.2018 - DOU de 09.05.2018 Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Lei nº 9.365, de 08.05.2018 - DOU de 09.05.2018 Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos. Decretos Decreto nº 9.361, de 08.05.2018 - DOU de 09.05.2018 Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Decreto nº 9.364, de 08.05.2018 - DOU de 09.05.2018 Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4407

Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restritodesacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto. O ministro relator do recurso, Jorge Mussi, lembrou que o STJ entende que a posse de munição configura o tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas o tribunal tem precedentes segundo os quais a posse da munição de forma isolada não é suficiente para caracterizar o delito, já que não há plausibilidade de sua utilização sem uma arma de fogo. Não há, na visão dos ministros, qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma - a segurança pública. A situação analisada pelos ministros, segundo o relator, é peculiar, justificando a absolvição do réu quanto ao delito de posse de munição não autorizada. O caso em concreto espelha situação peculiar que permite a manutenção da absolvição do réu nos termos delineados pela instância a quo, diante da mínima quantidade de munição apreendida (apenas duas unidades), destituída de potencialidade lesiva nos termos do resultado de laudo pericial, fundamentou Jorge Mussi. Para o ministro, a absolvição relativa ao crime previsto no artigo 16 do Estatuto deve ser mantida, já que não havia no local armamento capaz de deflagrar as duas munições apreendidas, consoante se extrai do resultado da busca e apreensão realizada, de modo que cabe, nesse caso particular e excepcional, se reconhecer a atipicidade material da conduta. Inicialmente o réu foi condenado a 11 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes. Após apelação, a condenação foi reduzida para dois anos, excluindo, entre outros delitos, a posse da munição, já que o tribunal de origem concluiu pela atipicidade da conduta. Penal Lei nº 13.546/2017 No último dia 15 de maio de 2013, alguns artigos do Código de Trânsito brasileiro sofreram alteração. As mudanças visam a estabelecer tolerância zero e punição definitiva para quem bebe e dirige. Nos dizeres da parlamentar, com o fim de conscientizar quem desconsidera a educação de trânsito, as sanções ideais consistiriam na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa. Na sequência, a título de informação, enumeramos os preceitos do PL 5.568/2013, que correlacionam direção e álcool: Pena de cinco a oito anos de reclusão ao homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 2º, § 2º). Aumento de um terço à metade da sanção do crime de lesão corporal culposa de trânsito, se o agente dirigir em via pública e estiver sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos (art. 4º, § 1º). Nova redação ao crime de embriaguez ao volante, proibindo a condução de veículo automotor, em via pública, sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A pena mínima cominada foi elevada para um ano (art. 5º). Revogação da infração do art. 165 do CTB (art. 6º). Possibilidade de utilização de qualquer prova em direito admitida com o fim de comprovar os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJGO - Empregado que adquiriu mais de R$ 16 mil em produtos em nome da empresa é condenado por estelionato TJDFT - Turma confirma semiliberdade a jovem que praticou delito grave e se empenhou na ressocialização TJAC - Dupla integrante de organização criminosa é condenada a mais de 18 anos de reclusão TRF1 - Confirmada pena de servidora pública federal envolvida no “Escândalo dos Gafanhotos” em Roraima SFED - Projetos punem com mais rigor autores de violência doméstica SFED - CCJ vai debater projeto que obriga preso a ressarcir despesas com sua manutenção CDE - Projeto exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo STJ - Negado pedido do ex-governador Arruda para suspender ação penal da Caixa de Pandora STJ - Quinta Turma mantém prisão de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa STJ - Decisão do STF sobre restrição de foro leva ministro a determinar remessa de ação penal à primeira instância STJ - Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime STF - Inquérito contra senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) é remetido para 13ª Vara Federal de Curitiba STF - Ministro determina baixa dos autos de ação penal contra senador Cidinho Santos (PR-MT) Trabalhista / Previdenciário TRT21 - Tribunal determina proibição de gastos com publicidade do Estado TRT20 - Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat TRT18 - Terceira Turma exclui condenação por equiparação de atividades TRT12 - Chapecoense firma primeiro acordo trabalhista envolvendo vítimas de acidente aéreo TRT6 - Supermercado é condenado por não preencher cota de contratação de aprendizes TRT6 - Turma nega pedido de vendedora que queria indenização por trabalhar com colega tuberculoso TRT5 - Empresa acusada de falta de manutenção em caminhões é absolvida de dano moral TRT5 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo TRT2 - Beneficiária da justiça gratuita é condenada a pagar honorários advocatícios TRT1 - Mantida indenização a soldador que teve plano de saúde cancelado TRT3 - Empregador deve manter registro diário da jornada de trabalho da empregada doméstica TRT3 - Município de Matias Barbosa é condenado por descumprir piso nacional dos agentes comunitários de saúde TST - Professora não recebe remuneração adicional por atividades desenvolvidas fora da sala de aula TST - Aposentada por invalidez consegue reparação por dano moral após banco retirar plano de saúde TST - Turma condena empresa que mantinha empregados no setor de estoque como punição por atrasos TRF4 - Técnica em radiologia receberá indenização por excesso de exposição à radiação TRF1 - Determinada a devolução de passaporte a réu que necessita sempre se ausentar do país em viagem a trabalho SFED - Representantes de servidores veem ameaça em projeto de lei que trata da compensação previdenciária CDEP - Projeto prevê não incidência de contribuição previdenciária em indenizações trabalhistas Civil / Família / Imobiliário TJGO - Celgpar é condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por cobrança de taxa de religação TJES - Cidadão com mobilidade reduzida deve ser indenizado em mais de R$ 15 mil por empresa aérea TJCE - Vítima de acidente em ônibus ganha direito de receber indenização de R$ 10,7 mil TJAC - Justiça isenta de responsabilidade empresa de capitalização e lotérica por título falsificado TRF1 - Menor sob guarda judicial dos avós deve ser equiparado a filho nos casos de recebimento de pensão por morte TRF1 - Lei 12.514/2011 que limita a cobrança judicial de anuidades também se aplica à OAB SFED - CPI dos Cartões de Crédito ouvirá consumidores e lojistas CDEP - Comissão pode votar relatório sobre novo Código Comercial STJ - Segunda Seção aprova nova súmula sobre cobertura de seguro de vida em caso de suicídio STJ - Proprietária de apartamento pagará por dano em elevador causado por empresa de mudança STJ - Aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa Administrativo / Ambiental TJES - Comarca de Ecoporanga desenvolve projeto de combate à evasão escolar SFED - Brasil precisa aproveitar disputas no comércio internacional, aponta debate SFED - Incentivo a energia de fontes alternativas está em pauta na Comissão de Infraestrutura SFED - Incentivo à dessalinização da água pode ser votado pela Comissão de Meio Ambiente CDEP - Comissão de Cultura discute proteção a informações públicas na Internet CDEP - Câmara instala comissão especial para analisar portabilidade de conta de luz CDEP - Plenário pode votar MP que permite venda direta do petróleo do pré-sal CDEP - Proposta condiciona recursos da Lei Pelé a regularidade fiscal de clube de futebol CDEP - Maia convoca integrantes de comissão especial que vai analisar restrição do foro privilegiado STF - Mantida decisão do TCU sobre corte de parcela decorrente do Plano Verão a servidores da UFRJ STF - Ministro reconsidera decisão e mantém trâmite de ADPF que questiona jurisprudência do TST Tributário / Aduaneiro SFED - Impacto social de redução do imposto de importação de calçados será debatido no Senado CDEP - Comissão mista que analisa parecer sobre mudanças na Lei Kandir na terça Diversos TJDFT - DF deverá indenizar mãe e irmã de menor morto em unidade de internação provisória TJAL - Banco do Brasil deve pagar R$ 2,8 mil a idosa que esperou quase três horas para ser atendida SFED - Senado deve votar fundo de compensação ambiental e progressão de pena para gestantes

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4406

Não opta pelo Simples pessoa jurídica que preste serviços profissionais A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações interpostas contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de ato que excluiu a autora do Simples Nacional, por entender que o objeto da sociedade, prestação de serviços de manutenção, afiação e industrialização de ferramentas de corte não são privativos de engenheiros, profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida. Em sua apelação, a autora requer majoração da verba honorária. A Fazenda Nacional, por sua vez, alega que a autora estaria impedida de se beneficiar do enquadramento no Simples, por incidir na vedação do art. 9º da Lei nº 9.317/96, o que inviabilizaria seu enquadramento, nos termos do art. 175 da Constituição Federal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que a Constituição prescreve em seu art. 179 que a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. O magistrado apontou que a lei vigente à época dos fatos, de nº 9.317/96, instituidora do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), limitou a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, estabelecendo que não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei. Segundo o relator, as atividades desenvolvidas à pessoa jurídica, autora da ação, não se inserem dentre as privativas de profissionais da área de engenharia, para as quais seria vedada a inclusão no Simples. Assim, o magistrado concluiu ressaltando que o fato de os sócios da empresa serem profissionais da área de engenharia não justifica as exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço de engenharia é o objeto social da empresa, e não a formação de seus sócios. Processo nº: 0003389-98.2005.4.01.3800 - Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Tributário / Aduaneiro Comércio Eletrônico e Tributação Consideram-se como mercadoria bens móveis, corpóreos e tangíveis, conceito clássico como serviço realizado por alguém, de forma braçal ou mental, decorrente de uma atividade humana. No Direito Tributário, essa atividade já está bem definida, tanto que foi elaborada uma lista tipificando as atividades que se enquadram em serviços. Conforme vão surgindo determinadas situações jurídicas em relação à comercialização de bens por meio da Internet, as transações podem estar sujeitas à incidência de alguns impostos, tais como ICMS, ISS, II, IE, renda auferida e IPI. Para a doutrina, a discussão ocorre em relação ao ICMS e ao ISS a respeito da sua incidência, ou não incidência, na comercialização de bens ou serviços virtuais. Artigos como este, de autoria da Doutora Monique da Silva Soares, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAL - Réu é condenado a 13 anos de prisão por homicídio na Cidade Universitária TJAC - Homem que apresentou carteira de habilitação falsificada deverá prestar serviços à comunidade TJAC - Homem que perfurou namorado da ex é condenado a 12 anos TRF4 - Tribunal nega pedido da defesa para suspender efeitos da condenação do ex-presidente Lula TRF4 - Tribunal nega pedido de Ciro Gomes, Carlos Lupi e André Figueiredo para visitar ex-presidente Lula TRF2 - Tribunal nega liminares para três doleiros presos na Operação Câmbio Desligo STM - Ministros do STM votam pela não internação compulsória de militar dependente químico STJ - Determinada execução provisória da pena imposta a Carlinhos Cachoeira STJ - Artesanato também se enquadra nos casos previstos para remição de pena na Lei de Execução Penal STF - Processo contra militar acusado de estelionato será remetido à Justiça Comum Trabalhista / Previdenciário TRT22 - Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários TRT11 - Empresa que demitiu trabalhadora doente é condenada a indenizá-la TRT21 - Depósito de gás deve fornecer equipamentos de proteção TRT6 - Pleno mantém liminar que concedeu reintegração de trabalhador enfermo TRT9 - Professora universitária deve receber horas extras por atender estudantes durante intervalo TRT6 - Reclamante ausente à audiência é condenada ao pagamento de custas TRT6 - Possibilidade de a Vara do Trabalho corrigir CTPS não afasta multa contra empregador TRT5 - Funcionária da Riachuelo é multada por mentir em processo TRT3 - Drogaria deverá integrar a salário da vendedora prêmios pagos por laboratórios TRT3 - Dona da obra e empreiteira são condenadas a indenizar herdeiros de autônomo que morreu em acidente do trabalho TST - Condenação por litigância de má-fé não impede concessão de justiça gratuita para bancário TST - Turma retira penhora de salário de sócio de construtora para quitar dívida trabalhista TST - Jornalistas dispensados logo depois de estabilidade pós-greve ganham indenização TRF4 - Pessoa jurídica deve comprovar dificuldades financeiras para obter assistência judiciária gratuita STJ - Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem do tempo de atividade rural Civil / Família / Imobiliário TJMG - Ex-aluna deve ser indenizada por encerramento de graduação TJGO - Comerciante terá de indenizar motorista que perdeu a audição após ter sido agredido por ele TJCE - Casal de idosos deve receber indenização de R$ 12 mil por atraso de voo TJAC - Companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil de danos morais por bagagem extraviada TRF1 - Reembolso de despesas por plano de saúde só é admitido em casos excepcionais TRF1 - CEF e Banco Bradesco são condenados por compensação indevida de cheque rasurado STJ - Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador STJ - Conduta ilícita em exercício de defesa gera dano indenizável à parte que teve de arcar com sucumbência Administrativo / Ambiental TJMS - Pescador é condenado por crime ambiental em Coxim TJDFT - Juíza declara nulidade de autos de infração por inexistência de conduta indevida de motociclista C.FED - Fundo Clima poderá destinar recursos para campanhas de conscientização C.FED - Projeto aumenta para 18 meses quarentena de ex-ocupante de cargo no governo federal C.FED - Maia convoca integrantes de comissão especial que vai analisar restrição do foro privilegiado C.FED - Proposta retira exclusividade para emissão de Carteira de Identificação Estudantil C.FED - Relator vai propor mudança na Constituição para permitir unificação das polícias civil e militar TRF3 - Tribunal mantém posse de terreno no bairro de heliópolis com a Petrobrás TRF1 - Ex-oficial que pediu demissão antes do período de permanência obrigatória é condenado a indenizar União STJ - Portaria da Primeira Seção padroniza procedimentos em relação à vista dos autos STF - Decisão complementa quebra de sigilos do senador Aécio Neves Diversos TJMA - Bancos devem atender cliente em tempo máximo de 30 minutos TJES - Tribunal mantém condenação por homicídio de motorista julgado por Tribunal do Júri de Vitória C.FED - Proposta condiciona recursos da Lei Pelé a regularidade fiscal de clube de futebol C.FED - Projeto exclui segurança externa de presídios das atividades de policiamento ostensivo C.FED - Câmara comemora 15 anos do Centro de Estudos e Debates Estratégicos C.FED - Conselho de Comunicação discute violência contra jornalistas

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4405

Ato publicado em boletim de serviço do órgão não necessita de publicação no diário oficial A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de um policial rodoviário federal contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou extinto o processo, com exame do mérito, por entender que não houve ilegalidade na decisão proferida em processo administrativo disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Por meio desse processo, foi imposta ao policial a penalidade de suspensão pelo prazo de 5 dias, uma vez que o ato foi devidamente publicado em Boletim Interno de Serviço. Ao recorrer, o apelante requereu a reforma da sentença alegando que a decisão proferida no processo administrativo que lhe impôs a penalidade não foi publicada no Diário Oficial, mas apenas no Boletim de Serviço, e essa forma de publicidade, devido ao seu caráter interno, alcança apenas os funcionários, cuja rotina de serviço se estabelece nas dependências internas da repartição, não se prestando a alcançar os funcionários que trabalham externamente, como no seu caso e, diante disso, teria prejudicado sua defesa. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado, César Augusto Bearsi, destacou que o servidor foi notificado da decisão do processo administrativo disciplinar por meio do Boletim Interno de Serviço e apenas interpôs recurso quando já havia transcorrido mais de 50 dias desde a publicação, extrapolando, assim, o prazo previsto na lei de regência. Segundo explicou o magistrado, a publicação veiculada por meio do Boletim de Serviço constitui documento hábil à publicidade dos atos, pois, além de se tratar de regular via de publicação, conforme jurisprudência assentada, os atos publicados no mencionado boletim geram presunção de conhecimento no âmbito da instituição, alcançando, dessa forma, todos os servidores vinculados a ela, não havendo exigência da publicação em diário oficial. Para o relator, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que o policial, apesar de devidamente cientificado a respeito da decisão, extrapolou o prazo para impugnação previsto tanto na Lei nº 9.787/1999 quanto na Lei nº 8.112/1990. Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação nos termos do voto do relator. Administrativo / Ambiental Contratos administrativos Os contratos administrativos, tais como os contratos situados no direito privado, expressam acordos de vontades que objetivam a criação de direitos e deveres para suas partes, diferenciando-se pelo fato do objeto, o contrato, incorrer no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, respeitado o princípio pacta sunt servanda, de que o contrato faz lei entre as partes. Artigos como este, de autoria do Dr. Elói Martins Senhoras e Dra. Cândida Alzira Bentes de Magalhães Senhoras, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJMG - Moradora que teve casa inundada por água de esgoto deve ser indenizada TJGO - Criança será indenizada por ter ficado com sequelas em decorrência de injeção mal aplicada em hospital TJDFT - Processo seletivo para bolsa de estudos gera mera expectativa de direito TSE - Confirmado que recursos dos fundos Eleitoral e Partidário podem ser utilizados em campanhas STF - Ministério Público tem legitimidade para pleitear remédios e tratamentos para beneficiários individualizados STF - Ministro Toffoli reajusta voto sobre alcance do foro por prerrogativa de função STF - Mesa da Câmara pede que Supremo assegure inspeção de comissão externa a local onde Lula está custodiado C.FED - Proposta susta norma do Planejamento sobre acompanhamento de obra pública C.FED - Projeto cria regiões de saúde para otimizar cobertura ao cidadão TRF4 - Empresa de transporte ferroviário deve pagar multa ao IBAMA por derramamento de óleo em esgoto TRF1 - Acidente de trânsito não é fator impeditivo para renovação de porte de arma de fogo Tributário / Aduaneiro TJAM - Tribunal suspende efeitos de lei estadual que autorizava adicional na alíquota de ICMS de veículos automotivos TRF1 - Não opta pelo Simples pessoa jurídica que preste serviços profissionais Penal TJGO - Avô é condenado a 51 anos de reclusão por estuprar os três netos; ele também deve indenizar as vítimas TJAC - Mantida condenação de homem que cometeu crime de homicídio por asfixia TSE - Mantida revogação de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho STJ - Negado pedido do ex-governador do DF José Roberto Arruda para produção de provas TRF4 - pedido de oitiva de Tacla Duran é remetido para o STJ Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Mantido benefício até a verificação de mudança na condição financeira do grupo familiar TST - JT considera concorrente a culpa por acidente que vitimou tratorista TST - Alteração na nomenclatura de função não deve significar perda de reajuste salarial TST - Vigilante de eventos que atuou antes de norma ministerial não receberá periculosidade TRT23 - Trabalhadora que ficou com manchas no rosto após explosão de secadora será indenizada TRT18 - Dispensa no período de estabilidade acidentária é nula, decide 3ª Turma do TRT18 TRT15 - Agravante é condenada de ofício ao pagamento de multa por litigância de ma-fé TRT18 - Justa causa afasta o direito à estabilidade da trabalhadora gestante TRT13 - Falar alto e ser grosseiro não traduz ato ilícito TRT6 - Indeferida indenização por gastos de empregados em uniformes TRT6 - Rescisão de contrato temporário não gera indenização prevista para contrato por tempo determinado TRT4 - Petrobras deve suspender processo de redução de trabalhadores na Refinaria Alberto Pasqualine TRT1 - Reduzida indenização a rodoviário por ausência de diminuição da capacidade laboral TRT3 - Cervejaria que não cumpriu promessa de aumento salarial indenizará trabalhadora TRT3 - Transferência com o intuito de punição gera danos morais ao empregado TST - Fabricante de elevadores indenizará técnico que sofreu perda auditiva em decorrência do trabalho TST - Empregado público desviado de função recebe diferença salarial das progressões do cargo superior TST - Tribunal defere rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras e recolhimento incorreto de FGTS Civil / Família / Imobiliário TJES - Vítima de fraude em compra de imóvel em Itapemirim deverá ser indenizada por Imobiliária TJAL - Banco BMG deve pagar mais de R$ 27 mil por descontos indevidos em conta de cliente TJAC - Justiça autoriza doação de órgãos inter vivos TRF1 - Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante Diversos TJDFT - Turma restabelece pensão vitalícia de homem pela morte da esposa C.FED - Proposta susta relação de técnicas de melhoramento com uso de condutores genéticos C.FED - Projeto cria tributo para financiar agricultura orgânica em pequena propriedade

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4404

Sem autorização do fotografado, publicar imagem no WhatsApp gera dano moral Publicar foto de alguém em aplicativo de celular, sem autorização da pessoa nem objetivo de informar, gera dano moral de forma automática, pois violar o direito à imagem constitui dano autônomo, independentemente de comprovação de dor, sofrimento, angústia ou humilhação. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a indenizar em R$ 2 mil uma mulher fotografada de costas, em pé, numa fila de banco. A foto, sem ciência nem autorização da mulher, foi parar num grupo de WhatsApp composto apenas por homens. Para a ré, a intenção do autor foi “coisificar a forma física feminina”, deixando-a exposta a inúmeros comentários depreciativos e de caráter sexual. Em sua defesa, o réu argumentou que não houve intuito de prejudicar a ré, mas tão somente de mostrar o elevado número de pessoas que aguardava atendimento naquela agência bancária. O fato, segundo ele, não gerou nenhuma mensagem ofensiva. O juiz Mauro Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, afirmou que a liberdade de expressão tem de ser compatibilizada com outros direitos individuais garantidos no artigo 5º da Constituição – a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas –, o que não ocorreu no caso concreto. Aliás, no inciso V do referido artigo, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O julgador ainda citou o artigo 20 do Código Civil, que protege o direito de imagem de cada um. Assim, ele entendeu que veicular imagem sem a autorização da pessoa fotografada causa desconforto, aborrecimento e constrangimento, configurando, por si só, danos morais. ‘‘Embora o requerido tenha afirmado que a foto tenha sido tirado para demonstrar a quantidade de pessoas que esperavam para atendimento, o que se depreende é nitidamente diverso, eis que a autora está enquadrada na fotografia, somado ao fato da imagem ter sido enviada sem autorização a um grupo do aplicativo ‘WhastsApp’ denominado ‘Você ta Cabeluda’, com apenas integrantes do sexo masculino’’, concluiu na sentença. O relator do caso no TJ-RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, reconheceu que as câmaras cíveis que julgam responsabilidade civil na corte geralmente não reconhecem dano moral em casos semelhantes. Ainda assim, ele considerou que o tema abrange típico direito de personalidade, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição, que não pode ser violado impunemente. Assim, cabe à pessoa determinar quando, como e com que impacto, e em que contexto, quer divulgar a sua imagem — o que não ocorreu. ‘‘Daí ser irrelevante a finalidade para a qual foi utilizada a imagem da autora e o teor do conteúdo que a ela foi associado, ou se houve comentários a respeito dela. Mas o envio da fotografia para um grupo masculino evidencia a conotação sexista. Viola direito e causa dano, tanto que a autora ajuizou a presente demanda, demonstrando ter ficado incomodada com a situação’’, escreveu no acórdão. “Não havia fato relevante a ser noticiado ou compartilhado pelo réu com os demais integrantes do grupo por meio da fotografia que exibia, em destaque, a imagem da autora – aliás, mesmo a autora aparecendo de costas, foi identificada, tanto que pouco tempo depois ela ajuizou a presente demanda”, disse o desembargador. O relator destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Registra o excerto de ementa do acórdão do EREsp 230268/SP, relatado pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, já morto: ‘‘Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não’’. APELAÇ A tilde;O CÍVEL Nº 70076451152 Civil / Família / Empresarial Colegialidade das decisões dos tribunais as bases do principio constitucional da colegialidade decorrem da aplicação dinâmica dos princípios do contraditório e do juízo natural, que, apesar da possibilidade de delegação de poderes monocráticos para o relator viabiliza a interposição de agravo interno para o colegiado como instrumento de aplicação de um contraditório dinâmico sucessivo. O principio, ainda, implementaria a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias para o alcance das esferas extraordinárias de recorribilidade uma vez que a decisão monocrática não seria de “última instância” (Art. 102, II e III, e Art. 105, II e III, CRFB/88). Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJGO - Justiça de São Miguel do Araguaia autoriza registro de óbito tardio de homem que morreu há 25 anos TJES - Shopping deve indenizar mulher que sofreu traumatismo ao cair em estabelecimento de Vila Velha TJCE - Empresas devem pagar R$ 60 mil para pais de rapaz morto dentro de posto de gasolina TJAC - Juízo da Comarca de Brasileia responsabiliza herdeira por abandono moral e afetivo de idoso STJ - Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens STJ - Negado pedido do ex-governador do DF José Roberto Arruda para produção de provas Administrativo / Ambiental TJDFT - Turma estabelece condição para entrada no ensino superior público distrital pelo sistema de cotas TJCE - Tribunal determina que Município de Caucaia interrompa pagamento à Marquise Serviços Ambientais TJAL - Justiça determina que Estado forneça remédio a criança com dificuldade de crescimento TJAL - Justiça recebe ação contra ex-secretário de Rio Largo acusado de tentar vender bem público STF - Relator mantém decisão do TCU sobre parcela do Plano Verão a servidores da UFRJ STJ - Ministro atende a pedido do MPF e envia para Justiça Eleitoral denúncia contra ex-governador de SC STJ - Mantida condenação do Estado de Pernambuco por morte de adolescente torturado por PMs STJ - Recebida denúncia contra conselheira de Sergipe acusada de desvio de verbas públicas para campanha eleitoral STJ - Ministério Público tem legitimidade para pleitear remédios e tratamentos para beneficiários individualizados STJ - Incidente de uniformização sobre necessidade de prova de notificação para imposição de multa de trânsito C.FED - Comissão rejeita projeto que definia responsabilidades por manutenção de calçadas C.FED - Integração rejeita proposta para vedar regularização fundiária em áreas de risco C.FED - Seguridade aprova novo prazo de adesão à programa de fortalecimento de filantrópicas C.FED - Comissão aprova exigência de biblioteca e creche em conjunto financiado pelo governo C.FED - Congresso discute projeto que busca uniformizar entendimentos sobre controle externo da administração C.FED - Nova audiência discute projeto de privatização da Eletrobras C.FED - Integração Nacional aprova incentivo para produtor que preservar mata nativa além do exigido por lei C.FED - Plenário pode votar hoje MP que permite venda direta do petróleo do pré-sal TRF4 - Câmara de Vereadores de Porto Alegre assina convênio com TRF4 e passará a usar o SEI TRF4 - Tribunal confirma sentença que garantiu a militar com hipertensão vaga em concurso de sargento TRF1 - Atos publicados em boletim de serviço do órgão não necessitam de publicação no diário oficial TRF3 - Instituição de ensino na comunidade Ofayé Xavante deve ser transformada em escola indígena TRF1 - Homens são condenados pela invasão de terras e extração ilegal de madeiras na área indígena TRF1 - Tribunal garante à candidata realização de prova em horário especial em razão de crença religiosa Penal TJBA - Pela primeira vez, Seção Criminal realiza transmissão audiovisual ao vivo TJAL - Júri condena réu acusado de matar homem em fliperama no Clima Bom STF - Defesa de Lula aponta desrespeito à decisão sobre envio de termos de colaborações à Justiça Federal de SP STJ - Definidas possibilidade de prisão domiciliar sem prévia observância de parâmetros definidos pelo STF STJ - Ministro estabelece competência do STJ para decidir sobre extradição do empresário Raul Schmidt TRF1 - Confirmada competência da Justiça Federal para o julgamento de processo decorrente da Operação Cajari Trabalhista / Previdenciário TRT20 - Supremo julga constitucional norma que fixa prazo para alocar servidores TRT18 - Hipermercado pagará indenização por chamar trabalhador de “velho” e “marcha lenta” TRT18 - Danos existenciais devem ser comprovados para gerar direito à indenização TRT6 - Afastada natureza salarial do auxílio-alimentação com coparticipação de empregado da ECT TRT6 - Ex-sócio deve responder por dívidas trabalhistas de forma proporcional ao tempo da sociedade TRT2 - Suspensa decisão que determinava que empresas de Santos fizessem depósito de contribuição sindical em juízo TRT2 - Duas empresas de Santos terão que depositar contribuição sindical em conta à disposição do juízo TRT3 - Juíza declara inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei da Reforma em relação à contribuição TRT3 - Fluência da prescrição intercorrente inicia quando exequente deixa de cumprir determinação judicial Diversos TJAL - TJ autoriza instauração criminal contra gestores de municípios alagoanos C.FED - Câmara rejeita exigência de rótulos de eficiência energética com padrões internacionais

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4403

Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº 2920-82.2015.5.22.0001, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Fesppi) visando ao recolhimento da contribuição sindical dos servidores do Município de Miguel Alves/PI. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as ações ajuizadas por sindicatos que discutam representatividade ou contribuição sindical relativa a trabalhadores submetidos ao regime estatutário não se inserem na competência da JT. A Fesppi tentava receber os valores da contribuição sindical compulsória de 2014/2015 e pedia a condenação do Município ao depósito de R$ 121 mil descontados dos servidores. Na contestação, o Município sustentou a incompetência da Justiça do Trabalho e a ausência de lei regulando a contribuição sindical em relação aos servidores públicos, e argumentou que não seria possível aplicar ao caso o Título V da CLT, dedicado à organização sindical. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina/PI condenou o Município a depositar o valor em favor da Federação, e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região manteve a sentença. No exame do recurso de revista do Município, o relator, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, assinalou que a jurisprudência do TST sobre a matéria está alinhada com a do STF no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3395, quando se suspendeu qualquer interpretação dada ao art. 114 Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 45, relativa à competência da Justiça do Trabalho na apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. A Fesppi, no entanto, apresentou recurso extraordinário com o objetivo de encaminhar a discussão ao STF. Trabalhista / Previdenciário A Nova Portaria do Trabalho Escravo Chamamos a atenção para a publicação, no assunto especial da Ed. nº 345 da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária, devidamente atualizado, da vigência da Portaria nº 1.293/2017. Os Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira e Luiz Fernando Calegari, novamente, contribuíram para um debate acerca do conceito do trabalho escravo e as consequências jurídicas impostas a quem comete essa prática. TOPO Trabalhista / Previdenciário TJAC - Trabalhador consegue na Justiça o direito ao auxílio-doença TRT18 - Tribunal de Goiás reverte justa causa de trabalhador dispensado por quebrar peça de empilhadeira TRT8 - Vara do Trabalho de Breves julga procedente o pedido de transferência de um trabalhador para cuidar do filho TRT6 - Metalúrgico terá analisado pedido de diferenças por redução salarial efetivada em 1997 TRT6 - Tribunal anula decisão que condenou funcionária a ressarcir R$ 2,8 milhões por não concluir doutorado TRT1 - Paralisação do processo por dois meses não caracteriza prescrição intercorrente TRT3 - Juíza declara inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei da Reforma em relação à contribuição sindical TRT3 - Fluência da prescrição intercorrente inicia quando exequente deixa de cumprir determinação judicial TST - Empresa consegue retirar 13º proporcional deferido a auxiliar despedido por justa causa TST - Justiça do Trabalho não julgará ação sobre imposto sindical de estatutários TST - Empregador tem responsabilidade objetiva no caso de pedreiro com hérnia por causa do trabalho Civil / Família / Imobiliário TJMS - Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em fila TJDFT - Administradora e companhia aérea são condenados por falta de estrutura em desembarque de cadeirante TJAL - Geap deve pagar mais de R$ 26 mil por negar tratamento a paciente com transtorno bipolar Administrativo / Ambiental TJMG - Justiça determina realização de obras no bairro Jardim dos Comerciários TJMA - Ex-presidente da Câmara de Joselândia tem condenação mantida C.FED - Comissão aprova exame de saúde obrigatório para caminhoneiros autônomos C.FED - Meio Ambiente rejeita transferência de responsabilidade do manejo da fauna silvestre a estados TRF4 - Tribunal mantém responsabilidade de entes e órgãos públicos na recuperação da Mina Verdinho TRF4 - Tribunal mantém liminar que impede União de rebaixar município TRF4 - DNIT é condenado a indenizar passageiro por acidente na BR 280 TRF1 - Remoção de servidor tem caráter discricionário sendo interesse da Administração concedê-la ou não TRF1 - Tribunal determina a instalação de telefone público na aldeia indígena Tapuia no interior de Goiás TRF1 - Profissional recém-formado não pode ser apenado pela lentidão do MEC TRF1 - Assegurado à candidata o uso de véu islâmico no dia de prova de concurso Tributário / Aduaneiro C.FED - Aprovado prazo maior para aproveitamento de crédito do ICMS na compra de bens Penal TJPA - Justiça mantém preventiva de acusada de pirataria TJAL - Acusada de matar o marido é absolvida por júri em Rio Largo TJAL - Câmara Criminal do TJ nega habeas corpus a "Baixinho Boiadeiro" TJAC - Apadrinhamento em facção comprovou ocorrência de corrupção de menores TRF4 - Tribunal nega embargos infringentes de Jorge Zelada Diversos C.FED - Finanças rejeita projeto que obriga seguradora a avisar que seguro vai vencer C.FED - Medida provisória dá mais um mês de prazo para adesão ao Refis do Funrural TOPO Leis Lei nº 13.656, de 30.04.2018 - DOU de 02.05.2018 Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4402

Suspenso efeito de decreto que aumentava a base cálculo de ICMS de produtos de construção O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os efeitos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.465, editado pelo governador do Estado e subscrito pelo secretário de Estado da Casa Civil, que aumentava a base de cálculo do ICMS de produtos de construção e afins por meio de substituição tributária interna. A relatora do processo nº 4001446-89.2017.8.04.0000, desembargadora Carla Reis, confirmou liminar já deferida e concedeu a segurança vindicada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Louças, Tintas, Ferragens, Material Elétrico e de Construção de Manaus (Simacom), frisando, em seu voto, que o decreto combatido feria o art. 150, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 26 do Código Tributário do Amazonas. Os advogados do Simacom afirmaram, nos autos, que o inciso II (art. 1º) do Decreto nº 37.465 introduziu substituição tributária interna em produtos sujeitos ao ICMS, aplicando uma fórmula que multiplica a margem de valor agregado (MVA) pelo resultado da divisão entre alíquotas interna e interestadual do ICMS e aumentando de forma efetiva a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o tributo em si, de forma a gerar nítida ofensa ao princípio da estrita legalidade ou da reserva legal, tendo em vista que os art. 150, I, da Constituição Federal e art. 97, I, do Código Tributário Nacional preconizam que somente Lei pode majorar tributo. Na mesma petição, os advogados do Simacom requerem a suspensão do referido inciso II do art. 1º do Decreto para que não incida a majoração do ICMS e, incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Em contestação, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), afirmou que a fixação da MVA por decreto está em perfeita sintonia com os parâmetros delineados pelo ordenamento jurídico-tributário nacional, sendo esta MVA um percentual que pode ser definido pela Secretaria da Fazenda por meio de atos normativos infralegais, não sendo matéria submetida ao princípio da reserva legal. A PGE, nos autos, também requereu a decadência do direito de atacar o ato via mandado de segurança por este ter sido impetrado (pelo Simacom) aproximadamente 4 meses após publicação do decreto em Diário Oficial, não respeitando o limite de 120 dias, como dispõe o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. Decisão: A relatora do processo, desembargadora Carla Reis, em seu voto, inicialmente, não acolheu a preliminar de decadência, apontando que, em se tratando de ação mandamental de natureza declaratória, não se atrai a aplicação da regra do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que prevê o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. Em situação como a presente, em que o mandamus assume nítido caráter preventivo, não se volta contra a lesão a direito já ocorrido, e sim em face de possível autuação fiscal, explicou. Na análise do mérito, a desembargadora Carla Reis citou em seu voto que o Decreto estadual foi publicado em 14 de dezembro 2016 para produzir efeitos já a contar de 1º de janeiro de 2017, apenas 18 dias depois, e, em consonância com parecer do Ministério Público Estadual, confirmou liminar e concedeu a segurança requerida, concluindo que a autoridade coatora, ao majorar tributo sem a estrita observância ao princípio constitucional presente no art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, praticou ato reputado como ilegal, remediável pela via estreita de mandamus, destacou a magistrada, evidenciando, no caso em tela, o direito líquido e certo do impetrante. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas Tributário / Aduaneiro Recursos no novo CPC - Breve análise - Impacto no Direito Tributário Realçamos que o novo Código extinguiu o sistema dual de juízo de admissibilidade do recurso de apelação, conforme previsão expressa ao art. 1.010, § 3º, de tal forma que, uma vez interposto e após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo, serão os autos remetidos para o Tribunal ad quem, cabendo ao relator decidir monocraticamente se estão presentes as hipóteses do art. 932, incisos III a V, ou, se não for o caso, elaborar voto e submeter o recurso ao julgamento do colegiado (art. 1.011, incisos I e II). Artigos como este, de autoria dos Doutores Antonio Baptista Gonçalves e Marcos Gasperini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJMS - Réu é condenado por homicídio culposo de companheira TJAM - Sete acusados presos durante Operação Alcateia vão a julgamento popular no mês de julho deste ano STJ - Liminar suspende ação penal da Operação Sevandija até decisão sobre competência STJ - Ação contra advogado português acusado de matar brasileira será transferida para Portugal TRF1 - Inviável a aplicação do princípio da consunção entre crimes de natureza e objetos distintos Trabalhista / Previdenciário TRT24 - Companhia aérea é condenada a pagar adicional de periculosidade à agente de aeroporto TRT22 - Ministro do TST suspende liminar sobre contribuição sindical TRT21 - TRT-RN: Empregado de home care deve marcar ponto e ganhar hora extra TRT21 - TRT-RN: Hotel condenado por assédio de gerente contra garçom TRT15 - Primeira Câmara nega provimento a recurso de de espólio que havia feito acordo de R$ 75 mil TRT11 - Banco é condenado a indenizar ex-gerente demitido após sofrer acidente de trabalho TRT3 - Cervejaria que não cumpriu promessa de aumento salarial indenizará trabalhadora TRT3 - Transferência com o intuito de punição gera danos morais ao empregado TRF1 - Menor sob guarda da avó segurada tem direito de receber o benefício de pensão por morte Civil / Família / Imobiliário TJMT - HIV não é motivo para empresa deixar de indenizar TJGO - Construtora e incorporadora são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento TJGO - Sky deve indenizar professora por incomodá-la com várias ligações ao dia TJDFT - Mantida condenação por infidelidade conjugal que expôs cônjuge a situação vexatória e humilhante STJ - Comércio eletrônico cresce de forma exponencial e gera demandas no Judiciário STF - CNT questiona lei que permite indisponibilidade de bens de devedor TRF1 - Menor sob guarda da avó segurada tem direito de receber o benefício de pensão por sua morte TRF1 - Direitos reais sobre imóveis só se adquirem com registro no Cartório de Registro de Imóveis Administrativo / Ambiental TJPB - Justiça determina bloqueio de quantia do Estado para pagamento de tratamento de criança TJGO - Estado é condenado a indenizar filhos de perito criminal morto na queda de helicóptero da Polícia Civil TJAM - Juiz determina interdição de bar e danceteria em Parintins TSE - PSDB tem contas desaprovadas e terá que devolver R$ 5,4 milhões ao erário STJ - Presidente da Terceira Seção fixa multa para que União cumpra decisão judicial de mais de 20 anos atrás STF - Assinado acordo para uso do código ColorAdd, de acessibilidade para daltônicos STF - PSDB pede que Supremo reconheça omissão de Minas Gerais quanto a repasse de IPVA aos municípios TRF1 - Quinta Turma do TRF1 realiza esforço concentrado para o julgamento de demarcação de terras indígenas TRF1 - Tribunal determina a instalação de telefone público na aldeia indígena Tapuia no interior de Goiás Diversos TJCE - Tribunal de Justiça renova convênio que beneficia mais de 100 apenados TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 828, de 27.04.2018 - DOU de 30.04.2018 Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018. Decretos Decreto nº 9.357, de 27.04.2018 - DOU de 30.04.2018 Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4401

Tribunal condena ocupante de terras às margens de reservatório A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Passos/MG para condenar o acusado pela prática do crime previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/1998 à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo, substituída por uma restritiva de direitos, pela construção de rampa de barco, flutuante, muro de arrimo e jardim em área de preservação permanente, às margens do reservatório de Furnas, sem autorização do órgão ambiental competente. De acordo com os autos, o denunciado fez uso de herbicida na área às margens do reservatório, na zona rural de Capitólio/MG, dificultando a regeneração natural da vegetação nativa rasteira. O uso de agrotóxico foi confirmado por testemunhas e posteriormente o acusado assumiu a responsabilidade pelo ato, afirmando que objetivava limpar o terreno para posteriormente construir. O magistrado de primeiro grau decretou extinta a punibilidade do acusado pelo crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação e o absolveu do crime de invasão de terras da União, dos Estados e dos Municípios. A absolvição foi fundamentada na atipicidade material das condutas e na ausência de provas materiais referentes à área atingida. Em suas razões, o MPF requereu pela reforma da sentença e a condenação do réu, sustentando que as intervenções em terreno marginal da represa de Furnas permanecem até o momento, obstruindo a regeneração natural da A acute;rea de Preservação Permanente (APP), além de a ocupação ter sido promovida pelo réu em área marginal à represa de Furnas, desapropriada há muito em prol da Usina Hidrelétrica. Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, afirmou que o crime de invasão de terras públicas consiste na conduta de invadir, entrar à força, penetrar, fazer incursão, dominar, tomar ou usurpar terra pertencente à União, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que o acusado colocou, na área, acesso ao rio que banha a propriedade de modo pacífico, sem oposição de quem quer que seja. Portanto, ausente o elemento subjetivo do tipo consistente na intenção de invadir terra pública com intenção de ocupá-la, não existe crime. A magistrada ressaltou que o crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é permanente, em que a consumação se prolonga no tempo, tendo em vista que o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua, e que o réu até hoje permanece consumando o crime, uma vez que não se tem notícia de que as alterações indevidamente promovidas tenham sido retiradas e reparadas. Dessa forma, concluiu a relatora, tem-se que, ao permanecer na área de proteção ambiental, o acusado praticou o crime em exame, pois não retirou e nem reparou as alterações promovidas, impedindo, assim, a regeneração natural da vegetação nativa, o que caracteriza a prática considerada delitiva, razão pela qual deve ser condenado pelo crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/1998. Administrativo / Ambiental Saneamento básico A Lei nº 11.445/2007, ao instituir as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, estabeleceu um marco regulatório moderno com o objetivo de traçar as linhas fundamentais dos serviços de saneamento básico de forma inovadora, com foco na universalização dos serviços, na fixação de metas e na aferição de resultados. Além disso, introduziu a sustentabilidade econômica dos serviços como condição da garantia desses resultados na medida da capacidade financeira dos usuários dos serviços. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Luiza Machado Granziera, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental TJGO - Aluna aprovada no vestibular antes do término do ensino médio pode se matricular em universidade TJAC - Corregedoria Geral do TJAC regulamenta procedimentos para registro civil indígena TRF1 - União não tem legitimidade para cobrar tributos sobre imóveis situados em ilha costeira TRF1 - União é condenada a pagar horas trabalhadas por prestação de serviços do autor de projeto BRA/00/024 STJ - Mantida suspensão de direitos políticos e multa aplicada aos ex-deputados de MT José Riva e Humberto Bosaipo STF - Plenário mantém resolução do CNMP sobre instauração de inquérito civil STF - Senado Federal deve retirar de seu site dados da Skymaster obtidos com quebra de sigilo bancário Penal TJMS - Mandante da morte de advogado é condenado por homicídio doloso qualificado TJAL - Gestantes e mulheres com filhos devem cumprir prisão domiciliar TJAC - Padrasto é condenado a 15 anos de reclusão por estupro de vulnerável STF - Inquérito sobre dirigentes da CBF é enviado ao Rio de Janeiro STF - Ministro aplica princípio da insignificância e absolve mulher acusada de furtar par de sapatos Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Justiça do Trabalho condena frigorífico a reparar trabalhadora com doença ocupacional TRT1 - Indeferida indenização por gastos de empregados em uniformes TST - Empregada aposentada da Oi receberá benefício garantido em norma coletiva da Telepar TST - Instituto deve indenizar mensageiro demitido por justa causa sem provas de ter desviado doação STF - Supremo julga prejudicado recurso sobre parcelamento de salários de servidores do RS Civil / Família / Imobiliário TJMG - Banco deve indenizar correntista que teve cartão clonado TJMG - Fabricante de celular e loja indenizam consumidor TJES - Formanda que contratou filmagem personalizada mas não apareceu no vídeo deve ser indenizada TJCE - Empresa deve pagar R$ 50 mil para indenizar mulher e filho de vítima que morreu após acidente TJDFT - Turma Recursal confirma sentença indenizatória por negativação de nome C.FED - Câmara reitera permissão para alteração de regime de bens de cônjuges na reconciliação STJ - Veículo usado em crime ambiental poderá ser liberado ao dono na condição de fiel depositário Diversos C.FED - Câmara dispensa usuários de próteses metálicas de passarem por portais magnéticos C.FED - Rejeitada inclusão de alerta sobre doenças hepáticas em rótulo de energético TRF4 - Tribunal mantém leilão dos bens de José Dirceu C.FED - Frente Parlamentar em Defesa do Turismo debate a legalização de jogos de azar TRF4 - Tribunal indefere pedido da União para ter direito a parte de valores confiscados de José Dirceu TRF1 - Possuidor de imóvel desapropriado tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos TRF1 - Imóvel destinado ao abrigo familiar é considerado impenhorável para o pagamento de dívidas

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4400

Cláusula de sucesso deve incidir sobre receita líquida No caso, uma empresa de consultoria foi contratada para aumentar as vendas de uma fabricante de autopeças. O contrato previa duas formas de remuneração: um pró-labore de R$ 10 mil e uma cláusula de sucesso de 3% quando o faturamento ultrapassasse R$ 1 milhão ao mês. Foi justamente essa cláusula de sucesso que motivou a ação. Por entender que tinha direito ao pagamento, a empresa de consultoria ingressou com ação de cobrança alegando que o valor era devido referente a todos os meses nos quais a receita bruta ultrapassasse R$ 1 milhão. Além disso, defendeu que os 3% deveriam incidir sobre o total da receita. Em sua defesa, a fabricante alegou a empresa somente faria jus a cláusula de sucesso nos meses nos quais a receita líquida ultrapassasse R$ 1 milhão. Ou seja, somente nos casos em que o faturamento total, deduzidos os tributos, chegasse a esse valor. Em primeira instância o pedido da autora foi parcialmente acolhido. A fabricante foi condenada a pagar os 3% sobre o adicional obtido. Ou seja, sobre o valor que exceder R$ 1 milhão. Esse valor deveria considerar os valores brutos, sem os descontos dos impostos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso da fabricante de autopeças foi acolhido e o cálculo alterado. No recurso, a defesa alegou que não fazia sentido pois quando a empresa de consultoria foi contratada o faturamento bruto mensal já era, muitas vezes, acima de R$ 1 milhão. Assim, a cláusula de sucesso só deveria considerar o faturamento líquido, uma vez que os tributos não integram o patrimônio da empresa. Ao julgar o recurso, a 34ª Câmara de Direito Privado reconheceu que o cálculo deve considerar apenas o que exceder do faturamento líquido. Para isso, o relator, desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner, considerou o conceito de faturamento do Superior Tribunal de Justiça, que considera o total de receitas auferidas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Assim, concluiu o relator, "entendo que a conceituação de "faturamento mensal" deva englobar todos os valores recebidos pela Requerida, excluindo-se da base de cálculo os tributos pelos quais a ré ostenta a qualidade de responsável pelo recolhimento", concluiu. Civil / Família / Empresarial Comércio eletrônico “O conceito de Operador Econômico Autorizado foi inicialmente apresentado pela OMA, por meio da Estrutura Normativa Safe. O Brasil, por sua vez, em consonância com a referida Estrutura Normativa Safe da OMA, internalizou o conceito de OEA, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, em seu art. 1º, § 1º, nos seguintes termos: § 1º Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta instrução normativa.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dra. Carmem Grasiele da Silva, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJES - Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia TJDFT - Inscrição indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito gera dever de indenizar TJCE - Plano de saúde deve custear tratamento home care para idosa que sofreu AVC STJ - Turma confirma aplicação da Convenção de Montreal em indenização por extravio de carga aérea internacional STJ - Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança Administrativo / Ambiental TJAL - TJ mantém no cargo PMs que seriam exonerados devido a erro no site da Cespe TJAC - Prefeitura de Feijó deve indenizar mulher por prejuízo em veículo causado por via pública esburacada C.FED - Comissão especial debate com BNDES e Anvisa projeto sobre agências reguladoras C.FED - Comissão vota parecer à MP sobre fundos constitucionais C.FED - Câmara vota destaques apresentados à MP que permite a criação de fundo de compensação ambiental C.FED - Debatedores cobram cumprimento de condicionantes socioambientais da usina de Belo Monte TRF4 - Tribunal mantém contas de Cláudia Cruz bloqueadas TRF1 - Indenização de desapropriação de reforma agrária deve corresponder ao valor apurado em perícia TRF1 - Tribunal condena ocupante de terras às margens de reservatório em Capitólio/MG TRF1 - Instituição de ensino particular de caráter filantrópico não é equiparada a escola pública STJ - Primeira Seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS STF - Ministro homologa pedido do PEN de desistência de liminar na ADC 43 STF - Ministro homologa pedido do PEN de desistência de liminar na ADC 43 STJ - Partido volta a questionar movimentação dos recursos do SUS em banco federal Penal TJES - 1ª Câmara Criminal do TJES mantém sentença de condenado por matar namorada TJAM - Com mudança na Lei Maria da Penha, quem descumprir medida protetiva pode ser preso em flagrante TJAL - Justiça condena dois homens por assalto em ônibus no Jaraguá TJAL - Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar para gestantes e mulheres com filhos TRF3 - 11ª nega habeas corpus e mantém ação penal na justiça federal STJ - Tribunal concede habeas corpus a ex-militar preso preventivamente há sete meses STJ - Mantida prisão domiciliar de prefeita acusada de encomendar morte de jornalista STJ - Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio STF - Condenação de peritos que marcavam ponto no INSS e trabalhavam em outros lugares STF - Extinta queixa-crime do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra Jair Bolsonaro (PSL-RJ) STF - Rejeitado HC de delegado aposentado de SC condenado por associação criminosa e corrupção passiva Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Pedreiro que sofreu ameaça ao pedir melhores condições de trabalho receberá reparação por dano moral TRT18 - Laudo pericial não está protegido pela Lei dos Direitos Autorais TRT14 - Atacadão S/A é condenado na Justiça do Trabalho por demissão discriminatória TRT18 - Usina deverá entregar documentos para trabalhador requerer aposentadoria especial TRT12 - Extinta condenação contra Avaí e Rede Globo em ação que contestava direito de arena devido a jogadores TRT8 - Vara julga procedente o pedido de transferência de um trabalhador para cuidar da saúde do filho TRT5 - Adoecimento por inseticidas garante indenização e pensão a agricultor em Alagoinhas TRT2 - Concedida liminar que suspende cobrança de custas processuais de reclamante TST - Negativa de gestante de retornar ao emprego não caracteriza renúncia à estabilidade TST - Tribunal nega a grupo de empregados ingresso em ação na fase de execução TST - Pedido de vínculo entre serventuários e cartório será julgado pela Justiça comum TST - Turma extingue processo sobre parcelas objeto de acordo perante comissão de conciliação prévia Diversos TJAC - Político é condenado pelo transporte de sementes, plantas e barra de maconha C.FED - Direitos Humanos debate com sociedade civil plano de trabalho C.FED - Comissão de Relações Exteriores debate uso de armas químicas e biológicas TRF1 - Concedida jornada de trabalho especial para servidora pública TOPO Leis Lei nº 13.655, de 25.04.2018 - DOU de 26.04.2018 Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4399

Correios cuidarão de notificações de processos trabalhistas de São Paulo O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) firmou convênio com os Correios, que passarão a ser responsáveis por expedir as correspondências relacionadas aos processos eletrônicos em todas as suas etapas. Com isso, as notificações das partes serão agilizadas, já que essa tarefa ocupava muito tempo dos servidores das varas trabalhistas. O processo era todo manual e havia a necessidade de imprimir as cartas e etiquetas com os endereços, dobrar e envelopar os papéis, listar e enviar ao setor de expedição. Tudo isso será trocado por apenas um clique no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Por enquanto, 32 varas do trabalho estão com acesso a essa funcionalidade. Mas até maio, todo o TRT-2 estará apto a utilizar o E-carta, como é chamada a nova ferramenta. Para isso, o tribunal vai capacitar os servidores. Trabalhista / Previdenciário Ausência de concurso público No assunto especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um tema de grande controvérsia no mundo jurídico sobre a “Lei nº 8.213/91 e o empregado sem concurso público”, com a participação de dois mestres do Direito, os Drs. Mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia e Luciano Domingues Leão Rêgo. Os autores explicaram a estabilidade acidentária no caso do empregado público não submetido ao concurso público, com base no art. 37, II da Constituição Federal de 1988. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT23 - Banco é condenado a pagar diferenças a jovem contratada como aprendiz que cumpria jornada de bancária TRT18 - Recurso não é apreciado pelo TRT18 por inexistência de representação processual TRT11 - Mantido adicional de insalubridade a motorista exposto a calor acima dos limites TRT5 - Adoecimento por inseticidas garante indenização e pensão a agricultor de Alagoinhas TRT5 - Operário de Porto Seguro recebe dano moral por construtora não pagar verbas rescisórias TRT1 - Sindicato é condenado a devolver valores descontados indevidamente Civil / Família / Imobiliário TJGO - Faculdade é condenada a indenizar estudante por propaganda enganosa TJES - Casal obrigado a viajar no chão com uma bebê, em voo vindo da Itália, será indenizado em R$ 7 mil TJES - Viação deve indenizar em R$ 25 mil passageira obrigada a dormir em ônibus quebrado durante viagem TJCE - Taxista que comprou carro defeituoso ganha indenização de R$ 20 mil S.FED - Consumidor poderá ter balança disponível para conferir peso de produtos TRF1 - Taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial são de obrigação do proprietário do imóvel TRF1 - CEF garante direito de promover a regular citação da parte ré STJ - Confirmada anulação de perícia que determinava indenização pelo uso de músicas de João Gilberto STJ - Enunciados da Jornada auxiliam STJ na interpretação do direito privado, avaliam ministros STJ - Penhora de direitos do devedor em contrato de alienação fiduciária independe de anuência do credor STJ - Quarta Turma aumenta honorários com base no limite percentual mínimo obrigatório do novo CPC Administrativo / Ambiental TJDFT - Icipe e DF terão que cumprir exigências para continuação temporária da gestão do Hospital da Criança TJDFT - Lei que altera indicação de chefia dos órgãos de segurança pública do DF é inconstitucional TJBA - Projeto insere aulas sobre a Constituição e Direitos Humanos nas escolas públicas de Salvador TJAM - Tribunal determina que Susam autorize ingresso de enfermeiro paraplégico no serviço público C.FED - Comissão vota parecer a MP que muda cálculo dos fundos constitucionais C.FED - Congresso recebe medida provisória que altera lei dos agentes comunitários de saúde C.FED - Agricultura promove encontro no Rio Grande do Sul para debater crise na produção leiteira TRF4 - Empresa de alimentos não precisa ter cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária TSE - Corte nega recurso que pedia cassação de mandato do governador da Paraíba TRF1 - Garantidos pontos relativos ao exercício de Oficial de Gabinete TSE - Negado registro de candidatura a prefeito de Cabo Frio (RJ) TSE - Suspenso julgamento de ação que questiona acesso a recursos do Fundo Partidário pelo PMB TSE - Senador no exercício da primeira metade do mandato não pode se reeleger STF - Negado recurso contra decisão que manteve trâmite de processo no TCU para apurar irregularidades no Sesc em MG STF - Governador de SC questiona norma que prevê independência administrativa ao MP de Contas estadual Tributário / Aduaneiro TJAM - Justiça suspende efeitos de decreto que a aumentava a base cálculo de ICMS de produtos de construção e afins Penal TJAC - Dupla é condenada por transporte de drogas em pufs TJAL - Acusado de matar homem que dormia é condenado a mais de 15 anos de reclusão STJ - Sexta Turma revoga medidas cautelares impostas a Cesare Battisti STJ - Quinta Turma concede habeas corpus a vereador suspeito de cobrar propina para liberar cadáveres STF - 1ª Turma: Roubo seguido de extorsão mediante restrição de liberdade são crimes autônomos Diversos TJAM - Justiça condena concessionária de serviço público a indenizar cliente por cobrança indevida C.FED - Audiência debate proposta que redistribui recursos das lotéricas para o esporte TRF1 - Empresa de construção civil está enquadrada na CNI e é obrigada a contribuir para o Sesi e ao Senai

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4398

Ministro nega trâmite a habeas corpus de acusado de envolvimento em briga de torcida em SP O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável o trâmite) ao Habeas Corpus 154299, impetrado pela defesa de J.S.S., reconhecido por participar de uma briga entre torcidas organizadas em São Paulo. Sua defesa pretendia a extinção da ação penal, mas, segundo o relator, o acolhimento dessa pretensão por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível mediante requisitos que não foram constatados no caso. J.S.S. foi denunciado, juntamente com outros 17 integrantes da Torcida Organizada Mancha Alviverde, por promover tumulto e praticar violência durante o trajeto de ida a um jogo do Palmeiras contra o Corinthians em abril de 2016. Segundo a denúncia, eles se envolveram numa briga com integrantes da Torcida Organizada Pavilhão 9, do time adversário, ainda dentro do metrô, e colocaram em risco a vida e a integridade física dos usuários e o patrimônio da Companhia do Metropolitano de São Paulo ao explodir rojões e depredar vagões e estações. Uma das vítimas sofreu trauma cerebral. J.S.S. foi identificado por testemunhas e por meio das imagens das câmeras de segurança do metrô. A defesa buscou o trancamento da ação penal, sem sucesso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Habeas Corpus 154299, os advogados alegavam não haver indícios suficientes de autoria para o recebimento da denúncia e afirmaram que J.S.S., no dia dos fatos, estava em local diverso. No exame do pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público apontou o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, satisfazendo, assim, as exigências mínimas para seu recebimento. Citando o acórdão do STJ - que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus -, Moraes assinalou que há suporte probatório suficiente para justificar o curso da ação, pois o recebimento da denúncia é apenas um juízo preliminar quanto à existência do crime e de indício mínimo de autoria. O relator explicou ainda que a análise das questões fáticas apresentadas pela defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível em habeas corpus. É da competência do juiz processante examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e conferir definição jurídica adequada para os fatos apurados, afirmou. O juízo antecipado do STF a respeito do mérito da ação penal, em rigor, implicaria clara distorção das regras constitucionais de competências. O ministro destacou ainda que a Corte já decidiu, reiteradas vezes, que a extinção anômala da ação penal, em habeas corpus, só é admissível quando são prontamente identificáveis a atipicidade da conduta, a ausência de indício mínimo de autoria ou de existência do crime, ou causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso. Penal Mídia e a Corrupção A corrupção é consequência também de um modo de vida neoliberal. Aliás, hoje já se fala em uma terceira fase, o ultraliberalismo: após os atentados de 11 de setembro, os Estados que adotaram essa ideologia, como os Estados Unidos e a Grã-Bretanha, aumentaram seu controle sobre as liberdades civis, enquanto deixavam plena liberdade aos agentes econômicos individuais. A partir desse momento, entramos no ultraliberalismo. Assim, enquanto os benefícios permanecem individuais, os riscos são socializados. E o sistema jurídico? Pobre dele, ou quão ingênuo é, quando acredita poder dar cabo à corrupção. E, pior, quando rasga todas as regras do jogo (democrático, processual e constitucional) em nome do combate aos corruptos, estes que só se multiplicam na mesma razão em que se propagam as mazelas do sistema político e do sistema econômico. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rômulo de Andrade Moreira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJAM - Juíza mantém prisão preventiva de delegado acusado de homicídio TJAL - Acusado de homicídio no Feitosa é condenado a quase 21 anos de reclusão TJAC - Tribunal do Júri condena homem por tentativa de homicídio contra agentes socioeducativos SFED - CCJ pode votar projeto para aliviar superlotação de presídios CFED - Comissão externa que acompanha investigação do assassinato de Marielle ouve defensores no Rio TRF3 - Tribunal mantém condenação de homem por importar mais de 1.500 imitações de armas de fogo Trabalhista / Previdenciário TRT3 - A reforma trabalhista e o direito intertemporal na visão do STF TRT3 - Min. Brandão: impactos da Reforma na Jurisprudência do TST TRT23 - Com ajuda de intérprete, processo de viúva haitiana é solucionado em Mato Grosso TRT20 - Queda da MP 808/2017 indica descaso com legado social da Constituição e traz insegurança jurídica TRT21 - Decreto deve ajustar reforma trabalhista, após MP perder validade TRT18 - Simples retenção da CTPS pelo empregador não configura dano moral TRT18 - Abatedor de aves da BRF receberá adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica TRT6 - Aprendiz que teve filho durante contrato tem direito a salários do período de estabilidade TRT6 - Motorista que pernoitava em caminhão receberá indenização por dano moral TRT2 - Reclamante ausente à audiência é condenada ao pagamento de custas TST - Ausência de carta de preposição em audiência não acarreta revelia e confissão de empresa TST - Gerente receberá diferenças por cobrir férias de colega com salário maior TST - Motorista de transporte de cigarros receberá reparação por assaltos sucessivos CFED - Trabalho aprova prazo de três dias para emissão de documento para saque de dívida trabalhista CFED - Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade Civil / Família / Imobiliário TJES - Clube de futebol e Diretor de marketing condenados a indenizar jogadores de Beach Soccer TJCE - Operadora de saúde é condenada por negar UTI e exame para paciente com epilepsia TJCE - Construtora é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel SFED - Senado deve votar regras para responsabilização de sócio por desvio usando empresa CFED - Plenário retoma análise de projeto que altera o cadastro positivo CFED - Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço CFED - Comissão proíbe cobrança de roaming se não houver autorização expressa do usuário para o serviço TRF1 - Caixa é condenada a indenizar mutuário por displicência na vistoria de imóvel financiado STJ - Confirmada restrição de prazo de patente do medicamento de alto custo Soliris Administrativo / Ambiental TJES - Município de Guarapari deve indenizar em R$ 16 mil homem que caiu em bueiro TJAM - Juiz determina que Prefeitura de Tefé inicie obras emergenciais de asfaltamento da cidade TJAC - Juízo defere liminar para que candidato eliminado de certame possa participar das outras fases do concurso TJAC - Estado do Acre é responsabilizado por omissão médica CFED - Câmara arquiva projeto sobre proibição de cobrança da taxa de inspeção veicular CFED - Comissão aprova indenização por atividade de risco para agentes de segurança pública C.FED - Comissão promove debate sobre proposta de tornar permanente o Fundeb C.FED - Congresso recebe medida provisória que altera lei dos agentes comunitários de saúde C.FED - Audiência discute paralisação de processos de demarcação de terras indígenas C.FED - Agricultura promove encontro no Rio Grande do Sul para debater crise na produção leiteira TRF3 - Rodrimar s/a não tem direito à prorrogação de arrendamento de terminal rodoviário TRF1 - Negado pedido de indenização por desapropriação indireta de terras TRF1 - Servidor que cumpriu requisitos para aposentadoria faz jus ao abono de permanência TRF1 - Negado pedido de concessão de horário especial a servidor estudante STJ - Primeira Seção define em repetitivo que DNIT pode aplicar multas em vias federais STF - Partido questiona normas sobre aplicações disciplinares aos militares da Polícia Militar e Bombeiros do CE STF - OAB questiona decretação de indisponibilidade de bens pela Fazenda Pública STF - Lei que criou estatuto jurídico da empresa pública é objeto de ADI no Supremo Tributário / Aduaneiro SFED - Acordos internacionais de troca de dados são instrumentos para evitar a evasão fiscal STF - Ministro aplica rito abreviado em ADI sobre incentivos fiscais no Distrito Federal Diversos C.FED - Comissão da transposição do São Francisco ouve órgãos responsáveis pelas bacias da região TOPO Leis Lei nº 13.654, de 23.04.2018 - DOU de 24.04.2018 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizem caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4397

Turma confirma que isenção de IR sobre lucro em imóvel vale para quitação de financiamento A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é isento de Imposto de Renda (IR) o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial utilizado para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outro imóvel residencial no Brasil. O colegiado negou provimento a recurso da Fazenda Nacional por considerar ilegal a restrição imposta por instrução normativa às hipóteses de isenção da Lei 11.196/05. A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ. Em outubro de 2016, a Segunda Turma já havia adotado o mesmo entendimento ao julgar o Recurso Especial 1.469.478, que teve como relator para acórdão o ministro Mauro Campbell Marques. Segundo o processo julgado na Primeira Turma, um casal vendeu a casa onde vivia em março de 2015 e, no mesmo mês, usou parte do dinheiro obtido para quitar dívida habitacional com a Caixa Econômica Federal. Entendendo fazer jus à isenção prevista em lei, o casal recolheu o IR incidente sobre o ganho de capital relativo à venda de imóvel apenas sobre os valores não usados para quitar o financiamento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu ser válido o direito de não recolher IR sobre o lucro obtido na venda da casa própria, na parte usada para adquirir outro imóvel, conforme preceitua o artigo 39 da Lei 11.196/05. A Fazenda Nacional questionou a decisão, com base na restrição prevista na Instrução Normativa 599/05, da Secretaria da Receita Federal, que afirma que a isenção não se aplica ao caso de venda de imóvel para quitação de débito remanescente de aquisição de imóvel já possuído pelo alienante. Ilegalidade clara: Segundo a relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, a isenção prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05 - conhecida como Lei do Bem - alcança as hipóteses nas quais o lucro obtido com a venda de imóvel por pessoa física seja destinado, total ou parcialmente, à quitação ou amortização de financiamento de outro imóvel residencial que o vendedor já possua. A relatora disse que, ao se comparar a Lei 11.196/05 à instrução normativa da Receita Federal, fica clara a ilegalidade da restrição imposta pelo fisco ao afastar a isenção do IR para pagamento de saldo devedor de outro imóvel já possuído, ou cuja promessa de compra e venda já esteja celebrada. Desse modo, o artigo 2º, parágrafo 11, inciso I, da Instrução Normativa SRF 599/05, ao restringir a fruição do incentivo fiscal com exigência de requisito não previsto em lei, afronta o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 11.196/05, padecendo, portanto, de ilegalidade, explicou. Setor imobiliário: Para Regina Helena Costa, ao pretender fomentar as transações de imóveis, a Lei do Bem prestigiou a utilização dos recursos gerados no próprio setor imobiliário, numa concepção mais abrangente e razoável que a aquisição de um imóvel novo, como defende o fisco. Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição, explicou a ministra. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1668268 - Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Aduaneiro Comércio Eletrônico e Tributação A problemática a respeito da tributação de softwares apresenta maior dificuldade na classificação do bem, como imaterial (bem incorpóreo); inclui-se no conceito de mercadoria, bem móvel ou no de serviço. Conforme previsão na Lei Complementar nº 116/2003, a incidência do ISS no licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a melhor tese aplicável ao caso seria considerar o software como serviço, sujeito à incidência do ISS, quando desenvolvido por encomenda direta do consumidor final, e era considerada como mercadoria, sujeita à incidência do ICMS, quando desenvolvido para ser vendido em massa – entende-se por software de prateleira. Artigos como este, de autoria da Doutora Monique da Silva Soares, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJDFT - Turma prolonga prazo de duração de medida protetiva de urgência TJAM - Acusado de matar jovem após perseguição no trânsito é condenado a mais de 26 anos de reclusão TJDFT - Justiça absolve médica e técnica em enfermagem do caso Marcelo Dino TJAM - Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri condena um réu e absolve dois por tentativa de homicídio STM - Condenado ex-soldado do Exército por tentativa de homicídio, em Cachoeira Paulista (SP) STJ - Sexta Turma mantém sentença que manda policiais ao tribunal do júri no caso Patrícia Amieiro STF - Ministro nega trâmite a HC de acusado de envolvimento em briga de torcidas em SP Trabalhista / Previdenciário TST - Gerente transferido a pedido não poderá incorporar gratificação recebida por quase dez anos TST - Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias TST - Auxiliar não receberá salário-família sem apresentar atestado de vacinação obrigatória de filho TRT21 - Gratificação de produtividade não corrige valor de função incorporada TRT21 - STF anula parte da Súmula do TST sobre cálculo do adicional de insalubridade TRT6 - Pleno veta liberação de depósitos recursais em processo de execução provisória TRT18 - Frentista receberá quebra de caixa descontado indevidamente por posto TRT6 - DF não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória em processo de advogados contra a Caesb TRT6 - Marco temporal para aplicação de honorários sucumbenciais é a data da audiência e não da prolação da sentença TRT5 - Operário de Porto Seguro recebe dano moral por construtora não pagar verbas rescisórias Civil / Família / Imobiliário TJMG - Gol deve pagar R$ 20 mil de indenização a passageira TJGO - Médico e hospital são condenados a indenizar e a pagar pensão a criança com paralisia cerebral TJES - CNJ faz ajustes no sistema de adoção do ES que será implantado no Judiciário de todo País TRF1 - É preciso comprovar posse de imóvel para propositura de ação indenizatória por desapropriação indireta STJ - Jornada de Direito Civil é momento oportuno para discutir lacunas legislativas, diz ministro Sanseverino STJ - Remetido ao STF pedido da União sobre exploração comercial de satélite estratégico por empresa estrangeira STJ - Investidor que teve ações vendidas sem autorização será indenizado com base na teoria da perda de uma chance STJ - Seminário vai debater posições de consumidores e empresários do setor imobiliário STJ - Trânsito em julgado não impede sócio de questionar falta de requisitos para desconsideração da personalidade Administrativo / Ambiental TJGO - Casal tem direito de retomar posse de imóvel pertencente ao Município de Porangatu TJAL - Câmara de Rio Largo não é obrigada a convocar suplente, decide juíza TRF4 - Negada ilegalidade de percentual pago à OAB/SC por serviços de defensoria dativa TRF4 - ECT tem dever de entregar correspondência em rua de Caxias do Sul mesmo que existam problemas de identificação TRF1 - Brasileira residente no exterior com pendência eleitoral tem direito à renovação do passaporte garantido TRF1 - Mantida sentença que negou pedido de anulação de infração de trânsito STF - ADI questiona lei de Santa Catarina que cria obrigação para companhia elétrica do estado STF - ADI questiona lei de Santa Catarina que cria obrigação para companhia elétrica do estado Diversos TJMA - Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos nega habeas corpus ao delegado Tiago Bardal

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4396

Candidato tem direito a matrícula após instituição negar por não completar a carga horária A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) contra a sentença da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz que concedeu a segurança pleiteada e compeliu a instituição a efetivar sua matrícula no curso de Direito por meio do processo seletivo para preenchimento das vagas ociosas mediante transferência. O autor foi selecionado no processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Campus Imperatriz, mas não pôde realizar sua matrícula por não comprovar que cursou 15% (quinze por cento) da carga horária do curso de origem, o que fere o princípio da isonomia, por se tratar de exigência de critérios diferenciados para alunos oriundos de outras instituições de ensino. A instituição, em suas razões, alega que a autonomia didático-científica das universidades está assegurada pela Constituição Federal e que as normas contidas no edital vinculam a todos, sem distinção. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Convocado Osmane Antonio dos Santos, alegou que, no caso, o candidato não pode realizar sua matrícula por não comprovar que cursou 15% da carga horária do curso de origem, o que fere o princípio da isonomia, por se tratar de exigência de critérios diferenciados para alunos oriundos de outras instituições de ensino. Ressaltou o relator que as exigências impostas pelos editais de concursos públicos devem estar pautadas pelos princípios da isonomia, da razoabilidade e da legalidade, depreendendo-se daí a impossibilidade jurídica de se estabelecer condições e exigências não previstas em lei e que venham discriminar o acesso às vagas ofertadas. Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Administrativo / Ambiental O Direito de greve na administração pública Prefacialmente, por inexistência de lei específica que normatize o direito de greve no âmbito da administração pública, entende-se que as questões da legalidade e análise de condutas abusivas perpetradas devem ser aferidas em sede jurisdicional, posto que diverso do que ocorre em sede jus trabalhista, não há mecanismos institucionais de dissídios coletivos ou uma justiça do trabalho do servidor, como ocorre na esfera privada. Artigos como este, de autoria dos Doutores Isabel Cristina Amaral de Sousa, Rosso Nelson Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson e Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental TJMA - Desembargadores mantêm decisão que condenou ex-prefeito de São Francisco do Brejão TJCE - Comerciário preso injustamente ganha indenização do Estado C.FED - Comissão aprova desconto na compra de energia por cooperativas rurais C.FED - Nova audiência discute assistência prestada a migrantes venezuelanos em Roraima TRF5 - Tribunal mantém embargo do Ibama sobre restaurante de Tamandaré/PE TRF2 - STJ confirma acórdão do TRF2 que limita vigência de patente de indústria farmacêutica TRF1 - Fuzileiro Naval tem direito a porte de arma de fogo reconhecido para uso particular TRF1 - Eletrobrás é condenada a liberar alvará de parcela incontroversa em favor de empresa cessionária de energia elétrica Penal STJ - Ação penal contra Marconi Perillo baixa à primeira instância de Goiás STF - Ministro rejeita trâmite de HCs impetrados em favor de denunciados na Operação Ouro de Ofir TJDFT - Mãe acusada de jogar recém-nascido pela janela do sexto andar é condenada a dois anos e seis meses de detenção TJAL - Justiça condena homem a 21 anos por latrocínio de adolescente em Delmiro TJAL - Acusado de homicídio em Penedo é condenado a mais de 17 de reclusão TJAC - Reeducando é condenado por adulteração em placa de motocicleta TJAC - Reeducando é condenado por adulteração em placa de motocicleta C.FED - Comissão externa que acompanha investigação do assassinato de Marielle ouve defensores no Rio TRF4 - Tribunal nega embargos infringentes de José Dirceu Trabalhista / Previdenciário CJF - Atividades exercidas até dezembro de 1998 são especiais, mesmo com uso de EPI eficaz TRT23 - Empresa de engenharia é condenada pela terceira vez por dano moral coletivo TRT21 - Gerente de banco não tem direito a hora extra TRT18 - Anapolina terá de indenizar jogador Felipe “Baiano” por atraso de salários, decide TRT Goiás TRT15 - Mantida sentença que deferiu pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria a pensionista TRT6 - Dono da obra é responsável pela reparação de danos a pedreiro acidentado TRT6 - Empresas de ônibus são obrigadas a não exigir dupla função TRT5 - Operário de Porto Seguro recebe dano moral por construtora não pagar verbas rescisórias TRT1 - Empregada confundida com prostituta recebe dano moral TRT3 - Turma nega indenização a padrasto de trabalhador morto em acidente de trabalho TST - Empresa que comprovou apenas agendamento terá prazo para demonstrar efetivação de depósito recursal TRT3 - Transportadora é condenada por descaso com assalto sofrido por motorista TST - Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral TST - Tribunal rejeita aplicação da nova Lei do Estágio a contratos anteriores à sua vigência C.FED - Trabalho aprova inclusão de rastreador entre itens obrigatórios de carros oficiais TRF3 - Tribunal rescinde decisão que concedeu auxílio-doença a servidora pública Civil / Família / Imobiliário STJ - Quarta Turma decide que é possível prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge STJ - Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge STJ - Prazo prescricional para cobrar reembolso de seguro-saúde é de três anos STJ - Reajuste em contratos coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários segue regime de agrupamento contratual CJF - Especialistas discutem o uso do método de constelações familiares na solução de conflitos CJF - Instituição bancária não é responsável por prejuízo de vítima de golpe do boleto CJF - Serviço militar obrigatório gera direito a indenização por férias a militar incorporado TJGO - Dentista é condenado a indenizar paciente que teve dentes extraídos indevidamente em tratamento odontológico TJDFT - Defeito em cirurgia plástica de mamoplastia gera danos morais TJAC - Consumidor consegue na Justiça indenização por atraso na entrega de terreno C.FED - Plenário adia votação de inclusão obrigatória de consumidores no cadastro positivo Diversos TJAL - Câmara Criminal decreta prisão de fiscal que descumpriu medidas cautelares C.FED - Plenário aprova acordo sobre serviços aéreos com Emirados Árabes Unidos C.FED - Seguridade Social aprova criação do Programa Cidade Amiga do Idoso C.FED - Câmara analisa propostas que ratificam acordos internacionais TRF3 - Tribunal abre consulta pública em incidente de resolução de demandas repetitivas TRF1 - Proprietário de automóvel que não registra a venda responde solidariamente com o comprador TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 827, de 19.04.2018 - DOU de 20.04.2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.