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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3942

TST declara revelia de empresa porque preposto atrasou 37 minutos para audiência A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-265500-36.2005.5.02.0046, declarou a revelia e a confissão da ANV – Serviço e Gestão de Negócios, em ação ajuizada por eletricista, porque o preposto da empresa chegou com 37 minutos de atraso à audiência do processo. A maioria dos ministros não aplicou ao caso o entendimento de que a demora por tempo ínfimo, combinada com a falta de prejuízo para a realização da audiência, afasta a revelia e seus efeitos. O trabalhador apresentou reclamação contra a ANV, prestadora de serviço da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., para pedir o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e de sobreaviso, equiparação salarial e outros direitos. Iniciada a instrução, o juízo da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) constatou a ausência do representante da empregadora e a declarou revel e confessa quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. A advogada compareceu 15 minutos depois, e a juíza decidiu afastar a punição, uma vez que o processo ainda estava na fase conciliatória. Após a entrega da defesa e o relato do eletricista, o preposto da empresa veio de outra audiência para prestar depoimento. Encerrada a instrução, a sentença julgou improcedentes os pedidos sobre equiparação, horas extras e sobreaviso. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem não há revelia quando o representante chega a tempo de depor. No recurso de revista, o ex-empregado alegou contrariedade à Orientação Jurisprudencial (OJ) 245 da SDI-1, que afirma inexistir previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. A Quarta Turma manteve a conclusão do TRT, por entender que, quando a demora de poucos minutos não prejudica a instrução processual, não se justifica a aplicação de revelia e confissão. Nesse sentido, mostrou precedente da SDI-1 sobre audiência iniciada com advogado, sem a presença de preposto, que se atrasou sete minutos, mas conseguiu participar da fase de conciliação. O comparecimento dos dois era necessário, conforme o artigo 843 da CLT, entretanto, naquele caso, a Subseção interpretou a OJ 245 em conjunto com os princípios da informalidade e da simplicidade do processo do trabalho. O relator do recurso de embargos do eletricista à SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou ser imprescindível a presença, simultânea e combinada, de dois elementos fáticos para deixar de se aplicar a OJ em questão – a demora mínima que não prejudica a audiência e a chegada do preposto antes da prática de qualquer ato processual. De acordo com ele, a exceção ocorre por meio da técnica da distinção (distinguinshing), por que não há coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base à tese jurídica. O ministro, no entanto, decidiu aplicar a OJ 245 ao processo da ANV. "O atraso de 37 minutos e a presença do representante da empresa somente depois do depoimento do autor destoam das premissas fáticas que ensejaram o referido precedente desta Subseção, que excepcionou a regra prevista na OJ 245 por considerar ínfimo o atraso de sete minutos", afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Os autos vão retornar à Vara do Trabalho para novo julgamento, considerando a revelia e a confissão. Trabalhista / Previdenciário Atividade Concomitante do Segurado e o Recolhimento Previdenciário Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário foi publicado um assunto especial abordando a “Atividade Concomitante do Segurado e o Recolhimento Previdenciário”, com a publicação de dois artigos de autoria dos Mestres Wladimir Novaes Martinez e Carlos Eduardo Viana Kortz. Os autores analisaram o recolhimento previdenciário do segurado que exerce atividade remunerada concomitante. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Prefeitura de Cubatão compromete-se a pagar salários de funcionários do Hospital Municipal até 12 de julho TRT24 - Empresa de ônibus é condenada por perda auditiva de cobrador TRT11 - Justiça do Trabalho garante mais de R$ 500 milhões para trabalhadores em acordos trabalhistas TRT21 - Acordos garantem pagamento de R$ 26 milhões para trabalhadores TRT11 - Núcleo de Hastas Públicas realiza acordo de R$ 70 mil durante a II Semana Nacional de Conciliação Trabalhista TRT11 - Trabalhador de Vendas ganha R$ 120 mil em acordo por equiparação salarial e danos morais TRT10 - Trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho deve ser indenizada em R$ 7 mil TRT3 - Juiz não reconhece direito à reintegração ou à indenização substitutiva de empregada grávida STJ - Segunda Seção vai decidir sobre horas extras em complementação de aposentadoria TRT3 - Empresa que não conseguiu cumprir reserva legal de vagas para pessoas com deficiência é absolvida C.FED - Trabalho aprova contratação exclusiva pela CLT de trabalhador de consórcio público Civil / Família / Imobiliário TJAC - Justiça garante indenização a vítima de acidente por falta de sinalização de obra TJAC - Banco deverá compensar cliente por inclusão indevida do seu nome no cadastro de inadimplentes TJSP - Operadora de saúde indenizará por demora em liberação de cirurgia TJSP - Morte de detento em presídio gera dever de indenizar TJRN - Estado deve garantir internação de idosa em leito de UTI TJRN - Justiça determina que construtora entregue imóvel a consumidores TJRJ - Justiça determina suspensão de ações e execuções contra empresas do Grupo Oi TJRJ - Juizado de Nova Iguaçu descobre ação irregular contra empresa de transporte TJMS - 1ª Câmara Cível nega recurso por suposto erro médico TJES - Casal é indenizado em R$ 20 mil por voos cancelados TJDF - Academia é condenada a devolver mensalidades cobradas indevidamente TJDF - Motoristas são condenados a indenizar proprietária de carro atingido em engavetamento TJCE - Justiça suspende venda de terrenos de marinha no Município de Camocim TJCE - Mantida suspensão da greve dos dentistas e enfermeiros de Fortaleza STJ - Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva STJ - Pagamento de pensão deve seguir à risca os termos fixados na sentença STF - 1ª Turma afasta fixação de honorários recursais em processos que não os prevejam na origem C.FED - Projeto altera prazo de reclamação no Código do Consumidor Administrativo / Ambiental TJAL - Justiça determina que Município de Maceió volte a oferecer exames médicos suspensos STF - Impeachment: Indeferido pedido de reinquirição de testemunha de defesa STF - 2ª Turma afasta legitimidade do MP para impetrar mandado de segurança contra decisão do CNJ C.FED - Comissão aprova criação de cadastro com normas para certificação ambiental TRF4 - Proprietário de imóvel terá que demolir área ampliada e recuperar vegetação TRF4 - Policial vai ser indenizado por acidente em ferrovia de Joinville (SC) TRF4 - Égua com a doença contagiosa terá que ser sacrificada TRF4 - Tribunal suspende demolição de Beach Clubs de Jurerê Internacional Tributário / Aduaneiro C.FED - Doações a fundos do idoso poderão ser deduzidas diretamente do Imposto de Renda C.FED - Projeto isenta imóveis rurais de imposto Penal TJAC - Acusado de tentar matar ex-companheira de apenas 15 anos de idade tem pedido de liberdade negado TJTO - Traficantes são condenados a 15 anos de prisão em Palmas TJSP - Homem é condenado por vender remédio falso pela internet TJSC - Tribunal de Justiça concede habeas corpus em favor de ex-deputado acusado de peculato TJSC - Uso de algema em réu, durante sessão do júri, não acarreta em nulidade do julgamento TJSC - Dono de depósito clandestino de cigarros é condenado a penas restritivas de direito TJRO - PM da reserva é condenado a 24 anos pelo Tribunal do Júri da capital TJPB - Tribunal nega Habeas Corpus a acusado de roubar e matar agente penitenciário TJPA - Dupla acusada de homicídio é absolvida após júri TJMS - Réu que mata jovem por engano é condenado a 14 anos de reclusão TJMA - TJMA nega habeas corpus a Gláucio Alencar TJGO - Homem é condenado por roubo de carro no Setor Oeste TJDF - Recebida denúncia contra acusados de intolerância religiosa TJCE - Sentenças de réus flagrados com maconha somam mais de 22 anos de prisão TJCE - Juiz condena dupla presa com 58 cartelas de LSD, 100 comprimidos de ecstasy e haxixe STJ - Quinta Turma rejeita pedido de habeas corpus do ex-ministro José Dirceu STJ - Negado habeas corpus a acusado de integrar máfia chinesa em Pernambuco STJ - Ministro invoca Regras de Mandela e mantém livre condenado com carteira assinada STF - 1ª Turma nega desclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de embriaguez ao volante STF - Deputado Nelson Meurer (PP-PR) responderá a ação penal sobre desvios na Petrobras STF - HC garante prisão domiciliar a mãe de criança de três meses STF - Absolvido deputado federal do crime de falsidade ideológica STF - Recebida denúncia contra deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro TRF3 - Turma recursal nega benefício assistencial/LOAS a presidiário TRF1 - Tribunal mantém condenação por tráfico internacional de pessoas TRF3 - Tribunal mantém preso condenado por assalto em agência dos correios Diversos C.FED - Frente em defesa da EBC pede o apoio dos deputados contra ameaças de desmonte da empresa TOPO Leis Lei nº 13.299, de 21.06.2016 - DOU de 22.06.2016 Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015; e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 734, de 21.06.2016 - DOU - Ed. Extra de 21.06.2016 Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016. Decretos Decreto nº 8.788, de 21.06.2016 - DOU de 22.06.2016 Altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3941

Maus antecedentes não significam majoração automática de pena Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples existência de maus antecedentes, consistentes em casos penais pendentes de julgamento, não implica automática majoração da pena. Para o aumento, é necessária uma análise ampla do conjunto fático-comprobatório, segundo os magistrados. Ao todo, a ferramenta Pesquisa Pronta disponibilizou 968 decisões sobre o tema, além da Súmula Anotada 444. O entendimento enunciado diz que “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. Nas diversas decisões elencadas, ministros justificam o conceito sumulado, já que o objetivo é não punir indevidamente um réu com base na valoração subjetiva de fatos, muitos deles desencadeadores de ações penais ainda sem trânsito em julgado. Em outras palavras, os ministros defendem que a súmula foi editada para garantir o princípio da presunção de não culpabilidade. O posicionamento contido na súmula, segundo os ministros, não é para limitar a atuação dos juízes, apenas estabelece critérios objetivos. Nas decisões disponíveis para a pesquisa, é possível conferir também questionamentos da defesa quanto a supostas violações do verbete sumular.A utilização de referências a processos não julgados pode embasar o julgamento da ação penal, desde que utilizadas no contexto devido, como, por exemplo, para afastar a minorante do tráfico privilegiado (quando se conclui que o agente se dedica a atividades criminosas). O importante, segundo as decisões dos ministros, é coibir que tais referências sejam utilizadas de forma descontextualizada, apenas para prejudicar o réu. A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Penal Reintegração Social e Justiça Restaurativa A justiça restaurativa é um movimento que vem se fortalecendo como uma importante forma de enfrentamento ao punitivismo promovido pela justiça penal tradicional, ganhando espaço nos debates doutrinários, acadêmicos e em agendas políticas, inclusive no Brasil. Neste trabalho, o tema justiça restaurativa será estudado a partir de sua relação com a reintegração social, buscando verificar a importância desta justiça para promover a reintegração e suas possíveis consequências para os envolvidos. Para tanto, o método de pesquisa será bibliográfico, destacando as contribuições criminológicas acerca da função do direito penal, finalidades da pena, noção de reintegração social e fundamentos teóricos e práticos da justiça restaurativa. Para tratar de reintegração social, será importante abrir o debate para o estudo dos fins da pena, especialmente no tocante à Teoria da Prevenção Especial Positiva, orientada para a ressocialização do preso. A Modernidade trouxe a pena de prisão como principal forma de punição e, desde então, o Direito Penal vem sendo pensado e estruturado a partir dela, de modo que a norma de comportamento e a norma de sanção são colocadas de forma dependente e indispensáveis, tendo a pena privativa de liberdade papel primordial na resposta sancionatória. Assunto como esse, de autoria da Dra. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Quinta Turma mantém prisão preventiva de juiz aposentado STF - Imunidade parlamentar extingue procedimento penal contra deputada por declaração no Twitter TRF3 - Inquérito policial arquivado não é motivo para anulação de multa por gasolina adulterada TJTO - Acusado de feminicídio é condenado a 20 anos de reclusão em Cristalândia TJSP - Acusado de atropelamento na USP será julgado por homicídio TJGO - Entregador condenado a 12 anos de reclusão por roubo e estupro TJCE - Presos em flagrante com quase 50 kg de maconha são condenados a mais de seis anos de reclusão TJCE - Acusado de participar de latrocínio é condenado a 10 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário CJF - Qualidade de segurado deve ser mantida em períodos de recebimento de benefícios TRT9 - Multinacional deverá pagar diferenças de salário "congelado" TRT6 - Tribunal condena o Estado de PE a pagar créditos devidos a funcionário terceirizado TRT6 - Ofensas, gritos e ameaças de demissão caracterizam assédio moral em processo TRT1 - Município é responsável direto durante intervenção em casa de saúde TRT15 - Sócios podem ser responsabilizados subsidiariamente desde a fase de conhecimento TRT11 - Após acordo, trabalhador recebe diferenças de salário pago "por fora" TRT11 - Pedreiro realiza acordo na Justiça do Trabalho e recebe R$ 70 mil de indenização por acidente de trabalho TRT11 - Justiça do Trabalho garante pagamento de R$ 50 mil à família de ajudante de depósito morto no local de trabalho TRT10 - Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a motorista que ameaçou bater em chefe TRT3 - Turma determina retorno dos autos à Vara e abertura de prazo para retificação de erropor falha no sistema TRT3 - Empregada que pediu demissão pode sofrer desconto do aviso prévio não trabalhado no valor das verbas TJPA - Câmaras Criminais mantém prisão de acusado de estelionato Civil / Família / Imobiliário STJ - Recursos repetitivos discutem cobrança de comissão na venda de imóvel STJ - Mantida condenação de responsáveis por venda de carro de luxo com defeito STJ - Ford é condenada por lançamento de dois modelos do Fiesta no mesmo ano TJAC - Laboratório de Rio Branco é condenado por entregar resultado de exame de DNA a pessoa errada TJAC - Consumidor consegue restituição em dobro do valor pago em financiamento de veículo TJAC - Empresa de e-commerce vai indenizar consumidor por produto viciado TJSP - Google é condenado por não excluir site fraudulento TJSC - Decisão judicial determina o fechamento de lixão a céu aberto na cidade de Laguna TJSC - Titular de blog só responde por espaço do leitor se evidenciada injúria e difamação TJRN - Justiça de São João do Sabugi garante tratamento ocular em paciente carente TJPB - Justiça mantém bloqueio de mais de um milhão em contas bancárias da Federal de Seguros TJMS - Privação injusta de usufruir veículo adquirido gera danos morais TJGO - Belo Monte tem imissão de posse em terreno particular TJES - Estado e Município de Serra condenados a realizar tomografia TJES - Empresa de comércio eletrônico condenada em R$ 8.000 TJES - Indenização de R$ 4 mil a mulher que caiu em bueiro TJDF - Tribunal decreta falência de empresa de componentes elétricos e eletrônicos industriais TJDF - Agências de turismo terão de indenizar por falta de informação que impediu embarque TJAL - Justiça nega indenização a policiais citados em notícia de investigação sobre pistolagem TJAL - Justiça nega indenização a mulher que recebeu diagnóstico de sífilis quando estava grávida Administrativo / Ambiental CJF - TNU entende que vantagem pecuniária individual não tem natureza jurídica de reajuste geral CJF - Tempo de trabalho de segurado não concursado deve ser computado para fins de aposentadoria STF - Lei da Paraíba sobre remuneração de docentes inativos é questionada no STF STF - Remuneração de concessionária de serviço de coleta de lixo é tema de repercussão geral STF - Rejeitada tramitação de ADPF que discute pagamento de horas extras a motoristas STF - Questionada norma que alterou a lei orgânica da advocacia-geral de Minas Gerais STF - Processo sobre controle de procedimentos do SUS em Aracaju (SE) será remetido ao TRF-5 C.FED - Agricultura aprova incentivo à pimenta-do-reino de qualidade TRF4 - Proprietário de imóvel no Farol Santa Marta (SC) terá que demolir área ampliada e recuperar vegetação TRF4 - Municípios do Vale do Itajaí terão que implantar sistema de controle das filas de espera do SUS TRF2 - Profissionais da saúde não podem acumular cargos públicos se carga horária semanal ultrapassar 60 horas TRF1 - Aluno de Medicina deve cumprir serviço militar obrigatório após término do curso TJAC - Justiça determina que Estado do Acre indenize em R$ 50 mil uma mulher que caiu de ponte TJRS - Decisão impede bloqueio de prédios públicos do Município de Porto Alegre TJMA - Justiça indefere mandado de segurança contra ato do governador do Estado TJDF - GDF é condenado a devolver descontos em auxílio pré-escolar de servidora TJCE - Ex-prefeito de Poranga é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos TJAL - Juiz determina novo afastamento do prefeito de Barra de Santo Antônio Tributário / Aduaneiro STJ - Pis e Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva Diversos STJ - Ação popular, pagamentos ao SUS e recursos repetitivos em pauta no STJ STJ - GT sobre juizados especiais federais começa os trabalhos e terá fórum virtual C.FED - Comissão aprova acesso de usuários a planilhas de preços do transporte coletivo TOPO Leis Lei nº 13.298, de 20.06.2016 - DOU de 21.06.2016 Estabelece a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002. Decretos Decreto nº 8.787, de 20.06.2016 - DOU de 21.06.2016 Altera o Decreto nº 8.758, de 10 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3940

Tribunal confirma constitucionalidade de PIS e Cofins sobre receitas financeiras A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal, inexistindo violação aos comandos legal e constitucional. Essa foi a decisão tomada na última semana pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que alegava inconstitucionalidade da cobrança e pedia a compensação dos valores. A empresa, que teve o mandado de segurança julgado improcedente pela Justiça Federal de Santa Maria/RS, recorreu ao Tribunal. O advogado alega que o art. 195, inciso I-b, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, passou a prever como base de cálculo apenas a receita (bruta) ou o faturamento, o que excluiria as receitas financeiras. A defesa argumenta que o Decreto nº 8.426/2015, que restabelece as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, teve por objetivo constitucionalizar a referida incidência, o que só poderia ter sido feito por lei complementar, já que estaria criando nova fonte de custeio. Segundo o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, houve equívoco da defesa ao confundir os conceitos de faturamento e de receita. Conforme o desembargador, “faturamento, na acepção constitucional, constitui a receita bruta decorrente da venda de mercadorias e ou da prestação de serviços ou, ainda, aquela decorrente do objeto principal da empresa. Já o conceito de receita é muito mais amplo, abrangendo todos os ingressos na empresa (receitas operacionais e não operacionais, inclusive financeiras)”. Quanto ao Decreto nº 8.426/2015, alterado pelo Decreto nº 8.451/2015, Pamplona assinalou que a evolução normativa permite concluir que não há ofensa ao princípio da legalidade, pois ambos foram editados com “prévia e expressa autorização legal, observando os elementos essenciais para a validade e exigibilidade das exações definidas formal e materialmente pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003”. O desembargador ressaltou que a Lei nº 10.865/2004, em seu art. 27, § 2º, não autorizou o Poder Executivo a elevar as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das referidas empresas, mas permitiu “reduzir” ou “restabelecer”. “O fato de inexistir expressa autorização constitucional para que o Poder Executivo edite ato normativo elevando ou reduzindo as alíquotas das exações ora discutidas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados e a CIDE relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álcool (arts. 153, § 1º, e 177, § 4º, inc. I, alínea b, da CF), não implica inconstitucionalidade do Decreto nº 8.426/2015, visto que amparado em autorização legal, bem como porque não houve inovação em relação ao texto legal, que prevê todos os elementos essenciais para a validade e exigibilidade do tributo (hipótese de incidência, sujeição passiva, alíquota e base de cálculo)”, analisou. Pamplona acentuou que não há ofensa ao princípio da não cumulatividade, pois, de acordo com a jurisprudência do TRF4, a forma de incidência das contribuições PIS e Cofins está sujeita à conformação da lei. Por fim, o desembargador frisou que a Lei nº 10.865/2004 excluiu a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. “Dessa forma, não havendo, atualmente, previsão legal para apuração de créditos de PIS e Cofins sobre as despesas correlatas, resta inviável o creditamento pleiteado”, concluiu. Nº do Processo: 5008805-14.2015.4.04.7102 Tributário / Aduaneiro Funrural Como é de conhecimento, os empregadores rurais pessoas naturais/físicas ou jurídicas estão obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária ao Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Após a identificação de inconstitucionalidade na exigência, em especial com relação à pessoa física, muitos contribuintes se insurgiram contra a exação e não somente o produtor rural, mas também as empresas obrigadas à retenção por sub-rogação. Ademais, os pleitos dos contribuintes repercutiram em várias decisões na Justiça Federal, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores. Artigos como este, de autoria dos Doutores Ricardo Braghini e Airton Freitas Feitosa Filho, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STJ - Subsidiárias das sociedades de economia mista são contribuintes do Pasep, não do Pis STF - Empresa obtém liminar para suspender dupla incidência de IPI na importação para revenda TRF4 - Fazenda não pode penhorar valores inferiores a 40 salários mínimos em poupança de agricultor Penal STM - Justiça Militar da União é competente para julgar militar que comete homicídio doloso contra civil STJ - MP não tem direito de acesso a relatórios da PF não vinculados a investigações criminais STJ - Quinta Turma mantém prisão preventiva de juiz aposentado STJ - Decisões do STJ reforçam política de combate ao tráfico de drogas no País STJ - Maus antecedentes não significam majoração automática de pena TJSP - Tribunal rejeita direito ao esquecimento e nega exclusão de notícias TJSP - Mulher é condenada por dopar vítima para roubar TJRN - Justiça nega pedido de relaxamento de prisão para ex-prefeito de Macau TJMS - Júri condena réu por crime no Jardim Noroeste TJMS - Denunciados por embriaguez recebem 2ª chance TJGO - Acordo possibilita indenização à vítima de processo penal TJCE - Justiça nega liberdade para chefe de tráfico de drogas na Barra do Ceará TJCE - Ex-PM que matou dois irmãos em Iguatu tem condenação mantida Trabalhista / Previdenciário TST - Sindicato de SP deve repassar contribuição sindical mesmo não sendo filiado a federação da categoria TST - Tribunal não aceita indicação para penhora de imóvel construído fora do fórum de execução TST - BMG é condenado por obrigar terceirizado a reter clientes em agência C.FED - Comissão promove debate em Fortaleza sobre regulamentação da profissão de taxista TRF5 - Mantida decisão que determinou ao IFPE pagamento de parcelas a servidor TRF4 - Intervalo para a concessão de progressão/promoção na carreira previdenciária deve ser de 12 meses TRF1 - Tribunal concede aposentadoria mista a trabalhador rural TRT12 - 1ª Câmara não reconhece vínculo de emprego entre garota de programa e casa de massagens TRT9 - Direito de arena não é verba trabalhista TRT11 - Semana da Conciliação Trabalhista: acordo de R$ 40 mil garante direito a bancária TRT11 - Trabalhador recebe indenização por doença ocupacional após acordo TRT11 - Auxiliar de montagem garante pagamento de indenização em acordo fechado durante Semana da Conciliação Trabalhista TRT11 - Justiça do Trabalho garante pagamento de indenização por acidente de trabalho a pedreiro lesionado TRT3 - Ação na Justiça Comum que visa restabelecer benefício previdenciário não impede trabalhador de receber créditos TRT3 - Confirmada justa causa aplicada a empregado que enviou e-mails depreciando a imagem da empresa TJPB - Dois dos três Militares que respondem por Crime de Publicação têm HC negado TJPA - Flagranteados são liberados em audiência de custódia Civil / Família / Imobiliário CJF - Refugiados sírios conseguem isenção de taxas para emitir documentos STJ - Segunda Seção anula honorários advocatícios de R$ 773 mil em Santa Catarina STJ - Rejeitada ação que buscava indenização por cobrança de ponto extra de TV TJSP - Morte por falta de manutenção em equipamento público gera dever de indenizar TJSP - Professora será indenizada por furto de rodas de veículo em escola TJRS - Concedido pedido de reintegração de posse à FASC TJRN - Conciliação: evento para negociação de débitos beneficia empresas participantes TJRN - Justiça mantém laudo do Detran que considerou deficiente inapto para dirigir TJPE - Banco é condenado a pagar indenização por inserir nome de consumidora em cadastro indevido TJMG - Laboratório indeniza cliente por resultado errado em exame TJMG - Cliente atingida por caixas em supermercado deve ser indenizada TJMG - Dentista terá que indenizar paciente devido a implante malsucedido TJGO - Pais perdem guarda de criança vítima de abusos e maus-tratos TJCE - Kia Motors deve indenizar em R$ 30 mil cliente que comprou carro com defeito Administrativo / Ambiental CJF - Conselho aprova nova resolução sobre procedimentos envolvendo precatórios e RPVs STF - Remuneração inferior ao salário mínimo a servidor com jornada reduzida é tema de repercussão geral STF - ADI questiona lei gaúcha sobre criação de cargos em comissão no MP-RS STF - Questionado aumento do piso salarial de motoristas de ambulância no RJ STF - Partido questiona taxas que inviabilizariam registro de imóveis do Minha Casa, Minha Vida em Goiás STF - Negado pedido de retorno de conselheiro do TCE-CE afastado do cargo STF - Decisão garante matrícula na USP a companheira por transferência compulsória de militar TRF4 - Agricultor terá que pagar multa por transportar ovos de avestruz sem autorização TRF4 - Justiça anula multa aplicada a fazendeiro por falta de provas TRF3 - Remédio indispensável para transplante deve ser fornecido a menor de Ubatuba (SP) TJES - Tribunal julga inconstitucional lei da Câmara de Ibitirama TJES - Município de Vila Velha terá que fornecer medicamento Diversos C.FED - Projeto autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa C.FED - Comissão faz nova audiência sobre unificação das polícias na terça

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3939

Projeto impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 675/2015 impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. A proposta, apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos. O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/1993). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação. Além disso, o projeto de lei padroniza a atuação dos órgãos ambientais, ao estender aos Estados e Municípios a adoção dos procedimentos determinados pela União. Conforme lembra o autor, a Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece competências para a proteção do meio ambiente, permite à União promover a integração de programas e ações. João Rodrigues argumenta que as medidas propostas agilizarão a expedição das licenças ambientais e os procedimentos licitatórios. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas. Por envolverem autoridades de diversos níveis da federação, os procedimentos são diversificados, permitindo-se que em determinada localidade critérios díspares venham a ser adotados”, afirma o parlamentar. Administrativo / Ambiental Educação ambiental A educação ambiental formal seria um processo institucionalizado que ocorre nas unidades de ensino, pois as propostas curriculares, em sua maioria, tratam a educação ambiental como um tema transversal, isto é, não está associada a nenhuma disciplina específica, mas deve estar presente em todas as áreas do conhecimento. Parece haver um consenso também em torno da ideia de que a educação ambiental não deve ser uma disciplina. Há autores que afirmam, por exemplo, que, diante da multidimensionalidade e da complexidade da temática ambiental, “ninguém mais se atreve a propor a educação ambiental como mais uma disciplina do currículo escolar e muito menos a imaginá-la sendo desenvolvida por um único professor” (Fracalanza, 2004, p. 72). Artigos como este, de autoria do Consultor Jurídico, Dr. Ronaldo Gomes da Silva, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental . TOPO Administrativo / Ambiental STF - Inviável ação contra ato que manteve prerrogativas da Presidência da Câmara a Eduardo Cunha STF - Partido questiona proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes STF - Negado seguimento a ADI de associação que não comprovou abrangência nacional C.FED - Meio Ambiente obriga comprovação de Reserva Legal para registro de usucapião C.FED - Projeto impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços TRF4 - DNIT é condenado a indenizar empresa que perdeu carga devido a buraco em rodovia TJRJ - TJ do Rio mantém lei para instalação de medidores de poluição em Volta Redonda TJPB - Relator nega pleito de empresa rejeitada no sistema de radiocomunicação do Estado TJGO - Liminar suspende paralisação temporária da aposentadoria de Valéria Perillo TJCE - Estado deve reformar cadeia do Município de Cariús TJAL - Justiça proíbe desconto em salários de agentes de saúde de Maceió Tributário / Aduaneiro TRF4 - Tribunal confirma constitucionalidade de PIS e Cofins sobre receitas financeiras Penal STJ - Empresário que atropelou e matou quatro jovens continuará preso STJ - Ministro defende sistema penitenciário que puna sem violar dignidade STF - Rejeitado HC contra prisão de ex-vice-governador do DF TRF3 - Tribunal confirma condenação de homem por armazenar e compartilhar pornografia infantil TJRN - Homem que matou a mãe e incendiou residência é condenado a 22 anos de prisão TJRJ - Caso Ana Beatriz: juíza determina internação de adolescente que participou de arrastão em Del Castilho TJPA - Doméstica é condenada a 14 anos de reclusão TJMG - Ex-policial deve pagar indenização por homicídio TJMS - Acusados por tentativa de homicídio no Jardim Noroeste vão a júri TJGO - Decretada prisão preventiva de motorista que matou casal no Parque Amazônia TJGO - Policiais são absolvidos de acusação de homicídio por legítima defesa TJGO - Homem é condenado a 57 anos de prisão por chacina TJCE - Acusado de matar ex-mulher com 18 facadas será levado a júri popular TJCE - Negado habeas corpus para acusado de homicídio triplamente qualificado TJCE - Três mulheres são condenadas por tráfico interestadual de drogas TJAL - Acusados de assaltar clínica odontológica são condenados a mais de 9 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário TRF2 - Tribunal confirma concessão de licença para acompanhar cônjuge de servidor da Fiocruz TRF1 - Condição de liberdade não desqualifica trabalho escravo TRT3 - Porteiro de cemitério discriminado por sua opção sexual consegue indenização TRT3 - Turma aplica Súmula 48 do TRT-MG e absolve de multa empresa que fez depósitos rescisórios no prazo TRT9 - Direito de arena não é verba trabalhista TRT6 - Pleno aprova 12 súmulas de uniformização de jurisprudência TRT4 - Empregado do Banrisul com cargo comissionado deve receber horas extras TRT2 - Para se constatar a má-fé, ela deve ser plenamente demonstrada TRT16 - Tribunal homologa acordo entre sindicatos dos rodoviários e de empresas de transporte interestadual TRT13 - Pegar ônibus para ir ao banheiro gera dano TRT11 - Piloto fecha acordo com empresa no valor de R$ 65 mil durante Semana da Conciliação Trabalhista TRT10 - Audiência de conciliação entre Metrô-DF e metroviários termina sem acordo TJRN - Advogado condenado por apropriação de proventos de idosa tem recurso julgado TST - Contratante de empreiteiro para construção de prédio é responsabilizado por morte de pedreiro Civil / Família / Imobiliário STJ - Subsidiárias das sociedades de economia mista são contribuintes do Pasep, não do Pis STJ - Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente STJ - É prática abusiva impor ao consumidor a exclusiva aquisição de alimentos vendidos em cinemas STJ - Terceira Turma extingue execução contra emissor de CPR dada em garantia em negociação de terceiros STJ - Negado pedido para continuar com plano de saúde após manutenção provisória STF - Mantida decisão sobre reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil TJTO - Justiça suspende cobrança de tarifas individuais de passageiros de veículos em travessias de balsas TJSP - Instituição de ensino deve indenizar aluno ofendido por funcionária TJSC - Suspeitas de fraudes suspendem concessão de hospital municipal para rede privada TJRS - Centro Administrativo Fernando Ferrari deve ser desocupado TJMG - Segunda Câmara Cível irá julgar competência de recursos da Samarco TJMG - Agência de viagem é condenada por reserva em hotel inexistente TJGO - Fábrica de fertilizantes deverá cessar emissão excessiva de flúor TJGO - Familiares de mulher que deu à luz durante acidente de trânsito serão indenizados TJGO - Homem de 78 anos tem direito a dois benefícios previdenciários em Niquelândia TJES - Loja de departamento condenada em R$ 5 mil TJES - Cooperativa de Saúde deve reembolsar paciente em R$73.000 TJDF - Posto é condenado por abastecer veículo com combustível diverso TJDF - Instalar objetos privativos em área comum precisa de autorização do condomínio Diversos STJ - Estrangeiro com filho brasileiro entre os novos temas da Pesquisa Pronta STF - Usuários cadastrados podem receber publicações de jurisprudência do STF por e-mail C.FED - Comissão aprova parecer da MP sobre antidoping nas Olimpíadas de 2016 TRF4 - Liminar que autorizava autoescola no PR a funcionar sem simulador de direção é suspensa TOPO Leis Lei nº 13.296, de 16.06.2016 - DOU de 17.06.2016 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica. Lei nº 13.297, de 16.06.2016 - DOU de 17.06.2016 Altera o art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3938

Atraso na entrega de imóvel, em regra, não dá direito a dano moral O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um caso que aconteceu em Brasília. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o “simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima”. No caso, em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues. Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis. Na ação, o casal pediu, além de danos materiais e multa contratual, que a construtora fosse condenada ao pagamento de dano moral pelo atraso da obra. O pedido foi aceito parcialmente na primeira instância. A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acolheu parcialmente o apelo. Inconformados, os cônjuges e a construtora recorreram ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva manteve o acórdão do TJ-DF. Segundo o relator, no caso concreto não foi constatado consequências fáticas que repercutiram na dignidade dos autores. Com base nesses fundamentos, o relator destacou ainda que rever as conclusões do TJ-DF para estabelecer a existência de dano moral mostra-se inviável, pois demandaria a apreciação de matéria fático-probatória, o que é vedado aos ministros do STJ (Súmula 7 do STJ). REsp 1.536.354 Civil / Família / Empresarial Tutela cautelar e tutela antecipada relacionada à sustação de protesto Importante é a estrita obediência aos preceitos constitucionais aos quais o direito processual civil deve submeter-se, entendendo-se que o formalismo excessivo deve ser abolido e a técnica é importante desde que se apresente apta à finalidade primordial da prestação da tutela jurisdicional. Destarte, correto se nos apresenta as lições do prof. Cássio Scarpinella Bueno, no caso em análise, no sentido de que o §7º do art. 273 do CPC “deve ser interpretado de forma a permitir fungibilidade ampla e recíproca entre a ‘tutela antecipada’ e a ‘tutela cautelar’.” O que, em últimas palavras, autorizaria, em determinadas situações, obter-se sustação de protesto por invalidade de cambial em pedido de antecipação de tutela como sendo cautelar, atentando-se à fungibilidade prevista, independente de processo autonômo, mas coerente com a flexibilização que evitará que questões meramente formais impeçam que prevaleçam princípios constitucionalmente garantidos. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - TJRJ terá de reapreciar pedido de usucapião por não aplicar repercussão geral STJ - Avaliada se cabe ação individual para cobrança de expurgo inflacionário TJDF - Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente que precisou consertar o carro em outra oficina TJDF - Revendedora de ingressos é condenada a indenizar cliente prejudicado no dia do evento TJCE - Camed deve pagar R$ 8 mil de indenização e cirurgia para criança com problema congênito TRF1 - Judeu constrangido pelo uso de quipá consegue aumento de indenização por dano moral TJES - Agendada audiência de conciliação na ação contra Emescam TJDF - Turma reduz valor de indenização a ser paga para fumante TJMG - Acusado pela morte de vereadora de Argirita vai a júri popular TJMG - Empresas devem indenizar passageiro assaltado durante viagem TJPA - Pleno nega concessão de auxílio moradia TJSC - Empresa é condenada a indenizar cliente que ficou 4 meses sem poder usar notebook TJSC - Fato consumado mantém aluna em universidade após certificado de supletivo ser anulado Administrativo / Ambiental STJ - DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade STJ - Afastada desembargadora investigada por favorecimento a organização criminosa STJ - Nomeação pela via judicial não gera direito a demais candidatos da lista STF - Impeachment: rejeitado recurso contra limite de três minutos para resposta de testemunhas STF - Decano assegura exercício de garantias constitucionais a convocado pela CPI do Carf STF - Invalidada lei de iniciativa parlamentar do RS que trata da extinção de cooperativa de laticínios STF - Ministro invalida decisões que concederam 13,23% a servidores do TJDFT e TRE-MT STF - Empate na votação suspende julgamento sobre lei mineira que trata de títulos de capitalização STF - Mantida decisão que invalidou norma sobre punições a servidores grevistas em Goiás TJCE - Ex-prefeito de Parambu é condenado por improbidade administrativa C.FED - CCJ rejeita retorno à carreira militar após mandato eletivo TRF4 - Decisão que determinava transferência de multas do DNIT para a PRF é suspensa TRF4 - União indeniza policial por usar imagens dele supostamente embriagado TJES - Assembléia Legislativa deverá indenizar servidora exonerada TJPA - Prefeito de Curionópolis é condenado por ato de improbidade TJPB - Relator nega pleito de empresa rejeitada no sistema de radiocomunicação do Estado TJPE - Pleno vai discutir novo Regimento Interno do Tribunal na próxima sexta-feira (17/6) TJRJ - Justiça proíbe a transferência de gatos e cães comunitários de hospital estadual TJRN - Estado deverá custear tratamento em câmara hiperbárica para paciente com pés diabéticos TJRN - Estado deverá fornecer leito de UTI para idoso com hemorragia digestiva TJRN - Aprovação fora do número de vagas estabelecido em edital não gera direito à nomeação TJRS - Acesso ao Centro Administrativo Fernando Ferrari deve ser liberado TJRS - Ocupação Lanceiros Negros: nova audiência será realizada no fim do mês TJRO - Justiça concede liminar em favor de policiais civis TJSP - Donos de imóvel atingido por deslizamento serão indenizados Tributário / Aduaneiro STF - Iniciado julgamento de recurso que discute cobrança de ISSQN sobre atividade de planos de saúde Penal STJ - Suspenso julgamento de recurso do governador de Minas Gerais TJCE - Dupla que assaltou 19 vítimas em Fortaleza e Caucaia é condenada a mais de 12 anos de prisão TJCE - Primeira audiência do latrocínio de adolescente autista será nesta quinta no Fórum de Fortaleza TJAL - Câmara Criminal transfere para Maceió júri de acusado de matar vereador de Anadia TJAL - Acusado de matar o modelo Eric Ferraz será julgado em Maceió TJAL - Acusado de matar dono do Maikai será levado a júri popular TRF1 - Finalidade da importação de sementes de maconha deve ser investigada para fins de competência TJGO - Negado pedido de revogação de prisão de homem que atropelou motociclista TJMS - 1ª Câmara Criminal nega HC a acusado de provocar suicídio TJMS - Júri condena acusado por homicídio e porte ilegal de arma de fogo TJRJ - Ex-prefeito de Mangaratiba é condenado a 52 anos de prisão TJRS - Condenado líder de torcida organizada gremista TJTO - No 1º Júri do ano em Palmeirópolis, conselho absolve acusado de matar homem a facadas TJSP - Torcedores que agrediram PMs em Araraquara são condenados Trabalhista / Previdenciário TRT13 - Câmera instalada em vestiário de empresa gera dano moral TRT11 - Ajudante de cortador recebe pagamento de horas extras e intrajornadas em acordo na Semana da Conciliação Trabalhista TRT11 - Acordo garante indenização por doença ocupacional TRT10 - Justiça do Trabalho de Araguaína determina que município adote ações de combate ao trabalho infantil TRT3 - Loja indenizará faxineira por induzi-la a pedir demissão do emprego anterior e não contratá-la em razão da escolaridade TRT3 - Entrada em local de armazenamento de cobalto garante a empregado adicional de periculosidade C.FED - Deputados querem ampliar combate ao trabalho escravo no País C.FED - Comissão promove debate em Fortaleza sobre regulamentação da profissão de taxista TJDF - Homem acusado de matar com faca tipo açougueiro é absolvido pelo júri popular TST - Escola preparatória é condenada por usar nome de ex-professor em site após desligamento TST - Mantida condenação da Ambev por forçar vendedor a comprar produtos para alcançar metas Diversos S.FED - Motivo religioso poderá justificar ausência escolar e remarcação de provas S.FED - Sancionada lei que refinancia dívidas e prorroga prazo de adesão ao CAR C.FED - Aleluia apresenta parecer favorável a fim de exclusividade da Petrobras no pré-sal C.FED - Sancionada lei que refinancia dívidas de caminhoneiros

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3937

Turma entende que menor sob guarda judicial integra rol de dependentes de segurado do INSS Menor sob guarda judicial é equiparado a filho, razão pela qual integra o rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença, no Processo nº 0002359-70.2006.4.01.4001/PI, da Subseção Judiciária de Picos (PI), que havia julgado improcedente o pedido dos autores para a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seus avós. Na apelação, os autores, ora recorrentes, argumentam terem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, uma vez que eram dependentes dos seus avós, na condição de menor sob guarda, com inscrição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Colegiado deu razão aos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou pela manutenção do menor sob guarda judicial no rol dos dependentes do segurado. O magistrado também ressaltou que a Corte Especial do TRF1 declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.528/97 em relação à supressão do menor sob guarda judicial do rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte. “No caso concreto, os documentos acostados aos autos comprovam a guarda judicial das autoras. Diante do exposto, dou provimento ao recurso para conceder às autoras o benefício da pensão por morte desde a data do óbito dos instituidores das pensões”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário A Aposentadoria por invalidez Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos para o assunto especial o tema “A Aposentadoria por invalidez”, com a publicação de três brilhantes artigos de autoria dos Mestres Albert Caravaca, José Aldízio Pereira Júnior e Manoel Hermes de Lima e um acórdão na íntegra do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A concessão do benefício traz algumas consequências jurídicas ao segurado, devendo ser observadas de acordo com a legislação previdenciária, uma vez que, a grande maioria retorna à atividade remunerada. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Rejeitado pedido de servidor ao recebimento de diferenças salariais TRT3 - Juíza nega indenização por perda de uma chance a empregado que teve expectativa de contratação frustrada TRT3 - Diferenças posteriores de verbas rescisórias não geram aplicação das multas celetistas por atraso TRT16 - Tribunal assina termos de compromissos com prefeitos para o combate ao trabalho infantil TRT15 - 1ª Câmara dá provimento parcial a recurso e condena município a pagar a servidora o chamado “salário esposa” TRT11 - Trabalhador tem direitos reconhecidos através de acordo realizado TRT10 - Metroviários devem manter 24 estações e 24 trens em operação, nos horários de pico, durante a greve TST - Repórter cinematográfico da EBC consegue equiparação salarial com jornalista TST - Fábrica de BH indenizará trabalhador que perdeu dedo em máquina depois da jornada Civil / Família / Imobiliário STJ - Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral STJ - Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado Administrativo / Ambiental STM - Tribunal decide que a substituição de juiz em Conselho de Justiça só pode ser feita em casos excepcionais STJ - Sexta Turma declara nulo corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem STJ - Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo STF - Mantida decisão do CNJ que aplicou pena de aposentadoria a juiz acusado de venda de sentença STF - Impeachment: Negado recurso da acusação sobre substituição de testemunhas C.FED - Projeto obriga concessionárias de rodovias federais a implantar iluminação pública STF - Determinada realização de perícia solicitada por Dilma na comissão de impeachment TRF1 - Turma entende ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório no exterior Penal STM - Condenado, a seis anos de reclusão, dois homens acusados de roubar escopeta de quartel do Exército em Goiás STJ - É possível estender ao réu desclassificação feita pelo Conselho de Sentença para corréu STF - Ministro Teori nega pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney STF - Defesa de Eduardo Cunha terá cinco dias para se manifestar sobre pedido de prisão STF - 1ª Turma concede extradição de nacional italiano condenado por tráfico de drogas STF - 1ª Turma confirma decisão que negou seguimento a recurso contra prisão de ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) STF - Inviável HC de ex-diretores de fundação paraense acusados de associação criminosa Diversos C.FED - Reforma da Previdência é tema de nova audiência na Comissão do Idoso C.FED - Comissão pode votar parecer sobre alterações na Lei de Cultivares TOPO Leis Lei nº 13.295, de 14.06.2016 - DOU de 15.06.2016 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 733, de 14.06.2016 - DOU de 15.06.2016 Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. Decretos Decreto nº 8.786, de 14.06.2016 - DOU de 15.06.2016 Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3936

Novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal Em decisão tomada no Habeas Corpus (HC) 134554, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990, e que a contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal (CPP). Ao não conhecer de pedido de reconsideração contra decisão que negou trâmite ao HC, o ministro ressaltou que, nessa matéria, não se aplicam as regras do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a contagem de prazo de 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219). Segundo o ministro, a razão da inaplicabilidade do artigo 1.070 do CPC de 2015 está no fato de a Lei 8.038/1990 constituir lei específica, inclusive no que concerne ao lapso temporal pertinente ao agravo interno. Por se tratar de prazo processual penal, destacou ainda que o modo de contagem é disciplinado pelo artigo 798, caput, do CPP, segundo o qual todos os prazos “serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. “A possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo artigo 3º do próprio CPP, depende, no entanto, da existência de omissão na legislação processual penal”, explicou, ressaltando inexistir tal omissão no CPP. Ele destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar a matéria, fixou entendimento nesse sentido. Além disso, a Segunda Turma do STF, em julgamento recente, adotou o mesmo entendimento na análise do HC 127409. O HC 134554 foi impetrado pela defesa de quatro pessoas denunciadas pela suposta prática do crime de associação para o tráfico, visando à revogação de sua prisão cautelar. O ministro Celso de Mello não conheceu do HC por se tratar de impetração que se volta contra decisão monocrática de relator de outro habeas corpus no STJ. A defesa apresentou então o pedido de reconsideração. O ministro assinalou que a decisão anterior foi publicada no dia 27/5, sexta-feira, e o prazo legal de cinco dias iniciou-se no dia 30/5 (segunda-feira) e encerrou-se no dia 3/6 (sexta-feira), sendo caracterizada a formação de coisa julgada no dia 4/6. “Pedidos de reconsideração não se revestem de eficácia interruptiva ou suspensiva dos prazos recursais”, assinalou, destacando que o pedido se torna impossível de apreciação, uma vez que a decisão questionada já se tornou irrecorrível. Processos relacionados: HC 134554 Penal Lei da Reforma Psiquiátrica O agente inimputável ou semi-impultável pode ser submetido à medida de segurança por intermédio do juiz, que deve observar, porém, a preferência ao tratamento ambulatorial, aplicando a internação somente “quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes” (art. 4º, caput, da Lei nº 10.216/2001). Isso demonstra que, embora o fato seja punível com reclusão, o magistrado deve preferir a medida de segurança não detentiva somente quando mostrar-se comprovada e estritamente necessária. Caso a medida extra-hospilatar seja insuficiente, o juiz determinará a internação obedecendo aos limites esposados pela Lei da Reforma Psiquiátrica, entre eles a obrigatoriedade de “laudo médico circunstanciado que caracteriza seus motivos”, conforme o art. 6º, caput, da Lei nº 10.216/2001, ou seja, é vedada a internação sem que haja recomendação médica de sua real necessidade. Há, porém, uma grave contradição quanto à duração do período de internação pelas dificuldades que existem, do ponto de vista constitucional, em dirigir a um inimputável um direito penal que, embora puna uma ação realizada no passado, lança um juízo para o futuro: a periculosidade social, fato que resulta em vários questionamentos, quanto à justiça e à constitucionalidade da imposição dessa medida, por exemplo. Assunto como esse, de autoria da Dra. Rafaela Rodrigues Santos Feitosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STF - Supremo envia investigações contra Lula para primeira instância STF - Negado recurso de policial acusado de homicídio e formação de quadrilha no Ceará STF - Novo CPC não altera prazo para agravo interno em matéria processual penal STF - Negado seguimento a HC de acusado de envolvimento em explosões de caixas eletrônicos STF - Acusados de formação de cartel para venda de gás de cozinha no DF devem ser processados pela justiça local TJRN - Acusado de tentativa de homicídio em João Câmara vai a Júri popular TJPA - Militar continuará a responder em ação penal TJMG - Tribunal mantém condenação de homem que estuprou a filha TJGO - Motorista confessa que estava embriagado na hora de acidente TJGO - Homem é condenado por estelionato no Justiça Ativa TJCE - Acusados de praticar crimes contra turistas são condenados a mais de 8 anos de prisão TJAL - Tribunal analisa denúncias contra prefeitos de Viçosa e S. Luís do Quitunde TJRO - Tribunal do Júri condena motorista bêbado por atropelamento de grávida TJRO - Negado recurso a homicida condenado pela Justiça de SP TJSC - Gangue atacava lojas de produtos eletrônicos TJSC - Tribunal nega habeas corpus em favor de homem apontado como chefe de quadrilha em SC TJAC - Homem que aplicava “golpe da energia” em Plácido de Castro é condenado por estelionato Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Aposentado que teve benefício suspenso por suposta morte receberá indenização do INSS TRF4 - Sociedade em empresa não impede ganho do seguro-desemprego TRF2 - Menor sob guarda não tem direito à pensão por morte TRF1 - Turma entende que menor sob guarda judicial integra rol de dependentes de segurado do INSS TST - Construtora não é responsabilizada por crime ocorrido em alojamento de obra durante feriado TST - Julgamento de recurso por câmara de juízes convocados no TRT-SC não gerou prejuízo a bancário TJDF - Homem acusado de matar com faca tipo açougueiro vai a júri hoje, 14/6 Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Seção avalia se cabe dano moral em falhas de telefonia e internet STJ - ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior STJ - Caducidade de marca registrada não ocorre quando há justo motivo STJ - Juros moratórios são devidos em caso de atraso na restituição do empréstimo STJ - Quarta Turma afasta obrigação de pagar taxas de moradores não associados STF - Mantida divulgação de notícia que aborda inelegibilidade de parlamentar TRF4 - CEF não pode ser responsabilizada por golpe telefônico sofrido por correntista TRF2 - Mero aborrecimento não justifica indenização por dano moral TJMG - Seguradora deve indenizar cliente por negar cirurgia TJMG - Passageira será indenizada por empresa de ônibus TJMG - Motorista que causou acidente com morte deve pagar indenização TJGO - Empresa terá de indenizar consumidora por corpo estranho em suco TJES - Homem indenizado em quase R$ 80 mil TJES - Empresa condenada por acidente dentro de ônibus TJES - Ex-marido terá que demolir obra em imóvel TJDF - Falhas em serviço de cerimonial geram indenização por danos morais TJAL - Juíza bloqueia ativos financeiros da Casal para regularização de abastecimento em Piaçabuçu TJRS - Justiça determina bloqueio de contas do Estado para repasse a hospital da zona sul TJSC - Concessionária ressarcirá seguradora que cobriu dano em cervejaria por queda de luz TJSC - Técnico de clube catarinense indenizará atleta após ataque com declaração homofóbica TJAC - Acordo entre empresas resolve conflito com arquivamento do processo TJAC - Decisão determina fornecimento de medicamento à criança portadora de distúrbio do desenvolvimento TJAC - Acadêmicas deverão ser indenizadas por instituição de Ensino Superior Administrativo / Ambiental STF - Interrupção do pagamento do abono de permanência é tema de repercussão geral STF - Ministro determina que União se abstenha de adotar medidas restritivas contra o Estado da Paraíba C.FED - Comissões debatem denúncias de trabalho escravo em Minas Gerais TJRN - Nomeação de candidatos além das vagas previstas será julgada no tribunal TJSC - Servidor público condenado ao ostracismo por coloração partidária será indenizado TJAC - Justiça do Acre garante a indígena acesso à aposentaria por invalidez TJAC - Justiça do Acre garante a indígena acesso à aposentadoria por invalidez Diversos STF - Ministro determina que tribunais se abstenham de alterar horário de atendimento TRF3 - Tribunal condena ex-prefeito de Ivinhema (MS) por crime de responsabilidade STJ - Encontro sobre repetitivos ressalta valor do diálogo entre os tribunais do País

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3935

Agricultura aprova isenção de PIS/Pasep e Cofins na venda de óleo diesel A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que reduz a zero as alíquotas de contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda de óleo diesel para produtores rurais e prestadores de serviço de transportes de passageiros e de cargas. O objetivo é criar um mecanismo legal que incentive a diminuição do preço do óleo diesel. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) ao Projeto de Lei 409/15, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). Schuch retirou do texto original a isenção da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o produto. “A Cide tem uma função reguladora dos preços dos combustíveis, que estava suprimida até então pelas medidas do governo para impedir artificialmente a alta nos combustíveis”, disse. Ele acrescentou que a isenção da Cide implicaria em ônus para os estados e municípios, já muito fragilizados no cenário econômico atual. Agricultura familiar: Segundo Schuch, o aumento no óleo diesel sacrifica mais os produtores familiares, responsáveis por cerca de 70% da cultura de alimentos para o consumo interno do País. Além de impactar o custo no transporte coletivo nas cidades e no valor do frete. Schuch lembrou que a isenção de PIS e Cofins para o óleo diesel foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff em julho de 2015, quando foi sancionada a Lei 13.149/15, surgida da Medida Provisória 670/15. “Uma vez que a iniciativa anterior de baixar o preço do diesel não logrou êxito, a presente proposição desponta como uma nova e bem-vinda oportunidade para tal”, ressaltou. O autor da proposta pediu para ser aprovado o texto original. “Vou pedir ao colega Schuch que reconsidere o valor da Cide. É um grande projeto de alcance social para o Brasil inteiro”, pediu Heinze. Projeto do ano: O deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) questionou como a proposta seria aprovada nas outras comissões e quais argumentos deveriam ser usados para que o texto não fosse vetado em uma conjuntura de queda na arrecadação. “Essa é minha preocupação. Meu Deus do céu, seria o projeto do ano, se a comissão conseguisse aprovar sem ser vetado!” O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) disse ser importante a volta da discussão. Ele destacou que quem vai pagar a conta é sempre o consumidor. “Quanto mais custo na empresa, o consumidor vai pagar mais caro. Ninguém está aí para fazer trabalho sem ser para ganhar dinheiro”, disse. Para o deputado Bohn Gass (PT-RS) a redução nos custos de produção é muito importante. A maior parte do custo do agricultor não é o diesel, é ele pagar caro sementes, adubos, insumos, royalties em cima de transgênicos. “É aí que temos de mexer com força”, afirmou. Segundo ele, falta apoio dos demais parlamentares para questionar atitudes de aumento de preço de insumos pelas grandes indústrias agrícolas. Biodiesel e gás natural: O relator rejeitou uma emenda do deputado Marcelo Aro (PHS-MG) para estender a isenção para o biodiesel e o gás natural. Apesar de concordar com o mérito da medida, Schuch acredita que a emenda poderia desviar o objetivo original do projeto, de reduzir o custo do óleo diesel em si. “Quanto maior, quanto mais engessado, mais dificuldade em aprovar”, afirmou. Tributário / Aduaneiro Protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa A despeito das inúmeras prerrogativas já existentes para que o Poder Público busque o adimplemento de seus créditos, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.126.515/PR, autorizou o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Embora a questão levada à apreciação da Corte Superior fosse anterior à Lei nº 12.767/2012, é inegável a influência da inovação legislativa na redação do art. 1º da Lei nº 9.492/97 – inclusive com reconhecimento de tal fato pelo relator, ministro Herman Benjamim. Artigos como este, de autoria do Dr. Rodrigo Figueira Silva, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal STJ - Negado habeas corpus a agente penitenciário condenado por facilitar fuga Trabalhista / Previdenciário TRT6 - Segunda Turma nega pedido de hora extra a funcionário com cargo de gestão TRT10 - Audiência pública no TRT-10 discute problema do trabalho infantil no Lixão da Estrutural TRT3 - Turma determina concessão de prazo para envio regular dos documentos invertidos anexados à petição inicial TRT3 - Juiz confirma justa causa aplicada a bombeiro civil que abandonou o posto antes da chegada de colega para rendê-lo TST - Empresa é condenada a indenizar terceirizado por acidente em estrada no interior do PA Civil / Família / Imobiliário TRF1 - Turma rejeita pedido de indenização pela morte de cão por suposta indigestão STJ - Empresa que estipula plano de saúde coletivo a funcionários é mera interveniente STJ - Direito de preferência do Estatuto da Terra não se aplica a grande empresa rural STJ - Segunda Seção definirá validade de taxas cobradas na compra de imóvel STJ - Quarta Turma decidirá responsabilidade por tiroteio em shopping center Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão discute alterações na Lei de Proteção de Cultivares C.FED - Comissão debate contratos de concessão da BR-101 em cidades capixabas na próxima segunda C.FED - PEC permite emissão de títulos da dívida pública para pagamento de precatórios TRF4 - Beach Clubs de Jurerê deverão ser removidos em 30 dias TRF4 - Candidata deficiente garante direito de concorrer à vaga de sargento músico da Aeronáutica TRF1 - Turma confirma penalidade administrativa aplicada a auxiliar de enfermagem STJ - Conselho aprova nova resolução sobre procedimentos envolvendo precatórios e RPVs STF - Prescrição de ação de ressarcimento com base em decisão de tribunal de contas é tema de repercussão geral STF - Ministro Lewandowski nega recursos no processo de impeachment STF - Ministro nega liminar em ADI que questiona alteração de cargos na Polícia Civil de Pernambuco STF - Partido pede que STF confirme dispensa de autorização da Assembleia de MG para afastar governador STF - Negado seguimento a recurso de funcionário da ECT demitido após "Escândalo dos Correios" STF - Ex-presidente da Petrobras questiona decisão que manteve bloqueio de seus bens TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 731, de 10.06.2016 - DOU - Ed. Extra de 10.06.2016 Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo. Medida Provisória nº 732, de 10.06.2016 - DOU - Ed. Extra de 10.06.2016 Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987. Decretos Decreto nº 8.785, de 10.06.2016 - DOU - Ed. Extra de 10.06.2016 Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3934

Para TNU, servidor público removido a pedido não tem direito a ajuda de custo A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou a tese de que nos casos de participação de servidor em processo de remoção não é devida a ele a ajuda de custo para a mudança. A decisão aconteceu no dia 12 de maio, durante o julgamento de um pedido de uniformização nacional impetrado pela União, que solicitou a reforma do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que acolheu o pedido de pagamento de ajuda de custo de um agente da Polícia Federal. O processo foi julgado na TNU como representativo da controvérsia, o que significa que o mesmo entendimento será aplicado aos demais casos com a mesma questão de direito.No processo à TNU, a União alegou que não houve interesse público na remoção, mas, sim, interesse particular do agente. Indicou, ainda, a necessidade de aplicação do entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da PET n. 8.345. A União também pediu à Turma Nacional que prevalecesse no caso a tese segundo a qual a oferta de vagas pela Administração Pública somente tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que, de forma contumaz, entram em conflito no que se refere à escolha de lotação, não havendo, portanto, interesse de serviço em perspectiva.O juiz federal José Henrique Guaracy Rebêlo, relator do processo na TNU, mencionou a turma já havia se posicionado sobre o assunto anteriormente, no sentido da concessão da ajuda de custo. Verifico que a matéria aqui discutida já foi objeto de análise por este Colegiado, cuja posição firmou-se no sentido de que é devida ajuda de custo em caso de remoção de servidor, ainda que a pedido, vez que esta sempre ocorre no interesse da Administração em prover cargo vago.Contudo, o magistrado destacou que, recentemente, iniciou-se processo de mudança desta orientação, no âmbito da própria TNU. Guaracy Rebêlo citou o PEDILEF 2008.51.51.052355-6, de relatoria da juíza federal A circ;ngela Cristina Monteiro, que entendeu ser necessário alinhar a jurisprudência da TNU ao entendimento do STJ, no sentido de que não cabe a ajuda de custo na remoção de servidores, fundada no artigo 36, §único, III, c, da Lei 8.112/90. Segundo o relator, já existe decisão proferida com base no art. 557, §lº-A, do Código do Processo Civil (CPC) de 1973, afirmando que não é mais cabível ajuda de custo a servidor público, regido pela Lei 8.112, nas hipóteses de remoção a pedido, conforme se verifica do PEDILEF 5031634-29.2014.4.04.7100, de relatoria do juiz federal Julio Schattschneider. E concluiu: O precedente firmado pelo STJ em sede de uniformização de jurisprudência tem eficácia vinculante em relação ao microssistema processual dos Juizados Especiais Federais.Processo nº 5003295-82.2013.4.04.7104 Administrativo / Ambiental Improbidade Administrativa O artigo intitulado “ A necessidade de concessão de oportunidade para oferta de Defesa prévia em Ação de Improbidade. Contraditório. Ampla Defesa. Devido processo legal”, elaborado pela renomada advogada Gina Copola, que analisa as discussões levantadas acerca do art.17,§7, da Lei 8.429/1992, que trata da defesa prévia em Ação de Improbidade Administrativa, traçando ainda a superação do tema, no entanto, mesmo assim há diversos julgados em primeira instância que acaba por afrontar todos os preceitos legais aplicáveis, assim como atentam de forma direta e irremediável aos princípios basilares do Direito. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão rejeita projeto que suspende decreto sobre licenciamento ambiental TRF4 - UTFPR deve voltar a ofertar vagas em cursos técnicos TRF3 - Seguradora não pode pedir à união reembolso de indenização paga a cliente após acidente em rodovia TRF2 - Edital não pode exigir diploma na inscrição para concurso público CJF - Conselho aprova nova resolução sobre procedimentos envolvendo precatórios e RPVs CJF - Para TNU, servidor público removido a pedido não tem direito a ajuda de custo TJSC - Tribunal de Justiça autoriza o reinício do curso de formação de soldados da PMSC TJRO - Presidente do PT em Rondônia é condenado por improbidade administrativa TJPB - Ex-prefeito de Boa Ventura tem condenação por improbidade administrativa TJGO - Juiz prorroga período de afastamento de prefeita de São Domingos por mais 90 dias TJCE - Ex-chefe de gabinete do prefeito de Mombaça é condenado por ato de improbidade Tributário / Aduaneiro C.FED - Possível extinção do Carf gera divergência na CPI C.FED - Comissão aprova projeto que cria zona franca de Rio Branco Penal S. FED - Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso C.FED - Proposta cria sistema nacional de informações sobre pessoas procuradas pela justiça TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica aos casos de operação de estação de radiodifusão clandestina STM - Tribunal decide que substituição de juiz em Conselho de Justiça só pode ser feito em casos excepcionais STJ - Denunciados por apreensão de 134 quilos de cocaína continuarão presos CJF - Confirmada condenação de líder do tráfico no complexo da Maré TJAC - Câmara Criminal nega HC a advogado preso por desacato e coação de testemunhas TJRN - Operação Hecatombe: Câmara inicia julgamento de HC de acusado de integrar grupo criminoso TJMG - Músicos são condenados por letras de música impróprias TJMS - Decretada a prisão de acusado por mortes no trânsito em Nova Andradina TJGO - Réu é condenado pela morte de mulher em bar TJMA - Desembargador Raimundo Melo determina substituição de prisão de delegado por medidas cautelares TJGO - Justiça Ativa: empresa de transporte não tem responsabilidade sobre latrocínio TJGO - Réu é pronunciado por homicídio durante Justiça Ativa TJGO - Caso Martha Cozac: acusados são absolvidos TJGO - Concedido hc a suspeito de atirar bolinhas de gude em pessoas e vidraças TJGO - Paciente que teve negada prótese será indenizada TJES - Justiça acolhe denúncia contra prefeito de Marataízes TJES - Condutor condenado por morte de irmãs em acidente TJDF - Homem que tentou matar com golpe de chave de fenda é condenado a 6 anos de reclusão TJCE - Negado pedido de liberdade para acusado de tráfico de drogas TJCE - Preso em flagrante com 50 kg de maconha tem habeas corpus negado TJAL - Justiça nega habeas corpus a acusado de matar o modelo Erick Ferraz Trabalhista / Previdenciário TRF1 - 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia reconhece vínculo trabalhista de menor de 12 anos de idade TRT5 - CNJ possibilita ampliação de licença paternidade para magistrados e servidores TRT2 - Não há fraude à execução se o adquirente de boa-fé obtém certidões judiciais negativas do imóvel TRT3 - JT reconhece regime de parceria entre motorista de táxi e proprietário do veículo TRT3 - Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência TST - Jornalista responsável por editoria de jornal da RBS (SC) não vai receber as horas extras pretendidas TST - Consultor de vendas que não soube o motivo de sua justa causa recebe indenização Civil / Família / Imobiliário STF - Representantes das partes em processo que discute obrigações de escolas privadas em relação a deficientes argumentam STJ - Negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos receitados é abusiva CJF - Banco pode apreender veículo com parcelas do financiamento em atraso TJAC - Justiça garante a cliente indenização por duplicidade de pagamento em rede atacadista TJAC - Comarca de Mâncio Lima: Servidora pública deverá ser indenizada em função de atraso no pagamento de seu salário TJSC - Empresa de transporte rodoviário compensa prejuízo por perda de bagagem de passageiro TJSP - Tribunal admite primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TJSC - Sumiço percebido apenas ao chegar no destino TJSC - Pedestre que foi atropelado em calçada será indenizado por motorista em Joinville TJSC - Por inusitada, magistrada registra boa vontade de parte em buscar composição amigável TJRO - Justiça determina que município se responsabilize por abrigamento de idosa de 70 anos TJRN - Justiça determina bloqueio de R$ 36 mil para tratamento de leucemia em idoso TJRJ - Justiça suspende despejo de idosas no Centro do Rio TJRJ - Estado terá de devolver 376 veículos à empresa de locação TJGO - Condução policial por suspeita de crime não gera indenização TJCE - Seguradora deve pagar R$ 59,4 mil a bancária afastada do trabalho por invalidez TJAL - Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por bloqueio indevido de cartão TJAL - Homem é condenado por dopar e estuprar cliente que fazia tatuagem Diversos C.FED - CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência TRF4 - Tribunal cancela multa aplicada a empresa acusada de fraudar leite no RS

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3933

Doação entre cônjuges feita até 2002 dispensa integração à herança O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por morte discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-mulher, sem que houvesse o dever de colação (restituição à herança no inventário). A ação de inventário que gerou o recurso especial tem a viúva como inventariante (responsável pela administração do espólio durante o inventário) e os filhos como herdeiros. Ainda na fase inicial do processo, a inventariante pediu a exclusão da partilha de 280 mil ações de empresa agropecuária, doadas pelo morto. Os dois eram casados sob regime de separação de bens. O pedido da viúva foi acolhido em decisão judicial. Insatisfeitos, os herdeiros recorreram ao Tribunal Justiça de São Paulo, que manteve a exclusão das ações do plano de partilha. Para o tribunal paulista, a doação das ações foi feita legalmente entre os cônjuges durante a vigência do Código Civil de 1916, sendo dispensada a integração ao espólio, conforme o artigo 2.005 do Código Civil de 2002. Os filhos recorreram ao STJ, sob o argumento de que, embora a esposa não fosse herdeira necessária (aqueles que possuem direito legítimo à herança, como pais, filhos e o cônjuge ou companheiro) à época da doação, ela tornou-se herdeira no momento da abertura da sucessão. No voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro relator, João Otávio de Noronha, afirmou que todos os efeitos do negócio jurídico foram produzidos na vigência da lei antiga. E mesmo a caracterização da mulher como herdeira necessária após o advento do Código Civil de 2002 não a obriga a colacionar o bem doado. “Pelas regras da antiga legislação civil, a mulher não detinha a qualidade de herdeira necessária e não estava, por conseguinte, obrigada à colação bem que eventualmente recebesse em doação realizada pelo marido. A obrigação de colacionar, é cediço, está diretamente relacionada com a condição de herdeiro necessário”, apontou o ministro em seu voto-vista. O ministro ressaltou que ocorreria situação diferente caso a viúva fosse herdeira das ações por indicação do testamento. Nesse caso, embora a indicação testamentária tivesse sido feita na vigência do Código Civil anterior, seus efeitos somente seriam sentidos durante o novo código, em razão da data do falecimento. Civil / Família / Empresarial Obrigação alimentar nas relações homoafetivas Entre os conviventes, tal obrigação se originará do dever de mútua assistência e também do dever de solidariedade social. Extinta a relação entre os companheiros e verificada a necessidade de um dos integrantes, é imperiosa a fixação da verba alimentar. Nos casos de filiação homoafetiva, a qual, como visto, pode ser decorrente tanto de métodos artificiais de reprodução humana ou de adoção concedida ao casal, quanto de prole advinda de outro casamento por parte de um dos companheiros, não se pode admitir que, por puro preconceito, com a dissolução do vínculo entre o par, fique o infante sem a assistência material que merece. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Tribunal decidirá responsabilidade por tiroteio em shopping center STJ - Gado bovino caracteriza pecuária como de grande porte para fins contratuais TRF4 - Caixa terá que indenizar em R$ 5 mil cliente agredido por segurança em agência TJES - Justiça condena médico a pagar R$18.000 TJES - Celular: homem indenizado em R$ 2,9 mil em Guarapari TJDF - DER/DF é condenado a indenizar por irregularidades e falta de sinalização em rodovia TJDF - Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente TJCE - Casal que perdeu filho por negligência médica receberá R$ 30 mil de indenização TJCE - Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de consumidora TJCE - Estado deve pagar R$ 50 mil para família de agricultor que praticou suicídio em cadeia TJCE - Dona de casa que teve procedimentos cirúrgicos negados deve ser indenizada TJES - Mineradora é condenada em R$ 598 mil pela Justiça de Linhares Administrativo / Ambiental STJ - Negado recurso de candidato não habilitado em concurso devido a processo por erro médico TSE - Tribunal revoga liminar que mantinha nos cargos prefeito e vice de Itatiaia (RJ) TRF1 - Estudante de escola particular filantrópica tem direito à vaga pelo sistema de cotas TRF2 - Tribunal confirma direito a duplo credenciamento em aeroporto TJMA - Justiça mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Duque Bacelar Tributário / Aduaneiro STJ - Exclusão do ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins tem julgamento adiado Penal STJ - Suspenso julgamento de recurso de empresário envolvido na operação Lava Jato STF - Mantida prisão de ex-secretário de Segurança Pública de Mangaratiba acusado de fraudes em licitação TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros C.FED - Policiais apontam falhas no projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública TJDF - Homem acusado de tentar matar com chave de fenda vai a júri nesta quinta 9/6 TJDF - Autuados por roubo e tráfico de drogas são mantidos presos TJCE - Mulher presa com droga destinada a detento da CPPL de Caucaia é condenada a oito anos de prisão TJAL - Réu não comparece e júri de vereador de Palestina (AL) é adiado TJGO - Caso Marta Cozac: acusados são absolvidos TJGO - Tiago Henrique vai a júri nesta quinta-feira pela morte de Janaína Nicácio Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Viúva que sacou a aposentadoria do marido falecido não precisará devolver valores ao INSS TRT3 - Exigência de realização de cursos pela internet fora do horário do expediente gera direito a horas extras TRT3 - Caminhoneiro impedido de comparecer ao enterro da mãe por culpa da empregadora receberá indenização de R$10 mil TRT10 - Mantida justa causa aplicada a servente flagrado bebendo dentro da empresa em que trabalhava TRT13 - Dependente deficiente reduz jornada de servidor. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior TRT15 - Ateador de fogo em canaviais será indenizado por danos morais, estéticos e materiais TRT1 - Frentista não pode sofrer desconto salarial por causa de assaltos TRT22 - Tribunal multa empresa e trabalhador por fraude em rescisão contratual TRT6 - Rede de supermercados é multada por não contratar número adequado de pessoas com deficiência TRT9 - Justa causa: operador decidiu tirar cochilo e paralisou usina TST - Tribunal apresenta propostas de acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato de trabalhadores TST - Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia do RS TST - Empregados homens serão reembolsados por empresa que descumpriu cláusula sobre instalação de creches TST - Aeronautas e empresas analisam proposta do vice-presidente do TST sobre compensação orgânica Diversos STJ - Mantida condenação de ginecologista por morte em lipoaspiração C.FED - Proposta de Arnaldo Faria de Sá transforma alienação parental em crime TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 730, de 08.06.2016 - DOU de 09.06.2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica. Decretos Decreto nº 4.334, de 08.06.2016 - DOE PR de 09.06.2016 Institui o Observatório da Despesa Pública do Paraná - ODP/PR.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3932

Afastada prescrição em ação por perda auditiva descoberta mais de 20 anos após rescisão A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-652-90.2011.5.04.0811, afastou a prescrição declarada em uma ação trabalhista ajuizada 20 anos após a extinção do contrato de trabalho por um empregado da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, que pede indenização por danos morais decorrente de perda auditiva de origem ocupacional. Ele alegou que trabalhou na empresa entre 1961 a 1989 como auxiliar de operação, até se aposentar, exposto sistematicamente a ruídos ambientais de altíssimo nível dentro da usina, sem os devidos equipamentos de proteção. As condições de trabalho resultaram na sua debilidade auditiva, diagnosticada em 2011 como "perda auditiva neurossensorial bilateral em grau moderado" por meio de exame audiométrico. Nove dias depois, ajuizou a reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais. Diante da ausência de outra prova, a sentença afastou a prescrição total, considerando a ciência inequívoca da doença em 4/7/2011, data em que o empregado foi submetido ao exame audiométrico, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença por entender que o prazo prescricional teria se iniciado no término do contrato de trabalho, e extinguiu o processo. No entendimento regional, é sabido que essa moléstia é progressiva enquanto houver a exposição ao ruído, e, cessada a exposição, para de se desenvolver, "não sendo razoável nem crível que demorasse cerca de 20 anos para ter consciência de que sofria de perda auditiva". Afirmando que, de acordo com a jurisprudência do TST, o marco inicial da prescrição é a data da ciência da extensão e dos resultados da lesão, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso do trabalhador, assinalou que, diferentemente de outras moléstias, a perda auditiva de origem ocupacional não progride quando cessada a exposição ao ruído. Assim, "foge à razoabilidade fixar como regra geral a observância do marco prescricional coincidente com o término do contrato de trabalho". Segundo ela, não se pode presumir que em todo e qualquer caso o empregado tenha tomado ciência da perda da audição ainda na vigência do contrato, sobretudo quando a perda é leve ou moderada, "nas quais há zona cinzenta" e, mesmo quando ele "tem sensações físicas que dificultem a realização de suas tarefas laborais ou cotidianas, isso serve apenas como indício de que está acometido de doença". A ministra observou ainda que, "precisamente porque o diagnóstico exige o exame audiométrico, mesmo quando se convence intimamente de que está doente, o trabalhador não tem conhecimento da exata dimensão do problema, a profundidade ou extensão da lesão e seus efeitos na sua capacidade laboral ou na sua vida social". No entendimento da relatora, quando não há indício de fraude na ação ajuizada muito tempo após a extinção do contrato de trabalho, deve-se presumir a boa-fé do empregado, conforme orienta os princípios gerais do Direito. "O caso não é de contagem de prazo de prescrição civil, mas de prescrição trabalhista, não havendo prescrição a ser declarada", concluiu. Com a decisão, unânime, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para prosseguir no julgamento do recurso ordinário. Trabalhista / Previdenciário O Novo CPC e o Processo do Trabalho Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária você encontrará como Assunto Especial o tema “A Aplicação Subsidiária do Novo CPC ao Processo do Trabalho”, com a participação dos Mestres Ilse Marcelina Bernardi Lora e Ricardo Souza Calcini. Os autores analisaram a aplicação subsidiária do NCPC ao Processo do Trabalho comentando a publicação da IN 39/2016 publicada pelo TST, a qual dispõe, de forma não exaustiva, sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT2 - Experiência anterior não é óbice para reconhecimento de equiparação TRT21 - Construtoras terão que adotar medidas de segurança para trabalho em altura TRT10 - Justiça do Trabalho discutirá trabalho infantil no Lixão da Estrutural TRT3 - Exigência de uso de peças de vestuário em cor padronizada deve ser custeada pelo empregador TRT3 - Empresa omissa na contratação de seguro de vida previsto em norma coletiva indenizará viúva de ex-empregado TRF4 - INSS é condenado por negar auxílio-doença a doméstica com gestação de risco TRF3 - Tribunal nega a empresas alcooleiras isenção de contribuição a servico de aprendizagem rural TRF2 - Tribunal não cabe exigir a devolução de verbas recebidas de boa-fé por erro do INSS Civil / Família / Imobiliário STJ - Gado bovino caracteriza pecuária como de grande porte para fins contratuais STJ - Caixa de Pandora, rateio de condomínio e software entre destaques de turmas STJ - Elevada para 450 salários mínimos indenização por acidente em via mal sinalizada STF - 1ª Turma define limites para concessão do prazo previsto no artigo 932 do novo CPC TRF4 - Produto só pode prevalecer caso tenha pedido de prioridade anterior ao registro do similar nacional TJAC - Município de Senador Guiomard é condenado a pagar R$ 100 mil a criança atropelada após ser deixada “fora do ponto” TJAC - Justiça mantém indenização a dirigente sindical do Acre por ofensas na rede social Facebook TJAC - Conciliação garante fim de conflito entre cidadãos sobre demarcação de imóveis na zona rural de Rio Branco TJSP - Mulher atendida por falso médico será indenizada por empresas TJSC - Delegado de polícia pagará indenização moral de R$ 100 mil por extorsão de família TJRS - Homem com prótese barrado na porta de banco será indenizado TJRN - Presidência do tribunal determina bloqueio de R$ 235 mil em conta de Monte das Gameleiras TJRJ - Manifestantes se retiram da única escola ainda ocupada em Campos dos Goytacazes TJPB - TJ decide que “Lei dos Empacotadores” invadiu norma privativa da União TJMG - Casal que teve pertences furtados em pousada será indenizado TJMG - Casal que teve pertences furtados em pousada será indenizado TJMG - Banco é condenado a indenizar lojista por constrangimento TJMG - Empresa é condenada por uso indevido de imagem TJGO - Deficiente auditivo é interditado após audiência do Justiça Ativa TJGO - Justiça Ativa: irmãs conseguem registro de paternidade pós morte TJES - Mulher deverá pagar R$ 5,2 mil após empréstimos TJES - Samarco condenada em R$ 50 mil em Colatina TJDF - Queda em piso molhado de casa de festa gera indenização TJDF - Tribunal não pode obrigar DF a fornecer pílula do câncer TJCE - Construtora é condenada a pagar R$ 132 mil por não entregar imóvel no prazo Administrativo / Ambiental STF - Ministro Lewandowski mantém rejeição de juntada de áudios ao processo de impeachment STF - Mantida decisão da Comissão Especial do Impeachment sobre número de testemunhas STF - Impeachment: rejeitados pedidos de afastamento de Anastasia da relatoria da Comissão Especial STF - Suspensa decisão que determinou demissão de empregados concursados da Copasa STF - Ministro Fachin mantém decisão que permite acesso de jornal a relatórios do BNDES TRF1 - Rejeitado o pedido de militares que pretendiam ser promovidos a capitão da Aeronáutica TJMS - Declarada inconstitucionalidade de decreto municipal de Campo Grande TJDF - Tribunal declara inconstitucionalidade de mais duas normas distritais Penal STM - Agravada pena e expulsão de militares condenados por esquema de fraude e corrupção STJ - Processo de médico acusado por morte de paciente em SP será remetido ao MP STF - Prazos em processos criminais eletrônicos que tramitam no STF não devem ser contados em dobro STF - Prorrogado prazo de entrega de cidadão norte-americano para que EUA garanta condição para extradição STF - Deputado Dagoberto Filho é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação e peculato STF - 1ª Turma defere pedido de extradição de português acusado de estelionato STF - Inquérito contra deputado Marcus Pestana é extinto por incidência da imunidade parlamentar STF - Ministro determina envio de inquérito de Mercadante à Justiça Eleitoral de SP TRF3 - Tribunal concede HC a indígena que não pagou fiança por falta de condições financeiras TRF3 - Justiça Federal expede mandados de prisão e de apreensão de bens contra acusados de fraude TRF1 - Turma reconhece estado de necessidade e absolve parte réu do crime de estelionato previdenciário TJAC - Decisão condena réu por falsidade ideológica em Feijó TJSC - Tribunal confirma condenação para homem que promoveu ingresso de jovem no mundo do crime TJSC - Tribunal nega habeas corpus para homem acusado de matar e quase degolar mulher no Campeche TJSC - Decisão da 1ª Câmara Criminal foi unânime TJSC - Emissora de TV e apresentador condenados por polêmica entrevista com ré confessa TJRO - Homem que matou esposa com golpe de faca é condenado em Porto Velho TJRO - Tribunal mantém pena de 6 anos e determina prisão de dupla de extorquidores TJRO - Réu é condenado a 19 anos por morte da esposa em Ariquemes TJRS - Acusado de esfaquear Advogado na Redenção é condenado pelo júri popular TJRJ - Justiça revoga liberdade condicional de acusado de estupro coletivo TJRJ - Juiz aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual TJPB - Acusado de praticar assaltos perto de shopping é condenado a 23 anos de prisão TJMS - Seção Criminal reúne-se para julgamento nesta quarta-feira TJAL - Vereador de Palestina vai a júri popular nesta quarta (8) em Maceió TJCE - Justiça de Camocim condena acusado de roubo a cinco anos de prisão TJAL - Júri de acusado de matar esposa com facada no pescoço é adiado TJAL - Acusado de homicídio no Benedito Bentes é condenado a 23 anos de prisão Diversos C.FED - Proposta cria programa de incentivo ao uso de biologia molecular em diagnósticos TOPO Decretos Decreto nº 8.784, de 07.06.2016 - DOU - Ed. Extra de 07.06.2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3931

Suspenso julgamento sobre natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento de Habeas Corpus (HC 118533) por meio do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o chamado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser considerado crime de natureza hedionda. Na sessão, , votaram os ministros Gilmar Mendes, que se manifestou por afastar o caráter de hediondez dos delitos em questão, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que reconheceram como hediondo o crime de tráfico privilegiado. O tráfico privilegiado prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.No caso concreto, Ricardo Evangelista Vieira de Souza e Robinson Roberto Ortega foram condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da Comarca de Nova Andradina (MS). Por meio de recurso, o Ministério Público conseguiu ver reconhecida, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC em julgamento.O caso começou a ser julgado pelo Plenáruo em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Roberto Barroso.Naquela ocasião, o ministro Fachin chegou a se pronunciar pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que a causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, “não parece incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime”. Acompanharam esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento foi interrompido, então, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.Ao se manifestar na sessão desta quarta, o ministro Gilmar Mendes considerou que a Constituição Federal deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.Já o ministro Dias Toffoli decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Fachin. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa.Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro lembrou que, apesar de ser a primeira vez que o Plenário do STF analisa o tema, as Turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes. Penal A fiança no ordenamento jurídico O instituto fiança é uma caução de natureza real patrimonial, sendo uma alternativa à prisão, que tem por objetivo resguardar os trâmites processuais com expressa definição em lei. Preleciona o art. 330 do CPP nos seguintes termos: Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, a fiança manteve sua natureza jurídica de medida cautelar, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras medidas cautelares, visando a preservar a ordem processual e garantir que o réu participe dos atos da instrução processual. Nesse sentido, estabelece o art. 319 do CPP (1941): Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: [...] VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Assunto como esse, de autoria da Dr. Jorge Luiz Macedo de Freitas, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Mantida ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar financiamento STJ - Quinta Turma mantém condenação de ex-prefeita de cidade do Piauí STF - Ministro assegura trâmite no STJ de recurso de Fernando Pimentel STF - Negado trancamento de ação penal contra padre acusado de incitação à discriminação religiosa STF - Rejeitado HC de ex-diretores de banco condenados por crime contra o sistema financeiro STF - Negado recurso de investigados na operação Caixa de Pandora TRF1 - Turma mantém condenação de taxista pelos crimes de receptação e corrupção de menores TJRO - Justiça mantém na prisão sobrinho que tentou matar tio no interior de Rondônia TJRO - Mais cinco réus são condenados pelo Tribunal do Júri da Capital TJRS - Prefeita de Torres vira ré em processo sobre contratação de banda para réveillon TJRS - Acusado de esfaquear Advogado na Redenção vai a Júri nesta terça-feira TJGO - Decretada preventiva de acusados de atirar bolas de gude em pessoas e vidraças TJCE - Juiz ouve testemunhas de acusação de processos contra “Nem” TJCE - Juiz determina que acusado de matar modelo seja julgado por tribunal do júri TJAL - Acusado de matar esposa vai a júri nesta terça (7) no Fórum de Maceió TJAL - Acusado de homicídio no bairro do Trapiche será levado a júri popular TJAL - Câmara Criminal fixa em 8 anos e 8 meses pena de condenados por roubo TJAL - Militar é condenado a 2 anos de reclusão por apresentar atestado médico falso Trabalhista / Previdenciário TRT8 - Lei que garantiu novos direitos trabalhistas aos domésticos completa um ano TRT21 - MRV Engenharia terá que deixar de exigir metas abusivas dos empregados TRT1 - JT É INCOMPETENTE PARA JULGAR LIDE ENTRE PETROLEIRA E PESCADORES TRT3 - Repouso após o sétimo dia trabalhado é considerado não concedido TRT15 - 7ª Câmara provê recurso de empresa e reduz valores de indenizações TRT3 - Empregado que teve perda auditiva depois de trabalhar mais de 15 anos como maquinista receberá indenização TRT3 - Namoro no trabalho dá justa causa? TRF1 - Tribunal garante a trabalhador o direito de receber seguro-desemprego TST - Banco do Brasil é condenado por forçar empregado a fazer operações irregulares para cumprir metas TST - Eleição para CIPA não garante estabilidade provisória a atendente em contrato de experiência TST - Vigilante flagrado dormindo no serviço consegue reversão de justa causa Civil / Família / Imobiliário STJ - Direito de uso de marca, partilha de pensão e rito de repetitivos em pauta STJ - Superior tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido TRF3 - Portador de deficiência mental tem direito a isenção de IPI na aquisição de veículo TJAC - Acordo resulta em solução amigável entre consumidor e empresa de transporte aéreo TJSC - Fiação solta de poste causa acidente e resulta em indenização para motociclista TJMS - Município é obrigado a fornecer óculos para paciente com astigmatismo TJES - Indenização de R$ 4 mil a homem preso em saída de hospital TJCE - Amil é condenada por negar cirurgia para paciente TJCE - Amil é condenada por negar cirurgia para paciente TJCE - Justiça garante funcionamento do Uber em Fortaleza e Região Metropolitana TJCE - Passageira que sofreu acidente em ônibus deve ser indenizada em R$ 6,2 mil TJAL - Município de Arapiraca deve fornecer alimentos nutricionais a paciente com fístula Administrativo / Ambiental STF - Presidente do STF julga prejudicado recurso contra redução de prazo para defesa no impeachment STF - Entidade questiona norma alagoana que institui o programa Escola Livre STF - Ministro Lewandowski indefere pedido para adiar reunião da comissão do impeachment TRF4 - Tribunal determina que SUS custeie exames de alta complexidade em paciente com leucemia crônica TRF2 - Tribunal reafirma competência da União para conceder autorização de serviços de radiodifusão TJRN - Contratação temporária na Saúde é julgada inconstitucional TJPA - Justiça afasta prefeito de São João de Pirabas TJES - H1N1: Estado deve disponibilizar leitos para pacientes TJGO - Acatado pedido do MPGO para suspender aposentadoria de primeira dama Tributário / Aduaneiro STJ - Imóvel usado na agricultura é devedor de ITR, mesmo localizado em área urbana C.FED - Agricultura aprova isenção de PIS/Pasep e Cofins na venda de óleo diesel Diversos STF - Ministro Luiz Fux tem audiência sobre financiamento de campanha com especialista dos EUA C.FED - Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos TRF4 - Integrantes de banda não são obrigados a ter registro na Ordem dos Músicos C.FED - Comissão analisa relatório sobre MP das empresas aéreas TOPO Leis Lei nº 13.294, de 06.06.2016 - DOU de 07.06.2016 Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Decretos Decreto nº 8.783, de 06.06.2016 - DOU de 07.06.2016 Altera o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.