quarta-feira, 22 de junho de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3933
Doação entre cônjuges feita até 2002 dispensa integração à herança
O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por morte discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-mulher, sem que houvesse o dever de colação (restituição à herança no inventário). A ação de inventário que gerou o recurso especial tem a viúva como inventariante (responsável pela administração do espólio durante o inventário) e os filhos como herdeiros. Ainda na fase inicial do processo, a inventariante pediu a exclusão da partilha de 280 mil ações de empresa agropecuária, doadas pelo morto. Os dois eram casados sob regime de separação de bens. O pedido da viúva foi acolhido em decisão judicial. Insatisfeitos, os herdeiros recorreram ao Tribunal Justiça de São Paulo, que manteve a exclusão das ações do plano de partilha. Para o tribunal paulista, a doação das ações foi feita legalmente entre os cônjuges durante a vigência do Código Civil de 1916, sendo dispensada a integração ao espólio, conforme o artigo 2.005 do Código Civil de 2002. Os filhos recorreram ao STJ, sob o argumento de que, embora a esposa não fosse herdeira necessária (aqueles que possuem direito legítimo à herança, como pais, filhos e o cônjuge ou companheiro) à época da doação, ela tornou-se herdeira no momento da abertura da sucessão. No voto, que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro relator, João Otávio de Noronha, afirmou que todos os efeitos do negócio jurídico foram produzidos na vigência da lei antiga. E mesmo a caracterização da mulher como herdeira necessária após o advento do Código Civil de 2002 não a obriga a colacionar o bem doado. “Pelas regras da antiga legislação civil, a mulher não detinha a qualidade de herdeira necessária e não estava, por conseguinte, obrigada à colação bem que eventualmente recebesse em doação realizada pelo marido. A obrigação de colacionar, é cediço, está diretamente relacionada com a condição de herdeiro necessário”, apontou o ministro em seu voto-vista. O ministro ressaltou que ocorreria situação diferente caso a viúva fosse herdeira das ações por indicação do testamento. Nesse caso, embora a indicação testamentária tivesse sido feita na vigência do Código Civil anterior, seus efeitos somente seriam sentidos durante o novo código, em razão da data do falecimento.
Civil / Família / Empresarial
Obrigação alimentar nas relações homoafetivas
Entre os conviventes, tal obrigação se originará do dever de mútua assistência e também do dever de solidariedade social. Extinta a relação entre os companheiros e verificada a necessidade de um dos integrantes, é imperiosa a fixação da verba alimentar. Nos casos de filiação homoafetiva, a qual, como visto, pode ser decorrente tanto de métodos artificiais de reprodução humana ou de adoção concedida ao casal, quanto de prole advinda de outro casamento por parte de um dos companheiros, não se pode admitir que, por puro preconceito, com a dissolução do vínculo entre o par, fique o infante sem a assistência material que merece. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Tribunal decidirá responsabilidade por tiroteio em shopping center
STJ - Gado bovino caracteriza pecuária como de grande porte para fins contratuais
TRF4 - Caixa terá que indenizar em R$ 5 mil cliente agredido por segurança em agência
TJES - Justiça condena médico a pagar R$18.000
TJES - Celular: homem indenizado em R$ 2,9 mil em Guarapari
TJDF - DER/DF é condenado a indenizar por irregularidades e falta de sinalização em rodovia
TJDF - Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente
TJCE - Casal que perdeu filho por negligência médica receberá R$ 30 mil de indenização
TJCE - Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de consumidora
TJCE - Estado deve pagar R$ 50 mil para família de agricultor que praticou suicídio em cadeia
TJCE - Dona de casa que teve procedimentos cirúrgicos negados deve ser indenizada
TJES - Mineradora é condenada em R$ 598 mil pela Justiça de Linhares
Administrativo / Ambiental
STJ - Negado recurso de candidato não habilitado em concurso devido a processo por erro médico
TSE - Tribunal revoga liminar que mantinha nos cargos prefeito e vice de Itatiaia (RJ)
TRF1 - Estudante de escola particular filantrópica tem direito à vaga pelo sistema de cotas
TRF2 - Tribunal confirma direito a duplo credenciamento em aeroporto
TJMA - Justiça mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Duque Bacelar
Tributário / Aduaneiro
STJ - Exclusão do ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins tem julgamento adiado
Penal
STJ - Suspenso julgamento de recurso de empresário envolvido na operação Lava Jato
STF - Mantida prisão de ex-secretário de Segurança Pública de Mangaratiba acusado de fraudes em licitação
TRF1 - Princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros
C.FED - Policiais apontam falhas no projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública
TJDF - Homem acusado de tentar matar com chave de fenda vai a júri nesta quinta 9/6
TJDF - Autuados por roubo e tráfico de drogas são mantidos presos
TJCE - Mulher presa com droga destinada a detento da CPPL de Caucaia é condenada a oito anos de prisão
TJAL - Réu não comparece e júri de vereador de Palestina (AL) é adiado
TJGO - Caso Marta Cozac: acusados são absolvidos
TJGO - Tiago Henrique vai a júri nesta quinta-feira pela morte de Janaína Nicácio
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Viúva que sacou a aposentadoria do marido falecido não precisará devolver valores ao INSS
TRT3 - Exigência de realização de cursos pela internet fora do horário do expediente gera direito a horas extras
TRT3 - Caminhoneiro impedido de comparecer ao enterro da mãe por culpa da empregadora receberá indenização de R$10 mil
TRT10 - Mantida justa causa aplicada a servente flagrado bebendo dentro da empresa em que trabalhava
TRT13 - Dependente deficiente reduz jornada de servidor. Por Dorgival Terceiro Neto Júnior
TRT15 - Ateador de fogo em canaviais será indenizado por danos morais, estéticos e materiais
TRT1 - Frentista não pode sofrer desconto salarial por causa de assaltos
TRT22 - Tribunal multa empresa e trabalhador por fraude em rescisão contratual
TRT6 - Rede de supermercados é multada por não contratar número adequado de pessoas com deficiência
TRT9 - Justa causa: operador decidiu tirar cochilo e paralisou usina
TST - Tribunal apresenta propostas de acordo coletivo entre Casa da Moeda e sindicato de trabalhadores
TST - Advogada obtém vínculo de emprego com escritório de advocacia do RS
TST - Empregados homens serão reembolsados por empresa que descumpriu cláusula sobre instalação de creches
TST - Aeronautas e empresas analisam proposta do vice-presidente do TST sobre compensação orgânica
Diversos
STJ - Mantida condenação de ginecologista por morte em lipoaspiração
C.FED - Proposta de Arnaldo Faria de Sá transforma alienação parental em crime
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 730, de 08.06.2016 - DOU de 09.06.2016
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.
Decretos
Decreto nº 4.334, de 08.06.2016 - DOE PR de 09.06.2016
Institui o Observatório da Despesa Pública do Paraná - ODP/PR.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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