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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3937

Turma entende que menor sob guarda judicial integra rol de dependentes de segurado do INSS Menor sob guarda judicial é equiparado a filho, razão pela qual integra o rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença, no Processo nº 0002359-70.2006.4.01.4001/PI, da Subseção Judiciária de Picos (PI), que havia julgado improcedente o pedido dos autores para a concessão de pensão por morte em virtude do falecimento de seus avós. Na apelação, os autores, ora recorrentes, argumentam terem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte, uma vez que eram dependentes dos seus avós, na condição de menor sob guarda, com inscrição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Colegiado deu razão aos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou pela manutenção do menor sob guarda judicial no rol dos dependentes do segurado. O magistrado também ressaltou que a Corte Especial do TRF1 declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.528/97 em relação à supressão do menor sob guarda judicial do rol de dependentes do segurado para fins de obtenção de pensão por morte. “No caso concreto, os documentos acostados aos autos comprovam a guarda judicial das autoras. Diante do exposto, dou provimento ao recurso para conceder às autoras o benefício da pensão por morte desde a data do óbito dos instituidores das pensões”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. Trabalhista / Previdenciário A Aposentadoria por invalidez Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos para o assunto especial o tema “A Aposentadoria por invalidez”, com a publicação de três brilhantes artigos de autoria dos Mestres Albert Caravaca, José Aldízio Pereira Júnior e Manoel Hermes de Lima e um acórdão na íntegra do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A concessão do benefício traz algumas consequências jurídicas ao segurado, devendo ser observadas de acordo com a legislação previdenciária, uma vez que, a grande maioria retorna à atividade remunerada. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Rejeitado pedido de servidor ao recebimento de diferenças salariais TRT3 - Juíza nega indenização por perda de uma chance a empregado que teve expectativa de contratação frustrada TRT3 - Diferenças posteriores de verbas rescisórias não geram aplicação das multas celetistas por atraso TRT16 - Tribunal assina termos de compromissos com prefeitos para o combate ao trabalho infantil TRT15 - 1ª Câmara dá provimento parcial a recurso e condena município a pagar a servidora o chamado “salário esposa” TRT11 - Trabalhador tem direitos reconhecidos através de acordo realizado TRT10 - Metroviários devem manter 24 estações e 24 trens em operação, nos horários de pico, durante a greve TST - Repórter cinematográfico da EBC consegue equiparação salarial com jornalista TST - Fábrica de BH indenizará trabalhador que perdeu dedo em máquina depois da jornada Civil / Família / Imobiliário STJ - Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral STJ - Contratante de financiamento deve manter endereço atualizado Administrativo / Ambiental STM - Tribunal decide que a substituição de juiz em Conselho de Justiça só pode ser feita em casos excepcionais STJ - Sexta Turma declara nulo corte de candidato a bombeiro por ter tatuagem STJ - Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo STF - Mantida decisão do CNJ que aplicou pena de aposentadoria a juiz acusado de venda de sentença STF - Impeachment: Negado recurso da acusação sobre substituição de testemunhas C.FED - Projeto obriga concessionárias de rodovias federais a implantar iluminação pública STF - Determinada realização de perícia solicitada por Dilma na comissão de impeachment TRF1 - Turma entende ser possível remessa de sangue de cordão umbilical a laboratório no exterior Penal STM - Condenado, a seis anos de reclusão, dois homens acusados de roubar escopeta de quartel do Exército em Goiás STJ - É possível estender ao réu desclassificação feita pelo Conselho de Sentença para corréu STF - Ministro Teori nega pedido de prisão de Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney STF - Defesa de Eduardo Cunha terá cinco dias para se manifestar sobre pedido de prisão STF - 1ª Turma concede extradição de nacional italiano condenado por tráfico de drogas STF - 1ª Turma confirma decisão que negou seguimento a recurso contra prisão de ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) STF - Inviável HC de ex-diretores de fundação paraense acusados de associação criminosa Diversos C.FED - Reforma da Previdência é tema de nova audiência na Comissão do Idoso C.FED - Comissão pode votar parecer sobre alterações na Lei de Cultivares TOPO Leis Lei nº 13.295, de 14.06.2016 - DOU de 15.06.2016 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 733, de 14.06.2016 - DOU de 15.06.2016 Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. Decretos Decreto nº 8.786, de 14.06.2016 - DOU de 15.06.2016 Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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