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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Gibi ajuda crianças a superar separação dos pais

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É Lei - Lei da Mediação



A Lei 13.140/15 já em vigor, visa a promover meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. O texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. Votado em regime de urgência, a lei estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público, poderá atuar como Mediador Extrajudicial qualquer pessoa capaz e que tenha confiança das partes, o prazo máximo da mediação deverá ser de sessenta dias, a lei entra em vigor no inicio do ano de 2016, seja um Mediador, conheça já o curso do centro de mediadores.

Princípios da Justiça Restaurativa - Resolução de Conflitos por meio da restauração de vida.