domingo, 1 de fevereiro de 2015
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
29.01.2015 08:51 - Cofins/PIS-Pasep - Majoradas as alíquotas das contribuições incidentes sobre a importação e sobre a venda de combustíveis
A norma em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.059/2004, que dispõe sobre as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV).
Por força dessas alterações, os coeficientes de redução das referidas contribuições incidentes sobre a importação e a comercialização dos produtos a seguir descritos passarão a ser os seguintes:
a) no período de 1º.02 a 30.04.2015:
a.1) 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; e
a.2) 0,35428 para o óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º.05.2015:
b.1) 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
b.2) 0,46262 para o óleo diesel e suas correntes.
Por sua vez, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, com a utilização dos coeficientes de redução supramencionados, ficam reduzidas, respectivamente, para:
a) no período de 1º.02 a 30.04.2015:
a.1) R$ 85,75 e R$ 395,86 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
a.2) R$ 53,08 e R$ 244,92 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
b) a partir de 1º.05.2015:
b.1) R$ 67,94 e R$ 313,66 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
b.2) R$ 44,17 e R$ 203,83 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
(Decreto nº 8.395/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
29.01.2015 09:08 - Cide-Combustíveis - Governo federal majora alíquotas da contribuição incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e óleo diesel
A norma em referência alterou o Decreto nº 5.060/2004, que dispõe sobre as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis), instituída pela Lei nº 10.336/2001.
Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que as alíquotas específicas da Cide-Combustíveis incidente sobre a importação e sobre a comercialização de gasolina e suas correntes e de óleo diesel e sua correntes, que atualmente estão reduzidas a zero, a partir de 1º.05.2015, passarão a ser de:
a) R$ 100,00 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
b) R$ 50,00 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes.
A referida norma manteve, todavia, a redução a zero das alíquotas da Cide-Combustíveis incidentes sobre a importação e sobre a comercialização dos seguintes produtos:
a) querosene de aviação;
b) demais querosenes;
c) óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
d) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
e) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
f) álcool etílico combustível.
Vale ressaltar que, a partir de 1º.05.2015, ficará revogado o Decreto nº 7.764/2012, que dispõe sobre o mesmo assunto.
( Decreto nº 8.395/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
29.01.2015 08:52 - IPI - Incluídos produtos de beleza e de perfumaria na tributação por classes de valores
Foi baixado decreto que inclui produtos no Anexo III da Lei nº 7.798/1989, a qual dispõe sobre a tributação do IPI por classes de valores, com efeitos a partir de 1º.05.2015. Foram incluídos, no referido anexo, os produtos a seguir relacionados, com suas respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
3303.00.10 - perfumes (extratos)
3304.10.00 - produtos de maquiagem para os lábios
3304.20 - produtos de maquiagem para os olhos
3304.30.00 - preparações para manicuros e pedicuros
3304.9 - talcos, pós, cremes etc.
3305.20.00 - preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00 - laquês para o cabelo
3305.90.00 - preparações capilares (outras)
3307.10.00 - preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.30.00 - sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.4 - preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas
3307.90.00 - preparações para barbear (outras)
O art. 7º da Lei nº 7.798/1989 estabelece que são equiparados a estabelecimento industrial os estabelecimentos atacadistas que adquirirem os produtos relacionados no Anexo III da referida Lei de estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados a industrial:
a) estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
b) filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma empresa;
c) estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e
d) estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres), cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.
( Decreto nº 8.393/2015 - DOU 1 de 29.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3600
Ministério assina contrato para garantir acesso à água potável na Amazônia
Memorial Chico Mendes irá receber R$ 35 milhões para desenvolver tecnologias socias em reservas extrativistas da região. O Memorial assinou contrato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para a implantação dos modelos de tecnologia social de cisternas na região Norte. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) foi selecionada, por meio de edital de concurso de projeto, em novembro do ano passado. No total, serão investidos R$ 35 milhões para construir os sistemas pluviais de Multiuso Autônomo e Multiuso Comunitário. Após o repasse dos recursos, a Oscip irá publicar chamada pública para a seleção das entidades que irão executar o projeto. As entidades selecionadas irão mobilizar, selecionar e cadastrar as famílias em situação de extrema pobreza, que não disponham de acesso adequado à fonte de água potável e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As famílias selecionadas serão capacitadas sobre o uso adequado da tecnologia e sobre a gestão da água armazenada e de pessoas responsáveis pela construção. Após o treinamento, as entidades e a comunidade irão implantar as tecnologias. A ação faz parte do Plano Brasil Sem Miséria e do programa A acute;gua para Todos. O objetivo é garantir água potável a 2,8 mil famílias de baixa renda de reservas extrativistas de 14 municípios dos Estados do Acre, Amapá, Amazônia e Pará. As áreas foram definidas a partir do diálogo com organizações representativas dos povos da floresta, como o Conselho Nacional dos Extrativistas (CNS). Como funciona – No sistema Multiuso Autônomo, cada família poderá captar, armazenar e filtrar até seis mil litros de água da chuva. Já no Multiuso Comunitário, além das unidades domiciliares, também será instalado um módulo comunitário complementar de abastecimento com uma rede de distribuição, sendo acionado somente quando esgotar as reservas domiciliares.
Administrativo / Ambiental
Avaliação do Impacto Ambiental
“Contextualizando, pode-se observar a importância do instituto da Avaliação de Impacto Ambiental, sendo que o seu objetivo primordial é analisar os impactos que determinado empreendimento poderá acarretar, tendo maior certeza da viabilidade de realização ou não de tal obra ou atividade. Isso exposto, é importante considerar que a Avaliação de Impacto Ambiental é gênero, do qual se desdobram diversas espécies, muitas delas observadas no Brasil, como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental, o Estudo de Viabilidade Ambiental, o Relatório Preliminar Ambiental e o Relatório do Controle Ambiental, porém, outras não, como é o caso da Avaliação Ambiental Estratégica, foco principal do presente artigo. Considerando o tema principal proposto para pesquisa, importantes são algumas considerações acerca do Estudo de Impacto Ambiental, sendo este instituto que mais se relaciona à Avaliação Ambiental Estratégica, porém possui diferenças consideráveis”. Artigos como este, de autoria da Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
MPSC - Engenheiro é condenado por negligência em fiscalização de obra
MPSC - Bloqueados bens de médico por enriquecimento ilícito
MPSC - Moradores do interior de Fraiburgo têm direito a receber água potável
MPSC - Uso de agrotóxicos é regulado em alimentos produzidos em Caçador
TJRN - Desembargador rejeita pedido do Estado para suspender nomeações de agentes penitenciários
MPCE - Promotoria denuncia secretario municipal de sobral por acúmulo de cargos
MPMG - Município de Campina Verde é proibido de gastar dinheiro público com carnaval 2015
TJCE - Estado deve providenciar internação compulsória de dependente químico
TJGO - Ex-prefeita é condenada por enriquecimento incompatível
TJMA - Lei que efetivou servidores municipais de Caxias é declarada inconstitucional
TJMA - Tribunal determina que Prefeitura de São Luís priorize cadastro residencial de famílias
TRF1 - Aluno que cumpriu todos os requisitos legais tem direito a participar do Enade
TRF1 - Tribunal autoriza transferência de valores para complementação das aposentadorias
TRF3 - Paciente obtém direito a medicamento para tratamento de neoplasia maligna de pulmão
TRF3 - Compensação ambiental deve ser aplicada em área afetada por dano
C.FED - Projeto prevê consulta vinculante para licenciamento ambiental
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto isenta equipamentos de energia solar de imposto sobre importação
Penal
MPSC - Promotoria denuncia dois policiais militares pelo crime de tortura
TJPB - Câmara Criminal rejeita recurso de apelação e mantém pena de 40 anos a acusado
TJRS - Mantida condenação de ex-Vereador de Horizontina por envolvimento na fraude do leite
TJRO - Ariquemes: Mulher acusada de obter lucro com exploração sexual de adolescentes permanecerá presa
TJDFT - Júri desclassifica crime de motorista alcoolizado que provocou morte de garupa após colidir com moto
C.FED - Projeto torna violência contra mulher agravante em processo contra deputados
- STF profere 67 decisões em ações penais em 2014
Trabalhista / Previdenciário
TRT13 - Justiça nega indenização por danos morais a empregada aposentada por invalidez
TRT23 - Justiça nega dano moral a empregado constrangido por câmeras em vestiário
TRT4 - Fabricante de munições é condenada por punir sindicalista
TRT4 - Empresa que paga salários mais altos a empregados com maior escolaridade não comete discriminação
TRT7 - Horas extras de deslocamentos para o trabalho não podem ser reduzidas por acordo coletivo
TST - Recusa a reintegração não impede que gestante receba indenização pelo período de estabilidade
TST - Arquiteta não prova subordinação com escritório de design e tem vínculo de emprego negado
C.FED - Proposta obriga empregador a pagar plano de saúde para trabalhadores
C.FED - Projeto regula atividades de barco estrangeiro de pesca arrendado por brasileiro
TRT10 - Soldador da Serveng que fazia manutenção em trilho do Metro-DF garante adicional de periculosidade
TRT10 - Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais
Civil / Família / Imobiliário
MPPE - Justiça acata ação do MPPE e determina que plano de saúde autorize cirurgia para cliente transexual
TJMG - Propaganda com erro material não gera indenização
TJRS - Empresa aérea condenada por atrasar voo
TJGO - Dono de camping não é responsabilizado por afogamento de adolescente
TJGO - Promed deverá indenizar família de paciente que teve tratamento negado
TJMG - CBTU é condenada a pagar indenização a usuário
TJMG - Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia
Diversos
TRF1 - Turma anula questão de prova prático-jurídica do exame da OAB
Boletim IOB Urgente
Área ICMS e IPI
29.01.2015 13:31 - ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.1.2 do programa validador da EFD
Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.1.2, que executa a regra de validação do campo 03 do registro G140, a qual não estava sendo efetuada na versão anterior do PVA (2.1.1), observando-se que esta poderá ser utilizada até 25.02.2015.
(www.receita.fazenda.gov.br/sped)
Fonte: Editorial IOB
Investimento em linhões vai ganhar novo estímulo
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 30/01/2015 - Ano 2015 - Número 3681
Questão de método
Cid Gomes diz que compreende o slogan ?Pátria educadora" como algo que inclui formação de valores
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo quer aeroportos de Porto Alegre e Salvador em futuro leilão
Política Abreu e Lima foi aprovada contra parecer técnico
Especial País precisa dobrar, em 4 anos, o investimento em inovação, diz Finep
Empresas Governo atrasa repasse ao Pronatec
Agronegócios Trigo fecha o mês com tombo em Chicago
Jornal do dia
Primeira página Investimento em linhões vai ganhar novo estímulo
Brasil Rombo elevado no ano passado obriga governo a esforço fiscal maior em 2015
Política Favoritismo de Cunha diminui em cenário de disputa tumultuada
Internacional Argentina conta com apoio chinês para evitar ajustes
Opinião O que deu errado em 2008?
Empresas Cnova vai ampliar modelo de descontos
Empresas Petrobras admite uma cifra maior para ativos inflados
Finanças Copom deixa mais de uma porta aberta para Selic
Brasil Rio impede que empresas captem água na foz do Guandu
EU & Fim de semana "Eu devo tudo à educação"
Política Planalto atua para reeleger Renan
Legislação & Tributos Mais de cem projetos de lei sugerem alterar estrutura de Juizados Cíveis
R$ 88 bi, cifra que abala a Petrobras
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 29/01/2015 - Ano 2015 - Número 3680
Estrangeiro ensaia retorno ao Brasil
?Há contribuição da Selic mais alta, mas também confiança no rumo demonstrado pelo governo", diz Hélio Magalhães, presidente do Citi Brasil
Exclusivo para assinantes
Brasil Desonerações e economia fraca levam à queda da arrecadação
Política Um ano depois, lei segue sem regulamentação
Especial Renováveis são opção contra gases-estufa
Brasil Prefeitos cobram de Alckmin ações para crise da água
Agronegócios Escassez de água já afeta planos de investimentos de laticínios em MG
Jornal do dia
Primeira página R$ 88 bi, cifra que abala a Petrobras
Brasil Riscos para atividade crescem e reduzem pressão sobre juro
Política Renan avalia risco em plenário
Internacional Grécia inicia abandono da austeridade
Opinião Direção segura em empresas rápidas
Empresas Companhias projetam alta nas vendas de 5,7% no ano
Empresas Petróleo em baixa afeta siderúrgicas nos EUA
Política Governos tucanos lideram ajuste na máquina pública
Eu & Investimentos Contas na mesa
Eu & Estilo Dor de cabeça não é mera desculpa
Eu & Carreira Funcionários querem CEO que se comunique e reconheça trabalho
Legislação & Tributos TJ-SP tem como meta implantar processo eletrônico até o fim do ano
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3598
Afastamento de funções durante gravidez não resulta em perda do adicional de insalubridade
Operadoras de radiologia da Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A devem continuar a receber o adicional de insalubridade de 40%, mesmo estando provisoriamente afastadas da exposição a radiações ionizantes durante o período de gravidez. A decisão é da 7ª Turma de desembargadores do TRT do Paraná, no julgamento do Processo00200-2014-004-09-00-2, confirmando por unanimidade a sentença do juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. Da decisão, cabe recurso. O Sindicato dos Técnicos em Radiologia do Paraná acionou a Justiça do Trabalho questionando a suspensão do pagamento do adicional por parte da empresa, que afasta as trabalhadoras em radiologia das suas atribuições normais durante o período de gravidez para protegê-las dos riscos da exposição à radiação. Os desembargadores consideraram que a empresa age corretamente ao readequar as atividades das operadoras de radiologia gestantes, “preservando a saúde das trabalhadoras e dos nascituros, propiciando-lhes a devida proteção à maternidade”. Entenderam, porém, que essa readequação não pode resultar em prejuízo para as gestantes. “A maternidade é um direito constitucional a ser protegido, bem como a saúde, daí porque a gestante não pode sofrer qualquer prejuízo em decorrência da necessidade de permanecer afastada das atribuições que lhe garantam um adicional salarial”, ponderou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do acórdão. Com base no art. 392 da CLT, que, em seu § 4º, inciso I, estabelece que “é garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem”, a Turma determinou que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser mantido mesmo que as trabalhadoras gestantes passem a executar tarefas que não mais as exponham, temporariamente, às radiações ionizantes.
Trabalhista / Previdenciário
Prévio Requerimento Administrativo
Em matéria previdenciária, quando o segurado se depara com a recusa de a autarquia previdenciária conceder o benefício previdenciário, propõe-se a ação na consecução do seu direito. Todavia, na prática, esses segurados têm ingressado diretamente com suas demandas na esfera judicial, sem o prévio requerimento administrativo, não acreditando na possibilidade de os benefícios serem certamente deferidos administrativamente. Hodiernamente, a Súmula nº 9 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentam que o ajuizamento da ação não pode ser condicionado ao prévio requerimento do benefício nas vias administrativas. A matéria foi publicada no Assunto Especial da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT9 - Negada indenização a trabalhadores que sofreram acidentes por assumirem riscos desnecessários
TRT9 - Afastamento das funções durante gravidez não deve resultar em perda do adicional de insalubridade
TRT2 - Operador de telemarketing não pode ser enquadrado como digitador
TRT4 - Juiz do Trabalho de Alegrete suspende despedida em massa no frigorífico da Marfrig
TRT4 - Trabalhador que exumava corpos em cemitério deve receber adicional de insalubridade em grau médio
TRT9 - Definida indenização a caminhoneiro acometido de depressão após assalto e sequestro
TRT10 - Motorista que fazia refeições próximo a bomba de combustível ganha adicional de periculosidade
TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado
TST - Porteiro de unidade de saúde receberá insalubridade por exposição a risco na movimentação de pacientes
TST - Assistente operacional demitida grávida receberá indenização por danos morais de R$ 10 mil
TST - Transpetro e empregados não chegam a acordo no TST sobre Remuneração Mínima
Civil / Família / Imobiliário
TRF3 - Bloqueio indevido de conta corrente gera indenização por dano moral
STJ - Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso
TJSP - Mantida condenação de jornal que publicou matéria sem autorização
TJCE - Empresa de crédito deve indenizar em R$ 5 mil dona de casa que teve nome negativado indevidamente
TJCE - Pão de Açúcar deve indenizar clientes em R$ 15 mil por danos morais
TJCE - Juiz recebe denúncia contra ex-administradores do Grupo Oboé
TJDFT - Plano de saúde é condenado por negar cobertura a portadora de câncer de colo de útero
TJDFT - Cláusula que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva
TJGO - Motel é multado por permitir permanência de adolescente no estabelecimento
Administrativo / Ambiental
TRF1 - União é condenada a indenizar militar torturado durante treinamento na selva
TJRN - Estado descumpre decisão judicial e tem verba bloqueada para cirurgia
TJAC - 2ª Vara da Fazenda Pública julga improcedente ação de equiparação salarial contra Estado do Acre
MPGO - Prefeita de Montividiu deverá arcar com retirada de cores alusivas a seu partido de edifícios públicos
MPPR - Promotoria aciona ex-prefeito e seis ex-secretários por improbidade administrativa
MPSP - Liminar obtida pelo MP obriga Prefeitura de Morungaba a exonerar comissionados
TJGO - Tribunal nega acréscimo de vagas de vereadores em Jataí
TJGO - Ex-prefeito de Adelândia é condenado por permitir uso de ônibus da Prefeitura para fins particulares
TJGO - Motorista municipal é condenado por se apropriar de combustível
Tributário / Aduaneiro
C.FED - PEC do ICMS eletrônico pode ser votada em 2º turno neste semestre
Penal
TRF1 - Revista a pena de réus presos por tráfico internacional de arma de fogo
TRF1 - Turma mantém prisão preventiva por flagrante de evasão de divisas
C.FED - Proposta garante aplicação dos recursos do Funapol no custeio da Polícia Federal
TJMS - Negada liberdade condicional a detento que fugiu 5 vezes da prisão
TJRO - Mantida condenação de mais de 9 anos por estupro a ex-mulher
TJRO - 1ª Câmara Criminal do TJRO condena agressor de mulher
MPGO - MP denuncia cadete da PM por crime de injúria contra colega do curso de formação de praças
MPPR - Promotoria denuncia dois jovens pela morte de idoso de 83 anos
MPSP - Operação do GAECO e da PM prende quadrilha que praticava fraudes bancárias no interior
TJCE - Juiz condena a cinco anos e seis meses de prisão acusado de tráfico de drogas no Jardim Guanabara
Diversos
TRF2 - Tribunal mantém condenação de advogadas por propaganda de ações previdenciárias
TRF3 - Tribunal confirma ilegalidade na apreensão de automóvel de proprietário com domicílio no Paraguai
C.FED - Detentor do mando de jogo pode ser obrigado a contratar segurança privada
TOPO
Leis
Lei nº 13.098, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
Lei nº 13.099, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
Lei nº 13.100, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Lei nº 13.101, de 27.01.2015 - DOU de 28.01.2015
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 28/01/2015 - Ano 2015 - Número 292
Distribuição prevê dias melhores no país
Mike Baur, da ScanSource: para a companhia americana, que fez aquisição de US$ 60 milhões no Brasil, dólar valorizado eleva capacidade de investimento
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Yahoo vai pagar menos impostos
AT&T compra Nextel México por US$ 1,9 bi
GVT investe R$ 4 milhões em serviço de música
Para consolidar, Oi não tem preconceito
Preço em queda eleva gastos com TI, que podem chegar a US$ 62 bi no país
Assembleia de Deus terá operadora na rede da Vivo
Google é novo sócio da SpaceX
Governo quer petróleo da Venezuela como garantia
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 28/01/2015 - Ano 2015 - Número 3679
Dilma diz que ajuste visa "manter o rumo e ampliar as oportunidades"
A presidente Dilma comanda reunião com 39 ministros na Granja do Torto: ?Travem a batalha da comunicação. Vamos falar mais"
Exclusivo para assinantes
Brasil Governo pode negociar regra de seguro
Política Marta é condenada pelo TJ de São Paulo
Especial Londrina foi prelúdio para casos da Lava-Jato
Empresas Aeroporto de Brasília já é o segundo maior do país
Agronegócios Preços altos do boi e clima seco devem elevar confinamento
Jornal do dia
Primeira página Governo quer petróleo da Venezuela como garantia
Brasil Lava-Jato derruba projeções de PIB e investimento
Política Luiz Henrique disputará Senado contra Renan
Brasil Fatores \'imponderáveis\' estão jogando contra o país, diz Loes
Opinião A Grécia e o "default" de estadistas
Empresas Instituições vão receber Fies com atraso de até 5 meses
Empresas Montadoras preparam novas paradas de produção
Finanças Juros em alta e custos sob controle engordam lucro de bancos em 2014
Eu & Investimentos A Bolsa que funciona
Eu & Estilo Mercado de mesa ganha espaço e liberdade no Brasil
Eu & Carreira Programas de MBA reforçam habilidades comportamentais
Legislação & Tributos Carf decide que há incidência de INSS sobre \'stock options\'
Boletim IOB Urgente
Área Imposto de Renda
27.01.2015 08:38 - IRPJ/CSL - Receita Federal e PGFN disciplinam o parcelamento de débitos decorrentes de ganho de capital pela alienação de ações
A norma em referência disciplinou o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31.12.2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.
Os débitos supramencionados poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
a) pagos à vista com reduções de 100% das multas de mora, das multas de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e dos juros de mora;
b) parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em até 59 prestações mensais e consecutivas, com redução de 80% das multas de ofício de que trata o art. 44 da Lei nº 9.430/1996 e das multas de mora e 40% de redução dos juros de mora.
Para fazer jus a esses benefícios, o pagamento à vista ou a entrada de 20% deverão ser efetuados até o dia 04.02.2015, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com os seguintes códigos de arrecadação:
a) 4983, para pagamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
b) 4990, para pagamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em caso de opção pelo parcelamento, a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações indicadas pela pessoa jurídica, não podendo cada prestação mensal, no âmbito de cada um dos órgãos que administra os débitos, ser inferior a R$ 500,00.
Enquanto não consolidado o parcelamento, a pessoa jurídica deverá calcular e recolher:
a) até o dia 04.02.2015, o valor correspondente à entrada de 20%; e
b) mensalmente, a partir da 2ª prestação, parcela equivalente ao saldo dos débitos consolidados, descontada a entrada de 20%, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma, em valor não inferior a R$ 500,00, observando-se que:
b.1) o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento;
b.2) a partir da 2ª prestação, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
A dívida será consolidada na data do requerimento ou do pagamento à vista e resultará da soma:
a) do principal;
b) das multas;
c) dos juros; e
d) dos encargos previstos no Decreto-lei nº 1.025/1969.
A pessoa jurídica que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento poderá liquidar os valores correspondentes aos débitos mediante a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL próprios, passíveis de compensação na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até 31.12.2013 e devidamente declarados até 30.06.2014.
O pedido de parcelamento ou de pagamento à vista deve ser formalizado até o dia 04.02.2015, na forma prevista no Anexo I da norma em referência, na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário, em formato digital, assinado eletronicamente e autenticado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
O pedido de parcelamento ou de pagamento à vista deverá ser precedido de adesão da pessoa jurídica ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O pedido de parcelamento independe de apresentação de garantia, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal.
( Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 148/2015 - DOU 1 de 27.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Escolas querem garantia de que receberão o Fies
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 27/01/2015 - Ano 2015 - Número 3678
Ambição e foco nos objetivos marcam carreira de Tsipras
Tsipras: ?Sou um homem de acomodações, porque quero ter metas realistas. Ao mesmo tempo, sou determinado quando sei que é necessário brigar"
Exclusivo para assinantes
Brasil Consumidor vai à Justiça para garantir água
Política Dilma deve referendar política econômica de Levy em reunião
Brasil \'Efeito Levy\' começa a influenciar projeções
Empresas Petrobras pode anunciar baixa contábil de até US$ 20 bilhões
Agronegócios Calor eleva preços de hortaliças em SP
Jornal do dia
Primeira página Escolas querem garantia de que receberão o Fies
Brasil Servidor público começa a se mobilizar por reajuste salarial maior em 2016
Política Ministro encontrou seus primeiros limites para atuar
Política Cunha avança sobre PSDB para polarizar eleição
Opinião A China consegue evitar a deflação?
Empresas Distribuição prevê dias melhores no país
Empresas GM comemora 90 anos com novo armazém de peças
Finanças BNDES eleva rigor com empreiteira
Eu & Investimentos Bolsa, pra que te quero?
Eu & Cultura Lendo além dos números na lista de bilionários
Eu & Estilo A reafirmação do "clube do Bolinha" em versão digital
Legislação & Tributos Condenações por trabalho escravo e tráfico de pessoas ainda são baixas
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3596
Oposição critica veto de Dilma a reajuste do IR; governo apoia medida
Deputados da oposição criticaram o veto da Presidente Dilma Rousseff ao reajuste de 6,5% da tabela do Imposto de Renda para pessoa física. A providência constava da Medida Provisória nº 656/2014, que teve outros trechos vetados e foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, como a Lei nº 13.097/2015. Para o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE), o veto reflete a “sanha” do governo em passar a conta da desarrumação da economia para o contribuinte. “O Executivo comete mais um abuso em cima do trabalhador que é essa não correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação em 2014”, afirmou. Ele foi o autor da emenda com o percentual de aumento. A inflação no ano passado, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), chegou a 6,41%, perto do teto da meta do governo (6,5%). O corte no reajuste acontece um dia após o aumento de impostos sobre consumidores e empresas nas áreas de combustíveis, produtos importados, cosméticos e operações financeiras para elevar a arrecadação em R$ 20,6 bilhões. O Executivo justificou o veto porque o reajuste levaria à renúncia fiscal de R$ 7 bilhões, sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Pelo texto vetado, quem recebesse até R$ 1.903,98 ao mês estaria isento do imposto. Atualmente, a isenção é para quem ganha menos de R$ 1.787,77. Para Mendonça Filho, a medida foi feita para aumentar a base de arrecadação do Imposto de Renda. “ A grave; medida que o governo corrige a tabela por um patamar inferior à inflação, ele amplia a base de arrecadação e tributa mais trabalhadores que eram isentos”, argumentou. O Deputado José Guimarães (PT-CE), vice-líder do governo, acredita que as medidas foram tomadas de acordo com a realidade brasileira e que a economia é o foco dos debates do Congresso. “Um reajuste de 4,5%, conforme anunciou o Ministro Pepe Vargas [da Secretaria de Relações Institucionais], não é pequeno, está dentro da retomada do crescimento da economia brasileira”, disse. Nova MP: Segundo Pepe Vargas, a MP com correção de 4,5% deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias. Na segunda-feira passada (19), o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já tinha apontado que, para o Planalto, o reajuste da tabela deve ser de 4,5%. Essa alíquota chegou a ser analisada pelo Congresso (MP 644/2014), porém o texto perdeu a vigência em agosto deste ano. O líder do PPS, Deputado Rubens Bueno (PR), declarou que, quando a nova medida provisória chegar, a legenda buscará alterar o texto para garantir o reajuste em 6,5%, como foi vetado pela presidente.
Tributário / Aduaneiro
Incentivos fiscais
A concessão de incentivos fiscais às condutas que, de algum modo, protegem o meio ambiente é tema de grande interesse na comunidade jurídica. Acerca do tema, vale a pena conferir o artigo de Henrique Sampaio Goron, Mestrando em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul – PUCRS e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBEt, intitulado “As Condutas ‘Verdes’ e a Finalidade Extrafiscal da Tributação”. O referido artigo, além de jurisprudência selecionada acerca do tema, você encontra na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
TRF1 - Mantida condenação de réu preso em flagrante por tentativa de estelionato
TRF3 - Justiça condena mais dois réus da operação Dark Side
TJCE - 1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de participar de homicídio em salão de cabeleireiro
TJDFT - Acusado de matar em via pública é condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão
TJGO - Filhos de detento morto dentro de presídio serão indenizados
TJGO - Recebida denúncia contra prefeito de Rubiataba acusado de corrupção ativa
STM - Furto de munição em quartel de São Paulo resulta em quatro condenações
Trabalhista / Previdenciário
TST - Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record
C.FED - Projeto obriga uso de equipamento contra choques em instalações elétricas
TST - Balconista receberá verbas rescisórias por pedido de demissão sem homologação sindical
TRF1 - Só fazem jus ao abono de permanência aqueles que preencherem os requisitos para aposentadoria integral
TRF3 - Viúva e ex-esposa dividirão pensão por morte em partes iguais
TRT12 - 5ª Câmara: acordo coletivo não autoriza empresa a reduzir intervalo mínimo para almoço
TRT4 - Empregada transferida de setor após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizada
TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado
TRT2 - Vaga de garagem com matrícula independente, não é bem de família e pode ser penhorada
Civil / Família / Imobiliário
TJDFT - Negado pedido de indenização de estudante que teve notebook furtado em biblioteca
TJDFT - Empresa de ônibus é condenada por atropelamento e falecimento de vítima
TJGO - Mantida indenização a mulher atropelada por ônibus em terminal
TJGO - Válvula de segurança de botijão estoura e família será indenizada
TJSP - Instituição de ensino indenizará aluna por perda de bolsa de estudos
Administrativo / Ambiental
TRF3 - Faculdade descredenciada do MEC deverá fornecer diplomas em até seis meses
TRF5 - Tribunal determina desocupação de terreno de marinha no bairro de Jaraguá, em Maceió
TRF1 - Só fazem jus ao abono de permanência aqueles que preencherem os requisitos para aposentadoria integral
TRF3 - Tribunal autoriza aula e fornecimento de merenda escolar a crianças de aldeia indígena
TRF3 - Exploração de gás de xisto é suspensa em Presidente Prudente
TRF4 - Tribunal limita atividade de Beach Clubs na Praia de Jurerê
TJAL - Rio Largo deve assegurar vagas em casas de acolhimentos a jovens
TJGO - Servidora temporária tem direito a licença maternidade de seis meses
TJRN - TJ mantém decisão para exonerar terceirizados e nomear concursados da Saúde em Natal
MPAL - Justiça obriga Prefeitura de São Luis a pagar aposentados e pensionistas; contas do Município foram bloqueadas
STJ - Rejeitado pedido para corrigir suposto erro em edital de concessão da Usina Três Irmãos
STJ - Empresa que mudou objeto social para venda de sapatos não poderá explorar serviço de rádio
Diversos
C.FED - PEC exige que presidente mencione autoria de projeto sugerido por parlamentar
Montadoras têm prejuízo de US$ 2 bi e cortam remessas
VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 26/01/2015 - Ano 2015 - Número 3677
Recrutamento executivo deve ter crescimento moderado em 2015
O mercado brasileiro está estagnado, mas pode melhorar com relativa rapidez, avalia Steve Ingham, CEO global do PageGroup, companhia de recrutamento de executivos, que faturou globalmente R$ 3,4 bilhões. Ele estima que o lucro tenha crescido cerca de 10% no ano passado
Exclusivo para assinantes
Brasil Brasil Maior deixa de cumprir grandes metas
Política Empresas usam parceiro comercial para camuflar doações eleitorais
Brasil Petróleo em queda reduz recurso para educação
Empresas Enseada renegocia sociedade após Lava-Jato e atrasos da Sete Brasil
Agronegócios Clima no Brasil põe produtor de soja em alerta
Jornal do dia
Primeira página Montadoras têm prejuízo de US$ 2 bi e cortam remessas
Brasil Aumento nas exportações pode reduzir demissões na indústria
Política Manobra tem blindagem jurídica
Internacional Davos discute como coibir uso da arte para lavagem
Opinião Será que ficamos flexíveis demais?
Empresas Para consolidar, Oi não tem preconceito
Empresas Parisotto segue CSN em pleito na CVM contra a argentina Ternium
Finanças Depois de um ano e meio, cadastro positivo não avança
Eu & Investimentos Cobranças indevidas
Eu & Cultura Uma marca registrada do teatro
Política PT completa 35 anos em turbulência
Legislação & Tributos Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3599
Turma decide pela desinterdição de estabelecimento comercial
A 6ª Turma confirmou sentença de primeira instância que determinou a desinterdição de um estabelecimento interditado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP) porque o proprietário, à época dos fatos, não possuía a autorização de funcionamento do Fisco estadual. A decisão foi tomada após a análise de apelação interposta pela autarquia contra a sentença. A ANP apelou ao TRF1 alegando que “a legislação de regência da matéria (Portaria ANP 116/2000, Lei 9.847/199) não alberga a pretensão deduzida em juízo na medida em que pautou a atuação da autoridade administrativa ao efetivar a interdição do estabelecimento”. Afirmou, ainda, que o autuado à época se encontrava desprovido da necessária autorização estadual. Sustentou que, como a autorização possui natureza precária e discricionária, não cabe ao Judiciário determinar a sua concessão, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do caso, manteve a sentença de primeiro grau. Segundo o julgador, as normativas extraídas dos dispositivos legais cabíveis relatam que, ainda que haja o cancelamento provisório, no CNPJ, da inscrição estadual ou do alvará de funcionamento, ocorrerá também, como consequência, o cancelamento do registro de revendedor na ANP. “Nessas condições, a autoridade administrativa, ante a indisponibilidade do interesse público, deverá realizar a autuação do estabelecimento (interdição). E foi exatamente o que sucedeu na hipótese”, explicou o magistrado. “Na época da autuação, 16.01.2008, e da apreciação da liminar, em 27.06.2008, houve pesquisa no sítio do Singegra - Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Amazonas, constatando que a empresa impetrante constava no cadastro da Secretaria de Fazenda Pública do Estado do Amazonas enquadrada no status ‘Não Habilitada’, fato este que levou, inclusive, ao indeferimento da medida liminar. Em outras palavras, a inscrição estadual da impetrante, à época, encontrava-se suspensa. Posteriormente, [...] verificou-se que a situação da impetrante havia se alterado para status de ‘Habilitada’, desde 07.10.1996, o que demonstra que a sua situação de irregularidade constituiu em algo provisório que restou devidamente sanado junto à Secretaria da Fazenda Estadual”, analisou o relator. “Assim, [...] não se mostra razoável ou proporcional a manutenção da sanção”, determinou. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0013580-39.2008.4.01.3400.
Civil / Familia / Empresarial
Utilização da regra como meio de exclusão da responsabilidade do administrador
“A regra do business judgment nasceu com a jurisprudência norte-americana no intuito de preservar o administrador que agiu com boa-fé, lealdade e diligência, preservando o seu patrimônio pessoal de futura ação de responsabilidade civil. Atendendo à tríade dos deveres fiduciários, o administrador estará amparado pela referida regra, impedindo o Poder Judiciário de revisar a sua decisão, bem como responsabilizá-lo pelo insucesso da decisão ou julgamento empresarial. Conforme mencionado, em algumas situações o administrador é provocado a decidir sem ter a mais completa informação. Tal fato se deve ao custo de obtenção da informação, os riscos inerentes à decisão e a necessária adequação com os benefícios. É por isso que corretamente se afirma que no meio empresarial há necessidade de atuação sem a mais completa informação, uma vez que a sua busca poderia inviabilizar o negócio ou não se mostrar compatível com a dimensão da transação.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Joseane de Souza Heineck, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
TJRS - Empresa área condenada por atrasar voo
TJMG - Empresa de telefonia indeniza cliente por tornar seu nome inadimplente
TJMG - Faculdade terá que fornecer desconto em mensalidade anunciado
TRF3 - Tribunal confirma decisão que obriga banco a fornecer atendimento sem demora excessiva em MS
C.FED - Projeto obriga restaurantes a informar dados nutricionais das refeições
TJCE - Unimed Fortaleza deve pagar indenização por negar exames e parto para cliente que mudou de cidade
TJDFT - Academia deve ressarcir parcelas creditadas após o encerramento das atividades
TJDFT - Hipermercado é obrigado a honrar "superoferta" de computador
TJDFT - Lavanderia é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva
TRF1 - Pais que comprovem dependência econômica de filho falecido fazem jus à pensão por morte
TRF1 - Proprietário de imóvel deve ser notificado antes da abertura de processo de desapropriação
Administrativo / Ambiental
MPMA - Prefeito é acionado judicialmente por improbidade administrativa
TJRN - Bancária com LER ganha direito a auxílio-acidente
TJSP - Justiça extingue ação contra reajuste da tarifa do transporte em Osasco
TJAC - Município é condenado a pagar mais de R$ 21 mil por locação transporte escolar
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Trizidela do Vale a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos
TJMG - Tribunal condena município e empresa por não pagarem direitos autorais
TJPB - Pleno reconhece inconstitucionalidade na EC que criou Tribunal de Contas dos Municípios
TJPB - Justiça determina bloqueio nas contas da Prefeitura de Santa Rita para pagar salários atrasados de servidores
TRF4 - Tribunal mantém idade mínima para a entrada de crianças no ensino fundamental
TJGO - Município terá de indenizar mulher e filha que foram chamadas de psicopatas por médico
TRF1 - Atraso na prestação de contas por gestor público não configura ato de improbidade administrativa
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Projeto reduz carga tributária de representantes comerciais
Penal
MPRJ - Réu é condenado a 85 anos por chacina em festa em São João de Meriti
TJGO - Homem é condenado a 14 anos de reclusão por estuprar filhos
TJRN - Acusado de aliciar jovens com promessa de tornarem-se jogadores tem prisão preventiva decretada
TJAL - Acusado de tentar matar ex-namorada é condenado a cinco anos
TJCE - Juíza condena a mais de 11 anos de prisão acusado de assaltos consecutivos com veículo roubado
TJCE - 2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusados de homicídio em Monsenhor Tabosa
STM - Fraude em Central de Pagamento do Exército é condenada pela Justiça Militar da União
STM - Justiça Militar condena quatro oficiais e dois civis por fraude no Centro de Pagamento do Exército
Trabalhista / Previdenciário
TRF3 - Tribunal condena três acusados de aproriação indébita previdenciária
TST - Vigilante receberá insalubridade por limpeza de canil sem utilização de EPI
TST - Justiça reverte justa causa de empregado da Renner por suposta incitação a greve no Facebook
TRT10 - Equiparação salarial não pode ser fundada em parcela de natureza pessoal
TRT10 - Justiça determina indenização à operadora de telemarketing vítima de assédio sexual
TRT15 - Mantida decisão que considerou como infarto a causa da morte de operador de esteira metálica
TRT4 - Trabalhador que exumava corpos em cemitério deve receber adicional de insalubridade em grau médio
TRT9 - Banco deverá indenizar herdeiros de gerente demitido com doença grave
Diversos
C.FED - Consulta pública será base para projeto de lei sobre proteção de dados pessoais
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.393, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Inclui produtos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Decreto nº 8.394, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
Decreto nº 8.395, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação, e o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória no 666, de 30 de dezembro de 2014.
Decreto s/nº, de 28.01.2015 - DOU de 29.01.2015
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3597
Edição nº 3597 de 27.01.2015
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Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo
A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus a Francisco Gomes Cavalcante e Antônio Manoel de Oliveira, condenados a 87 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de tortura. Francisco Gomes Cavalcante, então assessor da presidência da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), e Antônio Manoel de Oliveira, ex-diretor do Complexo de Franco da Rocha, foram condenados por envolvimento em sessões de tortura e espancamento de internos do Complexo Raposo Tavares da Febem, ocorridas em novembro de 2000. No pedido, a defesa dos condenados sustentou que o próprio STJ extinguiu a punibilidade de outros corréus, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, e requereu liminarmente a sustação dos mandados de prisão expedidos em dezembro de 2014 pela 15ª Vara Criminal de São Paulo. No mérito, pediu a anulação do processo desde a denúncia ou, alternativamente, a nulidade da sentença, a extinção da punibilidade pela prescrição ou o estabelecimento do regime aberto. Alegaram que a denúncia é inepta e que o crime de tortura não pode ser reconhecido por ausência de dolo específico. Ao decidir pelo indeferimento da liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que o pedido não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável provisoriamente, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do processo. Segundo a ministra, os impetrantes não se encontram em posição processual semelhante aos demais corréus, tanto que não foi reconhecida a superveniência do prazo para a extinção da punibilidade em relação a eles. “Em princípio, se o magistrado houve por bem expedir mandados de prisão para o cumprimento imediato da pena privativa de liberdade, supõe-se que não constatou o transcurso do prazo necessário à extinção da execução”, consignou a vice-presidente do STJ no exercício da presidência. Para Laurita Vaz, a irresignação contra tal decisão deve ser submetida ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e não diretamente ao STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A ministra indeferiu o pedido de liminar e solicitou ao tribunal paulista que esclareça a data em que efetivamente o acórdão condenatório transitou em julgado. O mérito do pedido será julgado pela 6ª Turma do STJ sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Penal
Crime ultracomplexo no conflito aparente de normas
Imputar ao autor uma majorante (art.157, § 2º, inciso II: A pena aumenta-se de um terço até metade: se há o concurso de duas ou mais pessoas) e um crime (art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, corrupção de menores) por ter o mesmo cometido a infração com um menor, configurando-se, in casu, violação ao princípio do ne bis in idem, pelo qual não é juridicamente possível os indiciados/acusados serem penalizados duas vezes pelo mesmo fato. De acordo com a lição de Magalhães Noronha sobre o instituto da litispendência, Funda-se esta no princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. É o non bis in idem que se tem em vista. Existente um processo, é incompreensível que se inicie outro pelo mesmo delito.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Francisco Dirceu Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
MPMG - Promotoria aponta erro judiciário e tribunal manda soltar condenado por latrocínio ocorrido em 1999 no município de Luz
TJRS - Decretada prisão preventiva de policial suspeito de fazer segurança para traficante
TJRS - Pena máxima para homem que estuprou jovem na frente da mãe
TRF1 - Competência da Justiça Comum prevalece sobre o Juizado Especial Criminal quando há concurso de crimes
C.FED - PEC federaliza julgamento de crimes sexuais praticados contra crianças
TJCE - Juiz condena mãe e filho por tráfico de drogas no bairro José Bonifácio
STJ - Ministra nega liminar a condenados por tortura na Febem de São Paulo
TRF1 - Mantida a condenação de contribuinte por ameaça e desacato a servidor público
Trabalhista / Previdenciário
TST - Operário processa empregador por ser acusado de furto por prestador de serviços
TST - Operário processa empregador por ser acusado de furto por prestador de serviços
C.FED - Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara
TRT10 - Dispositivo da CLT não obriga empregadores a gratificarem empregados de confiança
TRT10 - Justiça do Trabalho de Brasília não reconhece calo no pé como doença ocupacional
TRT14 - Gestantes demitidas pedem reintegração, mas Justiça do Trabalho dá respostas diferentes
TRT15 - Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído
TRT19 - Pleno aprova súmula que garante adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica
TRT1 - Vigilante é indenizado em R$ 30 mil por doença ocupacional
TRT23 - Motorista obrigado a transportar dinheiro receberá 10 mil de indenização
TRT4 - Empregada transferida de setor após ajuizar ação trabalhista deve ser indenizada
TRT4 - Trabalhador indígena discriminado ao não ser registrado como os demais empregados deve ser indenizado
TRT4 - Juiz do Trabalho de Alegrete suspende despedida em massa no frigorífico da Marfrig
TRT9 - Afastamento das funções durante gravidez não deve resultar em perda do adicional de insalubridade
TRF1 - Pensão por morte só é concedida aos filhos até os 21 anos de idade
Civil / Família / Imobiliário
TJGO - Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento
TJRN - Vítima de fraudadores será indenizada por banco público
TJAC - Danos morais e estéticos: Justiça condena Depasa a pagar R$ 70 mil
C.FED - Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado
TJCE - Coelde deve indenizar em R$ 5 mil por corte indevido de energia elétrica em panificadora
TJDFT - Danos estéticos causados por uso de ácido em tratamento ginecológico são passíveis de indenização
TJDFT - Hospital é condenado por complicações decorrentes de diagnóstico tardio de apendicite
TJDFT - Hipermercado é condenado por vender produto estragado
TJGO - Vítimas de roubo na Pecuária serão indenizadas
Administrativo / Ambiental
MPMT - MPE questiona constitucionalidade da lei que permitiu rebaixamento de meio fio para implantação de estacionamentos
MPMT - MPE obtém liminar que afasta servidor público de suas funções por ato de improbidade administrativa
MPMG - Município de Teófilo Otoni deve regularizar prestação de exames de ressonância magnética à população local
TJRS - Liminar determina recolhimento de cães ferozes abandonados na Capital
TJRO - A 1ª Câmara Especial do TJRO mantém a pena de ex-presidente da Assembleia Legislativa
MPAC - Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e vereadores em Sena Madureira
TRF3 - Tribunal nega pedido do IBAMA e mantém guarda de papagaio em vida doméstica
TJGO - Município de Anápolis é obrigado a fornecer equipamento de oxigênio residencial a paciente
TJGO - Estado terá de conceder licença para aprimoramento a professora
TJRN - Determinado bloqueio de R$ 32 mil da conta do Estado para pagamento de prótese ortopédica
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Títulos da dívida pública emitidos no ínicio do século xx não servem para compensação tributária
Diversos
C.FED - Projeto destina recursos do FNDCT para pesquisas com células-tronco
C.FED - Mecanismos de busca na internet poderão ter de remover dados defasados
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