terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3768
Exportador é responsável solidário por frete marítimo internacional
A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Cível 2010.023857-6 condenou uma exportadora a pagar, solidariamente, o frete de um transporte feito do Brasil para Montreal e que não foi retirado pela empresa destinatária. Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o colegiado entendeu que é dever da exportadora pagar o frete, encargos ou quaisquer outras despesas relacionadas ao transporte, caso a compradora deixe de fazê-lo. Em primeira instância, a exportadora foi isentada de pagar o frete. Isso porque, de acordo com a sentença, no contrato havia uma cláusula conhecida como FOB — Free on Board — segundo a qual a responsabilidade do exportador vai até o embarque da mercadoria do navio, quando, então, toda a responsabilidade passa ao importador, inclusive as despesas com taxas e frete para o desembaraço aduaneiro. A importadora recorreu da ação e o TJ-SC reformou a sentença. Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller explicou que a cláusula FOB foi mencionada no rodapé da Fatura Comercial. No entanto, seguindo jurisprudência da corte, ele explica que a menção em nota fiscal da cláusula não é suficiente para que ela tenha efeito, sendo necessária estar expressamente ajustada entre as partes. No caso, o relator aponta que no Bill of Lading assinado pelas partes consta uma cláusula que diz: “Apesar do aceite do Transitário de Carga das instruções para cobrar frete, encargos ou as despesas de qualquer outra pessoa em relação ao transporte de acordo com o presente CT-B/L, o Comerciante permanecerá responsável pelas quantias quando de posse da prova do pedido e na ausência de pagamento, por qualquer razão que seja”. No caso, explica Luiz Fernando Boller, o comerciante é a empresa exportadora, que embarca as mercadorias no navio da transportadora. Por isso, complementa o relator, “a solução mais adequada para o caso em liça é a responsabilização da ré pela inadimplência do frete, visto que não pago pela destinatária”.
Tributário / Aduaneiro
Transporte marítimo
Uma empresa de seguros pagou à sua segurada, uma empresa exportadora e contratante do transporte marítimo, a quantia de R$ 192.626,88 após da regulação de sinistro demonstrado, decorrente de deterioração de uma carga de carne bovina dessecada, a qual fora destruída por autoridades sanitárias angolanas em virtude de sua impropriedade para consumo humano. Sendo assim, a seguradora, por sub-rogação, cobrou do transportador marítimo, responsável pelo sinistro, o que foi despendido a título de indenização. Confira o que tem decidido os tribunais acerca desse e de outros assuntos polêmicos na área aduaneira e portuária na Confira maiores detalhes desta e de outras decisões em matéria tributária na Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário .
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
Penal
STF - Obtenção de dados cadastrais telefônicos não configura quebra de sigilo, decide ministro
STF - Indeferida liminar a juiz aposentado acusado de matar companheira no RS
TJGO - Condenado homem que quebrou a mão da vítima durante roubo
TJSP - Brasileiro é condenado a 30 anos por latrocínio praticado no Japão
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal mantém condenação contra acusado de fraude ao INSS
TRF1 - Turma determina aplicação de novo teto constitucional ao valor da aposentadoria de segurada do INSS
TST - Federação não consegue impedir criação de novo sindicato na base territorial
TST - Empregado da BRF não vai receber horas in itinere por trabalhar em outra cidade
TST - BB consegue reverter condenação por prática abusiva de seus advogados em ação trabalhista
TST - “Fabão” receberá diferenças de direito de arena do São Paulo Futebol Clube
TRT6 - Com sequelas após assalto, cobrador terá direito a indenização por danos morais e pensão vitalícia
TRT23 - Empregada que sofria discriminação por ser homossexual recebe danos morais
TRT2 - Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização por danos morais
TRT10 - Empresa condenada por acidente de trabalho pode substituir pensão vitalícia por reinserção do trabalhador
TRT12 - Tribunal mantém decisão que concede auxílio-creche a empregado do sexo masculino
TRT3 - Contribuição sindical obrigatória não se estende a não filiados
TRT3 - JT anula auto de infração aplicado a pequena empresa após inspeção única
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Audiência pública discutirá competência para ações sobre continuidade do serviço de internet em pré-pago
TRF5 - Mantidas condenações da Caixa e da Sul América por vícios de construção
TRF2 - Tribunal determina novo julgamento de processo envolvendo empresa de alimentos
TJSP - Clube é condenado por morte de criança em piscina
TJES - Justiça mantém condenação de rede social em R$ 10 mil
TJGO - Morador de apartamento na cobertura de prédio deve pagar mesma taxa de condomínio
TJGO - Empresa dona de imóvel onde começou incêndio deve indenizar vizinho atingido
TJMT - Mãe pode registrar bebê gerado por outra mulher
TJRS - Loja deve trocar televisor por indução ao erro
Administrativo / Ambiental
STF - Supremo vai decidir se Judiciário pode determinar preenchimento de cargo de defensor público em comarcas carentes
STJ - Revalidação de diploma superior da América Latina e do Caribe não é automática
STF - Suspensa decisão que mantinha prefeito de Lages (SC) afastado do cargo
STF - Garantido a professor da UFAL contagem de tempo trabalhado como aluno-aprendiz
STF - Não cabe ao Supremo julgar mandado de segurança contra deliberação negativa do CNMP
STF - ADPF questiona pagamento de benefícios a parlamentares de Campos Sales (CE)
TRF4 - Tribunal determina a instalação de caixas postais comunitárias em zona rural de Nova Petrópolis (RS)
TRF4 - Laboratório deve seguir fornecendo medicamento a paciente participante de pesquisa farmacológica
TRF3 - Tribunal condena empresários por retirada irregular de recursos minerais
TRF3 - Tribunal nega liminar para servidora permanecer no cargo depois dos 70 anos
TJCE - Juiz determina que Estado forneça medicamento para paciente diagnosticada com demência
TJCE - Estado deve pagar R$ 50 mil a pais de agricultor morto em ação policial
TJDFT - Queda em calçada pública obriga DF a indenizar cidadã
TJSP - Município indenizará servidora exonerada durante gestação
Diversos
TRF4 - Caixa Seguradora é condenada a cobrir seguro de mutuário que cometeu suicídio
C.FED - Comissão rejeita desoneração da folha de pagamentos de trabalhadores em transporte
C.FED - Projeto estabelece normas para entrada de estrangeiros no País
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 695, de 02.10.2015 - DOU de 05.10.2015
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências.
Medida Provisória nº 696, de 02.10.2015 - DOU de 05.10.2015
Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Decretos
Decreto nº 8.536, de 02.10.2015 - DOU de 05.10.2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3767
Nomeação de servidor por decisão judicial não dá direito a pagamento retroativo
O servidor que é nomeado tardiamente em cargo público por força de decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. A decisão, por unanimidade de votos, foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pôs fim à divergência de entendimento até então existente no Tribunal. A questão foi discutida em embargos de divergência (EREsp 1205936) apresentados pelo Distrito Federal contra decisão da 2ª Turma do STJ. O objetivo do DF era anular a indenização concedida a um agente penitenciário que ingressou no cargo por decisão judicial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial já havia revisado a sua posição anterior, favorável à indenização, para seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Administrativo / Ambiental
Lei de Acesso à Informação
O artigo intitulado “Lei de Acesso à Informação: Transparência Governamental a Serviço do Cidadão”, elaborado pelo advogado, Mestre em Direito, Luiz Eugenio Scarpino Jr. e pelo Promotor de Justiça, Doutor pela PUC/SP, Sebastião Sérgio da Silveira busca demonstrar que a noção de cidadania e a busca pelo controle do administrador público são alimentadas pela transparência dos atos públicos, facilitada pela Lei de Acesso à Informação e que enseja a retroalimentação da garantia da moralidade pública. Artigos como este você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo .
TOPO
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar impede corte de ponto de servidores da Justiça do Trabalho no RJ
STF - Invalidada regras que restringem acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral
STF - Plenário julga prejudicada ADI sobre propaganda eleitoral
STF - Questionado teto de obrigações de pequeno valor fixado por município paulista
TRF1 - Certificado de Dispensa de Incorporação é instrumento para comprovação regular com o serviço militar
TRF1 - Turma veta participação de servidor público no Concurso de Remoção promovido pela Polícia Federal
TRF4 - Tribunal confirma multa do Ibama por pesca de camarão durante o defeso
TRF5 - Médico da Paraíba tem o registro de especialidade em Clínica Médica negado
C.FED - CPI avalia defesa dos animais em pequenos municípios
C.FED - Frente em defesa da política de resíduos sólidos será lançada hoje
MPDFT - Ministério Público abre investigação sobre caso de nepotismo na CLDF
MPGO - Mais de R$ 7 milhões bloqueados de 42 réus em ação por improbidade administrativa
MPMS - Em decisão favorável ao MPMS, juiz declara nula cessão de áreas públicas para Igreja e Loja Maçônica
MPPR - MP pede revisão de estágios probatórios de concursados nomeados para cargos em comissão
TJES - TJ começa a julgar reserva de vagas em concursos de Vitória
TJMA - Lei que alterou salários de prefeito e vereadores de São Luís Gonzaga é inconstitucional
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Receita federal não pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial
TRF4 - Clínicas que prestam serviços de saúde têm direito à alíquota reduzida
Penal
STF - Inviável pedido de progressão de regime de condenado ligado ao PCC
STF - Voto do ministro Celso de Mello na AP 869 aborda princípio da presunção da inocência
TRF4 - Tribunal mantém denúncia contra ex-deputada Aline Corrêa e desmembra processo
MPAP - MP emite recomendação para que GEA demonstre fielmente a Receita Corrente Líquida do Estado
MPDFT - Réu é condenado a quatro anos por tentar matar companheira
MPPR - Justiça determina que acusados de assassinar procurador do Município vão a júri popular
MPSC - MP apresenta denúncia contra homem que se passou por Promotor de Justiça
TJRN - Câmara Criminal nega Habeas Corpus a preso na Operação Alcatraz
TJDFT - Acusado de tentar matar irmão é condenado após sete meses do crime
TJDFT - Mulher é condenada a 14 anos de prisão por matar ex-companheiro asfixiado
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Negado pedido de diferenças salariais retroativas a ex-empregada do HFA
TRT14 - Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mi por danos morais coletivos
TRT3 - Trabalhador rural inserido em lista negra por ajuizar ação trabalhista receberá indenização por danos morais
TRT9 - 3ª Turma reconhece vínculo empregatício em contrato de safra que durou oito meses consecutivos
TRT3 - Ação trabalhista deve ser interposta no local da prestação de serviços
TST - JT é competente para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Ministério Público do Trabalho
TST - Walmart terá que indenizar empregada enquadrada como portadora de necessidades especiais
TST - Federação não consegue impedir criação de novo sindicato na base territorial
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Posterior acordo entre as partes na execução suprime verba honorária fixada a título provisório
TRF3 - CEF deve fornecer extrato analítico de FGTS referente a período de 30 anos
TJRN - Construtura é condenada a devolver valores pagos por consumidores após resolução de contrato
TJES - Construtora indenizará bancária em R$ 10 mil
TJDFT - Consumidor que sabia de defeitos na compra de carro usado não tem direito à rescisão do contrato
TOPO
Leis
Lei nº 13.166, de 01.10.2015 - DOU de 02.10.2015
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentaras exportações do País.
Decretos
Decreto nº 8.535, de 01.10.2015 - DOU de 02.10.2015
Dispõe sobre a contratação de serviços de instituições financeiras pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Decreto s/nº, de 01.10.2015 - DOU de 02.10.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Ipameri, Estado de Goiás.
Decreto s/nº, de 01.10.2015 - DOU de 02.10.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Macaé, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.
Decreto s/nº, de 01.10.2015 - DOU de 02.10.2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.
Medida amplia poder de BC e CVM para apurar e punir
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Sexta-feira, 02/10/2015 - Ano 2015 - Número 3854
Gestores sem fronteiras
Juntos pelo Desenvolvimento Sustentável: empresários usam sua experiência no setor privado para melhorar a administração pública
Exclusivo para assinantes
Brasil Capacidade instalada da indústria atinge maior nível de ociosidade desde 2003
Política Dilma contempla Cunha e preserva Temer em reforma
Especial "Brasil é um país cindido" diz Marina
Empresas Petrobras corta 50% do investimento
Agronegócios Com atraso, Brasil paga só parte de dívida com a OIC
Jornal do dia
Primeira página Medida amplia poder de BC e CVM para apurar e punir
Brasil Debate sobre Sistema S provoca divisão entre CNI, Fiesp e Firjan
Política Cunha cancela viagem e avança em exame de impeachment
Internacional Apesar da austeridade, premiê deve ser reeleito em Portugal
Opinião Um peixe chamado desenvolvimento
Empresas O desafio de unir cientistas e empresários
Empresas Tarpon questiona operação da Gerdau
Brasil Sem dinheiro, governo já reavalia contribuição a organismos regionais
Política Novos partidos terão acesso a mais tempo de TV e recursos públicos
EU & Fim de semana O bom menino não existe mais
Brasil Importação despenca e eleva superávit a US$ 10 bi no ano
Legislação & Tributos STJ isenta indústria de bebidas de taxa
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3766
Justiça autoriza casal gay a registrar gêmeos que ainda nascerão
Um brasileiro e um norte-americano que mantêm relação homoafetiva e moram na Califórnia (EUA) conquistaram na Justiça daqui o direito de registrar como filhos um menino e uma menina. As crianças são gêmeas e estão com o nascimento previsto para o dia 10 de outubro, em Santos (SP). Para a concepção das crianças, desde 2011, foram realizadas cinco tentativas de fertilização in vitro utilizando espermatozoides do americano e óvulos da irmã do brasileiro. Juridicamente, a mãe biológica será apenas tia das crianças. Apesar de os homens serem os autores do pedido com a anuência da irmã do brasileiro, que apenas quis colaborar com a realização do sonho do casal de ter filhos, a Justiça não os considera os beneficiários da decisão. “O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de ‘primazia do melhor interesse do menor’”, diz Frederico dos Santos Messias, juiz da 4ª Vara Cível de Santos. Atualmente, o brasileiro, que se naturalizou norte-americano, e o seu companheiro estão nos Estados Unidos. Em breve, eles viajam ao Brasil para acompanhar o nascimento dos filhos. A grávida que emprestou o útero reside em Guarujá (SP).
Civil / Familia / Empresarial
Direitos a homossexuais
Com base nos princípios, nos costumes, na doutrina e na jurisprudência, conclui-se que as decisões reconhecedoras de direitos aos homossexuais não implicam em ativismo judicial, já que não se apoiaram em elementos metajurídicos, naturais, ou próprios das convicções pessoais, particulares da moral individual do julgador, mas sim nas fontes normativas previstas pelo próprio ordenamento, tratando-se de interpretação inovadora e criativa, dentro e de acordo com os limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Ação declaratória de ausência de direito sobre imóvel não se confunde com anulação de registro
STJ - Cabe ao banco informar data de encerramento da poupança para cálculo de juros sobre expurgos
CJF - VII Jornada de Direito Civil termina com a aprovação de 36 enunciados
SFED - Aprovado projeto que altera Código de Defesa do Consumidor e combate o superendividamento
SFED - Cartório poderá ser punido se omitir nome do pai da certidão
CFED - Plenário analisa agora destaque sobre seguro-desemprego do trabalhador rural
CFED - Plenário rejeita emenda sobre comprovação de união estável para pleitear pensão
TRF4 - Substituído leilão de maquinário por penhora de faturamento de empresa
TRF4 - Descumprimento de regras do Inmetro gera multas
TRF3 - Decisão não reconhece usucapião de imóvel vinculado a financiamento do SFH
TRF1 - União e Estado da Bahia devem indenizar vítimas de acidente em fábrica de fogos de artifício
TJPB - Consumidor pagará indenização por acusações à empresa de informática
TJMS - Vereador pede dano moral por suposta ofensa em redes sociais
TJMS - Idosa que sofreu queda em supermercado será indenizada
TJES - Mantida condenação de hospital e médico por morte de paciente
TJCE - Shopping Iguatemi deve indenizar em R$ 102 mil cliente que foi atropelada por manobrista
TJDFT - Divulgação de conteúdo de ocorrência policial não gera indenização
TJCE - Tribunal mantem multa no valor de R$ 19 mil contra concessionária de veículos
Administrativo / Ambiental
STF - PGR questiona lei catarinense sobre novas demarcações de parque estadual
STF - Supremo recebe ADC sobre porte de arma de fogo por guardas municipais
STF - ADI pede liminar para evitar corte no orçamento da Defensoria Pública do PR em 2016
STF - Suspensa decisão do TJ-SP sobre beneficiários em processo ajuizado por associação
STF - Mantida normas sobre criação e fusão de partidos políticos
SFED - Comissão aprova apoio às pequenas empresas e regulamentação de conselho fiscal
CFED - Aprovada urgência para projeto que anistia condutor multado por falta de extintor
CFED - Especialista cobra atendimento digno em todo País a pacientes de câncer
CFED - Câmara aprova MP que prorroga contratos do setor elétrico no Nordeste
CFED - Desigualdade dentro das escolas pode prejudicar Lei de Responsabilidade Educacional, diz Inep
CFED - Educação aprova diretrizes para alimentação saudável em escolas
TRF5 - Mantida decisão que anulou decreto municipal do Parque Josué de Castro
TRF4 - Fiadora é dispensada de pagar Fies de irmão morto
TRF4 - Mantida multa à empresa que vendia suplemento sem autorização da Anvisa
TRF3 - JEF de Dourados (MS) concede a ex-professora revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário
TJRS - Município de Planalto deve adotar programa de acolhimento para animais
TJSC - Município é responsabilizado por erro do coveiro na sobreposição de urnas funerárias
TJMA - Ex-prefeito de Bacabeira é condenado por improbidade administrativa
TJES - Mantida condenação do Estado por acidente aéreo
TJDFT - CAESB é condenada a revisar conta 20 vezes superior à média de consumo
Tributário / Aduaneiro
CFED - Comissão debaterá MP que aumenta tributos de bebidas e eletrônicos
CFED - Finanças aprova saque do PIS/Pasep para trabalhador desempregado há seis meses
Penal
STF - Ministro nega pedido de soltura de Nestor Cerveró
TRF4 - Lava Jato: TRF4 nega habeas corpus a executivos da Odebrecht
TRF3 - Decisão do TRF3 não considera sementes de maconha apreendidas como matéria-prima para a droga
TRF3 - Decisão entende que tecnicamente sementes de maconha não constituem matéria-prima para a droga
TRF1 - Índios denunciados por crime ambiental vão cumprir medidas cautelares
CFED - Proposta sobre crimes contra a honra na internet pode ser votada hoje
TJPB - Justiça nega Habeas Corpus a acusada de matar marido
TJES - Júri de Iúna condena acusada de matar o filho após parto
TJCE - Acusado de tráfico de drogas no bairro Paupina teve habeas corpus negado
Trabalhista / Previdenciário
CFED - Câmara aprova MP que altera fórmula da aposentadoria
CFED - Plenário aprova emenda sobre seguro-desemprego do trabalhador rural
CFED - Plenário analisa agora destaque sobre seguro-desemprego do trabalhador rural
CFED - Deputado comemora aprovação de alternativa ao fator previdenciário
CFED - Plenário aprova regra da “desaposentação”
TRT3 - Imóvel alugado para terceiros não é protegido pela impenhorabilidade
TRT3 - Trabalhadora dispensada fora do ambiente de trabalho não consegue indenização por danos morais
TRT10 - Desvio de função exige adequação salarial sob pena de enriquecimento ilícito do empregador
TST - Senat pode aplicar critérios não objetivos para contratar empregados
TST - Extinta ação onde sindicato pede anulação de norma coletiva por ele negociada
TST - Turma reduz valor de indenização por dano moral decorrente de notificação extrajudicial fundada em suspeitas
TST - Sindicato não terá que ressarcir aeroportuária por cobrança de assistência jurídica
TST - Extinta ação onde sindicato pede anulação de norma coletiva por ele negociada
TST - Turma considera como salário as diárias que a Abril e a Scipione pagaram a vendedor
TOPO
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 693, de 30.09.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.09.2015
Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Medida Provisória nº 694, de 30.09.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.09.2015
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
Decretos
Decreto nº 8.532, de 30.09.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.09.2015
Altera os Anexos VIII, IX e XI do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
Decreto nº 8.533, de 30.09.2015 - DOU de 01.10.2015
Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.
Decreto nº 8.534, de 30.09.2015 - DOU de 01.10.2015
Altera o Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos da administração pública federal quanto às ações do Poder Executivo federal no âmbito da Autoridade Pública Olímpica - APO.
Decreto s/nº, de 30.09.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.09.2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 57.731.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto s/nº, de 30.09.2015 - DOU - Ed. Extra de 30.09.2015
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3765
Tempo em que servidor fica afastado indevidamente conta para a aposentadoria
Tempo em que servidor ficou afastado indevidamente do cargo deve ser contado para fins de aposentadoria. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), no Processo 0002940-88.2015.4.03.0000, negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e garantiu a contagem a um funcionário público. A demissão dele foi anulada por decisão judicial, e ele, reintegrado ao serviço público. O recurso buscava impugnar liminar que obrigou a autarquia a expedir certidão de tempo de contribuição que incluísse o período de afastamento do autor do mandado de segurança, servidor público do INSS. Ele foi demitido em agosto de 2002 e reintegrado ao cargo de agente administrativo em março de 2006. O INSS alegava que, em decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi declarada a nulidade do ato administrativo de demissão do servidor e determinada a sua reintegração ao cargo. Todavia, para o instituto, por não ter constado expressamente da decisão o direito ao cômputo do período em que esteve afastado, não há direito líquido e certo do servidor ao cômputo do afastamento. Ao analisar o caso, o desembargador federal Luiz Stefanini, relator do recurso, destacou que, “mesmo que o STJ não tenha abordado de forma expressa os eventuais efeitos decorrentes do ato de anulação da demissão, é consequência lógica da decisão que o servidor faz jus a todos os consectários legais referentes ao período em que ficou indevidamente afastado do cargo público”. Para ele, a invalidação do ato tem efeito retroativo. O acórdão explica que a própria definição legal do ato de reintegração, que está no artigo 28 da Lei 8.112/90, permite essa conclusão, já que se trata da reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Trabalhista / Previdenciário
A EC 457/2015
Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos para o assunto especial o tema “A EC 457/2015”, na qual o Mestre Bruno Sá Freire Martins analisa a nova aposentadoria dos servidores públicos. Em seu artigo, o autor analisa que “a aposentadoria compulsória se constitui em benefício previdenciário, como o próprio nome já diz, de natureza obrigatória tanto para a Administração Pública quanto para o servidor, não sendo permitido a nenhum dos dois optar entre a inativação ou a permanência em atividade”.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Drogaria Rosário deve pagar indenização a funcionário por revista diária de bolsa e pertences
TRT3 - JT mantém justa causa aplicada a professora que praticou concorrência desleal
TRT3 - Contrato comercial para aquisição de peças para automóveis não caracteriza terceirização de serviços
CFED - Câmara pode votar nesta quarta MP que muda fórmula da aposentadoria
TRF3 - Decisão concede licença maternidade de 120 dias a servidora que adotou criança com 10 anos de idade
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Distribuidora de bebidas deve pagar pensão vitalícia a menor atropelado
S.FED - Limpeza de carrinho de supermercado pode ser obrigação prevista no Código do Consumidor
MPMA - Acordo que perdoava dívida de pensão alimentícia é anulado
TJSC - Empresa de cosméticos por catálogo terá que indenizar uma de suas revendedoras
MPAL - MP recomenda que Casal devolva valor cobrado indevidamente a consumidor
TJES - Infecção hospitalar: paciente receberá R$ 40 mil
TJMS - TJ condena banco a indenizar consumidora por danos morais
TJDFT - Omissão sobre paternidade verdadeira gera indenização
TJES - Ótica condenada em R$ 5 mil após negativação indevida
Administrativo / Ambiental
STF - Mantida decisão do TCU que suprimiu auxílio-moradia para membros do MPU em caso de promoção
STF - Confederação ajuíza ADI contra lei paraense que cria taxa sobre uso de recursos hídricos
STJ - Nomeação de servidor por decisão judicial não dá direito a pagamento retroativo
STJ - Servidor em licença para tratamento de saúde pode ser exonerado de cargo comissionado
S.FED - Doações a universidades podem ser dirigidas a projetos escolhidos por quem faz a oferta
C.FED - Comissão de Agricultura aprova criação de farmácia veterinária popular
C.FED - Comissão rejeita 50% do custeio agrícola para produção de alimentos
TRF3 - Tribunal homologa projeto executivo para combater mexilhão dourado na bacia do Rio Paraná
TRF4 - Pensão especial por hanseníase só é devida a portadores que foram segregados compulsoriamente
MPPR - Justiça determina bloqueio de bens por improbidade administrativa
MPRJ - MP obtém afastamento do Prefeito de Guapimirim em ação por improbidade administrativa
TJRS - Taxa cobrada de empresas de ônibus de Porto Alegre é legal
TJSC - Município é responsabilizado por erro do coveiro na sobreposição de urnas funerárias
TJDFT - DF é condenado a indenizar danos morais decorrentes de erro em tratamento
TJCE - 7ª Câmara Cível determina a remoção de presos em situação irregular das delegacias da Capital
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Aprovada proposta que amplia isenção de ITR para área rural atingida por calamidade
Penal
STF - 2ª Turma analisa HC de médicos condenados por remoção de órgãos
STF - 2ª Turma autoriza extradições de espanhol e peruano para os países de origem
STF - Absolvido deputado acusado de lesão corporal em caso de violência doméstica
STF - 1ª Turma rejeita denúncia contra deputado federal acusado de sonegação de documento
STJ - Trancada ação penal contra advogados que denunciaram irregularidades em audiência
STM - Oficial Médico do Exército é condenado por furto de ambulância
TRF1 - Benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período da prova
TRF3 - Tribunal aumenta pena de empresário condenado por apropriação indébita previdenciária
C.FED - CCJ discute aumento de pena para crime contra honra cometido em redes sociais
MPSC - Caminhoneiro que matou 16 em Descanso será julgado em outubro
MPPR - Justiça condena dois réus acusados por latrocínio cometido em Rio Bonito do Iguaçu
MPDFT - Acusados de matar tenente-coronel do Exército mais próximos do júri popular
MPGO - Homem é condenado a mais de 27 anos por homicídio, tentativa de homicídio e estupro
TJCE - Juiz condena acusados por tráfico de drogas no bairro José Walter
Diversos
TRT2 - 5ª Turma: registro de imóveis em nome de filhos do devedor caracteriza fraude à execução
C.FED - Empresário concorda em depor na CPI da Petrobras em reunião reservada
C.FED - Comissões promovem debate sobre uso de cadeirinhas no transporte escolar
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3764
CCJ discute aumento de pena para crime contra honra cometido em redes sociais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara realiza audiência pública sobre o projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena para os chamados crimes contra a honra, quando cometidos em redes sociais (PL 215/2015). O debate foi proposto pelo deputado José Fogaça (PMDB-RS). De acordo com o parlamentar, esta discussão é importante antes da decisão final da comissão devido à complexidade do tema e ao fato de o projeto ser analisado apenas pela CCJ antes de seguir para o Plenário. A proposta, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que já prevê casos em que a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria é aumentada em um 1/3. São aqueles cometidos contra: o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; o funcionário público; a honra de alguém na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação; os idosos e as pessoas com deficiência (neste caso, exceto para o crime de injúria).
Penal
Conteúdo da pretensão acusatória
Tendo como ponto de partida a construção de Karl Binding, como já mencionado, seguida até hoje majoritariamente pelos processualistas penais, temos que, para fazer valer a sua pretensão punitiva, o Estado deve fazer uso do processo penal. Logo, o processo é visto como sendo o meio pelo qual o Estado pode efetivar o seu direito de punir. Além disso, seguindo a construção de Binding, o Estado é titular de um triplo direito: direito de punir, direito de ação penal e direito ao pronunciamento de uma sentença penal. Nessa linha, o autor acaba por colocar o juiz penal na mesma posição do juiz civil. Em outras palavras, coloca o juiz penal em relação ao Estado em igualdade de condições com o juiz civil frente ao credor de uma obrigação. Trata-se, pois, de um erro histórico, repassado por inúmeras gerações, já que não se pode pensar o Ministério Público ou querelante (na ação privada) como credor de uma pena. Se, no processo civil, o credor vem a juízo para pedir a proteção do Estado para adjudicar um direito próprio que, diante da resistência oferecida, não pode obtê-lo, no processo penal não existe exigência punitiva que possa ser exercida fora do processo. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dra. Anelise Oliveira Gonçalves, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal , edição de nº 93 (ago./set. 2015).
TOPO
Penal
STF - Juiz deve analisar pedido de oitiva de testemunhas em investigação sobre morte de Rubens Paiva
STF - Suspensas audiências em processos oriundos de operação policial no DF em 2009
STF - Cabe a MP estadual investigar omissão de anotação de dados em carteira de trabalho
TRF3 - Repetição de crime de descaminho impede aplicação do princípio da insignificância
CFED - CCJ discute aumento de pena para crime contra honra cometido em redes sociais
CFED - Comissão aprova suspensão de direito de dirigir de condutor preso por contrabando
SFED - Tumulto em avião pode render pena mais severa para passageiro
SFED - Combate a homicídios deve envolver toda a sociedade, diz representante do Ministério da Justiça
TJMS - Negado HC a acusado de cortar pescoço da companheira
MPRJ - MP denuncia quadrilha de traficantes do Morro do Bumba, em Niterói
MPAL - Operação do Gecoc resulta na apreensão de 110 Kg de maconha na parte alta de Maceió
Trabalhista / Previdenciário
STF - Ações que discutem aplicação do regime celetista a conselhos terão julgamento conjunto
STF - Supremo vai discutir constitucionalidade de contribuição social após cumprida finalidade que a motivou
TRT9 - Definida indenização a vendedor de refrigerantes que era humilhado por não atingir metas
TRT9 - Seara deverá indenizar motorista que trabalhava 18 horas diárias e era obrigado a dormir no caminhão
TRT9 - Havan deverá readmitir e indenizar trabalhadora demitida quando convalescia de câncer
TRT6 - Tribunal condena a Guardiões Vigilância ao pagamento de hora extra e intervalo intrajornada não indenizados
TRT15 - Município interventor não é responsável pelos passivos trabalhistas em convênio descumprido pela outra parte
TRT1 - Ré em ação penal por omissão de banco, gerente será indenizada
TRT13 - Auto Esporte é o único clube com pendências trabalhistas em João Pessoa
TRT3 - Prestação de horas extras não justifica rescisão indireta do contrato
TRT10 - Garantida a empregado da Infraero incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos
TRT3 - Recepcionista de posto de saúde tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo
CFED - Audiência debaterá PEC que obriga concessão plano de saúde a trabalhador
CFED - Finanças aprova ampliação do pagamento de perdas do FGTS
TST - Suspensa tutela antecipada que determinava contratação de concursados do Metrô-DF
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Embargos de divergência contra decisão em repetitivo é um dos temas da Pesquisa Pronta
TRF1 - Empresa locadora de veículos não pode ser responsabilizada por condutas ilícitas praticadas pelo locatário
TRF1 - É cabível a quebra de sigilo quando comprovado o esgotamento de diligências para a localização de bens
TRF3 - Confirmada indenização a um motorista com CNH suspensa por erro do INSS
TRF4 - Sentença que determinou desocupação de casa por família com três filhos menores é anulada
TRF5 - Negada restituição de valores à União por pagamento de tratamento médico
TRF5 - Agricultor obtém decisão favorável em Ação de Usucapião contra a União
SFED - Multa para quem jogar lixo na rua pode ser adotada em todo o país
TJRN - Gestante em trabalho de parto tem atendimento negado e será indenizada
TJRN - Construtora é condenada pagar aluguéis de cliente após atraso na entrega de imóvel
TJMS - Empresa deve indenizar por induzir consumidor a contratar serviço
TJCE - Hapvida deve pagar R$ 10 mil por negar tratamento para paciente
TJES - Mantida condenação de fábrica e revendedora de carros
Administrativo / Ambiental
STF - ADI questiona alteração na delegação de serviços públicos na área de transportes
STJ - Sexta Turma não reconhece prescrição e mantém demissão de ex-auditores
STJ - Portador de doença grave pode receber precatório preferencial mais de uma vez
TRF3 - Decisão permite a um servidor reintegrado o cômputo do tempo de contribuição de período afastado indevidamente
TRF4 - Tribunal determina que SUS realize cirurgia em jovem com doença progressiva
TRF4 - Paciente que ganhou verba da União para realizar cirurgia terá que devolver dinheiro que sobrou
CFED - Comissão sobre MP que prorroga contratos da Chesf realiza audiência pública
CFED - Comissão debate hoje proposta do novo Registro Civil Nacional
SFED - Aproveitamento de recursos hídricos poderá gerar renda para indígenas
SFED - PEC assegura a continuidade de obra pública após a concessão das licenças necessárias
TJRN - Idoso que teve AVC hemorrágico terá internação em UTI custeada pelo Estado
TJES - Explosão de bisturi elétrico: paciente receberá R$ 90 mil
TJGO - Município de Goiânia terá de disponibilizar professor especializado para aluna deficiente visual
TJCE - Juiz anula concurso e determina devolução dos valores referentes à taxa de inscrição
TJDFT - Instituição de ensino é condenada por desconsiderar disciplinas aceitas por transferência
MPSP - MP obtém liminar que obriga concessionária a separar conta de energia da taxa de iluminação pública
MPRS - TSE confirma cassação de Vereador da Capital
MPPR - Decisão liminar determina interdição de boate localizada no centro de Curitiba
MPMT - TAC firmado entre MPE e município estabelece medidas para desobstrução de calçadas
MPPR - Justiça determina bloqueio de bens de ex-diretores de Abastecimento por improbidade administrativa
Diversos
MPSP - MP denuncia 11 por fraude em licitação em Bauru
MPBA - “Operação Hígia” desarticula esquema que desviou cerca de R$ 5 milhões da Secretaria de Saúde
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
29.09.2015 11:35 - Previdenciária/Trabalhista - Encerrra-se amanhã (30.09.2015) o prazo para formalizar parcelamento de débito de domésticos
Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015, ficou definido que poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013.
Referidos débitos poderão ser pagos:
a) à vista, com redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
b) parcelados em até 120 prestações.
Na hipótese de pagamento à vista, para fazer jus às reduções acima, o empregador doméstico deverá, até o dia 30.09.2015:
a) apresentar requerimento de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), na unidade da RFB de seu domicílio tributário, na forma prevista nos Anexos I ou II da norma em referência, a depender do órgão que administra o débito;
b) realizar o pagamento da integralidade do débito, aplicadas as reduções;
c) realizar o pagamento da totalidade das contribuições com vencimento posterior a 30.04.2013.
Na hipótese de parcelamento, também até o dia 30.09.2015, o empregador doméstico deverá:
a) protocolar requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, na Internet (até às 23h59min59s, horário de Brasília);
b) realizar o pagamento da 1ª prestação do parcelamento;
c) realizar o pagamento da totalidade das contribuições com vencimento posterior a 30.04.2013. As demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
Até o dia 30.10.2015, o empregador doméstico deverá apresentar os seguintes documentos na unidade da RFB de jurisdição de seu domicílio tributário:
a) formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos (Anexo III da citada Portaria), no caso de débitos no âmbito da RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos (Anexo IV da citada Portaria), no caso de débitos no âmbito da PGFN, devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais;
b) cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;
c) procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;
d) Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª prestação do parcelamento;
e) GPS do pagamento dos valores da totalidade das contribuições com vencimento posterior a 30.04.2013, do pagamento à vista ou parcelado, se for o caso;
f) cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) cópia da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;
h) pedido de desistência dos parcelamentos anteriores (Anexo V da citada Portaria), se for o caso; e no caso de reclamatória trabalhista: cópia da petição inicial, cópia da sentença ou homologação do acordo e cópia da planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.
O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador contendo o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, utilizando-se os seguintes códigos de pagamento:
a) 2208, para pagamento à vista, ou
b) 4105, para pagamento das prestações do parcelamento.
Caso não possua matrícula CEI, o empregador doméstico deverá solicitar sua inscrição anteriormente ao recolhimento ora mencionado.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 - DOU 1 de 14.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3763
Justiça Federal em São Paulo suspende obrigação de informar planejamento fiscal
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança para suspender a obrigação de uma empresa informar seus planejamentos fiscais à Receita, prevista na Medida Provisória 685/2015. Segundo a MP, o planejamento deve ser apresentado pelas empresas até a próxima quarta-feira (30/9). De acordo com a liminar, a Medida Provisória ofende a legalidade tributária ao utilizar "conceitos vagos". A decisão atende a um pedido feito pelos advogados Augusto Fauvel e Matheus Firmino. "Ao obrigar o contribuinte a apresentar a declaração de planejamento tributário, com base em critérios indefinidos e subjetivos — "estrutura não usual", "razões extra tributárias relevantes", "negócio jurídico indireto" —, impondo severas multas no caso de descumprimento, pela automática caracterização de fraude ou sonegação, a MP 685/2015 incorre em ilegalidade e inconstitucionalidade", explica Fauvel. A decisão diz ainda que a norma ofende os artigos 105 e 106 do Código Tributário Nacional, que tratam das hipóteses em que a lei pode ser aplicada para fato passado. "Se em relação aos fatos geradores decorrentes de atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos a declaração será tratada como consulta à legislação tributária (artigo 8º), há que se convir que, de resto, particularmente no que toca à obrigatoriedade de apresentar declaração em 30/09/2015 com relação aos fatos geradores do ano-calendário anterior (2014), haveria aplicação da norma para fato ou ato pretérito em ofensa aos artigos 105 e 106, do CTN", diz a liminar. O juiz cita ainda como correto o entendimento aplicado pela Justiça Federal de São Paulo em outra liminar no mesmo sentido. "Embora o combate à sonegação seja relevante e necessário, é certo que, como observado na liminar proferida no Processo 0016111-48.2015.403.6100, não se verificaria a presença do requisito de urgência a justificar a Medida Provisória, se não pelo quadro econômico atual", diz a liminar de Araraquara. O processo citado é uma decisão da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, que concedeu liminar a uma empresa suspendendo a obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco. De acordo com essa liminar, não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a MP 685/2015. A Medida Provisória 685/2015 instituiu o dever do contribuinte de comunicar à Receita Federal seus planejamentos fiscais. A consequência do descumprimento do dever de informar o planejamento tributário é, segundo o artigo 12 da MP, a caracterização de omissão dolosa do sujeito passivo. Ou seja, considera que quem atrasa ou não informa o faz com o intuito de sonegação ou fraude. A multa é de 150% do valor devido e representação ao Ministério Público Federal para fins criminais.
Tributário / Aduaneiro
Remissão – Dívidas tributárias
O art. 14 da MP 449/2008, que concede remissão de dívidas tributárias, foi analisado pelo Procurador Federal Alan Pereira de Araújo, que entende não haver que se falar em crédito de difícil recuperação quando este se encontra garantido pela penhora, defendendo que, em tais casos, o juiz deve determinar o prosseguimento da execução nos seus trâmites regulares. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STF - Local da extorsão define atribuição para investigar falso sequestro por telefone
STM - Justiça Militar condena ex-cabo do Exército por desvio de peças bélicas
TRF3 - Decisão afasta princípio da insignificância em caso de contrabando de caça-níqueis
TJPE - Acusado do homicídio de dona de casa em Jaboatão dos Guararapes vai a júri popular
TJCE - Juiz condena locutor que ofendeu mulher em postagens no Facebook
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Sindicato terá de indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado
TRT11 - Liminar da 2ª VT de Boa Vista proibi demissão de empregados concursados sem motivação
TRT15 - Responsabilidade de devedor subsidiário se confirma mesmo sem prova cabal da insolvência do devedor principal
TRT3 - Briga no ambiente de trabalho autoriza justa causa
TRT3 - MGS é condenada a pagar adicional de insalubridade a trabalhadora que limpava banheiros do Palácio das Artes
TST - Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido
TST - Brasil Telecom terá que indenizar gerente por fazer pressão psicológica antes de dispensa em massa
TST - Allianz é absolvida reembolsar despesas com celular particular alegadas por ex-gerente
TRF3 - Decisão concede pensão à viúva apesar de demora de dez anos para pedir o benefício
Civil / Família / Imobiliário
CJF - VII Jornada de Direito Civil recebe 289 propostas de enunciados
TRF4 - Cliente barrada em porta giratória tem pedido de indenização negado
TRF4 - Construtora é condenada a finalizar obra e pagar danos morais coletivos
TRF2 - Tribunal desobriga CEF de indenizar cliente que foi barrado em porta giratória e se despiu
TJSP - Empresa será indenizada por perda de chance
TJMS - Transportadora deve indenizar cliente por não entregar mercadoria
TJDFT - Instituição de ensino é condenada por erro em diploma
Administrativo / Ambiental
STF - Suspensa decisão do CNJ que impediu pagamento de precatórios em regime especial
STF - Publicada ata de julgamento que rejeitou financiamento eleitoral por empresas
STF - Reconhecida repercussão geral em recurso sobre aposentadoria de ex-combatente das Forças Armadas
STF - Questionada lei que limita proposta orçamentária da Defensoria Pública do ES
TRF1 - Candidato aprovado em concurso não pode ser preterido em razão de possibilidade de evolução de doença
TJSP - Suicídio de preso em delegacia gera dever de indenizar
TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos
TJSC - Concessionária responsável por apagão bancará prejuízo de casamento feito no escuro
TJSC - TJ garante transporte escolar de qualidade para alunos do interior de Imaruí
TJDFT - Liminar que suspende concurso para membro do Conselho Tutelar do DF é cassada
Diversos
STF - OAB e movimentos sociais no Pará parabenizam STF pela proibição a financiamento empresarial de campanhas
C.FED - Seguridade concede ao produtor rural direito de escolher forma de contribuição
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3762
Decisão determina cumprimento de medidas de proteção à fauna na rodovia Fernão Dias
Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento aos recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT, anteriormente denominado DNER) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), e confirmou que os órgãos devem cumprir providências de proteção à fauna na Rodovia Fernão Dias (BR 381/SP) firmadas em audiência de conciliação. As autarquias são rés em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), após atropelamento de uma onça-parda na rodovia. O MPF pedia que fossem tomadas diversas providências relacionadas ao cercamento de trechos da Fernão Dias entre os quilômetros 72 e 75 para proteger a fauna local. Além disso, a ação tinha o objetivo de condenar os órgãos a desenvolver estudos ambientais necessários e a pagar um programa de monitoramento da onça-parda, espécie ameaçada de extinção, pelo período de cinco anos. Dirigentes do DNIT e do DER/SP também eram acusados de improbidade administrativa. Em audiência de conciliação realizada em 27 de fevereiro de 2003, foi firmado acordo entre as partes, deferida liminar e suspensa a ação de improbidade administrativa em razão do ajustamento. O DER/SP havia assumido as obrigações de complementar o alambrado entre os quilômetros 72 e 75 da rodovia para três metros, com dispensa judicial de licitação, já que o cercamento de dois metros de altura, previsto anteriormente, já estava em fase adiantada de construção. Além disso, o órgão havia se comprometido a apresentar orçamento do custo de passarelas para a travessia segura de animais na pista, um plano de proteção à fauna com estrutura de resgate de animais feridos e uma proposta de estudo de impacto em relação aos ecossistemas naturais. Pelo acordo, o DNIT deveria fazer quatro placas de sinalização, duas na ida e duas na volta, com os dizeres: “Cuidado, travessia de animais”. Já o MPF havia se comprometido a apresentar as especificações técnicas para que o DER providenciasse o orçamento do custo da obra. Após isso, o Juízo decidiria e providenciaria meios e mecanismos jurídicos para implantar a obra. Contudo, o DNIT e o DER/SP recorreram da sentença, alegando que, atualmente, a Rodovia Fernão Dias é explorada por empresa privada concessionária de serviço público, a quem cabe arcar com o passivo ambiental, e que não seriam mais partes legítimas do processo. Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador federal André Nabarrete, não acolheu as alegações dos réus. Ele explicou que há dois impactos principais na relação entre a rodovia e a fauna silvestre: a perda de espécies por atropelamento e a real possibilidade de risco à segurança do usuário. “A Constituição Federal estatui que a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, fauna e flora são uma tarefa que compete a todos os entes da Federação, que é de natureza comum. Essa competência é distribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para que possam exercê-la sem qualquer relação de hierarquia entre eles mediante uma relação de cooperação”, disse o magistrado. Para o relator, ao contrário do que afirma a autarquia, não se pode falar em afronta ao pacto federativo quando é o próprio que atribui competência aos quatro entes da federação para proteger o meio ambiente. “O cumprimento das obrigações assumidas pelo DER/SP não implica gastos do erário estadual em obra federal, mas, sim, proteção a bem ambiental, que, por disposição constitucional, lhe compete zelar, bem como ao órgão concedente, consistente em agir contra ameaça ou degradação ambiental e atuar na preservação das florestas, fauna e flora”, completou.
Administrativo / Ambiental
O abastecimento de água nas cidades brasileiras
O abastecimento de água nas cidades brasileiras, apesar da abundância dos recursos hídricos no País, é um desafio que já vem sendo enfrentado pelos Poderes Públicos e pela população. A qualidade da água é comprometida, sobretudo pelos esgotos domésticos e pela poluição difusa, o que inviabiliza, muitas vezes, os usos mais nobres da água nos centros urbanos e seus arredores. Como resultado, em face do aumento da demanda, cada vez mais é necessário buscar esse recurso em regiões distantes, o que implica o aumento dos custos do fornecimento de água e prejudica as populações locais, comprometendo o seu desenvolvimento socioeconômico. Até porque, na maioria das vezes, as águas próximas às cidades encontram-se poluídas. Artigos como este, de autoria da Dra. Maria Luiza Machado Granziera, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Justiça ordena que acesso às praias de Governador Celso Ramos (SC) seja liberado
TRF4 - União terá que pagar R$ 5 milhões a empresa de armazenamento de químicos que teve tanques estragados
TRF1 - Lei 9.873/99 aplica-se a processos ético-disciplinares promovidos por entidades de classe
STJ - Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano
STF - Julgamento que analisa parcelamento de salário de servidores do RS é interrompido
STF - Unificação das carreiras de delegado e comissário de polícia no AM é inconstitucional
STJ - Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano
STF - Julgamento que analisa parcelamento de salário de servidores do RS é interrompido
STF - Unificação das carreiras de delegado e comissário de polícia no AM é inconstitucional
STF - Partido ajuíza ADI contra norma baiana que permite recondução à Mesa da Assembleia Legislativa
C.FED - Deputado defende política federal em presídios estaduais
C.FED - Comissão aprova permissão para cobrança de pós-graduação em universidade pública
TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos
TJSC - TJ garante transporte escolar de qualidade para alunos do interior de Imaruí
TJSC - Indenização de R$ 50 mil para preso que permaneceu encarcerado 3 anos além da pena
TJSC - TJ mantém prisão preventiva de homem suspeito de coordenar tráfico no sul do Estado
TJRS - Proibido parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do Estado
TJMA - Lei que aumentou salários no município de Santa Luzia é inconstitucional
TJES - Estado condenado em R$ 56 mil por morte de preso
Tributário / Aduaneiro
MPMT - MP denuncia acusados de fraudar concessão de incentivos fiscais
Penal
TRF1 - Posse de quatro sementes de maconha não configura crime de tráfico
STM - Condenado militar por homicídio culposo por entender que realizou disparo acidental contra colega
STM - Justiça Militar condena ex-cabo do Exército por desvio de peças bélicas
STF - Incabível trâmite de pedido de revogação de prisão de ex-vereador de Americana (SP)
STF - Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes
STF - Incabível trâmite de pedido de revogação de prisão de ex-vereador de Americana (SP)
STF - Rejeitadas propostas de alteração de súmulas vinculantes
STF - HC discute se norma do CPP é aplicável ao processo criminal eleitoral
C.FED - Plenário discute hoje proposta que garante recursos para enfrentar violência contra as mulheres
TJPB - Câmara Criminal nega provimento à apelação de adolescente acusado de homicídio
TJMS - 3ª Câmara Criminal nega recurso de militar que cometeu injúria
TJGO - Negado habeas corpus a supostos líderes da Operação Compadrio
TJCE - Preso em flagrante com 39 kg de maconha é condenado a oito anos de prisão
MPGO - MP denuncia dois guardas civis de Aparecida de Goiânia por cinco tentativas de homicídios qualificados
MPRJ - Dez pessoas são denunciadas por explosão de caixas eletrônicos no Norte Fluminense
MPRJ - MP denuncia quadrilha de traficantes do Morro do Bumba, em Niterói
MPBA - MP aciona Banco Santander por irregularidade na prestação de serviços
Trabalhista / Previdenciário
TST - JT não tem competência para obrigar usina a apresentar documentos para ação previdenciária
TST - Turma nega segunda reintegração a auxiliar da Telemar demitido sem justa causa
TST - Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral
TST - Empresas e estivadores da região de Santos (SP) não chegam a acordo no TST
TST - Tribunal realiza na sexta (25) audiência para tentar por fim à greve dos Correios
TRT9 - Havan deverá readmitir e indenizar trabalhadora demitida quando se convalescia de câncer
TRT9 - Revenda de automóveis deverá indenizar trabalhador demitido após diagnóstico de epilepsia
TRT6 - Consórcio tem revertida condenação por dano moral referente a assédio processual
TRT10 - Manicure que deu à luz bebê falecido logo após nascimento tem estabilidade gestacional reconhecida
TRT14 - Trabalhador afetado por produtos químicos ganha indenização na Justiça do Trabalho
TRT3 - Turma considera inviável realização de penhora sobre direito possessório discutido na Justiça Comum
TRT3 - JT reconhece inexigibilidade da contribuição sindical para empresas que não possuem empregados
Civil / Família / Imobiliário
TRF2 - Tribunal desobriga CEF de indenizar cliente que foi barrado em porta giratória e se despiu
TRF3 - Tribunal nega pedido dos correios para desconsideração de personalidade jurídica de uma empresa
STJ - Primeira Seção discute indenização de R$ 5 bi por imóvel desapropriado há 26 anos
STJ - Cancelada afetação de recurso sobre correção da conta vinculada do FGTS
TJRS - Caracterizados danos morais por falta de estrutura no embarque e desembarque de cadeirante
TJDFT - Utilização indevida de fotografia em site de internet gera indenização
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3761
Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais
Na audiência pública sobre depósitos judicias, realizada nta última segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes de instituições financeiras manifestaram preocupação quanto à utilização dos depósitos pelos governos estaduais. Consideraram a medida arriscada para os bancos diante da diversidade de normas e da falta de clareza nas leis que disciplinam o uso dos recursos.O diretor de Regulação do Banco Central (Bacen), Otávio Damaso, destacou que as legislações estaduais, em geral, imputam maior risco aos bancos depositários quando comparados à Lei Federal (LC 151/2015). Disse que as regras não são claras quanto à garantia de restituição dos valores, e poderá recair sobre os bancos a obrigatoriedade de assumir a recomposição caso o governo não o faça. “Esses riscos geram insegurança para os bancos depositários”, afirmou.Damaso avalia que “quanto menor for o fundo de reserva, maior será o risco de que o titular vitorioso em processo administrativo ou judicial não receba imediatamente o recurso que lhe cabe”. Ele acrescentou que este fato pode gerar conflitos de diversas naturezas em relação aos depositantes, bancos depositários e entes federados. Ao final, sugeriu pela ótica da regulação prudencial a criação de regra única e explícita que afaste qualquer responsabilidade dos bancos pelo não pagamento do fundo de reservas e a constituição de fundos com valores suficientes para honrar a restituição dos recursos depositados em juízo e utilizados para outros fins. O gerente de Divisão Jurídica do Banco do Brasil, Jorge Elias Nehme, lembrou que as leis que tratam do uso de valores depositados em juízo são todas recentes e alertou que os problemas com essas reservas não vão surgir agora, mas daqui a algum tempo. Nehme observa que o artigo 100 da Constituição Federal veda pagamento de precatório sem previsão orçamentária e que o uso de depósitos judiciais para esta finalidade é inconstitucional. Ele citou o caso dos planos econômicos, quando os bancos aplicaram o índice determinado pelo governo federal, e hoje precisam cobrir os expurgos e questionou: “Será que amanhã eles não terão que pagar esses depósitos, caso os estados não paguem?”. Acrescentou que as leis estaduais não dizem qual a fonte de custeio para garantir o pagamento do vencedor da demanda judicial e se tais verbas sairão daquelas destinadas à Saúde e à Educação para restituir o fundo. Ao final, afirmou que “só existe uma forma desse fundo ser perfeito, é só o Judiciário não solucionar nenhuma demanda judicial”. Na avaliação do economista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Marcos de Barros Lisboa, a criação de leis municipais que versem sobre a utilização de valores depositados em juízo nada mais é que “a geração de mecanismos oportunistas, com o confisco dos recursos do cidadão, monopólio dos bancos públicos e remuneração abaixo da praticada pelo mercado”. Foi enfático ao afirmar, assim como outros expositores, que o banco não pode emprestar recursos para seus controlados – o que na prática geraria a recriação da dívida bancária. Afirmou que a situação piora com as demandas judiciais que envolvem particulares, nas quais o estado sequer é parte, e alertou para os riscos de não recebimento de crédito decorrente de demandas que envolvem principalmente ações com repercussão geral reconhecida. “Medidas como essas vão na contramão do equilíbrio fiscal, do ajuste e dos direitos do cidadão às suas ações judiciais”, concluiu.
Civil / Familia / Empresarial
Consórcios de Empresas no Brasil
“Com ampla e histórica utilização no mercado brasileiro de engenharia, o consórcio de empresas já existia mesmo antes de ganhar o reconhecimento jurídico e devida regulamentação pela Lei nº 6.404/1976, que até hoje permanece como a sede legal do instituto. Sobre o tema dos consórcios e sua utilização pela classe empresária, Rubens Requião oportunamente sustentou que: ’O Direito brasileiro se apercebeu de sua existência após ter ele se disseminado nos usos empresariais, impondo-se, pouco a pouco, ao legislador’. Com efeito, a própria Exposição de Motivos da Lei nº 6.404/1976 enfrentou de forma natural e sem grandes surpresas a regulamentação do instituto, encarando-o como ‘velho conhecido’ dos empresários brasileiros: Completando o quadro das várias formas associativas de sociedades, o Projeto, nos arts. 279 e 280, regula o consórcio, como modalidade de sociedade não personificada que tem por objeto a execução de determinado empreendimento. Sem pretensão de inovar, apenas convalida, em termos nítidos, o que já vem ocorrendo na prática, principalmente na execução de obras públicas e de grandes projetos de investimento.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Laura Romano Campedelli, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial, edição de nº 45 (jul/ago.15).
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
C.FED - Defesa do Consumidor vai discutir programas de milhagem
MPBA - MP aciona Banco Santander por irregularidade na prestação de serviços
TJMS - Empresa deve indenizar por morte de gado após queda de fio de alta tensão
TJDFT - Concessionária deverá pagar indenização por falha na venda de veículo com isenção de ICMS
Administrativo / Ambiental
STF - ADI questiona lei que cria “residência jurídica” na PGE do Amazonas
STF - Rejeitada ação de prefeito de Itapemirim (ES) que pretendia retornar ao cargo
STF - Governadora de Roraima questiona dispositivo da Constituição do Estado que restringe viagens
TRF5 - Tribunal mantém condenações do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Rio do Fogo (RN)
TRF3 - Decisão determina cumprimento de medidas de proteção à fauna na rodovia fernão dias
TRF3 - Decisão permite a química aprovada em concurso ser nomeada para cargo com exigência inferior
TRF3 - Justiça determina bloqueio de bens de ex-servidor da receita
TRF1 - Candidato reprovado em teste físico tem pedido de anulação da prova negado
MPDFT - MP recomenda que recadastramento de taxistas seja feito de acordo com a lei
MPAC - MP instaura inquéritos para que Manoel Urbano e Santa Rosa atendam à lei ambiental
TJSC - Trabalhador atingido por poste de luz receberá indenização de 40 salários mínimos
TJDFT - Ex-governador do DF é absolvido de outra ação de improbidade por nepotismo
TJES - Mulher indenizada em R$ 20 mil após discussão no trânsito
TJCE - Vítima de abuso de autoridade policial deve receber R$ 15 mil de indenização
Tributário / Aduaneiro
STJ - Quarta Turma admite extinção das obrigações de falido sem prova de quitação de tributos
MPSP - MP obtém liminar que bloqueia os bens de ex-fiscal do ISS
Penal
STF - Plenário decide pelo desmembramento de inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann
STF - Ministro garante a ex-governador do DF acesso a delação premiada de Durval Barbosa
STF - Ministro decide que não cabe à Justiça militar julgar crime de falsidade praticado por civil
TJCE - Justiça nega liberdade para acusado de cometer latrocínio em Solonópole
TJCE - Acusados de roubo têm prisão preventiva decretada durante audiência de custódia
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Tribunal mantém condenação de servidor do INSS por concessão indevida de benefício de aposentadoria
TRF3 - Decisão reconhece trabalho rural anterior à data de início de prova material
TRT9 - Transporte coletivo de Londrina e região: partes constroem proposta para conciliação
TRT9 - Gerente deverá ser reembolsada de despesas com manutenção de veículo próprio utilizado no trabalho
TRT4 - Coletor de lixo que quebrou a perna ao ser atropelado em serviço deve ser indenizado
TRT9 - Revenda de automóveis deverá indenizar trabalhador demitido após diagnóstico de epilepsia
TRT23 - Com empenho da Justiça do Trabalho, ex-empregados da Geosolo recebem seus direitos trabalhistas
TRT15 - Incômodo ou constrangimento relacionados a atos ordinários do cotidiano não geram direito a servidora celetista
TRT1 - Queda em upa redunda em indenização de R$ 30 mil
TRT3 - Perícia documentos cópica aponta indícios de salários por fora pagos a motorista
TRT3 - Telegrama de reconvocação enviado após ajuizamento da ação é insuficiente para comprovar abandono de emprego
TST - Tribunal determina a manutenção de 65% das atividades da ECT durante a greve
TST - Vara de Curitiba é competente para julgar ação anulatória de norma disciplinar interna da CEF
TST - Tomadoras de serviços não são responsáveis por verbas trabalhistas de fiscal de vigilantes terceirizados
TST - Tribunal propõe acordo de reajuste salarial entre Valec e ferroviários
TST - Trabalhador que alegava ter sido demitido por ser soropositivo não consegue comprovar discriminação
Diversos
C.FED - Debatedores apontam casos de racismo e xenofobia no Brasil
C.FED - Regras para compra de terras por estrangeiros são o destaque de hoje do Plenário
MPMT - Desvios de recursos públicos por meio de compras fictícias atingem montante de R$ 2 milhões
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3760
Usina terá que reintegrar trabalhador usuário de cocaína
A Usina Cerradinho Açúcar e A acute;lcool S.A, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao emprego um encarregado de logística dependente de cocaína dispensado sem justa causa. Para a Terceira Turma, a pessoa acometida de doença grave ou estigmatizante não pode ser dispensada em virtude de sua condição, sob pena de ficar caracterizada a discriminação. O uso habitual da droga está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. O trabalhador foi dispensado um dia antes de sua internação em clínica de tratamento. A ação, ajuizada por sua mãe, pediu a reintegração ao emprego e a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento, além de indenização por danos morais pela dispensa considerada injusta e ilegal. Segundo ela, o vício era de conhecimento da empresa. Em defesa, a empresa argumentou que até o ajuizamento da ação não sabia da dependência química. Destacou que a dispensa foi motivada por atrasos e ausência em reuniões, e que chegou a encaminhar o empregado ao departamento de recursos humanos para que este justificasse o mau comportamento. Nessa ocasião, ele teria dito apenas que estava com problemas familiares e dificuldades para dormir. A conduta empresarial foi considerada discriminatória pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP), que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral, anulou a demissão e determinou a reintegração do trabalhador, com a suspensão do contrato de trabalho até o fim do tratamento. Segundo a sentença, embora o convívio com um dependente seja difícil, o empregador deve ter a consciência de que está lidando com uma pessoa doente. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) isentou a empresa da obrigação de reintegrar o empregado e do pagamento de qualquer indenização. Para o TRT, a dispensa, efetivada um dia antes de sua internação para o tratamento, não apresentou contornos discriminatórios. Ao analisar o recurso da mãe do encarregado ao TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que, embora o Regional não tenha entendido pela discriminação, transcreveu trecho da sentença segundo o qual os documentos trazidos pela empresa no processo não comprovaram a dispensa na data alegada. "Somado a isso, a empresa admitiu que o trabalhador aparentava ter problemas pessoais, tanto que foi por isso que o encaminhou à assistente social da empresa para tentar descobrir o problema," assinalou, ao dar provimento ao recurso e restabelecer a sentença. O ministro explicou ainda que o uso habitual de cocaína está catalogado no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que, nesses casos, é dever do empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Em caso semelhante julgado pela Quarta Turma do TST em julho de 2014, a General Motors do Brasil Ltda. conseguiu dispensar um operário dependente de crack e cocaína sem que a atitude fosse considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. Na ocasião, a GM chegou a encaminhar o trabalhador a um programa de recuperação de dependentes químicos da própria empresa, e disse que o programa, sem ônus para o empregado ou prejuízo de salário, tinha como condição que ele fizesse o tratamento de forma correta, participando das reuniões com o serviço médico, o que não teria ocorrido. (O número do processo foi ocultado para preservar as partes)
Trabalhista / Previdenciário
O Novo CPC e o Direito Previdenciário
Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos com o Assunto especial o tema “O Novo CPC e o Direito Previdenciário” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. Marco Aurélio Serau Junior, Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador. Os autores analisam se com a nova lei em vigor a partir de 2016 haverá impacto nas ações previdenciárias, uma vez que há prerrogativas legais para a Fazenda Pública, as Autarquias e fundações.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
STJ - STF vai decidir sobre regime de contratação em conselhos profissionais
TRT6 - Distribuidora e Eternit são condenadas por violar lei que proíbe amianto em Pernambuco
TRT3 - Participação em cursos pela internet configura tempo à disposição do empregador
TRT18 - “Ouvi dizer” não é válido como depoimento testemunhal, diz TRT Goiás
TRT3 - Prorrogação de jornada e implantação de banco de horas em condições insalubres exigem autorização prévia do MTE
TST - Transportadora não poderá descontar aviso-prévio de conferente que pediu rescisão indireta
TST - Caixa bancário que atuou mais de 30 anos na CEF receberá por intervalo garantido a digitador
TST - PEC que inclui TST entre órgãos do Judiciário é aprovada em comissão
TST - Mineradora Paranapanema é condenada por terceirização de serviço de mecânica
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Para Quarta Turma, cláusula que exige honorários em cobrança extrajudicial não é abusiva
STJ - Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício
STJ - Presença de menor no imóvel não exige que MP intervenha em ação de reintegração de posse
TJMS - TJ condena empresa por queda de cabelo após uso de produto
TJCE - Unimed é condenada a pagar R$ 30 mil por negar cirurgia para grávida
TJES - Justiça condena cooperativa de saúde em R$ 138 mil
Administrativo / Ambiental
STF - Cabe à Justiça Federal em Chapecó julgar ação sobre demarcação de terras indígenas em SC
TJES - Juíza garante transfusão em criança com leucemia
MPSP - MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-fiscal do ISS
MPRJ - CNMP aprova prazo de proibição para membro do MP exercer função eleitoral
C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose
C.FED - Comissão aprova criação de incentivos para formação de bancos comunitários de sementes
TRF4 - Tribunal nega indenização por desapropriação de terrenos no Parque Nacional do Superagui (PR)
Penal
STF - Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro
STF - MP-ES vai investigar denúncias de racismo nas eleições presidenciais de 2014
STF - 2ª Turma rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF)
STF - 2ª Turma: Suspenso julgamento sobre quebra de sigilo telefônico de jornalista
STF - Plenário do STF deverá decidir quem relatará inquérito contra senadora Gleisi Hoffmann
STF - Determinada abertura de inquéritos com relação a Aloysio Nunes e Aloizio Mercadante
TRF1 - Advogados que coagiram menor de idade a aceitar oferta de empregador têm pena mantida pelo TRF1
TRF4 - Tribunal julga primeira apelação
Diversos
STJ - Três novos enunciados na página Súmulas Anotadas
STJ - Ação rescisória, prisão preventiva e ofensas pela internet estão na Pesquisa Pronta
C.FED - Relações exteriores aprova acordo de cooperação técnica com a Dominica
TRF1 - Tribunal concede horário especial de trabalho a servidor que teve filho diagnosticado com autismo
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3759
2ª Turma mantém condenação de jornalista por injúria
A decisão do ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, que manteve condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, foi mantida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Amorim foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos - pagamento de 10 salários-mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários-mínimos) -, por publicação em seu blog, em 2012. O condenado recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 279 do STF. A defesa de Amorim, então, opôs embargos de declaração contra a decisão do decano da Corte. Na sessão de 15.09.2015, o relator, ministro Celso de Mello, frisou em seu voto que recebia os embargos com recurso de agravo regimental, ao qual negava provimento, com base nos mesmos argumentos com que negou seguimento ao ARE 891647. Além disso, mesmo vencida a questão formal da Súmula 279, salientou o ministro, “o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal”.
Penal
Estato punitivo
“Alterando-se o ponto de reflexão, passa-se a uma breve análise sobre o Estado punitivo e a política criminal. É da autoria de Franz Von Liszt (1851-1919) o tripé em que se encontra a política criminal, vista como uma ciência autônoma. Para este autor, as linhas científicas são o Direito Penal, visto como a dogmática, a Política Criminal e a Criminologia. De acordo com Liszt, a política criminal exige, em geral, que a pena, como meio, seja adequada ao fim, isto é, seja determinada quanto ao gênero e à medida segundo a natureza do delinquente, a quem inflige um mal (lesa nos seus bens jurídicos a vida, a liberdade, a honra e o patriotismo), para impedir que no futuro ele cometa novos crimes. Percebe-se, desta forma, que este período fortemente marcado pelo positivismo tinha na realidade uma grande preocupação (ou fixação) em determinar campos bem específicos para cada segmento de estudo da formação societária, suas normatizações e os conflitos que a permeiam.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Jacson Caprini de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 93 (ago/set.15).
TOPO
Penal
STM - Ex-sargento é condenado por prevaricação e falsidade ideológica ao dar informações privilegiadas a desertor
MPPR - Homem acusado de estuprar e matar adolescente é condenado a 27 anos de prisão
MPDFT - Homem é condenado a 27 anos de prisão por homicídio em bar no Setor de Clubes Sul
MPBA - MP denuncia à Justiça 12 envolvidos em esquema de emissão e uso de notas fiscais falsas O Ministério
MPCE - MP recomenda que presos sejam encaminhados ao centro de privação provisória de liberdade O Ministério
TJRN - Justiça rejeita pedido de Habeas Corpus de acusado de participar de desvio no Idema
TJDFT - Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá
Trabalhista / Previdenciário
STJ - Primeira Seção definirá possibilidade de inclusão do 13º em base de cálculo de benefício
TST - Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos
TST - SDI-2 mantém decadência de rescisória interposta no último dia do prazo em sistema eletrônico inválido
TRT9 - Mantida dispensa a pintor que abusou de faltas e atrasos após sofrer acidente com ferimentos leves
TST - Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas
TRT8 - Banco terá que pagar danos morais por afastar trabalhador que exercia função gerencial a mais de 10 anos
TRT6 - Mantida decisão de pagamento de horas extras e adicional de periculosidade a ex-empregado do Empresarial 1002
TRT5 - Empresa de cacau de Itabuna é condenada em R$ 1,5 milhão
TRT5 - Brasflex é condenada por descumprir normas de segurança
TRT23 - Enquanto muitos devedores fraudam os processos para não pagar suas dívidas, veja exemplo de um carroceiro deficiente
TRT2 - Metalúrgica da zona sul da capital e sindicato chegam a acordo
TRT23 - Motorista baleado receberá indenização mensal até completar 74 anos
TRT15 - Tribunal condena Correios por dano moral coletivo: carteiros devem percorrer distâncias e carregar peso limitadamente
TRT19 - Trabalhador é condenado por litigância de má-fé
TRT1 - Babá que trabalhava em sua própria casa não tem vínculo reconhecido
TRT10 - O Estado de S. Paulo deve indenizar jornalista por jornada além da quinta hora diária
TRT3 - Guia de turismo não consegue reconhecimento de vínculo com empresas do ramo de turismo
TRT3 - Vendedor que trabalhava com fumantes no mesmo ambiente consegue indenização por dano moral
TRF3 - Trabalho como agente de tráfego aéreo na Varig é reconhecido como especial
TST - Equiparados a categoria diferenciada, engenheiros da Petrobras no ES contribuirão para o Senge
TST - JT não defere diferenças salariais a diretor financeiro que retornou do exterior em cargo inferior
TST - Turma condena prática motivacional que expôs trabalhadora a constrangimentos
TST - Petrobras terá de pagar horas extras por desrespeito a intervalo entre jornadas
TST - Turma reduz indenização para coordenador que recebia e-mails ofensivos de pais de alunos
TST - SDI-2 mantém decadência de rescisória interposta no último dia do prazo em sistema eletrônico inválido
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela
- STJ -Repetitivo discute prescrição e abuso contra consumidor em comissões imobiliárias
STF - Economistas defendem uso de depósitos judiciais pelos estados
STF - Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais
TJSP - Maternidade pagará indenização por troca de bebês
TJES - Vítimas de acidente serão indenizadas em R$ 416 mil
TJDFT - Deferida a recuperação judicial de mais uma empresa do grupo SUPERMAIA
Administrativo / Ambiental
STJ - Falta de autorização dos associados impede associação de assumir ação coletiva iniciada por outra
STJ - Superior desafeta repetitivo sobre presença da União em ações relacionadas a piso de professores
STF - Suspensa quebra de sigilos determinada pela CPI da Máfia das Órteses e Próteses
STF - Ministro encerra audiência pública que debateu o uso de depósitos judiciais
STF - Ministro nega liminar em ação sobre emissão de passagens aéreas para membros do MPU
STF - Lei sobre uso de depósitos judiciais garante fonte adicional de receita para estados e municípios, explica senador
STF - Auditor de controle defende que uso de depósitos judiciais é endividamento público
STF - Garantia de recebimento é tema de manifestações na audiência pública sobre depósitos judiciais
STF - Representantes de servidores e de Assembleias estaduais se manifestam na audiência sobre depósitos judiciais
STF - Procuradores-gerais dos estados se manifestam na audiência pública sobre depósitos judiciais
STF - Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais pelos governos
MPAL - MP ajuíza ACP para investigar declaração de prefeito de Penedo O Ministério Público do Estado de Alagoas
C.FED - CPI dos Maus Tratos de Animais debate controle de zoonoses e leishmaniose
C.FED - Comissão vai debater alteração na lei do sistema de unidades de conservação da natureza
C.FED - Comissão debate percentual mínimo de recursos para a saúde com ministro
TRF3 - Tribunal condena União a custear remédio a paciente de câncer de pulmão
TRF4 - Funai é condenada a indenizar índios de SC prejudicados por duplicação da BR-101
TRF1 - Funai é condenada a pagar indenização por atraso no pagamento de aluguel de imóvel particular
TJRN - Justiça determina prazo para Estado iniciar obras na Casa do Estudante de Natal
TJRN - Pais de jovem morta após explosão de botijão de gás serão indenizados
TJDFT - DETRAN deve indenizar cidadão por queda de cadeira defeituosa em agência de atendimento
TJDFT - Juiz nega mandado de segurança para alunas participarem de colação de grau
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Aquisição de aeronaves equipadas com motores Turbofan são isentas de IPI
Diversos
TRF4 - Tribunal nega devolver prazo processual a advogada que sofreu acidente
Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/09/2015 - Ano 2015 - Número 330
Nadella traça o futuro da Microsoft
Satya Nadella, presidente da Microsoft: companhia vende por ano US$ 52 bilhões em tecnologia para empresas
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Com real fraco, teles perdem peso em balanço dos grupos
BlackBerry tenta reanimar resultados com Android
Voz começa a perder força em aplicação empresarial
Valid capta R$ 396 milhões com oferta via esforços restritos
A condutora da Microsoft na transição para a nuvem
Ação emergencial procura trazer calma aos mercados
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 30/09/2015 - Ano 2015 - Número 3846
Governo adia gastos e déficit de agosto é menor que o esperado
Marcelo Saintive, secretário do Tesouro Nacional: ?Estamos cortando na carne"
Exclusivo para assinantes
Brasil Área de finanças sociais pode atrair R$ 50 bi em investimentos até 2020
Política Dilma avança e pode dar sete ministérios ao PMDB
Especial Brasil tem a maior queda no ranking de competitividade
Empresas Distribuidoras obtêm liminar contra pagamento de R$ 3,7 bi
Agronegócios Conab atesta queda da produtividade e reduz estimativa para a colheita de café
Jornal do dia
Primeira página Ação emergencial procura trazer calma aos mercados
Brasil Mais de 2 milhões voltam a buscar trabalho e taxa de desemprego sobe
Política Vetos à reforma eleitoral opõem Renan e Cunha
Internacional Queda do petróleo prejudica abertura do setor no México
Opinião Benefícios da migração são questionáveis
Empresas Venda de ativos será maior desafio da CSN
Empresas Fies e crise cortam novas matrículas em 30%
Política Justiça no Brasil é uma das mais caras do mundo
Eu & Investimentos O mundo chega ao varejo
Eu & Carreira "A maior competência exigida hoje é a de saber manter o foco"
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Legislação & Tributos Conselho completa seis meses sem julgamentos
Boletim IOB Urgente
Área Trabalhista e Previdenciária
28.09.2015 08:24 - Trabalhista/Previdenciária - Fixados os critérios sobre o recolhimento obrigatório do FGTS pelo empregador doméstico e divulgada a versão 2 do manual de recolhimento mensal e rescisório ao FGTS
Por meio de Ato Caixa s/nº, ficou definida a obrigatoriedade da inclusão e do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte do empregador doméstico, a partir da competência 10/2015.
O recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado e em conjunto com o pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no site www.esocial.gov.br.
Na impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgará orientações sobre forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS.
O recolhimento unificado se dará mediante Documento de Arrecadação eSocial (DAE) e viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, de acordo com seu salário-de-contribuição;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 150/2015; e
f) imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.
Os depósitos do FGTS definidos nas letras "d" e "e" incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13º salário correspondente à gratificação de Natal.
Os valores referidos na letra "e" serão depositados na conta vinculada do empregado, distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos da letra "d" e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual, observadas as orientações contidas em Circular Caixa, que estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS.
O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as parcelas referidas nas letras "a" a "f" até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Para rescisões de contrato de trabalho do trabalhador doméstico, o empregador deve observar que, para rescisões ocorridas até 31.10.2015, o recolhimento rescisório observa as orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais.
Para as rescisões ocorridas a partir de 1º.11.2015, considerando a obrigatoriedade de recolhimento mediante DAE, é aplicado ao recolhimento rescisório o disposto no art. 477 da CLT no que se refere a valores de FGTS devidos ao mês da rescisão, ao aviso-prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais previstas na Lei nº 8.036/1990.
O prazo para arrecadação pelo empregador doméstico dos valores rescisórios é definido conforme o tipo de aviso-prévio, ou seja, no caso de aviso-prévio trabalhado, o prazo para recolhimento das parcelas, mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento. Em se tratando do mês anterior à rescisão, se este dia útil for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, a data de recolhimento desta parcela deverá ser até o dia 7.
Na hipóteses de aviso-prévio indenizado e ausência/dispensa de aviso-prévio, o prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso-prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso-prévio indenizado ocorre no dia 7.
Para recolhimento da multa rescisória devida sobre os valores recolhidos para as competências recolhidas por meio da Guia de Recolhimento FGTS (GRF), o empregador deve observar orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais.
O acompanhamento dos depósitos do FGTS é realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico mediante consulta ao extrato da conta vinculada do FGTS.
O recolhimento do DAE será realizado em instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Para vínculos em que o empregador doméstico tenha optado pelo recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, quando não foi realizado depósito de competência igual ou menor que setembro/2015, deverá o empregador realizar o depósito utilizando-se da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br) ou via aplicativo Sefip, observando orientações contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais.
É facultada a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir da competência 03/2000 e até a competência 09/2015, passando a ser obrigatório após o 1º recolhimento ou a partir da competência 10/2015, quando não houver recolhimento de competências anteriores.
É divulgada a versão 2 do Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, disponibilizado no site da Caixa, www.caixa.gov.br, opção download - FGTS, contemplando as alterações decorrentes da obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e outras deliberações.
(Ato Caixa s/nº - DOU 1 de 28.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
28.09.2015 07:59 - ICMS/IPI - Sped - Divulgado o Manual de Padrões, versão 3.3, da NFC-e
Foi divulgado, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o Manual de Padrões - Padrões Técnicos do Danfe-NFC-e e QR Code, versão 3.3, com vigência a partir de 1º.09.2016.
As alterações no leiaute do Danfe NFC-e trazidas pela versão 3.3 do Manual de Padrões serão de observância obrigatória a partir de 1º.09.2016. Todavia, recomenda-se que as empresas e os desenvolvedores façam a adequação dos leiautes de impressão do Danfe NFC-e para esta nova versão o quanto antes, haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel.
(Manual de Padrões NFC-e, versão 3.3. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#354. Acesso em: 28.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Disparada do dólar eleva peso da dívida de Estados
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Terça-feira, 29/09/2015 - Ano 2015 - Número 3845
Real desvalorizado pressiona dívida dos Estados
Manoel Vitório, da BA: desvalorização surpreendeu no período e no tamanho
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Brasil Esforço para evitar efeitos da crise mundial chegou ao limite, diz Dilma
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Dólar alto e PIB fraco pioram endividamento de empresas
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Segunda-feira, 28/09/2015 - Ano 2015 - Número 3844
Perda de receita e alta do dólar estouram nível de alavancagem
Ricardo Carvalho, diretor sênior de empresas da Fitch: ?Uma companhia com alavancagem de cinco vezes, por exemplo, opera apenas para pagar juros"
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25.09.2015 08:14 - Trabalhista - FGTS para empregado doméstico passa a ser obrigatório a partir de 1º.10.2015
A partir de 1º.10.2015, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Para tanto, o empregador deverá solicitar, mediante requerimento, a inclusão do seu empregado no regime do FGTS, nos termos a serem definidos pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
Até a mesma data (1º.10.2015), a Caixa deverá esclarecer a forma como serão efetuados os depósitos, os saques, a emissão de extratos das contas etc. e, ainda, disciplinar a situação dos empregados domésticos que já estão abrangidos pelo sistema do FGTS por opção dos seus empregadores.
(Resolução CC/FGTS nº 780/2015 - DOU 1 de 25.09.2015)
Fonte: Editorial IOB
Tombini esfria temperatura no mercado de juro e câmbio
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Ajuste chinês também terá lado positivo para Brasil
Pettis criticou o foco na exportação de commodities: ?Hoje, há um grande realinhamento de preços e acredito que a estratégia vai se provar um erro"
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Suplementos Parâmetro global
Legislação & Tributos STJ decide pela tributação do adicional de quebra de caixa
Governo deve adiar IPOs e leilão de usinas elétricas
HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 24/09/2015 - Ano 2015 - Número 3842
A condutora da Microsoft na transição para a nuvem
Paula Bellizia tem uma missão difícil pela frente. ?Queremos que as pessoas amem o Windows", afirma a nova presidente da Microsoft no Brasil. É a primeira vez desde que a subsidiária brasileira foi criada, há 26 anos, que os negócios são comandados por uma mulher
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