terça-feira, 6 de outubro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3754
Turma reduz pena de motorista preso em flagrante
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região reduziu para um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, a pena de um motorista e proprietário de ônibus de turismo preso em flagrante por transportar produtos de origem estrangeira e de comercialização proibida no território nacional (cigarros, agrotóxicos e medicamentos). Em primeira instância, ele havia sido condenado a um ano e cinco meses de reclusão pela prática do crime de contrabando (art. 304, caput, c/c o art. 29, ambos do Código Penal). De acordo com a peça acusatória, no dia 30.01.2007, na BR 153, a Polícia Federal apreendeu no interior do ônibus de turismo conduzido pelo acusado grande quantidade de cigarros, agrotóxicos e medicamentos, todos de procedência estrangeira e irregularmente trazidos para o País. Nas diligências realizadas pelos policiais, no momento da apreensão, constatou-se que as referidas mercadorias pertenciam em grande parte ao condutor do veículo, preso em flagrante. Por intermédio da Defensoria Pública da União (DPU), o motorista alegou que era apenas o motorista do ônibus. “Vários eram os passageiros que traziam mercadoria de procedência estrangeira sem o regular pagamento dos tributos devidos. Contudo, alguns deles evadiram-se do local da abordagem policial e, assim, diversos pacotes de mercadorias foram abandonados sem as identificações de seus donos, atribuindo-se a propriedade dos bens ao denunciado”, sustentou a DPU. A Defensoria também argumentou que “as provas produzidas em juízo autorizam a conclusão de que o acusado não iludiu o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada de mercadoria, pois sequer as internalizou em território nacional, tendo em vista não lhe pertencerem. Tais alegações podem ser confirmadas pelo depoimento do policial rodoviário federal condutor, além do interrogatório do réu e testemunhas ouvidas em Juízo”. Requereu, com essas razões, a diminuição para o mínimo legal ou, subsidiariamente, a redução do seu aumento para, no máximo, dois meses. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, esclareceu que motorista e proprietário de ônibus de turismo que organiza e faz viagens transportando passageiros com a devida ciência da finalidade de adquirir, no Paraguai, produtos de comercialização proibida no território brasileiro comete o crime de contrabando, em concurso de pessoas. A magistrada ainda destacou que o “perdimento de bens na esfera administrativa, consequência da apreensão de mercadorias contrabandeadas, não extingue a punibilidade na esfera penal, tampouco exclui a culpabilidade”. Ela ponderou, no entanto, que “não cabe agravar a pena-base do réu com suporte em afirmações de testemunhas de que o acusado já fizera outras viagens ao Paraguai com a finalidade de internacionalizar mercadorias sem o devido pagamento de tributos”. Assim, a Turma, nos termos do voto da relatora, reduziu a pena do réu para um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
Penal
Contribuições da neurociência e o Direito Penal
É uma conquista da liberdade que o Direito Penal sancione fatos, e não modos de ser, e que somente sancione aqueles fatos selecionados como delitos quando se cometem ou se começam a cometer. E também é uma conquista do Estado de Direito que as penas sejam precisas, se encontrem determinadas com antecedência à perpetração do delito e que se possam conhecer no momento da perpetração do delito (princípios de seguridade jurídica e legalidade penal). Se nós, os cidadãos, sabemos que o Estado só nos sancionará se realizamos um fato delitivo, podemos evitar a sanção evitando a realização do delito, de modo que administramos nossa liberdade de atuação, evitando o delito ou assumindo os custos que a sua realização acarreta. Mas não poderíamos pretender se o Estado pudesse nos submeter a “tratamento” se considera que temos as condições necessárias para cometer um delito. Adiantar a intervenção penal antes da perpetração do delito restringe a liberdade dos cidadãos de forma intolerável e por isso vulnera o Estado de Direito. Mas também o vulneram as penas indeterminadas que aproximam um Direito Penal que se orienta exclusivamente a prevenção especial. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Mateus Marques, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal , edição de nº 92 (jun./jul. 2015).
TOPO
Penal
STF - Mantida prisão de acusados de matar líder de liga camponesa em município mineiro
STF - Negada liminar em novo pedido de HC formulado por Renato Duque
STJ - Liberdade condicional em crime de associação para o tráfico só após dois terços da pena
STM - Negado recurso da defesa em caso de disparo acidental que deixou militar do 11º BPE paraplégico
TRF1 - Turma condena ex-deputado federal envolvido na Operação Sanguessuga
TRF5 - Tribunal absolve vendedor de lagosta preso em flagrante pelo Ibama
TRF5 - Tribunal nega habeas corpus a ex-prefeito de Cupira (PE)
TRF5 - Tribunal concede habeas corpus para que audiência de instrução seja realizada por videoconferência
C.FED - Comissão debate descriminalização da maconha para consumo próprio
Trabalhista / Previdenciário
STF - Ministro julga extinta ADI contra medida provisória que alterou regras da Previdência
STJ - Fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria de professor
TRT3 - Não cabe redução de adicional de horas extras pago em condição mais vantajosa que norma coletiva
TRT3 - Juiz mantém justa causa aplicada à empregada grávida que viajou durante período coberto por atestado médico
TRT10 - Carrefour deve indenizar empregado que adquiriu sinusite crônica por trabalhar em ambiente frio
TRT18 - Trabalhadora que sofria assédio sexual vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais
TRT1 - Dispensa de empregado de sociedade de economia mista tem de ser motivada
TRT21 - Tribunal condena Brink"s Segurança e Transporte de Valores por desrespeito a vigilantes
TRT2 - Trabalhador acidentado pode ser dispensado após o fim da garantia provisória
TRF3 - Atividade profissional de cobrador de ônibus é reconhecida como especial
TRF3 - Tribunal condena acusado de receber seguro-desemprego que trabalhava informalmente
C.FED - Câmara rejeita fracionamento do intervalo de trabalho de motoristas e cobradores
TST - Engenheiro sem registro no CREA receberá diferenças sobre piso salarial da categoria
TST - Empregada não consegue demonstrar revelia pela empresa por atraso de três minutos à audiência
TST - Bayer indenizará família de gerente assassinado em assalto ao sair de reunião da empresa
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Não cabe ao Banco do Brasil avisar sobre inclusão em cadastro de cheques sem fundos
STJ - Ausente interesse de menor, pedido de alimentos em dissolução de união estável gera competência relativa
Administrativo / Ambiental
STF - PGR questiona validade de lei mineira sobre critérios para promoção na magistratura estadual
TRF4 - Estudante que perdeu prazo de matrícula por acidente obtém vaga judicialmente
TRF4 - Estudante que perdeu prazo de matrícula por problema de saúde obtém vaga judicialmente
C.FED - Projeto de regularização de ativos no exterior, com anistia, chega à Câmara
Tributário / Aduaneiro
STF - Supremo julgará recurso que discute incidência de IR sobre depósitos bancários
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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