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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3755

Fator previdenciário incide no cálculo da aposentadoria de professor O fator previdenciário incide no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não tiver completado o tempo para a concessão do benefício antes da edição da Lei nº 9.876/1999, que criou aquela forma de cálculo. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Recurso Especial nº 1423286. Desde 2000, o fator previdenciário – cuja reforma está em discussão atualmente – vem sendo utilizado na concessão de aposentadorias. Trata-se de um cálculo para reduzir o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. No recurso ao STJ, uma professora gaúcha aposentada pedia a revisão do benefício concedido. Alegou que a aposentaria de professor, por ser classificada como especial, afastaria a incidência do fator previdenciário. No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a 2ª Turma manteve a decisão do Tribunal de origem. Humberto Martins recordou que, desde a Emenda Constitucional nº 18/1981, o trabalho de professor deixou de ser considerado atividade penosa, com direito a aposentadoria especial, e passou a ter uma regra “excepcional”. Para alcançar o tempo de aposentadoria, ela demanda um tempo de serviço menor em relação a outras atividades, desde que se comprove trabalho exclusivo como professor. O ministro explicou que a atividade de professor não é enquadrada na espécie aposentadoria especial a que se refere o art. 57 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios). Portanto, não se aplicam a ela as disposições do inciso II do art. 29 da mesma lei, que não prevê a utilização do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício. O ministro destacou que no § 9º do art. 29 da Lei de Benefícios foram estabelecidos acréscimos temporais para minorar o impacto da fórmula de cálculo sobre o regime diferenciado dos professores, o que confirma o entendimento sobre a incidência do fator previdenciário. Por fim, o relator ressalvou que, caso o professor tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria antes da edição da Lei nº 9.876, o fator previdenciário não incide no cálculo do salário de benefício. Trabalhista / Previdenciário MP 676 e as novas regras para a aposentadoria Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária escolhemos como tema do Assunto Especial a recente “MP 676 e as Novas Regras para a Aposentadoria”, com a publicação de quatro importantes artigos de autoria dos mestres Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Wladimir Novaes Martinez, Manoel Hermes de Lima, Aparecido Sebastião de Oliveira, James Bill Dantas e Heloisa do Rocio Ramos Toledo. Os autores analisaram toda a repercussão trazida pela MP para o cálculo da aposentadoria dos segurados e a utilização do fator previdenciário. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - JT é competente para julgar ação de petroleiro por ofensa em site de sindicato TST - Pagamento incorreto de vale-alimentação e concessão parcial de intervalo não justificam rescisão indireta TST - Turma mantém penhora de bem de família por constatar fraudes à execução TRT5 - Fábrica de chocolate em Ilhéus é condenada por dano moral coletivo TRT8 - Rural Palmar tem reconhecido pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo TRT3 - Empregado portador de HIV não consegue provar que foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho TRT3 - Férias prêmio instituídas pela Lei Orgânica do Município de BH abrange também servidores celetistas TRF4 - Tribunal ordena que União pague o grau máximo de insalubridade a trabalhador que tem contato com esgoto Civil / Família / Imobiliário MPPR - Justiça bloqueia bens de diretores de cooperativa que vendia terrenos em loteamentos irregulares STJ - Multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa STJ - Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível STJ - Execução extrajudicial no SFH e presunção de violência na Pesquisa Pronta desta semana STJ - Correios devem indenizar artista por uso não autorizado de obra em selo TJES - Quarta Câmara Cível determina realização de cirurgia TJDFT - Ausência em audiência sem justificativa leva à extinção do processo TJDFT - Ex-ministro da Educação é condenado a pagar danos morais a Presidente da Câmara dos Deputados Administrativo / Ambiental MPGO - Promotora aciona vereador e município de Caldazinha por construção de loteamento irregular MPMG - Município de Uberlândia e fundação são condenados por morte e maus-tratos de animais em zoológico STF - Ministro nega liminar em ação que discute suspensão de repasses da União ao RS STF - 2ª Turma confirma contagem de títulos conforme edital de concurso para cartorário TJMG - Família de paciente psiquiátrico que se queimou é indenizada TJMS - Negado recurso de motociclista que bateu em caminhão dos bombeiros C.FED - CCJ aprova gasto maior de municípios com pessoal em saúde e educação C.FED - Comissão discute garantias de saúde e segurança para trabalhadores da mineração TRF4 - Construções em Áreas de Preservação Permanente urbanizadas devem ter punição relativizada TRF3 - Justiça de Dourados determina à União pagar adicional de penosidade a servidores da PF TRF4 - Tribunal confirma liminar que garantiu matrícula à estudante após falhas no Fies Tributário / Aduaneiro C.FED - Plenário retoma hoje votação de projeto que pode acabar com a guerra fiscal TRF1 - Empresas aéreas devem arcar com tarifa de conexão pelo uso da infraestrutura aeroportuária Penal MPRS - Seis são presos por fraude em pelo menos 40 concursos públicos durante Operação Cobertura MPDFT - Ministério Público denuncia organização criminosa por tráfico de pessoas e exploração sexual MPBA - MP denuncia cinco pessoas por falsificação de documentos em Gandu STJ - Direito de recusar jurados deve ser considerado para cada réu, mesmo com defensor único STF - 1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica STF - 2ª Turma inadmite condenação definitiva como indicativo de maus antecedentes, após prazo de reincidência STF - 1ª Turma rejeita queixa-crime de Antônio Imbassahy contra Nelson Portella STF - Primeira Turma rejeita denúncia contra deputado Nilson Leitão STF - 2ª Turma mantém condenação de jornalista por injúria TJRJ - Mãe de traficante é condenada a 5 anos de prisão por guardar fuzil em casa TJRJ - Justiça condena casal que torturou criança na Zona Oeste do Rio TRF1 - Por apropriação de encomendas, carteiro é condenado pelo crime de peculato TOPO Emendas Constitucionais Emenda Constitucional nº 89, de 15.09.2015 - DOU de 16.09.2015 Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Emenda Constitucional nº 90, de 15.09.2015 - DOU de 16.09.2015 Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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