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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Eletrobras fica fora do leilão de novas linhas de energia

ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quinta-feira, 08/01/2015 - Ano 2015 - Número 3665 Atentado choca a França e ameaça reforçar sentimento anti-islâmico Manifestantes lotaram a Praça da República, em Paris, após um dos maiores atentados terroristas do pós-guerra na França, que deixou 12 mortos Exclusivo para assinantes Brasil Governo negocia empréstimo de R$ 2,5 bi para distribuidoras Política Petistas perderão posto de maior bancada da Câmara para o PMDB Política Dilma troca comando das Forças Armadas Empresas Petrobras terá de checar valor de ativos com ações e óleo baratos Agronegócios Café Seleto investe para reconquistar fatia do mercado Jornal do dia Primeira página Eletrobras fica fora do leilão de novas linhas de energia Brasil Esther Dweck assume Orçamento Federal Política PMDB diz que denúncia contra Cunha é \'golpe\' Internacional Em dificuldade, Venezuela e Equador apelam à China Opinião Um conselho aos astrólogos Empresas Ponto quântico cria linha intermediária de TV 4K Empresas Santos perde fôlego e construtora enfrenta alta nos estoques Finanças Fundos de participações saem às compras Eu & Investimentos Macro X Micro Eu & Estilo O homem que revolucionou a indústria do turismo Eu & Carreira As promessas e os planos dos executivos para 2015 Legislação & Tributos Redes sociais viram meio de prova no Judiciário

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3583

Juiz aplica teoria da subordinação estrutural para reconhecer vínculo O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, reconheceu o vínculo de emprego entre um montador de móveis e a fábrica moveleira. De acordo com o julgador, o caso foi solucionado com base na teoria da subordinação estrutural. É que o trabalhador foi contratado como profissional autônomo, mas, ao analisar as provas, constatou estarem presentes no caso todos os pressupostos que caracterizam a relação empregatícia. Na decisão, ele esclareceu que o conceito de subordinação jurídica vem se alterando nos últimos tempos. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção hierarquizada e segmentada. O traço característico desta subordinação centrava-se na ordem direta emanada pelo superior hierárquico, com a constante supervisão da execução do trabalho. Ocorre que, no mundo atual, o que prevalece é apenas a colaboração e a cooperação dos trabalhadores para com o sucesso do sistema produtivo. A subordinação jurídica, desta forma, deve ser analisada de forma estrutural, registrou na sentença. Para que se configure a subordinação, segundo o juiz, basta a comprovação de que o trabalhador exerce atividade produtiva inserida na dinâmica empresarial. A prova da constante fiscalização pelo empregador não se faz mais necessária. No caso dos autos, o montador de móveis exercia função diretamente relacionada à consecução do objetivo social da empresa, que atua na produção e comercialização de móveis, objetos de decoração e componentes para móveis. Uma peculiaridade chamou a atenção do magistrado: em novembro de 2010, o reclamante passou a trabalhar para outra empresa também. No entanto, essa situação em nada alterou o convencimento do juiz quanto à existência do vínculo entre as partes. Isto porque, conforme lembrou, a exclusividade não é pressuposto da relação de emprego. Nada impede que o trabalhador exerça funções para mais de uma empresa. De acordo com o juiz, quando há possibilidade de compatibilizar as tarefas isso pode acontecer, o que é exatamente o caso do reclamante. A subordinação jurídica, de caráter estrutural, está presente, assim como os demais elementos capitulados na interpretação conjunta dos arts. 2º e 3º da CLT, foi como finalizou a sentença, julgando procedente o pedido para determinar que a reclamada reconheça o reclamante como empregado. Na decisão, foi determinada a anotação da carteira e o pagamento das parcelas contratuais devidas. A remuneração reconhecida foi de R$ 2.300,00 por mês, considerando o percentual de 5% de comissões sobre móveis montados. A dispensa sem justa causa foi presumida diante do princípio da continuidade da relação de emprego. A decisão foi mantida pelo TRT de Minas (RO 0002282-50.2012.5.03.0044). Trabalhista / Previdenciário O trabalho da mulher Na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária foi abordado o tema “A Mulher e o Direito do Trabalho”. Desde a promulgação da CF/1988, observa-se o princípio da igualdade entre homem e mulher, previsto no inciso I do art. 5º, levando, com isso, a alguns entendimentos de que dispositivos do texto consolidado viola o Texto Constitucional. Para elucidar os pontos controvertidos acerca do assunto, os Mestres Flávio da Costa Higa, Regina Stela Corrêa Vieira, Catia Helena Yamaguti Barbugiani e Luiz Henrique Sormani Barbugiani colaboraram com os seus brilhantes ensinamentos. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT2 - 3ª Turma: aviso prévio só pode ser calculado de forma proporcional TRT2 - Simples manuseio de cal e cimento não gera adicional de insalubridade C.FED - Projeto regulamenta profissões do setor de beleza e estética TRT6 - Alumini descumpre acordo e Petrobras tem responsabilidade subsidiária reconhecida TRT6 - Sindicato e empresas chegam a acordo para pagamento de trabalhadores de Ipojuca TRT14 - Supermercado é multado pela Justiça do Trabalho por impedir acesso de perito TST - Mantida decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre manicure e salão TST - Membro da Cipa que renunciou a mandato não consegue estabilidade Civil / Família / Imobiliário TJAL - TIM deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida no SPC Administrativo / Ambiental STF - Mantida decisão que suspendeu pagamento de comissão a leiloeiros do TJ-AM STF - Prejudicada ADI que questionava falta de orçamento para Defensoria Pública do Acre TRF4 - Ampliação de unidades sanitárias em assentamento indígena é negada pela Justiça C.FED - Proposta anistia dívida com o Fies de estudantes aposentados MPRJ - Ministério requer suspensão do aumento da tarifa de ônibus municipais do Rio Tributário / Aduaneiro STF - Ações questionam normas sobre benefícios de ICMS em três estados Penal C.FED - Lei que disciplina uso de armas não letais pela polícia aguarda regulamentação TJSP - Mantida condenação por prática de crime ambiental MPRJ - Médicos e diretor do Hospital da Unimed da Barra são denunciados por homicídio

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3582

Presidente do STF nega a réus da Lava-Jato acesso a conteúdo de delações O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito por réus de ação penal decorrente da Operação Lava-Jato, para que tivessem acesso integral às delações feitas por Paulo Roberto Costa (ex-diretor de abastecimento da Petrobras) e pelo doleiro Alberto Yousseff. A decisão foi tomada na última sexta-feira (2) na Petição (PET) nº 5209. A defesa dos réus – que respondem a processo em trâmite na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) – alegou que a imprensa publicou, em 19 de dezembro passado, nomes e fotos de políticos supostamente mencionados por Paulo Roberto Costa em seu depoimento, o que daria legitimidade ao pedido dos acusados. Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que pedido semelhante já fora indeferido pelo relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, o que retira a urgência do pedido. O presidente lembrou que tal acesso também negado pelo ministro Luís Roberto Barroso ao Senado Federal, onde foi instalada comissão parlamentar mista de inquérito constituída para apurar as denúncias de irregularidades na Petrobras. “Note-se, portanto, que se manteve o sigilo da delação premiada até mesmo em relação ao próprio Congresso Nacional, cumprindo-se salientar, como bem pontuado pelo ministro Roberto Barroso que ‘a ocorrência de vazamentos seletivos a partir dos quais determinados dados sigilosos vêm a público de forma ilícita, conquanto reprovável, não justifica que se comprometa o sigilo de toda a operação, ou da parcela que ainda se encontra resguardada’”, concluiu. “O sigilo do conteúdo da delação é previsto no art. 7º da Lei nº 12.850/2013, sendo instituído como forma de garantir o êxito das investigações” (trecho extraído da decisão do ministro Roberto Barroso no MS 33.278 e transcrito pelo ministro Ricardo Lewandowski). Penal Conflito aparente de normas penais O ordenamento jurídico é constituído por diversas normas. Haverá o conflito aparente de normas quando houver duas ou mais normas incriminadoras incidindo sobre o mesmo fato. Importante ressaltar que esse conflito é apenas aparente, pois seria inaceitável para o direito penal que para um único fato fosse atribuída a incidência de mais de uma norma, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem. Conforme entendimento de José Frederico Marques: “Diz-se, porém que esse conflito é tão-só aparente porque se duas ou mais disposições se mostram aplicáveis a um dado caso, só uma dessas normas, na realidade, é que o disciplina. A espécie delituosa, em tal hipótese, é subsumível em diversas regras preceptivas ou descrições abstratas da lei penal: enquadra-se, portanto, em várias normas, das quais uma apenas encontra aplicação”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Francisco Dirceu Barros, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. Penal STJ - Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência C.FED - Projeto obriga babás a apresentarem certidão criminal negativa para trabalhar C.FED - Projeto autoriza porte de arma para guardas portuários Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde TST - BRF é condenada a indenizar empregada por instalar câmeras em vestiários Civil / Família / Imobiliário STF - Suspensa decisão que condenou emissora de TV com base na Lei de Imprensa TRF5 - Tribunal assegura restabelecimento das atividades de empresa do Rio Grande do Norte TJDFT - Condomínio pode impor limite de idade para uso de área comum TJRS - Fabricante de fogos de artifícios não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada TJSP - Ex-noivo pagará indenização por casamento cancelado Administrativo / Ambiental STF - ADI questiona lei que regulamentou direito de greve de servidores de Rondônia TRF4 - Tribunal mantém resultado de licitação para construção de trecho da BR-280/SC TJAC - Município é condenado por óbito decorrente de atropelamento Tributário / Aduaneiro C.FED - Projeto estende benefícios fiscais a todas as multinacionais brasileiras

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3581

ADI questiona normas paranaenses sobre benefícios de ICMS em importação O Partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5187) para questionar normas do Estado do Paraná que tratam de benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens ou mercadorias pelos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina, em operações específicas realizadas por estabelecimento industrial. Segundo o partido, as normas atacadas ferem o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal (CF), que determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados. A legenda alega que as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração de convênios entre os Estados e o DF, com a participação do Ministério da Fazenda. Destaca que o STF, em várias decisões, já julgou inconstitucional toda espécie de benefício fiscal de ICMS concedido sem a realização de convênio. O partido afirma também que a aplicação do tratamento tributário diferenciado para produtos importados alterou as condições tributárias que colocavam concorrentes em igualdade de situação. “Os produtos importados beneficiados [no Paraná] entrarão nos demais Estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da federação”, defende. Diz, ainda, que não há qualquer deliberação dos Estados e do DF que autorize crédito presumido nas operações específicas realizadas no Paraná. “As normas visam regulamentar concessão de verdadeiros benefícios redutores do ICMS (crédito presumido) com efeitos maléficos sobre o ambiente concorrencial institucionalizado pelo Poder Constituinte”, afirma. Assim, o Solidariedade pede que sejam julgados inconstitucionais os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei Estadual nº 14.985/2006 e o art. 1º do Decreto nº 6.144/2006. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5187. Processo relacionado: ADI 5187. Tributário / Aduaneiro Remissão – Dívidas tributárias O art. 14 da MP 449/2008, que concede remissão de dívidas tributárias, foi analisado pelo Procurador Federal Alan Pereira de Araújo, que entende não haver que se falar em crédito de difícil recuperação quando este se encontra garantido pela penhora, defendendo que, em tais casos, o juiz deve determinar o prosseguimento da execução nos seus trâmites regulares. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Questionadas normas do PI sobre incentivo fiscal a empreendimentos industriais C.FED - Indústria de alimento pode ter benefício fiscal se reduzir sal e açúcar dos produtos Penal STF - Presidente do STF nega a réus da Lava-Jato acesso a conteúdo de delações TJSP - Tribunal nega dano moral por reportagem televisiva TJCE - Preso em flagrante com 89 kg de maconha no bairro Passaré tem habeas corpus negado TJCE - Juiz nega pedido de liberdade para acusado de furtar motocicleta em Barbalha TJDFT - Condenados por crime associado a tráfico de drogas não têm direito a indulto pleno TJSP - Homem é condenado por abandonar pai acamado Civil / Família / Imobiliário STJ - Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica STF - Cassada decisão que impediu Defensoria Pública de propor ação civil pública C.FED - Proposta limita cobrança de direitos autorais a 5% do total de evento musical TJAC - Justiça mantém condenação de homem por ofensas públicas à ex-namorada TJCE - Locadora de veículos deve pagar R$ 43,2 mil de indenização para comerciantes TJRS - Pet shop deverá indenizar por morte de cachorro Administrativo / Ambiental C.FED - Lei garante benefícios para familiares de tenentes mortos em acidente na Antártica C.FED - Proposta estabelece que ANP regule e fiscalize exploração de xisto betuminoso TJSP - Prefeitura de Ribeirão Preto deve ressarcir munícipes por perdas em inundação Diversos TRF4 - Tribunal determina que navio atracado em Rio Grande (RS) receba nova tripulação C.FED - Sancionada lei que muda carreira de agente penitenciário do DF C.FED - Projeto exige serviço médico de emergência em locais movimentados Leis Lei nº 13.080, de 02.01.2015 - DOU - Ed. Extra de 02.01.2015 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Lei nº 13.081, de 02.01.2015 - DOU de 05.01.2015 Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 667, de 02.01.2015 - DOU de 05.01.2015 Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

Destaques de Tecnologia e Comunicações do Valor

HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 07/01/2015 - Ano 2015 - Número 289 Polícia faz buscas na Portugal Telecom Papéis da Oi negociados na BM&FBovespa tiveram recuo de 16,67% ontem Últimas Notícias Acompanhe as úlltimas notícias de Tecnologia & Telecomunicações pelo Valor Online. Acesse já! Jornal digital Leia a versão digital do Valor na tela de seu computador. Confira! Destaques da semana Lenovo volta-se aos smartphones Inovação em carros começa a sair do papel Samsung reforça interesse na internet das coisas Venda de tablet vai desacelerar em 2015 Mercedes mostra \'sala de estar ambulante\' Grupos de TI tentam atrair atenção das montadoras Conveniência será a \'mãe da invenção\' neste ano

Queda do preço do petróleo repõe perdas da Petrobras

ÚLTIMAS NOTÍCIAS | VALOR ECONÔMICO | ARQUIVO Quarta-feira, 07/01/2015 - Ano 2015 - Número 3664 Demissões provocam greve na Volkswagen Ghosn, presidente mundial da Renault Nissan: decepção com o mercado brasileiro de automóveis, já que o país tem grande potencial de crescimento Exclusivo para assinantes Brasil Presidente do BNDES sairá de cota de Dilma Política Planalto abre diálogo com Cunha Especial Alguns programas já demandam ajustes, diz Paes de Barros Empresas Em crise, Engevix estuda venda de aeroportos, hidrelétricas e estaleiro Agronegócios Empresas ligadas ao campo têm queda na bolsa Jornal do dia Primeira página Queda do preço do petróleo repõe perdas da Petrobras Brasil Sem Copa, Apex foca na abertura de novos mercados às empresas nacionais Política Antagonismo com Kátia Abreu marca posse de Patrus Internacional China acelera US$ 1 tri em projetos para elevar o PIB Opinião Krugman e a recuperação Obama Empresas Lenovo volta-se aos smartphones Brasil Governo vai anunciar corte de gastos Finanças Financeiras no varejo voltam a ser bom negócio Eu & Investimentos Fundos: de volta a 2008 Eu & Estilo Hospitalidade se aprende na escola Eu & Carreira Brasileiros estão entre os que mais fazem cursos on-line Legislação & Tributos Empresa em recuperação pode ser despejada