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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3581

ADI questiona normas paranaenses sobre benefícios de ICMS em importação O Partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5187) para questionar normas do Estado do Paraná que tratam de benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens ou mercadorias pelos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina, em operações específicas realizadas por estabelecimento industrial. Segundo o partido, as normas atacadas ferem o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal (CF), que determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados. A legenda alega que as regras para concessão de incentivos fiscais estão regulamentadas pela Lei Complementar nº 24/1975, a qual estabeleceu a necessidade da celebração de convênios entre os Estados e o DF, com a participação do Ministério da Fazenda. Destaca que o STF, em várias decisões, já julgou inconstitucional toda espécie de benefício fiscal de ICMS concedido sem a realização de convênio. O partido afirma também que a aplicação do tratamento tributário diferenciado para produtos importados alterou as condições tributárias que colocavam concorrentes em igualdade de situação. “Os produtos importados beneficiados [no Paraná] entrarão nos demais Estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da federação”, defende. Diz, ainda, que não há qualquer deliberação dos Estados e do DF que autorize crédito presumido nas operações específicas realizadas no Paraná. “As normas visam regulamentar concessão de verdadeiros benefícios redutores do ICMS (crédito presumido) com efeitos maléficos sobre o ambiente concorrencial institucionalizado pelo Poder Constituinte”, afirma. Assim, o Solidariedade pede que sejam julgados inconstitucionais os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei Estadual nº 14.985/2006 e o art. 1º do Decreto nº 6.144/2006. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5187. Processo relacionado: ADI 5187. Tributário / Aduaneiro Remissão – Dívidas tributárias O art. 14 da MP 449/2008, que concede remissão de dívidas tributárias, foi analisado pelo Procurador Federal Alan Pereira de Araújo, que entende não haver que se falar em crédito de difícil recuperação quando este se encontra garantido pela penhora, defendendo que, em tais casos, o juiz deve determinar o prosseguimento da execução nos seus trâmites regulares. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Questionadas normas do PI sobre incentivo fiscal a empreendimentos industriais C.FED - Indústria de alimento pode ter benefício fiscal se reduzir sal e açúcar dos produtos Penal STF - Presidente do STF nega a réus da Lava-Jato acesso a conteúdo de delações TJSP - Tribunal nega dano moral por reportagem televisiva TJCE - Preso em flagrante com 89 kg de maconha no bairro Passaré tem habeas corpus negado TJCE - Juiz nega pedido de liberdade para acusado de furtar motocicleta em Barbalha TJDFT - Condenados por crime associado a tráfico de drogas não têm direito a indulto pleno TJSP - Homem é condenado por abandonar pai acamado Civil / Família / Imobiliário STJ - Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica STF - Cassada decisão que impediu Defensoria Pública de propor ação civil pública C.FED - Proposta limita cobrança de direitos autorais a 5% do total de evento musical TJAC - Justiça mantém condenação de homem por ofensas públicas à ex-namorada TJCE - Locadora de veículos deve pagar R$ 43,2 mil de indenização para comerciantes TJRS - Pet shop deverá indenizar por morte de cachorro Administrativo / Ambiental C.FED - Lei garante benefícios para familiares de tenentes mortos em acidente na Antártica C.FED - Proposta estabelece que ANP regule e fiscalize exploração de xisto betuminoso TJSP - Prefeitura de Ribeirão Preto deve ressarcir munícipes por perdas em inundação Diversos TRF4 - Tribunal determina que navio atracado em Rio Grande (RS) receba nova tripulação C.FED - Sancionada lei que muda carreira de agente penitenciário do DF C.FED - Projeto exige serviço médico de emergência em locais movimentados Leis Lei nº 13.080, de 02.01.2015 - DOU - Ed. Extra de 02.01.2015 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. Lei nº 13.081, de 02.01.2015 - DOU de 05.01.2015 Dispõe sobre a construção e a operação de eclusas ou de outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em vias navegáveis e potencialmente navegáveis; altera as Leis nos 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.984, de 17 de julho de 2000, 10.233, de 5 de junho de 2001, e 12.712, de 30 de agosto de 2012; e dá outras providências. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 667, de 02.01.2015 - DOU de 05.01.2015 Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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