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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4073

Presidente do TST acolhe reconsideração e autoriza Riascos a jogar por outra equipe O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu, no MS - 27658-18.2016.5.00.0000, o pedido de reconsideração da defesa do jogador Duvier Riascos, do Cruzeiro Esporte Clube, e revogou o próprio despacho que suspendia os efeitos do habeas corpus (HC) concedido pelo ministro Barros Levenhagen, que autoriza o atleta atuar por outra equipe. Ives Gandra, no entanto, estabeleceu que a inscrição do atleta em outra agremiação esportiva do Brasil ou do exterior está condicionada ao depósito judicial, a título de caução, de cerca de R$ 2,3 milhões. De acordo com o ministro, a base jurídica que sustentou o deferimento de liminar em mandado de segurança do Cruzeiro "não mais subsiste e carece de reconsideração". Ele explica que, durante a audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (23/12), que terminou sem acordo, "aclararam-se os fatos" de que as liminares do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que autorizava o atleta a atuar por outra equipe mediante caução de R$ 3,2 milhões, não tinham mais efeito. De acordo com o ministro, o valor de R$ 2,3 milhões da caução condiz com a situação dos autos apresentados durante a audiência da semana passada. A quantia resulta do valor da dívida de R$ 3,8 milhões que o Cruzeiro ainda possui pela compra do passe de Riascos junto ao Club Tijuana Xoloitzcuintles de Caliente, do México, subtraído por R$ 1,5 milhão, que é a soma dos cinco meses de salários atrasados do jogador colombiano. O ministro também determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Mineira de Futebol (FMF) fossem oficiadas sobre o conteúdo da decisão. Trabalhista / Previdenciária A Sentença Trabalhista e o Reconhecimento do Tempo de Serviço para Fins Previdenciários Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como tema do assunto especial “A Sentença Trabalhista e o Reconhecimento do Tempo de Serviço para Fins Previdenciários”, com a publicação de dois artigos dos Drs. George Resende Rumiatto de Lima Santos, Evellyn Thiciane Macêdo Coêlho e Tiago Neri de Souza, um acórdão na íntegra do TRF 3ª R. e um ementário de jurisprudência. Os autores discorrem acerca do reconhecimento judicial do tempo de serviço prestado pelo trabalhador e sua aplicação no âmbito previdenciário para fins de concessão de benefício. TOPO Trabalhista / Previdenciário CJF - TNU fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte CJF - Reafirmada a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde Civil / Família / Imobiliário STJ - Exclusão de sócio só é efetivada após prazo de, no mínimo, 60 dias da notificação STJ - Negada suspensão de liminar formulada pelo Procon-MA em ação contra o Banco do Brasil Administrativo / Ambiental STF - Suspensa decisão do TJ-ES que afastou norma sobre gestão do Regime de Previdência estadual TJRJ - Plantão Judiciário determina que Prefeitura de Caxias pague salários a servidores, aposentados e pensionistas STJ - Negado pedido para interromper tramitação de projeto que extingue corte de contas no Ceará STJ - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável C.FED - Comissão da reforma política vai priorizar mudanças com foco nas eleições de 2018 S.FED - CAS analisa projeto que destina royalties da mineração às áreas de educação e saúde Tributário / Aduaneiro CJF - TNU fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União C.FED - Relator apresentará em fevereiro nova proposta de reforma tributária Penal TJAC - Vereador acusado de estupro de vulnerável não poderá participar de festas de fim de ano fora do domicílio TJRN - Negado HC para portadora de deficiência que escondia arma e munições em cadeira de rodas TJSP - Tribunal nega autorização de escolta para posse de vereadores de Osasco STJ - Mantida prisão preventiva de acusado de pedofilia Diversos C.FED - Projeto regulamenta a vaquejada como prática esportiva C.FED - MP autoriza diferenciação de preços em função da forma de pagamento S.FED - Projeto visa incentivar venda de polpa de fruta produzida por agricultor familiar C.FED - Comissão aprova proposta que garante manifestação do pensamento de torcidas em estádios C.FED - Propostas em análise na Câmara buscam impedir cobrança por bagagens despachadas TOPO Decretos Decreto nº 8.942, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Dispõe sobre a integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo pela União. Decreto nº 8.943, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Decreto nº 8.944, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Decreto nº 8.945, de 27.12.2016 - DOU de 28.12.2016 Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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