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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4075

Projeto regulamenta a vaquejada como prática esportiva Projeto que regulamenta a vaquejada como prática esportiva (PLS 378/2016) aguarda inclusão na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO). A proposta classifica a vaquejada como manifestação da cultura popular protegida pela Constituição e a define como atividade recreativa ou competitiva, submetida a medidas de proteção à saúde e integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais. Estabelece que a infraestrutura do evento deverá contar com atendimento médico; presença de médico veterinário; condições apropriadas de transporte, acomodação e alimentação dos animais; oferta de seguro de vida e de acidentes em favor dos competidores. Além de proibir expressamente a participação de menores de 18 anos na competição, a proposta admite a organização do evento nas modalidades amadora e profissional, podendo ser patrocinado por entidade pública ou privada. Delega ainda ao veterinário a responsabilidade de atuar como árbitro de bem-estar animal durante as competições. Devido às peculiaridades inerentes às provas de vaquejada, é importante que lei federal discipline em todo o território nacional essa prática, de forma a estabelecer parâmetros que visem à preservação do bem-estar animal e à proteção dessa importante manifestação cultural, sustentou Eunício na justificação do PLS 378/2016. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator disse que o rol de medidas sugeridas deverá aumentar a segurança dos vaqueiros, do público e dos animais. “Julgamos que são especialmente importantes as disposições que buscam prevenir acidentes ou maus-tratos que possam incidir sobre os animais da vaquejada, assim como aquelas que buscam proporcionar-lhes a devida assistência médico-veterinária”, disse Wilder, elogiando, ainda, a previsão de criação do árbitro de bem-estar animal. Uma das emendas do relator insere no projeto a aplicação de penalidade para o caso de descumprimento das regras estabelecidas para a vaquejada. A providência foi inspirada pela Lei nº 10.519/2002, que regulamentou a prática do rodeio. Além de multa de 5 mil reais, os organizadores que transgredirem as normas de segurança estarão sujeitos à advertência por escrito, suspensão temporária ou definitiva da vaquejada. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, o PLS 378/2016 será enviado direto à Câmara dos Deputados. O Plenário do Senado analisa também proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro. O texto aguarda votação em primeiro turno. Se aprovado, deverá passar por um segundo turno de deliberação. Administrativo / Ambiental Exploração de recursos naturais Com a exploração dos recursos naturais, a degradação do ambiente provocada pelo homem tem se tornado mais frequente, comprometendo não somente o próprio meio explorado, mas todo o planeta, perpetrando força negativa em todo o seu conjunto. Desta forma, não há como não haver preocupação com o impacto negativo que tais agressões ambientais representam ao equilíbrio biológico em áreas exploradas com objetivo econômico. Artigos como este, de autoria dos Doutores Arilson de Arruda, Bruna Victório Bindaco, Lincoln Nemer Salles e Marcus Vinícius Coutinho Gomes, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental. TOPO Administrativo / Ambiental C.FED - Comissão aprova exigência de registro do início do pousio no Cadastro Ambiental Rural C.FED - CCJ aprova proposta que facilita repasses às Santas Casas de Misericórdia C.FED - Publicado veto parcial a projeto da renegociação das dívidas dos estados C.FED - Dono de terreno na praia terá que pagar multa por ampliar casas e construir esgoto TJSP - Justiça suspende por cinco dias aumento de passagens de ônibus em Guarulhos STF - Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios STJ - Presidente do STJ nega volta ao cargo a prefeito afastado de Itamari (BA) Penal TJAC - Mantida prisão preventiva de acusado de receptação e tentativa de homicídio no bairro São Francisco TJAC - Mantida prisão preventiva de acusado de receptação e tentativa de homicídio no bairro São Francisco TJSP - Prefeito e vereadores de Osasco serão colocados em liberdade TJRJ - Justiça do Rio decreta prisão do prefeito de São Gonçalo STF - Rejeitado habeas corpus que pedia revogação da prisão do prefeito eleito de Osasco (SP) STJ - Negada liminar a ex-secretário municipal de Trajano de Moraes (RJ) STJ - Presidente concede liminar a camelô flagrado com caixas de leite roubadas STJ - Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Juíza proíbe Fundação Piratini de dispensar empregados sem prévia negociação coletiva TRF4 - Juíza suspende despedida em massa na unidade da Marfrig em Alegrete Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova exigência de que produtos ópticos sejam certificados STJ - Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa Diversos S.FED - Normas de segurança para embarcações, passageiros e banhistas estão em análise no Senado C.FED - Medida provisória altera regras de ingresso nas carreiras da PM e Bombeiros do DF C.FED - MP altera e prorroga o Programa Seguro-Emprego TOPO Leis Lei Complementar nº 157, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências". Lei nº 13.412, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007. Lei nº 13.413, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências", para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica. Decretos Decreto nº 8.948, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Decreto nº 8.950, de 29.12.2016 - DOU de 30.12.2016 Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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