Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4077

Empresário acusado de lavagem de dinheiro para organização criminosa tem liberdade negada Denunciado pelo crime de ocultação de bens provenientes de infração penal (art 1º da Lei 9.613/88), um empresário do Rio Grande do Sul teve o pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da ministra presidente, Laurita Vaz. Preso preventivamente desde novembro, ele teria utilizado uma revenda de automóveis para ocultar, dissimular e integrar valores oriundos de uma organização de tráfico de drogas. Com base na gravidade do caso, o denunciado já havia tido um pedido de revogação da prisão cautelar negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). De acordo com a Corte, a fundamentação que motivou a prisão preventiva é pautada sobre uma negociação de veículos entre membros da organização de tráfico de drogas e o empresário. O carro, modelo Land Rover, foi emprestado por um dos denunciados à companheira, mas permaneceu registrado como sendo do empresário. Da mesma forma, outro carro comprado com o dinheiro proveniente do tráfico foi registrado por um “laranja”. “Durante a investigação, restou relatado pelo Ministério Público que o paciente seria proprietário de revenda de veículos, a qual funcionaria, em tese, como local para ocultação, dissimulação e integração de valores oriundos das práticas criminosas perpetradas pela referida organização criminosa, atuando, em tese, em operações que conferem aparência lícita aos valores auferidos com o tráfico de drogas”, escreveu o Juízo de 1º grau na ordem de prisão. A defesa do empresário, por sua vez, recorreu da decisão ao STJ alegando ausência de indícios de autoria do fato criminoso e inexistência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz entendeu que os fundamentos da prisão não se mostram desarrazoados, não havendo abuso de poder ou manifesta ilegalidade sanável a partir da liminar. “Reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus.” Penal Pena de prisão no direito penal moderno “A construção do Direito Penal se faz baseada em um conjunto de ideias e práticas produzidas pelos sistemas penais do Ocidente desde o século XVIII e que são estruturadas de forma a impedir ou dificultar qualquer inovação no tocante ao âmbito criminal. Trata-se de um sistema de pensamento denominado racionalidade penal moderna pelo criminólogo A acute;lvaro Pires. Referido autor explica que este pensamento está influenciado tanto no plano dogmático quanto no plano legal e filosófico. Por esta razão, crime e pena costumam ter um tratamento de dependência, de modo que a norma de comportamento é sempre associada a uma norma de sanção, a qual necessita carregar um valor aflitivo como forma de comunicar o grau de reprovação, em caso se desrespeito. De igual modo, Pavarini e Giamberdino sustentam que é comum o discurso punitivo defender que ‘apenas o Direito Penal possuiria a força simbólica capaz de produzir, através das sanções criminais, censura social, o que não seria ameaçado pela elevada inefetividade das sanções’, resultando na inviabilidade em se pensar em um outro tipo de censura que não se baseie na pena aflitiva.” Assunto como esse, de autoria das Dras. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Prefeito de Araucária (PR) permanecerá preso STJ - Negado novo pedido de liberdade para o ex-ministro Palocci STJ - Rio Grande do Sul não consegue suspender ordem para remover presos de delegacias STF - Negado seguimento a HC de ex-prefeito catarinense condenado por crime de responsabilidade STF - Ministro rejeita habeas corpus de ex-dirigente da Eletronuclear preso no RJ TJRJ - Justiça revoga pedido de prisão do prefeito de São Gonçalo Neilton Mulim TJRJ - Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta define que valor extra pago a empregados que lidam com dinheiro não integra salário Outros - Reforma da Previdência pode manter trabalhador no mercado por mais tempo Outros - Saque em conta inativa do FGTS também é permitido para quem aplicou em ações Civil / Família / Imobiliário TJAC - Comarca de Capixaba: negado pedido de liberação de valores durante o recesso por falta de urgência TJAC - Balneário deverá indenizar pai e filho por lesões sofridas durante salto da tirolesa TJRJ - Tribunal determina que entrevista falsa com Gilberto Gil seja retirada da internet Administrativo / Ambiental TJDF - Liminar suspende lei que altera competência da ADASA C.FED - Projeto concede reajuste às bolsas de ensino de pós-graduação C.FED - Proposta regulamenta caça de animal silvestre C.FED - Comissão aprova concessão de reajuste às bolsas de pós-graduação e pesquisa C.FED - Projeto prevê fim de benefícios por ex-presidentes que sofrem impeachment ou renunciaram C.FED - Educação garante matrícula do ensino superior de aluno que não concluiu o ensino médio C.FED - Proposta proíbe construção de réplicas de monumentos estrangeiros C.FED - Projeto proíbe doações eleitorais de servidores em comissão por período determinado TRF4 - Tribunal determina que HCPA mantenha paciente internado STF - Suspenso bloqueio de R$ 10 milhões do Estado do AM determinado pela Justiça do Trabalho Diversos S.FED - Projeto permite a trabalhador aposentado permanecer com plano de saúde empresarial S.FED - Motorista pode passar por avaliação psicológica ao renovar carteira C.FED - Seguridade aprova revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez Outros - Secretário prevê melhora de exportações e importações em 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com