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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4059

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel A construtora que não entrega o imóvel na data estipulada causa, além do dano emergente (figurado nos valores das parcelas pagas pelo comprador), lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada. A tese é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega. A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. O Tribunal de Justiça de São Paulo, além de não reconhecer o dano moral — por ausência de comprovação dos vícios construtivos e por entender configurado mero aborrecimento —, também negou o pedido de lucros cessantes por considerar o pedido genérico e por ausência de comprovação dos prejuízos alegados. Segundo o acórdão, o atraso na entrega não causou nenhum reflexo na atividade negocial dos compradores e por isso seria inviável a cobrança de lucros cessantes, já que nada foi descrito quanto à finalidade lucrativa da aquisição do imóvel. Em recurso especial, os compradores alegaram que os lucros cessantes decorrentes do atraso são presumidos, tendo em vista a supressão do seu direito de fruir, gozar e dispor do imóvel. Defenderam, ainda, que o dano moral provocado pela recorrida não foi mero aborrecimento por descumprimento contratual. Em relação ao dano moral, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que essa reparação exige a demonstração de três pressupostos: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. A ministra acrescentou que desconfortos e frustrações fazem parte da vida moderna e que não se pode aceitar que qualquer dissabor configure dano moral. “A jurisprudência do STJ vem evoluindo, de maneira acertada, para permitir que se observe o fato concreto e suas circunstâncias, afastando o caráter absoluto da presunção de existência de danos morais indenizáveis”, disse. No caso, como o TJ-SP concluiu que os compradores não demonstraram circunstâncias que justificassem a condenação por danos morais, a ministra, por aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a apreciação de provas em recurso especial, manteve o acórdão. Quanto aos danos materiais, a ministra entendeu que a decisão do TJ-SP deveria ser revista. Para ela, “é mais do que óbvio terem os recorrentes sofrido lucros cessantes a título de alugueres que poderia o imóvel ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada, pois esta seria a situação econômica em que se encontrariam se a prestação da recorrida tivesse sido tempestivamente cumprida”. Nancy Andrighi explicou que a situação, vinda da experiência comum, não necessita de prova, por aplicação do artigo 335 do Código de Processo Civil de 1973. Segundo ela, o STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes. “O TJ-SP, ao decidir pela imprescindibilidade de produção de provas do dano material efetivo, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que, nessas situações, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes, invertendo-se o ônus da prova”, concluiu a relatora. REsp 1.633.274 Civil / Família / Empresarial O direito à liberdade e à vida e a interrupção da gravidez por malformação fetal Em face dos grandes avanços do diagnóstico pré-natal, tornou-se possível o prognóstico de graves malformações fetais que impedirão o nascimento com vida saudável. E é, justamente, neste limite entre a possibilidade de ausência de vida saudável e a proibição de interrupção da gravidez que gravitam questões atinentes ao novo campo da denominada bioética. É neste campo complementar entre o direito positivo e a medicina, bem como com base em princípios éticos, que aparece o tema do aborto com grandes discussões doutrinárias, mas que pode, caso a caso, ser resolvido pelo juiz - enquanto munido de todo o auxílio multidisciplinar - que, quando provocado pelos pais, concederá, ou não, o necessário alvará para que se entendam também como aborto legal as hipóteses de impossibilidade de nascimento com vida saudável. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJCE - Operadora de telefonia deve pagar R$ 10 mil por negativar ilegalmente nome de cliente TJCE - Empresa de assistência médica é condenada a pagar R$ 10 mil por negar material cirúrgico a idoso TJMG - Técnico de futebol indeniza árbitro por insultos veiculados em rádio TJRJ - Desembargador nega pedido da Fetranspor para suspender Bilhete Único TJRN - Concessionária deve pagar serviços de funilaria e motor de veículo acidentado TJRS - CGTEE condenada a indenizar banco alemão em mais de R$ 6 milhões TJAC - Comarca de Mâncio Lima: Justiça garante à paciente o fornecimento de medicamento para leucemia STJ - Prescrição de três anos para reparação civil aplica-se à responsabilidade contratual e extracontratual STJ - Indenização por uso indevido de marca não exige prova de má-fé STJ - Analisada primeira suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas TRF1 - Juros remuneratórios em contratos bancários não se limitam a 12% ao ano C.FED - Limite para juros do cartão de crédito será discutido na Comissão de Defesa do Consumidor S.FED - CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora Administrativo / Ambiental TJGO - Município de Santa Rita é condenado por exoneração indevida de servidor TJPA - Juiz afasta prefeito e secretários de Goianésia TJRN - Tribunal cancela precatórios do Fisco no valor de R$ 63 milhões TRF4 - Tribunal nega reembolso a paciente que realizou cirurgia oferecida pelo SUS em hospital particular Penal TJAL - Tribunal do Júri de Olho D"Água das Flores julga acusado de violentar e matar estudante TJBA - Feminicídio: júri em Monte Santo condena homem a 20 anos e três meses por matar a esposa TJGO - Mulher que mandou sobrinho matar marido por causa de seguro é condenada a 14 anos de prisão TJPB - Pleno recebe denúncia contra o prefeito de Caaporã TJRO - Delegado acusado de matar corregedor tem pedido de liberdade negado no TJRO TJSP - Acusados de homicídio praticado no Japão são condenados STF - Réus em ação penal não podem substituir presidente da República, decide Plenário TRF4 - 7ª Turma julga embargos de declaração dos condenados Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Considerada devidas horas extras por tempo de espera TRT10 - Suspensão de execução trabalhista contra massa falida não impede execução de empresas do mesmo grupo TRT11 - Segunda Turma nega provimento a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial TRT13 - Sócio de cooperativa tem seguro-desemprego TRT15 - Trabalhador que sofreu lesão no ombro não obtém reintegração no emprego nem indenização TRT1 - Desconhecimento da própria gravidez não anula pedido de demissão TRT23 - América Latina Logística é condenada em 1,5 milhão por más condições de trabalho TRT4 - 1ª Turma do TRT-RS determina reintegração de bancário portador de esquizofrenia TRF4 - INSS perde prédio construído para sediar agência da Previdência em Tenente Portela (RS) S.FED - Regulamentação da gorjeta retorna à Câmara TST - Vendedor receberá em dobro pagamento de férias supostamente concedidas no fim de ano e no Carnaval Diversos TRF5 - Tribunal mantém provisoriamente nos quadros da Aeronáutica sargento acometido de Aids C.FED - Comissão especial discute risco químico para trabalhador que lida com agrotóxicos C.FED - Proposta sobre leis de futebol prevê normas tributárias e trabalhistas S.FED - Pessoas com microcefalia poderão receber pensão vitalícia S.FED - Aprovado projeto que permite destruição do original de documento digitalizado

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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