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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4033

Mantida decisão que limitou desconto de empréstimo a 30% da renda líquida Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se limitar em 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente. O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor. Ao verificar que o valor estabelecido como prestação superava a aposentadoria do devedor (R$ 1.673,91), a sentença, confirmada no acórdão de apelação, determinou a limitação dos descontos a 30% dos proventos líquidos do correntista. No STJ, o banco alegou que a cláusula-mandato é irrevogável e considerou descabida a limitação com base em percentual dos rendimentos líquidos. Pediu o restabelecimento dos descontos na forma pactuada, ou, subsidiariamente, no limite de 50% da remuneração bruta. Dignidade humana: O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o pedido. Segundo ele, acolher a pretensão do banco seria uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Sanseverino relacionou a situação ao fenômeno do superendividamento, “uma preocupação atual do direito do consumidor em todo o mundo, decorrente da imensa facilidade de acesso ao crédito nos dias de hoje”. Sanseverino destacou a ausência de legislação no Brasil que tutele o consumidor endividado. Ao citar o Projeto de Lei 3.515/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o superendividamento do consumidor e prevê medidas judiciais para garantir o mínimo existencial, o relator disse que a via judicial tem sido hoje a única saída para muitos consumidores. “Constitui dever do Poder Judiciário o controle desses contratos de empréstimo para evitar que abusos possam ser praticados pelas instituições financeiras interessadas, especialmente nos casos de crédito consignado”, disse o ministro. Risco à subsistência: Sanseverino reconheceu que o contrato foi celebrado com a anuência do consumidor, mas ressaltou que o princípio da autonomia privada não é absoluto, “devendo respeito a outros princípios do nosso sistema jurídico (função social do contrato, boa-fé objetiva), inclusive a um dos mais importantes, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”. A turma, por unanimidade, considerou o desconto em conta excessivo, reconhecendo a existência de risco à subsistência do consumidor e de sua família, e determinou que ele fique limitado a 30% da remuneração líquida do correntista, excluídos os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e Previdência. REsp 1584501 Fonte: Superior Tribunal de Justiça Tributário / Fiscal ICMS sobre energia elétrica e sua base de cálculo em face da Lei nº 10.848/2004 O setor elétrico brasileiro é composto por geradores espalhados pelo País e pelas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Este sistema é eletricamente conectado, exigindo o balanço constante e instantâneo entre tudo o que é produzido e consumido. Este setor sofreu profundas modificações com o advento das Leis Federais nºs 8.987/1995, 9.074/1996 e 9.648/1998, que introduziram a competição no mercado elétrico. De uma estrutura rígida migrou-se para um ambiente de competição e flexibilidade, estabelecendo novos conceitos, agentes, institutos, afastando, principalmente, o monopólio estatal do setor elétrico brasileiro. Posteriormente, a Lei nº 10.848/2004 determinou a desverticalização do setor elétrico brasileiro, ou seja, dispôs sobre a comercialização da energia elétrica. Neste contexto, os segmentos de geração e comercialização foram caracterizados como segmentos competitivos. Por sua vez, os setores de transporte de energia – a transmissão e a distribuição – foram considerados monopólios naturais, pois a sua estrutura física torna economicamente inviável a competição. Artigos como este, de autoria da advogada, Dra. Caroline Nonato de Oliveira, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro CJF - Não há incidência da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre a Gacen TRF3 - União não pode cobrar IR sobre verbas decorrentes de plano de demissão voluntária Penal STJ - Trancada ação penal contra advogados que deram parecer favorável a contratação sem licitação STJ - Acusado de fraude em transporte escolar na Bahia não consegue habeas corpus Trabalhista / Previdenciário CJF - Trabalho urbano de cônjuge não retira condição de segurada especial em regime de economia familiar da mulher CJF - Atraso nas contribuições ao INSS por parte do empregador não prejudica direito de empregada doméstica CJF - Turma Nacional firma tese sobre incidência de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professores TRT15 - 3ª Câmara devolve para VT processo extinto por prescrição para novo julgamento TRT20 - Rede-Observatório Sul-Sul debate impactos da PEC 241/2016 e da reforma previdenciária TST - Banco Alfa é absolvido de reintegrar bancário dispensado quando alegava direito à aposentadoria TST - Turma mantém autuação contra empresa que pagou verbas rescisórias fora do prazo com base em norma coletiva Civil / Família / Imobiliário CJF - Grávida que recebeu diagnóstico falso positivo para Aids tem direito a indenização STJ - Jornalista é condenado a indenizar ex-superintendente da PF por publicação ofensiva STJ - Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação STJ - Oi terá de pagar multa de R$ 1 milhão por não instalar posto em Paraty (RJ) STJ - Condomínio não pode utilizar medidas não pecuniárias para punir condômino devedor Administrativo / Ambiental CJF - Indenização de transporte de oficiais de justiça não pode ser paga antecipadamente CJF - Alterada resolução que dispõe sobre regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização STJ - Manutenção antecipa encerramento do expediente, mas protocolo funciona normalmente STJ - Ministro considera definitiva condenação de prefeito eleito de Gravataí (RS) STF - ADI contesta pagamento de gratificação a membros do Ministério Público do Pará TRF4 - Pedido para instalar balanças na BR 290 é negado Diversos TRF4 - Tribunal mantém suspensão de CNH de motorista flagrado dirigindo embriagado TRF4 - Tribunal confirma uso facultativo de extintor de incêndio em veículos TRF2 - Piano não é considerado bem de família para efeito de penhora TOPO Decretos Decreto nº 8.892, de 27.10.2016 - DOU de 31.10.2016 Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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