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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4078

Estagiário que fazia as vezes de empregado tem vínculo reconhecido O estagiário de uma financeira que desempenhava as mesmas funções de um operador de financiamento obteve o reconhecimento do vínculo de emprego. A decisão foi do juiz Alcir Kenupp Cunha, em exercício na 5ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, a conduta da empresa descaracteriza a finalidade do estágio. Na ação trabalhista, o autor alegou que trabalhou para a financeira de 16 de maio de 2012 e 1º de julho de 2014, sendo que até 30 de junho de 2013 atuou na condição formal de estagiário, realizando as mesmas atividades que funcionários contratados como operadores de financiamento, como cobranças, transporte de documentos e valores em espécie. Apesar da empresa ter sustentado que o estágio havia se dado de forma regular, inclusive com a quitação do termo de compromisso, durante a fase de instrução processual, o preposto da financeira confessou que estagiários e operadores de financiamento desempenhavam as mesmas funções, com diferenças apenas em relação à remuneração e à jornada. “Trata-se de utilização de estagiários como empregados, com exploração do trabalho com as mesmas exigências de um empregado, porém, sem as mesmas garantias e direitos”, observou o magistrado responsável pela sentença. Para ele, no período do suposto estágio, estavam presentes elementos do contrato de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Em sua decisão, o juiz Alcir Kenupp Cunha reconheceu o vínculo de emprego no período em que formalmente ocorreu o estágio, ou seja, entre 16 de maio de 2012 e 30 de junho de 2013. Com isso, a financeira deverá pagar as diferenças salariais entre o valor pago a título de bolsa e o valor do salário do operador de financiamento, mais as diferenças de verbas como aviso prévio, auxílio-refeição, décimo terceiro salário e férias, entre outras. Processo 1544-19.2014.5.10.005 – TRT 10R Trabalhista / Previdenciário A Responsabilidade Penal do Esportista Na edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Responsabilidade Penal do Esportista” com a publicação de dois artigos de autoria dos Drs. José Manuel Paredes Castañón e Milton Jordão. Os autores analisam a aplicação do Direito Penal no Direito Desportivo diante de algumas condutas praticadas pelos atletas. TOPO Trabalhista / Previdenciário C.FED - Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista Civil / Família / Imobiliário Outros - Pedidos de recuperação judicial crescem 44% em 2016, diz Serasa STF - Suspensa inscrição do Instituto de Terras de MT em cadastros de inadimplentes STJ - Fiança bancária pode ser substituída por seguro garantia, mas nem sempre por dinheiro Administrativo / Ambiental TJDF - Liminar determina suspensão de obras do projeto Orla Livre S.FED - PEC inclui verbas indenizatórias no teto de salários no serviço público C.FED - Comissão rejeita exigir emissão de cupom fiscal por bomba de combustível C.FED - Projeto consolida legislação sobre concessões e parcerias público-privadas C.FED - Projeto torna vaquejada atividade cultural e esportiva e proíbe crueldade com animais C.FED - Comissão de Educação proíbe publicidade em escolas C.FED - Aprovada em comissão prioridade no Pronatec a estudantes de famílias chefiadas por mulheres C.FED - Projeto regulamenta repasse de multas ao Fundo do Idoso TRF4 - Servidores da PF são condenados por improbidade e perdem os cargos C.FED - Proposta prevê projeto-padrão para obras financiadas por emendas parlamentares Outros - Governo publica regras para diminuir número de obras paradas STF - Presidente do STF impede bloqueio de quase R$ 193 milhões de contas do Estado do Rio STJ - Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais Penal TJAC - Justiça concede prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico para reeducando realizar tratamento de saúde TJAC - Mantida prisão preventiva de acusada de ajudar na fuga de criminosos e guardar granada em casa Outros - Entram em vigor novas regras da Receita para facilitar combate à corrupção Outros - Após rebeliões em Manaus, ministro defende necessidade de audiências de custódia STJ - Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP) STJ - Mantida prisão preventiva de prefeito de Cachoeira de Pajeú (MG) Diversos S.FED - Projeto regulamenta sistema de controle de pragas urbanas S.FED - Execução de Hino Nacional completo agora é obrigatória em eventos esportivos oficiais C.FED - Comissão de Direitos Humanos pede força-tarefa para investigar massacre em Manaus C.FED - Comissão aprova uso de carteira de radialista como prova de identidade

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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