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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4052

Ex-promotora é condenada pelo crime de desacato a funcionária do Banco do Brasil A Corte Especial do TRF1, por maioria, julgou procedente a ação penal contra a ex-promotora Deborah Guerner, ora ré, pela prática do crime de desacato previsto no art. 331 c/c o art. 327 do Código Penal, aplicando-lhe a pena de detenção de um ano, sendo esta substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do CP). O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a acusada pelo crime de tentativa de lesão corporal leve e deixou de oferecer proposta de suspensão do processo, tendo em vista que a denunciada já respondia a duas ações penais no TRF1. No Tribunal, a conduta foi tipificada como desacato. A ex-promotora de justiça foi denunciada com base no artigo 147 do Código Penal pelo crime de lesão corporal quando, segundo os autos, teria ofendido com palavras desrespeitosas e ameaçado com um objeto pontiagudo uma gerente do Banco do Brasil que não aceitara proposta da acusada de renegociação de dívida com desconto superior a 80% do valor do débito e para que os valores deixassem de ser descontados em sua folha de pagamento. A ré apresentou proposta na qual sustentou a necessidade de que lhe fosse nomeado um curador especial ao fundamento de que ela sofre de transtornos psíquicos, motivo pela qual também requereu que o processo fosse suspenso até fosse a denunciada submetida a exame de sanidade mental. Em seu voto, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa rejeitou as questões preliminares suscitadas pela ré, destacando que não há elementos indicativos de alteração no estado mental da acusada que justifique avaliação médica, daí porque serem desnecessárias a instauração de novo incidente de insanidade mental e a oitiva de testemunhas por ela arroladas. Quanto à constitucionalidade e à legalidade da decisão que decretou a revelia da acusada e ordenou o prosseguimento do trâmite processual sem a realização de seu interrogatório, foi a determinação estabelecida de acordo com o art. 367 do CPP e com precedente do Superior Tribunal de Justiça. O magistrado destacou que o MPF denunciou a ré pela tentativa de lesão corporal leve (art. 129, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal). No Tribunal, a denúncia foi recebida como crime de ameaça (art. 147 do CPC). O relator ponderou ser perfeitamente cabível, na espécie, a aplicação da autorização contida no artigo 383 do Código de Processo Penal, que instituiu a hipótese de emendatio libelli. O caput do citado artigo do CPP dispõe que “o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave”. O desembargador citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de ser possível a equiparação a funcionário público, para fins penais, de empregado de sociedade de economia mista para tipificar o crime como desacato, nos termos do artigo 331 do Código Penal, uma vez que a conduta da ré consistiu em ato de desprestigiar quem exerce função pública com intenção de desqualificar esta pessoa. Portanto, para o relator, a acusada deve ser enquadrada nas penalidades previstas no art. 331 c/c o art. 327, § 1º do Código Penal e condenada à pena de detenção de um ano substituída pela pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, conforme o disposto no art. 43, inciso IV, do Código Penal. Processo nº: 64191720134010000/DF Penal Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas na Espanha “De As reformas introduzidas em matéria penal pela Ley Orgánica nº 5/2010, de 22 de junho, que modifica a Ley Orgánica nº 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal, atendem à necessidade de adequar o ordenamento espanhol ao estabelecido pelos distintos instrumentos emanados pela União Europeia (UE). A isso responde a inclusão de um novo título de responsabilidade penal, o das pessoas jurídicas, abandonando o velho aforismo societas delinquere non potest (herdeiro das ideias iluministas e incorporado às legislações penais após a Revolução Francesa), e substituindo-o por um novo princípio: societas delinquere et puniri potest. Um dos aspectos mais controvertidos de dita reforma é, precisamente, a incorporação ao ordenamento espanhol da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, fato até agora desconhecido na tradição legislativa. Diferente é a experiência de outros países, sobretudo os anglo-saxões, Estados Unidos e Japão, que não têm excessivos problemas em aceitar a inclusão das empresas e corporações como sujeitos objetos de sanções em seus sistemas penais, ainda que adotem diferentes modulações e critérios de imputação . Igualmente, o Brasil expressa claramente este tipo de responsabilidade penal no art. 3º da Lei Ambiental nº 9.605/1998.” Assunto como esse, de autoria da Dra. Ascensión García Ruiz, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Relator nega pedido de liberdade para Eduardo Cunha STF - Mantida prisão de integrante de organização criminosa TJGO - Homem que tentou matar companheira por esganadura pega nove anos de prisão TJGO - Perícia não constata doença mental em mãe acusada de matar bebê TJPA - Vereador permanecerá afastado do cargo em Parauapebas TJPA - Ré é absolvida por insuficiência de provas CFED - CCJ aprova proposta que torna imprescritíveis os crimes hediondos TRF1 - Ex-promotora é condenada pelo crime de desacato a funcionária do Banco do Brasil TJRN - Tráfico de drogas é o crime mais cometido pelos menores infratores TJRO - Tribunal do Júri de Cacoal absolve réus acusados de matar advogado TJSC - Júri da comarca de São Miguel do Oeste condena homem pela prática de feminicídio Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Atestado médico não prorroga e nem indetermina contrato de experiência TRT3 - Juiz aplica princípio da irrelevância para afastar justa causa TRT10 - Turma confirma que deficiente visual faz jus a auxílio previsto em acordo coletivo TRT11 - Primeira Turma mantém decisão favorável ao pagamento de auxílio-creche durante aviso prévio TRT1 - Atestado médico falso acarreta justa causa de gari TRT23 - Trabalhadora tem contratação frustrada e recebe indenização por danos morais TRT9 - Suspenso julgamento sobre leis que proíbem uso de amianto TRT9 - Costureira receberá como hora-extra intervalo para almoço de menos de uma hora SFED - Regulamentação da gorjeta pode ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais SFED - Mudanças no FGTS prejudicam trabalhador, afirmam debatedores TRF4 - TRU define data de acréscimo de 25% em ganho de aposentados Civil / Família / Imobiliário STJ - Prazo para cumprimento de sentença de réu assistido por defensor público conta em dobro STJ - Justiça brasileira é competente para julgamento de disputa comercial na Argentina STJ - Primeira Turma mantém condenação da Transpetro por vazamento no litoral paulista CFED - Comissão obriga consumidor a atender convocação para recall de veículo CFED - Defesa do Consumidor aprova continuidade do abastecimento de água por caminhão pipa CFED - Comissão reduz pela metade de prazo para arquivar documento em junta comercial CFED - Proposta estabelece prazo máximo de 180 dias para exame de patente TRF3 - Confirmada legalidade de multa imposta a caixa por falta de equipamento de senha TRF3 - Justiça Federal da 3ª região tem 55% de acordos na semana nacional da conciliação Administrativo / Ambiental STJ - Indenização para servidor que trabalha em região de fronteira ainda depende de regulamentação STJ - Cooperativas podem fornecer medicamento a preço de custo para associados STJ - Judiciário investe na qualificação para julgar ações que discutem direito à saúde STF - Ação sobre omissão do governo na aplicação de fundo ligado a telecomunicações terá rito abreviado STF - Procurador-geral pede que vaga aberta no TRF-5 seja destinada a membro do MPF STF - Ministro suspende decisão que mandou tirar do ar notícias sobre governador da Paraíba TJAL - “Taturana”: TJ condena nove deputados por improbidade administrativa CFED - Presidentes da Câmara, do Senado e da República querem impedir anistia a caixa dois CFED - Comissão discute ligação ferroviária entre São Paulo, Campinas e Americana CFED - MP 572 permite prorrogação e relicitação de contratos de concessão SFED - Relator inclui artes e educação física como diciplinas obrigatórias no Ensino Médio TRF4 - Determinado que INSS disponibilize local próprio para atendimento de advogados TJRJ - Apesar da nova lei, decisão do TJRJ mantém funcionamento do Uber TJRN - Lei sobre concessão de uso de bem público é declarada inconstitucional TJRS - Cadeirante receberá passagens aéreas para tratamento médico fora do estado TJRS - Confusão após jogo com a Ponte Preta resulta em punição a 15 torcedores do Internacional Tributário / Aduaneiro CFED - Chega à Câmara novo projeto de regularização de ativos no exterior CFED - Isenção de ITR para áreas de florestas plantadas é aprovada em comissão SFED - Especialistas pedem maior progressividade tributária em audiência na CAE TRF2 - Incide IPI na importação de veículos, mesmo para pessoa física Diversos SFED - Sancionada lei que assegura direitos para advogadas grávidas

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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