segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4024
Comissão aprova projeto que garante prisão adaptada à pessoa com deficiência
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que assegura à pessoa com deficiência o direito de cumprir pena em estabelecimento adaptado a sua condição. Pelo texto aprovado, a medida também se aplica a alas ou presídios femininos, em especial para atender presas grávidas. Para justificar o apoio ao projeto, Cavalcante citou dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, de 2014, segundo os quais apenas 6% das unidades prisionais analisadas possuem módulos, alas ou células acessíveis, em consonância com a legislação em vigor. “A grande maioria das pessoas com deficiência física (87%) está em unidades sem acessibilidade. Não há dúvida, portanto, de que a presente proposição é conveniente e oportuna”, avaliou o relator. Cavalcante, no entanto, apresentou uma complementação no seu parecer para deixar explícito que a medida se aplica a alas e presídios femininos e também para determinar que todas as adaptações previstas no projeto serão custeadas pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen). O projeto modifica a Lei de Execução Penal (7.210/1984). A proposta será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Penal
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas na Espanha
As reformas introduzidas em matéria penal pela Ley Orgánica nº 5/2010, de 22 de junho, que modifica a Ley Orgánica nº 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal, atendem à necessidade de adequar o ordenamento espanhol ao estabelecido pelos distintos instrumentos emanados pela União Europeia (UE). A isso responde a inclusão de um novo título de responsabilidade penal, o das pessoas jurídicas, abandonando o velho aforismo societas delinquere non potest (herdeiro das ideias iluministas e incorporado às legislações penais após a Revolução Francesa), e substituindo-o por um novo princípio: societas delinquere et puniri potest. Um dos aspectos mais controvertidos de dita reforma é, precisamente, a incorporação ao ordenamento espanhol da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, fato até agora desconhecido na tradição legislativa. Diferente é a experiência de outros países, sobretudo os anglo-saxões, os Estados Unidos e o Japão, que não têm excessivos problemas em aceitar a inclusão das empresas e corporações como sujeitos objetos de sanções em seus sistemas penais, ainda que adotem diferentes modulações e critérios de imputação. Igualmente, o Brasil expressa claramente este tipo de responsabilidade penal no art. 3º da Lei Ambiental nº 9.605/1998. Assunto como esse, de autoria da Dra. Ascensión García Ruiz, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal .
TOPO
Penal
STJ - Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado
STF - Ação penal por trabalho escravo é de competência da Justiça Federal, decide ministro
TJAC - Homem é condenado a cinco anos de reclusão por roubo de motocicleta
TJSC - Comarca da Capital realizará júri popular a acusado de crime cometido há 8 meses
TJSC - Homem acusado de cometer crime com contornos homofóbicos permanecerá encarcerado
TJPA - Mantida prisão de acusado de integrar organização criminosa
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - JT-MG condena empresa que adotou prática de salário complessivo
TRT3 - Empresa só é obrigada a emitir CAT se acidente afastar o empregado do serviço por mais de 15 dias
TRT1 - Anulado auto de infração emitido por auditor-fiscal
TRT2 - Pode haver dedução do crédito para pagamento de perícia, mesmo em caso de justiça gratuita
TRT9 - Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos
TRT10 - Técnica da enfermagem que sofreu aborto de gêmeos será indenizada em R$ 200 mil
TRT15 - Mantida justa causa a funcionária de hipermercado que alterou atestado médico
TRT21 - Gerdau terá que pagar mais de R$ 3,7 milhões por dano moral coletivo
TRT23 - Tribunal anula sentença baseada em provas emprestadas que não apontou o que deveria ser analisado em juízo
C.FED - Trabalho aprova piso salarial para professor de ensino básico de escola particular
TRF4 - Servidor que migrou de regime celetista para estatutário tem direito a sacar o fundo de garantia
Civil / Família / Imobiliário
TJAC - Empresa de telefonia deve indenizar clínica por troca de número
TJSC - Mesmo que inadimplente, cidadão não pode ser exposto em cobrança de forma vexatória
TJSC - Para TJ, preventiva de empresária por indução de jurados não caracteriza dano moral
TJSC - Condenação a advogado que cometeu excessos ao atacar parte contrária em petição
TJRN - É ilegal cláusula contratual que vincula entrega do bem à assinatura de financiamento
TJRN - Empresa de telefonia deverá indenizar vítima de fraude
TJRN - Justiça manda comerciantes desocuparem a Ceasa por descumprimento de sentença
TJRN - Plano de saúde não pode limitar tratamento indicado por especialista
TJMG - Provedor de internet indeniza por corte indevido de serviço
TJDF - Seguradora é condenada a indenizar por demora no conserto de veículo
TJES - Indenizada em R$ 10 mil criança mordida em creche
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Dependente de militar removido tem direito à transferência
TJMT - Aprovado tem que ser comunicado pessoalmente
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Tribunal confirma legalidade da aplicação da Selic aos débitos tributários federais em atraso
TRF1 - Tribunal nega pedido de ampliação de limites para dedução do imposto de renda de despesas com educação
Diversos
C.FED - Projeto dobra pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta
C.FED - Projeto prevê aumento para policiais federais, peritos agrários e outras carreiras do Executivo
C.FED - Comissão analisa parecer sobre alterações na Lei de Cultivares
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com