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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4067

Não compete à Justiça Federal o julgamento de crime militar A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de dois militares contra a sentença, proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que denegou a ordem para promover o trancamento do inquérito policial instaurado pelo Departamento de Polícia Federal no estado do Piauí com o objetivo de apurar a prática de delito dos respectivos militares.Em seus argumentos, os impetrantes alegam a incompetência do Departamento de Polícia Federal e da Justiça Comum Federal para processar o inquérito, sob o fundamento de que as investigações deveriam ser conduzidas pela Polícia Judiciária Militar, “tendo em vista que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei”.Sustentam os demandantes, ainda, que os mesmos fatos já estão sendo apurados nos autos dos inquéritos em tramitação na Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar e, assim sendo, requerem o deferimento de liminar para suspender o inquérito, pugnando pela concessão da ordem de habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito policial.Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel, disse constar dos autos que os militares do Exército Brasileiro, vinculados ao 25º Batalhão de Caçadores em Teresina/PI, eram responsáveis pela operação Carro-Pipa (destinada à distribuição emergencial de água nas áreas afetadas pela seca na região nordeste) e estariam condicionando o cadastramento de “pipeiros” e donos de mananciais ao prévio pagamento de propina.Entendeu o magistrado que partindo da premissa de que os militares do serviço ativo do Exército Brasileiro estão sendo investigados por infração criminal, que teria sido cometida em razão de suas atribuições funcionais (crime militar), compete à polícia judiciária militar e à justiça militar o processamento e julgamento de eventual ação penal. “Desse modo, o inquérito instaurado pelo Departamento de Polícia Federal para investigar os pacientes se mostra ilegal, passível de correção mediante expedição de oficio da ordem de habeas corpus impetrada”.Esclareceu o juiz convocado que, não obstante o descabimento da presente impetração, “a sentença proferida pelo Juízo impetrado nos autos do Habeas Corpus se mostra manifestamente ilegal e possui carga lesiva aos direitos individuais”.Nesses termos, havendo ilegalidade na sentença proferida, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento do inquérito policial. Penal Lei nº 13.257/06 O Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como outros diplomas legais, tutela os menores e traz em seu bojo de artigos diversos princípios e normas genéricas no sentido de nortear políticas públicas em favor dos infantes. A Lei nº 13.257/2016, por seu turno, reafirma o que já era estabelecido e, de certa forma, organiza e direciona as medidas a serem tomadas para privilegiar quem está na idade da primeira infância. Com o advento do marco legal da primeira infância, é criada a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, que será formulada e implementada mediante abordagem e coordenação intersetorial que articule as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância. Franqueia-se, por força da nova lei, a possibilidade à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituírem, nos respectivos âmbitos, comitês intersetoriais de políticas públicas para a primeira infância com o fito de assegurar a articulação de medidas voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos.” Assunto como esse, de autoria da Dr. Leonardo Alves de Oliveira, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal CJF - Veterinário é condenado depois de tentar enviar substâncias químicas ao exterior em garrafas de cachaça CJF - Turma fixa tese sobre prazo decadencial de pensão por morte STM - Ex-soldado é condenado por furto dentro do RCB, em Campo Grande (MS) Trabalhista / Previdenciário TRF4 - Tribunal admite dois IRDRs e deve uniformizar entendimentos controversos na área previdenciária C.FED - Câmara aprova instituição do Dia Nacional do Profissional de Logística TRT10 - Órgão Especial decide pela manutenção de PLs de interesse da JT na Câmara dos Deputados TRT15 - Apanhador de laranja é indenizado em R$ 50 mil por acidente de trabalho TRT22 - Compete à Justiça do Trabalho julgar demandas de ex-celetistas que migraram para regime estatutário TRT2 - Não compete à Justiça do Trabalho decidir demanda contra a CEF para liberação de FGTS por via contenciosa TRT4 - Motorista que sofreu assalto à mão armada não ganha indenização de danos morais TST - Órgão Especial decide pela manutenção de PLs de interesse da JT na Câmara dos Deputados TST - Ministério Público do Trabalho e B. Grob do Brasil encerram ação civil pública com acordo no TST Civil / Família / Imobiliário C.FED - Comissão aprova deslocamento de poste a pedido do consumidor C.FED - Comissão fortalece acordos no âmbito do sistema de defesa do consumidor CJF - Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada STJ - Hospital não tem que indenizar paciente por erro de médico sem vínculo com a entidade STJ - Não cabe ao Banco Central fiscalizar a Serasa STJ - Corte Especial aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário Administrativo / Ambiental C.FED - PEC determina promulgação de tratados internacionais sobre direitos humanos C.FED - Comissão aprova inclusão do câncer colorretal na lei que trata da prevenção e tratamento da doença CJF - Conselho reafirma a isonomia como critério do valor do auxílio-saúde CJF - Conselho aprova crédito adicional referente ao mês de novembro CJF - Prazo de renúncia de pensão militar não é improrrogável CJF - Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União CJF - Turma fixa tese sobre repetição de recolhimento de segurados obrigatórios STJ - Suspenso julgamento de repetitivo sobre prazo para MP e Defensoria após intimação em audiência STF - Norma de Rondônia que permite execução de título pela procuradoria do TCE é inconstitucional TSE - Prefeito eleito de Bragança Paulista (SP) tem registro de candidatura aprovado TSE - Candidato eleito de Ipatinga (MG) tem registro negado Diversos C.FED - Proposta permite responsabilização de dirigentes de entidades desportivas C.FED - Comissão autoriza mantenedora a executar serviços de radiodifusão educativa TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 753, de 19.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 19.12.2016 Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos. Medida Provisória nº 754, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. Medida Provisória nº 755, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Medida Provisória nº 756, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. Medida Provisória nº 757, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências. Medida Provisória nº 758, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Decretos Decreto nº 8.934, de 19.12.2016 - DOU - Ed. Extra de 19.12.2016 Altera o Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco. Decreto nº 8.935, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Decreto nº 8.936, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto nº 8.937, de 19.12.2016 - DOU de 20.12.2016 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (6PA-Ap.II-ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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