segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4085
Meio Ambiente aprova incentivo a energias renováveis e implantação de hidrelétricas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.962/2015, que prevê incentivos à implantação de pequenas centrais hidrelétricas e de geração de energia elétrica a partir da fonte solar e da biomassa. O objetivo, segundo o autor, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), é estimular a exploração dessas fontes energéticas em razão de seu menor impacto ambiental. São consideradas pequenas centrais de geração de energia elétrica aquelas com potência entre 100 e 1.000 quilowatts (kW). Para essas centrais, o projeto simplifica o processo de licenciamento e dispensa a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). De acordo com a proposta, será necessária apenas a elaboração de um relatório simplificado em que constem informações relativas ao diagnóstico ambiental da região. Relator da matéria, o deputado Mauro Pereira elogiou o texto, mas retirou o artigo que permitia a aprovação de estudos sobre aproveitamento de potenciais hidráulicos antes do licenciamento ambiental. “Alocar a etapa de aprovação dos projetos antes do licenciamento ambiental é tratá-lo explicitamente como fase meramente cartorial, retirando sua função no planejamento e na gestão”, disse. “Restaria ao licenciamento tão somente homologar um projeto, o que deturpa a finalidade original desse instrumento”, concluiu o deputado. O relator também observou que a dispensa de EIA/Rima para empreendimentos de baixo impacto ambiental “não gera retrocesso, desde que haja uma coerente delimitação do que se considera baixo impacto”. Pelo texto, esse assunto será tratado em uma futura regulamentação. Em relação à possibilidade de dispensa do licenciamento, o parlamentar ressalta que o projeto teve cautela ao contemplar apenas empreendimentos com baixa potência instalada. “Acredita-se, assim, que o impacto ambiental também será insignificante, cabendo ao órgão ambiental a cautela de exigir rigor maior quando identificar que, no local pretendido para a instalação, existem atributos ambientais mais sensíveis que mereçam atenção especial”, disse Pereira. O projeto terá análise conclusiva das Comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Administrativo / Ambiental
Impacto ambiental
O conceito de impacto ambiental advém de que ele é o resultado da intervenção humana sobre o meio ambiente, podendo ser descrito como positivo ou negativo, dependendo da intensidade e da peculiaridade da intervenção que será desenvolvida. É de responsabilidade do Poder Público gerir e exigir, na forma da lei, o estudo prévio de impacto ambiental quando se tratar de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, sendo dada a publicidade indispensável para tais atos. Este estudo prévio está elencado no rol de modalidade de avaliação de impacto ambiental e é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em seu art. 9º, III, da Lei nº. 6.938/1981. Artigos como este, de autoria da Dra. Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
STJ - Tribunal rejeita pedido para retomada de obras do Minha Casa Minha Vida em São Luís
TRF2 - Militar temporário desincorporado tem direito a tratamento médico em hospitais das Forças Armadas
TJRN - Prefeitura de Venha Ver deve respeitar ordem de classificação para convocação de concursados
Penal
STJ - Presidente do STJ nega pedido de liberdade a ex-prefeito mineiro que fugiu da polícia
STJ - Condenado na Lava Jato, ex-tesoureiro do PP vai continuar em prisão preventiva
STJ - Policial suspeito de extorsão em esquema de desvio de combustível permanece preso em SP
TJAL - Judiciário nega pedido de liberdade a acusado de roubo em Arapiraca
TJDF - Juiz mantém prisão de autuado por estupro coletivo
TJDF - Autuados por participação em organização criminosa que explodia caixas eletrônicos são mantidos presos
TJDF - Tribunal confirma júri para cunhada e esposa acusadas da morte de oficial do Exército
TJMS - Negada liberdade a mulher que corrompeu filho para vender drogas
TJMS - Acusado de dupla tentativa de homicídio tem habeas corpus negado
TJMG - Desembargador recebe ação penal contra ex-governador
TJRN - Tribunal nega liberdade para preso durante a Operação "Medellín"
TJSP - Justiça condena operadora de telemarketing por falsas vendas
TJAC - Homem é condenado por agressão contra a ex-companheira e o namorado dela
TJAC - Justiça determina internação de adolescente que matou após discussão por causa de capacete
Trabalhista / Previdenciário
TRT12 - Eliminado em concurso para gari, refugiado haitiano ganha direito à indenização
TRT18 - Justiça considera regime de trabalho de 12×36 ilegal para empregados do Crer e Hugol
TRT23 - Carpinteiro que trabalhava exposto ao sol tem direito a adicional de insalubridade
Civil / Família / Imobiliário
TJDF - Atacadista deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza
TJMS - Empresa de armazéns acusada de poluição tem recurso negado
TJMS - Mulher ameaçada de morte por ex-marido será indenizada
TJMG - Empresa aérea indeniza família por atraso em voo internacional
TJRS - Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento
TJAC - Homologação de Acordo encerra conflito entre empresa e sociedade de advogados
TJAC - Comarca de Brasiléia: Empresa jornalística deve indenizar homem por notícia ofensiva
Diversos
TRF3 - Tribunal confirma suspensão de reintegração de posse de fazenda em Bonito/MS
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.956, de 12.01.2017 - DOU de 13.01.2017
Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com