segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4018
Supremo recebe nova ADI contra medida provisória que institui reforma do ensino médio
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5604) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória nº 746/2016, que institui a “Reforma do Ensino Médio”. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 5599, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o mesmo propósito. Ao receber a ação da CNTE, o ministro Fachin observou que ela possui total identidade de objeto com a ADI 5599, e determinou seu apensamento à ação do PSOL, para que as duas sejam julgadas conjuntamente. Com o apensamento, considerou prejudicada a análise da liminar requerida pela confederação, uma vez que, na semana passada, adotou o rito abreviado (art. 12 da Lei nº 9.868/1999) na tramitação da ação ajuizada pelo PSOL. O rito permite que o caso seja julgado pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ADI 5604, a confederação argumenta que a medida provisória afronta o art. 62, caput, da Constituição Federal, que prevê as hipóteses em que as medidas provisórias devem ser editadas, observando os critérios de relevância e urgência. Por essa razão, pede a inconstitucionalidade formal da MP e sustenta que a norma possui também vícios materiais, como a violação dos arts. 205 e 206, que tratam das diretrizes constitucionais sobre educação.
Administrativo / Ambiental
Emprego público
Em se tratando de entes da Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista), o regime do emprego público e a consequente incidência da legislação trabalhista e do regime geral de previdência social são decorrentes do mandamento constitucional do § 1º e inciso II do art. 173 do Texto Magno, que impõe a sujeição destes entes ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Nada obstante, o art. 37, II, da Constituição reveste o regime do emprego público (tanto na Administração direta como na indireta), com caracteres de direito público e parcialmente revogadores do regime celetista, notadamente no que tange ao início do vínculo e a sua terminação. Artigos como este, de autoria do Dr. Luciano Domingues Leão Rêgo, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Administrativo.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Tribunal nega seguimento à execução fiscal contra contribuinte falecido
Penal
STF - Pedido de vista suspende julgamento que discute prescrição de crimes contra humanidade
TJPB - Justiça condena médico Abdelmassih ao pagamento de R$ 1 milhão
TJMS - Condutor bêbado que furou barreira policial e matou motociclista tem recurso negado
TJAL - Câmara Criminal nega liberdade a acusado de envolvimento na morte de PM
Trabalhista / Previdenciário
TST - Liminar suspende pedido de retirada de PLs que tramitam na Câmara e que criam cargos na JT
TST - Professora universitária não receberá adicional por preparação de aulas e correção de trabalhos
TST - Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega
TRT10 - Tribunal libera valores de empresa de eventos bloqueados no show do Iron Maiden
TST - JT não tem competência para julgar ação de servidores do Consulado da Alemanha no RJ
TRT3 - JT não homologa arrematação por considerar vil lance inferior a 50% do valor do imóvel
TRT3 - Trabalhador que teve CTPS retida por sete meses será indenizado
TRF4 - Mulher perde salário maternidade por não conseguir comprovar que trabalhava no campo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Embargos de declaração não interrompem prazo para contestação
STJ - Terceira Turma confirma cancelamento de hipoteca emitida por construtora falida
STJ - Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular
CJF - Grávida esquecida dentro de ambulância tem direito a indenização
TJPB - Decisão da juíza Renata Câmara mantém funcionamento do aplicativo UBER na Capital
TJPB - Justiça mantém sentença indenizatória contra fábrica e concessionária por defeito em motocicleta
TJMG - Universidade deve indenizar por morte em seu hospital
TJES - Indenizada por não receber serviço de decoração contratado
TJDF - Supermercado é condenado por recusar cédula supostamente falsa
TJCE - Estado deve indenizar participantes de manifestação presos arbitrariamente
Diversos
TRF3 - Tribunal confirma suspensão da concessão de rádios que têm como sócio deputado federal
TRF4 - Suspensas ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular
TRF1 - Títulos da Dívida Agrária devem ser resgatados no prazo de 20 anos quando fixados por sentença
STJ - Para Sexta Turma, internação de adolescente não exige número mínimo de infrações
TOPO
Leis
Lei nº 13.344, de 06.10.2016 - DOU de 07.10.2016
Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Decretos
Decreto nº 8.871, de 06.10.2016 - DOU de 07.10.2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com