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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4044

Prazo para purga da mora na ação de despejo deve considerar juntada do mandado de citação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a contagem do prazo para purgação da mora na ação de despejo tem início no momento da juntada do mandado de citação aos autos. A decisão foi tomada após a análise de ação de despejo na qual se questionava a tempestividade de depósito realizado por locatário para evitar rescisão do contrato de locação. Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, explicou que o questionamento a respeito do início do prazo para a purga da mora veio com a vigência da Lei nº 12.112/2009. Essa lei modificou o art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991, estabelecendo um prazo de 15 dias contados da citação para a purga da mora. No entanto, apesar da nova redação do dispositivo legal, para o magistrado, é necessário que o artigo seja interpretado em conjunto com o Código de Processo Civil de 1973. “O artigo 62, II, da Lei 8.245/1991, em sua redação atual, por estabelecer prazo para a prática de ato processual, deve ser interpretado em conjunto com o disposto no artigo 241, II, do CPC/1973, segundo o qual começa a correr o prazo, quando a citação ou intimação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido”, afirmou o ministro. Embora tenha sido considerado tempestivo o depósito do recorrente, a turma desproveu o recurso, pois entendeu que o valor não contemplava as parcelas relativas ao Imposto Predial (IPTU), conforme exposto pelas instâncias ordinárias. “Conquanto efetuada a purga da mora no tempo devido, verificou-se posteriormente a insuficiência do valor depositado, não se chegando a outro resultado senão à procedência da ação de despejo”, concluiu o relator. O locatário alegou que não houve expressa discordância da locadora em relação ao depósito efetuado no momento da intenção de purga da mora, por esse motivo não complementou o valor. Para o relator, “o pagamento a menor poderia resultar de mero equívoco ou qualquer outra hipótese na qual não esteja manifestamente evidenciada a intenção do locatário de não adimplir integralmente o valor devido, admitindo-se, em tais circunstâncias, a intimação para complementar o depósito.” Nessas situações, segundo o ministro, caberia ao juiz intimar o locatário para a complementação do depósito no prazo de dez dias, conforme o inciso III do art. 62 da Lei nº 8.245/9191. No caso, entretanto, esclareceu que a diferença correspondia justamente ao IPTU, valor cujo pagamento o locatário afirmou na ação que não considerava ser de sua responsabilidade. Civil / Família / Imobiliário Uso de imagem de terceiros por pessoas jurídicas Sob a premissa de que o Direito de Imagem de Pessoa Física não pode ser cedido e explorado economicamente por Pessoa Jurídica e, consequentemente, sofrer a tributação destes entes de Direito, diversos contribuintes vem sendo autuados pela Receita Federal do Brasil - desde jogadores de tênis aos apresentadores de televisão, passando por jogadores e técnicos de futebol. Contudo, diferentemente do que vem entendendo a Receita Federal, o “uso” do Direito de Imagem pode ser alienado por seus titulares e consequentemente ser explorado economicamente por Pessoa Jurídica com este objetivo social, essencialmente por não haver vedação legal em nosso ordenamento jurídico, tendo sido esta questão pacificada pela promulgação do art. 129 da Lei nº 11.196/2005 - norma esta interpretativa, nos termos do inciso I do art. 106 do Código Tributário Nacional e pela promulgação da recente lei que introduz em nosso ordenamento jurídico a figura das “Eireli” - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, com previsão expressa de que estas poderão ser remuneradas pela “cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional”. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário TJAC - Instituição de ensino terá de indenizar aluna por danos morais e estéticos TJDFT - Microempresa de engenharia tem falência decretada C.FED - Comissão aprova punição para pessoa que agir caluniosamente a fim de obter guarda de filhos STJ - Venda com fraude a credor não compromete negócio subsequente do mesmo bem STJ - Sucumbência não pode ser imposta ao vencedor da ação devido a pendências pessoais TJMT - Direito à imagem não impede divulgação de foto TJMG - Hospital indeniza paciente por erro médico Administrativo / Ambiental TJAC - Plano de saúde é condenado por desamparar beneficiária ao suspender atendimento na Capital TJAL - Município deve fornecer cartão de passageiro especial a mulher que faz tratamento médico TJES - Juiz nega suspensão de concurso público em Aracruz TJES - Serviço de água e esgoto condenado em R$ 3 mil TJGO - Deficiente auditiva tem direito a benefício assistencial TJGO - Ex-prefeito de Corumbá é condenado por nomear sua tia para cargo de secretária TRF1 - Posto revendedor é responsável pela qualidade do combustível declarado TRF1 - Bolsista de escolar particular tem direito à matrícula pelo sistema de cotas TRF4 - Tribunal nega pedido de esposa de servidor que responde por improbidade TRF4 - Crea não pode exigir registro de empresa coletora de resíduos hospitalares C.FED - Comissão garante prioridade no SUS para cirurgia reparadora à vítima de violência doméstica S.FED - Idoso e pessoa com deficiência poderão pagar estacionamento em aeroporto por tempo de uso CJF - Indenização de transporte de oficiais de justiça não pode ser paga antecipadamente CJF - Alterada resolução que dispõe sobre regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização CJF - Pagamento de auxílio-transporte a servidor público não exige prévia comprovação das despesas STM - Tribunal faz simulação de abandono total do edifício-sede STF - Lei municipal que criminaliza manifestações contra a fé cristã é questionada no STF STF - Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores STF - Estado de SP deve custear benefícios de carteira previdenciária em processo de extinção STF - Norma que impede resgate antecipado de títulos do FIES por instituições em débito com a Previdência é constitucional TSE - Ministra do TSE comenta ação do MPE sobre candidatura de mulheres que não receberam voto TSE - Tribunal nega registro de candidato eleito prefeito de Sangão (SC) Tributário / Aduaneiro C.FED - Plenário pode votar mudança no cálculo do ICMS sobre tarifas de energia Penal TRF2 - Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado por concussão C.FED - Projeto prevê atendimento preferencial às vítimas de violência sexual na Defensoria Pública TJRJ - Justiça do Rio estabelece fiança de R$ 1,5 milhão para irlandês acusado de cambismo TJRJ - Decretada prisão preventiva dos torcedores do Corinthians que ameaçaram juíza STJ - Terceira Seção vai rever repetitivo sobre natureza da ação na Lei Maria da Penha STJ - Ministro nega novo pedido de liberdade para Antonio Palocci TJMT - Homem é condenado por matar mãe idosa em VG TJMS - Júri condena réu por crime em Corguinho TJPA - Condenada a 4 anos por lesão corporal TJPA - Ambulante é absolvido por legítima defesa Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Empregada discriminada no serviço por sua aparência e por usar sapatos velhos será indenizada por danos morais TRT3 - É ilegal a retenção de créditos do trabalhador para pagamento de honorários advocatícios contratuais TRT13 - Justiça condena empresa a pagar horas extras TRT1 - Frentista ameaçado de morte é indenizado por dano moral TRT22 - Empregados da CEF poderão acumular “quebra de caixa” e gratificação de função Diversos TRF5 - Tribunal condena minerador por extração ilegal de caulim no RN C.FED - Comissão aprova medidas para combater discriminação da mulher na política C.FED - Câmara proíbe cobrança por orçamento para serviço de reparo TJSC - Banco indenizará cliente por tratamento grosseiro dispensado por seus seguranças TOPO Decretos Decreto nº 8.903, de 16.11.2016 - DOU de 17.11.2016 Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

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