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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4048

Turmas analisam validade de normas coletivas com base nos limites da autonomia negocial Dois processos recentes julgados pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, RR-93400-46.2008.5.05.0027 e RR-27-27.2010.5.02.0462, trataram dos limites da autonomia negocial coletiva, levando em conta a disponibilidade dos direitos negociados e as contrapartidas oferecidas ao trabalhador em troca da renúncia a algum direito previsto em lei. No primeiro caso, a Primeira Turma não conheceu do recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes) contra decisão que julgou válida norma coletiva que majorou o percentual do adicional noturno para compensar o não pagamento da parcela sobre as horas trabalhadas em prorrogação do horário noturno. A Turma manteve a validade da norma por entender que ela é benéfica ao empregado. O artigo 73, parágrafo 2º da CLT define como trabalho noturno aquele realizado no período de 22h às 5h. A Súmula 60 do TST, por sua vez, considera que é devido o adicional também sobre as horas prorrogadas, quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno. Com base nesses dispositivos, o Sindvigilantes ajuizou ação contra a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a empresa Segurança e Vigilância da Bahia Ltda. (Seviba) pleiteando, em nome de sete trabalhadores com jornada de 22h às 7h, o pagamento do adicional noturno por todo o período, no percentual de 35% da hora normal, conforme previsão na cláusula coletiva. O sindicato pretendia a aplicação ao caso da Súmula 60. O juízo da 27ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou improcedente o pedido, ao verificar que a jornada era compensada com base nas normas coletivas. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, por constatar que a norma, prevista nas convenções coletivas de trabalho, estabelecia como trabalho noturno o realizado de 22h às 5h, não sendo possível considerar a prorrogação da hora noturna para efeito de incidência do adicional. No recurso ao TST, o Sindvigilantes sustentou no recurso ao TST a invalidade da cláusula coletiva relativa ao horário noturno e o direito dos trabalhadores ao adicional de 35% por todo o período. Mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade de norma que exclui o pagamento do adicional sobre a jornada noturna após as 5h se houver, em contrapartida, benefícios para o trabalhador. No caso, o ministro assinalou que, segundo o TRT, as partes celebraram norma coletiva acordando o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal, em contrapartida ao não pagamento da parcela sobre as horas trabalhadas em prorrogação do horário noturno (das 5h às 7h). "Assim, é inegável que a negociação coletiva se apresenta como benéfica ao empregado, devendo ser declarada válida", concluiu. Em outro caso envolvendo negociação coletiva, a Sétima Turma manteve decisão que considerou nula cláusula que instituía pagamento da parcela "prêmio-produção" para compensar horas extras eventualmente prestadas. A hipótese, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, não está amparada no ordenamento jurídico, que não permite a limitação, mediante acordo ou convenção coletiva, de direitos trabalhistas protegidos por norma constitucional. O processo foi movido por um ajudante de caminhão contratado pela Trans-Dox Transportes Ltda. para prestar serviços à Ragi Refrigerantes Ltda., que pedia diferenças de horas extras. A transportadora, em sua defesa, afirmou que as horas extras foram pagas com o "prêmio produção", paga a motoristas e ajudantes em valores variáveis, conforme o número de entregas, para compensar e quitar os eventuais excessos de jornada. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) verificou, nos controles de jornada, que o valor do prêmio era inferior às horas extras devidas. Segundo a sentença, o sindicato não tem poderes para transigir sobre direitos individuais e nem pode firmar acordo visando ampliar a jornada máxima prevista pela Constituição Federal sem o pagamento da remuneração prevista por ela. O magistrado assinalou que o procedimento adotado obriga o empregado a cumprir jornadas absurdas para aumentar salário por meio das entregas, (no caso, às vezes de 4h32 às 21h26), violando a legislação que permite a prorrogação de no máximo duas horas diárias. Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a Trans-Dox tentou reformá-la com recurso ao TST. Mas o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, manteve a decisão, explicando que, mesmo protegido pela Constituição Federal o direito dos sindicatos à negociação, no âmbito da autonomia privada coletiva, não autoriza a supressão de direitos que constituem garantias, direitos e princípios constitucionais inderrogáveis. Caputo Bastos observou que o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal garante ao trabalhador a remuneração do serviço extraordinário no mínimo em valor 50% superior ao da hora normal, não cabendo, assim, o pagamento de "prêmio produção" para compensar as horas extras independentemente daquelas efetivamente prestadas. Trabalhista / Previdenciário A Aposentadoria Especial e o Uso do EPI Na Revista SÍNTESE Direito Previdenciário escolhemos como tema do assunto especial o julgamento do STF sobre a “A Aposentadoria Especial e o Uso do EPI“, com a publicação de um importante artigo de autoria do Dr. Sergio Pardal Freudenthal, um acórdão na íntegra e um ementário de jurisprudência. O autor analisou o entendimento do STF o qual foi favorável à concessão do benefício de aposentadoria especial mesmo com a utilização do EPI. TOPO Trabalhista / Previdenciário STJ - Casal que criou neto como filho e dependia dele tem direito a receber pensão por morte TRT3 - Vendedor externo que trabalhava habitualmente com motocicleta tem reconhecido o direito ao adicional de periculosidade TRT3 - Catadora de material reciclável não consegue vínculo de emprego com cooperativa TRT15 - Empresa é condenada por fazer anotação prejudicial na carteira de trabalho do reclamante TRT23 - Empresa é condenada por acidente com trabalhador que não recebeu treinamento nem EPIs TRF4 - Advogado obtém direito de alterar etnia nos registros do Ministério do Trabalho TST - JT vai julgar ação contra plano de saúde que negou atendimento por inadimplência de empregador TST - Mantida condenação da Vale a indenizar empregado ridicularizado por sofrer acidente de trabalho TST - Turmas analisam validade de normas coletivas com base nos limites da autonomia negocial dos sindicatos Civil / Família / Imobiliário STJ - Prescrição intercorrente sem intimação do credor só incide em execuções após novo CPC STJ - Herdeiros não têm legitimidade para impugnar reconhecimento de paternidade STJ - E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida STJ - Agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro TJMS - STJ decide que guarda compartilhada deve prevalecer para o bem da criança TJDFT - Estudante tem curso interrompido e faculdade terá de devolver mensalidades pagas Administrativo / Ambiental CJF - Pagamento de auxílio-transporte a servidor público não exige prévia comprovação das despesas TJPA - Professoras têm reconhecido o direito à gratificação de escolaridade TJCE - Poder Público deve continuar fiscalizando Uber até julgamento da ação sobre legalidade do serviço TJDFT - DF não é obrigado a indenizar por alagamento que avariou veículo na Asa Norte TJES - ESCELSA terá que indenizar em R$ 5mil após cobrar valores acima do normal TJGO - Mantida sentença que mandou Estado construir cadeia nova em Joviânia Penal STJ - Médico condenado por vender receitas para emagrecer continuará em regime semiaberto STJ - Negado habeas corpus a empresário acusado de pagar propina a agentes políticos STF - 1ª Turma autoriza extradição de italiano condenado por falência fraudulenta STF - Rejeitada denúncia por injúria contra deputado Luís Carlos Heinze TJPA - Condenado a 25 anos de reclusão por matar desafeto TJES - Tribunal nega liminar em HC de vereador eleito de ibitirama TRF4 - Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora de serviço TJRN - Decisão rejeita pedido de insanidade mental para autor de crime sexual TJRO - Segundo dia de júri segue com depoimentos de testemunhas em Cacoal Diversos C.FED - Plenário pode votar projetos sobre dívida pública e alteração no auxílio-doença C.FED - Câmara aprova exigência de notificação de acidente envolvendo criança C.FED - Câmara aprova aviso em rótulo sobre substâncias consideradas doping C.FED - Câmara aprova regra especial para rendimento e frequência de líderes estudantis TOPO Decretos Decreto nº 8.907, de 22.11.2016 - DOU de 23.11.2016 Aprova o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar. Decreto nº 8.908, de 22.11.2016 - DOU de 23.11.2016 Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19 de maio de 2015. Decreto nº 8.909, de 22.11.2016 - DOU de 23.11.2016 Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.910, de 22.11.2016 - DOU de 23.11.2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.911, de 22.11.2016 - DOU de 23.11.2016 Altera o Decreto nº 5.980, de 6 de dezembro de 2006, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Alexandre de Gusmão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Decreto nº 8.912, de 22.11.2016 - DOU de 23.11.2016 Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 2.278 (2016), de 31 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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