segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4065
Celesc tem 120 dias para desligar energia elétrica em áreas de preservação de SC
A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) terá 120 dias para cortar a energia elétrica nas áreas de preservação permanente (APP) dos Municípios de Santa Catarina. A empresa só poderá se eximir da obrigação nos municípios que não possuem plano diretor que defina essas áreas. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Celesc pedindo mais prazo. A empresa recorreu ao Tribunal após a 6ª Vara Federal de Florianópolis dar provimento ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a decisão que determinava o desligamento é de 1998 e segue sendo adiada sob o pretexto de que os Municípios não estariam enviando os dados de zoneamento. A Celesc argumenta que apenas 83 dos 296 municípios catarinenses identificaram as áreas de APP e que, nesse período, desde a sentença, vem requerendo ao juiz de primeira instância que oficie as prefeituras determinando o envio de dados. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “cabe à agravante adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer constante do julgado, não podendo repassar ao Juízo a realização de diligências para obtenção dos planos diretores dos municípios, ficando desobrigada apenas em relação aos entes municipais que comprovadamente não disponham do referido plano diretor”. Em seu voto, o desembargador transcreveu trecho da decisão de primeiro grau: “Se a ré não logrou êxito em obter pelos correios os documentos necessários para cumprir a sua obrigação de fazer e não incidir na multa diária a qual foi condenada, deverá fazer de outras formas, como a contratação de prestadores de serviços para diligenciar pessoalmente nas prefeituras”. (Nº do Processo: 5034942-62.2016.4.04.0000. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
Administrativo / Ambiental
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um importantíssimo instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, pois por meio dele se pode frear atividades que fujam ao desenvolvimento sustentável, aquele baseado no conhecido tripé: ambiental, social e econômico, termo criado por John Elkington, originalmente conhecido como Triple Bottom Line, ou como os 3 Ps, Profit – Planet – People, em uma tradução livre, teríamos Lucro – Planeta – Pessoas, em seu livro, datado de 1997, Cannibals with forks: the triple bottom line of 21st century business. Artigos como este, de autoria dos Doutores Leonardo Bernardes Guimarães e Meilyng Leone Oliveira, você, leitor, encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental.
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF3 - Mãe de desembargador morto em acidente com carro oficial será indenizada
C.FED - Plenário aprova proposta que reajusta salários de defensores públicos
C.FED - Plenário homenageia associação que promove desenvolvimento regional sustentável
STJ - Com natureza heterogênea, fundo de renda fixa não pode ser objeto de ação civil pública
TJDF - Faculdade Evangélica de Brasília deve desocupar imóvel no SIG até 31 de janeiro de 2017
TJES - Município não é obrigado a convocar aprovada em concurso público com prazo vigente
TJMT - Estado tem que indenizar por acidente em escola
TJRJ - Justiça determina cumprimento de medidas para restaurar funcionamento pleno do Hospital Municipal de Nova Iguaçu
TJRN - Justiça nega ao Estado inclusão de recursos na LOA para obras da sede da UERN em Natal
TJSP - Verbas arrecadadas com multas devem ter destinação específica
Penal
TJAL - Acusado de estupro, prefeito eleito de Santa Luzia do Norte tem prisão decretada
TJAL - Tribunal redimensiona penas de condenados por tentar matar deputado Cícero Ferro
TJAM - Réu de Tefé vai ser julgado em Manaus para evitar risco de rebelião e vingança
TJCE - Integrante do grupo criminoso “Comando Vermelho” é condenado a 16 anos de prisão
TJCE - 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de participar do PCC
TJDF - Homem acusado de atirar em casal para apartar briga é condenado a 11 anos de prisão
TJMT - Furto durante repouso noturno aumenta pena
TJPE - Empresa de ônibus é condenada por imprudência de motorista
TJRJ - Viúva da Mega-Sena é condenada a 20 anos de reclusão em regime fechado
TJRN - Operação "Pente Fino": decisão nega HC para acusado de traficar drogas
TJSC - Socioeducativa para adolescente ligado a facção criminosa que ateou fogo em ônibus
TJSC - Júri do assassinato do surfista Ricardinho deve estender-se para depois das 20 horas
TJAC - Princípio da insignificância: 1º Jecrim manda arquivar processo de acusada de furtar alimentos
Trabalhista / Previdenciário
TRT3 - Vigia que era tolhido de ir ao banheiro receberá indenização por danos morais
TRT3 - Jogador de futebol não consegue indenização
TRT10 - Trabalhador receberá indenização por ser ofendido durante reuniões
TRT23 - Tribunal mantém condenação de empresa que dispensou vigilante com HIV
TRT2 - Cerceamento do direito de produção de prova pericial enseja nulidade processual
TST - Assistente anistiado consegue recomposição salarial referente ao tempo em que ficou afastado
TST - Sindicato não consegue obrigar empresa inscrita no Simples a pagar contribuição sindical
TST - Pedreiro condenado criminalmente não consegue reverter nulidade de contrato com prefeitura
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Falta de indicação de valores recebidos em consignação configura má-fé do exequente
STJ - Prazo para requerer cobertura de seguro em contrato de financiamento habitacional é de um ano
TJMG - Companhia deve indenizar passageira por cancelamento de voo
TJMG - Hotel indeniza hóspedes por furto de objetos
TJSC - Integrantes da banda irlandesa U2 indenizarão empresário catarinense em R$ 1,5 milhão
TJSC - Empresa que fazia obras na BR-101 indenizará herdeira de pai atropelado por caminhão
TJSC - Inconformado com fim de romance, homem ateou fogo na casa da ex
TJSC - Empresa de cosméticos que não apresentou dados essenciais em bula indenizará cliente
TJAC - 2ª Câmara Cível confirma indenização a homem detido por erro no sistema de informação da polícia
Diversos
TRF4 - Caixa e empreiteira deverão pagar aluguel a moradora de Londrina (PR) que teve casa inundada por lama
C.FED - Câmara rejeita regulamento para uso do gás de pimenta
C.FED - Câmara aprova despacho gratuito de carrinho de bebê em aeronaves
STF - Aposentadoria compulsória não se aplica a cargos comissionados, decide Plenário
TOPO
Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 94, de 15.12.2016 - DOU de 16.12.2016
Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.
Emenda Constitucional nº 95, de 15.12.2016 - DOU de 16.12.2016
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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