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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4086

ADI questiona lei do RJ que condiciona benefícios fiscais a depósito em fundo estadual A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que condiciona o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso. A norma questionada institui o FEEF do Estado do Rio de Janeiro e estabelece condições para obtenção de incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS. De acordo com a CNI, a lei foi editada com base no Convênio Confaz 42/2016, que autoriza estados e Distrito Federal a criarem condições para o estabelecimento de incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto. O artigo 2º da lei prevê que a fruição do benefício ou incentivo fiscal fica condicionada ao depósito, em favor do FEEF, do montante equivalente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização do benefício ou incentivo concedido à empresa contribuinte do imposto. Diante dessa regra, alega a CNI, fica claro que o Estado do Rio de Janeiro criou uma nova espécie tributária. E, para a Confederação, essa “espécie tributária” não encontra amparo nos impostos previstos nas competências tributárias dos estados e do DF, tampouco podendo ser classificada como taxa ou contribuição de melhoria. Descartadas essas hipóteses tributárias, só a União tem competência tributária residual para criar impostos extraordinários, contribuições sociais e empréstimos compulsórios, nas formas e hipóteses dos artigos 148, 149, e 154 da Constituição Federal e, em alguns casos, por meio de lei complementar. Ainda segundo a entidade, a vinculação de receita tributária a Fundo afronta o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as hipóteses lá previstas. Com esses argumentos, a CNI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 7.428/2016 até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º (caput e inciso I) e 5º da lei e, por arrastamento, dos dispositivos correlatos do Decreto 45.810/2016, que regulamentou a norma atacada. A CNI pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos correlatos do Convênio 42/2016, que criou no âmbito do Confaz a possibilidade de os estados condicionarem a fruição de benefícios relacionados ao ICMS a depósito em fundo de equilíbrio fiscal. Tributário / Aduaneiro Do Direito Tributário e a Repercussão do Novo Código de Processo Civil “Em conformidade ao art. 50 do Código Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo menos no que tange aos pressupostos esculpido do noCódigo Civil, dependerá de provocação, seja da parte, seja do Ministério Público, não cabendo ao magistrado instaurá-lo de ofício, salvo quando diante dos pressupostos normativos consumeristas. Fica delineado que o referido incidente é possível em qualquer momento do processo, bem como no cumprimento da sentença e na execução baseada em título executivo extrajudicial, como, v.g., o caso da certidão da dívida ativa. O referindo incidente pode ou não gerar a suspenção processo. Caso consta nos pedidos da peça inaugural a desconsideração da personalidade jurídica, não se sucederá a suspensão do processo. Com a concretização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o sócio ou a pessoa jurídica (caso de desconsideração as inversas) será citado para apresentar defesa e apresentar provas no prazo de 15 dias, sendo o incidente resolvido em face de decisão interlocutória.”. Artigos como este, de autoria do Dr. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, você encontrará na Revista de Estudos Tributários . TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão aprova exigência de código de barras na cobrança de tributos pela Fazenda TJAC - Justiça determina que trabalhadora rural receba benefício previdenciário Penal C.FED - Rejeitada proposta para esclarecer que agressões contra as mulheres durante namoro C.FED - Comissão aprova uso de prova de ação penal em processo administrativo contra servidor TJAC - Dupla que aplicou golpe superior a R$ 80 mil é condenada por estelionato TJRN - Ex-prefeito denunciado por violência doméstica será julgado na 1ª instância TJDF - Homem que esfaqueou ex-mulher por causa do fim do relacionamento pega 12 anos de prisão STF - Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais STJ - Revogada prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida STJ - Réu que cumpria pena indevidamente em regime fechado vai para o aberto STJ - Tribunal estadual deve analisar habeas corpus apresentado em plantão judiciário STJ - Revogada prisão preventiva de motorista acusado de embriaguez e tentativa de suborno Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Tribunal condena INSS a indenizar mãe por atraso no pagamento do salário maternidade TRT15 - 5ª Câmara admite cerceamento de defesa, mas concede tutela de evidência para antecipar pensão à trabalhador Outros - Cartilha vai orientar empregadores e empregados do setor produtivo Civil / Família / Imobiliário S.FED - Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial TJAC - Mantida condenação de proprietário de casa noturna por ofensas a cantor TJAC - Jovem consegue na Justiça retificação de sobrenome que lhe causava constrangimento TJSP - Homem retratado como presidiário será indenizado por emissora de TV TJSP - Empresa de trens indenizará viúva de homem que faleceu em acidente TJSP - Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa TJRS - Dívida de antigo proprietário de imóvel não impede transferência da titularidade TJRN - Plano de saúde deve ofertar serviço de Home Care a idosa vítima de AVC TJMG - Presa deve indenizar por objeto estranho encontrado em salgado TJMG - Desembargador recebe ação contra ex-governador TJDF - Tribunal vai uniformizar responsabilidade de taxas condominiais após habite-se com atraso no financiamento TJDF - Liminar determina suspensão parcial de operações de desocupação no Guará TJDF - Escritório de advocacia é condenado por cobrança abusiva TJAM - Juiz da Comarca de Maués determina busca e apreensão em casa de ex-prefeito do município Outros - CNI: aceleração da queda dos juros ajudará a recuperar consumo e investimentos STF - Negada liminar que pedia suspensão do trâmite de propostas legislativas sobre cartórios STJ - Suspensa penhora de crédito do Grupo Schahin junto à Petrobras Administrativo / Ambiental S.FED - Uso de bicicleta como meio de transporte para o trabalho poderá ter apoio do BNDES S.FED - Política Nacional de Segurança de Barragens está em pauta na Comissão de Meio Ambiente TRF4 - Tribunal confirma condenação de catarinense por importação irregular de anabolizante TJSP - Tribunal reconsidera liminar e mantém nomeação de subprefeito da Sé TJRS - Ex-Prefeito de Sertão é condenado por desvio de dinheiro público STF - Ministra nega liminar contra posse de prefeito de município goiano STF - ADPF questiona decisões que determinaram bloqueio de verbas do CE em execução trabalhista Diversos C.FED - Comissão aprova exigência de medição automática de combustível em embarcação TRF4 - Tribunal considera dependência de álcool um tipo de deficiência e concede benefício assistencial

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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