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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4087

Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, deu prazo aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para que informem, com precisão, o número de processos penais não julgados em cada comarca. Cármen Lúcia enviou a cada Tribunal de Justiça planilhas pelas quais se informem quantos juízes são necessários em cada órgão e estabeleceu prazo até o dia 17/1 para o encaminhamento dos dados. Na reunião, a ministra pediu aos desembargadores esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias com a designação de juízes auxiliares e servidores para realizar a tarefa. A presidente anunciou a realização do censo penitenciário e do cadastro de presos do país, que será mantido pelo CNJ. Ela sugeriu, ainda, que os presidentes dos Tribunais de Justiça realizem, imediatamente, reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes. Ao abrir a reunião, ela defendeu um “choque de jurisdição” em matéria penal. “É hora de agir com firmeza e rapidez”, afirmou, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso propôs a reunião especial de juízes - Resju - para o julgamento célere dos processos penais, sem o que a Justiça não é prestada a contento para o réu, para a vítima e para toda a sociedade.Ela lembrou que problemas do sistema carcerário atingiram outro patamar desde o mês passado, com rebeliões e mortes em presídios no Amazonas e em Roraima. “A situação é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”, observou a ministra.A ministra destacou ainda que há união entre todos os juízes e que nenhum juiz está sozinho. “ O momento é crítico, mas estamos solidários”, afirmou.Ela informou também ter sido formado um grupo de trabalho de juízes criminais para atuar como colaboradores, identificando os principais problemas das varas de execução penal. A presidente do Supremo disse ainda que foi formado no CNJ um grupo especial de trabalho em matéria penal integrado por 11 juízes de diferentes localidades, com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal. Penal Justiça Restaurativa A justiça restaurativa é um movimento que vem se fortalecendo como uma importante forma de enfrentamento ao punitivismo promovido pela justiça penal tradicional, ganhando espaço nos debates doutrinários, acadêmicos e em agendas políticas, inclusive no Brasil. O tema justiça restaurativa será estudado a partir de sua relação com a reintegração social, buscando verificar a importância desta justiça para promover a reintegração e suas possíveis consequências para os envolvidos. Para tanto, o método de pesquisa será bibliográfico, destacando as contribuições criminológicas acerca da função do direito penal, finalidades da pena, noção de reintegração social e fundamentos teóricos e práticos da justiça restaurativa. Para tratar de reintegração social, será importante abrir o debate para o estudo dos fins da pena, especialmente no tocante à Teoria da Prevenção Especial Positiva, orientada para a ressocialização do preso. A Modernidade trouxe a pena de prisão como principal forma de punição e, desde então, o Direito Penal vem sendo pensado e estruturado a partir dela, de modo que a norma de comportamento e a norma de sanção são colocadas de forma dependente e indispensáveis, tendo a pena privativa de liberdade papel primordial na resposta sancionatória. Assunto como esse, de autoria da Dra. Maiara Batista Dourado e Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STJ - Réu que cumpria pena indevidamente em regime fechado vai para o aberto STJ - Tribunal revoga prisão temporária decretada em 2015 e nunca cumprida STJ - Falta de fundamento da ordem de prisão autoriza extensão de liberdade ao corréu STJ - Comerciante que manteve ex-namorada em cárcere privado não consegue revogar decreto de prisão STM - Auditoria de Recife realiza audiência em caso de homicídio cometido por soldado do Exército TJAL - Prefeito de Santa Luzia do Norte permanece preso, decide TJ TJAL - Tribunal mantém prisão de acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com id TJAL - Tribunal mantém prisão de acusada de permitir que filha de 15 anos tivesse relações sexuais com id TJPA - Professora acusada de planejar sequestro e morte permanecerá presa Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Contribuições Previdenciárias não recolhidas não podem ser descontadas em folha de pagamento TRF2 - Tribunal garante pensão por morte à mãe economicamente TRF2 - Tribunal garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido TRF4 - Tribunal concede aposentadoria rural por idade baseado em prova testemunhal C.FED - Comissão aprova adicional de periculosidade para quem trabalha em prisões Civil / Família / Imobiliário C.FED - Câmara rejeita alteração de plano de recuperação judicial em caso de crise econômica C.FED - Câmara rejeita exclusão da expressão “sociedade anônima” de leis C.FED - Comissão aprova regras para divulgação de data de validade de produtos TJDF - Mercado é condenado por vender papinha para bebê com validade vencida TJDF - Mandado de Segurança para suspender interdição do Cinemark é negado TJDF - Empresa deve indenizar por busca e apreensão indevidas de veículo TJGO - Empresário terá de indenizar cliente que teve motor do carro fundido logo após conserto TJRN - Empresa erra ao declarar rendimentos de ex-funcionário à Receita Federal e terá que indenizá-lo TJRS - Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral TJRS - Negada indenização a homem que foi algemado em ocorrência policial TJSP - Liminar determina que Metrô pague pensão a esposa de ambulante morto em estação TJSP - Mensagens difamatórias geram dever de indenizar TJAC - Estado do Acre é condenado a pagar danos materiais por deixar de fornecer medicamento a paciente TJAC - Aposentado é condenado por estupro de vulnerável de três anos de idade TJAC - Pai assegura na Justiça direito de visita ao filho TJAC - Banco é condenado por fraude em assinatura de contratos de empréstimo Administrativo / Ambiental STJ - Mantida liminar que suspendeu licitação de transmissão de dados para Justiça no RN TRF1 - Candidata aprovada em concurso público tem posse garantida mesmo após prazo estipulado em edital TRF4 - Tribunal determina que União faça depósito judicial do percentual destinado a município gaúcho C.FED - Comissão aprova obrigatoriedade de plano de evacuação em escolas C.FED - Cultura aprova criação de Centro Cultural da Justiça Eleitoral TJDF - Estado é condenado a pagar última parcela de reajuste a servidor TJMG - Município deve indenizar professora por queda em escola Diversos TRF1 - Indevidos juros compensatórios em ação de desapropriação sobre área de preservação TRF3 - Não incide contribuição sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados C.FED - Câmara rejeita projeto que altera conceito de semiárido na legislação C.FED - Comissão de Direitos Humanos entregará relatório sobre presídios ao CNJ e à OAB S.FED - Embalagens de remédios poderão indicar presença de substâncias usadas em doping TOPO Decretos Decreto nº 8.957, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962. Decreto nº 8.958, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, firmado em Brasília, em 14 de setembro de 2010. Decreto nº 8.959, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, firmado em Paris, em 11 de dezembro de 2012. Decreto nº 8.960, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de l´Oyapock (França), firmado em Brasília, em 30 de julho de 2014. Decreto nº 8.961, de 16.01.2017 - DOU de 17.01.2017 Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017 e dá outras providências.

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Luciana Salles /
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