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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4023

STF decide que ICMS incide sobre assinatura básica de telefonia O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912.888, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado do Rio Grande do Sul questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) favorável à Oi S/A. A empresa sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação do serviço de telefonia, e não do próprio serviço, sendo, portanto, imune à tributação. Segundo o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, a assinatura básica é, sim, prestação de serviço, que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre os usuários e terceiros – ainda que não remunere a ligação em si. O ministro citou em seu voto a disputa travada anos atrás quando associações de consumidores tentaram questionar a cobrança da tarifa de assinatura básica, exatamente sob a alegação de que ela não remunerava serviço efetivamente prestado. Na ocasião, a argumentação das empresas acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a de que a própria conexão do usuário à rede de comunicações constitui verdadeiro serviço, o qual é remunerado pela tarifa mensal básica. Para o relator, as empresas entram em contradição ao afirmar, em um momento, que a tarifa remunera serviço, e em outro o contrário. “Não se pode querer o melhor de dois mundos: considerar legítima a cobrança porque é serviço, e considerar que não incide ICMS porque não é serviço. É uma contradição insuperável”, afirmou. Para o relator, é equivocado comparar a cobrança da assinatura básica mensal à mera disponibilidade do serviço. Segundo ele, a tarifa é de fato uma contraprestação ao próprio serviço de telecomunicação prestado pelas concessionárias. O voto do relator pelo provimento do recurso do Estado do Rio Grande do Sul foi acompanhado por maioria, vencidos os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que negaram provimento ao recurso com o entendimento de que a assinatura não remunera serviço de comunicação, mas apenas a disponibilização do acesso à rede, não sendo hipótese de incidência do ICMS. Para fim de repercussão geral, o Plenário adotou a seguinte tese, formulada pelo relator: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.” O RE 912.888 substituiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 782.749 como paradigma da repercussão geral. Tributário Os Embargos de Declaração em processos administrativos de acordo com o NCPC “Na acertada lição de Fernanda Marinela o processo administrativo é um ‘instrumento de legitimação da conduta dos administradores, para documentar e padronizar as atividades administrativas’ e tem como objetivo servir de: mecanismo de documentação da ação estatal; instrumento para a transparência na ação estatal; mecanismo de controle; instrumento de fundamentação da conduta; instrumento de legitimação da atividade administrativa e instrumento para inibir as condutas arbitrárias. Acrescenta ainda a autora, com razão, que o processo administrativo representa elemento importante para a segurança jurídica, sendo utilizado como mecanismo de defesa para defender os administrados e os próprios servidores públicos das arbitrariedades dos administradores e caracterizando-se como elemento indispensável para formalização dos atos administrativos.”. Artigos como este, de autoria do Doutor Aldem Johnston Barbosa Araújo, você encontrará na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro CJF - Tese firmada impede dupla tributação de IR sobre benefícios e resgastes de contribuições Penal STF - Mantida decisão do CNJ que determinou aposentadoria de juiz acusado de beneficiar cartório TJAL - Acusado de homicídio em Penedo vai a júri na próxima quarta (19) TJAM - Justiça condena réu que matou universitário em assalto TJMS - Júri condena réu por dois crimes no Bairro Parque dos Laranjais TJRS - Decretada a prisão preventiva de suspeitos de homicídio em Bom Jesus TJRS - Drogas e flanelinhas irregulares encaminhados ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos em jogo do Grêmio TJRO - Justiça nega liberdade a mulher presa com mais de 100 quilos de droga TJSC - Pena de 10 anos de prisão para fiscal de tributos que causou prejuízo de R$ 2 milhões TJSP - Acusada de atropelar Vitor Gurman irá a júri popular TJSP - Recebida denúncia contra Léo Pinheiro, Vaccari Neto e mais dez TJAC - Justiça condena babá acusada de estupro de vulnerável a mais de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado TJAC - Mantida condenação de motorista que se evadiu do local após acidente automobilístico TRF3 - Decisão mantém absolvição de ex-prefeito de Mesópolis/SP acusado de falsidade ideológica TRF3 - Júri absolve réu denunciado por tentativa de homicídio contra policiais federais em 2006 C.FED - Sancionada lei que facilita repressão ao tráfico de pessoas Trabalhista / Previdenciário TRT3 - JT não é competente para julgar ação de cobrança de indenização prevista em seguro de vida em grupo TRT3 - Montador irregularmente contratado para trabalhar na Venezuela receberá direitos com base na lei brasileira TRT11 - Terceira Turma condena Moto Honda a indenizar trabalhador por perda auditiva TRT15 - 6ª Câmara condena município a pagar R$ 3 mil a cozinheira que carregava peso em excesso TRT21 - Gerdau terá que pagar mais de R$ 3,7 milhões por dano moral coletivo TRT22 - Descumprimento de TAC não autoriza bloqueio de verbas municipais TRT23 - Empregados do frigorífico União Avícola devem se habilitar para receber verba trabalhista TRT9 - Com acordo, encerra-se o dissídio de greve da Usina do Xisto CJF - Direito à aposentadoria rural permanece assegurado mesmo com exercício de atividade urbana intercalada TJAC - Professora tem garantido seu direito de remuneração de férias e terço constitucional C.FED - Projeto regulamenta profissão de instrutor e condutor de voo livre TST - Tribunal decide que candidato com surdez unilateral pode participar de concurso como PNE TST - CEF é condenada por retaliação a operador de caixa depois de ajuizamento de reclamação trabalhista TST - Doméstica que teve contrato extinto pela morte da empregadora não receberá aviso prévio Civil / Família / Imobiliário TJCE - Dona de casa que engravidou após utilizar DIU deve ser indenizada em R$ 20 mil TJGO - Hospital nega atendimento, rapaz morre e família é indenizada TJGO - Condenado por litigância de má-fé fazendeiro que pleiteou aposentadoria rural TJMG - Proprietária de cachorro terá de indenizar por ataque TJRS - Reparação em decorrência de acidente na Oktoberfest TJSP - Falta de assistência após atraso em voo gera dever de indenizar Administrativo / Ambiental CJF - Julgamento de alteração no valor mínimo do auxílio-saúde é suspenso após pedido de vista STJ - Tribunal altera regimento para prestigiar mediação e dar celeridade aos processos TRF1 - Candidato tem direito à inscrição em concurso do Exército mesmo sem idade apropriada TRF1 - Candidato garante inscrição em concurso do Exército mesmo sem idade apropriada TRF4 - Justiça nega reintegração de posse de área invadida em Guaporé (RS) à empresa ALL C.FED - Grandes produtores de resíduos podem ser responsáveis pelo tratamento do lixo Diversos TRF1 - Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado TRF5 - Professor obtém direito à cumulação de cargo com aposentadoria C.FED - Projeto cria política nacional para rebanhos de caprinos e ovinos

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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